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Sábado, 3 de agosto de 2013 II Série-B — Número 207

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Votos [n.os 145 a 147/XII (2.ª)]: N.º 145/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do exDeputado Alcino Cardoso (CDS-PP).
N.º 146/XII (2.ª) — De condenação e pesar pelo assassinato de Mohammed Brahmi (Os Deputados membros da União Interparlamentar, Guilherme Silva, Alberto Costa, Fernando Jesus, João Pinho de Almeida, Maria Paula Cardoso, Duarte Pacheco e Rosa Albernaz).
N.º 147/XII (2.ª) — De pesar pelas vítimas dos acidentes ocorridos perto de Santiago de Compostela e em Itália (PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Apreciações parlamentares [n.os 56 a 59/XII (2.ª)]: N.º 56/XII (2.ª) — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.
N.º 57/XII (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental.
N.º 58/XII (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que estabelece o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos".
N.º 59/XII (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, revendo os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da ADSE, da ADM e da SAD.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 207 2 Petições [n.os 275, 277, 279 e 281/XII (2.ª)]: N.º 275/XII (2.ª) (Apresentada por Bruno Dinis Carvalho dos Reis e outros, solicitando à Assembleia da República que as colocações de professores, em todas as escolas públicas portuguesas, sejam feitas de forma justa, legal e transparente, respeitando a prioridade, a graduação e o tempo de serviço dos candidatos às vagas a concurso, considerando o concurso nacional e a reserva de recrutamento as únicas formas de colocação): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 277/XII (2.ª) — Apresentada por Fernando Manuel Duarte Gomes e outros, solicitando à Assembleia da República o cumprimento da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, que estabelece medidas de proteção dos animais, proibindo todas as violências injustificadas contra os mesmos.
N.º 279/XII (2.ª) — Apresentada por Luís Carlos de Deus Teixeira Marinho e outros solicitando à Assembleia da República a redução em 50% do valor da subvenção pública para as eleições autárquicas de 2013.
N.º 281/XII (2.ª) — Apresentada pela Associação de Bolseiros de Investigação Científica solicitando à Assembleia da República a abertura imediata do concurso individual de bolsas de doutoramento e pós-doutoramento.

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VOTO N.º 145/XII (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO ALCINO CARDOSO

Alcino Cardoso nasceu a 29 de novembro de 1927, em Ferreiros, Cinfães, tendo falecido a 21 de julho de 2013, aos 85 anos.
Homem de firmes convicções políticas, dedicou grande parte da sua vida à causa pública, tendo sido Deputado à Assembleia da República pelo CDS-PP na I Legislatura ficou, para sempre, ligado à história desse partido e da democracia portuguesa.
Durante toda a sua vida, manteve uma intensa atividade empresarial, colaborando com inúmeras instituições bancárias nacionais e internacionais.
Apesar dos seus sucessos profissionais, foi a sua intensa dedicação à causa pública que o notabilizou. Em 1976, na I Legislatura, foi Deputado do CDS à Assembleia da República. Em 1978, assumiu funções governativas, no II Governo Constitucional, enquanto Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.
Foi, depois, Vereador da Câmara Municipal do Porto, entre 1979 e 1981, para, nesse mesmo ano, assumir novamente funções governativas, desta vez enquanto Secretário de Estado do Turismo no VII Governo Constitucional.
A sua ação cívica foi ampla e não se esgotou no desempenho de cargos políticos, tendo Alcino Cardoso participado, ao longo de toda a sua vida, em inúmeros projetos e integrado várias associações e ordens de manifesto interesse cívico. Entre essas, foi membro da Ordine dei Santi Maurizio e Lazzaro (grau Comendador, Casa Real de Sabóia), da Ordine Equestre del Santo Sepolcro di Gerusalemme (grau Comendador, Vaticano, Santa Sé), da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa (grau Comendador, Casa Real de Bragança), do Conselho de Curadores da Fundação Frei Manuel Pinto da Fonseca e da Associação da Nobreza Histórica de Portugal. Foi ainda membro fundador do Rotary Club do Porto Douro e presidente da Real Associação do Porto.
Os seus méritos foram reconhecidos. Em França, foi condecorado Oficial da Ordre Nationale du Mérite e da Légion d'Honneur, esta última a mais alta condecoração honorífica francesa. Foi também condecorado com a Cruz de Grande Oficial Pro Merito Melitensi da Ordem de Rodes e de Malta.
O seu exemplo de firmeza nas convicções, assim como a sua generosidade, inspirou todos os que com ele contactaram. É essa parte importante da herança que nos deixa. O País agradece e não esquece o serviço que lhe prestou durante décadas de dedicação à causa pública, e lamenta o seu desaparecimento.
A Assembleia da República agradece a Alcino Cardoso a dedicação ao País e à causa pública, que fez dele uma figura importante da nossa democracia e da sociedade portuguesa e apresenta a toda a sua família e amigos as suas sentidas condolências.

