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Terça-feira, 27 de Janeiro de 2009 II Série-B — Número 56

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)



SUMÁRIO Requerimentos [n.os 73 a 86/X (4.ª)-AC e n.os 334 a 336/X (4.ª)-AL e n.º 2/X (4.ª)-RA: N.º 73/X (4.ª)-AC – Do Deputado Costa Amorim (PS) ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre as ex-pedreiras de São João de Ver, no concelho de Santa Maria da Feira.
N.º 74/X (4.ª)-AC – Do Deputado José Eduardo Martins (PSD) ao mesmo Ministério sobre a qualidade da água para consumo humano.
N.º 75/X (4.ª)-AC – Do Deputado Hermínio Loureiro (PSD) à Secretaria de Estado da Modernização Administrativa sobre as lojas do cidadão da 2.ª geração.
N.o 76/X (4.ª)-AC – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde sobre o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do SNS e a liquidação da dívida vencida do SNS.
N.o 77/X (4.ª)-AC – Do Deputado José Paulo Carvalho (N.
insc.) ao mesmo Ministério sobre os elementos estatísticos acerca da interrupção voluntária da gravidez.
N.o 78/X (4.ª)-AC – Da Deputada Jovita Ladeira (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a funcionalidade do portal dos contratos públicos — ajustes directos.
N.º o 79/X (4.ª)-AC – Dos Deputados Maria António Almeida Santos e Paulo Pedroso (PS) ao Ministério da Saúde sobre
a alegação de existência de discriminação de cidadãos
homossexuais na dádiva do sangue.
N.o 80/X (4.ª)-AC – Do Deputado António Galamba e outros (PS) ao Ministério da Administração Interna sobre o cumprimento da resolução da Assembleia da República acerca dos riscos de inundações.
N.o 81/X (4.ª)-AC – Dos mesmos Deputados ao Ministério da Economia e da Inovação sobre os impactos negativos do furto de componentes do sistema de fornecimento de energia eléctrica em Martingança, Alcobaça, e em Maceira, Leiria.
N.os 82 e 83/X (4.ª)-AC – Da Deputada Leonor Coutinho (PS) ao Ministério das Finanças e da Administração Pública (Banco de Portugal e à Comissão de Mercados de Valores Mobiliários) sobre a avaliação de produtos.
N.º 84/X (4.ª)-AC – Do Deputado José Paulo Carvalho (N.
insc.) ao Ministério da Saúde sobre os elementos estatísticos acerca da interrupção voluntária da gravidez.
N.º 85/X (4.ª)-AC – Do mesmo Deputado ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre as análises à qualidade do ar e da água em zonas balneares do Porto e Matosinhos.
N.º 86/X (4.ª)-AC – Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre o regime de pagamento único.
N.º 334/X (4.ª)-AL – Do mesmo Deputado à Câmara Municipal do Porto sobre o trânsito na Rua Marechal Saldanha.
N.º 335/X (4.ª)-AL – Da Deputada Teresa Caeiro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Óbidos sobre as contas do Festival de Ópera 2008.

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N.º 336/X (4.ª)-AL – Do Deputado Agostinho Lopes (PCP)
à Câmara Municipal de Montalegre sobre os documentos acerca da licença de construção do edifício-sede do Conselho Directivo de Baldios de Pincães, em Cabril.
N.º 2/X (4.ª)-RA – Da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes)
ao Governo Regional da Madeira sobre o teleférico do Rabaçal, em Laurissilva, Madeira.
Respostas a requerimentos [n.os 41, 55, 56, 58 e 73/X (4.ª)AC e n.os 620 e 781/X (3.ª)-AL e n.os 6, 63, 118, 125, 126, 158, 182, 199, 224, 320, 321, 323, 325, 326, 328, 329 e 332/X (4.ª)-AL]: Do Ministério das Finanças e da Administração Pública ao requerimento n.º 41/X (4.ª)-AC do Deputado Horácio Antunes (PS), sobre as inspecções das finanças às sociedades filarmónicas do distrito de Coimbra.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao requerimento n.º 55/X (4.ª)AC da Deputada Alda Macedo (BE), solicitando documentos relativos à reabilitação do sistema de Alcanena.
Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n.º 56/X (4.ª)-AC do Deputado Vítor Pereira (PS), sobre o Programa LEADER e a campanha promocional da cidade da Covilhã Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.º 58/X (4.ª)-AC do Deputado Luís Carloto Marques (PSD), sobre a sinistralidade rodoviária no distrito de Setúbal.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao requerimento n.º 73/X (4.ª)AC do Deputado Costa Amorim (PS), sobre as ex-pedreiras de São João de Ver, no concelho de Santa Maria da Feira.
Das Câmaras Municipais de Moncorvo e Tomar, respectivamente, aos requerimentos n.os 620 e 781X (3.ª)-AL dos Deputados Diogo Feio e António Carlos Monteiro (CDSPP), sobre a participação destas câmaras municipais na receita do IRS.
Da Câmara Municipal de Vila Verde ao requerimento n.o 6/X (4.ª)-AL dos Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Da Câmara Municipal de Campo Maior ao requerimento n.o 63/X (4.ª)-AL do Deputado António Carlos Monteiro (CDSPP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Das Câmaras Municipais de Alenquer, Mafra e Oeiras, respectivamente, aos requerimentos n.os 118, 125 e 126/X (4.ª)-AL do mesmo Deputado e dos Deputados Pedro Mota Soares, João Rebelo e Telmo Correia (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Da Câmara Municipal de Viana do Castelo ao requerimento n.º 158/X (4.ª)-AL dos Deputados António Carlos Monteiro e Abel Baptista (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Da Câmara Municipal de São João da Pesqueira ao requerimento n.º 182/X (4.ª)-AL dos Deputados António Carlos Monteiro e Helder Amaral (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Das Câmaras Municipais de Angra do Heroísmo e Torre de Moncorvo, respectivamente, aos requerimentos n.os 199 e 224/X (4.ª)-AL do Deputado António Carlos Monteiro (CDSPP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Das Câmaras Municipais do Montijo, Vendas Novas, Almada, Montijo, Palmela e Setúbal, respectivamente, aos requerimentos n.os 320, 321, 323, 325, 326, 328 e 329/X (4.ª)-AL do Deputado Luís Carloto Marques (PSD), sobre o acesso a bens culturais e desportivos por parte dos cidadãos que residem nas freguesias de Pegões, Canha e Santo Isidro de Pegões, no concelho do Montijo, e as hortas urbanas, sociais ou ecológicas.
Da Câmara Municipal de Amarante ao requerimento n.º 332/X (4.ª)-AL do Deputado Jorge Costa e outros (PSD), sobre os acessos ao novo quartel dos Bombeiros Voluntários de Vila Meã.
Nota: — Os documentos em anexo aos requerimentos n.os 82 e 83/X (4.ª)-AC encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.
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REQUERIMENTO N.º 73/X (4.ª)-AC

