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0007 | II Série B - Número 008 | 04 de Dezembro de 2004

 

Planeamento e da Administração do Território, da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações".
O artigo 5.º do diploma citado determinava a verificação das qualificações dos técnicos e a sua experiência profissional.
Em 11 de Abril de 2002 foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2002 (DR I Série B n.º 85), a qual determinou a elaboração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), cuja elaboração seria acompanhada por diversas entidades, entre as quais a Associação dos Urbanistas Portugueses.
Em 11 de Junho de 2003 foi publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 52/2003 (DR I série A, n.º 134) que na esteira do relatório que recaiu sobre a petição n.º 22/IX (1.ª), o qual foi aprovado por unanimidade, defendeu a revogação do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, como objectivo principal da construção de um novo paradigma na qualificação profissional no domínio da construção, bem como para a compatibilização da legislação interna às directivas europeias, em concreto a compaginação entre o Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho, e a Directiva n.º 85/384/CEE, do Conselho, de 10 de Junho de 1985.

III - Do objecto, motivação e conteúdo da iniciativa

A Associação dos Urbanistas Portugueses tem por objectivo primordial, entre outros, a promoção e desenvolvimento do urbanismo, de forma a melhorar o ambiente e a qualidade de vida das pessoas, apoiar e promover a investigação no domínio do urbanismo e do ordenamento do território.
A Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses solicitou, em 25 de Julho de 2002, uma audiência à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, tendo sido recebida no dia trinta do mês de Outubro do ano de dois mil e dois.
A associação pretendia sensibilizar a Comissão para a clarificação do "lugar do urbanismo e dos urbanistas na sociedade portuguesa, tendo em consideração o enquadramento internacional mais vasto da prática do urbanismo e o panorama em nada edificante dos procedimentos e do estado actual do urbanismo no nosso país".
A Comissão recebeu em audiência a delegação da APROURB - Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses, integrada pelo Sr. Professor Doutor Mário Moutinho e pelos Urbanistas António Farinha e José Diogo Mateus.
Os audientes entregaram à Comissão documentação sobre as suas preocupações, reportando-se, em particular, a uma petição apresentada à Assembleia da República em 14 de Junho de 2002 sobre a profissão de urbanista, documento este que, porém, não chegou a dar entrada como petição. Tal configuração como petição só veio a ocorrer em 20 de Fevereiro de 2003, quando anexaram ao anterior pedido as assinaturas, dando, deste modo, origem à petição 33/IX (1.ª), agora em apreço.
A delegação da APROURB referiu que sabia estar em curso a revisão do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, o qual define os preceitos a que deve obedecer a qualificação dos técnicos responsáveis pelos projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal, e que não pretendiam ficar alheios a esse processo.
Expuseram sumariamente as suas preocupações, assinalando, em primeiro lugar, que a sociedade portuguesa necessita de combater o caos urbanístico instalado desde há 30 anos, em consequência, sobretudo dos fluxos migratórios. Disseram que esse caos urbanístico foi projectado e "licenciado" pelas autarquias locais e pela Administração Central, faltando legislação, política de solos e formação de quadros, que constituem instrumentos para ajudar a resolver esse problema.
Acrescentaram que as universidades portuguesas não estão à altura de formar profissionais na área do urbanismo, dispondo apenas as Universidades de Aveiro e Lusófona de um curso de urbanismo, o que se torna insuficiente perante a falta de 4000 urbanistas nas autarquias locais, Administração Central e instituições privadas. Precisaram que a questão é agravada pela designação de outros profissionais como "arquitectos urbanistas" e "engenheiros urbanistas".
Concluíram que é possível melhorar a este nível, designadamente protegendo e valorizando o acto urbanístico e protegendo e enquadrando a profissão de urbanista (assim se resolvendo a preocupação gerada pelo crescimento exagerado de arquitectos e pela falta de quadros técnicos qualificados na área do urbanismo).
Invocaram um parecer do Sr. Professor Dr. Freitas do Amaral para denunciar a falta de clareza quanto à definição de competências na área do urbanismo e a falta de valorização da

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