Assembleia da República, 24 de julho de 2013.
Os Deputados do CDS-PP, Abel Baptista — Nuno Magalhães — Michael Seufert — José Ribeiro e Castro — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Cecília Meireles.

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VOTO N.º 146/XII (2.ª) DE CONDENAÇÃO E PESAR PELO ASSASSINATO DE MOHAMMED BRAHMI

O assassinato de Mohammed Brahmi, dirigente da oposição tunisina, líder do Movimento do Partido do Povo e membro da Assembleia Constituinte Tunisina, é mais um violento ataque ao processo democrático que se desenvolve no primeiro país da chamada «primavera árabe».
Mohammed Brahmi, 58 anos, foi assassinado ao sair de casa, cravado de balas em frente à mulher e filhos.

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Nenhuma divergência política justifica, em caso algum, qualquer atentado à integridade física e o recurso à violência, independentemente dos diferentes posicionamentos partidários.
Este é agora, depois de Chokri Belaïd, o segundo assassinato político na Tunísia num curto espaço de seis meses.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu profundo pesar pela morte de Mohammed Brahmi e junta-se a todas as vozes que condenam o assassinato de um dos mais importantes líderes da oposição democrática tunisina.

Assembleia da República, 29 de julho de 2013.
Os Deputados membros da União Interparlamentar, Guilherme Silva (PSD) — Alberto Costa (PS) — Fernando Jesus (PS) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Maria Paula Cardoso (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Rosa Albernaz (PS).

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VOTO N.º 147/XII (2.ª) DE PESAR PELAS VÍTIMAS DOS ACIDENTES OCORRIDOS PERTO DE SANTIAGO DE COMPOSTELA E EM ITÁLIA

Realizam-se hoje, em Santiago de Compostela, os funerais de 79 vítimas da tragédia ferroviária que ocorreu com o comboio que fazia a ligação entre Madrid e Ferrol, precisamente no mesmo dia em que apresentamos na Assembleia da República um voto de pesar pelo acidente ocorrido na quarta-feira passada, dia 24 de julho.
O acidente de 24 de julho, perto de Santiago de Compostela, foi um dos mais trágicos que já ocorreram em Espanha. A causa confirmada foi o excesso de velocidade. O descarrilamento ocorreu com violência e aparato, como demonstram as imagens registadas pelas câmaras de segurança da ferrovia.
Este é um daqueles acidentes em que ninguém sai ileso, nem mesmo os poucos que não ficaram fisicamente feridos. Entre os mais de 100 passageiros que sofreram ferimentos, cerca de três de dezenas ainda se encontravam hoje em estado crítico. Um balanco de dor e de sofrimento, a que as autoridades e a população souberam mostrar a sua solidariedade, acorrendo imediatamente ao local para dar a ajuda possível na tentativa de salvar vidas.
Na história dos caminhos-de-ferro, já houve muitos acidentes, alguns com dimensões muito dramáticas, como o que ocorreu também em Portugal em 1985, em Alcafache, que em breve, em 11 de setembro próximo, se evoca. Um acidente como o que agora ocorreu recorda-nos, mais uma vez, que a segurança deve sempre ser uma prioridade absoluta, para proteção dos cidadãos, de forma a reduzir ao máximo as possibilidades de erros humanos com consequências trágicas. Porque as máquinas, tal como as pessoas, são falíveis e porque a vida é o bem mais precioso que deve ser salvaguardado com todas as garantias. O mesmo se poderá aplicar ao acidente igualmente trágico ocorrido ontem, dia 28 de julho, na Campânia, em Itália, com um autocarro que caiu de uma ponte, aparentemente devido a problemas mecânicos, causando, segundo as últimas informações, perto de quatro dezenas de mortes, o que merece igualmente o nosso sentido pesar.
Espanha, tal como Itália, vive hoje um sentimento de profundo pesar.
A comoção gerada pelo acidente atravessou fronteiras. É este sentimento de comoção e de solidariedade que, na Assembleia da República, queremos partilhar com as vítimas e seus familiares e com os nossos amigos espanhóis e também italianos.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, neste momento de dor e sofrimento, manifesta o seu sentido pesar e a sua solidariedade para com o povo espanhol e envia às vítimas e seus familiares as condolências pelos cidadãos que perderam a vida no trágico acidente ferroviário ocorrido perto de Santiago de Compostela, no dia 24 de julho, e manifesta igualmente o seu pesar pelas vítimas do acidente rodoviário na Campânia, Itália.

