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Sábado, 28 de janeiro de 2012 II Série-B — Número 135

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Voto n.º 39/XII (1.ª): De pesar pelo Holocausto (Presidente da Assembleia da República).
Petições [n.os 41, 55 e 69/XII (1.ª)]: N.º 41/XII (1.ª) (Apresentada por Sérgio Guimarães Duarte e outros, solicitando à Assembleia da República a tomada de medidas adequadas para que todos os portadores de paramiloidose em fase inicial da doença possam iniciar o seu tratamento com Tafamidis): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 55/XII (1.ª) (Apresentada por Francisco José dos Santos Braz e outros, solicitando à Assembleia da República a não redução de autarquias e de trabalhadores): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
N.º 69/XII (1.ª) — Apresentada por Pedro Manuel Valente de Sousa, Presidente da Junta de Freguesia de Leça da Palmeira, e outros, manifestando-se contra os critérios do Eixo 2 do Documento Verde da Reforma da Administração Local, que prevê a extinção da freguesia de Leça da Palmeira.

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VOTO N.º 39/XII (1.ª) DE PESAR PELO HOLOCAUSTO

Em 27 de janeiro de 1945 o grupo de campos de extermínio nazi de Auschwitz-Birkenau, na Polónia, foi libertado dos seus carrascos pelas tropas soviéticas, na sua marcha para Berlim. O espetáculo de sofrimento e desolação que, nesse dia, se abriu ao mundo foi a porta de entrada para a tomada de consciência mundial sobre o Holocausto.
Auschwitz-Birkenau era apenas um dos muitos campos de morte, uma mera peça no vasto sistema de extermínio, que havia sido montado a partir de uma decisão tomada, também num dia de janeiro. Foi a 20 de janeiro de 1942 que, na célebre Conferência de Wannsee — por contraste, um belo lago perto de Berlim — , um grupo de altos funcionários do regime de Hitler elaborou o monstruoso protocolo que pretendia dar uma «solução final à questão judaica» (Endlösung der Judenfrage): a sua aniquilação sistemática por métodos industriais, no seguimento dos fuzilamentos em massa que até aí eram a regra do terror racial e político do III Reich.
O que recordamos (e celebramos) hoje é, em primeiro lugar, a revelação e a vitória da verdade, mesmo da mais horrível e brutal, sobre a mentira, a distorção e o engano. Como escreveu uma das sobreviventes do Holocausto, a grande filósofa Hannah Arendt, a forma de verdade mais frágil não é a verdade racional mas, sim. a verdade factual. Os princípios matemáticos ou as leis da física resistem ao desaparecimento dos seus descobridores, mas os factos, se não forem protegidos e recordados, não resistirão ao desaparecimento das suas testemunhas. Numa altura em que crescem, até com lugar ao nível cimeiro de alguns Estados, os discursos negacionistas do Holocausto, o Parlamento português associa-se não só à homenagem das vítimas, mas também à tarefa sempre inacabável de impedir que a voz e a imagem dessas testemunhas — participantes e vítimas de uma das mais horríveis verdades factuais da história humana — possa ser deturpada, silenciada, ou mesmo suprimida.
Em segundo lugar, homenageamos aqui a força moral e a coragem física daqueles que, para salvar a justiça, preferiram arriscar a vida, a sobreviver num mundo em que a sua passividade, omissão ou cobardia pudesse representar indiferença com esse hediondo crime contra a condição humana, e que se traduziu na perseguição e no extermínio tendo por base a cor da pele, ou as convicções políticas, religiosas e morais.
Para além de milhões de judeus, no Holocausto pereceram dezenas e dezenas de milhares de ciganos, de eslavos, e de dissidentes e resistentes, provenientes de diferentes orientações políticas, desde liberais a comunistas, passando por sociais-democratas e independentes.
Se Hannah Arendt se salvou, para gloria do pensamento e da inteligência da humanidade inteira, alojandose entre janeiro e maio de 1941, num quarto do n.º 6A da Rua da Sociedade Farmacêutica, em Lisboa, na espera pelo navio da Companhia Colonial de Navegação que a levaria a Nova Iorque, isso ficou a dever-se aos heróis e aos justos que, como Aristides Sousa Mendes, cônsul português em Bordéus, arriscaram a sua segurança e o bem estar das suas famílias por terem obedecido à intuição moral básica da solidariedade.
Ficou a dever-se, também, aos corajosos soldados que deram a sua vida nas praias da Normandia, nos desertos de Tobruk, nas cidades devastadas e geladas da Rússia. Ficou a dever-se aos resistentes do maquis francês, das montanhas da Jugoslávia, das florestas polacas, das planícies ucranianas, dos fiordes noruegueses. Ficou a dever-se aos marinheiros mercantes que perderam a vida nas águas geladas do Atlântico para manterem as cidades alimentadas e os exércitos em movimento. De todos eles somos devedores. De uma dívida que jamais poderá ser paga. Por se terem colocado no lugar do Outro, como se esse fosse o seu lugar, no momento da maior e extrema agonia, na viragem entre a aniquilação e a salvação.
Finalmente, o que celebramos aqui é a confiança de que, na luta entre a tirania e a liberdade, entre a segregação e a igualdade, entre o desprezo e a fraternidade, as sociedades plurais e os cidadãos livres e comprometidos com a causa pública, jamais permitirão que nenhuma conjugação de forças e infortúnios volte a tornar possível um outro eclipse mortal da razão, do coração e de todos os valores que dão um sentido de esperança à existência histórica da humanidade sobre a Terra.

