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Sexta-feira, 12 de abril de 2019 II Série-B — Número 42

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Votos (n.os 807 a 810/XIII/4.ª): N.º 807/XIII/4.ª (PSD e subscrito por Deputados do CDS-PP e do PS) — De pesar em evocação do Dia Internacional de Reflexão sobre o Genocídio no Ruanda. N.º 808/XIII/4.ª (PSD e subscrito por Deputados do PS) — De louvor à Seleção Nacional de Rugby de Sub-20. N.º 809/XIII/4.ª (PSD) — De congratulação aos trabalhadores, gestores e sociedade civil de Viana do Castelo por ocasião da viabilização dos estaleiros materializada num conjunto de entregas civis e militares N.º 810/XIII/4.ª (BE e subscrito por Deputados do PS e do CDS-PP) — De condenação e preocupação pela

instauração da pena de morte para a homossexualidade no Brunei. Petições (n.os 592 e 607/XIII/4.ª): N.º 592/XIII/4.ª (Susana Maria de Oliveira Santos e outros) — Solicitam a criação de legislação para locais de acolhimento de animais de quinta e selvagens, conhecidos como santuários ou refúgios de vida animal. N.º 607/XIII/4.ª (Solicitam a adoção de medidas com vista à negociação do modo e prazo para a recuperação de todo o tempo de serviço cumprido): — Relatório final da Comissão de Educação e Ciência.

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VOTO N.º 807/XIII/4.ª

DE PESAR EM EVOCAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DE REFLEXÃO SOBRE O GENOCÍDIO NO

RUANDA

A 7 de abril assinala-se o Dia Internacional de Reflexão sobre o Genocídio no Ruanda de 1994, data em

que teve início o massacre de 100 dias perpetrado contra a minoria Tutsi nesse país, e que se estima ter

vitimado entre 800 000 a 1 000 000 de pessoas, na maioria desta etnia.

Hoje, assinalam-se 25 anos desde o início dos crimes. Homens, Mulheres e Crianças foram mortas

barbaramente às mãos das forças instaladas no poder, incluindo em escolas e igrejas. Durante pouco mais de

três meses estima-se que tenham morrido diariamente milhares de pessoas, isto em pleno fim de século XX,

naquele que é considerado pela Organização das Nações Unidas como o maior Genocídio após o término da

2.ª Guerra Mundial. Este genocídio ficou ainda marcado por uma forte violência contra mulheres, uma vez que

ao longo dos 100 dias estima-se que meio milhão de mulheres e crianças foram violadas, sexualmente

mutiladas ou assassinadas.

Contudo, constatamos que passados 25 anos desde o início do Genocídio no Ruanda, as diferenças

étnicas, o ódio racial e a xenofobia estão a ressurgir em diversas regiões do mundo. O seu agravamento

fundamenta uma profunda reflexão sobre a resposta a dar a tais ocorrências, devendo as instituições

parlamentares desempenhar um papel ativo na preservação dos valores sobre os quais assenta o conceito de

Democracia.

A memória de todos os que perderam a vida, o futuro da defesa dos Direitos Humanos, nomeadamente

Direito à Vida e à Dignidade da Pessoa Humana, devem ser respeitados acima de toda e qualquer diferença

étnica ou racial, devendo as democracias promover a educação das gerações mais jovens na observância dos

valores da liberdade e igualdade.

Deste modo, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, evoca o Dia Internacional de

Reflexão sobre o Genocídio no Ruanda, presta homenagem a todas as vítimas deste genocídio, renovando o

seu compromisso de não esquecer e de, preservando a memória, defender os valores fundamentais da

Humanidade.

Palácio de São Bento, 7 de abril de 2019.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Rubina Berardo — Ângela Guerra — Fátima

Ramos — Sandra Pereira — Cristóvão Crespo — Cristóvão Norte — Laura Monteiro Magalhães — Teresa

Leal Coelho — Luís Vales — Nilza de Sena — Bruno Coimbra — Emília Cerqueira — Maria das Mercês

Borges — Carlos Páscoa Gonçalves — Maria Germana Rocha — Ana Sofia Bettencourt.

