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Sábado, 17 de março de 2012 II Série-B — Número 173

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Interpelação n.º 3/XII (1.ª): Centrado nas consequências do pacto de agressão na vida dos portugueses – a grave crise económica em que se traduz a aplicação do "memorando de entendimento" (PCP).
Inquéritos parlamentares n.os 2 e 3/XII (1.ª): N.º 2/XII (1.ª) — Comissão eventual de inquérito parlamentar ao processo de gestão e reprivatização do Banco Português de Negócios (PSD e CDS-PP).
N.º 3/XII (1.ª) — Comissão eventual de inquérito parlamentar à gestão e à alienação do Banco Português de Negócios, SA [BPN] (PS, PCP, BE e Os Verdes).
Apreciação parlamentar n.o 8/XII (1.ª): Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 30/2012, de 9 de fevereiro, que "Transpõe para a ordem jurídica interna as disposições da Diretiva 2009/71/EURATOM, do Conselho, de 25 de junho de 2009, que estabelece um quadro comunitário para a segurança nuclear das instalações nucleares, e cria a respetiva autoridade reguladora competente, estabelecendo o seu âmbito e atribuições".
Petições [n.o 49/XI (2.ª) e n.o 80/XII (1.ª)]: N.o 49/XI (2.ª) (Apresentada por Henrique Manuel Pinto de Almeida Cayolla e outros, solicitando à Assembleia da República que seja adjudicado de imediato o concurso do Metro para a Trofa): — Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.
N.º 80/XII (1.ª) — Apresentada por Ana Paula R. T. Cruz (Dirigente da Associação Portuguesa de Direitos dos Animais e do Ambiente) e outros, solicitando à Assembleia da República o cumprimento do artigo 13.º do Tratado de Lisboa, que Portugal assinou e ratificou, e consequente e imediata alteração dos Códigos Civil e Penal, na parte respeitante aos animais, seres sencientes, e não ―coisas móveis‖.

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INTERPELAÇÃO N.º 3/XII (1.ª) CENTRADO NAS CONSEQUÊNCIAS DO PACTO DE AGRESSÃO NA VIDA DOS PORTUGUESES – A GRAVE CRISE ECONÓMICA EM QUE SE TRADUZ A APLICAÇÃO DO "MEMORANDO DE ENTENDIMENTO"

Nos termos regimentais, venho informar V. Ex.ª Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que o tema da interpelação ao Governo, já agendada para o próximo dia 21 de Março, centra-se nas consequências do pacto de agressão na vida dos portugueses – a grave crise económica em que se traduz a aplicação do "memorando de entendimento".

Assembleia da República, 7 de março de 2012.
O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Bernardino Soares.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 2/XII (1.ª) COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AO PROCESSO DE GESTÃO E REPRIVATIZAÇÃO DO BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS

Em novembro de 2008, o Governo em funções propôs à Assembleia da República a nacionalização do Banco Português de Negócios, concretizada através da lei n.º 62-A/2008, de 11 de novembro.
Desde logo a reprivatização foi apresentada como uma das soluções mais adequadas para resolver a situação desta entidade bancária, os depositantes e os seus trabalhadores. Passados quatro anos e realizado um enorme esforço pelo erário público, e consequentemente pelos contribuintes, o processo de reprivatização está em vias de ser concluído – após as anteriores e sucessivas tentativas de resolução que foram infrutíferas. Salvaguardando os interesses dos contribuintes, e os compromissos internacionalmente assumidos, para uma rápida e definitiva solução deste processo; No quadro do exercício das suas competências de fiscalização, importa pois dar continuidade ao trabalho iniciado pela Comissão de Inquérito sobre a Situação que Levou à Nacionalização do BPN e sobre a Supervisão Bancária Inerente, para poder avaliar a gestão entretanto realizada, por parte da CGD, e, sobretudo, os custos totais de toda esta operação.
Assim, os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP propõem à Assembleia da República a seguinte deliberação:

1. A Assembleia da República aprova a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à gestão do BPN, após a nacionalização e o processo de reprivatização; 2. Esta comissão tem por objeto, designadamente, determinar: — O total dos custos destas operações – de nacionalização, reestruturação e reprivatização – para o Estado ou empresas suas participadas, designadamente através de injeções de capital, empréstimos de liquidez, emissão de dívida autorizada e garantida ou qualquer outro financiamento, após a nacionalização do BPN; — A avaliação do processo de nacionalização, e da informação que a sustentou, e a evolução da situação do BPN, após a mesma, nos seguintes aspetos: depósitos, clientes, rácios, créditos e financiamentos; — Os atos de gestão realizados, pela CGD, designadamente: para resolver as imparidades então descobertas; a regularização de operações financeiras, nomeadamente a resolução, renegociação ou abertura

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de novos créditos; as operações com a Sociedade Lusa de Negócios e entidades de anteriores acionistas ou administradores do BPN e da SLN; — O processo de reprivatização, nomeadamente: as várias tentativas anteriores de venda da sociedade e as razões do seu insucesso; a constituição e os ativos das Parvalorem, Parups e Parparticipadas; e o processo de reprivatização conduzido pelo atual Governo.
— A avaliação das hipóteses alternativas: integração na CGD e liquidação, bem como, das razões pelas quais não foram escolhidas ou consideradas, desde a nacionalização do BPN.

