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Sexta-feira, 21 de Abril de 1989 II Série - Número 89-RC

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

II REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

ACTA N.° 87

Reunião do dia 9 de Fevereiro de 1989

SUMÁRIO

Procedeu-se a nova discussão e à votação dos artigos 185.°, 190.°, 191.°, 193.° a 195.°, 197.°, 202.°, 203.°, 205.° e 208.° a 210.° e respectivas propostas de alteração e de substituição e da proposta de artigo novo - artigo 185.°-A - apresentada pelo PCP e respectiva proposta de substituição.

Iniciou-se a nova discussão e a votação dos artigos 198.° a 201.° e 206.° e respectivas propostas de alteração e de substituição.

Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Presidente (Rui Machete), os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Almeida Santos (PS), António Vitorino (PS), Costa Andrade (PSD) e Maria da Assunção Esteves (PSD).

Foram os seguintes os resultados das votações realizadas: artigo 185.°, proposto pelo PCP, propostas de eliminação do n.º 4 do artigo 195.°, apresentadas pelo CDS e pelo PCP, n.° 1-A do artigo 210.°, proposto pelo PCP, e proposta de substituição do n.° 5 do artigo 210.°, apresentada pelo PCP - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP; proposta de substituição do artigo 185.°-A, apresentada pelo PCP, e n.° 2 do artigo 205.°, proposto pelo PRD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD; proposta meramente sistemática relativa ao artigo 191.° (passa a artigo 194.°), apresentada pelo CDS, e artigo 205.°, proposto pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD; artigos 193.° e 194.°, propostos pela ID, n.° 3 do artigo 195.º, proposto pela ID, alínea b) do n.° 1 do artigo 198. °, proposto pelo PRD, e proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 198.º, apresentada pelo PRD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado dos votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP; n.°s 1 e 3 do artigo 195.°, n.° 2 do artigo 1.º e alínea d) do artigo 202.°, propostos pelo CDS, proposta de eliminação do artigo 206.°, apresentada pelo CDS, e n.° 4 do artigo 210.°, proposto pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP; n.ºs 1, 2, 3 e 5 do artigo 197.°, propostos pelo PS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PCP e os votos a favor do PS; alínea b) do n.º 1 do artigo 200.°, proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do PS; n.º 2 do artigo 200. °, proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, os votos contra do PCP e a abstenção do PSD; n.ºs 3 e 4 do artigo 200.° e n.º 2 do artigo 209.°, propostos pelo PCP - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as obtenções do PSD e do PS; alínea c) do n.° 1 do artigo 200.°, proposta pelo PS - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP; alínea a) do artigo 202.°, proposta pelo PS, alínea c) do artigo 202.°, proposta pelo PSD, e alínea e) do n.° 1 do artigo 203.°, proposta pelo PS - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP; alínea a) do artigo 202. °, proposto pelo PSD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do PS; artigo 208.°, proposto pelo CDS, e artigo 208.°, proposto pelo PSD (votados conjuntamente) - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP; n.° 1 do artigo 210.°, proposto pelo PCP, e proposta de substituição do n.° 4 do artigo 210.°, apresentada pelo PCP - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a obstenção do PS. Em anexo à presente acta são publicadas propostas de substituição dos artigos 185.°-A (PCP), 217.° (PS-PSD) e 206.° e 210.º (PCP).

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O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas.

Srs. Deputados, tínhamos ficado no artigo 185.° - "Definição" de Governo. Para este artigo há urna proposta de alteração do PCP.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o debate travado na primeira leitura não foi o bastante para pela nossa parte retirarmos o texto, mas provavelmente será o bastante para na altura apropriada, antes do respectivo debate e votação em Plenário, apresentarmos eventualmente alguma reformulação que permita explicitar sem alguns equívocos que se estabeleceram - e que a acta da primeira leitura regista - aquilo que é uma definição escorreita do Governo. O que flui da primeira leitura é que toda a gente está de acordo em que o Governo exerce as suas competências de condução de política geral do País, obviamente sem prejuízo daquilo que são as atribuições próprias do Presidente da República e da Assembleia da República, e que, quanto à Administração Pública, o facto de o Governo ser o órgão superior da Administração Pública não prejudica em nada o facto de haver na nossa Administração Pública outras entidades com competências nessa matéria, designadamente aquelas que se caracterizam pela autonomia - é o caso das regiões autónomas e dos órgãos de poder local e outros órgãos independentes constitucionalmente estabelecidos. Não pode deixar de ser assim.

Lamentavelmente, aliás, o debate que ontem fizemos é de enorme importância, porque o que vai acontecer, se se consumar aquilo que está indiciado por força da votação do artigo 172.°, é que pela primeira vez nos últimos decénios, em Portugal, e em ofensa a uma ideia basilar do constitucionalismo democrático e republicano, haverá governos com poder legislativo que além de próprio será imune a uma fiscalização real por parte da Assembleia da República. É a quebra de um princípio absolutamente vital do constitucionalismo democrático e republicano, é a colocação em crise da própria noção de fonte democrática da lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, já discutimos a proposta!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Discutimos, Sr. Presidente. Mas é preciso fazer a relação, suponho eu, entre uma coisa e outra, porque a primeira não era imaginada quando discutimos o artigo 185.° da Constituição na primeira leitura. Não era imaginada, não era imaginável, e continuo a achá-la, neste preciso momento, inimaginável.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Não vamos repetir. V. Exa. terminou, Sr. Deputado José Magalhães?!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, Sr. Presidente, providenciaremos oportunamente quanto ai destino a dar a este preceito, mas de momento não poderemos deixar de o submeter a votação.

O Sr. Presidente: - Era isso, aliás, que pretendia fazer desde o início. Vamos então passar à votação.

Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do artigo 185.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É a seguinte:

Artigo 185.°

Definição

O Governo é o órgão de condução da política-geral do País, sem prejuízo das atribuições do Presidente da República e da Assembleia da República, e o órgão superior da Administração Pública, sem prejuízo da independência d administração das regiões autónomas, das autarquias locais e dos demais órgãos constitucionais independentes previstos na Constituição.

Vamos passar agora ao artigo 185.°-A, que é um proposta do PCP também, relativa a incompatibilidades. Há alguma dúvida?