Outros subscritores: Teresa Caeiro (CDS-PP) — Maria Manuel Leitão Marques (PS) — António Cardoso

(PS) — João Gouveia (PS).

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VOTO N.º 808/XIII/4.ª

DE LOUVOR À SELEÇÃO NACIONAL DE RUGBY DE SUB-20

A Seleção Nacional de Rugby de sub-20 fez história, no passado dia 6 de abril, ao vencer pelo terceiro ano

consecutivo o Rugby Europe U20 Championship e garantir, dessa forma, presença no World Rugby U20

Trophy que se irá disputar este ano no Brasil.

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Após ganhar a prova em 2017, na Roménia, e no ano passado, em Coimbra, Portugal disputou pelo

segundo ano consecutivo o torneio em casa e voltou a ter sucesso.

Depois dos êxitos contra a seleção regional francesa da Nova Aquitânia e a seleção holandesa, o «XV»

luso logrou alcançar, na final, a vitória contra a favorita seleção espanhola, obtendo um feito notável e de grau

de dificuldade elevado, expressão maior da cultura de vitória demonstrada pela sucessão de triunfos

consecutivos destes jovens jogadores neste torneio.

A Assembleia da República saúda, em primeiro lugar, os atletas e equipa técnica vencedores, mas,

igualmente, a Federação Portuguesa de Rugby e, através dessa, os clubes e agentes desportivos envolvidos

na preparação dos atletas, sem esquecer o papel decisivo desempenhado pelas respetivas famílias, muitas

vezes pilar decisivo e insuficientemente relevado destas conquistas.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária expressa a sua congratulação pelo

resultado obtido e aprova um voto de Louvor à Seleção Nacional de Râguebi de sub-20.

Palácio de São Bento, 10 de abril de 2019.

Os Deputados do PSD: Maria Germana Rocha — Ana Sofia Bettencourt — Nuno Serra — Teresa Leal

Coelho — Sandra Pereira — Ângela Guerra — Emília Cerqueira — Cristóvão Norte — Bruno Coimbra — Nilza

de Sena — Carlos Páscoa Gonçalves — Fátima Ramos — Maria das Mercês Borges — Laura Monteiro

Magalhães.

Outros subscritores: João Gouveia (PS) — Vitalino Canas (PS) — António Cardoso (PS).

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VOTO N.º 809/XIII/4.ª

DE CONGRATULAÇÃO AOS TRABALHADORES, GESTORES E SOCIEDADE CIVIL DE VIANA DO

CASTELO POR OCASIÃO DA VIABILIZAÇÃO DOS ESTALEIROS MATERIALIZADA NUM CONJUNTO DE

ENTREGAS CIVIS E MILITARES

Em 2011 os Estaleiros Navais de Viana do Castelo estavam falidos, sem capacidade de executar

encomendas e na emergência constante de injeções de capital para a mera gestão corrente.

Entre 2006 e 2010, as 13 novas construções tiveram prejuízos acumulados de cerca de 100 milhões de

euros.

A Assembleia da República apurou as causas destes desvios em sede Comissão de Inquérito.

A construção do navio Atlântida e a sua rejeição por parte da Atlânticoline traduziu-se num prejuízo

superior a 70 milhões de euros.

O XIX Governo tentou renegociar com a Atlânticoline e colocar o navio nos Açores, por forma a minimizar

os impactos do acordo assinado, mas tal disponibilidade para esta solução, nunca existiu.

Em Junho de 2011, a EMPORDEF não tinha presidente, a ENVC não tinha presidente, apresentava um

passivo de mais de 250 milhões de euros, os capitais próprios negativos eram superiores a 100 milhões, a

dívida bancária era de mais de 160 milhões, os contratos estavam todos em situação de incumprimento, não

havia encomendas para fazer, operar e executar, dívidas a fornecedores com penhoras em curso, rendas dos

terrenos e edifícios por pagar há muitos anos, deficit de 14 milhões no Fundo de Pensões.

O XIX Governo encontrou uma solução e um parceiro para reerguer e modernizar os estaleiros.

Houve quem tivesse movido uma oposição inflexível à solução encontrada.

Assim, o então Deputado Socialista Marcos Perestrelo acusava o «Governo de querer fechar os Estaleiros

propositadamente». Catarina Martins afirmava tratar-se de uma «negociata para privados com o dinheiro de

todos». Já o Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo depositava coroas de flores nas

Cerimónias.

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Hoje trabalham nos Estaleiros cerca 1350 pessoas quando antes trabalhavam 600.

Por isso, alguns dos antigos opositores hoje regozijam-se.

Reunida em sessão plenária a Assembleia da República congratula os trabalhadores, os atuais gestores,

bem como, a sociedade civil de Viana do Castelo, cujo trabalho e crença no futuro salvaram os Estaleiros da

situação terminal em que se encontravam em 2011.

Palácio de São Bento, 10 de abril de 2019.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Ângela Guerra — Carlos Abreu Amorim — Emília Santos —

Sandra Pereira — Emília Cerqueira — Liliana Silva — Emídio Guerreiro — Miguel Morgado — Cristóvão Norte

— Jorge Paulo Oliveira — Margarida Balseiro Lopes — Teresa Morais — António Leitão Amaro — Berta

Cabral — Maria das Mercês Borges — Ana Sofia Bettencourt — Teresa Leal Coelho — Laura Monteiro

Magalhães — Luís Vales — Carlos Páscoa Gonçalves — Fátima Ramos — Cristóvão Crespo — Maria

Germana Rocha — Nilza de Sena — Bruno Coimbra.

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VOTO N.º 810/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO E PREOCUPAÇÃO PELA INSTAURAÇÃO DA PENA DE MORTE PARA A

HOMOSSEXUALIDADE NO BRUNEI

Desde o passado dia 3 de abril, o sultanato do Brunei decidiu implementar as fases 2 e 3 do seu Código

Penal de 2014, baseado na Sharia, agravando as penas aplicáveis a certo tipo de crimes. Assim, passou a

punir as relações homossexuais com a pena de morte por apedrejamento.

Além desta medida draconiana, as mais recentes alterações ao Código Penal do Brunei preveem, por

exemplo, a pena de morte por apedrejamento e castigos corporais para o adultério, a apostasia e a difamação

contra o profeta Maomé, e ainda a amputação da mão ou do pé por furto ou roubo. As novas leis são

aplicáveis a todas as pessoas no Brunei, independentemente da nacionalidade ou da religião.

Hassanal Bolkiah, sultão absolutista do Brunei desde 1967 e responsável por estas leis hediondas e

macabras, é um dos homens mais ricos do mundo, proprietário de nove hotéis, incluindo dois no Reino Unido,

dois nos Estados Unidos, dois em Paris e um em Milão. Com uma fortuna pessoal que ronda os 20 mil milhões

de dólares, descreveu a implementação do novo Código Penal como «uma ótima conquista».

Decisões desumanas como estas, que só podem ser classificadas como retrocessos civilizacionais, violam

todos os princípios inerentes aos direitos humanos. Por essa razão, a comunidade internacional deve

condenar a promulgação destas leis bárbaras e semelhantes tomadas de posição que lamentavelmente ainda

tendem a multiplicar-se um pouco por todo o mundo.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta grande preocupação perante o

retrocesso civilizacional que representam as recentes alterações ao Código Penal do Brunei e condena a

aplicação das novas penas, nomeadamente a decisão de instaurar a pena de morte por apedrejamento e

punições corporais para a homossexualidade, o adultério, a apostasia e a blasfémia.

Assembleia da República, 10 de abril de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro

Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos —

Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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Outros subscritores: Vitalino Canas (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Marisabel Moutela (PS) — João

Gouveia (PS) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Alexandre Quintanilha (PS) — António Cardoso (PS).