Assunto: Ex-pedreiras de Lourosa e São Jão de Ver, no concelho de Santa Maria da Feira Destinatàrio: Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Tem sido publicitada ciclicamente, mormente na imprensa diária, a recuperação ambiental das pedreiras abandonadas de Lourosa e S. João de Ver, no concelho de Santa Maria da Feira, onde foram depositadas inúmeras toneladas de lixo de vária ordem, desconhecendo-se até hoje a sua natureza e perigosidade, mas, ao que indicam as análises conhecidas, é de presumir a existência de diversos resíduos perigosos, que terão agravado os respectivos efeitos no solo pelo facto de aí terem sido colocados sem qualquer protecção ou cuidado, e, sendo aqueles locais zonas de elevada concentração aquífera, o decurso dos anos naturalmente terá multiplicado os consequentes danos, tendo em conta, entre outros, os efeitos das águas pluviais.
Poucas temas terão sido tão escalpelizados ao longo dos 15 anos que já levam os depósitos naquelas lixeiras no concelho de Santa Maria da Feira como este, e são inúmeros os relatos públicos nos jornais da época, queixas de moradores, denúncias de associações cívicas, tomadas de posição de instituições públicas, tais como juntas de freguesia, câmara municipal, assembleia municipal, governo civil, diversas entidades fiscalizadoras, CCDRN, Ministério do Ambiente do Território e do Desenvolvimento Regional, partidos políticos e, mesmo, a Comissão Europeia, todos, no entanto, até ao momento, sem qualquer concretização pragmática ou resultado visível e minimizador dos seus nocivos danos.
Urge, pois, assim saber de uma vez por todas o que na verdade existe sobre esta questão, e dai, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: 1 - Se existe projecto de recuperação ambienta! das abandonadas pedreiras de Lourosa e S. João de Ver, do concelho de Santa Maria da Feira e, em caso afirmativo, qual a sua fase actual, solicitando-se a respectiva cópia; 2 - Estão ou não já caracterizados todos os resíduos depositados em ambas as pedreiras

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abandonadas, mormente os perigosos, solicitando o envio do respectivo relatório se elaborado; 3 - Conhecendo a sensibilidade do Governo e o seu firme propósito de pôr fim a esta degradante situação, inquire-se como e quando, e em que termos, vão ser executadas as necessárias obras de remoção dos lixos perigosos depositados e protecção dos solos, drenagem de águas pluviais e de restauração paisagística? 4 - Bem, ainda, se existe ou existiu qualquer processo de responsabilização dos seus autores e proprietários.
O Deputado Costa Amorim Palácio de São Bento, 6 de Janeiro de 2008

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REQUERIMENTO N.º 74/X (4.ª)-AC Assunto: Qualidade da água para consumo humano Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Portugal encontra-se em risco de vir a sofrer a aplicação de pesadas sanções diárias pelo incumprimento dos parâmetros estabelecidos em legislação comunitária para as águas destinadas ao consumo humano.
Isto, basicamente, porque o mais recente relatório de controlo da qualidade destas águas revela, segundo a Comissão Europeia, que «a água potável em muitas áreas de Portugal continua a não respeitar os limites microbiológicos estabelecidos» legalmente.
As palavras proferidas pelo Comissário Europeu Stavros Dimas, responsável pela área do ambiente, não poderiam ser nem mais elucidativas nem mais duras. Afirma este responsável, designadamente, que «é inaceitável que, passado tanto tempo, Portugal não garanta ainda a segurança da água potável em todo o País. Este problema representa uma ameaça para a saúde humana e deve ser rapidamente resolvido». Depois de denunciar, também, que este «é um problema generalizado em todo o País», acrescenta ainda que há «atrasos na aplicação de algumas medidas e os projectos de infra-estruturas no domínio da água não deverão estar concluídos antes de 2013».
Em face desta realidade verdadeiramente lamentável, e perante a gravidade da mesma, a Comissão Europeia terá assinalado a Portugal, em finais de Novembro de 2008, um prazo de dois meses para a garantia da qualidade da água que consumimos. E, caso este limite não seja cumprido pelo nosso Governo, então a Comissão irá requerer ao Tribunal de Justiça a aplicação

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a Portugal de sanções por cada dia em que persista tal incumprimento.
Estão abrangidos por esta situação de falta de qualidade da água cerca de 63 000 portugueses, cuja água que consomem padece de uma desinfecção insuficiente. Entre 5% a 8% do total de análises que são realizadas à água para consumo humano revela uma violação dos parâmetros legalmente aplicáveis.
Tudo isto demonstra à saciedade a atitude demagógica do Ministério do Ambiente que, também neste segmento específico da sua política, fala em demasia e falha rotundamente ao nível das intervenções concretas, indispensáveis para o País.
O Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais PEAASAR II (2007/2013) é, pois, para o Ministro do Ambiente de Portugal mera «letra morta» e, por isso, esta (negação de uma) política da água é, tão apenas, um embuste que, como tal, não pára de envergonhar o nosso país internacionalmente e, sobretudo, coloca em risco a saúde de 63 000 dos nossos cidadãos.
Nestes termos: Vem o Deputado, abaixo assinado, requerer ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, respostas e os elementos seguintes: 1 - Por que motivos persiste o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional em incumprir a legislação comunitária sobre a qualidade das águas para o consumo humano? 2 - Que iniciativas concretas têm vindo a ser tomadas por esse Ministério no sentido de alertar as pessoas potencialmente abrangidas por esta falta de qualidade das águas para a sua não ingestão ou, pelo menos, para os riscos potenciais decorrentes de um tal consumo? Solicita-se o envio de documentação comprovativa de tais iniciativas.
3 - Que medidas se propõe o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional adoptar para obviar à situação descrita e passar o nosso país

