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27 DE NOVEMBRO DE 1981 442-(3)

O problema que agora trata de se saber é se essas situações, que nessa altura mereceram ser contempladas pela Assembleia Constituinte, devem ou não continuar a sê-lo. É por isso que nós, embora admitindo poder vir a considerar positivamente a proposta da AD, na medida em que ela em abstracto, pode parecer mais correcta, não estamos, ainda, convencidos do seguinte: se as razões que nos levaram a aprovar a solução, que está na Constituição, deixaram ou não de existir. É esta, fundamentalmente, a consideração prática que temos de ter em conta. A nosso ver não está provado que aqueles cidadãos, cuja situação particular nos levou a propor esta solução e a defendê-la tenha, entretanto, deixado de existir. É uma questão que vamos analisar e, face a essa análise, decidir!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Miranda, faz favor.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Julgo que as considerações que o Sr. Deputado Vital Moreira acaba de fazer são extremamente pertinentes. Esses casos deverão ser analisados. Não teria sentido que hoje fôssemos tirar (na linha também do que disse o Sr. Deputado José Luís Nunes) a cidadãos portugueses, que, por motivos políticos (designadamente na vigência do antigo regime e ao abrigo da Lei n.° 2098) deixaram de ter a cidadania portuguesa o direito de aceder à Presidência da República.

Por outro lado, esta proposta da AD, claramente ressalta destas intervenções, é nitidamente contraditória com a proposta que a própria AD formula para o artigo 124.°. Exigir ter tido sempre a cidadania portuguesa ao candidato a Presidente da República é algo que não se compreende por parte de um projecto que, ao mesmo tempo, atribui o direito de voto, na eleição presidencial, a qualquer cidadão português onde quer que se encontre.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade,

O Sr. Cosia Andrade (PSD): - Sr. Presidente, só uma palavra: Nós não queríamos entrar neste tipo de debate, mas há um argumento que está a ser utilizado pelo Dr. Vital Moreira e pelo Dr. Jorge Miranda, que, no meu modo de ver, não tem sentido. Por esse facto não podemos deixar de dizer o seguinte: alargar fundamente, ou não, embora também seja sensível ao argumento exposto pelo Sr. Deputado Vital Moreira, os requisitos da elegibilidade do Presidente da República no sentido de dignificar a sua função, não colide minimamente com o alargamento do colégio eleitoral. Nesse caso trata-se da capacidade eleitoral passiva, de requisitos de dignidade para o exercício da função de Presidente da República. No outro trata-se de requisitos de dignidade para se ser cidadão eleitor. São questões que não colidem minimamente uma com a outra, a menos que entendamos que o voto dos cidadãos portugueses é um voto de pessoas desqualificadas que com ele não emprestam dignidade ao Presidente da República. Esse é um pressuposto que nós nos recusamos a aceitar!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Miranda, faz favor.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente: Era só para explicitar que o problema não é esse. O problema tem que ver com a atribuição de dupla cidadania a portugueses no estrangeiro. Esse é que é o problema! O problema é admitir que cidadãos portugueses que têm direito de voto no estrangeiro, que podem também, ser cidadãos de outro país e que podem ter tido sempre a cidadania portuguesa poderem ser eleitos para Presidente da República. A questão tem que ver com a dupla cidadania e não com qualquer outra consideração.

O Sr. Presidente:-Sr. Deputado Vital Moreira, se faz favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Eu não pus em Subcomissão o problema da contradição. Eu pus, sim, em relevo a questão de o alargamento do colégio eleitoral a todos os cidadãos portugueses, mesmo aos residentes no estrangeiro. Punha um problema que a AD não resolveu. Eu perguntei se era por lapso ou era a aceitação das suas consequências. E o problema é o seguinte: é que com a nova Lei Eleitoral e com o alargamento do colégio eleitoral, proposto pela AD, aos cidadãos residentes no estrangeiro; surge este problema - o alargamento de muitos cidadãos portugueses, que são também binacionais, que são cidadãos de outro Estado e ainda por cima nascidos nesse Estado, falando só a língua desse Estado e que, segundo a proposta da AD, por tabela, poderiam vir a ser candidatos e, porventura, quem sabe, eleitos a Presidente da República!!!

Isto é aceite pela AD ou foi apenas um lapso de harmonização?

Foi esta a pergunta que fiz inicialmente e que não vi até agora respondida!

Quanto ao argumento fundamental que invoquei, para pormos reservas a esta solução da AD, isto é, exigir que o candidato tenha tido sempre a nacionalidade portuguesa, eu insisto nele. Na realidade, toda a gente sabe que há um número bastante grande de cidadãos que foram obrigados a adquirir a nacionalidade de outro país e que, automaticamente, à face da lei em vigor na altura, implicava a perda de cidadania portuguesa. E isso até já foi invocado para demitir um servidor de uma embaixada portuguesa no estrangeiro sendo óbvio que será invocado, por maioria de razão, para impedir que ele venha a ser candidato (ele e outros na mesma situação) à Presidência da República. É essa situação, que nós queremos contemplar e achamos que é uma objecção muito importante à proposta da AD.

Portanto, duas situações diferentes: uma é perguntar à AD se assumia a consequência que, indirectamente, resultava das suas propostas combinadas, de admitir que um cidadão binacional, nascido noutro país e residente desde sempre noutro país, pudesse ser Presidente da República. Esta pergunta não foi, infelizmente, até agora respondida, mas eu insisto nela, embora o deputado Amândio de Azevedo dissesse que nem valia a pena responder. Não sei por? quê! É um juízo dele!

A segunda questão, é o argumento que invoquei quanto à proposta AD, e que me parece ser importante, embora possa não ser suficiente só por si, para uma resposta negativa. Mas, em todo o caso, para