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente Gostaria de recordar que não estava excluída a aprovação de uma norma sobre esta matéria. A única dúvida que foi suscitada, uma vez que a legislação em vigor em sede de nível ordinário, vai precisamente neste sentido, era quanto à inserção sistemática.

O Sr. Presidente: - Não, havia uma outra dúvida que era quanto à necessidade da constitucionalização.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, nós tínhamos na altura apresentado uma redacção. Ou melhor: não sei se chegámos a distribuí-la se não.

Era mais ou menos isto: "Os membros do Governo não podem desempenhar nenhuma outra função pública nem exercer qualquer actividade profissional privada." Com esta redacção nós votaríamos. Não sei se cheguei a colocar a VV. Exas. esta hipótese.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, sim. Aliás es íamos disponíveis para essa formulação. Não faz muito sentido reconhecer que há, digamos, um défice na definição do estatuto dos titulares dos órgãos de soberania, mormente em matéria de incompatibilidades, e não se colmatar esse défice quando há plena possibilidade de o fazer.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães devo dizer o seguinte: não tenho dificuldade nenhum em dizer que não reconheço que existe a necessidade de colmatar défices nesta matéria na Constituição. Penso que a doutrina é correcta, designadamente doutrina expressa agora pelo PS. Ou seja, entendemos

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que os membros do Governo não podem desempenhar nenhuma outra função pública nem exercer qualquer actividade profissional privada. A importância do "Profissional" é evidente - já fizemos essa discussão outro dia a propósito do estatuto do Presidente da República -, mas não queremos que seja necessário nem curial que isso venha na Constituição. Estamos dispostos, se por acaso existe alguma disposição do direito ordinário que não está suficientemente formulada, a reformá-la e a viabilizar a sua aprovação, e nem preciso de estar a pedir ao meu grupo parlamentar, digamos, a minha autonomia de expressar uma coisa que é evidente, que é óbvio. E, portanto, não tenho nenhuma dúvida nisso. Qualquer entidade racional o fará. Agora, fazê-lo na Constituição! Não nos parece que haja necessidade de estabelecer o princípio de que todo o estatuto dos titulares dos órgãos de soberania tenha todo ele (não estou a pensar nos problemas de competência que é tipicamente do órgão e não do titular) de vir na Constituição, até porque certamente haveria depois muitos outros aspectos que não viriam.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Era uma norma moralizadora. Quer dizer "quem vai para o Governo não pode ter actividade profissional privada".

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado Almeida Santos, essa disposição já existe.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Onde?

O Sr. Presidente: - Existe. Há uma disposição, um preceito da lei ordinária, não sei neste momento reproduzir exactamente o número do decreto-lei, mas posso garantir-lhe que existe uma disposição no direito ordinário que refere que "um membro do Governo não pode ter actividades remuneradas". Isto existe. E como digo, estou perfeitamente aberto a que se essa disposição for considerada indício suficiente na sua formulação, pois seja reformulada - é um diploma já antigo, penso que de 1956!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Uma disposição dessas prestigiava o enquadramento constitucional da proibição, penso eu. Com esta formulação votaríamos favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, a minha ideia é um pouco diversa. É que não é hábito, tanto quanto me recordo, nas normas constitucionais dos diversos países que têm constituições não regulamentares, digamos assim...

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Não, não. Mas neste ponto não é hábito vir disciplinar-se estas matérias. E a circunstância de se considerar útil discipliná-las, não penso que acabe por ter efeitos muito nobilitantes, pode ter efeitos perversos. Não somos contra, obviamente, mas não gostaríamos de viabilizar uma disposição deste género, todavia, V. Exa. suponho que vai apresentar uma vergão um pouco diferente, que já há pouco referiu, no mentido de dizer "que os membros do Governo não podem desempenhar nenhuma outra função pública nem exercer qualquer actividade profissional privada", suponho que é este o sentido.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o problema que nesta matéria se suscita é, sobretudo, e em resposta directa àquilo que o Sr. Deputado Rui Machete acaba de dizer em nome da bancada do PSD, que há, de facto, uma discrepância de tratamento. O artigo 157.° rege o problema das incompatibilidades dos deputados - incompatibilidades em muitos sentidos: o seu n.° 1 rege uma incompatibilidade de carácter político entre o exercício de dois cargos políticos (qual sejam, o de membro de governo e o de deputado, o que é uma problemática totalmente diferente - não é essa que nos preocupa), e o n.° 2 faz uma alusão geral e, sem estabelecer um critério material, remete para a lei a determinação daquilo a que se chama as demais incompatibilidades. O que sucede é que, fazendo-se a análise comparativa do estatuto constitucional dos diversos órgãos de soberania e dos seus titulares, verifica-se que há quanto aos membros do Governo a omissão de uma norma correspondente. É um facto! O que nós não vemos razão é para manter essa emissão constitucional, sabendo embora que a lei pode e deve dispor sobre tal matéria - pode e deve, e dispõe...

O Sr. Presidente: - Dispõe!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dispõe! Mas, obviamente, sabemos qual é a diferença entre a norma-ção a um nível constitucional e a nível de lei.

O Sr. Presidente: - Exacto. Por isso é que entendo que não deve ser elevado a nível constitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só que, Sr. Presidente, isso propicia um juízo crítico sobre a discrepância de critérios. Porquê em relação aos deputados uma norma deste tipo, por que não em relação aos membros do Governo?! Sobretudo quando é tão útil e tão interessante sublinhá-lo. Por que não estabilizar esse conteúdo e, no fundo, essa proibição de acumulação?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, não deixa de ser interessante analisar este problema das incompatibilidades dos deputados, porque não se suscita apenas na Constituição de 1976, já vinha na Constituição de 1933, já vinha na Constituição de 1911 e provavelmente viria em constituições anteriores, por alguma razão seria. Porque, evidentemente, sendo um órgão colegial com as características próprias da função de deputado, e em que não tem sido em princípio exigida a dedicação plena, esse problema das incompatibilidades assume características peculiares. Não é assim no caso do Governo, nunca houve necessidade de regular ao nível da Constituição, e repito, nunca fiz nenhum estudo comparativo nesta matéria, mas não me recordo que nas constituições que frequento mais vezes existam disposições deste tipo. Porque são consideradas desnecessárias. Em todo o caso, ninguém põe o problema de saber se em França um ministro francês pode ser simultaneamente administrador da Société Générale. Não é um problema que se ponha na Grã-

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-Bretanha, nem sequer na Itália. Bem! Não vejo necessidade disso, as razões são outras e, além disso, é claramente a propósito dos problemas mais do órgão do que do titular do órgão. Quer dizer, inferir daqui que há uma lacuna, que há uma deficiência da Constituição, penso que não. A Constituição só deve dizer aquilo que é realmente importante e indispensável. Nesta matéria a sensação que se tem é a de que Portugal é um País que na Constituição precisa de dizer que a função do Governo é incompatível para que ela o seja, o que me parece francamente que não é muito honroso, digamos assim, embora o antónimo também não seja apropriado.