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PETIÇÃO N.º 592/XIII/4.ª

SOLICITAM A CRIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO PARA LOCAIS DE ACOLHIMENTO DE ANIMAIS DE

QUINTA E SELVAGENS, CONHECIDOS COMO SANTUÁRIOS OU REFÚGIOS DE VIDA ANIMAL

Esta petição tem como objetivo a criação de uma legislação específica para locais de acolhimento de

animais de quinta e selvagens, também conhecidos como santuários ou refúgios de vida animal. Em Portugal

não existe ainda uma legislação que defina as características destes locais, dificultando assim a criação dos

mesmos. Por exemplo, se uma associação quiser criar um santuário para animais de quinta, neste momento

terá de se inscrever como exploração de animais de pecuária. No caso dos animais selvagens, a legislação

apenas existe para os centros de acolhimento e recuperação da fauna selvagem autóctone, e parques

zoológicos. Relembramos que estes locais (santuários/refúgios, etc.) distinguem-se das restantes figuras

existentes, por considerar em primeiro lugar o bem-estar físico e mental do animal até ao final dos seus dias.

Nos santuários, os animais são vistos como indivíduos únicos, e a sua vida um bem maior, não podendo ser

explorados, comprados, vendidos ou usados para entretenimento ou em experiências com animais.

Abaixo seguem os pontos que explicam a necessidade da criação de uma legislação específica para os

santuários/refúgios de vida animal.

1 – Desde o início dos tempos, os seres humanos mantiveram uma estreita relação com os animais para a

sua subsistência e sobrevivência. Contudo, ao longo dos milénios, esta relação foi sofrendo alterações,

levando à aproximação e domesticação de algumas espécies.

2 – O desenvolvimento explosivo, a construção de infraestruturas urbanas ocupando zonas naturais,

destruindo habitats e provocando desequilíbrios nos ecossistemas, a pesca e caça furtiva, entre outras

causas, provocaram uma redução substancial de várias espécies animais, levando até à extinção de algumas.

3 – No que respeita aos animais domesticados, também se podem constatar consequências negativas

resultantes da dependência dos animais em relação aos humanos, podendo ocasionar situações como os

maus-tratos, abandono e o não cumprimento de regras básicas de bem-estar animal na criação, transporte e

abate para alimentação e na exploração de animais para trabalho e entretenimento.

4 – Reconhecidos cientistas vieram subscrever a elucidativa Declaração de Cambridge de 7 de julho de

2012 sobre a Consciência Animal, a qual vem mostrar que os animais não humanos são seres sencientes e

conscientes de modo análogo aos animais humanos, experimentando sensações e sentimentos tais como a

fome, sede, medo, stress, dor, angústia, desconfiança, amor, ódio.

5 – Aliás, na moldura internacional e nacional tem sido claro o reconhecimento da senciência dos animais

não humanos e da sua proteção jurídica, evitando sofrimento, dor e/ou morte injustificados, tal como plasmado

no artigo 13.º do TFUE e no artigo 201.º-B do Código Civil Português.

6 – E, muito embora a criminalização de maus-tratos e outras condutas nocivas para os animais somente

enquadre os ditos animais de companhia e, em certa medida, os animais selvagens, o/a legislador/a não

considera somente estes dignos de proteção jurídica.

7 – Isto apesar da Lei de Proteção aos Animais, aprovada pela Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, a qual

veio proibir de forma expressa «todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais

os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves

lesões a um animal» (cf. n.º 1 do artigo 1.º), assim como, «Abandonar intencionalmente na via pública animais

que tenham sido mantidos sob cuidado e proteção humanas, num ambiente doméstico ou numa instalação

comercial ou industrial» [cf. alínea d) do n.º 3 do artigo 1.º].

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8 – Ademais, o atual estatuto jurídico dos animais reconhece que os animais são seres vivos dotados de

sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza, a qual se opera por via do código civil e

demais legislação especial, conforme o disposto nos artigos 201.º-B e 201.º-C do Código Civil.

