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13 | II Série B - Número: 061 | 6 de Fevereiro de 2009

Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Tem Vossa Excelência conhecimento desta concorrência desleal, levado a cabo por algumas empresas nomeadamente nos produtos têxteis, lúdicos e de origem chinesa? 2 - Tem V. Ex.ª conhecimento de que muitos destes produtos contêm substâncias lesivas à saúde pública em desacordo com as normas europeias ou usam de forma enganosa a sua origem e autenticidade? 3 - Ė do conhecimento de Vossa Excelência que a ASAE tem capacidade para intervir nestes casos? 4 - Quantas acções de fiscalização foram realizadas pela ASAE com o objectivo de punir os infractores e a garantir uma leal prática comercial? 5 - Pretende Vossa Excelência tomar alguma medida, de modo a garantir que a actual concorrência no mercado seja retomada de par uma justa, saudável e leal concorrência? Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 2009.
Deputado(a)s:

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