3. Esta Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar iniciará os seus trabalhos no dia seguinte à conclusão da reprivatização do BPN.

Palácio de São Bento, 14 de março de 2012.
Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP).

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 3/XII (1.ª) COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À GESTÃO E À ALIENAÇÃO DO BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS, SA [BPN]

1. Através do Decreto-Lei n.º 96/2011, de 19 de agosto, com vista a acelerar o processo de alienação do Banco Português de Negócios, SA, o XIX Governo Constitucional consagrou a possibilidade de recurso à venda direta para proceder à operação de reprivatização do BPN, tendo ainda, nesse contexto, aprovado o caderno de encargos da respetiva operação, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2011, de 19 de agosto.
2. Ainda no mês de Agosto de 2011, foi tornada pública a necessidade de proceder a uma recapitalização do Banco Português de Negócios, SA, num valor estimado em cerca de 300 milhões de euros.
3. No mês seguinte, em Setembro, o Governo tornou público que a escolha do contratante para a aquisição do Banco Português de Negócios, SA, havia recaído sobre o Banco BIC Português, SA, invocando que a sua proposta seria aquela que melhore asseguraria ―a maximização da preservação do perímetro do BPN e do encaixe financeiro, assim como a limitação dos riscos e as garantias associadas à venda direta”, tendo procedido à adjudicação respetiva através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2011, de 6 de setembro, que assinalou os elementos essenciais da proposta, a saber:

a) Aquisição pelo BIC das ações representativas da totalidade do capital social e dos direitos de voto do BPN detidas pelo Estado português; b) Pagamento do preço global de 40 milhões de euros pelas referidas ações; c) Pagamento, caso a entidade resultante da fusão do BPN com o BIC apresente resultado acumulado líquido de impostos superior a 60 milhões de euros ao final de cinco anos após a celebração do contrato, 20% sobre o respetivo excedente; d) Garantia de contratação de, pelo menos, 750 dos atuais trabalhadores do BPN.

4. Nos meses que se seguiram às decisões referidas nos números anteriores, foi chegando ao conhecimento público um conjunto de elementos relativos à gestão do Banco Português de Negócios, SA, em particular no que concerne a necessidade de proceder a reforços de garantias e do respetivo capital.
5. Conforme foi relatado pelo Secretário de Estado do Orçamento à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, foi identificada uma necessidade de um aumento de capital do BPN que se cifra na casa dos 600 milhões de euros (a realizar até 15 de Fevereiro de 2012), nos termos acordados no processo de privatização do Banco.

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6. Complementarmente, foi ainda comunicado que no quadro das empresas-veículo criadas no âmbito da reestruturação do BPN, seriam executadas garantias de empréstimos obrigacionistas da Parvalorem, SA, e da Parups, SA, num valor global de cerca de 146,6 milhões de euros.
7. Neste quadro, cumpre sublinhar que, presentemente, o valor estimado dos depósitos no Banco Português de Negócios, SA, se aproxima dos 1,8 mil milhões de euros, e que o volume de créditos ronda os 2,2, mil milhões de euros.
8. Para além dos dados mencionados nos pontos anteriores, que demonstram que o Banco se refinanciou recentemente junto do Estado em cerca de 600 milhões, importa igualmente considerar os restantes recursos públicos que, ao longo do período que se seguiu à nacionalização do Banco, foi necessário injetar para dar resposta às múltiplas e graves imparidades detetadas na gestão anterior à nacionalização.

Assim, as Deputadas e Deputados abaixo-assinados vêm requerer a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93 de 1 de março, republicada após a segunda alteração introduzida pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para apreciar a gestão do BPN após a sua nacionalização, assim como, a processo de alienação a que o mesmo foi sujeito.
A Comissão Parlamentar de Inquérito, que deverá funcionar pelo prazo mais curto que permita cumprir a sua responsabilidade não ultrapassando os 120 dias, terá por objeto:

1. Averiguar a dimensão de recursos públicos atribuídos ao Banco Português de Negócios, SA, e às respetivas empresas-veículo, desde a sua nacionalização, bem como antecedentes estruturais ou conjunturais relevantes para essas operações; 2. Aferir o elenco de medidas adotadas no decurso da gestão do Banco Português de Negócios, SA, posterior à sua nacionalização, da responsabilidade da Caixa Geral de Depósitos; 3. Verificar se nas condições definidas para a reprivatização, bem como, em concreto, a operação de reprivatização acautela o interesse público e em que medida as condições subjacentes ao contrato promessa de compra e venda já assinado com o Banco BIC Português, SA, bem como o contrato definitivo a celebrar, correspondem ao caderno de encargos aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2011, de 19 de agosto, e à minuta constante do ato de adjudicação, constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2011, de 6 de setembro.