9 – E, sabendo que o caminho de prevenção e combate aos maus tratos e abandono dos animais de

companhia já está a ser trilhado, o mesmo não podemos afirmar no que respeita a animais de quinta, ditos de

pecuária ou frequentemente utilizados como força de trabalho ou tração animal.

10 – Os animais de quinta são encarados para as finalidades tradicionais de pecuária e as disposições

que ditam a proteção do seu bem-estar encontram-se desajustadas aos imperativos éticos do nosso tempo,

assim como do bem jurídico criado por força do novíssimo estatuto jurídico dos animais.

11 – Estruturalmente, quanto aos animais habitualmente entendidos como animais de quinta, como

equídeos, bovinos, caprinos, suínos, entre outros, não são asseguradas as regras mínimas de bem-estar

animal e/ou cumpridas as regras de identificação dos mesmos (rastreabilidade), a autoridade administrativa

pode determinar o abate do animal.

12 – No entanto, se o animal estiver saudável ou se for recuperável, esta determinação pode conflituar

com a proteção jurídica de que os mesmos são objeto, pelo que deve ser interpretada e aplicada em

conjugação com o artigo 201.º-B do Código Civil.

13 – Igualmente, a autoridade administrativa pode e deve apreender os mesmos e designar fiel

depositário/a, no entanto, não existem infraestruturas capazes e legalmente viáveis para recolher estes

animais e, assim, providenciar a sua recolha, recuperação e evitar o injustificado e desnecessário abate.

14 – A própria autoridade administrativa não consegue licenciar as suas instalações destinadas a estes

animais não obstante a sua construção estar prevista nos financiamentos atribuídos aos centros de recolha

oficiais de animais. Estes centros deveriam gozar de um regime de exceção com vista a poder acolher

temporariamente estes animais para efeitos de cumprimentos de prazo de reclamação, quarentena ou

cumprimento de medidas profiláticas pré-adoção.

15 – Parece, pois, justo que quando não sejam cumpridas as regras de bem-estar e de rastreabilidade

dos animais habitualmente considerados como animais de pecuária, possam os mesmos ser apreendidos e

recolhidos para um local em que os mesmos, se saudáveis e/ou recuperáveis, possam viver o seu tempo

normal de vida, porquanto já não serão considerados adequados para os normais fins de pecuária, entre os

quais para a alimentação (em virtude das regras mínimas para a exploração pecuária não terem sido

garantidas). Não pode ser considerado como razoável o abate destes animais, quando o /a legislador/a

recentemente optou por protegê-los.

16 – Veja-se que tal possibilidade iria precisamente ao encontro do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo

1.º da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro (Lei de Proteção aos Animais), que estabelece que é proibido «Adquirir

ou dispor de um animal enfraquecido, doente, gasto ou idoso, que tenha vivido num ambiente doméstico,

numa instalação comercial ou industrial ou outra, sob proteção e cuidados humanos, para qualquer fim que

não seja o do seu tratamento e recuperação ou, no caso disso, a administração de uma morte imediata e

condigna».

17 – Igualmente, os animais selvagens são por várias vezes vítimas de tráfico ilegal, compra ilícita, maus

tratos, ou negligenciados. Presentemente, em Portugal, apenas existem centros de recuperação para a fauna

selvagem autóctone, não havendo nenhum local específico para albergar espécies exóticas, nem as

autóctones irrecuperáveis.

18 – É emergente a necessidade de encontrar soluções legais e eficazes para colmatar a lacuna que

ainda existe em Portugal (e já se encontra a ser colmatada noutros países da União Europeia e fora dela) e

criar um enquadramento legal para proteger e recolher os animais que já não podem servir seus fins na

atividade pecuária, mas que se encontram saudáveis e/ou recuperáveis, bem como para proteger e recolher

os animais selvagens que já não se encontram capazes de viver em ambiente não monitorizado.

19 – Existem cidadã(o)s que ambicionam criar locais para recolher estes animais, comummente

designados, na comunidade internacional, por Santuário Animal («Animal Sanctuary»), cuja finalidade é

recolher os animais para que nele vivam o resto da sua vida.

