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103 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

causa, que entendem a recusa do Governo como uma brutal discriminação de que são vítimas.
A instituição em causa contactou o Gabinete do Primeiro-Mínistro, sem que, contudo, este tivesse manifestado, até à data, qualquer sensibilidade com a questão.
Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.° do Regimento da Assembleia da República, solicitamos que o Sr. Primeiro-Ministro responda às seguintes questões: 1 - Tem o Sr. Primeiro-Ministro conhecimento da situação exposta? Há quanto tempo? 2 - Que medidas pretende tomar para pôr fim à discriminação contida no regulamento do Programa E-escola, impedindo que crianças institucionalizadas, cujo representante legal seja uma instituição, acedam a esse programa de distribuição de computadores?

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