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Assembleia da República, 29 de julho de 2013.
Os Deputados, Alberto Martins (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — António Rodrigues (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Maria de Belém Roseira (PS) — Helena Pinto (BE) — João Ramos (PCP) — Carlos Zorrinho (PS) — Paulo Pisco (PS) — Ana Paula Vitorino (PS) — Mónica Ferro (PSD) — António Braga (PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 56/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 92/2013, DE 11 DE JULHO, QUE "DEFINE O REGIME DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, DE RECOLHA, TRATAMENTO E REJEIÇÃO DE EFLUENTES E DE RECOLHA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS"

Foi publicado, no passado dia 11 de julho de 2013, o Decreto-Lei n.º 92/2013, que define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.
Com aquele decreto-lei, o Governo deu mais um passo na alteração do regime legal da gestão e exploração dos sistemas multimunicipais e municipais de águas, efluentes e resíduos, estabelecido, no seu essencial, pelo Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de novembro, embora alvo de sucessivas alterações legislativas na última década, firmando o passo que faltava para concretizar a subconcessão a privados do abastecimento de água, a qual, como sempre o afirmou o Partido Socialista, não deixa de ser uma forma de privatização destes serviços públicos essenciais.
Concentrando-se no regime aplicável aos sistemas multimunicipais, aquele Decreto-Lei surge no cotejo da alteração à Lei de Delimitação de Setores, aprovada recentemente pela Lei n.º 35/2013, de 11 de junho, permitindo ao Governo, sem quaisquer entraves jurídicos e com todas as garantias que os privados exigem, entregar a gestão e exploração dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água em alta aos privados, por via de agrupamentos de sistemas de assinalável dimensão e financeiramente apetecíveis, onde a participação dos municípios será totalmente desprezada.
Por outro lado, o diploma introduz modificações substantivas tendentes à viabilização da operação de alienação de participações sociais a privados no setor dos resíduos, na medida em que desaparece a regra da maioria pública do capital das entidades gestoras, e, consequentemente, a maioria do poder público nos concessionários dessas entidades – materializando, assim, a autonomização do subsetor dos resíduos no Grupo Águas de Portugal e a sua abertura ao setor privado.
Ora, no entendimento dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, o diploma em apreço preconiza um caminho distinto daquele que é o desejável para os setores das águas e dos resíduos, não só por consubstanciar uma reorganização que acontece sem que se encontrem revistos os principais documentos estratégicos do setor – como o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos –, nem tão pouco o novo estatuto da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, como, igualmente, esquece as parcerias existentes com os municípios, diminuindo a sua posição acionista, afastando-os do poder de participarem na gestão dos sistemas multimunicipais de maior dimensão, acentuando-se, inequivocamente, a desresponsabilização democrática pela prestação de serviços públicos de excelência.
Acresce que, aproximando-se um novo período de programação de fundos estruturais, nada justifica que, estando assegurado o financiamento para os investimentos de que Portugal necessita no Quadro Comunitário de Apoio 2014 – 2020, se avance em força para a liquidação do Grupo Águas de Portugal, sem o mínimo de salvaguardas para aquela que é, hoje, a maior empresa portuguesa de capitais exclusivamente públicos.
Em suma, este decreto-lei esquece a responsabilidade que o Estado tem na melhoria da eficiência da administração, centrando-se em modelos de gestão numa lógica pura de privatização, descurando o papel que os municípios sempre tiveram na prossecução e na garantia de serviços essenciais e universais, os quais só

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alcançaram elevados níveis de atendimento e de eficiência graças às parcerias existentes, e que estão agora em risco.
Nestes termos, e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.

Palácio de São Bento, 25 de julho de 2013.
Os Deputados do PS, Mota Andrade — Pedro Farmhouse — Ramos Preto — Eurídice Pereira — Idália Salvador Serrão — Miguel Freitas — José Junqueiro — Acácio Pinto — Nuno André Figueiredo — Jorge Fão — Luís Pita Ameixa — Miguel Coelho — Renato Sampaio — Mário Ruivo.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 57/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 96/2013, DE 19 DE JULHO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS AÇÕES ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO, COM RECURSO A ESPÉCIES FLORESTAIS, NO TERRITÓRIO CONTINENTAL

(publicado no Diário da República, 1.ª série, N.º 138, 19 de julho de 2013)

O Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental, vem provocar grandes alterações no setor florestal nacional.
Globalmente e sob o pretexto da simplificação burocrática, o presente decreto-lei elimina exigências de avaliações de carater ambiental e cria as condições para deferimentos tácitos, pondo-se em causa a proteção dos recursos naturais, do território, da rentabilidade das pequenas e médias explorações florestais e de valores ambientais, agravando os riscos de florestações sem planeamento nem ordenamento e logo, de mais riscos de incêndios florestais.
O presente decreto revoga um conjunto de legislação que ao longo de anos veio a introduzir limitações ao alargamento indiscriminado de espécies de crescimento rápido, nomeadamente de eucalipto. Contraria, inclusive, um percurso legislativo de consenso na Assembleia da República, nomeadamente na aprovação da Lei 33/96 de 17 de Agosto, Lei de Bases da Política Florestal.
O decreto-lei vem ao encontro de reivindicações do monopólio da indústria da pasta de papel quanto à necessidade de aumento da produção de eucalipto e deve ser cruzado com o projeto do Governo de alteração da Lei dos Baldios e com a posição da ministra da agricultura, de alargar a produção florestal aos perímetros de regadio. Pretende-se assim, abrir a porta para que a produção florestal de crescimento rápido se sobreponha à necessidade de redução de dependência em produções estratégicas como os cereais ou a carne, ou mesmo em produção de madeira de maior valor acrescentado.
Por outro lado, segundo os dados do Inventário Florestal Nacional, estão disponíveis mais de 10 milhões de m3 de eucalipto em povoamentos com idades excessivas, pelo que não faz sentido, falar em falta de matéria-prima! O que é necessário, é subir os preços muito baixos que o monopólio das celuloses vem impondo aos produtores florestais! Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, nos termos constitucionais e regimentais em vigor.

Assembleia da República, 29 de julho de 2013.

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Os Deputados do PCP, João Ramos — Miguel Tiago — Jorge Machado — Bernardino Soares — Paula Santos — Carla Cruz — Rita Rato — Paulo Sá — Francisco Lopes — António Filipe — Jerónimo de Sousa.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 58/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 92/2013, DE 11 DE JULHO, QUE ESTABELECE “O REGIME DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, DE RECOLHA, TRATAMENTO E REJEIÇÃO DE EFLUENTES E DE RECOLHA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS”

Com a publicação deste diploma o Governo dá mais um passo na sua estratégia de privatização do abastecimento de água, do saneamento e do tratamento de resíduos sólidos. Com o Decreto-Lei n.º 92/2913, de 11 de julho, o Governo vai criando as condições legislativas para a concretização dos seus objetivos privatizadores.
As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei no modelo de exploração e de gestão dos sistemas multimunicipais permite a entrega do setor dos resíduos sólidos a entidades privadas e embora ainda preveja a concessão do abastecimento de água e do saneamento para entidades com capitais maioritariamente públicos, o propósito do Governo, como já foi amplamente anunciado, é subconcessionar posteriormente os serviços públicos de água e saneamento a entidades privadas.
Bem pode o Governo afirmar que não irá privatizar os serviços públicos de água e saneamento. Mas o jogo de palavras de que subconcessionar não é privatizar não colhe. Então como caracteriza o Governo a entrega da exploração e da gestão destes serviços a entidades privadas? É claramente uma privatização, independentemente do nome que o Governo queira usar.
Este diploma avança ainda com a possibilidade da fusão de sistemas multimunicipais em mega sistemas multimunicipais, com o argumento de maior eficiência. Contudo, o real objetivo é entregar a exploração e gestão destes sistemas multimunicipais aos grandes interesses privados, sem risco e com a perspetiva da obtenção do máximo lucro.
A referida uniformização do tarifário tem na sua génese a intenção de aumentar os custos do abastecimento de água, saneamento e tratamento dos resíduos sólidos, onerando ainda mais as populações.
As intenções privatizadores do Governo põem em causa o acesso a serviços públicos de qualidade. Tratase de serviços públicos indispensáveis e que na opinião do PCP devem continuar na esfera do Estado, pois só desta forma se assegura a sua qualidade e a defesa dos interesses públicos.
Assim, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de agosto, que estabelece “o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos”.

Assembleia da República, 30 de julho de 2013.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Paulo Sá — Jorge Machado — Francisco Lopes — João Ramos — Rita Rato — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Carla Cruz — Bruno Dias — Miguel Tiago.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 59/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 105/2013, DE 30 DE JULHO, QUE ALTERA O “DECRETO-LEI N.º 118/83, DE 25 DE FEVEREIRO, O DECRETO-LEI N.º 158/2005, DE 20 DE SETEMBRO, E O DECRETO-LEI N.º 167/2005, DE 23 DE SETEMBRO, REVENDO OS DESCONTOS A EFETUAR PARA OS SUBSISTEMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DOS CUIDADOS DE SAÚDE, CONCRETAMENTE DA ADSE, DA ADM E DA SAD”

(publicado no Diário da República, 1.ª série, N.º 145, 30 de julho de 2013)