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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PETIÇÃO N.º 41/XII (1.ª) (APRESENTADA POR SÉRGIO GUIMARÃES DUARTE E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A TOMADA DE MEDIDAS ADEQUADAS PARA QUE TODOS OS PORTADORES DE PARAMILOIDOSE EM FASE INICIAL DA DOENÇA POSSAM INICIAR O SEU TRATAMENTO COM TAFAMIDIS)

Relatório final da Comissão de Saúde

I — Nota prévia

A presente petição, subscrita por 9404 assinaturas e da iniciativa de Sérgio Guimarães Tomaz, deu entrada na Assembleia da República a 21 de setembro de 2011 e, tendo sido admitida, foi a mesma remetida no mesmo dia para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.

II — Conteúdo e objeto da petição

Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, que sejam tomadas as medidas adequadas para que os portadores de paramiloidose, em fase inicial da doença, possam iniciar o seu tratamento com Tafamidis.
Solicitam também que seja permitida a execução do disposto na lei no que se refere a uma autorização especial e que a nenhum cidadão seja negado o direito à saúde por razões económicas.
Referem que a paramiloidose, popularmente designada por «doença dos pezinhos», e com especial incidência no nosso país, é uma doença crónica, neurodegenerativa, progressiva e hereditária. Manifesta-se habitualmente na terceira década de vida, ficando os doentes gravemente diminuídos na sua capacidade de trabalho e na sua autonomia. Apesar da enorme evolução científica e tecnológica da medicina nas últimas décadas, a única terapêutica conhecida para esta doença até há pouco tempo era o transplante hepático.
Referem ainda que esta opção tem limitações significativas porque a transplantação depende da disponibilidade de órgãos e porque a transplantação do fígado, além de complexa e com elevados custos para o Estado, tem uma mortalidade muito elevada.
Informam os peticionários que foi realizado um estudo a nível mundial, com participação de centros portugueses, onde ficou demonstrada cientificamente a eficácia do medicamento denominado Tafamidis. Aliás, a agência de regulação europeia (European Medicines Agency/EMA) viria a emitir, em 21 de julho de 2011, uma recomendação para que seja concedida autorização de introdução no mercado ao Tafamidis (Anexo 1) (a).
Finalmente, na sequência de uma EPAR/European public assessment report aprovada pelo Comité dos Produtos Medicinais de Uso Humano da EMA, a Comissão Europeia aprovou, em 16 de novembro de 2011, uma autorização de comercialização, válida em toda a União Europeia (Anexo 2) (a).
Em Portugal o Infarmed autorizou já a administração do fármaco em questão a dois doentes no âmbito do procedimento de Autorização de Utilização Espacial (AUE).
Pretendem assim os peticionários que o Tafamidis seja rapidamente disponibilizado aos doentes que sofrem de paramiloidose, sem constrangimentos de ordem burocrática ou financeira.
Torna-se, pois, necessário concretizar o registo deste fármaco junto do Infarmed, obtendo a necessária autorização de introdução no mercado de forma urgente e, ao mesmo tempo, sensibilizar o Governo no sentido de possibilitar a sua disponibilização aos doentes.

