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Sexta-feira, 18 de setembro de 2020 II Série-B — Número 2

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Projetos de Voto (n.os 316 a 319/XIV/2.ª):

N.º 316/XIV/2.ª (PS) — De congratulação pela doação do acervo de Paulo Mendes da Rocha à Casa de Arquitetura – Centro Português de Arquitetura.

N.º 317/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — De preocupação pelas queimadas no pantanal brasileiro.

N.º 318/XIV/2.ª (PS) — De condenação pela repressão de manifestantes pacíficos da oposição na República da Bielorrússia.

N.º 319/XIV/2.ª (PSD) — De congratulação pela celebração do Dia do Estado-Maior General das Forças Armadas. Inquéritos Parlamentares (n.os 6/XIV/1.ª e 7/XIV/2.ª):

N.º 6/XIV/1.ª (IL) — Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às razões dos prejuízos do Novo Banco.

N.º 7/XIV/1.ª (PS) — Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco imputadas ao Fundo de Resolução. Apreciações Parlamentares (n.os 29 e 30/XIV/2.ª):

N.º 29/XIV/2.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro, que «Atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social».

N.º 30/XIV/2.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro – «Atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral da segurança social».

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PROJETO DE VOTO N.º 316/XIV/2.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA DOAÇÃO DO ACERVO DE PAULO MENDES DA ROCHA À CASA DE

ARQUITETURA – CENTRO PORTUGUÊS DE ARQUITETURA

O acervo do arquiteto brasileiro Paulo Mendes da Rocha foi incorporado na Casa da Arquitetura – Centro

Português de Arquitetura («Casa»), instituição com sede na União das Freguesias de Matosinhos – Leça da

Palmeira, no concelho de Matosinhos. Arquiteto, urbanista e professor de 91 anos, Paulo Mendes Rocha nasceu

em Vitória e fez a sua formação académica na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade

Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo.

Em 1961, graças à obra do Ginásio do Clube Atlético Paulistano, conquista o «Grande Prémio Presidência

da República» na 6.ª Bienal Internacional de São Paulo, feito que o levou a integrar a designada «Escola

Paulista». A década de 80 e 90 é marcada por uma nova fase de reconhecimento público do seu trabalho, para

a qual contribuíram o «Restauro da Pinacoteca do Estado de São Paulo» e o «Centro Cultural da Federação

das Indústrias do Estado de São Paulo».

Em 2006, após um período de intensificação do seu reconhecimento internacional, é galardoado com o

«Prémio Pritzker», a maior condecoração mundial entre arquitetos, a que se seguem, em 2016, o «Leão de

Ouro na Bienal de Arquitetura de Veneza» e o «Prémio Imperial do Japão».

Ao escolher a «Casa» como destino do seu acervo, o doador também transmite a Matosinhos, ao País e ao

Mundo, uma mensagem de confiança em relação à forma como a sua obra será cuidada, tratada e divulgada.

Instituição sem fins lucrativos inaugurada em 2017 e dedicada, exclusivamente, à arquitetura, a «Casa» alia três

importantes valências: arquivo, tratamento e exposição, beneficiando de condições de exceção, já que, graças

ao apoio da Câmara Municipal de Matosinhos através de um comodato, se encontra instalada numa área de

5.000 m2, no antigo edifício da «Real Vinícola».

A doação engloba todo o material produzido durante a vida profissional do arquiteto, ou seja, cerca de 8800

itens, relativos a mais de 320 projetos (6300 desenhos analógicos, 3000 fotografias e várias maquetes). Trata-

se de um património muito valioso que, indubitavelmente, contribuirá para o reforço da notoriedade e excelência

internacional de Portugal.

Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário, congratula-se pela doação do acervo de Paulo

Mendes da Rocha à Casa da Arquitetura – Centro Português de Arquitetura, reconhecendo a importância desta

instituição no tratamento, arquivo e divulgação do património arquitetónico.

Palácio de São Bento, 18 de setembro 2020.

