O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sendo públicos e não classificados, os pareceres do CFSIRP contêm tão só a informação

compatível com essa natureza, devendo ser encarados como uma base da apresentação e

discussão, necessariamente mais detalhadas, que dos mesmos é feita, à porta fechada e

sujeita ao dever de sigilo, em sede de comissão parlamentar, conforme estatui o artigo 36.º, n..os 2 e 3, da Lei Quadro do SIRP.

1.2 - Tem sido prática do CFSIRP apresentar ao Parlamento dois pareceres relativos a

cada ano, o primeiro referente ao primeiro semestre do ano e o segundo referente a todo

o ano anterior.

O presente parecer reporta-se a todo o ano de 2019 e traduz-se, essencialmente, numa

atualização da informação prestada e da apreciação feita no parecer relativo ao primeiro

semestre do ano de 2019, datado de 19 de novembro de 2019.

Está assente - como sublinhado em anteriores pareceres e em consonância com a intenção

que perpassa da Lei Quadro do SIRP - que a prestação de contas pelo CFSIRP à

Assembleia da República se deve traduzir menos num "relatório de atividades" e mais

num verdadeiro "parecer", no qual o CFSIRP, de modo fundamentado, emite a sua

opinião e expressa as suas propostas sobre o funcionamento do SIRP.

Uma tal perspetiva confirma-se plenamente nos últimos três pareceres submetidos pelo

CFSIRP à apreciação da Assembleia da República, os quais refletem, entre si, a

continuidade da apreciação feita pelo CFSIRP.

Dada a situação que atualmente se vive em Portugal por causa da pandemia de COVID-

19, entende o CFSIRP ser de evitar sobrecarregar o presente parecer com novas propostas;

mas não pode deixar de sublinhar a atualidade das que apresentou anteriormente,

sistematizadas e consolidadas no referido parecer relativo ao primeiro semestre do ano de

2019, referentes, sobretudo:

30 DE ABRIL DE 2020_____________________________________________________________________________________________________________

5

Páginas Relacionadas
Página 0002:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PO
Pág.Página 2
Página 0003:
ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO 2. MISSÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGU
Pág.Página 3
Página 0004:
1. INTRODUÇÃO 1.1 - O artigo 9.°, n.º 1, da Lei Quadro do Sistema de Informações da Repúbl
Pág.Página 4
Página 0006:
• À revisão global do enquadramento normativo do SIRP, permitindo adequar o funcionamento
Pág.Página 6
Página 0007:
setembro, seja do tema da conservação dos dados por parte das operadoras de comunicações e
Pág.Página 7
Página 0008:
2. MISSÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA Como o CFSIRP tem enfat
Pág.Página 8
Página 0009:
Mas, para além da produção dos três grandes núcleos de relatórios de informações, o SIS de
Pág.Página 9
Página 0010:
segurança militar , os Serviços de Informações desempenham uma tarefa, premente e insubsti
Pág.Página 10
Página 0011:
Na verdade, estas entidades têm demostrado uma assinalável resiliência e a realidade paten
Pág.Página 11
Página 0012:
adaptou já a esta realidade e a integração de tais capacidades num verdadeiro sistema oper
Pág.Página 12
Página 0013:
dependente das práticas e enquadramentos normativos específicos, mas sempre numa lógica de
Pág.Página 13
Página 0014:
Precisamente com tal capacidade de informação precoce, os Serviços de Informações podem co
Pág.Página 14
Página 0015:
3. NATUREZA, MISSÃO E ATIVIDADE DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA R
Pág.Página 15
Página 0016:
Contudo, durante o ano de 2019, não foram recebidas quaisquer dessas queixas; situação que
Pág.Página 16
Página 0017:
prossecução das finalidades tipificadas na lei. Por assim ser, o CFSIRP frisou que na atua
Pág.Página 17
Página 0018:
deles, não se desviam das suas funções e se cingem estritamente aos limites legais imposto
Pág.Página 18
Página 0019:
No exercício das suas competências, o Secretario-Geral tem de executar as determinações do
Pág.Página 19
Página 0020:
de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de
Pág.Página 20
Página 0021:
• Acompanhou uma situação de afastamento de funções, nos termos do artigo 50.°, n.° 5, da
Pág.Página 21
Página 0022:
reportar ao CFSIRP quaisquer irregularidades ou violações que detete, que não ocorreram du
Pág.Página 22
Página 0023:
Sublinha-se, como em anteriores pareceres, que as tarefas de produção (pesquisa, processam
Pág.Página 23
Página 0024:
Clube de Berna/Grupo Contra Terrorismo (realidade a que a Comissão de Fiscalização de Dado
Pág.Página 24
Página 0025:
Mas é fundamental que este Programa se conclua e se conclua com sucesso. E esse sucesso de
Pág.Página 25
Página 0026:
4. APRECIAÇÃO 4.1 - Como dito anteriormente, este CFSIRP fixou e deu a conhecer os parâmet
Pág.Página 26
Página 0027:
Quanto a 2020, o CFSIRP enunciou no ponto 3.10 do presente parecer as prioridades da sua a
Pág.Página 27
Página 0028:
Serviços de Informações ao Direito que rege a sua ação, bem como uma progressivamente mais
Pág.Página 28