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Sábado, 29 de março de 2014 II Série-B — Número 38
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Votos [n.os
184 e 185/XII (3.ª)]:
N.º 184/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Fernando Ribeiro e Castro (CDS-PP, PS, PSD).
N.º 185/XII (3.ª) — De pesar pela morte de Adolfo Suárez (CDS-PP, PS, PSD). Apreciações parlamentares [n.
os 81 a 83/XII (3.ª)]:
N.º 81/XII (3.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
N.º 82/XII (3.ª) — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que procede à regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
N.º 83/XII (3.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, que procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente a grau académico (PCP). Petições [n.
os 347 e 368/XII (3.ª)]:
N.º 347/XII (3.ª) — Apresentada pela Federação Nacional dos Professores (FENPROF), com o título “Não permitiremos a destruição da CGA!”, solicitando à Assembleia da República que seja realizada uma auditoria, supervisionada pelo Tribunal de Contas, à Caixa Geral de Aposentações a fim de se apurar responsabilidades e de se encontrar soluções com vista à sua sustentabilidade.
N.º 368/XII (3.ª) — Apresentada pela Federação Nacional dos Professores (FENPROF), solicitando à Assembleia da República a assunção de medidas em defesa de uma educação pública de qualidade.
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VOTO N.º 184/XII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE FERNANDO RIBEIRO E CASTRO
Fernando Augusto de Almeida Ribeiro e Castro nasceu a 31 de maio de 1952, em Lisboa, tendo falecido na
mesma cidade, a 20 de março de 2014, aos 61 anos de idade.
Personalidade incontornável da sociedade portuguesa, Fernando Ribeiro e Castro foi um homem de
valores firmes, que dedicou toda a sua vida à causa pública, assim marcando para sempre a vida de muitos
portugueses.
Escolheu, em jovem, a carreira militar e foi um respeitado e estimado oficial de Marinha e Engenheiro
Construtor Naval. Aluno brilhante e distinto, licenciou-se em Ciências Militares (ramo Marinha), em 1973, na
Escola Naval do Alfeite, especializando-se mais tarde, em 1976/79, em Arquitetura Naval e Engenharia dos
Oceanos, no Massachusetts Institute of Technology, de Boston.
Foi às Forças Armadas, na Marinha, que dedicou as primeiras décadas da sua vida adulta. Foi imediato do
Navio Patrulha Rovuma (1973-1976), foi Chefe do Serviço de Estruturas da Direção de Manutenção (1979-
1981) e foi Chefe da Divisão de Estudos e Projetos do Arsenal do Alfeite (1988-1992). Foi professor da Escola
Naval. Durante muitos desses anos, lecionou várias cadeiras, partilhando com tantos os conhecimentos que
adquirira no MIT nos Estados Unidos. Foi condecorado com a Medalha Militar de Comportamento Exemplar
(Prata) e a Medalha Militar de Serviços Distintos (Prata).
Unicamente por incontornáveis imperativos familiares, foi condicionado a ter de sair da Marinha, em 1992,
no posto de Capitão-de-Fragata. Esta contingência, que marcou um profundo desgosto pessoal, não alterou a
sua maneira de ser e de trabalhar e nunca o quebrou nem o fez desistir da sua paixão pelo mar e de uma
profunda identificação com as suas gentes. Soube, aliás, reconhecer e aprofundar o potencial estratégico do
mar para o desenvolvimento da economia portuguesa. Lutou arduamente por essa causa. Esta sua dedicação
levou-o a Secretário-Geral do Fórum Empresarial da Economia do Mar, em 2010, tendo através dessa
associação de empresas deixado ao País um importante património de mobilização e de reflexão sobre o
setor. Foi ouvido algumas vezes na Assembleia da República, em comissão parlamentar, na sequência de
petições ou doutras iniciativas, dando, junto com outros companheiros do setor, o seu experiente contributo à
reflexão estratégica sobre as políticas públicas de Portugal no domínio do mar.
