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II SÉRIE-B — NÚMERO 162

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ter capitais próprios cada vez maiores ou, se quiser, ao contrário, a ter activos subavaliados e com isso a

preservar os depósitos de quem lá tinha posto o dinheiro.

Ainda no âmbito da actuação do BP, o Dr. António Marta refere uma reunião que teve lugar em 24 de

Fevereiro de 2006. Em documento do Banco de Portugal - ―Súmula da reunião do BP com os Conselhos de Administração do

BPN e SLN SGPS, órgão de fiscalização e auditor externo‖- é descrita esta reunião, nos seguintes termos:

Por parte do Banco de Portugal, estiveram presentes, os Senhores Vice-governador, Dr. António Marta, Drs. Carlos Santos, António Silva Ferreira, Clara Machado, César Brito, Hélder Antunes, Dilar

Ferreira e José Alvarez. Por parte do BPN, estiveram presentes os Senhores Drs. José Oliveira e Costa,

Presidente do Conselho de Administração, José Augusto Costa, Armando Pinto, António Franco, António

Marinho e Teófilo Carreira, e por parte da SLN SGPS os Senhores Dr. José Oliveira e Costa, igualmente

Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Caprichoso e Eng. Francisco Sanches. O auditor

externo de ambas as instituições – BDO – esteve representado pelos Senhores Drs. Pedro Aleixo Dias e

Rui Helena, enquanto o respectivo órgão de fiscalização – J Monteiro SROC – esteve representado através

dos Senhores Drs. José Monteiro e Ema Paula.

Desde logo, esclareceu que não estava em causa a idoneidade das pessoas presentes na reunião, registadas junto do BP, nem a orientação dada aos negócios do BPN e da SLN SGPS, mas sim a

convicção de que não existe (i) um controlo eficaz da actividade do banco, (II) uma sistematização de

procedimentos que permitam, sem margem para dúvidas, concluir pela indiscutível objectividade das

decisões, (III) uma clara separação entre a actividade desenvolvida com os accionistas e a efectuada com

os clientes em geral, (IV) uma análise aprofundada das situações por parte do Senhores auditores e ROC,

sendo por isso extremamente difícil concluir por uma apreciação, sem reservas, das operações efectuadas

pelo grupo. O Senhor Vice-Governador realçou o facto de ser esta a segunda chamada de atenção que o

Banco de Portugal fazia aos membros dos dois Conselhos de Administração e que não era sua intenção

fazer uma terceira.

Face à situação descrita, foi transmitido aos presentes a intenção do Banco de Portugal conceder um período para a reorganização do BPN e para regularização das insuficiências detectadas, por via de um

eventual menor enfoque no crescimento, e, contra o que é política habitual, agendar uma inspecção

―especial‖, limitada a duas semanas e com início no próximo dia 18 de Setembro, para reavaliação da

situação.

De tal inspecção poderá resultar o levantamento de todas as dúvidas que subsistem actualmente ou o não esclarecimento cabal das mesmas devido a não ter sido possível demonstrar a bondade das

posições defendidas pelo grupo ou a não terem sido disponibilizados a totalidade dos elementos

considerados necessários. Nesta última hipótese, o Banco de Portugal, de acordo com a lei, poderá

determinar a imposição de restrições (I) ao exercício de determinado tipo de actividades, (II) à concessão

de crédito e ao aumento dos activos de risco ou (III) à recepção de depósitos. Em alternativa, o Banco de

Portugal poderá impor provisões especiais, um aumento de capital para cumprir com o rácio de

solvabilidade mínimo de 9% ou exigir, ao abrigo do disposto no n.º 6.º do art.º 120.º e do n.º 2.º do art.º

116.º do RGICSF, a apresentação de relatórios de trabalhos relacionados com matérias de supervisão

prudencial, realizados por uma entidade devidamente habilitada e aceite pelo BP ou a realização de

auditorias especiais por entidade independente, designada pelo Banco de Portugal e a expensas da

instituição.

Por último, o Senhor Vice-Governador reafirmou o sentido de responsabilidade que deve presidir à gestão de um banco, tendo em conta que estes lidam com as poupanças das famílias e enfatizou o facto

da política de supervisão prudencial adoptada ter sempre privilegiado a persuasão e não a penalização,

situação que, até ao momento tinha produzido bons resultados.

O Dr. António Marta prossegue dizendo: O que aconteceu com este Grupo é que, pelo facto de eu ter

constatado que muitas das situações ficavam (não percebo como, mas ficavam) no Dr. Oliveira e Costa e não

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