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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 2/XIV/1.ª

COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO XXI GOVERNO

CONSTITUCIONAL NO QUE RESPEITA AO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NA SEQUÊNCIA

DOS INCÊNDIOS RURAIS OCORRIDOS EM 2017 NOS CONCELHOS DE PEDRÓGÃO GRANDE,

CASTANHEIRA DE PERA, ANSIÃO, ALVAIÁZERE, FIGUEIRÓ DOS VINHOS, ARGANIL, GÓIS, PENELA,

PAMPILHOSA DA SERRA, OLEIROS E SERTÃ

A 17 de junho de 2017 deflagrou em Pedrógão Grande um dos maiores incêndios florestais de que há

memória no País.

Este incêndio alastrou-se aos concelhos vizinhos de Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos

Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, causando a morte a 67 pessoas, ferindo

ainda mais de duas centenas, destruindo habitações, empresas e milhares de hectares de floresta e matos.

Na sequência destes trágicos acontecimentos, o Grupo Parlamentar do PSD propôs a criação de uma

comissão técnica independente (CTI) que estudasse os factos que conduziram a tamanha tragédia. Neste

sentido, foi apresentado o Projeto de Lei n.º 564/XIII/2.ª, subscrito pelo Grupo Parlamentar do PSD, do PS, do

BE e do CDS, originando a Lei n.º 49-A/2017, de 10/07, que «Cria a Comissão Técnica Independente para a

análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande,

Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra,

Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017».

A repetição de acontecimentos semelhantes em outubro de 2017 na região centro do País levou a que esta

Comissão Técnica Independente (CTI) elaborasse outro relatório sobre causas e efeitos semelhantes.

Após a tragédia verificada, os portugueses acorreram e solidarizaram-se em massa, numa onda de

generosidade sem precedentes que conduziu à constituição do Fundo REVITA, nos termos do Decreto-Lei n.º

81-A/2017, de 7 de julho, e à utilização de Fundos Europeus, tudo com vista à atribuição de apoios à

recuperação de habitações, empresas, equipamentos, reposição do potencial produtivo nos concelhos de

Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos.

Perante a aparente irregularidade do processo que envolve a atribuição de apoios à recuperação de

habitações, empresas, equipamentos públicos e privados e reposição do potencial produtivo nestes concelhos

afetados pelos incêndios rurais, o PSD procurou, infrutiferamente, de múltiplas formas, obter os necessários e

devidos esclarecimentos por parte do Estado relativos às causa e consequências que envolvem este processo

potenciando a transparência da administração central e regional.

Assim,

Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da Administração e que as

comissões parlamentares de inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;

Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a

conhecer;

Considerando que o escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um dever

dos Deputados;

Considerando que vários grupos parlamentares e Deputados advogam que uma comissão de inquérito

trará mais transparência e informação a todo o processo, e que tal é exigido perante a dimensão da tragédia

ocorrida e a solidariedade posteriormente demonstrada para a recuperação do território,

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD requerem, ao abrigo do disposto na alínea

b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a

constituição imediata e obrigatória de uma Comissão Parlamentar de Inquérito às responsabilidades

do Estado, que deverá funcionar pelo prazo de 120 dias e que deverá ter o seguinte objeto:

– Apreciar o processo de atribuição de apoios à recuperação de habitações, de empresas, de

equipamentos públicos e privados e da reposição do potencial produtivo da região.

Palácio de S. Bento, 26 de fevereiro de 2020.