O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | II Série B - Número: 058 | 9 de Fevereiro de 2008

b) Que deve ser dado conhecimento da presente petição e respectivo relatório aos grupos parlamentares para os efeitos que entenderem adequados; c) Que deve ser dado conhecimento do presente relatório ao primeiro subscritor da petição.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 2008.
O Deputado Relator, Pedro Quartin Graça — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

———

PETIÇÃO N.º 420/X(3.ª) APRESENTADA PELA NUTRICIONISTA ALEXANDRA GABRIELA DE ALMEIDA BENTO PINTO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA LEGISLE NO SENTIDO DE INSTITUIR O «DIA NACIONAL DA FRUTA»

Eu, Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto, portadora do BI n.°___ de ___ , do arquivo de identificação ___ residente na _________, com os telefones _______ e ______, venho, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei do Exercício do Direito da Petição, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, 15/2003 e 45/2007, na qualidade de primeira subscritora, fazer a entrega da petição anexa, subscrita por 20 979 cidadãos, solicitando que V. Ex.ª, Sr.
Presidente da Assembleia da República, se digne promover todos os procedimentos inerentes à respectiva apreciação pela Assembleia da República, nos termos legais.
Esta petição tem como objectivo a criação legal do «Dia Nacional da Fruta».
Este desejo surge com o intuito de sensibilizar «os portugueses para a importância do cumprimento das recomendações da Organização Mundial de Saúde, no sentido de aumentarem o consumo de fruta diário.
Este será um forte contributo para a prevenção de alguns tipos de doenças, nomeadamente as cardiovasculares, cancerígenas, diabetes, hipertensão e o envelhecimento precoce.
Corno enfoque principal, temos ainda a obesidade, uma das consequências directas dos maus hábitos alimentares, que foi considerada pela OMS corno a Epidemia do Sec. XXI. Se não forem tomadas medidas drásticas para prevenir e tratar essa doença, mais de 50% da população mundial será obesa em 2025.
Enquanto nutricionista observo com bastante preocupação o insuficiente consumo de fruta por parte da população. Em média, cada português consome pouco mais de uma peça de fruta por dia, quando a Organização Mundial de Saúde recomenda o consumo de 3 a 5 peças de fruta por dia.
Esperamos, assim, que V. Ex.ª e o órgão de soberania a que preside, considerem esta proposta, no sentido de corresponder às expectativas dos peticionários.

Lisboa, 19 de Dezembro de 2007.
A primeira subscritora, Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto.

Nota: — Desta petição foram subscritores 20 979 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas