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II SÉRIE-B — NÚMERO 59

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2.2. Resultados da pesquisa internacional sobre os efeitos da residência alternada nas crianças

No que diz respeito ao conflito parental, é de realçar que a investigação tem demonstrado que quando existe

conflito parental há uma maior probabilidade deste diminuir no regime de residência alternada (e.g. Nielsen,

2017). Corolário deste resultado é a possibilidade de retirar dos tribunais muitos dos processos pendentes e,

deste modo, de alocar os recursos existentes às situações onde se verificam conflitos parentais de elevada

intensidade e nas quais a atribuição de qualquer regime de residência é problemática, permitindo, deste modo,

obter melhores resultados na sua resolução. Efetivamente, a parentalidade partilhada tem-se constituído como

a melhor prevenção dos conflitos parentais (Nielsen, 2015). Tal realidade tem-se observado em países que

optaram por este tipo de políticas públicas e nos quais as taxas oficiais de crianças em residência alternada são

significativas: 35% a 40% na Suécia (Utredningar, 2011), mais de 16% na Austrália (Kaspiew, et al., 2011), 20%

na Dinamarca (Ottosen & Stage, 2012), Holanda (Duindam & Spruijt, 2010) e na Alemanha, 15% na Finlândia

(Forss & Säkkinen, 2016), 12,8% no Canadá (Canada, 2015), 30% na Bélgica (Sodermans, Vanassche, &

Matthijs, 2013), 17% na França (Carrasco & Dufour, 2015), 12,9% no Brasil (IBGE, 2015), 10,5% na Eslováquia

(Statistical Office of the SR), 25% na Noruega (Kitteroad & Lyngstad, 2014), 28,3% em Espanha (Estadística,

2017) e 35% no Estado de Washington (Fehlberg & Smyth, 2011), 44% no Estado do Arizona (Brinig, 2015),

45% no Estado de Wisconsin (Bartfeld, Ahn, & Ryu, 2011), 27% no Estado da Califórnia (todos nos EUA). Em

todos estes países, a presunção jurídica da residência alternada levou a uma redução de conflitos e a um

aumento significativo de crianças a viverem sob este modelo (Nielsen, 2015).

A investigação científica tem dado particular atenção às necessidades e interesses das crianças, procurando

dar voz à perspetiva da própria criança na sua definição. Nesse sentido, a questão de qual é o verdadeiro

superior interesse da criança em situações de separação ou divórcio enquanto critério doutrinal a preencher,

tem estado no centro da agenda de investigação. Atualmente, no âmbito das Ciências Sociais, é possível

recomendar, de forma fundamentada, que as políticas públicas implementem a presunção jurídica da residência

alternada, deixando aos seus opositores/as o ónus de a refutarem.

Em Portuga], a doutrina jurídica tem privilegiado o modelo de residência única2, sem grande fundamento e

resultados, enquanto o melhor entendimento não só da proteção mas também do bem-estar da criança, como

já referido. Face ao objetivo desta petição, cabe, então, clarificar os equívocos que durante décadas estiveram

ligados à avaliação da residência alternada, abordando, de forma sumária, os resultados do modelo da

residência alternada na criança, tendo em conta as significativas diferenças do aumento do envolvimento

parental, mas também nos pais e mães, em comparação com a residência única. A saber:

 As crianças em famílias nucleares apresentam resultados elevados, em residência alternada resultados

médios e em residência única resultados baixos quando foram medidos o bem-estar subjetivo das crianças, a

qualidade familiar e a relação com os pares (Bergström, et al., 2013).

 As crianças têm um maior nível de satisfação geral; mostram melhores resultados quanto aos fatores

psicológicos (ex.: menos depressões); mostram melhor relacionamento com ambos os progenitores; estão mais

satisfeitas com a sua situação escolar; e são menos vítimas de bullying (Bergström, Fransson, & Hjern, 2015).

 As crianças que viveram em residência alternada apresentam uma elevada taxa de satisfação (acima dos

90%), sendo que um número igualmente elevado de estudantes que viveram em residência única afirma que

seria do seu melhor interesse ter convivido mais com o seu pai (Nielsen, 2011).

 Com a residência alternada 59% das situações o conflito parental mantém-se, em 40% diminui e em

apenas 1% aumenta (dados obtidos pela investigadora Linda Nielsen de 14 estudos, com uma amostra de 2767

situações de residência alternada e 13 281 situações sem parentalidade partilhada), apresentado uma menor

probabilidade de expor a criança à violência interparental em comparação com a residência única.

 As crianças em residência alternada têm relações mais próximas com os seus pais (homens) do que nas

famílias intactas (Bjarnason, et al., 2012) (Bauserman, 2012) (Kelly J. B., 2007).

 Progenitores com crianças em residência alternada mostram-se mais satisfeitos do que progenitores com

crianças em residência única (Kaspiew, et al., Evaluation of the 2006 family law reforms, 2009) (Ravens-Sieberer,

et al., 2007).

2 Consultar o endereço http://igualdadeparental.org/academicos/guarda-partilhada/jurisprudencia-portuguesa-sobre-guarda-partilhada-

conjunta-residencia-alternada/

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