III — Análise da petição

Esta petição, que deu entrada a 21 de setembro de 2011, foi admitida e distribuída no próprio dia à Comissão Parlamentar de Saúde.
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

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Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma petição com 9404 assinaturas, torna-se obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em reunião de Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.
Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a comissão competente pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações sobre a matéria em questão às entidades que entender relevantes.

IV — Diligências efetuadas pela Comissão

Os peticionários foram ouvidos em audição, pela Comissão Parlamentar de Saúde, no dia 21 de setembro de 2011 e, cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Regimento da Assembleia da República, reafirmaram as suas pretensões, manifestando o desejo de resolução desta questão de forma tão célere quanto possível, de forma a não atrasar a utilização deste novo medicamento com todas as suas implicações.
Em 28 de setembro de 2011, através do Ofício n.º 81/9.ª/Com/2011, foi solicitado ao Ministério da Saúde que se dignasse informar a Comissão Parlamentar de Saúde sobre este mesmo assunto, sem que até há data fosse remetida aos serviços da Assembleia da República qualquer resposta.
Tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa pelo Plenário, adotando a Comissão Parlamentar de Saúde o seguinte

V — Parecer

1 — De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá este relatório final ser remetido à Presidente da Assembleia da República; 2 — De acordo com o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser publicado, na íntegra, no Diário da Assembleia da República; 3 — De acordo com o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião plenária da Assembleia da República; 4 — Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências adotadas.

Assembleia da República, 9 de janeiro de 2012 O Deputado Relator, Manuel Pizarro — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: — O relatório final foi aprovado, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

——— PETIÇÃO N.º 55/XII (1.ª) (APRESENTADA POR FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS BRAZ E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A NÃO REDUÇÃO DE AUTARQUIAS E DE TRABALHADORES)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I — Introdução II — Objeto III — Análise da petição IV — Diligências efetuadas V — Parecer

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VI — Anexos

I — Introdução

A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 27 de outubro de 2011, nos termos do n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do Exercício do Direito de Petição, estando endereçada a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que determinou a sua remessa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a qual foi admitida em 6 de dezembro de 2011, tendo sido deliberado a elaboração de parecer.

II — Objeto

A petição endereçada à Assembleia da República pretende que se «(… ) reprove quaisquer iniciativas que prevejam a redução do número de autarquias e dos trabalhadores ao seu serviço, bem como promova medidas legislativas tendentes à defesa do poder local democrático, à sua dignificação e ao seu esforço».
Deste modo, sustentam os peticionários que, após referenciar as diversas preocupações que motivaram o envio da presente petição a este órgão de soberania, resultantes do anúncio de redução do número de autarquias, constante do Memorando assinado entre o Governo português e os representantes do Fundo Monetário Internacional (FMI), do Banco Central Europeu (BCE) e da União Europeia (EU), deve destacar-se o seguinte:

— O papel fundamental que as autarquias têm desempenhado ao longo dos últimos 37 anos no combate aos atrasos estruturais e à interioridade e às suas populações; — A contribuição em 2010 para um superavit de 70 milhões de euros pelo poder local; — Que a redução do número de autarquias e de trabalhadores «é uma medida desproporcional e cega, porquanto:

i) Portugal é um dos países da União Europeia em que os municípios têm maior dimensão média, nomeadamente nos níveis demográficos e geográficos; ii) Os municípios são responsáveis por apenas 18% dos funcionário públicos (… )»;

d) Que a redução do número de autarquias e de trabalhadores determinará o «enfraquecimento da democracia participativa e da descentralização».

