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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

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4. INICIATIVAS PENDENTES

Deu entrada na Assembleia da República a 20.09.2016, a Petição n.º 179/XIII (2.ª) - “Solicitam que a

freguesia de Milheirós de Poiares seja integrada no concelho de São João da Madeira”, assinada por 5.320

cidadãos e que visa a intervenção da Assembleia da República para que sejam desenvolvidos todos os esforços

no sentido da integração da freguesia de Milheirós de Poiares, do concelho de Santa Maria da Feira, no concelho

de S. João da Madeira.

Tendo baixado, nessa mesma data, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação, foi admitida por unanimidade, com base na Nota de Admissibilidade elaborada pelos

serviços parlamentares, em reunião da 11.ª Comissão de 02.11.2016.

O Relatório Final foi aprovado por maioria, com o voto contra do Grupo Parlamentar do PSD, em reunião da

11.ª Comissão de 01.02.2017 e remetido, em 02.02.2017, a S. Exa. o Presidente da Assembleia da República,

a fim de ser promovido o respetivo agendamento para apreciação em Plenário, nos termos do disposto no artigo

24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

5. AUDIÇÃO DOS PETICIONÁRIOS

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, no dia 15 de fevereiro do corrente ano, realizou-se a

audição dos peticionários, tendo estado presente o primeiro peticionário Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

Participaram ainda nesta audição o aqui, Relator, bem como os Srs. Deputados, Amadeu Albergaria e António

Topa, ambos do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, o Sr. Deputado Jorge Costa do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda e a Sr.ª Deputada Ana Virgínia Pereira, do Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português.

Na sua exposição inicial, o 1º peticionário, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, começou por referir, como

nota prévia, que às 21.756 assinaturas que acompanhavam a petição, à data da sua entrada na Assembleia da

República, aquela recolheu, entretanto, mais 2400 assinaturas, que seriam remetidas ao Parlamento nos

próximos dias, pelo que a petição em apreciação contaria com perto de 24 a 25 mil assinaturas (entretanto,

registou-se a junção de 3407 assinaturas). Referiu, também, que a petição em apreço aparece na sequência da

Petição n.º 179/XIII, que foi promovida por um conjunto de cidadãos alegadamente de Milheirós de Poiares, mas

que na verdade na sua maioria não eram aí residentes. Afirmou que a presente petição reiterava os fundamentos

da recusa à saída de Milheirós de Poiares do município de Santa Maria da Feira. Manifestou a sua estranheza

pelo facto da presente petição não ter sido junta à Petição n.º 179/XIII, conforme haviam pedido, dado que o

assunto sobre que versam ambas era idêntico, ainda que tivessem posições antagónicas. Uma defende a saída

da freguesia e a outra a integridade territorial do concelho e, portanto, a manutenção da freguesia. Disse que

apesar de antagónicas, as mesmas versavam sobre a mesma matéria pelo que deveriam ter sido juntas, pedido

que, assinalou, não foi acolhido pela comissão parlamentar, aproveitando para solicitar que o mesmo fosse

reapreciado, já que tendo o mesmo objeto, não faria sentido, na sua opinião, serem discutidas em momentos

diferentes. Assinalou a oposição categórica a qualquer alteração dos limites territoriais do município de Santa

Maria da Feira que não tenha o prévio acordo dos seus órgãos municipais legitimamente eleitos. Anotou que a

vontade da população de Milheirós de Poiares, que supostamente teria sido de saída, em 2012, o foi num

contexto completamente diferente e no âmbito da então reforma das freguesias, que fora polémica e até muito

mal-aceite. Recordou que o órgão executivo municipal, à época, foi condicionado na sua decisão, tendo sido

obrigado a tomar medidas no sentido de uma menor redução do número de freguesias, muito embora, na prática,

não concordasse com essa redução, tendo sido nesse contexto que ocorrera a pronuncia em Milheirós de

Poiares. Manifestou ser sua plena convicção que hoje os dados são completamente diferentes e a vontade da

população será completamente diferente. Acrescentou que num debate que promoveram recentemente na

freguesia se percebia que não havia um adequado esclarecimento da população e que hoje a sua vontade,

maioritariamente, não é aquela que foi expressa no Referendo, isto sem prejuízo de considerarem que o assunto

do referendo ficou concluído em 2012 aquando da reforma das freguesias. Na sua opinião não fazia qualquer

sentido que passados 5 anos se pudesse legislar com fundamento numa mesma pronuncia, num contexto

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