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9 | II Série B - Número: 167 | 21 de Julho de 2009

«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato«; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; A Deputada do CDS-PP, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Porque razão não respondeu ao cidadão que o questionou sobre a polémica que envolveu o falecimento da sua mãe? 2 - Já tomou alguma medida para averiguar o que realmente se passou? Palácio de São Bento, 6 de Julho de 2009

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