III — Análise da petição

O objeto da petição está bem especificado e estão presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, pelo que a presente petição foi admitida por não ocorrer nenhuma causa de indeferimento liminar.
A petição inicialmente foi subscrita por apenas quatro assinaturas. No entanto, e de acordo com o referenciado na nota de admissibilidade, foram entregues em 12 de dezembro de 2011 mais 32 199 assinaturas, o que determinou consequências legais diferentes da sua admissão inicial.
Refira-se, assim, que, tendo em atenção que a presente petição é subscrita por mais de 1000 cidadãos (32 203), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da citada Lei, há lugar a audição obrigatória dos peticionários e deverá a mesma ser objeto de publicação na íntegra em Diário da Assembleia da República.
Por último, tendo em atenção que a petição é subscrita por mais de 4000 cidadãos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, deverá ser remetida, a final, acompanhada do respetivo relatório e demais elementos instrutórios, à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário.

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Cumpre ainda referir que, de acordo com o n.º 6 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a Comissão deveria apreciar e deliberar sobre a petição em análise no prazo de 60 dias a partir da aprovação da respetiva nota de admissibilidade, ou seja, até ao próximo dia 4 de fevereiro de 2012.

IV — Diligências efetuadas

Em 18 de janeiro de 2012, pelas 12 horas, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local ouviu, em audiência, os peticionários, representados por José Manuel Marques e dois elementos da Direção Nacional do STAL.
Na audição estiveram presentes, para além do Deputado Relator, a Deputada Emília Santos (PSD), o Deputado Mário Magalhães (PSD) e o Deputado Paulo Sá (PCP).
Os peticionários reiteraram a sua posição na salvaguarda dos trabalhadores da administração local, no âmbito da reforma em curso, e reforçaram os argumentos já apresentados no texto da petição.
Assim, foram apresentadas diversas preocupações, de onde se destacam as seguintes:

— Os processos de reorganização deveriam ser feitos de baixo para cima; — Preocupação com o futuro dos serviços de proximidade atuais, nas freguesias agregadas; — Futuro dos trabalhadores das empresas municipais, tendo em conta que, pela sua natureza, algumas dessas empresas nunca serão rentáveis; — Formula a utilizar na redução dos 2% na administração local; — Futuro dos trabalhadores das freguesias extintas; — Não participação do STAL na preparação do Documento Verde.

No final, e após ouvidas as questões apresentadas pelos peticionários, o Deputado Pedro Pimpão (PSD) explicou ainda que iria elaborar o relatório final da petição, o qual, depois de ser apreciado e votado pela comissão competente, será remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua discussão em Plenário, da qual serão informados em tempo.
Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada pelas 13 horas.

V — Parecer

Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o seguinte parecer:

1 — A petição n.º 55/XII (1.ª) deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do artigo 24.º, n.º 2, da Lei do Exercício do Direito de Petição; 2 — Deve a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dar conhecimento do conteúdo do presente relatório aos peticionários, de acordo com a Lei do Exercício do Direito de Petição; 3 — Deve, nos termos do disposto do artigo 19.º, n.º 1, alíneas b), c) e d), da Lei do Exercício do Direito de Petição, a petição ser remetida aos grupos parlamentares e ao Governo; 4 — Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do disposto no artigo 26.º, n.º 1, da Lei do Exercício do Direito de Petição.

VI — Anexos

O presente relatório faz-se acompanhar da petição e respetiva nota de admissibilidade.

Palácio de São Bento, 18 de janeiro de 2012 O Deputado Relator, Pedro Pimpão — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 69/XII (1.ª) APRESENTADA POR PEDRO MANUEL VALENTE DE SOUSA, PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE LEÇA DA PALMEIRA, E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA OS CRITÉRIOS DO EIXO 2 DO DOCUMENTO VERDE DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, QUE PREVÊ A EXTINÇÃO DA FREGUESIA DE LEÇA DA PALMEIRA

Enquanto primeiro subscritor da petição agora apresentada, gostaria de solicitar que, aquando da discussão em Plenário, levasse ao conhecimento dos Deputados os fundamentos constantes no documento «Território pensado, país organizado», bem como nos pareceres técnicos que remetemos no passado da 22 de novembro («Interpelação ao Governo»). Esses são documentos importantes para o debate, na medida em que relevam as fragilidades, inconsistências e a inconstitucionalidade do «Documento Verde».

O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Sousa.
Leça da Palmeira, 9 de dezembro de 2011

Nota: Desta petição foram subscritores 6120 cidadãos.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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