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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

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Não possuímos dados estatísticos, mas trata-se de uma questão de repartição justa de encargos que traria

às vias portajadas muitos do utilizadores das EN, nomeadamente os frequentes, as motos e muitos dos veículos

ligeiros atualmente classificados na Classe II.

Estimamos que estas alterações poderão não gerar menos receita.

Fatores que diminuem a receita:

Reclassificação de alguns veículos na Classe I, à data desta petição enquadrados na Classe II;

Ampliação de 30% para 50% do desconto nas motos;

Descontos.

Fatores que aumentam a receita:

Alteração de Classe I para Classe II para veículos daquela Classe com altura superior a 2,5 mts ou com

reboque também de altura superior a 2,5 mts;

Alteração da Classe I para Classe II dos veículos com altura no eixo frontal inferior a 1,10 mts mas de altura

superior a 2,5 mts;

Alteração de Classe II para Classe III para autocarros de passageiros de mais de 17 lugares e de pesados

de mercadorias de mais de 7.500 Kgs de peso bruto;

Probabilidade de aumento de tráfego, quer por via dos descontos, quer pela reclassificação nas Classes.

Esperamos ver, em breve, aplicadas as classificações propostas, que traduzem o justo anseio dos signatários

e, com certeza, de outros utilizadores que não tiveram oportunidade de assinar a presente petição.

Data de entrada na AR: 8 de janeiro de 2017.

O primeiro subscritor, Abel José Barroso Guerreiro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5983 cidadãos.

________

PETIÇÃO N.º 179/XIII (2.ª)

(SOLICITAM QUE A FREGUESIA DE MILHEIRÓS DE POIARES SEJA INTEGRADA NO CONCELHO DE

SÃO JOÃO DA MADEIRA)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

Parte I – Considerandos

Parte II - Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV - Anexos

Parte I – Considerandos

1 – Nota Prévia

A presente Petição, subscrita por 5.320 peticionários, e que tem como primeiro peticionário Daniel José

Henriques Almeida, deu entrada na Assembleia da República a 20 de setembro de 2016, à Comissão de

Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, para apreciação.

A Petição n.º 179/XIII/2.ª foi admitida a 2 de novembro de 2016. Na mesma data, foi distribuída, no âmbito

da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, ao signatário

do presente Relatório.

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