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Assunto: Indicadores de acidentes laborais, que envergonham o País, e a realidade preponderante das infracções aos tempos de trabalho

Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Admitindo que por lapso de leitura e interpretação, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social não tenha identificado as três primeiras questões formuladas na pergunta n.º 2248/Х (4.ª) enviada ao Governo em 6 de Maio último, reenvio o mesmo texto, solicitando ao Governo, através doMinistério do Trabalho e da Solidariedadee Social que me disponibilize, com urgência, os esclarecimentos solicitados em 1, 2 e 3, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República,

Palácio de São Bento, 8 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( ) PERGUNTA N.º 3054/X (4.ª)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

II SÉRIE-B — NÚMERO 163____________________________________________________________________________________________________________

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