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Sábado, 22 de Setembro de 2007 II Série-B — Número 1

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Votos (n.os 104 e 105/X): N.º 104/X — De congratulação pela participação honrosa da Selecção Nacional Masculina de Basquetebol no Europeu da modalidade (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 105/X — De pesar pelo falecimento de Eduardo Prado Coelho (apresentado pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Apreciações parlamentares (n.os 49 e 50/X): N.º 49/X — Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto.
N.º 50/X — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 295/2007, de 22 de Agosto.

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VOTO N.º 104/X DE CONGRATULAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO HONROSA DA SELECÇÃO NACIONAL MASCULINA DE BASQUETEBOL NO EUROPEU DA MODALIDADE

A Selecção Nacional Masculina de Basquetebol terminou a sua participação no europeu da modalidade, que se disputou em Espanha, num honroso nono lugar, entre 18 equipas.
Foi a primeira vez que Portugal se qualificou para a fase final desta competição, na qual apenas tinha participado, em 1951, mas por convite.
A equipa lusa foi eleita unanimemente como a grande sensação deste EuroBasket, apesar de ser o país presente com menos cotação internacional. Graças a esta excelente campanha, o basquetebol nacional passa a figurar, pela primeira vez, no ranking mundial da modalidade.
Os basquetebolistas portugueses deram provas de estarem à altura, de poderem competir com as melhores equipas do velho continente. Exemplos disso foram as duas vitórias e a presença na segunda fase deste europeu.
Graças ao empenhamento, esforço e dedicação de todos os jogadores e da equipa técnica, assistimos a um dos momentos mais altos da história internacional do basquetebol português.
Desta forma, esta participação e o resultado final dos basquetebolistas lusos é, sem dúvida, motivo para que a Assembleia da Republica congratule toda a Selecção Portuguesa de Basquetebol, como forma de glorificar o trabalho de cada jogador, e a dinâmica de uma equipa que representa Portugal.

Palácio de São Bento, 12 de Setembro de 2007.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — António Carlos Monteiro — mais uma assinatura ilegível.

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VOTO N.º 105/X DE PESAR PELO FALECIMENTO DE EDUARDO PRADO COELHO

Faleceu no passado dia 25 de Agosto, aos 63 anos, Eduardo Prado Coelho, um dos mais brilhantes ensaístas e escritores contemporâneos.
Nascido em Lisboa, a 29 de Março de 1944, Eduardo Prado Coelho licenciou-se em Filologia Românica na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, onde leccionou como assistente de 1970 até 1983, ano em que se doutorou em Teoria da Literatura.
Em 1984 tornou-se professor associado no Departamento de Ciências da Comunicação, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Em 1988 leccionou também no Departamento de Estudos Ibéricos da Universidade da Sorbonne.
Ao longo da sua vida Eduardo Prado Coelho exerceu, sempre com dedicação e visão, diversos cargos públicos. Entre 1975-1976 foi Director-Geral da Acção Cultural no Ministério da Cultura, tendo então tido um papel relevante na definição das primeiras políticas culturais do Estado depois do 25 de Abril. Foi Conselheiro Cultural na Embaixada de Portugal em Paris entre 1989 e 1998, funções em que desenvolveu uma actividade de enorme importância na difusão e no conhecimento da língua e da cultura portuguesas. Em 1990 foi Comissário para a Literatura e o Teatro da Europália, em Bruxelas. Mais tarde, em 1997, desempenhou também as funções de director do Instituto Camões em Paris. Em 2000 foi o comissário da participação portuguesa no Salon du Livre, em Paris.
Em Portugal Eduardo Prado Coelho foi ainda membro do Conselho Directivo do Centro Cultural de Belém, membro do Conselho Superior do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (IÇAM), membro do Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa e membro do Conselho de Opinião da Radiotelevisão Portuguesa.
Entre a sua vasta bibliografia universitária, ensaística e literária, constam, entre outras, as obras Os Universos da Crítica: Paradigmas nos Estudos Literários (1983), O Reino Flutuante (1972), A palavra sobre a palavra (1972), Hipóteses de Abril (1975), A letra litoral (1978), A mecânica dos fluidos» (1984), A noite do mundo, O cálculo das sombras (1997), Situações do Infinito (2004), Diálogos sobre a fé (2004), escrito com o Cardeal Patriarca de Lisboa, D. José Policarpo, Razão do Azul (2004) e Nacional e Transmissível (2006).
Os dois volumes de um diário intitulado Tudo o que não escrevi (1992) mereceram o Grande Prémio de Literatura Autobiográfica da Associação Portuguesa de Escritores, em 1996. Pelas suas crónicas, Eduardo Prado Coelho foi ainda agraciado com o Grande Prémio de Crónica João Carreira Bom em 2004.
Eduardo Prado Coelho foi também um polemista notável, contribuindo decisivamente para vários debates que marcaram a cultura portuguesa, com destaque para o que travou com o escritor Virgílio Ferreira sobre o humanismo.
Desde os anos 60 até aos seus últimos dias, revelando uma vitalidade e uma curiosidade intelectuais sem igual, Eduardo Prado Coelho manteve uma colaboração constante com jornais e revistas, com particular incidência na crítica literária, nos problemas culturais e civilizacionais e na análise política.