Pausa.

A matéria está discutida, podemos votar? Pausa.

Portanto, o PCP substitui a sua anterior por esta nova formulação que já li, e que, de resto, já foi entregue na Mesa.

Vai proceder-se à votação da proposta de substituição do artigo 185.°-A, da autoria do PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 185.°-A

Incompatibilidades

Os membros do Governo não podem desempenhar nenhuma outra função pública nem exercer qualquer actividade profissional privada.

No artigo 186.° suponho que não há observações. Vamos passar então ao artigo 187.°, atinente à matéria sobre Conselho de Ministros. Há uma proposta no projecto n.° 10/V.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Essa proposta está adiada. Não é que ela tenha viabilidade para ser aprovada!...

O Sr. Presidente: - Sim, é uma questão de liquidez, face ainda às audiências que estão previstas e ao facto de irmos discutir em globo as coisas mais importantes.

O artigo 188.° não tem propostas de alteração, tal como o artigo 189.° No artigo 190.° temos uma proposta de alteração apresentada pelo PS...

O Sr. Almeida Santos (PS): - A proposta é provisoriamente retirada.

O Sr. Presidente: -... que é provisoriamente retirada. Passamos ao artigo 191.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - A alteração ao artigo 191.° é meramente sistemática.

O Sr. Presidente: - O artigo 191.° é sistemático, o 192.° idem.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, o 192.° também é sistemático, mas tínhamos convencionado que o facto de ser sistemático não isentava a proposta de votação, uma vez que a opção de alteração - vide as opções do PSD em matéria de direitos fundamentais, por exemplo - carecia de uma expressa consagração ou rejeição.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Este caso não tem o significado que...

O Sr. Presidente: - Mas desculpem, qual é a proposta do CDS? É passar pára o artigo 194.°?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, é que o artigo 193.° passaria a 191.°, o artigo 191.° passaria a 194.° e o artigo 192.° passaria a 193.° E, portanto, o regime seria: primeiro a responsabilidade dos membros do Governo, depois a solidariedade governamental e finalmente o Programa do Governo. O CDS algum dia dirá porquê.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Vamos votar então a proposta de alteração da sistematização do CDS, sendo claro que ela só faz sentido sendo votada em globo; se não for aprovada esta proposta para o artigo 191.° passar a 194.° carece de sentido o resto, não é?!

Vai então proceder-se à votação da proposta de alteração da sistematização do artigo 191.° (passa a artigo 194.°), da autoria do CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Vamos passar então ao artigo 193.°, "Responsabilidade do Governo". A proposta do CDS não a vamos votar, pois já fizemos a votação relativa às alterações sistemáticas. Temos duas propostas, uma da ID, outra do PRD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não sei se estas duas propostas serão mantidas. Neste momento não podemos contar entre nós com a presença de qualquer dos deputados que poderiam responder afirmativa ou negativamente a esta interrogação...

O Sr. Presidente: - Enquanto não forem revogadas, tem de entender-se que são mantidas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... pelo que, evidentemente, terão de ser submetidas a votação. Gostaria de dizer que, tendo nós votado contra a alteração da Constituição neste ponto em 1982, nos parece inteiramente evidente o tipo de responsabilidade consignada hoje constitucionalmente, após anos de prática, que é razoavelmente inequívoca sob vários presidentes e com vários governos e, portanto, em várias modalidades, algumas bastante inesperadas, outras nem tanto. Por isso não propusemos o regresso a 1982. Correspondentemente abster-nos-emos na votação desta proposta.

O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à votação.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

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O Sr. António Vitorino (PS): - É evidente que a proposta de alteração que incide sobre o artigo 193.° - que, aliás, está intimamente relacionada com a proposta de alteração que os mesmos subscritores apresentam ao artigo 194.° da Constituição - tem um objectivo, que é o de anular nesta parte aquilo que foram as transformações introduzidas pela primeira revisão constitucional, em 1982, com o significato político e interpretativo que na ocasião lhes foi conferido e ao qual nos mantemos fiéis. E nesse sentido, remetendo, portanto, para as interpretações do significado das alterações introduzidas na primeira revisão constitucional nestes dois artigos, é por isso que nós votaremos contra as propostas da ID e do PRD para o artigo 193.° e para o artigo 194.°

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação da proposta de alteração do artigo 193.°, apresentada pela ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

Artigo 193.°

Responsabilidade do Governo

O Governo é politicamente responsável perante o Presidente da República e a Assembleia da República.

A proposta do PRD para o mesmo artigo 193.° está, assim, prejudicada.

Vamos passar ao artigo 194.°, onde também existem, de algum modo em consonância com o artigo 193.°, mas, em rigor, não poderão considerar-se prejudicadas, as propostas da ID e do PRD.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nesta matéria regem rigorosamente as mesmas preocupações (e logo hão-de ser aplicáveis as mesmas posições) que tive ocasião de enunciar a propósito do artigo 193.°

Acreditamos que a releitura deste sistema, instituído de forma polémica na revisão constitucional de 1982, decorridos estes anos e sedimentada a correspondente experiência, poderá permitir que a questão não venha a ser recolocada. E, sobretudo, nunca poderia, no nosso tempo e neste momento, ser recolocada em termos idênticos àqueles que caracterizaram todo o debate em 1982. O que estava então em questão não está em questão agora; o quadro de poder então instituído não é o quadro de poder actualmente existente; o perfil das atribuições e competências dos órgãos de soberania e o próprio leque dos órgãos de soberania são distintos hoje em relação ao passado; e, quanto às modalidades práticas de exercício do cargo em diversos quadros e cenários políticos, é nosso entendimento que não alteram a interpretação que tem vindo a ser dada correctamente em relação às possibilidades de o Presidente da República fazer efectivar as responsabilidades que estão co-envolvidas e pressupostas neste artigo. Não quereríamos, pois, pela nossa parte, coonestar qualquer

desvalorização, ou alguma interpretação esvaziante ou distorcedora, daquilo que é, no actual quadro e no presente estatuto do Presidente da República, a leitura correcta dos seus poderes. É nesse sentido mesmo que nos absteremos também nesta norma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Só muito sucintamente para, em primeiro lugar, me congratular pelo facto de verificar (tal como já várias vezes disse nesta Comissão) que aquilo que em 1982 foi uma alteração polémica, hoje, seis anos passados, já só merece a abstenção do PCP, o que revela que, apesar de tudo, o tempo também ajuda a demonstrar quais são as verdadeiras e quais são as falsas polémicas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É. "O tempo mudou."

