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11 | II Série B - Número: 097 | 29 de Janeiro de 2011

Quanto ao Posto Médico do Canal Caveira, frisam os peticionários que as populações locais também não entendem o seu encerramento, uma vez que a população é na sua maioria idosa e não dispõe de transportes adequados e compatíveis com os cuidados de saúde para a sede de concelho, que dista 7 km. A solução preconizada é a de apostar no investimento e na qualidade dos serviços de saúde e não no seu encerramento.

3 — Audição dos peticionários

Em reunião realizada entre os peticionários e a Deputada Relatora, em 6 de Janeiro de 2011, e cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do novo Regimento da Assembleia da República, os peticionários presentes reafirmaram as pretensões que constam da presente petição, apesar de reconhecerem os esforços realizados pelo Ministério da Saúde na implementação de meios de emergência ao serviço da população do concelho.
Referiram ainda que alguns dos pressupostos que os motivaram ainda se agudizaram, nomeadamente:

— O número de profissionais médicos diminuiu para cerca de metade. Neste momento existem apenas cinco médicos ao serviço (existiam 12) e um delegado de saúde pública; — Face à diminuição destes profissionais, cerca de 8000 utentes ficaram sem médico de família e o número de consultas ronda as 60/dia, o que é manifestamente insuficiente; — O Centro de Saúde está a funcionar apenas até às 20.00 horas, o que vai contra o protocolo estabelecido entre o Ministério da Saúde e a Câmara Municipal de Grândola.

4 — Informação do Ministério da Saúde e do Presidente da Câmara de Grândola

Em 6 de Janeiro de 2011, face a um pedido de esclarecimento informal da Deputada Relatora ao Ministério da Saúde, sobre o assunto em epígrafe, foi-lhe comunicado o seguinte:

— Relativamente à denominada «Urgência» em Grândola, referem que nunca houve um serviço de urgência mas, sim, um SAP que funcionava 24 horas/ia, até que em 2007 houve um incêndio. Durante as obras de recuperação entrou em vigor a Rede de Referenciação das Urgências/Emergências, segundo a qual passariam a funcionar apenas dois SUB no ACES do Alentejo Litoral — o de Alcácer do Sal e o de Odemira —
, não estando Grândola contemplado; — Depois de concluídas as obras, o SAP de Grândola reabriu com horário até às 22 horas; — Durante a tutela da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, estabeleceu-se o referido protocolo entre a ARSLVT e a Sr.ª Ministra da Saúde, no qual o Centro de Saúde de Grândola funcionaria da 9 às 24 horas, incluindo sábados e domingos, o que se manteve; — O Serviço de Atendimento Permanente que funcionou em Grândola assegurava apenas consultas não programadas, não dispondo de meios técnicos e humanos que pudessem garantir a prestação de cuidados de saúde em situações de urgência. Face a esta realidade, o atendimento de casos era muito escasso durante a noite mas mobilizava um grande conjunto de meios e prejudicava o funcionamento regular do Centro de Saúde e a prestação de cuidados à população; — Por outro lado, o movimento e o tipo de patologias que acorrem ao Centro de Saúde de Grândola não são os expectáveis para um serviço de urgência, o que faz com que a justificação técnica ou estatística da manutenção deste serviço após as 20h, fins-de-semana e feriados represente um desperdício de recursos que poderiam ser utilizados para responder às verdadeiras necessidades em saúde da população do concelho de Grândola, tanto mais que, como referem, Grândola dista cerca de 30 km da urgência médico-cirúrgico do Hospital do Litoral Alentejano e 25 km do SUB de Alcácer do Sal, por estrada em boas condições; — Quanto ao «posto médico» de Canal Caveira, referem que o mesmo funcionava com a deslocação quinzenal de um médico do Centro de Saúde de Grândola, que consideram não reunir as condições mínimas exigíveis para a prestação de cuidados de saúde com qualidade e eficácia.

Tendo em conta que os peticionários referiram a existência de um acordo entre o Ministério da Saúde e a Câmara Municipal de Grândola, referente ao horário de funcionamento do Centro de Saúde e que não estaria a ser respeitado, a Relatora efectuou as diligências necessárias no sentido de ouvir também o Sr. Presidente

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