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Nos últimos anos destacou-se pelas suas crónicas diárias no jornal Público, onde abordava, com a simplicidade que só uma sólida cultura permite, os mais variados temas da vida quotidiana.
O seu envolvimento, durante toda a vida, nos grandes debates públicos foi exemplar, tendo-se sempre revelado disponível para o empenho cívico nas grandes causas sociais, culturais e políticas que mobilizaram o nosso país.
A Assembleia da República presta sentida homenagem à personalidade e à memória de Eduardo Prado Coelho, apresentando aos seus familiares o sentimento de profunda condolência.

Palácio de São Bento, 19 de Setembro de 2007.
Os Deputados: Alberto Martins (PS) — Luís Marques Guedes (PSD) — Bernardino Soares (PCP) — Luís Fazenda (BE) — Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) — Diogo Feio (CDS-PP).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 49/X DECRETO-LEI N. ° 307/2007, DE 31 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS FARMÁCIAS DE OFICINA

Tendo sido publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, diploma que estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 20/2007, de 12 de Junho, o regime jurídico das farmácias de oficina, entende o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata dever requerer a respectiva apreciação parlamentar.
Com efeito, o referido diploma corresponde ao desenvolvimento de uma lei de autorização legislativa — a qual foi, atenta a sua natureza singular, insuficientemente discutida no Parlamento — e teria sido mesmo desnecessário caso a referida lei consagrasse já materialmente as soluções legislativas que aquele mais tarde veio a incorporar.
De resto, por ocasião da discussão havida em Plenário da Assembleia da República, no passado dia 12 de Abril, sobre a proposta de lei n.º 124/X (mais tarde aprovada como Lei n.º 20/2007), o PSD vincou a sua discordância política pelo facto de o diploma então em apreciação não poder ser objecto de um sério e aprofundado escrutínio parlamentar, do qual o Governo se furtou ao apresentar uma proposta de lei de autorização legislativa e não uma iniciativa legislativa material.
Esta discordância não é meramente formal, antes assumindo um especial significado político mercê da elevada importância que o novo regime jurídico das farmácias reveste para a sociedade portuguesa, especialmente no caso dos utentes dos serviços de saúde, bem como para as actividades económicas, importância que não pode nem deve ser desprezada.
Assim, através da presente apreciação parlamentar, o Grupo Parlamentar do PSD pretende, enfim, possibilitar o debate democrático que antes o Governo impediu e introduzir alterações no Decreto-Lei n.° 307/2007, desse modo corrigindo soluções erradas ou violadoras de princípios de acessibilidade ou de equidade de que o mesmo padece.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição, e do disposto nos artigos 189.º e 190.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 20/2007, de 12 de Junho, estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.