Assembleia da República, 8 de Março de 2012.
Os Deputados: Carlos Zorrinho (PS) — António Braga (PS) — Pedro Nuno Santos (PS) — Francisco de Assis (PS) — Inês de Medeiros (PS) — Isabel Oneto (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Maria Gabriela Canavilhas (PS) — Marcos Perestrello (PS) — Jorge Fão (PS) — Paulo Ribeiro de Campos (PS) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Elza Pais (PS) — Maria de Belém Roseira (PS) — Alberto Martins (PS) — Mota Andrade (PS) — Jorge Lacão (PS) — José Junqueiro (PS) — Ricardo Rodrigues (PS) — Acácio Pinto (PS) — Filipe Neto Brandão (PS) — Pedro Farmhouse (PS) — Miguel Laranjeiro (PS) — Basílio Horta (PS) — Honório Novo (PCP) — Paulo Sá (PCP) — Bernardino Soares (PCP) — João Ramos (PCP) — Miguel Tiago (PCP) — Pedro Filipe Soares (BE) — Luís Fazenda (BE) — João Semedo (BE) — Cecília Honório (BE) — Catarina Martins (BE) — José Luís Ferreira (PEV) — Maria Helena André (PS) — Manuel Pizarro (PS) — Pedro Silva Pereira (PS) — Luísa Salgueiro (PS) — Luís Pita Ameixa (PS) — Fernando Jesus (PS) — Rui Jorge Santos (PS) — Odete João (PS) — Carlos Enes (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Mário Ruivo (PS) — Rui Paulo Figueiredo (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Jacinto Serrão (PS) — Nuno Sá (PS) — Fernando Serrasqueiro (PS) — Vitalino Canas (PS) — Hortense Martins (PS) — Ana Paula Vitorino (PS) — Eduardo Cabrita (PS) — Idália Salvador Serrão (PS) — Ramos Preto (PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 8/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 30/2012, DE 9 DE FEVEREIRO, QUE "TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DISPOSIÇÕES DA DIRETIVA 2009/71/EURATOM, DO CONSELHO, DE 25 DE JUNHO DE 2009, QUE ESTABELECE UM QUADRO COMUNITÁRIO PARA A SEGURANÇA NUCLEAR DAS INSTALAÇÕES NUCLEARES, E CRIA A RESPETIVA AUTORIDADE REGULADORA COMPETENTE, ESTABELECENDO O SEU ÂMBITO E ATRIBUIÇÕES"

