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23 DE SETEMBRO DE 2020

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III – Análise da petição

1. Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março,

15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho.

2. Iniciativas concluídas sobre matéria idêntica ou conexa:

• Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março – Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação

epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19;

• Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril – Procede à primeira alteração à Lei nº 1-A/2020, de 19 de março, que

aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus

SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que

estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus-COVID-

19;

• Lei n.º 5/2020, de 10 de abril – Quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao decreto-lei n.º 10-A/2020,

de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo

Coronavírus – COVID-19;

• Lei n.º 8/2020, de 10 de abril – Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-

J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas,

instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime

especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

• Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho – Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março

(Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas.

IV – Diligências efetuadas

a) Audição de Peticionários

No dia 7 de maio de 2020, pelas 14:00 horas, procedeu-se à audição da peticionária Márcia Alexandra

Magalhães Rosa Teixeira.

Estiveram presentes os Srs. Deputados Hugo Costa (PS), Relator, Nuno Fazenda (PS), Sofia Matos (PSD),

Isabel Pires (BE), e Bruno Dias (PCP).

O Deputado relator, Hugo Costa (PS), deu as boas vindas e enquadrou a audição obrigatória no âmbito da

apreciação da petição.

Dada a palavra aos peticionários:

A peticionante Márcia Teixeira, reforçou os argumentos explanados no texto da petição, dizendo que a

pandemia afeta o desempenho da atividade de milhares de empresários, muito deles ligados ao turismo.

A peticionante alertou para o facto nos próximos 6 meses, a situação não estará normalizada, o que,

associado aos pagamentos atualmente adiados para períodos futuros, tornará insustentável a viabilidade

financeira das empresas, culminando no seu encerramento. Chamou a atenção para os encargos dos sócios-

gerentes que, para além de pagarem TSU, tem outras despesas fixas sem possibilidade de diferimento, como

sejam os encargos com o Contabilista certificado, com água, luz, rendas, comunicações, combustível, seguros,

entre outras. Dizem que muitos dos empresários já abdicaram dos seus salários para cumprirem este tipo de

obrigações.

A peticionante chamou a atenção para o facto de a maior parte das reservas de tesouraria destas empresas

terem sido esgotadas em março, em abril já estavam em dificuldades, e sem apoios imediatos não conseguirão

dar continuidade à sua atividade a longo prazo.

A peticionante fez ainda referência que, dada a situação, algumas famílias já recorrem ao Banco Alimentar.

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