O Sr. António Vitorino (PS): - Felizmente foi só o tempo que mudou - ficamos mais tranquilos; assustava-nos era a hipótese de ter sido qualquer outra coisa que tinha mudado.

Quanto à questão que está aqui subjacente a esta votação, é evidente que as alterações introduzidas no sistema de governo em 1982, designadamente no que diz respeito à clarificação da função arbitral e moderadora do Presidente da República num sistema de governo semipresidencial e quanto às características da dependência política do Governo perante a Assembleia da República e da dependência do Governo perante o Presidente da República, foram concebidas pelo PS em 1982 em condições que não tinham a ver com o tempo e o modo de então, mas que tinham, sim, a ver com uma concepção política de fundo sobre a organização e o funcionamento do sistema de governo semipresidencial. E, independentemente das alterações supervenientes verificadas nos diferentes órgãos de soberania, é a essa concepção de fundo a que nos mantemos fiéis (ao figurino traçado pela revisão constitucional de 1982 em matéria de sistema de governo), independentemente da alteração dos protagonistas que circunstancialmente exercem os vários cargos políticos envolvidos numa relação deste tipo. E por isso mesmo nós votaremos contra a alteração proposta pela ID e pelo PRD, em nome da interpretação que, já em 1982, demos às alterações então introduzidas na Constituição.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, gostava de fazer uma observação metodológica. Estes preceitos não têm nenhuma novidade em relação à primeira leitura, o que talvez possa tornar dispensável a necessidade de reiterar coisas que já foram ditas na anterior leitura e não reeditarmos uma discussão oportunamente realizada.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, compreendo que o PSD esteja particularmente preocupado em celerizar talmente os debates que se dispõe mesmo a estar calado, enquanto se discutem questões tão relevantes com as relações Presidente/Governo, o sistema de governo, etc.

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O Sr. Presidente: - Já foram discutidas, Sr. Deputado José Magalhães. Assentámos num regimento e estamos a cumpri-lo.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - (Por não ter f alado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, se houvesse um "trinadómetro", isto é, um medidor de trinados, V. Exa. seguramente não estaria sobrefatigado. Em todo o caso, em matéria de sistema de governo, não creio que seja propriamente irrelevante tecer considerações como as que fiz e que, de resto, substituem uma declaração de voto que aqui não caberia. Pela nossa parte, o que gostaríamos de poder fazer era um debate que pudesse culminar, por exemplo, com uma resposta por parte dos proponentes às considerações que, no fundo, tanto nós, PCP, como o PS aqui pudemos expender. Provavelmente isso poderia redundar (e talvez redunde ainda, neste ou naquele caso) numa reapreciação da própria decisão de submeter à votação determinados textos (por exemplo). Uma das funções basilares desta segunda leitura é precisamente saber o que se mantém e o que não se mantém. Ora a mera ausência não dirime para sempre, e de forma que nos vincule a todos ao silêncio, a questão de saber se as propostas se mantêm ou se são susceptíveis de ser retiradas. Aquilo que, no fundo, estava dizendo (de forma um tanto alongada, reconheço) é que, provavelmente, se não tivéssemos de ter este debate em plenário, isso seria virtuoso. Mas se o tivermos de ter, obviamente, fá-lo-emos.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, nós estamos a reconstituir a vontade conjecturai ou hipotética de pessoas que neste momento, por qualquer motivo (certamente justificado), não podem estar presentes.

Vamos então passar à votação do artigo 194.°, proposto pela ID.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas o que o artigo está é prejudicado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não está. Prefiro votá-lo...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Seria asneira se se votasse a favor este artigo, votando contra o outro, mas isso não inviabiliza a votação.

O Sr. Presidente: - Seria realmente pouco coerente, mas não estaria prejudicado. Sr. Deputado José Magalhães, se eu tivesse podido usar essa argumentação, em vez da argumentação regimental, tê-la-ia reforçado.

Vamos então votar o n.° 1 do artigo 194.°, proposto pela ID.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a obtenção do PCP.

É o seguinte:

1 - O Primeiro-Ministro é responsável politicamente perante o Presidente da República e, no âmbito da responsabilidade governamental, perante a Assembleia da República.

Vamos agora votar o n.° 2 do artigo 194.°, proposto pela ID.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

2 - Os vice-primeiros-ministros e os ministros são responsáveis politicamente perante o Primeiro-Ministro e, no âmbito da responsabilidade governamental, perante a Assembleia da República.

Vamos votar o n. ° 3 do artigo 194.° proposto pela ID.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

3 - Os secretários e subsecretários de Estado são responsáveis politicamente perante o Primeiro-Ministro e o respectivo ministro.

A proposta de alteração do PRD para o artigo 194.° é que está prejudicada.

Passamos então ao artigo 195.°, em relação ao qual existe uma proposta do CDS de alteração dos n.ºs 1 e 3 e de eliminação do n.° 4, uma proposta do PCP para eliminação do n.° 4, uma proposta do PS de alteração dos n.ºs 1 e 3 e de eliminação do n.° 4 e uma proposta de alteração do n.° 3 apresentada pela ID.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não sei se o PS mantém a sua proposta apresentada nesta sede.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É retirada provisoriamente.