As Deputadas e os Deputados do PS: Pedro Sousa — Rosário Gambôa — José Luís Carneiro — Tiago

Barbosa Ribeiro — Alexandre Quintanilha — José Magalhães — Sara Velez — Bacelar de Vasconcelos —

Cristina Sousa — José Manuel Carpinteira — Paulo Porto — Sofia Araújo — Pedro Cegonho — Carlos Brás —

Carla Sousa — Mara Coelho — Constança Urbano de Sousa — Eduardo Barroco de Melo — Hugo Carvalho —

Lúcia Araújo Silva — Pedro Delgado Alves.

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PROJETO DE VOTO N.º 317/XIV/2.ª

DE PREOCUPAÇÃO PELAS QUEIMADAS NO PANTANAL BRASILEIRO

O Pantanal, considerado pela UNESCO Património Natural da Humanidade, é um dos biomas mais

importantes do mundo, especialmente rico em biodiversidade (sendo o maior santuário de onças-pintadas e de

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araras-azuis do planeta), e terra de vários povos indígenas (como os Bororo, os Guarani Kaiowá, os Guarani

Ñaneva e os Paresí) e várias comunidades quilombolas.

Ameaçado pela mineração, pesca predatória e caça ilegal, o complexo do Pantanal, que se estende pelos

estados brasileiros de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul e em partes da Bolívia e do Paraguai, arde

intensamente desde o início do ano. O aumento drástico do número de incêndios na sua área tem sido

relativamente pouco noticiado: em julho, foram detetados 1685 focos de incêndio na região, três vezes mais que

o período homólogo do ano anterior (que havia sido o pior mês desde o início das pesquisas pelo IBGE, em

1998), consequência que não pode ser só atribuída à crise climática, visto que «mais de 90% das queimadas

no bioma são provocadas pela ação humana. Esta situação trágica já levou à destruição de mais de 2,5 milhões

de hectares de vegetação, e às mortes incontáveis de animais, constituindo uma ameaça particular às espécies

em extinção na região, e colocando em risco muitas aldeias indígenas e quilombolas (já de si vulnerabilizadas

pela pandemia do coronavírus).

Ao mesmo tempo, as queimadas na Amazónia e no Cerrado, os dois maiores biomas brasileiros, também

aumentam assustadoramente. A destruição destes biomas ameaça toda a vida no nosso planeta, contribuindo

para o aquecimento global, e afeta desproporcionalmente a camada mais frágil das nossas sociedades.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta a sua preocupação pelo aumento

das queimadas nos biomas do Pantanal, Amazónia e Cerrado, e solidariedade com todos os povos indígenas

que lutam todos os dias pela sua vida e em prol do bem comum.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2020.

A Deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira.

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PROJETO DE VOTO N.º 318/XIV/2.ª

DE CONDENAÇÃO PELA REPRESSÃO DE MANIFESTANTES PACÍFICOS DA OPOSIÇÃO NA

REPÚBLICA DA BIELORRÚSSIA

As eleições presidenciais na Bielorrússia do passado dia 9 de agosto resultaram na reeleição de Alexander

Lukashenko com 80,23% dos votos, para um sexto mandato, consolidando o seu lugar de chefe de Estado no

país desde 1994. A sua grande opositora, Svetlana Tikhanovskaia, obteve 9,9% dos votos.

De acordo com informação da União Europeia, o processo eleitoral não respeitou as normas internacionais,

a que estão vinculados os Estados membros da OSCE, organização que denunciou fraudes e pressões sobre

a oposição. As eleições na Bielorrússia não foram, por isso, livres nem justas, pelo que não são reconhecidas

pela UE.

Na sequência destes resultados, o povo bielorusso saiu à rua em protesto, sendo brutalmente reprimido pelas

autoridades, com recurso a violência desproporcionada que causou várias vítimas mortais, muitos feridos e mais

de sete mil detenções nos primeiros dias. A situação levou, inclusive, à saída do país da candidata presidencial

da oposição, que se encontra refugiada na Lituânia, mas também à prisão da dirigente da oposição Maria

Kolesnikova, ameaçada de morte, coagida e torturada pelas autoridades bielorussas depois de sequestrada no

centro de Minsk.

A repressão dos protestos contra o regime é intolerável e coloca em causa as liberdades e direitos

fundamentais do povo da Bielorrússia, merecendo o maior repúdio e condenação.