O Governo PSD/CDS, à imagem do que fez o Governo PS, elegeu os trabalhadores e particularmente os da Administração Pública como um dos alvos principais das suas medidas de austeridade que afundam e destroem o nosso país.
Para concentrar cada vez mais riqueza em meia dúzia de grupos económicos este Governo PSD/CDS, que já foi derrotado pelo povo e pelos trabalhadores, não olha a meios e promove sucessivos assaltos aos rendimentos do trabalho.
Ao mesmo tempo que aumenta a injustiça e a exploração dos trabalhadores, este Governo disponibiliza 12 mil milhões de euros para a Banca, paga 7 mil milhões de euros em juros agiotas ao FMI e entrega, de mão beijada, muitos milhões de euros para os SWAP, para benefícios fiscais e para as milionárias PPP´s.
É neste processo de transferência de dinheiro dos trabalhadores para os grandes grupos económicos que se insere este Decreto-lei que o PCP chama à apreciação parlamentar.
Depois dos cortes de 3,5% e 10% nos salários, depois do roubo do subsídio de férias e de natal, depois dos aumentos dos impostos, depois de vários anos de congelamento das progressões e dos salários, depois de várias medidas que degradaram de forma significativa as condições de vida e de trabalho dos trabalhadores da administração pública, este Governo desfere um novo ataque a estes trabalhadores. Com o presente Decreto-lei, o Governo PSD/CDS procede a um novo assalto aos rendimentos do trabalho, desta vez, por via do aumento dos descontos para a Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), a Assistência na Doença aos Militares (ADM) e para a Divisão de Assistência na Doença (SAD).
Com este decreto-lei o Governo PSD/CDS aumenta de forma significativa os descontos efetuados pelos trabalhadores e reformados. De 1,5% dos salários e reformas passa para 2,25%, imediatamente, e a partir de janeiro de 2014 essas contribuições passam para 2,5%. Trata-se de um aumento de 66% o que significa um corte de 152,3 milhões de euros nos salários e reformas dos trabalhadores da administração pública.
Trata-se, sem qualquer margem para dúvidas, de um novo corte nos salários e nas reformas e de uma transferência direta de dinheiro dos trabalhadores para o orçamento do estado. Na verdade, ao mesmo tempo que aumentam os descontos dos trabalhadores e reformados são reduzidos os descontos efetuados pelas entidades empregadoras. De 2,5% os descontos das entidades empregadoras públicas passam para 1,25%.
Uma redução de 50% que significa uma perda de receitas na ordem dos 105 milhões de euros. Não se trata pois de garantir a sustentabilidade financeira da ADSE, ADM e SAD mas sim de um roubo nos salários e reformas por via do aumento das contribuições, que importa combater. Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais em vigor requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 105/2013, de 19 de julho.

Assembleia da República, 30 de julho de 2013.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Rita Rato — Francisco Lopes — Honório Novo — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Carla Cruz — Paulo Sá — Jerónimo de Sousa — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — João Ramos.

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PETIÇÃO N.º 275/XII (2.ª) (APRESENTADA POR BRUNO DINIS CARVALHO DOS REIS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE AS COLOCAÇÕES DE PROFESSORES, EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS PORTUGUESAS, SEJAM FEITAS DE FORMA JUSTA, LEGAL E TRANSPARENTE, RESPEITANDO A PRIORIDADE, A GRADUAÇÃO E O TEMPO DE SERVIÇO DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS A CONCURSO, CONSIDERANDO O CONCURSO NACIONAL E A RESERVA DE RECRUTAMENTO AS ÚNICAS FORMAS DE COLOCAÇÃO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia A presente petição, Petição 275/XII (2.ª), que tem como 1.º peticionário Bruno Dinis Carvalho dos Reis, com 4398 assinaturas deu entrada na Assembleia da República em 2 de julho, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 3 do mesmo mês, na sequência do despacho do Vice-Presidente do Parlamento.
A petição foi publicitada na internet, estando disponível em: http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=P2012N28911.

II – Objeto da Petição Os peticionários solicitam que “as colocações de professores, em todas as escolas põblicas portuguesas, sejam feitas de forma justa, legal e transparente, respeitando a prioridade, a graduação e o tempo de serviço dos candidatos às vagas a concurso e, para isso, consideramos que o concurso nacional e a reserva de recrutamento são as õnicas formas de colocação” que devem ser utilizadas.