Foi, no entanto, a defesa de outras causas que mais o notabilizou. Presidente da Associação Portuguesa
de Famílias Numerosas (APFN), que fundou em 1999 com a sua esposa, bateu-se sempre e
determinadamente pela promoção da natalidade e pela defesa de melhores condições para todas as famílias
que fossem, ou quisessem ser, numerosas. Homem de uma profunda e inabalável fé, conduziu toda a sua
vida, incluindo a sua ação social e política, de acordo com os valores da democracia cristã e da doutrina social
da igreja. E, como tal, em momentos de grande significância política, aliou a sua voz a importantes debates
acerca do futuro da sociedade portuguesa.
Ao longo de uma vida de dedicação constante à causa pública, foram muitos os que, pela sua tenacidade e
generosidade, se sentiram inspirados. Esses, que lamentam o seu desaparecimento, sabem também que o
seu legado viverá através deles. O País, por seu lado, agradece-lhe e não esquece o contributo daquele que
foi um cidadão exemplar, um patriota, um caráter simples, um profissional dedicado e um homem bom.
A Assembleia da República agradece a Fernando Ribeiro e Castro a sua dedicação à causa pública, que o
destacou como figura notável da sociedade portuguesa, e apresenta a toda a sua família e amigos as suas
sentidas condolências.
Assembleia da República, 25 de março de 2014.
Os Deputados, Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Filipe Lobo d' Ávila (CDS-PP) —
João Paulo Viegas (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Marcos Perestrello (PS) — Rui Barreto (CDS-
PP) — Manuel Isaac (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Raúl de Almeida (CDS-PP) — Michael Seufert
(CDS-PP) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — João Rebelo (CDS-PP) —
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Luís Menezes (PSD) — Luís Montenegro (PSD) — Carlos Abreu Amorim (PSD) — Otília Ferreira Gomes
(CDS-PP) — Isabel Galriça Neto (CDS-PP) — Hugo Lopes Soares (PSD).
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VOTO N.º 185/XII (3.ª)
DE PESAR PELA MORTE DE ADOLFO SUÁREZ
Adolfo Suárez González, nasceu em Cebreros, em 1932, e formou-se em Direito pela Universidade de
Salamanca, em 1943. Exerceu advocacia no início da carreira, embora tenha sido no período após a morte de
Franco que Adolfo Suárez se destacou como o homem certo no momento necessário, que protagonizou
reformas que inviabilizaram disrupções abruptas e violentas, transformando o combate em debate e
privilegiando o compromisso sobre o conflito.
Em julho de 1976, o Rei Juan Carlos encarregou Adolfo Suárez de liderar o segundo governo pós-
franquismo. Com a ação exercida durante a sua presidência fechou feridas, cultivou consensos e
cumplicidades com os seus adversários, sempre em nome do interesse maior de Espanha.
Em conjunto com o Rei Juan Carlos, Adolfo Suárez formou uma dupla fundamental na liderança do
processo de transição, acompanhados que foram de uma geração constitucionalista de políticos e homens de
Estado que desenharam as liberdades política, civil e económica, essenciais na construção da democracia
pluralista e de um Estado assente na diversidade e nos valores da construção europeia.
Com o mandato difícil de desmantelar as estruturas franquistas e pacificar a vida política espanhola, Adolfo
Suárez conseguiu consensos e congregou sensibilidades políticas tão diversas como conservadores, social-
democratas, democratas cristãos, liberais e socialistas, legalizando o Partido Comunista de Santiago Carrillo e
alcançando difíceis mas necessários pactos políticos.
Após mais de quatro décadas de ditadura, os espanhóis puderam, em junho de 1977, escolher livremente
as Cortes que haveriam de assumir funções constituintes para a elaboração da nova lei fundamental do estado
democrático.
Adolfo Suárez foi o vencedor destas primeiras eleições, liderando uma coligação de diferentes formações
políticas em torno da União do Centro Democrático.