Assim, a Assembleia da República:

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1 – Condena o incumprimento das normais internacionais na realização das eleições presidenciais e a

violência das autoridades da Bielorrússia sobre as manifestações pacíficas em defesa da democracia, bem como

qualquer tentativa de intervenção externa e de manobras intimidatórias e preparatórias de tal intervenção;

2 – Manifesta a sua solidariedade para com o povo bielorrusso e louva em especial a luta das mulheres que

lideram a resistência, em defesa da democracia e dos direitos humanos;

3 – Manifesta o seu pesar pelo falecimento de Aliaksandr Tarajkouski Aliaksandr Vichor, Kanstantsin

Shysmakou, Artsiom Parukau e Henadz Shutov e todos os que perderam a vida na sequência da repressão

policial;

4 – Apela à implementação célere das sanções contra membros do regime bielorrusso por parte da UE e à

instalação de uma Comissão de Inquérito pela ONU sobre a violação de direitos humanos no país;

5 – Apela ao fim da violência, ao diálogo, à retoma da legalidade e à libertação dos manifestantes ilegalmente

detidos, bem como a uma investigação completa e transparente de todos os alegados abusos cometidos.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do PS: Lara Martinho — Paulo Pisco.

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PROJETO DE VOTO N.º 319/XIV/2.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA CELEBRAÇÃO DO DIA DO ESTADO-MAIOR GENERAL DAS FORÇAS

ARMADAS

No passado dia 3 de setembro de 2020 assinalou-se o Dia do Estado-Maior General das Forças Armadas

(EMGFA).

O EMGFA foi criado em 1974 enquanto órgão de apoio do CEMGFA, sendo, responsável por planear, dirigir

e controlar o emprego das Forças Armadas no cumprimento das missões operacionais que a estas incumbem,

a fim de garantir a defesa militar da República e contribuir para a segurança e o desenvolvimento de Portugal,

para o bem-estar dos Portugueses e, ainda, para afirmar o País como coprodutor de segurança internacional.

A sua evolução ao longo dos anos espelhou também a própria evolução das nossas Forças Armadas e da

Defesa Nacional contribuindo, de forma inequívoca para o seu prestígio em Portugal e no Mundo.

Isto mesmo está bem evidente na resposta que as Forças Armadas deram e continuam a dar no contexto da

pandemia da Covid-19, em estreita colaboração com a sociedade civil e outros setores do Estado, assumindo

um papel de verdadeiro agente de proteção civil, que acaba por ser natural fruto da preparação, experiência e

capacidade dos nossos militares para enfrentar situações de crise.

Sob a liderança do EMGFA as Forças Armadas assumiram um papel determinante na contenção do surto

pandémico que vivemos e conseguiram, em paralelo, continuar a desempenhar o tradicional brio e empenho

todas as outras missões que lhe são atribuídas.

É o caso das nossas forças destacadas no estrangeiro, ao serviço de diversas organizações internacionais,

em missões de produção de paz e segurança, permitindo ao Estado português respeitar os compromissos que

assume perante os seus parceiros internacionais e elevando bem alto o nome de Portugal por esse mundo fora.

O papel do EMGFA, através da sua liderança, tem sido assim determinante, ao longo de todos estes anos,

para consolidar a imagem das Forças Armadas como instituição fundamental para Portugal, quer no apoio às

populações internamente, quer na promoção da segurança internacional.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, congratula-se pela comemoração do dia do Estado-

Maior General das Forças Armadas e, na pessoa do Almirante António Silva Ribeiro, atual Chefe do Estado-

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Maior General das Forças Armadas, reconhece o papel fundamental das Forças Armadas no plano interno e na

promoção de Portugal no Mundo.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2020.

Os Deputados do PSD: Ana Miguel dos Santos — Carlos Eduardo Reis.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 6/XIV/1.ª

COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR ÀS RAZÕES DOS PREJUÍZOS DO NOVO

BANCO

Desde a sua criação, o Novo Banco tem-se revelado um peso financeiro muito grande para o Estado

português, o mesmo é dizer, um peso financeiro grande para os portugueses.

