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fundamentos que antecedem, o seguinte:
1 – Como pode V. Exa. não prestar esclarecimentos e não cooperar com os Deputados do CDSPP?
2 - Foi celebrado o acordo de Cedência de Interesse Público entre a CCDRN e a Fundação
Cidade Guimarães, ao abrigo da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro? Não existindo acordo, qual
foi o instrumento jurídico que permitiu à Dra. Cristina Azevedo suspender funções na CCDRN
para assumir o cargo de Presidente da Fundação Cidade de Guimarães?
3 - V. Exa., ao presidir a Comissão de Vencimentos, sendo que na altura a comissão não estava
completa, assinou os documentos referentes aos vencimentos auferidos pela Dra. Cristina
Azevedo, e restante Conselho de Administração, sozinho. Como pode afirmar que não é
responsável pelos mesmos?
4 - Vimos requerer, a V. Exa., a acta da exoneração da Dra. Cristina Azevedo.
5 - Estando a falar de cargos públicos, vimos requerer o acordo de rescisão do mandato da
antiga Presidente do Conselho de Administração.
6 - Uma vez que um dos vogais executivos também saiu do Conselho de Administração da
Fundação, qual foi o acordo de rescisão efectuado? Foi o mesmo acordo efectuado com a Dra.
Cristina Azevedo? O acordo de rescisão tem acordo de indemnização? Os deputados do CDSPP requerem, para o devido esclarecimento destas perguntas, o acordo de rescisão.
7 - Uma vez que os Estatutos da Fundação Cidade Guimarães permitem uma fiscalização
permanente das contas, já foi efectuado, desde a data da rescisão dos contratos, algum
pagamento a esses antigos membros do Concelho de Administração? Se sim quais os
montantes?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 3 de Novembro de 2011
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
TELMO CORREIA(CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
ISABEL GALRIÇA NETO(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 83
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