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a cumprir a legislação comunitária relativa à qualidade da água para consumo humano? Quais os calendários previstos para a aplicação dessas medidas? Solicita-se, de igual modo, o envio de documentação comprovativa de tais medidas, bem como da sua calendarização.
4 - Face ao óbvio atraso na execução do QREN, é ainda possívei cumprir os prazos previstos para o cumprimento das metas, dos objectivos e dos compromissos decorrentes do PEAASAR II? 5 - Qual a evolução da situação do tratamento das águas para consumo humano entre 1 de Janeiro de 2005 e 1 de Janeiro de 2009? Segundo o Relatório do Estado do Ambiente de 2006, «em 2005 a percentagem de incumprimento dos valores paramétricos da qualidade da água para consumo humano foi de 2,5%", tendo-se registado uma ligeira melhoria relativamente a 2004 (2,7%). O incumprimento da frequência mínima de amostragem regista a quebra mais acentuada entre dois anos consecutivos, tendo passado de 13,8% em 2004, para 3,7% em 2005». Finalmente, as maiores percentagens de análises em violação, quer em relação ao valor paramétrico quer em relação à frequência mínima de amostragem, «concentravam-se no interior do território de Portugal continental e nas zonas de abastecimento que serviam menos de 5000 habitantes».

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REQUERIMENTO N.º 75/X (4.ª)-AC Assunto: Lojas do Cidadão de 2.ª Geração Destinatário: Secretaria de Estado da Modernização Administrativa Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Governo, através da Secretária de Estado da Modernização Administrativa, anunciou recentemente a abertura de 10 Lojas do Cidadão de 2.ª Geração.
O objectivo pretendido é o de centralizar os serviços do Estado num único local no concelho respectivo. A centralização dos serviços da Administração Central e também municipal vão facilitar o acesso aos cidadãos para um serviço público de qualidade.
Muitos municípios estão a aderir a este novo modelo de Loja do Cidadão, manifestando disponibilidade para receber este serviço pensando na qualidade do serviço público prestado.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito as seguintes informações: 1 - Quais os critérios objectivos que o Governo adaptou para a abertura das Lojas do Cidadão de 2.ª Geração? 2 - Quais os municípios do distrito de Aveiro que mostraram disponibilidade para receber este serviço? 3 - Quais as lojas que estarão prontas e a funcionar durante o ano de 2009?

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REQUERIMENTO N.º 76/X (4.ª)-AC Assunto: Fundo de Apoio aо Sistema de Pagamentos do SNS e liquidação da dívida vencida do SNS Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda requer ao Ministério da Saúde a remessa dos seguintes documentos: 1 - Actas das reuniões dos conselhos de administração dos hospitais EPE de que constem as respectivas deliberações de subscrição de unidades de participação no Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do SNS; 2 - Actas das reuniões dos conselhos de administração dos hospitais EPE de que constem as respectivas deliberações de recorrer a adiantamentos do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do SNS para liquidação de dívidas.

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REQUERIMENTO N.º 77/X (4.ª)-AC Assunto: Elementos estatísticos sobre interrupção voluntária da gravidez Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A prática do aborto em Portugal é, actualmente, um acto legal, se realizado por livre e espontânea vontade da mãe, isto é, da mulher que está grávida.
Por se tratar de um acto realizado legalmente nos estabelecimentos de saúde portugueses, é desejável que o Governo, através dos serviços competentes do Ministério da Saúde, colija e divulgue regularmente dados estatísticos sérios, credíveis e completos sobre esta prática.
Com base nestes elementos estatísticos deve ser possível realizar um estudo profundo sobre a realidade do aborto - ou interrupção voluntária da gravidez, se assim se quiser chamar -, por forma a identificar as suas causas e consequências, bem como o impacto da actual legislação em vigor sobre a matéria.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Saúde o envio dos seguintes elementos: 1 - Dados estatísticos sobre a prática do aborto, nos termos da lei em vigor à data, referentes aos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008; 2 - Idade, situação profissional e familiar das mulheres que a ele recorreram; 3 - Fundamento invocado para a sua prática; 4 - Dados estatísticos sobre a prestação de cuidados médicos, nos estabelecimentos de saúde, em consequência de complicações originadas peia prática de aborto clandestino nos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008.

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REQUERIMENTO N.º 78/X (4.ª)-AC

Assunto: Funcionalidade do portal dos contratos públicos - ajustes directos Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Garantir transparência nos processos dos contratos públicos protegendo o interesse público e a forma como é aplicado o dinheiro dos contribuintes, acautelando os princípios da concorrência, transparência, igualdade e imparcialidade, merece o acordo de todos.
A criação do «Portal dos contratos públicos» veio garantir o princípio da transparência. Este portal assenta na ideia de divulgação de informação alargada relativa à contratação pública, constitui um espaço multifuncional destinado a disponibilizar a informação sobre a formação e a execução dos contratos públicos sujeitos às regras de formação ou execução previstas no Código dos Contratos Públicos (ССР), aprovado pelo Decreto-Lei п.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
A publicitação dos ajustes directos é obrigatória para contratos de qualquer valor (artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos) e deverá ser efectuada neste portal. A eficácia dos referidos contratos está dependente dessa publicação.
A transparência é o objectivo do «Portal dos contratos públicos» de forma a garantir o escrupuloso respeito pelo dinheiro público.
O princípio da criação do portal é de aplaudir. No entanto, quem hoje acede a esse portal depara-se com dificuldade de consulta, não possibilitando uma rápida e eficiente pesquisa, questão essencial para assegurar uma eficiente fiscalização por parte do cidadão.
Verifica-se que, à data, muitas das entidades adjudicantes, nomeadamente o Estado, as regiões autónomas, autarquias locais e institutos públicos, não constam na listagem/relatório de