O Sr. António Vitorino (PS): - É evidente que nós, no nosso projecto, apresentávamos um conjunto de propostas que eram a decorrência meramente lógica da consagração da moção de censura construtiva. Temos vindo a retirar, a par e passo, as decorrências da introdução dessa nova figura que, aparentemente, está comprometida por não recolher os dois terços necessários à aprovação para integrar a Constituição. Seja como for, trata-se apenas de um acto de facilitação dos trabalhos, porque o que, por hora, não retiraremos é a votação da matéria de fundo, isto é, da moção de censura construtiva, ou seja a proposta para o artigo 197.° Se, eventualmente, por um acaso da história, o artigo 197.° viesse a ser aprovado, é evidente que reganhariam força as suas decorrências lógicas.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O PS retirou, embora qualificando-o com o advérbio de modo "provisoriamente", o artigo 195.° que propõe. Assim sendo, estão apenas em votação as propostas do CDS, do PCP e da ID.

Vamos começar pela proposta do CDS.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me.

O Sr. Presidente: - É uma réplica?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tendo em conta aquilo que foi dito pela bancada do PS, desejaria desenvolver aquilo que tinha tido unicamente um início nas considerações que há pouco pude tecer.

O debate que travámos sobre este artigo, na primeira leitura, tanto sobre a proposta do PS como sobre a proposta do PCP, foi extremamente elucidativo não só das posições recíprocas dos diversos partidos em relação a importantíssimas questões do sistema de governo como até sobre a própria evolução do sistema partidário, sobre a maneira como cada partido político vê a evolução do sistema partidário nas suas conexões com o sistema eleitoral.

Travámos aqui um dos debates centrais no que diz respeito à reflexão sobre a organização do poder político em Portugal. Sucede que, na altura, a bancada do PS dirigiu à proposta que o PCP apresenta nesta sede um conjunto de críticas que então refutámos e chegou mesmo a acusar-nos de nos mostrarmos dispostos a "alterar a matriz originária do sistema de governo definida em 1976". Não é assim, como então pude situar. Em todo o caso, não entendemos que, nesta sede e neste momento, se justificasse proceder à retirada desta proposta. O que quer dizer, portanto, que, indo ainda ponderar, na sede própria e através de métodos próprios, da utilidade e da pertinência da manutenção do texto, não entendemos que os resultados do debate da primeira leitura sufragassem uma necessidade absoluta de prescindir de imediato do texto que então apresentámos, cujas razões, intenções e objectivos são aqueles, e apenas aqueles, que pude enunciar na primeira leitura. Refutamos quaisquer leituras tendentes a considerar instrumentos de génese de ingovernabilidade aquilo que, na nossa proposta, é apenas a supressão de um elemento ultra-artificial que hoje caracteriza a definição dos mecanismos de formação dos governos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Naturalmente, esta declaração do Sr. Deputado José Magalhães é uma declaração de confirmação da manutenção da proposta, por enquanto. Nós continuamos a ver na proposta exactamente aquilo que dissemos no decurso da primeira leitura. E uma proposta que tem como objectivo único tornar mais difícil a formação de governos minoritários e, como tal, continuamos a considerar que ela altera uma componente da matriz originária do sistema de governo de 1976 e reduz as condições de formação de governos minoritários. Isso resulta de objectivos partidários do PCP, que são legítimos, como aliás entendemos legítimos os objectivos de sinal contrário que visavam a proposta que apresentámos da consagração da moção de censura construtiva e, pelas razões que invocámos nessa altura - por considerarmos

que esta proposta altera uma das componentes do sistema de governo originário da Constituição de 1976, dificultando a formação de governos minoritários -, votaremos contra ela.

O Sr. Presidente: - Repito as considerações que há pouco realizei em matéria regimental. Vamos passar então à votação, dado que esta matéria já está discutida.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, seria ver bastante pouco entender-se que nada ocorreu entre o plácido mês de Junho (em que, suponho, esta matéria foi discutida) e o presente momento. Ocorreu apenas que, tendo o PS subscrito com o PSD um acordo político de revisão constitucional, este aspecto não foi contemplado no dito cujo acordo de revisão constitucional. É altamente sintomático que, ao contrário do que acontece em relação ao PS (que vai justificando as opções que foi tomando, relendo-as face ao que conseguiu, ou não, no acordo político recitado), o PSD se limite a assistir calma e passivamente, exigindo apressadamente a votação, sem fazer alegações ou considerações ou ter qualquer intervenção útil e clarificadora no debate.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, nós entendemos que só se justifica fazer alegações quando temos algo de novo em relação àquilo que já dissemos. Não é o caso, neste momento; não entendemos que se tenha passado algo que tenha alterado a nossa posição ou o significado que tem suprimir o n.° 4 - mantemos essa nossa opinião.

De resto V. Exa. interveio e reiterou que, afinal de contas, mantinha. O Sr. Deputado António Vitorino interveio e reiterou a sua posição, o que confirma aquilo que estávamos a pensar. Em todo o caso, seja-nos pelo menos permitido gerir a nossa palavra e a maneira como intervimos da forma que entendemos mais conveniente e, na nossa perspectiva, mais conforme com aquilo que acordámos em termos de Regimento.

Vamos, então, passar a votar as propostas relativas ao artigo 195.°

Começamos por votar a proposta de alteração relativa ao n.° 1 do artigo 195.°, apresentada pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

1 - O programa do Governo será apresentado à Assembleia da República para aprovação, através de uma declaração do Primeiro-Ministro, no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação.

Vamos votar agora o n.° 3, proposto pelo CDS, para o artigo 195.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

3 - O debate não pode exceder três dias.

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Vamos votar, de seguida, em simultâneo, as propostas de eliminação do n.° 4 do artigo 195.°, apresentadas pelo CDS e também pelo PCP.

Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos, a favor do PCP.

A proposta do Partido Socialista, quanto ao artigo em questão, foi retirada.

Vamos, então, votar o n.° 3 proposto pela ID para o artigo 195.°

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, não se vota a respectiva proposta do PCP porque se considera prejudicada. É isso?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, votaram-se simultaneamente as propostas de eliminação do n.° 4 apresentadas pelo CDS e pelo PCP. Não faz sentido estar a votá-las separadamente.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O PS também retirou o seu n.° 3?

O Sr. Presidente: - O PS retirou, como há pouco referi, toda a sua proposta. Vamos votar o n.° 3 da ID para o artigo 195.°

Pausa.