Em 6 de dezembro do ano seguinte a nova Constituição espanhola seria referendada e aprovada pelos
espanhóis, normalizando o sistema político e estabilizando a democracia.
Desde sempre amigo de Portugal e dos portugueses, foi agraciado pelo Presidente Ramalho Eanes com a
Grã-Cruz da Ordem de Cristo, em 1978, e pelo Presidente Mário Soares com a Grã-Cruz da Ordem da
Liberdade, em 1996.
Hoje, perante o seu desaparecimento, Adolfo Suárez é homenageado por Espanha e por todos os que
reconhecem muito dever a democracia ao seu engenho e coragem.
Assim, a Assembleia da República manifesta o seu pesar pela morte de Adolfo Suárez, expressando
sentidas condolências à família e ao povo espanhol.
Assembleia da República, 25 de março de 2014.
Os Deputados, Nuno Magalhães (CDS-PP) — José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — Filipe Lobo d' Ávila
(CDS-PP) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Maria de Belém Roseira (PS) — Hortense Martins (PS) — Odete
João (PS) — Isabel Oneto (PS) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Ferro Rodrigues (PS) — António Rodrigues
(PSD) — Mónica Ferro (PSD) — Maria Paula Cardoso (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — Duarte Pacheco
(PSD) — Alberto Martins (PS) — Telmo Correia (CDS-PP) — Miguel Frasquilho (PSD) — Hugo Lopes Soares
(PSD).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 81/XII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 49/2014, DE 27 DE MARÇO, QUE REGULAMENTA A LEI N.º 62/2013, DE 26 DE
AGOSTO (LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO), E ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL
À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
(publicado no Diário da República, 1.ª série – n.º 61 – 27 de março de 2014)
O Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, concretiza o chamado “mapa judiciário”. Com este diploma, o
Governo pretende extinguir as 230 comarcas atualmente existentes e fazer coincidir tendencialmente as
comarcas judiciais com os distritos ou regiões autónomas (com exceção de Lisboa e Porto), prevendo a
existência de 23 comarcas em todo o país.
Com esta divisão judicial, alegadamente justificada em nome da especialização e da qualidade da
aplicação da Justiça, o Governo visa desferir um golpe profundo no acesso dos cidadãos à tutela judicial
efetiva. O que carateriza esta reforma, é o encerramento de tribunais, a desqualificação de tribunais em meras
extensões, a concentração de valências judiciais nas capitais de distrito, o prejuízo das populações que vivem
fora dos grandes centros e do litoral, cada vez mais afastadas do acesso à Justiça.
Às dificuldades atualmente existentes, decorrentes da escandalosa onerosidade do acesso aos tribunais e
da negação de apoio judiciário, que privam milhões de cidadãos do direito à Justiça, somam-se agora as
dificuldades da distância, da falta de transportes e do custo das deslocações decorrentes da concentração dos
tribunais e das valências judiciais. Acresce que o encerramento dos tribunais será mais um passo na
desertificação do interior do País. Ao encerramento de unidades de saúde, de estações de correios, de
balcões da segurança social e de outros serviços públicos, e da extinção de freguesias, junta-se agora o
encerramento e a desgraduação de tribunais, a contribuir para o empobrecimento e a abandono do interior do
País.
Esta reforma judiciária tem sido criticada de forma contundente pela generalidade dos operadores
judiciários: pela Ordem dos Advogados, pelas associações sindicais dos Juízes e dos Magistrados do
Ministério Público, pelas associações sindicais dos funcionários judiciais; mas tem sido justamente criticada
pelas populações e pelas autarquias locais. Tanto a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, como
um número muito significativo de órgãos municipais, têm vindo a contestar o “mapa judiciário” e a alertar para
as consequências negativas a que conduziria a sua aplicação.