Palácio de São Bento, 10 de Setembro de 2007.
Os Deputados do PSD: Regina Bastos — Ana Manso — José Raúl dos Santos — Hugo Velosa — Adão Silva — Miguel Queiróz — Carlos Andrade Miranda — Emídio Guerreiro — Ricardo Martins — Vasco Cunha — Pedro Duarte.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 50/X DECRETO-LEI N.º 295/2007, DE 22 DE AGOSTO, QUE «DEFINE O ESTATUTO DOS DIRIGENTES ASSOCIATIVOS DAS ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS DE MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS»

1 — O Grupo Parlamentar do CDS-PP recorda a oposição sempre manifestada pelo partido a algumas das reformas legislativas recentemente empreendidas pelo Governo, no quadro das Forças Armadas.
2 — O CDS-PP reafirma o seu respeito e admiração pela condição militar e pela especificidade do seu estatuto e volta a sublinhar que as Forças Armadas e os seus membros são credores do respeito e da consideração institucionais devidos à singularidade e à relevância das missões nacionais que lhes estão confiadas e que desempenham.

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3 — Sem que tal represente qualquer concessão ou deriva para um «sindicalismo militar», altamente pernicioso, quer para a estabilidade e normalidade democráticas quer para o correcto entendimento pela opinião pública da especificidade da condição militar e dos respectivos deveres e direitos estatutários, não pode o CDS-PP deixar de repudiar a forma como o Governo veio regulamentar o estatuto dos militares enquanto membros de órgãos directivos das associações profissionais. Esta regulamentação é restritiva, burocrática e cria dificuldades ao exercício dos direitos consagrados na lei, em vez de se limitar a regulamentar esse mesmo exercício.
4 — Citamos apenas dois exemplos:

4.1 — De acordo com o disposto na alínea c) do artigo 5.º do decreto-lei em apreciação, os dirigentes associativos não devem exercer qualquer actividade associativa no interior das unidades, estabelecimentos ou órgãos militares sem prévia autorização. Contudo, a Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de Agosto (Lei do direito de associação profissional dos militares), não fala da necessidade dessa autorização — nem poderia falar, pois se trata de um direito fundamental, e o exercício de um direito fundamental não está sujeito a autorização; 4.2 — De acordo com o disposto no artigo 9.º do decreto-lei em apreciação, as associações profissionais de militares serão obrigatoriamente registadas junto da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar. Tal norma vai claramente para além do mandato regulamentador conferido pelo artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 3/2001, citada, dado que trata de matéria do estatuto das associações e a regulamentação deve restringir-se ao estatuto dos dirigentes associativos. Por outro lado, estabelece mais uma restrição ao exercício da actividade de dirigente associativo que não tem, claramente, sustentação no diploma regulamentado.

5 — O CDS-PP já em tempos teve a oportunidade de referir, num debate parlamentar, que bem faria o Governo se preocupasse em clarificar os limites do poder disciplinar, assim como os direitos das associações e dos dirigentes associativos — foi por altura de umas célebres declarações do Sr. Ministro da Defesa Nacional que iam no sentido de que o Governo estaria a ponderar alterar o Regulamento de Disciplina Militar de forma a evitar que os tribunais civis interferissem em matéria de disciplina militar.
6 — Quanto à competência dos tribunais civis, o descaso das declarações foi relativamente corrigido através da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto. Já no que concerne aos direitos dos dirigentes das associações profissionais de militares, não era certamente isto que o País e as Forças Armadas esperavam. Cabe à Assembleia da República, assim sendo, corrigir o que está mal neste diploma do Governo.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 295/2007, de 13 de Agosto, que «Define o estatuto dos dirigentes associativos das associações profissionais de militares das Forças Armadas».

Palácio de São Bento, 14 de Setembro de 2007.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — João Rebelo — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro — Hélder Amaral — José Paulo Carvalho — Paulo Portas — Abel Baptista — Diogo Feio.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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