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ajustes directos, quiçá por não os terem efectuado.
Assim, solícito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações resposta às seguintes perguntas: a} Que medidas estão previstas para promover a funcionalidade na consulta do «Portal dos contratos públicos»; b) De que modo está assegurada a efectiva publicitação da celebração de todos os contratos na sequência de ajuste directo; c) De que modo está assegurado a fiscalização do cumprimento de publicitação por parte das entidades adjudicantes, da celebração de todos os contratos na sequência de ajuste directo; d) Que penalizações estão previstas para quem não cumpra o previsto na lei - a obrigatoriedade de publicitação da celebração de todos os contratos na sequência de ajuste directo.

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REQUERIMENTO N.º 79/X (4.ª)-AC

Assunto: Alegação de existência de discriminação de cidadãos homossexuais na dádiva de sangue Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Têm surgido recorrentemente relatos por parte de cidadãos homossexuais de que terão sido discriminados na colheita de sangue, impedindo-os de ser dadores devido a uma discriminação fundada na sua orientação sexual.
É sabido que tal discriminação não é permitida pela Constituição da República Portuguesa, o que, a verificar-se, impõe a tomada de medidas que garantam que cesse imediatamente de ocorrer.
Acresce que a dádiva de sangue é uma prática voluntária e um gesto de solidariedade que revela elevada consciência cívica e deve ser encorajado e não reprimido, pelo cue todas as restrições devem ser claras, inequívocas e fundadas de modo verificável em factores de recusa necessários.
Por outro lado, os relatos sobre alegadas práticas discriminatórias referem atitudes díspares de diferentes serviços de recolha no processo de despistagem de quem pode ou não ser dador, que irão, no caso presente, de perguntas formuladas por escrito ou oralmente sobre a orientação sexual a perguntas sobre determinado tipo de práticas com ou sem referência temporal, perguntas essas que não permitiriam Identificar de modo adequado um comportamento de risco e, caso esse existisse tipificá-lo, o que reforça nos cidadãos a percepção de que nelas apenas se reflecte uma pergunta genérica sobre orientação sexual, ainda que formulada de diferentes modos.
A existência de tal heterogeneidade de atitude dos serviços, para mais operando sobre critérios não conhecidos dos potenciais dadores, potencia a dúvida sobre o modo como a orientação sexual é ou não considerada pelos serviços de recolha de sangue na definição de critérios para a dádiva. Tal dúvida não é aceitável e não deve permanecer.
Assim, solicita-se ao Ministério da Saúde que informe o Parlamento do seguinte: a) Deu o Ministério da Saúde ou algum organismo técnico dele dependente alguma orientação aos serviços de recolha de sangue que vise ou tenha como efeito prático restringir a dádiva de sangue por parte de cidadãos homossexuais em função da sua orientação sexual? b) Tem o Ministério conhecimento de que se tenha verificado algum caso de discriminação de potenciais dadores em função da orientação sexual? Caso tenha, que medidas tomou para pôr fim a essa situação? c) Existe algum critério de restrição da dádiva de sangue que se aplique exclusivamente a cidadãos homossexuais e, se existir, em que se baseia e como se mede? d) Pode o Ministério garantir que os critérios de restrição da dádiva de sangue que existam em função de determinadas práticas sexuais são aplicados em todos os postos de recolha de sangue de modo a aferir exclusivamente comportamentos concretos dos potenciais dadores e não de um determinado grupo definido em função da orientação sexual declarada? Se não, pode o Ministério informar que medidas tenciona tomar para que assim passe a ser?

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REQUERIMENTO N.º 80/X (4.ª)-AC

Assunto: Cumprimento da resolução da Assembleia da República sobre riscos de inundações Destinatário: Ministério da Administração Interna Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Em 3 de Abril de 2008 a Assembleia da República provou uma resolução em que recomendou ao Governo a adopção das seguintes iniciativas de redução do risco de inundações: a) A adopção de todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para a transposição da Directiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, no mais curto prazo possível até 26 de Novembro de 2009; b) A urgente avaliação preliminar das situações de risco de inundações em cada distrito, na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira, tendo por base as linhas de água com ocorrências graves (grandes danos patrimoniais) e muito graves (perda de vidas humanas) verificadas nos últimos 30 anos, uma avaliação de riscos que poderá adoptar uma dimensão territorial de análise em função das bacias de drenagem nos casos das linhas de água que percorram o território de vários municípios ou de diversos distritos; c) Após a elaboração do primeiro relatório sobre as principais situações de risco de inundações, com a identificação das linhas de água problemáticas, o envio de dois em dois anos à Assembleia da República de um relatório de actualização das situações de risco e de progresso da estratégia de prevenção;

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d) Com base nessa avaliação, a elaboração de um plano nacional de redução do risco de inundações que estabeleça um conjunto de medidas nas áreas do planeamento, da prevenção e da resposta operacional às ocorrências, que garanta o estudo aprofundado do potencial de risco, com recurso às tecnologias e conhecimento científico existentes, que inventarie os meios financeiros necessários à limpeza e manutenção das linhas de água mais problemáticas, que no período de maior risco potencial de inundações sejam definidas diversas fases de intervenção, à semelhança do que acontece no âmbito do período crítico para a ocorrência de incêndios, e que mobilize a Administração Central, a administração local, os agentes da protecção civil e a sociedade em geral para a concepção e a concretização das melhores soluções que mitiguem as consequências negativas das inundações; e) A realização de campanhas de sensibilização dos cidadãos para a importância da adopção de comportamentos responsáveis na prevenção dos riscos de inundações, tendo presente que muitos dos problemas decorrem ou são agravados pela acumulação de lixo nas margens e nos leitos dos cursos de água; Face ao teor da resolução, considerando a importância do planeamento, da inventariação dos riscos, da correcção dos problemas detectados e da prevenção de eventuais situações susceptíveis de afectar a integridade de pessoas e bens, nos termos regimentais e constitucionais, requere-se ao Ministério da Administração Interna informações sobre as iniciativas adoptadas pelo Governo para o cumprimento das recomendações da Assembleia da República e a consequente redução dos riscos de inundações para os cidadãos e para o património.

