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6 | II Série B - Número: 103 | 5 de Fevereiro de 2011

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 88/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 137/2010, DE 28 DE DEZEMBRO, QUE APROVA UM CONJUNTO DE MEDIDAS ADICIONAIS DE REDUÇÃO DE DESPESA COM VISTA À CONSOLIDAÇÃO ORÇAMENTAL PREVISTA NO PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO (PEC) PARA 2010-2013

(Publicado em Diário da República, I Série, n.º 250, de 28 de Dezembro de 2010)

A publicação do Decreto-Lei n.º 137/2010, mesmo antes da publicação do Orçamento do Estado para 2011, veio retirar direitos aos trabalhadores da Administração Pública, agravando a situação já difícil em que estes se encontram, num contínuo ataque iniciado com o anterior mandato do Governo PS que, desde então, só tem vindo a piorar.
Além dos já anunciados cortes salariais, congelamento da progressão nas carreiras e de admissão no sector público, o Governo PS antecipou-se e veio impor cortes brutais no subsídio de transporte e ajudas de custo (entre 15% e 20%), bem como no pagamento do trabalho nocturno e trabalho extraordinário.
Com o alargamento do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) a todos os sectores da Administração Pública, através deste Decreto-Lei, o mesmo Governo que diz respeitar e incentivar a contratação colectiva, vem deitá-la por terra, anulando todos os direitos conquistados pelos trabalhadores e pelas suas lutas, determinando a imperatividade do regime previsto no RCTFP quanto ao trabalho extraordinário e nocturno, mesmo quando é este mesmo regime que afasta a sua imperatividade. Assim, em total desrespeito quer pela lei, quer pela contratação colectiva, o Governo determina que o trabalho nocturno para os trabalhadores da Administração Pública seja pago apenas a partir das 22h00 (e não 20h00) e a 25% na primeira hora e 50% nas restantes.
Tais medidas podem vir a implicar reduções brutais nos salários dos trabalhadores, que acrescem aos cortes salariais previstos no Orçamento do Estado, roubando aos trabalhadores o seu sustento e direitos que foram conquistados com a sua luta, numa situação em que o custo de vida não pára de aumentar e com o Governo, com as suas políticas de direita, a determinar que sejam sempre os mesmos a pagar a crise e a empobrecer cada vez mais.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que «Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013», publicado em Diário da República n.º 250, Série I, de 28 de Dezembro de 2010.

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Honório Novo — Miguel Tiago — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Bernardino Soares — Bruno Dias — Agostinho Lopes.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 89/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 1-A/2011, DE 3 DE JANEIRO, QUE INTEGRA NO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL OS TRABALHADORES BANCÁRIOS E OUTROS TRABALHADORES INSCRITOS NA CAIXA DE ABONO DE FAMÍLIA DOS EMPREGADOS BANCÁRIOS PARA EFEITOS DE PROTECÇÃO NAS EVENTUALIDADES DE MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPÇÃO E VELHICE E EXTINGUE A CAIXA DE ABONO DE FAMÍLIA DOS EMPREGADOS BANCÁRIOS

(Publicado em Diário da República, I Série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 2011)

Num processo pouco transparente e depois de um acordo tripartido entre o Governo, os banqueiros e alguns dos sindicatos dos trabalhadores bancários, o presente decreto-lei, que agora o PCP chama à

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