1. Defendem que o concurso nacional de professores, que se rege pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, gera várias injustiças, que se têm vindo a repetir e multiplicar, identificando as seguintes:

1.1. A possibilidade, prevista no n.º 3 do artigo 33.º, de a colocação em horário completo e anual ser renovada por iguais e sucessivos períodos, até ao limite global de quatro anos letivos. Os peticionários entendem que esta solução gera injustiças para os professores que estejam melhor colocados na lista graduada; 1.2. As condições previstas no n.º 4 do artigo 33.º para a renovação da colocação de professores.
Consideram que os critérios são vagos e permitem escolhas sem se respeitar a lista graduada; 1.3. Nas contratações de escola, ao abrigo dos artigos 38.º e 39.º, “50% da classificação dos candidatos provir da sua graduação profissional e os restantes critérios de ordenação podem ser do mais injusto possível … o que atira os professores mais graduados para o fim da lista de candidatos e favorece outros”.

2. Acrescentam ainda que “Não reconhecem qualquer vantagem para o sistema de ensino, para os docentes ou para o Ministério da Educação e Ciência, na existência de colocações que não respeitem a lista graduada nacional, uma vez que tais práticas só dão azo a favorecimentos e corrupção”.

III – Análise da Petição 1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. Na petição os peticionários apresentam as suas razões pelas quais são contra ao concurso nacional de professores, que se rege pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, pois dizem que este «enferma de um

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conjunto de injustiças que decorrem de algumas disposições aí constantes ou até mesmo vazios legais que deixam ao arbítrio de algumas decisões que acabam por se transformar em profundas injustiças».
3. Merece particular referência o n.º 3 do artigo 33.º do referido decreto-lei que prevê algumas situações de renovação de contratos; 4. Merece ainda referência as condições previstas no n.º 4 do mesmo artigo 33.º que determinam a possibilidade ou não de renovação de colocação, em critérios que definem de vagos e por isso podem deixar «a determinação de quem renova a colocação nas mãos das direções das escolas, que, agindo muitas vezes em resposta a pressões particulares, acabam por cometer profundas injustiças» 5. Referem ainda as disposições decorrentes do artigo 38.º do mesmo Decreto-Lei n.º 132/2012, que se referem à contratação de escola, pois defendem que apesar de 50% da classificação dos candidatos provir da sua graduação profissional.
6. Solicitam que as colocações de professores, em todas as escolas públicas portuguesas, «sejam feitas de forma justa, legal e transparente, respeitando a prioridade, a graduação e o tempo de serviço dos candidatos às vagas a concurso e, por isso, consideramos que o concurso nacional e a reserva de recrutamento são as únicas formas de colocação que podem cumprir o nosso desejo».

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Audição dos Peticionários Tendo em conta o número de subscritores da petição - 4398, que obriga à sua audição perante a Comissão (artigo 21.º, n.º1 da LDP), a mesma teve lugar na Comissão da Educação Ciência e Cultura no , dia 16 de julho, às 15.00 horas tendo estado presentes o seu primeiro subscritor, Bruno Dinis Carvalho dos Reis e ainda um outro representante dos peticionários Luis Sottomaior Braga.
Na discussão intervieram os Srs. Deputados Odete João (PS), Michael Seufert (CDS-PP); Miguel Tiago (PCP), Luis Fazenda (BE) e Isidro Araújo (PSD) este último na qualidade de relator.
Na audição os peticionários apresentaram três documentos escritos: o 1.º que foi a intervenção lida do primeiro peticionário Bruno Reis; um 2.º documento que seria a intervenção não integralmente apresentada por falta de tempo pelo peticionário presente Luis Sottomaior Braga, e ainda um 3.º documento chamado «Anexo: sugestões de alterações e observações aos artigos da legislação de concursos docentes que regulam a contratação de escola».
Estes 3 documentos ficarão apensos ao presente relatório.
Segundo os peticionários a lei permite arbitrariedades pela parte dos diretores de escola e apresentaram casos em que consideram «que alguns diretores de escola confundem cada vez mais autonomia e os poderes que lhes são confiados com uma gestão do bem público a seu bel-prazer, tendo em conta os seus próprios interesses ou quem lhes é próximo em detrimento dos interesses de escola, dos alunos e do estado Português».
A audição pode ser consultada aqui.

B) Pedido de informação ao Ministro da Educação e Ciência A resposta do Gabinete do Ministro da Educação e Ciência, justificando as opções legislativas em relação à renovação da colocação e à contratação de escola, como mecanismos que dão eficácia à autonomia da escola, está disponível na Petição n.º 275/XII (2.ª).