Os prejuízos do Novo Banco e as recorrentes injeções de capital do Fundo de Resolução, maioritariamente

financiado através de empréstimos do Estado, demonstram que o processo de resolução do BES não foi

devidamente planeado e não correu conforme foi, na altura, comunicado ao País.

É hoje evidente que, nas várias fases deste já longo processo, ocorreram lapsos, omissões e imprecisões

que estão na origem dos problemas que, ano após ano, vêm minando a confiança dos portugueses no sistema

financeiro, na respetiva supervisão e no próprio Novo Banco. Na fase prévia à resolução, há certamente

importantes lapsos por parte da função de supervisão do Banco de Portugal sem os quais se poderia ter evitado

o descalabro do Banco Espírito Santo. A atuação do Banco Central neste período foi objeto de um extenso

trabalho de autoavaliação o qual culminou num relatório detalhado o qual, apesar de muitas insistências por

parte de várias entidades, e também, recentemente, da Iniciativa Liberal, continua, de forma ilegítima e

incompreensível, a não ser conhecido pelo Parlamento.

Na fase de resolução, é altamente provável que tenham ocorrido lapsos importantes na deliberação de

resolução tomada pelo Banco de Portugal quanto à definição de ativos e passivos a integrar o balanção de

abertura do Novo Banco, bem como à respetiva valorização contabilística levada a cabo pela empresa PwC.

Também a fase de venda e posterior gestão do Novo Banco pelo fundo Lone Star suscita importantes

questões. Do contrato de venda do Novo Banco, celebrado entre o Fundo de Resolução e a Nani Holdings

(detentora do fundo Lone Star), destaca-se o Acordo de Capitalização Contingente (CCA), que funciona como

uma garantia do Estado sobre perdas até ao valor de 3.890 milhões de euros: Ao abrigo deste acordo, o Estado

tem transferido para o Fundo de Resolução centenas de milhões de euros. É fundamental, por isso, averiguar

de que modo a forma como as garantias estatais relativas à venda do Novo Banco estão formuladas e são

acompanhadas influenciam as decisões do acionista maioritário responsável pela gestão. Tal averiguação deve,

igualmente, abranger as decisões do órgão de administração do Novo Banco, em especial as que dizem respeito

à alienação de non-performing assets (NPAs) recentemente objeto da auditoria especial ao Novo Banco

conduzido pela empresa Deloitte. Só assim poderemos compreender se as mesmas correspondem à adequada

proteção e salvaguarda dos interesses do estado e, mais importante, dos interesses dos contribuintes.

Finalmente, importa analisar e discutir a Auditoria Especial ao Novo Banco determinada pelo Governo, tanto

no que concerne à independência da entidade que realizou a auditoria, como no que diz respeito os resultados

da mesma. É urgente apurar, considerando o exposto na auditoria, se o Novo Banco está a vender ativos a

preços de saldo para se aproveitar do mecanismo de garantias públicas, bem como se o Novo Banco está a

vender imóveis a fundos com ligação à Lone Star ou aos seus gestores.

Cumpre, ainda, compreender se a Estrutura de Acompanhamento criada para «o adequado

acompanhamento da execução do CCA, do contrato de gestão dos créditos e dos processos de gestão dos

ativos que integram o Acordo de Capitalização Contingente» tem, de facto, procedido à adequada análise e

fiscalização das operações de alienação dos ativos abrangidos pelo CCA.

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Assim, e dispondo as Comissões Parlamentares de Inquérito de poderes alargados no acesso a informação

relevante, incluindo a sujeita a segredo profissional e bancário, o Deputado abaixo assinado requer, ao abrigo

do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007,

de 3 de abril, a constituição imediata e obrigatória de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Resolução,

Venda e Posterior Gestão do Novo Banco, que deverá funcionar pelo prazo mais curto que não prejudique o

cumprimento dos seus objetivos, não ultrapassando em qualquer caso os 120 dias, com o seguinte objeto:

a) Avaliar se a atuação do Banco de Portugal na supervisão do BES no período que antecedeu a resolução,

bem como a definição dos ativos e passivos que integrariam o balanço de abertura do Novo Banco, incluindo a

sua valorização contabilística pela empresa PwC, foram adequadas;

b) Averiguar se o contrato de venda do Novo Banco e outros contratos celebrados relativos a esta venda nos

quais o Estado seja, direta ou indiretamente, onerado, foram diligentemente negociados, e apurar as respetivas

responsabilidades técnicas e políticas;

c) Avaliar a gestão do Novo Banco desde a sua venda, bem como a conduta do Governo e de toda a Estrutura

de Acompanhamento, enquanto decisores e fiscalizadores daquela gestão;

d) Analisar o relatório da Auditoria Especial ao Novo Banco, datado de 31 de agosto de 2020, apurando a

independência do auditor face ao Novo Banco, bem como examinando os resultados da referida auditoria.