20 – Igualmente, tratando-se de utilidade pública considera-se a criação de infraestruturas públicas para

acolhimento temporário destes animais, podendo os santuários assumir esta função ou não, mediante

eventual protocolo.

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21 – É premente legislar com vista a salvaguardar a criação destes locais, mediante um regime de

comunicação prévia, a formular junto das autoridades nacionais competentes, como a DGAV, ICNF e Câmaras

Municipais.

22 – Conscientes desta lacuna e de um grave problema estrutural, um grupo de cidadã(o)s decidiu

formular esta petição e partilhá-la com a sociedade encaminhando a vontade da população até ao poder

legislativo.

Assim, e em face dos considerandos que antecedem, vêm os peticionários requerer a VV. Ex.as a criação

de um regime próprio para os alojamentos sem fins lucrativos que se proponham proceder à recolha,

recuperação e alojamento de animais habitualmente utilizados para fins de pecuária, trabalho ou selvagens

domesticados, em regime de Santuário Animal, que permita assim acautelar a recolha de animais desta

natureza que sejam apreendidos, abandonados ou que por qualquer outra circunstância, como o fim da

atividade a que inicialmente se destinavam, precisem de um espaço que os possa receber no cumprimento

da lei que deverá acautelar, em termos de requisitos sanitários, o facto de que não irão entrar na cadeia

alimentar.

Junt@s a dar voz a seres sencientes que a não têm e por uma positiva evolução da nossa sociedade e do

ordenamento jurídico nacional.

Data da entrada na Assembleia da República: 4 de fevereiro de 2019.

O primeiro subscritor: Susana Maria de Oliveira Santos.

Nota: Desta petição foram subscritores 4692 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 607/XIII/4.ª

(SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À NEGOCIAÇÃO DO MODO E PRAZO PARA A

RECUPERAÇÃO DE TODO O TEMPO DE SERVIÇO CUMPRIDO)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

Índice

I – Nota Prévia

II – Objeto da Petição

III – Análise da Petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

V – Conclusões

I – Nota Prévia

A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 9 de março de 2019 e foi recebida na

Comissão de Educação e Ciência no dia 15 de março, na sequência do despacho do Vice-Presidente do

Parlamento.

Esta é uma petição coletiva, subscrita por 60 045 cidadãos.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP) e, após apreciação da

Nota de Admissibilidade e verificação de que a petição cumpria os requisitos formais estabelecidos, a mesma

foi definitivamente admitida e nomeado como Relator para elaboração do presente Relatório o Deputado ora

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signatário.

II – Objeto da Petição

É exposta pela presente petição uma situação relativa à contabilização do tempo de serviço docente.

Segundo os signatários «Os professores e educadores abaixo-assinados rejeitam ser discriminados e exigem

a recuperação de todo o tempo de serviço cumprido». Ademais, consideram estar a ser prejudicados face aos

trabalhadores em funções idênticas nas regiões autónomas, como se pode verificar: «Não aceitam tratamento

diferente do que é dado à generalidade dos trabalhadores da Administração Pública e aos seus colegas das

Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores».

De forma geral é referido que os peticionários exigem do Governo «um tratamento justo e respeito pela sua

vida profissional», com a «recuperação total do tempo de serviço cumprido nos períodos de congelamento: 9

anos, 4 meses e 2 dias;» e a adoção de um faseamento, com produção de efeitos em 1 de janeiro de 2019,

semelhante ao que já vigora na Região Autónoma da Madeira;

Adicionalmente peticionam o direito a, por opção do docente, o tempo a recuperar ser considerado para

efeitos de aposentação.

Sustentam que os seus direitos são reforçados pela posição da Assembleia da República, que manteve no

OE para 2019 a norma que limita a negociação ao modo e ao prazo da recuperação; os Pareceres das

Assembleias Regionais da Madeira e dos Açores e o Veto do Senhor Presidente da República ao decreto-lei

do Governo que apagava mais de 6,5 anos de tempo de serviço.

