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22 DE JANEIRO DE 2016

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Mencionam ainda que, a DRL e a Parque Escolar, EPE, assumiram compromisso de “…iniciar a obra em

2011, para entrar em funcionamento em 2013”.

Os peticionários mencionam ainda que “…em julho de 2011, a empresa Parque Escolar adjudicou a execução

do projeto para a Escola Secundária da Quinta do Perú, não se conhecendo a evolução deste”.

Por fim, salientam que, em 2012, durante a apreciação duma petição sobre a matéria, não obstante o

reconhecimento por todos os Grupos Parlamentares da necessidade da Escola, os partidos da maioria

parlamentar de então, inviabilizaram os Projetos de Resolução que recomendavam ao Governo a construção da

mesma.

III – Análise da Petição

a. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º e 17.º da LDP (Lei

n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho

e Lei nº 45/2007, de 24 de agosto);

b. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), de

acordo com a competente análise efetuada pelos serviços na respetiva nota de admissibilidade,

verificou-se que consultada a base de dados da atividade parlamentar, n anterior legislatura foi

identificada a Petição n.º 151/XII sobre a mesma matéria, a qual foi discutida no Plenário em 7/3/2013,

conjuntamente com os Projetos de Resolução n.os 402/XII, 446/XII e 631/XII, respetivamente, do BE, do

PCP e do PEV, tendo sido todos rejeitados com os votos contra do PSD e CDS e votos a favor PS, PCP,

BE e PEV.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Ao abrigo do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23 da LDP, foram

questionadas, as seguintes entidades, para que se pronunciassem sobre o conteúdo da presente

petição no prazo máximo de 20 dias, a saber: Ministro da Educação; Camara Municipal de Sesimbra,

Câmara Municipal de Setúbal e Parque Escolar, EPE.

b) Até ao momento da elaboração do presente relatório, somente foram recebidos pelos serviços da

Comissão as respostas do Ministro da Educação, da Camara Municipal de Sesimbra e da Parque

Escolar, EPE.

Nota: Todas as respostas recebidas podem ser consultadas na íntegra na Página da Comissão e no anexo I

(ponto VI) do presente relatório

c) Audição da peticionária

Atendendo ao número de subscritores da Petição (5830) é obrigatório a audição perante a Comissão (artigo

21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP).

No passado dia 12 de janeiro de 2016, na reunião Ordinária da Comissão, realizou-se audição dos

peticionários, tendo a delegação sido constituída por Francisca Rosa (vogal substituta do Presidente da Junta

de Freguesia da Quinta do Conde), João Valente (Presidente da Assembleia de Freguesia da Quinta do Conde),

Ana Oliveira (Associação de Pais da Escola Básica Integrada), Paulo Duarte (Associação de Pais do

Agrupamento de Escolas Giacometti e Vice-Presidente da FERSAP), Felícia Costa (Vereadora com o pelouro

da Educação na Câmara Municipal de Sesimbra) Odete Graça (Presidente da Assembleia Municipal de

Sesimbra), Pedro Pina (Vereador com o pelouro da Educação na Câmara Municipal de Setúbal), Eduardo Cruz

(Diretor do Agrupamento de Escolas Michel Giacometti), Clara Rosa (Diretora do Agrupamento de Escolas da

Quinta do Conde), Nuno Mantas (Diretor do Agrupamento de Escolas da Boa Água), Maria Clara Félix (Diretora

do Agrupamento de Escolas de Azeitão) e Vítor Antunes (Presidente da Junta de Freguesia da Quinta do

Conde).

“Os peticionários, representando a comunidade educativa, os autarcas, as famílias e os alunos, referiram que

a freguesia da Quinta do Conde é, em termos populacionais, uma das que mais tem crescido em Portugal nos