Ao desencadear o processo de Apreciação Parlamentar do Mapa Judiciário, o Grupo Parlamentar do PCP
pretende lançar, por via da Assembleia da República, um debate participado e profundo sobre a organização
judiciária, e permitir a sua alteração de modo a ter em conta as justas aspirações das populações no acesso à
Justiça e as objeções que têm vindo a ser feitas por parte de muitos profissionais do foro. O PCP reitera a sua
posição de que, sem prejuízo de outras alterações que possam resultar do debate a realizar, cada uma das
comarcas atualmente existentes deve continuar a dispor de um tribunal de competência genérica, e manifesta
a sua disponibilidade e empenho para encontrar soluções que se revelem adequadas para salvaguardar os
interesses legítimos das populações no acesso à Justiça e aos tribunais.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei n.º
62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à
organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
Assembleia da República, 27 de março de 2014.
Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Paulo Sá — Jorge Machado —
Rita Rato — Bruno Dias — Carla Cruz — Miguel Tiago — Paula Baptista — João Ramos — David Costa.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 82/XII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 49/2014, DE 27 DE MARÇO, QUE PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º
62/2013, DE 26 DE AGOSTO (LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO), E ESTABELECE O
REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Com 5 de meses de atraso em relação ao determinado pela lei e implicando praticamente dois anos de
atraso em relação ao fixado no Memorando de Entendimento para a concretização integral desta reforma, foi
finalmente publicado o Decreto-Lei que regulamenta a Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º
62/2013, de 26 de agosto).
Com o Decreto-Lei n.º 49/2014, o Governo insiste no fecho de 47 tribunais do nosso país, mesmo
assumindo que daí não advirá nenhuma poupança para o Orçamento de Estado.
O Governo promove o encerramento dos Tribunais de Boticas, Murça, Sabrosa, Mesão Frio, Resende,
Paredes de Coura, Armamar, Tabuaço, Carrazeda de Ansiães, Meda, Sever do Vouga, Fornos de Algodres,
Penela, Ferreira do Zêzere, Mação, Castelo de Vide, Bombarral, Cadaval, Portel, Sines, Monchique, Mértola,
Alcácer do Sal, Arraiolos, Avis, Golegã, Alcanena, Nisa, Alvaiázere, Ansião, Soure, Pampilhosa da Serra,
Penamacor, Sabugal, Mira, Vouzela, Oliveira de Frades, Castro Daire, São João da Pesqueira, Alfândega da
Fé, Miranda do Douro, Vimioso, Vinhais, Mondim de Basto, Povoação, Nordeste, São Vicente.
Destes 47 Tribunais, o Governo tenta iludir as populações com as apelidadas de «secções de
proximidade» em 27 casos. Em rigor, estas secções não são tribunais uma vez que se encontram desprovidas
da titularidade de poder judiciário a que as populações têm direito.
Este é assim um diploma que vem afastar gravosamente as populações do acesso efetivo à Justiça,
penalizando cidadãos e empresas, promovendo mais a desertificação de muitas cidades e vilas do interior do
nosso país, conforme têm vindo a denunciar a Associação Nacional de Municípios Portugueses e muitos
autarcas do nosso país.
Ficou aliás patente no debate público que antecedeu a publicação do diploma, que os próprios critérios
utilizados para justificar as escolhas dos tribunais que ora se encerram, seguiram uma orientação pouco
transparente e questionável.
E salienta-se que a opção política subjacente a este diploma, de extinção de tribunais, não resulta de
nenhuma obrigação do Estado Português que apenas se vinculou ao objetivo de promoção de uma necessária
reestruturação e melhoria de eficiência do sistema judicial, com a correspondente reorganização de comarcas.
Havendo vontade política, outras soluções podiam ter sido encontradas de modo a flexibilizar o funcionamento
do sistema judicial sem prejudicar as populações com encerramento de tribunais.
Neste sentido, porque importa salvaguardar o acesso à Justiça pelas populações, impedindo o
encerramento de tribunais, para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as
Deputadas e os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação
Parlamentar do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que procede à regulamentação da Lei n.º
62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à
organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
Palácio de São Bento, 27 de março de 2014.