Tem a palavra, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra unicamente para significar que somente por razões idênticas àquela que há pouco pude exprimir a propósito dos artigos 193.° e 194.° é que a Comissão será neste momento confrontada com a necessidade de votar o texto que o Sr. Presidente acaba de anunciar.

Gostaria de dizer que pela nossa parte, se o texto vier a ser mantido, iremos abster-nos. Parece-nos, de facto, evidente que em qualquer circunstância o Governo sempre poderia apresentar, depois da sua investidura, aquilo que com esta proposta se pretende evitar. Não cremos, pois, que, além do simbolismo evidente, faça excessivo sentido hoje uma solução como esta que vem proposta, pelo que não a iremos acompanhar, embora seja apresentada pelos Srs. Deputados autores do projecto de lei n.° 7/V.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A ID suprime a parte final do n.° 3 do actual artigo 195.°, isto é, a possibilidade de o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, está aqui expresso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A norma foi introduzida na primeira revisão constitucional, como os Srs. Deputados se recordam. Na altura ela esteve envolta em alguma polémica. No fundo a solução traduziu-se na constitucionalização de uma prática anterior à revisão constitucional. Creio que mesmo que a proposta tivesse qualquer viabilidade, o que não

ocorre, seria muito difícil evitar que essa prática fosse de novo reinstituída.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta apresentada para o n.° 3 do artigo 195.° pela ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

3 - O debate não pode exceder três dias e até ao seu encerramento pode qualquer grupo parlamentar propor a rejeição do Programa do Governo.

Quanto ao artigo 196.°, não há alterações. Em relação ao artigo 197.° existe uma proposta do Partido Socialista no sentido de alterar os n.ºs 1 e 2, da manutenção do actual n.° 3, que em todo o caso passa a n.° 4 com a introdução de dois aditamentos, um para um novo n.° 3 e outro para um n.° 5.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, os outros eram meras decorrências deste texto. Esta é a proposta da moção de censura construtiva. Não gostaríamos nesta fase de retirar a quem é contra o prazer de votar contra.

Risos.

O Sr. Presidente: - É uma consideração pelo menos generosa.

O Sr. António Vitorino (PS): - Que remédio, já que outra, atendendo ao curso da história, não me cabe.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 1 proposto pelo PS para o artigo 197.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PCP e os votos a favor do PS.

É o seguinte:

1 - A Assembleia da República pode votar moções de censura ao Governo por iniciativa de um quarto dos deputados em efectividade de funções ou de qualquer grupo parlamentar.

Vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 197.°, apresentado também pelo PS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra de PSD e do PCP e os votos a favor do PS.

É o seguinte:

2 - As moções de censura devem em todos os casos conter a indicação de um candidato a primeiro-ministro, ser acompanhadas de um programa de governo e ser votadas conjuntamente com essa indicação e esse programa.

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Vamos agora votar o n.° 3 proposto igualmente pelo PS para o artigo 197.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PCP e os votos a favor do PS.

É o seguinte:

3 - As moções de censura só podem ser apreciadas quarenta e oito horas após a sua apresentação, em debate de duração não superior a cinco dias.

Finalmente, vamos votar o n.° 5 apresentado pelo PS para o artigo 197.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PCP e os votos a favor do PS.

É o seguinte:

5 - As moções de censura apresentadas quando da apreciação do Programa do Governo não contam para efeitos do disposto no n.° 4.

Srs. Deputados, a proposta do CDS para o artigo 198.° está prejudicada. Em relação à proposta do Partido Socialista para o mesmo artigo,...

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, essa foi adiada.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Temos agora a proposta da ID para o artigo 198.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, proponho o adiamento dessa proposta.

O Sr. Presidente: - Então essa proposta da ID é adiada.

Vamos votar a alínea b) do n.° 1 do artigo 198.°, apresentada pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

b) A demissão do Primeiro-Ministro.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 198.°, apresentada pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, passaríamos agora ao artigo 199.°, cuja epígrafe é a seguinte: "Efectivação da responsabilidade criminal dos membros do Governo."

O Sr. António Vitorino (PS): - Ela é a mera decorrência lógica da questão da pena maior. Convém, contudo, votar com o entendimento dado lá atrás quanto ao conceito de pena maior.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Srs. Deputados. Sr. Presidente, permita-me que faça apenas uma observação sobre esta matéria.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A pena maior já foi votada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, Sr. Deputado. O que está em causa não é o que se votou em sede de direitos, liberdades e garantias, mas, sim, o que se votou em sede de Estatuto dos Deputados.

O Sr. Presidente: - Exacto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora em sede de Estatuto dos Deputados nós fizemos adiar a votação do artigo 160.°, n.° 3, por uma razão simples: é que, como o Sr. Deputado Costa Andrade teve ocasião de sublinhar, não é obrigatório que se adopte um critério exactamente idêntico ao adoptado na tradução feita no artigo 27.° desta matéria.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós chegámos a votar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não votámos.

O Sr. Presidente: - O n.° 3 do artigo 160.° votámos. Em relação a este só não votámos o n.° 2, proposto pelo Partido Socialista. Votámos aceitando a acomodação do texto nos termos propostos, podendo eventualmente ter alguma obra de aperfeiçoamento.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não votámos o nosso n.° 2 pela razão simples de que o retirámos. O PCP ficou de trazer uma eventual proposta. No caso de ele a trazer nós prometemos considerá-la. De qualquer modo, nesta matéria não há nada para votar neste momento.

O Sr. Presidente: - Referimo-nos ao n.° 2 e não ao n.° 3.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A alusão ao n.° 3 é lapso. É óbvio que é ao n.° 2 que me estava a referir.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas o n.° 2 foi retirado. Se VV. Exas. trouxerem uma proposta prometemos considerá-la. Julgo que aqui não se justifica que não se vote.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, o n.° 2 não foi votado, mas eu não tinha aqui a indicação de que ele tinha sido retirado. Estava adiado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, foi retirada a nossa proposta à espera de uma proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Não, tratou-se de um adiamento. Aliás, os serviços, e bem, introduziram esse número na listagem dos artigos adiados.