Palácio de São Bento, 11 de setembro de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 7/XIV/1.ª

COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR ÀS PERDAS REGISTADAS PELO NOVO

BANCO IMPUTADAS AO FUNDO DE RESOLUÇÃO

O Banco Espírito Santo SA (BES) faliu no decurso de falhas graves cometidas pelos principais responsáveis

pela gestão da instituição. A Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do BES e do Grupo Espírito Santo foi

um enorme contributo para o cabal esclarecimento público, para reforma legislativa operada ao nível da

supervisão, regulação, práticas comerciais e proteção de clientes e forneceu, certamente, conclusões valiosas

para a investigação encetada pelo Ministério Público.

O Novo Banco SA (NB) foi criado porque o BES colapsou. Uma queda que gerou ondas de choque no sistema

financeiro e na economia nacional. Uma queda que originou um vasto universo de lesados em Portugal e nas

comunidades emigrantes.

No dia 3 de agosto de 2014, o Banco de Portugal (BdP) aplicou uma medida de resolução ao BES SA, tendo

deliberado ainda o montante do apoio financeiro a disponibilizar pelo Fundo de Resolução (FdR) no quadro da

referida medida.

O FdR foi chamado a prestar apoio financeiro de 4.900milhões euros para a realização do capital social do

banco de transição – o Novo Banco SA (NB). Coube ao BdP definir o balanço de abertura do NB, bem como as

sucessivas alterações ao perímetro da resolução.

Para o balanço de abertura do NB foram transferidos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos

sob gestão do BES, clarificados posteriormente pela deliberação do BdP, após avaliações conjuntas com a

administração do banco e a consultora PWC – PricewaterhouseCoopers & Associados Lda.

Hoje sabemos que a esmagadora maioria dos ativos transferidos para o NB encontrava-se sobrevalorizada

e, apesar desses ativos estarem há muito em situação de incumprimento, foram transferidos pelo valor

contabilístico inscrito no balanço do BES.

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O BdP garantiu que os ativos tóxicos tinham ficado no BES. Recordando a comunicação do Governador do

BdP, «A generalidade da atividade e do património do BES é transferida para um banco novo denominado de

Novo Banco devidamente capitalizado e expurgado de ativos problemáticos».

O BES foi classificado como o banco mau. O NB foi anunciado como o banco bom. Assim não aconteceu.

Sabemos hoje que a «doença» do BES passou para o NB.

A capitalização inicial do NB ficou muito aquém do necessário. Tem sido feita às prestações. Segundo a

auditoria realizada pela Deloitte, ao abrigo da Lei n.º 15/2019, de 12 de fevereiro, e recém-chegada à Assembleia

da República, as perdas superiores a 4000 milhões de euros, registadas nas contas do NB até 31 dezembro de

2018, e que geraram injeções de capital por parte do FdR, derivaram dos ativos problemáticos que transitaram

do BES para o prometido banco bom.

A resolução do BES falhou. Não foi capaz de encerrar uma das mais graves hecatombes do sistema bancário.

O NB iniciou a sua atividade como banco de transição. Tinha de ser vendido no prazo de dois anos. No dia

4 de dezembro de 2014, o BdP anunciou publicamente a abertura do processo para a apresentação de

manifestações de interesse com vista à aquisição do NB. O BdP promoveu, deste modo, o primeiro processo de

alienação, pelo FdR, do designado banco bom.

Surpreendentemente, a 15 de setembro de 2015, o BdP comunicou a interrupção do processo de venda do

NB, «sem aceitar qualquer das três propostas vinculativas», apesar de considerar «que o processo de venda

comprovou a atratividade do Novo Banco e demonstrou inequivocamente a existência de sério interesse na

aquisição acionista da participação do Fundo de Resolução da parte de entidades com meios para dotar o banco

de uma estrutura acionista sólida…».

