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10 DE DEZEMBRO DE 2018

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2 – As atas da Comissão, assim como todos os documentos na sua posse, podem ser consultadas após a

aprovação do relatório final, salvo se corresponderem a reuniões ou diligências não públicas nos termos do

número anterior, ou se se tratar de documentação classificada, produzida e rececionada.

3 – A transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão em reuniões não públicas só pode ser

consultada ou publicada com autorização dos seus autores.

Artigo 12.º

Direito subsidiário

Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplicam-se subsidiariamente as normas do

Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, estatuído na Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º

126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, bem como do Regimento

da Assembleia da República.

Artigo 13.º

Publicação

O presente regulamento será publicado na II Série do Diário da Assembleia da República.

Nota: O Regulamento foi aprovado, na reunião da Comissão do dia 5 de dezembro de 2018.

(Anexo a que se refere o artigo 7.º)

GRELHA DE TEMPOS PARA AUDIÇÃO

ORADORES

Intervenção inicial do Depoente – 15 minutos

1.ª RONDA

Grupo Parlamentar – 8 minutos

Depoente – 8 minutos indicativos

Grupo Parlamentar – 8 minutos

Depoente – 8 minutos indicativos

Grupo Parlamentar – 8 minutos

Depoente – 8 minutos indicativos

Grupo Parlamentar – 8 minutos

Depoente – 8 minutos indicativos

Grupo Parlamentar – 8 minutos

Depoente – 8 minutos indicativos

Total: 80