Em suma, podemos adiar o artigo 199.° pelas mesmas razões que adiámos o artigo 160.°, n.° 2. Como não vamos votar o texto que vai ficar, pode dizer-se que se trata de um protelamento sem grande significado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu invoquei esta matéria porque é evidente que seria inteiramente impensável que se adoptasse um critério diferente no que diz respeito ao Estatuto dos Deputados

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e ao estatuto dos membros do Governo. Portanto, a tradução haverá de ser a mesma.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Sobre isso não há discrepâncias.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A questão é a de saber se a tradução é uma tradução comum ou se há-de ser uma tradução qualificada ou majorada.

O estudo que ficou de ser feito nessa matéria ainda não está da nossa parte completado. Proponho que ainda se possa ponderar adequadamente esta questão, e que na altura se trate da mesma forma o estatuto dos membros do Governo e o dos deputados quanto a este ponto.

O Sr. Presidente: - V. Exa. converge comigo em que este artigo seja adiado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Então será adiado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Vamos submeter os membros do Governo a um regime diferente do regime dos deputados?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, ao mesmo regime.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, a discrepância é em relação ao regime comum, por assim dizer. O que impressionou, e isso foi de resto averbado em acta, é que provavelmente é sustentável que o grau de protecção dos deputados contra a prisão preventiva diminuiu entre 1976 e 1989. Com esta leitura esse grau diminuirá constitucionalizadamente. Essa é uma opção que não pode ser tomada sem um mínimo de ponderação.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Na proposta do PS quanto ao artigo 199.° estão duas coisas correspondentes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Nesse aspecto já chegámos a acordo e já o votámos no outro artigo. No fundo, a parte do texto do artigo 199.° que refere "[...] Movido procedimento criminal contra um membro do Governo e indiciado este definitivamente [...]" está votada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 200.Q7 "Competência política", ficando adiado o artigo 199.°

Em relação ao artigo 200.° existem uma proposta de alteração por parte do CDS para várias alíneas do n.° 1 e para o n.° 2 e uma proposta de aditamento por parte do PCP para os n.ºs 3 e 4.

Assim, vamos votar a proposta de alteração da alínea b) do n.° 1 do artigo 200.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

b) Negociar convenções internacionais, aprovar as que não sejam submetidas à Assembleia da República para aprovação, na conformidade do artigo 164.°, alínea O" a concluir as que não estejam sujeitas a ratificação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Presidente vai submeter à votação autonomamente a alínea c) apresentada pelo CDS?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, não tem grande sentido.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não tenho grande objecção. É um pouco redundante. Apenas tenho pena que não se possa nesta segunda leitura ver aclarado o que na primeira não pôde sê-lo por ausência do deputado do CDS.

O Sr. Presidente: - Suponho que o voto autónomo da supressão da alínea c) não tem sentido face à votação feita.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Ele só faria sentido na pressuposição da aprovação da redacção proposta pelo CDS. Portanto, está prejudicado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente.

Aliás, o n.° 2 proposto pelo CDS tem conexão com uma série de outras normas que já foram rejeitadas atrás e que traduzem uma profunda reformulação de todo o tratamento dos instrumentos do direito internacional no texto constituicional, que, de resto, depois se conexionam adiante com o regime que os imuniza de fiscalização de constitucionalidade numa dimensão que é, aliás, escandalosa e que será, na altura própria, debatida em Plenário. Votaremos, portanto, contra isto por todas estas razões e por outras que foram afloradas, só em parte, na primeira leitura. Não sei, aliás, se o CDS manterá propostas destas porque isso significaria uma mutilação constitucional de primeiro grau num domínio sensível face à internacionalização.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar à votação do n.° 2 do artigo 200.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, os votos contra do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

2 - A aprovação pelo Governo de convenções internacionais reveste a forma de decreto.

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 3 do artigo 200.° proposto pelo PCP. Trata-se de uma proposta de aditamento.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de sublinhar que tomámos boa nota do debate feito em primeira leitura que foi, quanto a mim, concludente na exploração das diversas dimensões interpretativas suscitadas por esta proposta do PCP. A nossa preocupação, aliás generalizadamente sufragada, é de explicitação e de clarificação de alguns dos aspectos em torno dos quais a repartição de competências Governo-Assembleia enfrentou, aqui e ali, certas dificuldades. Pela nossa parte, estaríamos disponíveis para dois tipos de démarches: ou para a busca de um preceito que, satisfatória e generalizadamente, possa exprimir sem ambiguidade aquilo que pela nossa parte quisemos aqui adiantar ou então, eventualmente, ponderada a desnecessidade de um tal preceito, para tomar a correspondente providência de retirada, em sede de debate em Plenário. Em todo o caso, congratulamo-nos com a maneira como foi possível debater a proposta e com a margem relativa de clarificação que foi, de certa forma, introduzida com o debate que travámos em primeira leitura.

As mesmas considerações -e por economia o adiantaria - podem fazer-se em relação ao n.° 2 deste preceito proposto pelo PCP. Também em relação a ele, ponderaremos exactamente aquilo que anunciei quanto ao n.° 1.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.° 3 do artigo 200.° da proposta do PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

3 - O Governo não pode aprovar, sob a forma de acordo, convenções internacionais que digam respeito a matérias de competência da Assembleia da República ou que impliquem á alteração de actos com valor legislativo.

Srs. Deputados, votaremos agora o n.° 4 proposto pelo PCP para este mesmo artigo 200.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

4 - Os acordos de execução de tratados anteriores celebrados pelo Governo devem ser submetidos à apreciação da Assembleia da República sempre que tenham vinculações duradouras para o Estado Português ou incidam sobre direitos, liberdades e garantias.

Srs. Deputados, passamos agora a uma proposta do PS para a alínea c) do n.° 1 do artigo 200.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, lembro-me de que durante o debate da primeira leitura, na sequência de propostas diversas, quer apresentadas pelo PS, quer pelo PCP, quer ainda pelo PRD - e creio que por outros partidos, com exclusão apenas do CDS que não interveio nesse debate -, se tinha estabelecido, com o apoio do PSD, um consenso em torno da ideia de que, provavelmente, haverá alguma vantagem em reponderar a terminologia constitucional em relação a instrumentos de direito internacional. No fundo é isso que o PS aqui faz desta forma e uma das maneiras de o fazer seria, por exemplo, aprovar um texto deste tipo. A questão é a de saber se a opção aqui tomada não deveria ser tomada antes noutra sede e depois generalizada ou se, partindo daqui, se assume evidentemente o compromisso de transplantar para toda a parte onde a questão se suscite a nova terminologia uniformizada.

