O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

696 II SÉRIE - NÚMERO 24-RC

e não é obrigatoriamente perverso. Neste caso concreto, apenas seria relevante que fosse explicitado.

Gostaria de não deixar passar sem uma menção o facto de se suprimir o n.° 4. O n.º 4 originou, em determinada época da vida portuguesa, uma polémica, não tanto por si como pela utilização que lhe foi dada. Nos tempos da AD, a mística da "qualidade de vida" serviu para várias coisas que tinham pouco a ver, aliás, com a mesma qualidade de vida. Creio que o PSD "tombou de cansaço" e resolveu despir definitivamente essa pele, o que é uma ruptura com o seu próprio passado.

A pergunta que faço é se é necessário obrigar a Constituição a fazer essa ruptura com um passado que é de um partido político, por mais relevante e por mais votos e deputados que tenha, e se tem algum relevo alterar-se a Constituição nesse campo. Até porque - como sublinhou o Sr. Deputado Pais de Sousa- o conteúdo constitucional manter-se-ia e, por consequência, aquilo que o PSD estaria a fazer seria a eliminar aqui uma coisa que continuaria ali (uma vez que o PSD "ali" não propõe supressão nenhuma!). Pergunto, portanto, qual o interesse de uma cirurgia deste tipo? Quando muito, haveria uma alteração não do conteúdo, mas da quantidade constitucional em relação a esta matéria, com o alcance que tem este número (e que é o que é!). Não se pode a partir deste preceito edificar nenhum pilar ou nenhum "monumento egípcio" à qualidade de vida! Não é daqui que os Portugueses bebem a seiva e o vigor da qualidade ou da falta de qualidade da sua vida. Em todo o caso, para a demolição proposta pelo PSD é necessária uma justificação específica, que não me parece ter sido produzida até agora.

Em relação às propostas do PEV, gostaria bastante de ouvir as justificações que este partido eventualmente tenha para os enriquecimentos propostos. Aquilo que se propõe e, desde logo, não a alteração do corpo do artigo, mas, no fundo, o aditamento de uma nova alínea, no sentido de sublinhar que é também incumbência do Estado o desenvolvimento de "uma política de gestão dos recursos naturais que assegure a manutenção dos ecossistemas que suportam a vida, a preservação do património genético e da sua diversidade, a diminuição dos desperdícios e o aumento da reutilização e da reciclagem". Creio que alguns destes objectivos constam da lei ordinária e, tanto quanto percebo, trata-se de transpor para a Constituição conceitos e até uma metalinguagem própria do direito do ambiente. Em relação à problemática da preservação do património genético e da sua diversidade, gostaria de ouvir algumas explicações complementares dos Srs. Deputados do PEV. Espero que noutro momento tenhamos ocasião de as obter.

Quanto à questão da diminuição dos desperdícios, talvez uma alusão seja uma boa contribuição, quer inserida nesta alínea, quer em qualquer uma das alíneas já existentes, uma vez que, na alínea d) do n.º 2, a Constituição prevê que se promova "o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica". Evidentemente, a problemática do combate aos desperdícios, do aumento da reutilização e da reciclagem, bem como a manutenção dos ecossistemas de suporte à vida, são, creio eu, questões que devem estar obrigatoriamente compreendidas neste domínio. Em termos de formulação - compreendendo eu a ideia de destaque que esse partido terá tido- talvez se pudesse utilizar ou reutilizar (para fazer alguma homenagem à metalinguagem dos Srs. Deputados do PEV) esta proposta, canalizando-a para a alínea d).

Finalmente, em relação à "realização de estudos de impacte ambiental", nada temos a opor: trata-se de uma obrigação legal. E o mesmo se diga quanto à ideia de que "as áreas e as zonas de grande poluição" sejam "objecto de medidas permanentes que normalizem a qualidade do ambiente". A questão que se coloca é a de saber se a norma tem a concisão adequada para ser vertida no texto constitucional.

Finalmente, quanto à constitucionalização da prática do naturismo, creio que a questão mereceria também algum debate. Pela minha parte, gostaria de trocar impressões sobre esta matéria, nas condições adequadas, com os Srs. Deputados do PEV, uma vez que fizemos recentemente um debate no Plenário da Assembleia da República sobre esta matéria. A transposição de tudo isto para o texto constitucional tem implicações que deveriam ser ponderadas face a argumentos concretos que, neste momento, não estamos em condições de poder apreciar. Sugeria, portanto, Sr. Presidente, que a questão do naturismo, cuja sede de inserção pode ser esta ou outra, pudesse ser apreciada noutro momento, contando com a contribuição dos Srs. Deputados do PEV.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr. Presidente, pela minha parte, gostaria sobretudo de me referir à resposta do PS. Em primeiro lugar - e suponho que já tornei isso manifesto através das minhas intervenções -, devo referir que sou muito contrário à ideia de governar através da Constituição e, portanto, em alongar excessivamente o programalismo da mesma. Em todo o caso, isto não pode ser levado a um extremo e - falo em termos pessoais -, se há matéria onde me pareça razoável um aditamento à Constituição em termos programáticos -em meu entender, insisto-, e exactamente nesta área, na qual .o PS apresenta a sua proposta. É também evidente que me parece ser mais de valorizar a primeira proposta, no sentido de que explicita o termo "todos" contido no actual preceito constitucional, referindo que o direito em causa é conferido a título pessoal ou através de associações de defesa do ambiente. Penso que este desenvolvimento é muito pertinente, assim como a hipótese de se permitir a correspondente indemnização em termos de colectividade. Creio que, ao fim e ao cabo, é uma garantia da concretização do direito que aqui está implícito.

Quanto à inclusão da expressão "qualidade de vida", devo dizer que, neste aspecto, tenho alguma reticência a apresentar à proposta, visto tratar-se de um conceito mais subjectivo, com implicações que, a meu ver, ultrapassam o estrito conceito de ambiente e de meio envolvente, para o qual remeto e interpreto o conceito do preceito em discussão e em apreço. Por conseguinte, poria alguma reserva relativamente a esse aditamento, apenas a esse. E, volto a repetir, falo a título pessoal.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma bonita autocrítica!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Começaria por observar que não foi apresentada nenhuma proposta de alteração da epígrafe, que é "Ambiente e qualidade de vida". Temos, portanto, aqui um dado adquirido, ou seja, o de que este preceito versa as duas matérias, e não apenas o ambiente.