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19 | II Série B - Número: 087 | 12 de Abril de 2008

2. A manutenção, em todas as instâncias legislativas, no presente e no futuro, das formas de exercício colectivo previstas no artigo 178.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Lisboa, 31 de Outubro de 2007.
O primeiro subscritor, Pedro Franco Wallenstein Teixeira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4569 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 435/X(3.ª) APRESENTADA POR SANDRA CRISTINA ANDRADE CARVALHO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE DESENCADEIE ACÇÕES TENDENTES A ACABAR COM OS FALSOS RECIBOS VERDES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Os/As signatários/as desta petição solicitam à Assembleia da República, enquanto órgão constitucional representativo dos/as cidadãos/ãs portugueses/as, e ao abrigo da sua função de controlo, que, desencadeie e incremente as acções tendentes a corrigir todos os vínculos laborais constituídos directamente com a Administração Pública a recibos verdes, pela consideração de que, embora designados como prestações de serviço tout court, respeitadores dos regimes de contratação pública em vigor, são antes trabalho prestado por conta de outrem com características em tudo subsumíveis ao conceito de «contrato de trabalho», vivendo de forma dissimulada pela desoneração que os laços precários trazem para o contratante público.
Defendem os/as signatários/as que cabendo à Assembleia da República, de acordo com o texto constitucional, a vigia do cumprimento da lei, lhe são devidos todos os actos de controlo da preservação dos institutos jurídicos da legislação portuguesa e, concretamente, do cumprimento pela Administração Pública das normas jurídicas em vigor.
No universo laboral português, há milhares de pessoas que são contratadas para exercer funções em entidades públicas, sendo para tal recrutadas como trabalhadores/as independentes. Esta situação permite o seu fácil despedimento, sem que tenham direito a receber subsídio de desemprego e habilita o Estado a demitir-se de lhes assegurar o pagamento de subsídios de Natal e de Férias.
Consideramos que o Estado tem de se afirmar como um garante da legalidade e, no que concerne à contratação laboral, constituir-se como exemplo a seguir pelas entidades privadas. Neste sentido, tendo em conta que a situação dos «falsos recibos verdes» também se verifica em entidades privadas, o Estado deve agir de forma a fazer cumprir a lei.
Pelo exposto, solicitamos que a Assembleia da República legisle no sentido de fazer com que:

1) Se regularizem, com a generalização de contratos individuais de trabalho, todas as situações de uso de «falsos recibos verdes» na Administração Pública; 2) Pelo aperfeiçoamento dos mecanismos legais, se incremente a actividade da Inspecção-Geral da Administração do Território de modo a que esta possa ser mais eficaz na verificação da utilização de «falsos recibos verdes» por parte de entidades públicas; 3) O Estado exija às entidades com as quais trabalha ou às quais solicita serviços que estas tenham a situação laboral dos/as seus/suas trabalhadores/as regularizada, certificando-se de que não recorrem à contratação com «falsos recibos verdes»; 4) Pelo aperfeiçoamento dos mecanismos legais, se reforce o poder fiscalizador da Inspecção-Geral do Trabalho para que esta possa ser mais eficaz na verificação da utilização de «falsos recibos verdes» por parte de entidades privadas.

Lisboa, 26 de Fevereiro de 2008.
O primeiro subscritor, Sandra Cristina Andrade Carvalho.
Nota: — Desta petição foram subscritores 5257 cidadãos.

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