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778 II SÉRIE - NÚMERO 27-RC

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 5 minutos.

Vamos continuar os nossos trabalhos com o artigo 81.°, relativo às incumbências prioritárias do Estado.

Há propostas de alteração envolvendo, nalguns casos, substituição e aditamentos por parte do CDS, do PS, do PSD, do PEV e do PRD.

O mais simples será começarmos por pedir a cada um dos partidos que apresente sucintamente os motivos justificativos das suas respectivas propostas, para depois, eventualmente, ou discutirmos em globo, ou discutirmos alínea por alínea, ou por grupos de alíneas - veremos depois qual será a fórmula mais eficaz.

A primeira proposta é a do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Muito sucintamente, apenas introduzimos alterações nas alíneas e),f) e h).

Na alínea e), para eliminar a referência às nacionalizações e outras formas...

O Sr. Presidente: - "Bem como reprimir os abusos do poder económico e todas as práticas lesivas do interesse geral" - é o que diz a redacção actual.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Exacto. Portanto, a eliminação da referência "através de nacionalizações ou de outras formas", pela razão simples de que há uma norma geral que diz que a lei regulamentará as formas de nacionalização, privatização e expropriação, ele.

Na alínea f), alterámos praticamente a redacção sem grande significado, a meu ver. Aditámos à actual alínea, ou seja, "assegurar a equilibrada concorrência entre as empresas", a expressão "c fiscalizar o respeito por elas da Constituição e da lei", aditamento este que já constava de outro preceito. Ao juntarmos ambas as expressões, limitámo-nos a retirar de um lugar para o outro.

Quanto à alínea h), dizemos "eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio". É a fórmula que propomos para substituir a actual alínea h) - "realizar a reforma agrária" -, porque, como se sabe, entendemos que deveria deixar de se falar em reforma agrária. As razões serão esclarecidas quando chegarmos a este capítulo. Portanto, em vez de dizermos "realizar a reforma agrária", dir-se-ia "eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio", o que, para nós, como sabem, é uma forma de respeitar o limite material do artigo 290.°

É só isto, portanto sem grande significado.

O Sr. Presidente: - Passemos à proposta do PSD. Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - O PSD apresenta alterações ao artigo 81.°, no seguimento das alterações que apresentou em relação ao artigo 80.º Isto e, o PSD continua no artigo 81.º a apresentar propostas que visem desdogmatizar, eliminar alguns marcos com maior carga de ideologia, ou seja, continuarmos neste artigo um processo de desdogmatização da lei fundamental.

Em termos concretos, e em relação a cada uma das alíneas contidas no artigo 81.°, passaria a enunciar as alterações que pensamos mais relevantes na proposta do PSD. A alínea a) do artigo 81.º e, no fundo a repetição de uma alínea, a anterior alínea a) do artigo 80.º Como sabem, no texto do PSD, esta alínea deixou de existir no texto da lei fundamental e passaria a constar como alínea a) do artigo 81.°, isto é, a subordinação do poder económico ao poder político deixaria de ser um princípio fundamental, passando a ser uma incumbência do Estado. A alínea b) do artigo 81.° e, no fundo, a repetição da actual alínea a) do artigo 81.°, com duas ou três alterações. A primeira, regressando à fórmula inicial do anterior texto constitucional quando se falava em promoção do aumento de riqueza, do bem-estar e da qualidade de vida, isto e, retomamos a fórmula inicialmente contida na Constituição na sua primeira versão e introduzimos um novo dado, que e "promover o aumento da riqueza", que tinha desaparecido da fórmula existente no actual texto constitucional, retirando também, como é evidente, em sintonia com o que havia dito anteriormente, a promoção do bem-estar e da qualidade de vida das classes mais desfasvorecidas, porque pensamos que é também aqui um elemento que poderá ser suprimido em ordem a conseguirmos uma desdogmatização, uma desideologização do próprio texto da lei fundamental.

Na alínea c), o PSD retoma o existente na anterior alínea b), introduzindo também aqui critérios de justiça social e de igualdade de oportunidades que, como é evidente, nos são bem caros em termos ideológicos.

Na alínea d) apontamos para a retirada da actual alínea c) da "plena utilização das forças produtivas", introduzindo um conceito diferente, que é a "adequação ao interesse geral". Aqui, o retirar "plena utilização das forças produtivas" na proposta do PSD, vai também no sentido de uma desideologização da própria Constituição, sabendo-se, como se sabe, que a "plena utilização das forças produtivas" e "forças produtivas" têm um significado bem marcado em lermos políticos.

Na alínea c) retoma o PSD o constante da alínea d) do actual texto constitucional, embora retirando a parte dessa alínea em que se falava da eliminação das diferenças entre a cidade e o campo e introduzindo o conceito do "equilíbrio entre os sectores produtivos e regiões". Isto é, não nos parece que seja apropriado estar a falar, neste momento, em diferenças entre a cidade e o campo; é mais importante, para o PSD, falar das diferenças entre sectores produtivos e entre regiões, como o faz nesta sua proposta de revisão constitucional.

O PSD retira a actual alínea e). Elimina-a, como é sabido, pela necessidade que o PSD julga imperiosa de tornar a lei fundamental como um marco de união entre todos os portugueses e não como texto de divergência entre diferentes sectores da sociedade portuguesa.

Na alínea f) é retirada a referência a "abusos do poder económico", constante da actual alínea c), mas mantendo-se a "concorrência equilibrada entre as empresas" da actual alínea f), bem como a expressão "repressão dos abusos do poder económico", mas não de modo como se encontrava no anterior texto constitucional.

Em relação à alínea g), é ela também a reprodução quase ipsis verbis da actual alínea g) do texto constitucional, retirando a referência a "todos os povos", quando se impunha como incumbência prioritária do Estado o desenvolvimento das relações económicas com todos os povos. O PSD entende que se deve optar pelo desenvolvimento das relações económicas externas, na salvaguarda da independência nacional e dos interesses dos Portugueses.

Na alínea h) é retirada a reforma agrária e opta-se por referir a política agrária, na perspectiva de uma transformação, dignificação dos agricultores e aumento da produção agrícola nacional.

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