As disposições do Decreto-Lei n.º 30/2012, de 9 de fevereiro, cujo objeto ç a ―transposição para a ordem jurídica interna das disposições da Diretiva 2009/71/EURATOM, do Conselho, de 25 de junho de 2009, que estabelece um quadro comunitário para a segurança nuclear das instalações nucleares, e cria a respetiva autoridade reguladora competente, estabelecendo o seu àmbito e atribuições‖, suscitam dõvidas que consideramos pertinentes e justificam uma apreciação parlamentar dada a importância das questões levantadas pela necessidade de salvaguardar a segurança de pessoas e bens em caso de acidente ou emergência radiológica decorrente da operação de instalações nucleares e de garantir que no seu funcionamento normal ou de outras fontes radioativas não sejam ultrapassados os limites internacionalmente consagrados no que toca à exposição a radiações ionizantes e à contaminação radioativa.
Assim, não se entende como poderá uma comissão de três indivíduos dar conta do conjunto de atribuições, constantes do artigo 8.º do decreto em apreciação, recorrendo casuisticamente aos serviços de pessoas individuais (artigo 7.º), por muito competentes que sejam, quando as tarefas envolvidas, como sejam: ―fiscalizar a segurança nuclear de instalações nucleares, nas fases de escolha de local, projeto, construção, entrada em funcionamento, exploração ou desmantelamento‖ ou ―inspecionar, exigir a demonstração do cumprimento dos requisitos nacionais de segurança nuclear e da respetiva licença, e ordenar medidas corretivas, incluindo a alteração das licenças, das condições de funcionamento ou dos procedimentos de exploração e ou o encerramento temporário ou definitivo das instalações‖ ou ainda ―fiscalizar as condições de segurança no transporte de combustível nuclear, fresco ou irradiado, e no transporte de fontes de radiação destinadas ás instalações nucleares, bem como dos resíduos radioativos delas provenientes‖. E outras se poderiam referir.
Trata-se de tarefas complexas que exigem não a contribuição de um ou mais indivíduos isoladamente mas a intervenção de uma estrutura técnico-científica dotada de recursos humanos, instalações e meios de equipamento sofisticados. Procure-se então entre nós uma tal estrutura e verifique-se que só se aproxima do preenchimento desses requisitos o Instituto Tecnológico e Nuclear recentemente fundido no Instituto Superior Técnico e que com isso perdeu o estatuto de entidade autónoma de serviço público que era o braço técnico do Estado para as matérias relevantes da proteção radiológica e da segurança nuclear. Mas acrescente-se que como já foi expresso em documentos e relatórios de peritos estrangeiros chamados a apreciar as condições de trabalho do Instituto e, não menos importante, em tomadas de posição de órgãos do próprio Instituto, este está cada vez mais longe de possuir os necessários meios, equivalentes ou semelhantes ao de institutos congéneres estrangeiros que preenchem idênticas funções de fiscalização, vigilância, formação e investigação naqueles domínios de especialidade. E isto acontece porque sucessivos governos têm restringido dotações orçamentais e impedido a renovação de quadros permanentes, científicos e técnicos. É, pois, ilusório pensar que em tais circunstâncias a comissão de três membros que o decreto prevê possa desenvolver uma ação que permita atingir os objetivos que a Diretiva do Conselho Europeu 2009/71/EURATOM, de Junho de 2009 considera deverem ser da responsabilidade dos Estados-membros.
Não necessariamente por incapacidade própria mas por inexistência de uma base científica e técnica de sustentação. É pois um logro pretender por esta forma aparentar dar seguimento à referida Diretiva.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 30/2012, de 9 de fevereiro, cujo objeto ç a ―transposição para a ordem jurídica interna das disposições da Diretiva 2009/71/EURATOM, do Conselho, de 25 de junho de 2009, que estabelece um quadro comunitário

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para a segurança nuclear das instalações nucleares, e cria a respetiva autoridade reguladora competente, estabelecendo o seu àmbito e atribuições‖.

Assembleia da República, 9 de março de 2012.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares — Honório Novo — Bruno Dias — João Oliveira — Paula Santos — Miguel Tiago — Rita Rato — Jorge Machado — Paulo Sá — João Ramos.

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PETIÇÃO N.o 49/XI (2.ª) (APRESENTADA POR HENRIQUE MANUEL PINTO DE ALMEIDA CAYOLLA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJA ADJUDICADO DE IMEDIATO O CONCURSO DO METRO PARA A TROFA)

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

1 — Nota preliminar A presente petição deu entrada nos serviços da Assembleia da República em 27 de Outubro de 2011, tendo baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas, por despacho de S. Exª o Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República na mesma data.

2 — Conteúdo e motivação da petição Os peticionários pretendem que seja adjudicado de imediato o concurso do Metro para a Trofa.
Os peticionários expõem em suma, o seguinte:

— É uma questão de justiça: há quase 10 anos que tiraram o comboio para a Trofa, para ser substituído pelo Metro. A Trofa e seus habitantes têm sido muito prejudicados! E também as ligações por outros meios.
— É uma questão de honra: Dos compromissos assumidos pelo PS.
— Gastou-se já uma fortuna nos estudos, trabalhos prévios, etc. TUDO ESTÁ PRONTO para avançar.
— A REFER, inclusive, já libertou o último troço do canal (onde passava a linha larga, que foi desviada), e por onde agora passará o metro ao chegar à Trofa.
— O concurso já foi aberto há 10 meses.
— Agora o Governo quer adiar, sine die, a adjudicação! — BASTA! Não pode haver desculpas de falta de dinheiro, para uma obra de apenas ligar o Ismai à Trofa.
— Que cortem noutras despesas do Estado, MAS AQUI NÂO!‖

3 — Conformidade com o enquadramento legal A presente petição reúne os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, doravante designada abreviadamente por LDP.
A presente petição é subscrita por 8178 peticionários, pelo que, se torna obrigatória a sua audição, por força do n.º 1, do artigo 21.º da LDP.
Por conter mais de 4000 assinaturas é obrigatória a apreciação da matéria nela contida no plenário da Assembleia da República, nos termos do n.º 1, artigo 24.º da LDP, sendo, igualmente, obrigatória a publicação no Diário da Assembleia da República, nos termos do n.º 1, artigo 26.º da LDP.

