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6 | II Série B - Número: 066 | 27 de Fevereiro de 2010

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

REQUERIMENTO Número / ( .ª)

PERGUNTA Número / ( .ª)

Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa

A freguesia de Cabeça Gorda, no concelho de Beja, freguesia rural com mais de
1500 habitantes e um elevado índice de envelhecimento, contou até ao passado
mês de Janeiro de 2010 com uma farmácia local cuja rentabilidade nunca foi
questionada.
Aproveitando a Portaria n.º 1430/2007, o proprietário da farmácia J. Delgado
requereu a transferência da Farmácia para a cidade de Beja e, obtida a respectiva
autorização, procedeu à sua transferência efectiva no passado mês Janeiro
deixando de dispensar medicamentos na farmácia de cabeça Gorda o que
dificulta o acesso da população aos medicamentos de que carece.
Com efeito, dispondo de emissão diária de receituário pela extensão médica
existente na freguesia, a população da freguesia da Cabeça Gorda vê-se agora
condenada a aguardar pelo menos durante mais um dia os medicamentos de que
carece com todas as negativas consequências que tal acarreta para quem deles
necessita no imediato.
Foi tendo presente o exposto que, em meados de Janeiro deste ano, a Junta de
Freguesia de Cabeça Gorda requereu a instalação de uma nova farmácia ao
INFARMED com os seguintes considerandos:
“Considerando que a localidade e Freguesia de Cabeça Gorda não dispõe do
serviço de farmácia;
Considerando que a farmácia mais próxima está a mais de 2 Km de distância;
Considerando que existe uma extensão de saúde com emissão de receituário
diário;
X 1564
Concurso para uma farmácia na Cabeça Gorda, em Beja
Ministério da Saúde
2010-02-17
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