V – Opinião do Relator 1. O pressuposto da petição é «que alguns diretores de escola confundem cada vez mais autonomia e os poderes que lhes são confiados com uma gestão do bem público a seu bel-prazer, tendo em conta os seus próprios interesses ou de quem lhes é próximo, em detrimento dos interesses de escola, dos alunos e do Estado português»;

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2. Neste contexto e ainda perante toda a argumentação utilizada pelos peticionários e constante nos textos anexos apontam para situações de abuso da lei, pelo que apresentam situações e casos em que a lei foi violada na contratação de professores; 3. É também meu parecer que a contratação a nível de escola tem algumas falhas, nomeadamente porque podem atrasar significativamente a colocação de professores na escola, porquanto o docente contactado e escolhido para um lugar, tem direito a 24 horas para decidir da aceitação ou não do lugar (final do dia seguinte) e esse mecanismo pode adiar por vezes semanas a substituição de um docente; 4. Acontece que este não foi o problema colocado pelos peticionários, mas sim o facto de os diretores terem, quase que livre arbítrio, em alguns casos, para consideraram os 50% constantes no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, para além dos 50% que está definido se referem à sua graduação profissional; 5. Entendo ainda que sempre que a situação é de abuso da Lei a IGEC deverá ser imediatamente chamada a analisar os casos denunciados; 6. Na fase de contratação a nível de escola os docentes são seriados, e a escola começa por chamar um a um os cinco primeiros auscultando-os sobre a sua aceitação ou não do lugar. Como muitas vezes estes docentes foram opositores a concursos diversos em outras escolas aguardam até ao limite de tempo a que têm direito para dar resposta, esperando, naturalmente, um provável melhor horário. Este atraso, leva a que a substituição de um docente numa escola, possa assim ultrapassar uma ou duas semanas em alguns casos; 7. Se se entender forma de melhorar a Lei, conforme desejo dos peticionários nada a opor, desde que salvaguardados os direitos de todos os professores e dos alunos.

VI – Conclusões Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição está devidamente especificado, encontrando-se identificados os seus subscritores, sendo o texto inteligível; 2. Estão preenchidos os demais requisitos estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (LDP); 3. Nos termos do n.º 1, do artigo 21.º da LDP, foi realizada a audição dos peticionários; 4. Nos termos da alínea a), do número 1, do artigo 24.º, a petição será obrigatoriamente discutida em sessão plenária, tendo em conta o número de subscritores.

Palácio de S. Bento, 24 de julho de 2013.
O Deputado Relator, Isidro Araújo — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O parecer foi aprovado.

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PETIÇÃO N.º 277/XII (2.ª) APRESENTADA POR FERNANDO MANUEL DUARTE GOMES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O CUMPRIMENTO DA LEI N.º 92/95, DE 12 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS, PROIBINDO TODAS AS VIOLÊNCIAS INJUSTIFICADAS CONTRA OS MESMOS

No seguimento de acontecimentos públicos, numa intervenção de uma instituição de proteção social, Bombeiros Portugueses (Mafra), e indevida atuação dos mesmos, já assumida publicamente em Comunicado à população (vide site dos referidos Bombeiros, JULGAMOS URGENTE que seja assumida de vez a criminalização de atos que obriguem a proteção da vida animal como de qualquer ser humano, e que a intervenção dos organismos que fazem cumprir a lei sejam responsabilizados, de per si ou em conjunto, pelo

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não cumprimento da mesma. Mais ainda quando se tratar de entidades cujo dever é objetivamente essa a sua obrigação, quando são comparticipadas por todos os cidadãos; mas mesmo que o não sejam, essa será sempre, obviamente, a sua obrigação perante a Lei que vós tanto preservam e se esforçam por melhorar.
SEGUE ABAIXO OS TERMOS DA PETIÇÃO PÚBLICA registada no site desta organização de carácter social: pedimos a responsabilização em atividades profissionais cuja obrigação social é a ajuda e a proteção da vida de seres vivos, humanos ou animais. A VIDA DE UM ANIMAL É TÃO DIGNA E PRECIOSA, NA DIMENSÃO PLANETÁRIA, TAL COMO É A DE UM QUALQUER SER HUMANO. As autoridades têm a obrigação de preservar o cumprimento da lei de proteção animal, bem como exigir o cumprimento da lei por qualquer organização social que está mandatada e obrigada para esses fins, e que por fim se consiga um país onde impere a dignidade para os humanos e os animais. "A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados." Mahatma Gandhi.
Esperando sempre que os diversos organismos cumpram a Lei da República Portuguesa, e cuja intervenção seja assumida perante obrigações próprias, ou em grupo, nos princípios consignados na Lei, e que esta os obriga, esperamos a tramitação desta Petição, no seguimento de outras com objetivos comuns: A PROTECÇÃO DA VIDA. DOS NOSSOS ANIMAIS, TAL COMO DOS HUMANOS.