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4 — Diligências efetuadas pela Comissão Considerando o teor da petição entendeu o relator, por considerar útil, conhecer a posição do Governo, nomeadamente do Ministério da Economia e do Emprego, da Câmara Municipal da Trofa, Junta Metropolitana do Porto e do Conselho de Administração do Metro do Porto, SA.
Em 19 de dezembro de 2011, o Gabinete da Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade remeteu, a esta Comissão de Economia e Obras Públicas, a pronúncia do Sr. Ministro da Economia e do Emprego sobre a matéria informando, em síntese, nos seguintes termos:

― (… ) 1. O XIX Governo constitucional tem presente que os cidadãos do concelho da Trofa perderam, há alguns anos atrás, um modo de transporte, com a promessa que o mesmo daria lugar ao Metro do Porto.
2. A expansão da linha verde do Metro do Porto poderá ser equacionada no âmbito do financiamento comunitário – cenário que está, no entanto, dependente da demonstração de que o projeto apresenta um rácio custo-benefício positivo.
3. (… ) os estudos conhecidos, relativos à expansão da linha verde do Metro do Porto no troço ISMAITrofa, em linha com as metodologias internacionalmente aceites (… ), não permitem concluir que o mesmo apresente um rácio custo-benefício positivo.
4. (… ) informa-se que o Ministério da Economia e do Emprego pretende reavaliar o projeto em questão, com vista a aferir se é possível elevar os rácios de custo-benefício daquele investimento, para que o mesmo venha a ser elegível no âmbito de uma candidatura a fundos comunitários.
5. Se os resultados da reavaliação do projeto demonstrarem um rácio custo-benefício positivo e depois de reiniciado o ciclo de crescimento da nossa economia, o Governo tomará as diligências para recuperar este investimento, cancelado pelo anterior Governo.
6. Salienta-se, por último, que, independentemente do futuro deste projeto, o Governo pretende concretizar, a breve trecho, a requalificação do Parque Nossa Senhora das Dores, no concelho da Trofa‖.

Em 29 de dezembro de 2011, a Câmara Municipal da Trofa pronunciou-se sobre esta matéria expondo a sua posição, resumidamente, nos seguintes termos: ― (… ) Como é do reconhecimento público a implementação de sistemas de mobilidade nas cidades mais populosas do país é de grande valia para o crescimento sustentável das mesmas e, consequentemente, para a qualidade de vida das populações que nelas vivem, mas constitui também um potente contributo para a reorganização desses espaços urbanos e, igualmente relevante, para a minimização dos custos totais dos transportes coletivos, porque elimina redundâncias e, nessa medida, contribui para a eficiência das despesas a cargo do Orçamento do Estado, já que se trata de um setor de atividade financiado pelo Estado, Administração Central.
O projeto do Metro do Porto, podemos afirmar com inteira segurança, constitui um exemplo deste sistema de mobilidade urbana que veio permitir desenvolver e reorganizar grandes espaços da cidade do Porto e das cidades limítrofes.
O início da exploração comercial do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto arrancou, em janeiro de 2003, (… ), num total de 18 estações, 11,8 km de rede e a operar nas cidades do Porto e de Matosinhos.
Desde então a rede em exploração comercial sofreu uma significativa expansão, tendo por base um conjunto de planos faseados de prolongamento da mesma, nos quais a expansão até à Trofa esteve inicialmente prevista para a 1.ª fase e posteriormente foi remetida para a 2.ª fase, numa base algo ―informal‖, o que constitui um caso sui generis de todo o projeto.
A especificidade desta expansão para a Trofa estava associada ao facto de as populações terem abdicado de um transporte que, apesar das suas deficiências, fruto de alguma obsolescência do material circulante, lhes proporcionava um meio rápido e eficaz de mobilidade, pelo que nem sequer se questionava a sua