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REQUERIMENTO N.º 81/X (4.ª)-AC

Assunto: Impactos negativos do furto de componentes do sistema de fornecimento de energia eléctrica em Martingança, Alcobaça, e em Maceira, Leiria Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O País tem sido confrontado com episódios de redução da qualidade do serviço de fornecimento de energia eléctrica em baixa tensão, que implicam perturbações nos ritmos de vida dos cidadãos e nefastas consequências no desenvolvimento das actividades produtivas. Por desinvestimento na qualificação da rede de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão ou por situações de vandalismo e furto de componentes dessa rede, a sociedade portuguesa tem pago uma factura pesada com diversas situações em que os prejuízos decorrentes desses acontecimentos afectam a sustentabilidade, os compromissos e as iniciativas.
Segundo informações da Agência Lusa de hoje, quarta-feira, 21 de Janeiro de 2009, «A freguesia de Martingança, no concelho de Alcobaça, tem estado "parada" esta manhã por falta de electricidade, alegadamente causada pelo corte de fios eléctricos, denunciou o presidente da Junta, Fernando Escudeiro».
«Todas as empresas estão paradas. São prejuízos incalculáveis», afirmou à agência Lusa o autarca que, desde as primeiras horas da manhã, está a ser «bombardeado» com telefonemas devido à ausência de energia eléctrica.
O presidente da junta disse ter sido informado que o problema - que não afecta toda a freguesia - se deve ao roubo de fios de cobre, mas revelou não estar convencido desta situação.
«Há constantemente a interrupção do fornecimento de energia. Será só roubo? Não será também negligência da EDP, de falta de cuidado com as suas linhas?», questionou o presidente da Junta de Freguesia da Martingança, que exigiu à EDP que «ponha a polícia atrás» da situação.
Para «provar» que os cortes são sistemáticos, Fernando Escudeiro informou que ainda terça-feira enviou à EDP «uma carta de um empresário que ficou com os computadores queimados na sequência da falha de

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luz e que pediu satisfações à junta».
«A junta não pode fazer nada», comentou o autarca, acrescentando que a falta de energia está a afectar todos os sectores de actividade, desde restauração aos moldes, vidros e plásticos.
A EDP Distribuição anunciou hoje que as localidades de Martingança є Maceira, no concelho de Leiria, estão sem energia eléctrica desde as 7:00, situação que está a afectar cerca de 7000 clientes.
«Na origem da falta do problema que afecta aquelas duas localidades está o roubo de fios de cobre em seis vãos de abastecimento de linha, num total de 1,5 km de extensão, e a destruição dos postes de abastecimento, ocorridos esta madrugada», referiu a responsável do gabinete de comunicação da EDP Distribuição, Maria Antónia Fonseca.
Na Maceira o presidente da junta de freguesia, António Febra, garantiu não ter tido queixas de moradores devido à falta de electricidade, mas garantiu possuir «queixas em relação ao serviço prestado pela EDP».
«São sucessivos os micro-cortes de energia», garantiu o autarca, lembrando que, embora ocorram em curtos periodos de tempo, «prejudicam as pessoas e as empresas».
António Febra disse ainda ter já comunicado este problema à EDP. Segundo a empresa, devido à extensão de linha a reparar, a empresa conta repor o fornecimento de energia àquelas localidades entre as 11:00 e as 12:00.
O incidente, com o qual a empresa se vem confrontando há muito tempo e em vários locais do País, já foi comunicado pelo director da EDP local às autoridades policiais de Leiria, esclareceu a responsável de comunicação da EDP Distribuição.
O responsável pelas relações públicas da GNR de Leiria, Carlos Ramos, confirmou a denúncia da EDP, acrescentando que «foram deitados abaixo três postes de cimento que transportam as linhas de electricidade de média tensão que abastecem as localidades de Moita, Martingança e Maceira».
Segundo o responsável, a situação teve como objectivo «o furto de 1300 metros de cobre, de 95 milímetros», ocorrência que admitiu ser «típica» não apenas em Leiria, como em todo o território nacional. .
«Temos registado algumas ocorrências destas», acrescentou Carlos Ramos.
Neste contexto, que serve para ilustrar o sentimento de algumas populações sobre a qualidade do serviço público de fornecimento de energia eléctrica em baixa tensão e para sublinhar a existência de frequentes situações de índole criminal de furto de componente do sistema de distribuição de energia eléctrica aos cidadãos que impõem uma fiscalização de eventuais sectores de recepção de material furtado e de esquemas de escoamento do mesmo, e considerando a importância de assegurar um serviço de fornecimento de energia eléctrica que não afecte o quotidiano das pessoas e assegure a normalidade do funcionamento das actividades produtivas, nos termos regimentais e constitucionais, requere-se ao

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Ministério da Economia e da Inovação as seguintes informações: 1 - Qual a avaliação que o Governo faz da qualidade do serviço público de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão prestado aos cidadãos, individual ou colectivamente considerados, em especial nas localidades, municípios ou regiões em que, com frequência, ocorrem perturbações ao normal fornecimento de electricidade, com manifesto prejuízo para a vida das pessoas, das empresas, das instituições e de todos os que mantém contratos com a concessionária? 2 - Está o Governo em condições de assegurar que, para garantir um serviço de qualidade na distribuição da energia eléctrica em baixa tensão, têm sido efectuados os necessários investimentos na rede de distribuição e são realizadas as adequadas operações de manutenção? 3 - Que tipo de iniciativas de fiscalização têm sido realizada junto de sectores de actividades económicas susceptíveis de participarem na receptação, tratamento e escoamento do produto de furtos materializados na rede de distribuição eléctrica? Que acções de fiscalização das actividades económicas que trabalham com materiais potencialmente oriundos dos furtos de componentes da rede eléctrica, das obras de construção civil ou das placas e sinais que desaparecem das nossas ruas, estradas e auto-estradas foram concretizadas pela ASAE ?