O que falhou para que a venda não se concretizasse, tendo em conta um quadro de propostas tão favorável?

Foi ponderado e avaliado o impacto do cancelamento da venda na (des)valorização económica do NB? As

respostas nunca chegaram. Mas sabemos que o cancelamento da venda suscitou necessidades imediatas de

capitalização. Impunha-se um plano B. Ou seja, o BdP, na qualidade de autoridade de resolução, teve

necessidade de alterar o perímetro de ativos e passivos do BES e do NB.

A 29 de dezembro de 2015, «Com base na evidência de que a situação económica e financeira do Novo

Banco, SA, desde a data da sua criação, tem vindo a ser negativamente afetada por perdas decorrentes de

factos originados ainda na esfera do Banco Espírito Santo, SA, e anteriores à data da resolução, o Banco de

Portugal determinou retransmitir para o BES a responsabilidade pelas obrigações não subordinadas por este

emitidas e que foram destinadas a investidores institucionais, identificadas em anexo».

O BdP decidiu retransmitir 2.000 milhões de euros de obrigações seniores, causando o protesto de um

conjunto de investidores, maioritariamente internacionais, com natural prejuízo no nível reputacional do «rating»

da República no financiamento da dívida pública. Importa apurar a dimensão desta decisão nos juros de dívida

pública que Portugal passou a suportar nos anos seguintes.

A 15 de janeiro de 2016, veio o BdP informar a retoma do processo de venda do NB, processo este concluído

a 18 de outubro de 2017 com a venda de 75% do capital social do NB à Lone Star. Segundo o BdP, «Nos termos

do acordo, a Lone Star irá realizar injeções de capital no Novo Banco no montante total de 1.000 milhões de

euros, dos quais 750 milhões de euros no momento da conclusão da operação e 250 milhões de euros no prazo

de até 3 anos».

Os termos do mesmo acordo incluíram ainda a existência de um mecanismo de capitalização contingente,

em que o FdR, enquanto acionista, se comprometeu a realizar injeções de capital no caso de se materializarem

certas condições cumulativas, relacionadas com o desempenho de um conjunto delimitado de ativos do NB e

com a evolução dos níveis de capitalização do banco.

Adiantou na altura o BdP que as injeções de capital a realizar nos termos deste mecanismo contingente

beneficiariam de uma almofada de capital, nos termos da operação, e estariam sujeitas a um limite máximo

absoluto, que viria a fixar-se em 3890 milhões de euros.

As injeções do mecanismo por conta das perdas registadas nos exercícios de 2017 e 2018 foram de 1941

milhões de euros. Por conta das perdas registadas em 2019, a chamada de capital ao FdR foi de 1039 milhões

de euros, sobrando 912 milhões para esgotar o limite fixado no mecanismo de capital contingente.

As perdas que têm justificado as referidas injeções de capital resultam, sobretudo, da estratégia de alienação

de ativos classificados como não essenciais e/ou não produtivos, inscritos no mecanismo de capital contingente.

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A alienação de créditos, imóveis e participações financeiras e acionistas por valores muito abaixo do respetivo

valor contabilístico tem despertado uma enorme estupefação da opinião pública, com várias interrogações até

agora não esclarecidas quer pela administração do NB quer pelo FdR, nomeadamente a avaliação e

identificação das contrapartes, os verdadeiros compradores, as avaliações a preços de mercado dos ativos

alienados e a gestão efetuada a determinados devedores.

A própria auditoria aponta para cerca de 140 desconformidades relativas aos atos de gestão por parte da

administração do NB. Importa indagar se e em que momentos e circunstâncias o interesse público foi lesado.

Importa apurar eventuais responsabilidades e responsáveis.

O Inquérito Parlamentar aqui proposto foi decidido após a análise detalhada ao relatório da auditoria

promovida pela Lei 15/2019, de 12 de fevereiro, e da Comunicação de 24 de julho de 2020 da Procuradoria-

Geral da República, enviada ao Governo, a pedido deste, sobre a alienação de ativos do NB, bem como na

sequência das recentes audições ao presidente da comissão executiva do NB e ao presidente do FdR.