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concretização, como reiteradamente afirmaram os responsáveis da empresa Metro do Porto, ―(… ) no mais curto espaço de tempo.‖.
E passaram-se governos de diferentes partidos e coligações, a proporia composição e estrutura acionista da empresa Metro do Porto alterou-se, e avançaram outras expansões, com previsão de concretização muito mais longínquas e temporalmente mais onerosas.
A única constante, (… ), foi a falta de execução da expansão do metro até à Trofa. Só em setembro de 2009, o projeto pareceu dar passos importantes rumo à sua execução física com o lançamento do concurso para a construção da linha do metro até à Trofa, numa cerimónia que contou com a presença da então responsável pela secretaria de estado dos transportes Dr.ª Ana Paula Vitorino, que garantiu que aquele era o momento de ―repor a justiça‖, dando por certo que o metro estaria a circular pela Trofa em finais de 2011.
Dada a conjuntura financeira decorrente da crise internacional, associada aos inevitáveis PEC a que o país foi forçado, no final de 2010, o projeto de expansão até à Trofa teve um novo revés, tendo sido inicialmente suspenso o concurso e posteriormente anulado.
Assim, a vontade politica demonstrada de ―repor a justiça‖, não encontra correspondência com a realidade fáctica e histórica. E hoje, dezembro de 2011, temos demonstrado que a estoica paciência destas populações tiveram com as numerosas dificuldades de mobilidade que lhes foram criadas, com a interrupção do serviço ferroviário em benefício da expansão do Metro do Porto até à Trofa, não foram, de forma alguma, coincidentes com a esperança que elas depositaram em todo o processo. Todo este processo teve o condão de provocar uma progressiva erosão da confiança popular nos seus eleitos e nos agentes da administração, e que conduziu a alguns boicotes a atos eleitorais, a algumas manifestações mais acaloradas e por fim a uma petição junto da assembleia da Republica – como última réstia de esperança para que nos sejam devolvidas as condições de qualidade de vida que tínhamos.
Vale a pena referir que, em todo o processo associado ao Metro do Porto, não existe um tratamento mais iniquo e injusto, como aquele a que se encontram sujeitas as populações deste concelho, porque, contrariamente, à maioria dos outros concelhos, o nível de mobilidade pré-existente era muito mais eficaz e qualitativamente mais eficiente que aquele que existe atualmente, assegurado através dos transportes por via rodoviária pela empresa Metro do Porto. Para comprová-lo basta percorrer a congestionada Estrada nacional n.º 14 a qualquer hora do dia, que para se andar uma dúzia de quilómetros, se leva mais de trinta minutos.
Todo este sentimento de descrença e de injustiça tem-se vindo a aprofundar e adensar como tratamento que tem sido dispensado a outras populações, como por exemplo, as da Lousã e de Miranda do Corvo.
Em suma, e enquanto presidente do Município da Trofa não posso deixar de lamentar todas as vicissitudes e incidências que têm marcado todo este processo. Exigindo que seja feita justiça em relação a estas populações, tão portuguesas como quaisquer outras deste país. Quero, contudo, afirmar que não ignoramos as dificuldades em que as finanças públicas se encontram mergulhadas, nem a difícil situação da empresa Metro do Porto, mas para tal situação não concorreram estas populações que apenas perderam e nada ganharam, encontrando-nos com esprito suficiente para negociar uma solução satisfatória.‖.
Por ofício datado de 25 de janeiro pp., a Junta Metropolitana do Porto pronunciou-se sobre a matéria informando, em síntese, nos seguintes termos:

― A ligação ao Município da Trofa, atravçs do metropolitano de superfície, faz parte de um ―pacote‖ a que se entendeu chamar ―segunda fase da expansão do Metro do Porto‖. Este segmento, porçm, estava num estado bastante adiantado, contando como concurso público da empreitada já lançado.
É do conhecimento geral que a empresa Metro do Porto, SA, depende, em termos de investimentos em infraestruturas, do financiamento da Administração Central.
A Junta Metropolitana do Porto tem acompanhado a evolução do processo e tem mantido, com os responsáveis governamentais, quer do atual quer do anterior Governo, uma relação estreita com vista a conseguir financiamento para a expansão da rede desta importante infra-estrutura de transportes. Porém, como certamente, V. Ex.ª compreenderá, a questão levantada excede claramente as competências desta Junta Metropolitana.‖.
Mediante comunicação de 20 de janeiro p.p., o Conselho de Administração da Metro do Porto, SA, fez chegar a sua pronúncia acerca da petição em apreço, fazendo-o, sucintamente, nos seguintes termos:

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―(… ) a) Em dezembro de 2009 a Metro do Porto, SA, lançou o Concurso Limitado por Prévia Qualificação para a Construção do Prolongamento da Linha C (verde), entre as estações ISMAI e Paradela, através da publicação no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2009, e no Jornal Oficial da União Europeia, 2009/S248-356814, de 24 de dezembro de 2009.
b) O referido concurso encontra-se regulado pelo Programa do Concurso e pelo Caderno de Encargos aprovados em reunião n.º 287, de 1 de julho de 2009, do Conselho de administração da Metro do Porto, SA.
c) Ao abrigo das orientações estratégicas constantes da Resolução da Assembleia da Republica n.º 29/2010, de 12 de abril, que aprovou o Plano de Estabilidade e Crescimento para o período 20102013, foi proferido o Despacho n.º 510/10, de 1 de junho, da Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças, estabelecendo limites de endividamento e determinando a reformulação dos planos de atividade e endividamento às empresas públicas e do setor empresarial do Estado — (… ) — para concretização de uma estratégia de consolidação orçamental no âmbito do referido programa.
d) O supra referido Despacho veio impor limites máximos de endividamento previstos no Plano de Estabilidade e Crescimento na ordem de 7% para 2010, 6% para 2011, 5% para 2012 e 4% para 2013.
e) O claro e impositivo objetivo de se reduzir drasticamente o défice publico e controlar assim o crescimento da divida publica, veio determinar que a Metro do Porto, SA, tivesse de adiar e mesmo suprimir alguns investimentos que constavam do plano de atividades e orçamento então já aprovados.
f) Esta sociedade foi assim obrigada a rever o seu orçamento e plano de atividades para o período 20102013, de modo a cumprir metas determinadas e impostas pelo governo, … g) Da revisão orçamental resultou a impossibilidade de se manter a decisão de celebrar contrato de empreitada para a Construção do Prolongamento da Linha C (Verde), entre as Estações ISMAI e Paradela, sem incorrer em incumprimento para com as orientações vinculativas das Tutelas no que aos limites de endividamento diz respeito.