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REQUERIMENTO N.º 82/X (4.ª)-AC

Assunto: Avaliação de produtos Destinatário: Banco de Portugal Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Leonor Coutinho, deputada eleita pelas listas do PS pelo distrito de Lisboa, vem requerer ao Banco de Portugal, ao abrigo das disposições constitucionais e legais em vigor, a caracterização de dois produtos de poupança, um emitido pelo Banco Espírito Santo e um outro emitido pelo Banco Privado Português, a saber o «Poupança BES - Sob & Segue» e o «Short Term Liquidity Capital», para efeitos da garantia do Estado aos depósitos à ordem e a prazo.
Com efeito, no que respeita ao produto emitido pelo Banco Espírito Santo, o respectivo prospecto, de que junto cópia, afirma que o «BES - Soma & Segue» é um depósito a prazo com capital e rendimentos garantidos. No entanto, um funcionário de um balcão de Lisboa deste banco, interrogado sobre a matéria, esclareceu não estar este produto coberto pela garantia do Estado. Venho solicitar adicionalmente informações sobre o conhecimento e aprovação do folheto junto e dos contratos-tipo a firmar pelos clientes para subscrição do produto por parte

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do Banco de Portugal e o seu respeito pelas normas legais em vigor.
No que respeita ao produto emitido pelo Banco Privado Português, as informações que figuram nas diferentes páginas do contrato firmado pelo banco e pelos clientes parecem ser contraditórias e, em todo o caso, susceptíveis de induzir em erro os clientes.
Assim se solicita informações sobre o conhecimento e aprovação dos termos do contrato-tipo de subscrição do produto por parte do Banco de Portugal e o seu respeito pelas normas legais em vigor.

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REQUERIMENTO N.º 83/X (4.ª)-AC

Assunto: Avaliação de produtos Destinatário: Comissão do Mercado de Valores Mobiliários Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Leonor Coutinho, deputada eleita pelas listas do PS pelo distrito de Lisboa, vem requerer à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao abrigo das disposições constitucionais e legais em vigor, a caracterização de dois produtos de poupança, um emitido pelo Banco Espírito Santo e um outro emitido pelo Banco Privado Português, a saber o «Poupança BES - Sob & Segue» e o «Short Term Liquidity Capital», para efeitos da garantia do Estado aos depósitos à ordem e a prazo.
Com efeito, no que respeita ao produto emitido pelo Banco Espírito Santo, o respectivo prospecto de que junto cópia, afirma que o «BES - Soma & Segue» é um depósito a prazo com capital e rendimentos garantidos. No entanto, um funcionário de um balcão de Lisboa deste banco, interrogado sobre a matéria, esclareceu não estar este produto coberto pela garantia do Estado. Venho solicitar adicionalmente informações sobre o conhecimento e aprovação do

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folheto junto e dos contratos-tipo a firmar pelos clientes para subscrição do produto por parte da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e seu respeito pelas normas legais em vigor.
No que respeita ao produto emitido pelo Banco Privado Português, as informações que figuram nas diferentes páginas do contrato firmado pelo banco e pelos clientes parecem ser contraditórias e, em todo o caso, susceptíveis de induzir em erro os clientes.
Assim se solicita informações sobre o conhecimento e aprovação dos termos do contrato-tipo de subscrição do produto por parte da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o seu respeito pelas normas legais em vigor.

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REQUERIMENTO N.º 84/X (4.ª)-AC

Assunto: Elementos estatísticos sobre interrupção voluntária da gravidez Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O aborto é, de acordo com o Código Penal português, um acto legal se a mulher grávida o praticar de forma voluntária e espontânea.
Sendo uma temática de especial sensibilidade, interessa que o Ministério da Saúde torne públicos dados concretos, completos e exactos sobre a prática de aborto, eufemisticamente chamado de interrupção voluntária da gravidez, nos estabelecimentos de saúde portugueses. Só perante estes dados se pode seriamente aferir os impactos, abrangência e sequelas do quadro legal actualmente existente.
O estudo do impacto real das alterações legislativas deve sempre ter lugar de modo sério, descomplexado e autêntico, sendo obrigação de quem legisla verificar a concordância das suas intenções com a prática quotidiana, retirando daí as devidas conclusões.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Saúde o envio dos seguintes elementos: 1 - Qual o número e valor percentual de mulheres que já praticaram o aborto mais de uma vez, no actual contexto legal, nos estabelecimentos de saúde portugueses; 2 - Idade, situação profissional e familiar das mulheres que recorreram repetidamente (mais do que uma vez) à prática da interrupção voluntária da gravidez; 3 - Fundamento invocado para a sua prática; 4 - Dados estatísticos sobre declarações de objecção de consciência por parte de profissionais de saúde desde 2006.

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REQUERIMENTO N.º 85/X (4.ª)-AC

Assunto: Análises à qualidade do аг e da água em zonas balneares do Porto e Matosinhos Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O controlo da qualidade do ar e da água deve ser preocupação constante das entidades competentes.
Exigem-no motivos de vária ordem, de onde se destacam razões de garantia da saúde pública e preocupação ambiental.
O estudo dos dados concretos resultantes das análises técnicas realizadas apresenta-se como um instrumento fundamental para uma avaliação consciente do impacto das medidas actuais de controlo da qualidade ambiental, bem como para o estudo de medidas adicionais que devam eventualmente vir a ser tomadas.
A importância destes estudos em zonas balneares reveste-se de uma acrescida importância, não só pela maior interactividade de cidadãos com os elementos naturais como também pelo impacto que a qualidade dos mesmos tem no que respeita ao turismo e economia local.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional o envio dos seguintes elementos: 1 - Análises realizadas à qualidade da água do mar nas zonas das praias dos concelhos do Porto e Matosinhos desde o ano de 2007; 2 - Análises realizadas à qualidade do ar nas zonas de praia dos concelhos do Porto e Matosinhos desde o ano de 2007,