As Deputadas e os Deputados do PS, Jorge Lacão — Ana Catarina Mendonça Mendes — Luís Pita Ameixa
— Filipe Neto Brandão — José Magalhães — Vitalino Canas — António Cardoso — Mário Ruivo — João
Portugal — Sandra Pontedeira — Rui Paulo Figueiredo — Mota Andrade — Isabel Santos — Jorge Manuel
Gonçalves — Ramos Preto — Jorge Rodrigues Pereira — Agostinho Santa — Carlos Enes — Catarina
Marcelino — Rui Pedro Duarte — José Junqueiro.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 83/XII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 43/2014, DE 18 DE MARÇO, QUE PROCEDE À CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
DE UM CICLO DE ESTUDOS SUPERIORES NÃO CONFERENTE A GRAU ACADÉMICO
O Governo PSD/CDS-PP tem em curso uma “reforma” oculta da rede de ensino superior, alinhavada nas
costas do Parlamento, dos estudantes e das instituições, inseparável do projeto político de destruição das
funções sociais do Estado, de degradação do ensino superior público e a perversão da sua função social e
estratégica.
A opção política do Governo radica na desvalorização do ensino superior politécnico visando a sua
transformação num sistema de formação profissional semiavançado, não superior e de banda estreita que não
serve objetivos de formação e qualificação dos portugueses nem o desenvolvimento regional e nacional.
O Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, cria “um novo tipo de formação superior curta não conferente
de grau, os cursos técnicos superiores profissionais” (CTSP) de nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações
para a Aprendizagem ao Longo da Vida.
O Governo afirma pretender com estes cursos “atrair novos públicos para o ensino superior, (…) em
particular, jovens provindos do ensino secundário profissional”, sendo que “substituirão progressivamente os
cursos de especialização tecnológica”.
Os CTSP terão uma componente geral e científica até 30% da componente letiva e uma componente
técnica em contexto de trabalho a partir de 70% da componente letiva, a duração de 2 anos (4 semestres). O
Governo PSD/CDS pretende que estes cursos iniciem o seu funcionamento já no ano letivo de 2014/2015,
ministrados pelo pessoal docente da instituição do ensino superior politécnico.
A criação dos CTSP confirma a aposta na profissionalização do ensino, no aprofundamento do Processo
de Bolonha e na estratificação do acesso ao conhecimento e aos mais elevados graus de ensino consoante as
condições económicas e sociais dos estudantes.
Este processo, para lá da propaganda em torno do efeito estatístico que procura alcançar, serve apenas os
interesses imediatos do capital nacional e multinacional de formação de mão-de-obra descartável, afastando-
se das necessidades e aspirações da juventude portuguesa e do desenvolvimento económico e social do País.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei
n.º 43/2014, de 18 de março, que “Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos
superiores não conferente a grau académico”.
Assembleia da República, 28 de março de 2014.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Paula Baptista— João Oliveira— António Filipe— Paulo Sá— David
Costa— Paula Santos— João Ramos— Carla Cruz — Miguel Tiago — Bruno Dias.
