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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

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PETIÇÃO N.º 320/XIII (2.ª)

SOLICITAM A CRIAÇÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DE AGENTE ÚNICO DE TRANSPORTES

Aos trabalhadores dos Transportes Coletivos de Passageiros têmsido impostos sacrifícios salariais sem que

estes tenham sido objeto de uma efetiva negociação, conforme o estipulado legalmente.

Há mais de dez anos que, sucessivamente, os governos têm vindo a desvalorizar esta categoria de mais de

300 trabalhadores, com especificidades penosas no desempenho do seu trabalho, com especial impacto nos

últimos anos.

Estes trabalhadores têm sofrido na pele as angústias de um trabalho que sendo desempenhado

maioritariamente por turnos, os atira para condições danosas na sua saúde, o que agrava o número do

absentismo.

Sendo trabalhadores que têm no cultivo da sua formação um custo monetário enorme, aproximadamente

€2,500,00, e uma formação contínua de 5 em 5 anos no valor de €250,00, é incompreensível que sejam

contratados pelo valor de €557,00, aquando da entrada da Portaria n.° 1553-C/2008, de 31/12, em janeiro de

2009, todos os motoristas de transportes coletivos de passageiros contratados iriam iniciar a sua carreira no

escalão 4, auferindo €734,62 mensais ao início.

Tendo sido integrados pela Lei n.° 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação,

de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas, em assistentes operacionais,

foi desvirtuada a sua especificidade de funções, que não se reconhece neste novo quadro legal.

Estes trabalhadores trabalham por turnos e no período noturno, tendo este tipo de trabalho implicações na

vida familiar e na saúde do trabalhador, sendo necessário reforçar os direitos e a proteção destas pessoas,

devido à sua profissão de desgaste rápido.

Neste seguimento, é urgente garantir a estes trabalhadores uma condição condigna de trabalho,

reconhecendo-os como Agentes Únicos de Transportes Coletivos de Passageiros, retirando-os de uma tabela

que não os dignifica nem valoriza.

Em conclusão:

Com a entrega da presente Petição, solicitamos à Assembleia da Republica, que se digne analisar a

situação presente, que seja reconhecida a Categoria Profissional de Agente Único de Transportes

Coletivos, que deixe assim de constar na nomenclatura de Assistente Operacional, e que seja criada

uma carreira autónoma, com um índice salarial de €837,60, por equiparação as restantes empresas

públicas de transportes, bem como um novo modelo de avaliação, visto que o atual não se enquadra

nesta profissão devido ao alto risco.

Coimbra, 11 de maio de 2017.

PETIÇÃO

Os abaixo-assinados, vêm requerer a Vossa Ex.ª a abertura de discussão plenária sobre a carreira de Agente

Único de Transportes Coletivos nos Serviços municipalizados de transportes públicos (Urbanos), que referia o

seu conteúdo funcional no Decreto-Lei n.º 102/2002, de 12 de abril, e viram eliminada a sua carreira pelo

Decreto-Lei n.º 121/2008, 11 de julho, e ser equiparada a Assistente Operacional, com o índice inicial de carreira

a primeira posição da tabela remuneratória. Esta Profissão para além de ser fisicamente e mentalmente

desgastante devido à condução dentro dos perímetros urbanos, também é muito exigente o seu acesso devido

às múltiplas exigências, a saber, carta de condução, Certificado de transportes de crianças, Certificado de

Aptidão de Motorista, etc, certificações estas com validade de 5 anos e custeadas pelos trabalhadores, que pode

ascender a 5000 euros para o inicio de carreira e 700 euros nas suas renovações. A antiga categoria era

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