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REQUERIMENTO N.º 86/X (4.ª)-AC

Assunto: Regime de pagamento único Destinatário: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas Ех.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Regime de Pagamento Único (RPU) representa hoje uma ajuda imprescindível para muitas explorações agrícolas portuguesas. O seu pagamento atempado permite aos agricultores fazer frente às dificuldades do sector, que neste momento de crise internacional se agravam exponencialmente como se pode verificar pelo aumento, a título de exemplo, do custo dos factores de produção.
A verificação de atraso nos pagamentos de verbas do fundo comunitàrio tem repercussões muito negativas na gestão das explorações agrícolas, sendo que os efeitos dos atrasos referentes ao regime de pagamento único são bem visíveis nas regiões onde predomina este ramo do sector primário. O desinvestimento na agricultura já provou ter consequências gravíssimas, não só a nível local como a nível nacional, Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas o envio dos seguintes elementos: 1 - Número de agricultores que apresentaram candidatura ao Regime de Pagamento Único (RPU) referente ao ano de 2007; 2 - Número de controlos in loco que deveriam ter sido efectuados referentes ao regime de pagamento único do ano de 2007; 3 - Número de controlos in loco referentes ao regime de pagamento único do ano de 2007 efectuados até 31 de Dezembro do mesmo ano; 4 - Número de agricultores que receberam a quantia do regime de pagamento único do ano de 2007 até 30 de Junho de 2008; 5 - Valor numerário do RPU e valor percentual dos agricultores que não receberam o respectivo pagamento do ano de 2007 no prazo estipulado pelo n.° 2 do artigo 28.º do Regulamento (CE)

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1782/2003, de 30 de Junho de 2008; 6 - Tempo médio de intervalo entre os controlos in loco e a inserção dos dados respectivos no sistema informático; 7 - Número de agricultores que apresentaram candidatura para efeitos do regime de pagamento único referente ao ano de 2008.
8 - Número de controlos que devem ser efectuados referentes ao RPU do ano de 2008; 9 - Número de controlos efectuados referentes ao RPU do ano de 2008 até 31 de Dezembro de 2008.

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REQUERIMENTO N.º 334/X (4.ª)-AL

Assunto: Trânsito na Rua Marechal Saldanha Destinatário: Câmara Municipal do Porto Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Rua Marechal Saldanha, na cidade do Porto, é uma via de comunicação, que apresenta diversos cruzamentos com outras artérias da cidade. Trata-se de uma rua com grande circulação de trânsito, o mesmo acontecendo com a maior parte das mas que com ela cruzam.
Acresce que, por se tratar, na sua quase totalidade, de uma via de sentido único e de traçado largo, permite que sejam atingidas velocidades consideráveis.
Acontece que no cruzamento da Rua Marechal Saldanha com a Rua do Molhe se têm verificado regularmente acidentes, alguns de gravidade muito considerável, que provocam danos pessoais e patrimoniais. Pode considerar-se, por isso, um ponto negro no trânsito da cidade.
Urge criar condições que impeçam a repetição deste tipo de acidentes, permitindo uma circulação com segurança, protegendo-se, antes de mais, a vida dos milhares de cidadãos que diariamente circulam naquela zona da cidade.
Nesta mesma Rua Marechal Saldanha, no cruzamento com a Rua do Padrão, foi colocado um semáforo que regula a circulação dos veículos, o que tem garantido melhores condições de segurança.
Apesar de a ocorrência de acidentes no cruzamento da Rua Marechal Saldanha com a Rua do Molhe ser, lamentavelmente, frequente, não se tem verificado, por parte da Câmara Municipal do Porto, qualquer tipo de intervenção, pelo menos, de modo visível e eficaz. No entanto, ė do conhecimento geral o esforço que esta autarquia tem desenvolvido com vista à melhoria geral das condições de circulação automóvel na cidade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Câmara Municipal do Porto resposta às seguintes perguntas: 1 - Possui a Câmara Municipal do Porto elementos estatísticos sobre os acidentes verificados no

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cruzamento acima identificado? 2 - Tenciona a autarquia introduzir mecanismos de controlo do trânsito na Rua Marechal Saldanha, nomeadamente no cruzamento com a Rua do Molhe, que possam evitar a verificação de acidentes? 3 - A introdução de semáforos naquele cruzamento já foi ponderada e estudada como solução para a regulação do trânsito? 4 - Ainda que a introdução de semáforos não seja encarada como solução, já foi ponderada a hipótese de colocação de lombas para a redução da velocidade de circulação no local? 5 - Realizou a autarquia algum estudo que verifique a possibilidade de melhoria das condições de visibilidade na abordagem ao referido cruzamento?

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Destinatàrio: Câmara Municipal de Óbidos Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: 1 - Vieram recentemente a público notícias dando conta de que a Câmara Municipal de Óbidos não terá ainda efectuado diversos pagamentos relativos ao Festival de Ópera 2008.
2 - De acordo com as mesmas noticias, a Câmara Municipal de Óbidos ainda não terá pago o concerto de Teresa Salgueiro, realizado a 14 de Agosto de 2008, e também não terá pago ao organizador do Festival.
3 - Questionado sobre as dívidas, o Sr. Presidente da Câmara terá negado as acusações.
4-O CDS-PP entende que o assunto deverá ser esclarecido com a maior brevidade, pois este tipo de notícias em nada abona a favor do município e pode prejudicar muito o bom nome do Festival de Ópera de Óbidos, de qualidade reconhecida nacional e internacionalmente.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alinea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º З, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no II SÉRIE-B — NÚMERO 56
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n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio requerer à Câmara Municipal de Óbidos, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte; Que nos seja remetida cópia de todas as contas relativas ao Festival de Ópera de 2008, nomeadamente as dívidas e os pagamentos já efectuados.