Consequentemente, o Conselho de Administração do Metro do Porto, SA, tomou a difícil mas necessária decisão de pôr termo ao procedimento concursal, decisão devidamente alicerçada no disposto no artigo 79.º n.º 1 d) do Código dos Contratos Públicos, ficando assim precludidos todos os atos subsequentes ao referido procedimento que, naturalmente, se extinguiu.‖.

5 — Audição dos peticionários A audição dos peticionários realizada pelo deputado relator, Fernando Jesus (PS), teve lugar no dia 9 de fevereiro p.p., aberta a todos os Deputados que manifestaram interesse em participar.
Na mencionada reunião, participaram os Srs. Deputados Agostinho Lopes, Honório Novo e Jorge Machado (PCP), Eduardo Teixeira (PSD), João Paulo Viegas e Michael Seufert (CDS-PP).
Em sede de audição os peticionários reiteraram o objeto da petição expondo o contexto em que apresentam a petição e a sua motivação.
Os peticionários fizeram a apresentação do blogue (http://peticaometrotrofa.blogspot.com), que criaram para dar informação sobre a tramitação da petição, no qual constam as diversas etapas do alargamento da rede do Metro do Porto e as intenções de a alargar até à Trofa, bem como as diversas atividades dos primeiros peticionários para que o projeto do Metro para a Trofa não seja abandonado.
Aquela plataforma eletrónica compila um vasto conjunto de documentos, desde a inauguração da Exposição Metro Ismai-Trofa em 25 de junho de 2009, discursos de membros do Governo sobre o assunto e notícias e crónicas de jornais a respeito da ligação Ismai-Trofa, até um vasto conjunto de fotografias das obras suspensas, do estado das estações de caminho-de-ferro que, entretanto, foram abandonadas por encerramento dessa linha e dos planos para as novas estações de Metro.

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Afirmaram, ainda, que seguiram atentamente a discussão na Assembleia da República dos projetos de resolução sobre o Metro para a Trofa. Consideraram injusta a situação que a Trofa vive e reforçaram a necessidade de ser reparada.
Defenderam que, se alguma coisa se vai fazer no Metro do Porto, nada se pode fazer antes da linha da Trofa, que é um objetivo fundamental para aquela região.
Finalmente, alertaram para o facto de que a sustentabilidade do Metro não pode ser aferida tendo em consideração os rácios custo/benefício utilizados no tempo em que as pessoas viajavam na CP para a Trofa, em linha estreita, há 12 anos, porque a realidade mudou muito e por último criticaram a Câmara Municipal da Trofa por não ter uma posição forte sobre o assunto e não se impor a respeito desta questão.

6 — Parecer Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas, emite o seguinte parecer:

a) O Objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o subscritor; b) Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP); c) Deve a Petição n.º 49/XII (1.ª) ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da LDP; d) Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da LDP; e) Atendendo à relevância da questão sub judice, a Comissão de Economia e Obras Públicas considera, desde já, importante chamar a atenção para a relevância de se proceder, num futuro próximo, ao acompanhamento da evolução desta matçria, nos termos do ―controlo de resultado‖, previsto no artigo 27.º da LDP.

