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17 DE FEVEREIRO DE 2017

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VOTO N.O 224/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO PELO PROCESSO DE ILEGALIZAÇÃO DO PARTIDO COMUNISTA DA UCRÂNIA

Considerando o grave atentado ao exercício de direitos, liberdades e garantias fundamentais que constituiu

a adoção, em 2015, de uma lei antidemocrática ao abrigo da qual o Ministério da Justiça da Ucrânia

desencadeou o processo de proibição da atividade do Partido Comunista da Ucrânia e sua consequente

ilegalização;

Atendendo a que o Partido Comunista da Ucrânia, entre outras forças democráticas ucranianas, se encontra

impedido de prosseguir a sua intervenção política ao nível institucional em consequência do referido processo

que visa a sua ilegalização;

Sublinhando que tais atos contrariam as normas e convenções do direito internacional;

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária:

Condena o processo de ilegalização do Partido Comunista da Ucrânia e apela à revogação da lei

antidemocrática em que se sustenta, garantindo ao povo ucraniano o exercício dos direitos, liberdades e

garantias fundamentais.

Assembleia da República, 16 de fevereiro de 2017.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — António Filipe — Carla Cruz — Paula Santos — Francisco Lopes —

Ana Mesquita — Diana Ferreira — Bruno Dias — Paulo Sá — João Ramos — Jorge Machado — Ana Virgínia

Pereira.

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VOTO N.O 225/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO PELAS EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS E UTILIZAÇÃO DA TORTURA NA SÍRIA

Desde 2011, pelo menos 250 000 sírios morreram em quatro anos e meio de conflito armado, que começou

com protestos antigoverno e que cresceram até dar origem a uma guerra civil. Mais de 11 milhões de pessoas

tiveram de deixar as suas casas, devido à luta entre forças leais ao presidente Bashar al-Assad e seus

opositores, e também sob a ameaça de militantes radicais do Estado Islâmico.

O último relatório da Amnistia Internacional expõe a política de execuções extrajudiciais e atos de tortura

praticados contra a população civil. De acordo com a sua investigação, levada a cabo entre 2015 e 2016, a

prisão de Saydnaya foi palco de milhares de enforcamentos, praticados em segredo, entre os anos 2011 a 2015.

O relatório refere ainda que a maioria das pessoas enforcadas foram civis opositores ao regime, submetidas a

formas violentas de tortura física e psicológica a fim de as obrigar a confessar supostos crimes. Relata ainda o

documento que os prisioneiros foram submetidos a procedimentos judiciais superficiais e arbitrários, de poucos

minutos, resultando em condenações assentes em confissões falsas obtidas sob tortura.

Largos números de detidos foram mortos também em resultado de outras práticas de extermínio das

autoridades, em que se incluem a tortura repetida e a privação sistemática de alimentos, de água, de

medicamentos e de cuidados clínicos.

Estes factos vêm engrossar a já longa lista de atos criminosos praticados ao longo destes anos de conflito e

constituem um alerta à comunidade internacional, sobretudo, aos membros do Conselho de Segurança da ONU,

para que ajam resolutamente no sentido de se alcançar um acordo de paz sustentável e duradouro.

Os direitos humanos devem ser prevalecentes e preferentes face a outros interesses ou poderes.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em plenário:

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