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44 | II Série B - Número: 109 | 22 de Abril de 2009

Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Ministro da Justiça, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Correspondem estes factos à verdade? 2 - Tem Vossa Excelência conhecimento destas situações? 3 - Como e até quando pretende Vossa Excelência resolver estas situações? Palácio de São Bento, 21 de Abril de 2009.

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