O primeiro subscritor, Fernando Manuel Duarte Gomes.
Data de entrada na Assembleia da República, 5 de julho de 2013.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4257cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 279/XII (2.ª) APRESENTADA POR LUÍS CARLOS DE DEUS TEIXEIRA MARINHO E OUTROS SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REDUÇÃO EM 50% DO VALOR DA SUBVENÇÃO PÚBLICA PARA AS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS DE 2013

“Cortar 50% o valor da subvenção pública para as eleições autárquicas de 2013”

O meu nome é Luís Marinho e sou de Torres Vedras. Esta petição nasce de uma firme convicção pessoal que o atual valor de 48 milhões e 600 mil euros para a campanha eleitoral das eleições autárquicas de 2013, inscrito no Orçamento do Estado é uma afronta numa fase tão difícil para Portugal. Sempre arredado da política ativa, fui convidado para concorrer a Presidente de Câmara Municipal de Torres Vedras. Descobri, nesse contexto, os montantes envolvidos e embora saiba que a democracia tem um preço, não ficaria bem com a minha consciência nada fazer acerca deste assunto. De modo pontual já assumi publicamente este corte na minha campanha, mas estou mativado para que ele seja transversal a todas as candidaturas.
Como 1.º peticionário, assinei eu próprio. Como último peticionário tive a honra da assinatura do Professor Dr. António Gentil Martins.
Solicito, portanto, à Assembleia da República que determine o corte de 24 milhões de euros para a campanha deste ano de 2013. Doa a quem doer.

Resumo das 6832 assinaturas angariadas: 1. Obtenção de 5142 assinaturas em formato digital pelo site Petição Pública http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=M50. Após análise detetei 38 assinaturas inválidas, pelo que perfaz 5104 assinaturas 2. Obtenção de 1728 assinaturas em formato de papel.

O primeiro subscritor, Luís Carlos de Deus Teixeira Marinho.

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Data de entrada na Assembleia da República, 16 de julho de 2013.
Nota: — Desta petição foram subscritores 6832cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 281/XII (2.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE BOLSEIROS DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ABERTURA IMEDIATA DO CONCURSO INDIVIDUAL DE BOLSAS DE DOUTORAMENTO E PÓS-DOUTORAMENTO

A Ciência possui um papel indissociável do avanço económico e social da população, contribuindo para a criação de emprego, bem como para a melhoria do bem-estar da população em geral. No caso português, a política de Ciência tem estado alicerçada na precarização dos investigadores científicos e baseada em Bolsas de Investigação. Esta realidade tem conduzido a que milhares de bolseiros, sem conseguirem um vínculo estável com as suas instituições, tenham procurado soluções no estrangeiro ou até abandonado a Ciência.
Numa situação em que os bolseiros têm que gerir a sua vida de incerteza em incerteza, a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) decidiu aplicar cortes sem precedentes à Investigação em Portugal. Assim, além dos cortes brutais já anunciados para os Projetos de Investigação FCT (corte superior a 75%), a Fundação pretende efetuar uma redução superior a 50% das Bolsas de Doutoramento atribuídas por via do Concurso Nacional, sendo ainda desconhecido o grau de redução que ocorrerá a nível das bolsas de Pós-Doutoramento.
Até ao ano de 2012, o Concurso Individual de Bolsas de Doutoramento e Pós-Doutoramento ocorreu sempre durante o mês de junho, coincidindo com o período de candidatura a Doutoramentos Nacionais e Internacionais. No entanto, este ano, o Concurso ainda nem sequer abriu, o regulamento não é conhecido e o prazo para entrega das candidaturas é incógnito. Além disto, os candidatos a bolsas não foram informados sobre o número de bolsas que serão atribuídas e que condições terão que cumprir para se poderem candidatar. Este atraso no lançamento dos concursos ameaça seriamente os prazos de início das bolsas, com eventuais consequências sobre a continuidade de projetos de investigação, pagamento de propinas, etc.
É tempo de dizer Basta! Esta direção da FCT não possui motivos válidos para protelar a abertura dos Concursos para Bolsas. A preocupação deste organismo deveria antes centrar-se em começar a tratar os investigadores portugueses com a dignidade que estes merecem. Se não consegue, então não cumpre a sua missão. A FCT não pode ser apenas uma repartição do Ministçrio das Finanças e o “economicismo” a sua única linha orientadora.
Assim, os cidadãos abaixo-assinados exigem: 1. A abertura imediata do Concurso Individual de Bolsas de Doutoramento e Pós-Doutoramento da FCT. 2. A manutenção ou reforço do número de bolsas atribuídas por via deste concurso. 3. A não-introdução de regras de exclusão/eliminatórias que diminuam de forma artificial o número de candidatos em relação a concursos realizados em outros anos. 4. Que os Bolseiros de Investigação tenham direito a contratos de trabalho e a uma vida mais digna e estável.

O primeiro subscritor, Tiago João Nunes Domingues (Associação de Bolseiros de Investigação Científica).
Data de entrada na Assembleia da República, 23 de julho de 2013.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4257cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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