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12 | II Série B - Número: 004 | 14 de Novembro de 2009

essencialmente pela imposição por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, os professores são confrontados com um autêntico ataque de desvalorização do seu trabalho de décadas e colocados numa posição claramente desvantajosa quando comparados com professores em situação semelhante no ensino universitário. Não é de todo aceitável que esses professores, independentemente do tempo de serviço que tenham prestado no sistema politécnico, sejam agora submetidos a concurso para obter colocação no lugar que é, para todos os efeitos, actualmente seu por direito próprio e, na maior parte das vezes, por via de concurso.
A forma como o XVII Governo Constitucional procedeu a esta revisão de carreira docente levanta ainda outros graves problemas, de ordem laboral mas com implicações directas e pesadas sobre a qualidade do ensino superior português. A conjugação do novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior Público com este estatuto de carreira evidencia uma fragilidade crítica em todo o sistema que é, no essencial, transversal ao Politécnico e ao Universitário na medida em que o fim dos quadros subordina o número de vagas e a contratação de professores ao quadro orçamental, numa conjuntura em que esse quadro é claramente desfavorável à qualidade do ensino e à estabilidade do corpo docente.
O regime de transição, que afectará cerca de 70% dos docentes do subsistema em causa, será um dos mais graves constrangimentos impostos a estes professores. Na verdade, todo o investimento pessoal e profissional destes professores será desbaratado, por imposição de um Ministério e de um Governo que tende a desvalorizar o Ensino Superior Politécnico, como aliás bem se evidencia nesta política. A dignificação e valorização do Ensino Politécnico e da sua Qualidade não ser fará pela desvalorização dos seus recursos humanos e pela destruição de um património pedagógico, científico e de investigação que tem vindo a ser criado precisamente por quem trabalha na docência no interior desse subsistema.
Por isso mesmo, é necessária a intervenção da Assembleia da República que os Deputados abaixoassinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo DecretoLei n.º 185/81, de 1 de Julho, publicado no Diário da República n.º 168, I Série, de 31 de Agosto de 2009.

Assembleia da República, 2 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe — João Oliveira — Francisco Lopes — Bruno Dias — Jorge Machado — José Soeiro — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — Honório Novo — Rita Rato — Paula Santos.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 7/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 317/2009, DE 30 DE OUTUBRO, QUE, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 84/2009, DE 26 DE AGOSTO, APROVA O REGIME JURÍDICO RELATIVO AO ACESSO À ACTIVIDADE DAS INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 2007/64/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 13 DE NOVEMBRO

(Publicado no Diário da República n.º 211, I Série, de 30 de Outubro de 2009)

A publicação do Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro, transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro.
Esta legislação pretende criar um novo enquadramento comunitário em matéria de serviços de pagamento, visando assegurar condições de concorrência equitativas entre todos os sistemas de pagamentos no espaço comunitário e preservar a escolha do consumidor em melhores condições de segurança, eficácia e eficiência de custos.

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