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PETIÇÃO N.º 347/XII (3.ª)
APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES (FENPROF), COM O TÍTULO
“NÃO PERMITIREMOS A DESTRUIÇÃO DA CGA!”, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE
SEJA REALIZADA UMA AUDITORIA, SUPERVISIONADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS, À CAIXA
GERAL DE APOSENTAÇÕES A FIM DE SE APURAR RESPONSABILIDADES E DE SE ENCONTRAR
SOLUÇÕES COM VISTA À SUA SUSTENTABILIDADE
Os signatários que subscrevem esta petição, da iniciativa da Federação Nacional dos Professores –
FENPROF, preocupados com o futuro da CGA e das pensões para que descontaram ao longo de toda a sua
vida de trabalho, considerando que:
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• A CGA foi descapitalizada, durante muitos anos, pelos diversos governos PS/PSD/CDS, pois o valor das
quotizações dos trabalhadores para a CGA foi mais de seis vezes superior ao das contribuições das
entidades empregadoras públicas, não tendo estas cumprido com o que estavam obrigadas;
• A CGA é atualmente um "sistema fechado", na medida em que nenhum trabalhador se pôde inscrever a
partir de 2005;
• Milhares de trabalhadores foram empurrados, prematuramente, para a aposentação, situação que teve
maior expressão já com o Governo PSD/CDS (entre 2005 e 2013 aposentaram-se cerca de 90.000);
• Os fundos de pensões de trabalhadores, como no caso dos CTT e do BNU, entre outros, foram
utilizados para pagamento do défice, assumindo o Governo, através dos dinheiros da CGA, o
pagamento das suas reformas;
• Existem informações contraditórias quanto à sustentabilidade da CGA;
Vêm solicitar que seja realizada uma auditoria, supervisionada pelo Tribunal de Contas, à Caixa Geral de
Aposentações, a fim de se poderem apurar responsabilidades pela situação a que se chegou, bem como
encontrar as soluções necessárias ao garante das reformas de todos os aposentados que dependem deste
sistema e que, para ele, descontaram uma vida inteira.
Data de entrada na AR: 5 de março de 2014.
O primeiro subscritor, FENPROF – Federação Nacional de Professores.
Nota: — Desta petição foram subscritores 5915 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 368/XII (3.ª)
APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES (FENPROF), SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ASSUNÇÃO DE MEDIDAS EM DEFESA DE UMA EDUCAÇÃO PÚBLICA
DE QUALIDADE
Os professores e educadores abaixo assinados manifestam a sua oposição às medidas de política
educativa que têm vindo a ser implementadas, considerando que estão hoje em risco a escola pública e a
garantia do direito à educação para todos, consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo e na
Constituição da República Portuguesa.
Entre estas medidas, relevam:
– O aumento significativo do número de alunos por turma e do número de turmas/níveis/anos de
escolaridade por professor;
– As constantes alterações legislativas, nomeadamente curriculares, de programas e de regimes de
avaliação, sem fundamentação científico-pedagógica ou avaliação que as justifiquem;
– A supressão de milhares de postos de trabalho docente, designadamente à custa da redução de
ofertas formativas, de menor apoio para os alunos com dificuldades e/ou social e culturalmente mais
desfavorecidos e da sobrecarga dos horários de trabalho;
– Os que agravam a instabilidade profissional dos docentes, com a existência de um cada vez maior
número de professores em mobilidade, o aumento do desemprego e da precariedade, a imposição de uma
prova de avaliação de conhecimentos e capacidades e a alteração das condições de aposentação;
– A revisão do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, visando o alargamento do financiamento
do ensino privado com dinheiros públicos, quando, em muitos casos, existem escolas públicas
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desaproveitadas, com recursos humanos, físicos e materiais adequados a um ensino de qualidade, inclusivo e
universal.
Neste contexto, os professores e educadores abaixo assinados exigem do MEC e do Governo:
A redução do número de alunos por turma e de turmas/níveis por professor, bem como o
desdobramento de turmas com vários níveis de escolaridade;
Horários pedagogicamente adequados, com tempos para preparação e acompanhamento da atividade
letiva;
A consideração de todas as atividades realizadas com alunos como componente letiva, conforme
compromisso assumido pelo MEC na ata negocial de 25.06.2013;
A eliminação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, a vinculação dos docentes
contratados e a atribuição de serviço aos docentes nas escolas a cujo quadro pertencem;
O fim de alterações avulsas no sistema de ensino, sem qualquer avaliação ou fundamentação;
A avaliação rigorosa da necessidade de manutenção dos contratos com estabelecimentos privados e a
consequente cessação daqueles que já não se justifiquem;
O reforço do financiamento público das escolas para o seu adequado funcionamento.
Data de entrada na AR: 12 de março de 2014.
O primeiro subscritor, FENPROF – Federação Nacional de Professores.
Nota: — Desta petição foram subscritores 16 796 cidadãos.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.