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25 DE MARÇO DE 1988 1412-(5)
2.3 - Novos artigos relativos a direitos dos trabalhadores
2.3.1 - Artigo 60.°-A (garantias especiais)
O PCP propõe o aditamento de um novo artigo tendente ao estabelecimento de "garantias especiais" dos direitos dos trabalhadores, com a seguinte redacção:
- A duração do trabalho será progressiva mente reduzida.
2 - O salário mínimo é impenhorável e sobre ele não poderão incidir quaisquer compensações, descontos ou deduções, salvo por dívidas da natureza alimentar e nos limites da lei.
3 - Os créditos salariais emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação são pagos com preferência a quaisquer outros.
4 - A Lei estabelece garantias civis e penais do pagamento pontual da retribuição devida aos trabalhadores por conta de outrem, assegurando, em caso de atraso, a sua adequada protecção.
2.3.2 - Artigo 60.º A (higiene e segurança no trabalho)
O Partido Os Verdes propõe o aditamento de um novo artigo sobre "higiene e segurança no trabalho", do segundo teor:
Incumbe ao Estado dinamizar, apoiar e cooperar na criação e manutenção .da laboração em condições de higiene e segurança e promover o ensino e formação relativo, à higiene e à prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
3 - Outras alterações respeitantes ao título II (direitos e deveres económicos, sociais e culturais), capítulo I (direitos e deveres económicos).
3.1 - Artigo 61.º (Iniciativa privada, cooperativa e autogestionária)
a) Proposta de alteração - CDS, PS, PSD e PRD.
b) Epígrafe - só o CDS propõe alteração da epígrafe, com eliminação da menção nela contida à iniciativa autogestionária
c) O CDS propõe:
A reformulação do actual n.° 1, por forma a instituir "o direito à liberdade de iniciativa económica privada", através da seguinte disposição:
1 - É garantido o direito à liberdade da iniciativa económica privada, nos quadros definidos pela Constituição e pela lei.
A eliminação, na primeira parte do n.° 2, da expressão "a todos" (" é reconhecido o direito à livre constituição de cooperativas […]")
A eliminação do n.° 4 (direito de autogestão).
d) O PS propõe a reformulação do n.° 1, quanto ao enquadramento da iniciativa privada, através de um preceito do teor seguinte:
1 - A iniciativa económica privada exerce-se livremente, nos quadros definidos pela Constituição e pela lei e tendo em conta o interesse geral.
e) O PSD propõe a eliminação, no n.° 1, da expressão "enquanto instrumento do progresso colectivo"
("A iniciativa económica privada pode exercer-se livre mente, enquanto instrumento do progresso colectivo, nos quadros definidos pela Constituição e pela lei.").
f) O PRD propõe:
No n.° 1, a substituição da expressão "iniciativa económica privada" por "iniciativa privada" e a eliminação da expressão "enquanto instrumento do progresso colectivo";
No n.° 3, o aditamento da expressão "no quadro definido pela Constituição e pela lei" ("As cooperativas desenvolvem livremente as suas actividades, no quadro definido pela Constituição e pela lei, e podem agrupar-se em uniões, fede rações e confederações.").
3.2 - Artigo 62.° (direito de propriedade privada)
a) Propostas de alteração - CDS, PCP, P5 e PSD.
b) Epígrafe - sem alteração.
c) O CDS propõe:
No n.° 2, a eliminação da expressão "fora dos casos previstos na Constituição" ("A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e, fora dos casos previstos na Constituição, mediante pagamento de justa indemnização.");
O aditamento de um n.° 3, do seguinte teor:
3 - Não haverá confisco de bens, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição.
d) O PCP propõe que no n.° 2 se proceda à eliminação da expressão "por utilidade pública".
e) O PS propõe que ao n.° 2 se proceda à eliminação da expressão "fora dos casos previstos na Constituição".
f)O PSD propõe que o direito dá propriedade privada deixe de ser regulado no titulo III da Constituição (direitos e deveres económicos, sociais e culturais), capitulo I (direitos e deveres económicos), para passar a figurar no elenco dos direitos, liberdades e garantias pessoais (capitulo I do título II). Não se procede a outras alterações, além das decorrentes da reinserção sistemática (artigo 47°-A).
3.3. - Novos artigos relativos a direitos económicos
3.3.1 - O CDS, que na sede própria preconiza a eliminação do título vi da parte i da Constituição (comércio e protecção do consumidor), propõe o aditamento de um novo artigo no presente capítulo I do título III da parte I, sobre "direitos do consumidor", cujo conteúdo reproduz 'integralmente o n.° 2 e, com alterações, o n.° 1 do actual artigo 110° (cujo n.° 3 é suprimido), sendo o preceito proposto do seguinte teor:
1 - É garantido o direito de livre escolha de bens ou serviços a todos os consumidores, bem como o direito à informação, à protecção da saúde, à segurança e à reparação de danos.
2 - A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa.

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