Tendo em conta que os Inquéritos Parlamentares dispõem de poderes acrescidos, nomeadamente no que

concerne ao acesso à informação sujeita aos sigilos bancário e profissional, os Deputados abaixo assinados

requerem, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Regime Jurídico dos Inquéritos

Parlamentares, a constituição imediata e obrigatória de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que não deverá

ultrapassar os 120 dias, às perdas e outras variações patrimoniais negativas registadas pelo Novo Banco (NB)

que condicionaram a determinação do montante pago e a pagar pelo Fundo de Resolução (FdR) ao NB, com o

seguinte objeto:

1) Apurar e avaliar as práticas de gestão do Banco Espírito Santo (BES) e seus responsáveis, na medida

em que possam ter conduzido a perdas e variações patrimoniais negativas justificativas nos montantes pagos e

a pagar pelo FdR ao NB;

2) Avaliar a medida de resolução aplicada ao BES por parte das autoridades de supervisão, regulação e

resolução, nomeadamente a constituição do balanço de abertura do NB;

3) Avaliar a retransmissão de obrigações seniores do NB para o BES em liquidação e as suas implicações

para o custo de financiamento de Portugal e para a defesa do interesse público;

4) Apreciar e averiguar os processos de venda do NB, incluindo contratos e acordos associados;

5) Avaliar a atuação dos órgãos societários do NB no que respeita à proteção do interesse público nos

processos de venda de ativos depreciados do NB que determinaram perdas patrimoniais que implicaram as

injeções de capital por parte do FdR;

6) Avaliar a atuação dos Governos, Banco de Portugal, Fundo de Resolução e Comissão de

Acompanhamento no quadro da defesa do interesse público.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2020.

Os Deputados do PS: Ana Catarina Mendonça Mendes — João Paulo Correia — Fernando Anastácio.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 29/XIV/2.ª

DECRETO-LEI N.º 70/2020, DE 16 DE SETEMBRO, QUE «ATUALIZA A IDADE DE ACESSO ÀS

PENSÕES E ELIMINA O FATOR DE SUSTENTABILIDADE NOS REGIMES DE ANTECIPAÇÃO DA IDADE

DE PENSÃO DE VELHICE DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL»

Exposição de motivos

O PCP, desde há largos anos, tem vindo a intervir e apresentar propostas para que se estabeleça um regime

especial de acesso às pensões de invalidez e velhice para os trabalhadores das pedreiras, nomeadamente

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alargando a abrangência do atual regime jurídico de segurança social aos trabalhadores do interior das minas,

das lavarias de minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a

serragem e corte da pedra em bruto.

Tal foi, por proposta e contributo do Grupo Parlamentar do PCP, alcançado no Orçamento do Estado para

2019.

Simultaneamente, o Grupo Parlamentar do PCP tem apresentado propostas para que, reconhecendo a

especial penosidade e desgaste desta profissão, estes trabalhadores possam aceder à reforma sem

penalizações, nomeadamente eliminando o fator de sustentabilidade.

O Grupo Parlamentar do PCP, em junho de 2019 (já no período de vigência do Orçamento do Estado para

2019) questionou o então Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre a manutenção das

penalizações do fator de sustentabilidade nas pensões dos trabalhadores do interior das minas, das lavarias de

minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da

pedra em bruto.

Na resposta às questões colocadas, o então Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

respondeu que «(…) o regime de reformas antecipadas tem ainda um fator de sustentabilidade a não ser nas

situações que a lei precisou que ele seria afastado. O compromisso que existe da parte do Governo e que irá

concretizar até ao final da legislatura (outubro de 2019) é que essa situação seja revista por forma a que os

trabalhadores que ganharam o direito a uma reforma antecipada não sejam penalizados de forma excessiva

com a aplicação do fator de sustentabilidade. Ainda não está produzida legislação nesse sentido, mas esse é o

compromisso que está inscrito no Orçamento do Estado e assim será feito.»

