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872 II SÉRIE - NÚMERO 30-RC

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 45 minutos.

Vamos iniciar os nossos trabalhos com a análise do artigo 86.Q, sob a epígrafe "Actividade económica e investimentos estrangeiros". Foi apresentada pelo CDS uma proposta de eliminação deste preceito e pelo PSD uma proposta que substitui a parte final deste artigo "e defender a independência nacional e os interesses dos trabalhadores" por "e a defesa do interesse nacional".

Para justificar a proposta do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, a justificação será breve.

Pensamos que, de certa maneira, a independência nacional e o interesse dos trabalhadores constituem conceitos que se subsumem quando o PSD os substitui pelo conceito de "defesa do interesse nacional". É evidente que a independência nacional é um princípio consagrado constitucionalmente e, também por isso, defendido pelo PSD e que o conceito de "interesses dos trabalhadores" é mais marcadamente ideológico, não propriamente pela sua "redacção", mas pelo significado que num determinado período histórico se lhe deu.

Assim sendo, o PSD aponta para a substituição destes dois conceitos pelo de "defesa do interesse nacional". No fundo é esta, de forma muito simples e muito resumida, a justificação da alteração que o PSD entende introduzir no artigo 86.º da lei fundamental.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pretendia apenas dizer que compreendemos mal a insistência com que o PSD procura cortar tudo quanto constitua uma referência aos direitos dos trabalhadores, tendência que, mais uma vez, aparece aqui...

O Sr. Presidente: - Aqui são interesses...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Serão interesses. Mas sempre que se trata seja de interesses seja em geral de direitos dos trabalhadores o PSD corta. O PSD tem uma fúria amputatória em matéria de direitos dos trabalhadores que não compreendemos, sobretudo porque não vemos que tal seja saudável para que a Constituição possa ser pacificadora do mundo do trabalho, das relações entre o poder e os trabalhadores, como resulta aliás dos últimos acontecimentos.

Por outro lado, a defesa da "independência" tem aqui significado concreto. É mesmo a independência que pode estar em causa e não um vago interesse, sem significado no quadro daquilo que de facto está em causa.

Em nosso entender, vaguificar as referências não valoriza a Constituição.

O Sr. Presidente: - Penso ser evidente que esta alteração proposta pelo PSD não é substancialmente muito importante. Em todo o caso, como o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva referiu, a sua justificação assenta em dois pontos. Por um lado, a Constituição estava tão desequilibrada na acentuação dos interesses dos trabalhadores que se procurou reequilibrá-la, não no sentido de suprimir aqueles interesses, que devem naturalmente ter, dentro do contexto adequado, a relevância que lhes é devida, mas sim, justamente, no sentido de evitar esta predominância excessiva na constelação de todos os outros interesses que devem ser considerados.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ler falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Mas, é evidente que o ponto de vista dos titulares do direito é sempre um ponto de vista parcial...

A segunda observação que pretendia aqui deixar é a de que sentimos, tal como o Sr. Deputado Almeida Santos, que o problema da independência nacional, da autonomia nacional, é muito importante em matéria de investimento estrangeiro. Simplesmente, existem outros valores importantes a atender. Trata-se mais de uma questão de sensibilidade de formulação do que de outra coisa. Quer dizer, não existe nenhuma divergência substantiva. Parece-nos constituir uma perspectiva excessivamente defensiva perante o problema do investimento estrangeiro o facto de, nesta matéria, se chamar a atenção para o problema da independência nacional. É porém evidente que esse é um dos aspectos fundamentais do interesse nacional a ter em conta.

Assim, queria apenas sublinhar que com isto não pretendemos minimizar a importância dessa dimensão, que é obviamente fundamental. No entanto, a formulação expressa desse aspecto tem por vezes efeitos perversos, contrariamente àquilo que poderia parecer. Trata-se, portanto, de uma questão de sensibilidade na formulação.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que a questão que se suscita com mais intensidade e porventura com mais pertinência é provavelmente aquela que foi enunciada pelo Sr. Deputado Rui Machete no termo da sua intervenção- provavelmente, exactamente ao contrário. Refiro-me à questão dos efeitos perversos. Julgo que o que há a ponderar é qual seja a gama dos efeitos perversos susceptível de ser induzida pela supressão, pela alteração proposta pelo PSD. Neste, como noutros pontos, o PSD usa a mesma démarche: ao mesmo tempo que faz uma eliminação ou uma desnaturação sistemática, quando confrontado com cada uma das eliminações, das alterações ou das desnaturações - o que por vezes é a mesma coisa - em concreto, alega que a desnaturação não é desnaturação e que a perda de conteúdo não é perda de conteúdo. Trata-se de tirar para que tudo fique exactamente na mesma, trata-se de alterar expressões para que o conceito não seja alterado. Creio que casos haverá em que isso acontece - nesses casos assim o temos assinalado. Em outros casos é difícil que isso seja sustentável, com a tal bona fides mínima que nestas matérias é exigível.

Essa hermenêutica de tipo prestidigitativo é no caso em apreço extremamente difícil de operar. De facto, de que a Constituição alude a dois conceitos que têm um significado bastante preciso e que vêm devidamente qualificados noutros domínios, noutros locais de enunciação no texto constitucional, não sobram dúvidas.

É evidente que, se há algum campo onde a Constituição aflore, e deva aflorar, em termos adequados, o princípio de defesa da independência nacional, é este. E sempre o será, por força de todos os comandos constitucionais, a não ser que, como por exemplo no projecto de revisão constitucional do PSD, esses comandos sejam suprimidos: basta olhar a proposta do PSD respeitante ao artigo 9.° e até a

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