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28 DE FEVEREIRO DE 2018

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do Direito Constitucional, da História Contemporânea e da Ciência Política, relacionado com o tema do

Parlamento e do Parlamentarismo em Portugal.

3) O período de candidaturas tem início a 1 de março e termo em 31 de maio de 2018.

4) O Prémio compreende a atribuição de um diploma e de um valor pecuniário, no montante de 20 000 €

(vinte mil euros), bem como a possibilidade de publicação do trabalho de investigação pela Divisão de Edições

da Assembleia da República.

5) O Prémio é atribuído sobre os trabalhos a que se refere o n.º 2, mediante apresentação de candidatura.

6) Podem ser objeto de candidatura trabalhos de autoria individual ou coletiva.

7) A cada candidatura deve corresponder um único trabalho, podendo cada autor apresentar mais do que

uma candidatura, até ao limite de três.

8) Os mesmos trabalhos não podem ultrapassar os 800 000 caracteres e devem ser remetidos ao

Presidente da Assembleia da República, por correio eletrónico (em formato PDF), para o endereço

premiobarbosademelo@ar.parlamento.pt; ou por carta registada, para o Gabinete do Presidente da Assembleia

da República, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa, devendo, em qualquer dos

casos, fazer-se acompanhar de sinopse que não pode ultrapassar os 4000 caracteres.

9) São admitidos os trabalhos que derem entrada na Assembleia da República até ao dia 31 de maio de

2018, contando para este efeito a data do respetivo registo postal.

10) Findo o período previsto no número anterior, a lista das candidaturas admitidas é divulgada na página

da Assembleia da República na Internet, no separador relativo ao Prémio António Barbosa de Melo de Estudos

Parlamentares.

11) Não são consideradas as candidaturas apresentadas fora do prazo, nem as que não se enquadrem

no disposto nos n.os 2.º e 8.

12) Os trabalhos não considerados são devolvidos aos seus autores juntamente com a comunicação da

sua não aceitação.

13) A proposta de atribuição do Prémio é comunicada ao Presidente da Assembleia da República até ao

dia 30 de setembro de 2018.

14) Das deliberações do júri não cabe reclamação nem recurso.

15) A seleção do premiado é efetuada até ao dia 15 de outubro de 2018, sendo notificada ao premiado e

a todos os candidatos.

16) É atribuído aos restantes concorrentes um certificado de participação.

17) O Prémio é entregue pelo Presidente da Assembleia da República, em cerimónia pública realizada

para o efeito.

18) A não atribuição de Prémio por falta de candidaturas ou de qualidade dos trabalhos não implica a sua

acumulação com o Prémio a atribuir no biénio seguinte.

19) É promovida a publicação e a divulgação desta iniciativa nos termos do n.º 7 do Regulamento,

designadamente da abertura do concurso em 1 de março de 2018, do Despacho e do Regulamento anexo, bem

como das presentes normas na página da Assembleia da República na Internet, no separador relativo ao Prémio

António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares, e, bem assim, através da publicação de um anúncio num

jornal semanário e num diário, ambos de dimensão nacional.

O Júri do Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares 2018.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.