Mas só no dia 16 de setembro de 2020, foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 70/2020 que

procede à adequação dos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança

social, no que respeita à idade de acesso à pensão de velhice e à aplicação do fator de sustentabilidade,

eliminando-o nas situações por ele previstas, incluindo os trabalhadores do interior das minas, das lavarias de

minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da

pedra em bruto.

Acresce que, a produção de efeitos do diploma objeto da presente apreciação parlamentar se inicia a partir

do dia 1 de janeiro de 2020, contemplando apenas os requerimentos entregues a partir dessa data.

Serão vários os trabalhadores aos quais não será aplicado esse decreto-lei, já que entregaram o

requerimento de pensão em 2019 e ao abrigo do previsto no Orçamento do Estado para 2019.

Esta realidade é criadora de injustiças. A demora na implementação desta medida defraudou as reais e justas

expectativas de muitos trabalhadores e contribuiu para possíveis situações de injustiça pelas quais os

trabalhadores não têm responsabilidade e que têm de ser corrigidas.

O PCP bater-se-á por uma solução que garanta que todas as pensões atribuídas no âmbito deste regime

não tenham os cortes resultantes das penalizações do fator de sustentabilidade, procedendo-se ao recálculo

daquelas que foram, entretanto, atribuídas com essa penalização.

Essa a única forma de evitar as situações de desigualdade que resultam deste decreto-lei aprovado pelo

Governo PS e promulgado pelo Presidente da República.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro, que «Atualiza a idade de

acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de

velhice do regime geral de segurança social», publicado no Diário da República n.º 181/2020, 1.ª Série, de 16

de setembro de 2020.

Assembleia da República, 17 de setembro de 2020.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — João Oliveira — Alma Rivera — Bruno Dias —

Duarte Alves — Jerónimo de Sousa — João Dias — Paula Santos — Ana Mesquita.

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Página 10

II SÉRIE-B — NÚMERO 2

10

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 30/XIV/2.ª

DECRETO-LEI N.º 70/2020, DE 16 DE SETEMBRO – «ATUALIZA A IDADE DE ACESSO ÀS PENSÕES

E ELIMINA O FATOR DE SUSTENTABILIDADE NOS REGIMES DE ANTECIPAÇÃO DA IDADE DE

PENSÃO DE VELHICE DO REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL»

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro, procede à adequação dos regimes de antecipação da idade

de pensão de velhice do regime geral de segurança social, no que respeita à idade de acesso à pensão de

velhice e à aplicação do fator de sustentabilidade, tendo em conta as alterações introduzidas ao regime de

flexibilização da idade de pensão de velhice pelo Decreto-Lei n.º 119/2018, de 27 de dezembro.

O diploma do Governo determina que o fator de sustentabilidade previsto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º

187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, não é aplicável no cálculo das pensões de velhice no âmbito

dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice.

De acordo com o preceituado no artigo 5.º do decreto em apreço o diploma aplica-se aos requerimentos de

pensão ao abrigo dos regimes de antecipação da idade de acesso àpensão de velhice abrangidos apresentados

desde 1 de janeiro de 2020.

Ora, existia a expectativa por parte de muitos dos requerentes abrangidos por regimes específicos de acesso

à pensão que as suas pensões atribuídas após a publicação do diploma, ainda que requeridas anteriormente

beneficiariam das novas regras antecipadas pela norma programática constante da Lei n.º 71/2018, de 31 de

dezembro que aprovou o Orçamento do Estado para 2019. Na verdade, a versão do diploma que fora enviada

aos parceiros sociais apontava precisamente para uma aplicação das regras a todas as pensões atribuídas a

partir de janeiro de 2020, e não apenas para as pensões requeridas desde essa data. Além disso, a formulação

que acabou por ficar consagrada criará condições diferentes de pensões atribuída ao mesmo tempo. O que é

injusto e incoerente.

É, pois, da mais elementar justiça garantir que a redação do artigo 7.º, relativo à produção de efeitos do

diploma, acautela que a todas as pensões atribuídas a partir de 1 de janeiro são aplicáveis as regras do referido

diploma.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo assinados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 70/2020, de

16 de setembro, que atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes

de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral da segurança social.

Assembleia da República, 18 de setembro de 2020.

Os Deputados e as Deputadas do BE: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola —

Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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