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12 DE JUNHO DE 2015

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regimes diferentes: por um lado, os estudantes dos Açores, a quem são respeitados os direitos constitucionais

de acesso a uma educação, que podem sonhar com um percurso académico em sintonia com o seu trabalho e

empenho e a quem são concedidos meios para a prossecução de uma formação intelectual numa universidade

da sua livre escolha; por outro lado, os estudantes da Madeira, a quem são negados tratamentos dentro de um

prisma de Igualdade, que têm as suas legítimas ambições académicas profundamente condicionadas por

trâmites financeiros irracionais e a quem são sistematicamente negados meios justos para a prossecução de

uma formação intelectual em concordância com a profundidade do seu saber com a amplitude da sua conta

bancária.

Durante a recente visita do Senhor Primeiro Ministro, Pedro Passos Coelho, à Região Autónoma da Madeira,

realizada nos dias 1 e 2 de junho, foi anunciada uma nova medida em matéria de transportes aéreos,

nomeadamente a fixação de um teto máximo no custo das viagens. De acordo com as medidas anunciadas,

residentes e doentes passarão a pagar o teto máximo de 85 euros, enquanto estudantes passarão a pagar o

preço máximo de 65 euros.

Estas novas medidas são, sem sombra de dúvida, conquistas importantes que ajudarão a população

madeirense a fazer frente aos pesados custos do isolamento geográfico e às consequências negativas que o

mesmo acarreta para os diversos sectores da sua atividade, como referido antes. Contudo, para que esse efeito

possa começar a ser sentido o quanto antes – algo que é da mais fundamental importância – é importante que

o Governo e a Assembleia da República desenvolvam todos os esforços para que o novo sistema de tarifas

entre em prática dentro dos trâmites temporais anunciados, nomeadamente antes do fim da legislatura.

Louvamos o Governo da República pelo pioneiro e importantíssimo passo dado em matéria de ligações

aéreas entre a Região Autónoma da Madeira e a parcela continental da República Portuguesa e confiamos que

a população madeirense, em geral, e os estudantes madeirenses, em particular, saberão utilizar de forma

inteligente e responsável as novas oportunidades alcançadas, que nunca estiveram ao dispor de milhares de

seus conterrâneos que os precederam no tempo, investindo de forma ainda mais séria e dedicada no

desenvolvimento da Região e na sua formação académica.

VI – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:

1 - Nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, deverá o presente relatório

deverá ser remetido à Senhora Presidente da Assembleia da República;

2 – Deve a Petição n.º 282/XII (2.ª), nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º1 do artigo 17.º da

mesma Lei ser remetida aos Grupos Parlamentares e ao Governo;

3 – Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP deve a Petição n.º 282/XII (2.ª) ser objeto de

arquivamento, dando-se conhecimento do presente relatório aos peticionários.

VII – Anexos

Nota de Admissibilidade da Petição.

Palácio de S. Bento, 11 de junho de 2015.

O Deputado Relator, Francisco Gomes — O Vice-Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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