Palácio de São Bento, 5 de março de 2012.
O Deputado Relator, Fernando Jesus — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

———

PETIÇÃO N.º 80/XII (1.ª) APRESENTADA POR ANA PAULA R. T. CRUZ (DIRIGENTE DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DIREITOS DOS ANIMAIS E DO AMBIENTE) E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 13.º DO TRATADO DE LISBOA, QUE PORTUGAL ASSINOU E RATIFICOU, E CONSEQUENTE E IMEDIATA ALTERAÇÃO DOS CÓDIGOS CIVIL E PENAL, NA PARTE RESPEITANTE AOS ANIMAIS, SERES SENCIENTES, E NÃO ―COISAS MÓVEIS‖

A 1.ª signatária, Ana Paula R.T. Cruz, em representação da APDAA — Associação Portuguesa de Direitos dos Animais e do Ambiente, e, em representação dos 12 393 signatários, vem por este meio entregar a V. Ex.a a seguinte petição:

Petição: Cumprimento do artigo 13.º do Tratado de Lisboa, que Portugal assinou e ractificou, e consequente e imediata alteração dos Códigos Civil e Penal, na parte respeitante aos animais, seres sencientes, e não "coisas móveis".
http://peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N14914

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Considerando que o Tratado de Lisboa é աո acordo internacional que altera os dois tratados que compõem a base constitucional da União Europeia (UE).
Considerando que o Tratado de Lisboa foi assinado pelos Estados-membros da UE em 13 de dezembro de 2007, e entrou em vigor em 1 de dezembro de 2009.
Considerando que altera o Tratado da União Europeia, ou Tratado de Maastricht, e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, TEC, também conhecido como о Tratado de Roma ou Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Considerando que enquanto o Bem-Estar Animal era apenas uma parte do protocolo (n.º 31) no Tratado de Amesterdão e, assim, uma parte do Tratado, por declaração o Bem-Estar Animália se tornou parte integrante do novo Tratado em si, na forma do artigo n.º 13.
Considerando que o Tratado de Lisboa criou uma nova situação jurídica na qual, aquando da formulação e aplicação das políticas da UE nos domínios da agricultura, da pesca, dos transportes, do mercado interno, da investigação e desenvolvimento tecnológico e do espaço, a "União e os Estados-membros terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sencientes (sentient beings), respeitando simultáneamente as disposições legislativas e administrativas e os costumes dos EstadosMembros, nomeadamente em matéria de ritos religiosos, tradições culturais e patrimònio regional".
Considerando que o Código Civil Português ainda considera os animais como "coisas móveis".
Considerando que o Código Penal Português não contempla os maus tratos e abandono de animais como crime, como consequência de serem considerados "coisas móveis" no Código Civil, Considerando que em Portugal mais de 90% dos animais de companhia são entregues nos canis ou centros de recolha oficial, pelo detentor, e que na realidade é um abandono, e onde o abate continua a ser praticado de uma forma cruel e desnecessária, sendo a esterilização a forma civilizada e ética de combater o aumento excessivo de animais.
Considerando que esses mesmos detentores exigem o abate do seu animal, impedindo assim futuras adoções (quem abandona como é que mantêm o direito à posse?).
Considerando que quem abandona o(s) seu(s) animal(s) não pode ter capacidade para voltar a ser detentor de qualquer outro animal.
Considerando que mais de 70% dos canis e centros de recolha oficiais não estão licenciados, abatendo os animais de companhia, em vez de promoverem a esterilização e adoção, como já fazem algumas câmaras nos respectivos canis ou centros de recolha, provando que é possível não abater e, sim, esterilizar e promover a adoção.
Considerando que todos os criadores de animais, sejam de companhia ou não, têm que estar devidamente registados, cumprindo todas as normas de bem-estar animal e saúde pública.
Considerando que existe em Portugal o gravíssimo problema de envenenamento dos animais de companhia, e não só, próprios ou alheios.
Considerando que em Portugal há imensos furtos de animais, que queremos considerados como roubos pelo Código Penal Português.
Considerando que os maus tratos e abandono de animais são diários e em elevado número.
Considerando que todos os animais, independentemente da idade, têm que ter obrigatoriamente identificação eletrónica, ou chip.
Considerando que existem imensos estudos internacionais, com total credibilidade, que associam de forma inequívoca a relação entre crueldade contra animais e crueldade contra pessoas, sendo esta crueldade já considerada em muitos países desenvolvidos como sinal de distúrbios psiquiátricos.
Considerando que o abuso contra animais é um crime a ser levado a sério, com consequências muito graves para todos, animais humanos e não humanos.
Considerando que terá que continuar a existir a figura de detentor, ou tutor, no Código Civil, relativamente aos animais, continuando os animais ou seres sencientes, a ser responsabilidade dos respectivos detentores ou tutores.
Os signatários abaixo assinados vêm pedir que se cumpra imediatamente o Tratado de Lisboa, e que se aprove a alteração dos artigos do Códigos Civil, passando os animais a ser considerados seres sencientes e

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não "coisas móveis", e do Código Penal, para permitir a criminalização dos maus tratos contra animais e criminalização do abandono de animais.

Lisboa, 10 de janeiro de 2012.
O primeiro subscritor, Ana Paula R. T. Cruz – Dirigente da Associação Portuguesa de Direitos dos Animais e do Ambiente.

Nota: — Desta petição foram subscritores 12 393 cidadãos.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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