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REQUERIMENTO N.º 336/X (4.ª)-AL

Assunto: Documentos da Câmara Municipal de Montalegre sobre indeferimento de licença para construção de edifício-sede do conselho directivo de Baldios de Pincães, Cabril Destinatário: Câmara Municipal de Montalegre Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Conselho Directivo de Baldios de Pincães, freguesia de Cabril, concelho de Montalegre, tentou obter da Câmara Municipal o licenciamento administrativo para a construção de um edifício localizado em terreno baldio e destinada a sede do respectivo Conselho Directivo.
Tal pedido foi indeferido com o argumento de que o requerente não tinha feito prova da sua legitimidade - ausência de certidão predial. Ora, dada à natureza jurídica dos baldios é impossível a sua inscrição no registo predial, de onde tal documento não é passível de existência e, logo, não pode ser entregue. Além do mais, é desnecessário, dado que o seu objectivo é o de garantir que o requerente do licenciamento construa sobre solo que é sua propriedade, é satisfeito neste caso por documento da assembleia de compartes, a quem a lei confere, de acordo com as suas normas, a legítima posse e uso do espaço baldio.
Aliás, outras edificações foram levadas a cabo pelas entidades gestoras dos baldios em terreno comunitário, sem que houvesse tal impedimento, como o Diário da República abundantemente demonstra.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Montalegre me sejam enviados os pareceres jurídicos e outros documentos que justificam o referido indeferimento.
Palácio de São Bento, 21 de Janeiro de 2009

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REQUERIMENTO N.º 2/X (4.ª) - RA Assunto: Teleférico do Rabaçal, em Laurissilva, Madeira Destinatário: Governo Regional da Madeira Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, peço ao Sr. Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo Regional da Madeira o presente requerimento, solicitando a amabilidade de envio dos seguintes documentos: 1 - Parecer do Parque Natural da Madeira sobre o projecto «Teleférico do Rabaçal»; 2 - Restantes pareceres das entidades consultadas pela Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais no âmbito do processo de Avaliação de Impacte Ambiental do Teleférico do Rabaçal.

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PROGRAMA LEADER - CAMPANHA PROMOCIONAL DA CIDADE DA COVILHÃ II SÉRIE-B — NÚMERO 56
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ASSUNTO: REQUERIMENTO Ν.º 73/Χ (4.ª) -AC, DE 8 JANEIRO DE 2009 - DEPUTADO COSTA AMORIMEX-PEDREIRAS DE LOUROSA E S. JOÃO DE VER, DO CONCELHO DE SANTA МАRIА DA FEIRA

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ASSUNTO: Participação do municipio nas receitas do IRS - informações solicitadas em requerimento do Sr. Deputado Diogo Feio REQUERIMENTO N.º 620/X (3.ª) - AL

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ASSUNTO: Participação das câmaras na receita do IRS
REQUERIMENTO N.º 781/X (3.ª) - AL

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ASSUNTO: COBRANÇA DE TAXA PELA UTILIZAÇÃO DE CONTADORES

REQUERIMENTO N.º 63/X (4.ª) - AL

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Assunto; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - TARIFAS SOBRE 'ABASTECIMENTO DE AGUA COBRADA AOS CONSUMIDORES

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ASSUNTO; REQUERIMENTO APRESENTADO PELOS SRS. DEPUTADOS ANTÓNIO CARLOS MONTEIRO E ABEL BAPTISTA

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ASSUNTO: COBRANÇA DE TAXA PELA UTILIZAÇÃO DE CONTADORES REQUERIMENTO N.º 199/X (4.ª)-AL

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INSTITUTO REGULADOR DE ÁGUAS E RESÍDUOS Assunnto: Lei n.º 23/96, de 26/7, alterada pela Lei n.º 12/2008, de 26/2 - Serviços Públicos subject Essenciais ' • Como é do conhecimento de V, Ex.8, a Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, agora aprovada e publicada, altera a Lei n.° 23/96, de 26 de Julho (que produz efeitos a partir de 26 de Maio de 2008) relativa aos serviços públicos essenciais.
O IRAR considera que esta Lei terá genericamente um impacte positivo nos serviços de águas ė resíduos, e é com satisfação que verilearnos que foram acolhidas a maioria das nossas sugestões específicas aos serviços de águas e resíduos durante a fase de elaboração, , . · Destacamos os seguintes aspectos mais relevantes para o sector dos serviços de águas e resíduos: O diploma passou a abranger também os serviços de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, equiparando-os corn o serviço público de abastecimento de água para consumo humano, como temos vindo a defender, No que respeita aos consumos mínimos, o diploma esclarece que as taxas e tarifas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de águas e resíduos não constituem consumos mínimos, o que legitima a cobrança de tarifas fixas pela disponibilidade dos serviços mencionados durante cada período objecto de facturação.
O IRAR efectivamente tem defendido a não existência de consumos, mínimos mas a existência de tarifas de -disponibilidade. Do ponto de vista económico e de equidade entre "utentes ; 'entendemos-que nem todos os'~c uśłas~ W^prisstação^destes 'serviços' devem ser indexados ao nível de intensidade da utilização dos serviços, como o volume consumido no caso do abastecimento de água. Com efeito, são incorridos conjunto significativo de custos pela mera disponibilização destes serviços aos consumidores em sede de dimensionamento de redes, equipamentos e infra-estruturas de distribuição, sua construção, operação, conservação e manutenção. O consumidor servido, mesmo na ausência de utilização do serviço, também onera a estrutura de custos do prestador do serviço.
Consequentemente, tem sido parecer desta entidade reguladora que a estrutura tarifária não deve contemplar apenas componentes indexadas ao volume de água consumido ou de águas residuais produzido ou å quantidade de resíduos produzida, na medida em que tal resultaria num quadro agravado de injustiça entre utentes em termos dos custos suportados. Os tarifários devem integrar tarifas fixas, pelo facto de a rede β

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ASSUNTO: Resposta ao V/ oficio de 16 Outubro de 2008 - Requerimento n.° 224/X (4.a), do Grupo Parlamentar do CDS-PP

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ASSUNTO: Requerimento п.° 332/X (4.а)-AL, apresentado pelo Deputado Jorge Costa

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