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19 | II Série B - Número: 010 | 21 de Novembro de 2009

Artigo 3.º (»)

(»)

Escalão 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º 7.º Índice 205 218 235 245 299 340 370

Artigo 4.º (»)

(eliminar)

Artigo 5.º (»)

(eliminar)

Artigo 7.º (»)

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Artigo 8.º (»)

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Artigo 9.º Norma revogatória

São revogados:

a) (») b) Os artigos 38.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 63.º, 115.º, 116.º, 117.º, 134.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro; c) O Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho.

Proposta de aditamento

Artigo 2.º- A Aditamento ao Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro

«Artigo 36.º-A Ingresso de docentes contratados

1 — São integrados em lugares de quadro da zona pedagógica onde se encontram a leccionar os indivíduos que tenham prestado serviço docente, com contrato, em estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, do Continente, dependentes do Ministério da Educação, e que reúnam os seguintes requisitos:

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