Os peticionários concluem a petição declarando que, «caso o Governo insista em manter a discriminação,

os professores e educadores comprometem-se a lutar, com convicção e determinação, pelo que é seu: o

tempo de serviço que cumpriram».

III – Análise da Petição

De acordo com a Nota de Admissibilidade respeitante à presente Petição:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o primeiro

subscritor, estando também presentes os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º

51/2017, de 13 de julho.

2 – Não se verifica nenhuma das causas de indeferimento liminar previstas no artigo 12.º da LEDP, –

pretensão ilegal; visar a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos administrativos insuscetíveis de

recurso; visar a reapreciação de casos já anteriormente apreciados na sequência do exercício do direito de

petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos elementos de apreciação; apresentada a coberto

do anonimato e sem possibilidade de identificação das pessoas de que provém; carecer de qualquer

fundamento - pelo que será de se propor a admissão da petição.

Adequadamente, e face ao enquadramento exposto, foi admitida a petição, e uma vez que esta é subscrita

por 60 045 peticionários, foi nomeado deputado relator; decorreu a audição dos peticionários perante a

Comissão (artigo 21.º, n.º 1, da LEDP), bem como a apreciação em Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da

LEDP], e a publicação no Diário da Assembleia da República [artigo 26.º, n.º 1, alínea a), idem)];

Atendendo a que estão agendadas iniciativas conexas sobre a matéria objeto da petição para o dia 16 de

abril (o Projeto de Lei n.º 944/XIII, e as Apreciações Parlamentares n.º 126, n.º 127 e n.º 129), coloca-se à

consideração da Comissão o eventual interesse de a petição ser discutida conjuntamente com aquelas

iniciativas, caso em que o presente relatório teria de ser aprovado antes daquela data e a tempo do seu

agendamento.

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IV – Diligências efetuadas pela Comissão

1. Pedido de informação

Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitada informação sobre o teor da

petição às seguintes entidades, para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e

5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da Lei do Exercício de Petição:

Ministro da Educação, em 2019.03.27.

2. Audição do Peticionário

Dado que se trata de uma petição com 6220 subscritores, é obrigatória a sua audição perante a

Comissão (artigo 21.º, n.º 1, da LDP), a sua publicação no Diário da Assembleia da República/DAR [artigo

26.º, n.º 1, alínea a), idem)]e a sua apreciação em Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP].

Da audição, as intervenções dos peticionários convergiram quanto à gravidade do que está em causa e

cujos principais pontos foram assim realçados. Exigem o tratamento que consideram justo a respeito da sua

vida profissional; reclamam, por isso, a recuperação total do tempo de serviço cumprido nos períodos de

congelamento (9 anos, 4 meses e 2 dias); compreendem o impacto orçamental de uma medida desta

natureza, propondo, por isso, a adoção de um faseamento (semelhante ao que foi adotado na Região

Autónoma da Madeira).

Com esta iniciativa, pretendem corrigir o que consideram ser uma grande injustiça, tendo sublinhado ainda

quererem evitar a ultrapassagem no respetivo escalão por colegas com menos tempo de serviço; bem como a

possibilidade de, por opção do docente, o tempo a recuperar ser considerado para efeitos de aposentação ou

para dispensa das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões.

Os peticionários sublinharam o número inédito de assinaturas que esta petição conseguiu recolher (mais de

60 000 assinaturas).

V – Opinião do Relator

O relator do presente relatório reserva, nesta sede, a sua posição sobre a petição em apreço para o

Plenário.

VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários.

Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

2 – Devido ao número de subscritores, tem de ser apreciada em Plenário, em conformidade com o

disposto pela alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP e publicada no Diário da Assembleia da República, nos

termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP;

3 – Sugere-se que, no final, e como providência julgada adequada, a Comissão pondere a remessa de

cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para eventual adoção de

medidas que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP.

Palácio de S. Bento, 10 de abril de 2019

A Deputado Relator, Pedro Alves — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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