Não sei, pois, Sr. Presidente, se não seria preferível sustar a decisão sobre esta matéria a benefício de uma inventarização geral dos lugares e dos termos em que a questão se coloca para depois, feita uma opção alternativa ou não, se proceder em conformidade em relação às outras partes da Constituição onde a questão se coloque. Talvez fosse mais avisado sustar-se a votação, a benefício desta consideração global. Foi isso que explicou, aliás, o nosso voto contra a proposta do CDS, embora tenha sido decorrente de razões mais profundas, resultantes do facto de não desligarmos a proposta do CDS respeitante ao n.° 2 da leitura que o mesmo CDS faz do estatuto jurídico das convenções do direito constitucional português, o que não se aplica, obviamente à proposta do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, eu sou sensível à ideia de que a nossa Constituição não é muito coerente na terminologia e que até às vezes, num ou noutro ponto, parece traduzir algumas incertezas nesta matéria. Naturalmente que se pudermos, em sede de revisão, encontrar soluções que lhe dêem uma maior consistência, penso que faremos um bom trabalho. A questão está apenas em saber se a proposta do PS tem apenas esse significado, ou seja, se se trata apenas de uma precisão de ordem terminológica e conceituai, o que parece, aliás, ser o caso. No entanto, gostaria de ouvir os proponentes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, a intenção que existe é a de clarificar uma interpretação que hoje já se deve entender como a interpretação correcta da articulação dos vários preceitos constitucionais sobre a matéria, tendo em linha de conta que nos parece que a formulação desta alínea c) do artigo 200.° pode dar origem a interpretações equívocas, à luz do que são as competências da Assembleia da República em matéria de aprovação de tratados e de acordos internacionais. Creio, portanto, que o sentido da alteração foi exposto na primeira leitura neste contexto e é o que nós reafirmamos, mas não temos objecção nenhuma a que se faça, em sede de comissão de redacção, uma ponderação de toda a nomenclatura constitucional sobre esta matéria porque se tratará de uma forma de concatenar os diversos afloramentos deste princípio.

Agora, o que nos parece indiscutível é que o princípio vigora para todos os casos na Constituição, ou seja, que a Assembleia da República tem uma matéria reservada constitucionalmente para aprovação de convenções internacionais, podendo o Governo aprovar todas as demais convenções internacionais, sejam elas tratados, sejam acordos, desde que não interfiram na esfera que a Constituição reserva à Assembleia da República em termos de aprovação de instrumentos de direito internacional. Todas as demais convenções que o Governo pretende aprovar, poderá fazê-lo, bem como a todos os demais acordos internacionais que o Governo entenda não dever submeter à Assembleia da República e que aprovem Conselho de Ministros.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, estou de acordo em que existe uma matéria da competência da Assembleia da República que não é matéria da competência do Governo. Aliás, isso já hoje resulta claramente da alínea c) do n.° 1 do artigo 200.° Não me parece, portanto, que a proposta seja inovadora, a não ser em matéria de terminologia.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não é só isso, Sr. Presidente. A questão é a seguinte: o que hoje se diz é que a Assembleia da República aprova tratados. Ora, em certas circunstâncias, uma leitura excessivamente literal do texto da Constituição poderia levar a que matérias da reserva de competência legislativa da Assembleia da República mas que não fossem qualificadas como tratados e sim como acordos em forma simplificada fossem subtraídas à aprovação da Assembleia da República e fossem objecto de aprovação apenas pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Isso seria uma leitura transviada da Constituição.

O Sr. António Vitorino (PS): - Certo. Mas, como temos de ter em linha de conta que o direito internacional prevalece sobre o direito comum interno, isso significaria que acordos em forma simplificada aprovados pelo Governo sobre matéria da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República poderiam derrogar normas de leis formais elaboradas pela Assembleia da República. Ora, é isso que se pretende evitar e daí a clarificação da terminologia em causa. Não é apenas um perfeccionismo técnico, mas uma tentativa de fechar a abóbada do texto constitucional em termos de uniformização de terminologia, à luz da interpretação sistemática que já hoje se deve entender como a boa hermenêutica de interpretação constitucional.

O Sr. Presidente: - Devo dizer que penso não se justificar estarmos a entrar numa discussão sobre esta matéria nesta sede e neste momento porque, no fundo, aquilo que o Sr. Deputado António Vitorino refere como uma prática possível, provavelmente constituiria o Estado português em responsabilidade internacional, mas é duvidoso que transpusesse as normas internacionais para o direito interno.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, a questão é um pouco esta: há, na prática constitucional - e isto para dar um exemplo que me parece relativamente asséptico, mas algo significativo- acordos em forma simplificada sobre matéria de transportes terrestres que concedem isenções e benefícios fiscais numa base de reciprocidade com manifestas implicações orçamentais. Ora, esses acordos, em forma simplificada, que comportam isenções e benefícios fiscais, seriam actos com repercussão orçamental adoptados pelo Governo à margem da Assembleia da República que tem uma competência orçamental originária e indelegável nessa matéria à luz da Constituição.

O Sr. Presidente: - Como V. Exa. sabe, o Tribunal Constitucional - e bem - considerou que essa prática se tratava obviamente de uma inconstitucionalidade. Mas suponho que não há divergências nesta matéria. Haverá necessidade, depois, de encontrar as formulações adequadas em termos de outras normas que regulam a questão quanto ao direito comum.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) do n.° 1 do artigo 200.° proposta pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

c) Aprovar as convenções internacionais cuja aprovação não seja da competência da Assembleia da República ou que a esta não tenham sido submetidas.

Srs. Deputados, a proposta do PSD para o artigo 200.° está substituída pela proposta conjunta do PS e PSD, visto que a parte inovatória dizia respeito ao referendo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o Plenário há pouco interrompeu os trabalhos e o Grupo Parlamentar do PCP tem neste momento a decorrer uma reunião de trabalho em que eu e o meu camarada José Manuel Mendes precisaríamos de estar presentes por um período correspondente àquele em que normalmente se faria um intervalo na Comissão. Isso não é usual, mas, neste caso concreto, solicitava que isso acontecesse pelo período normal porque não gostaríamos, dado o tema que está em debate - que é precisamente a revisão constitucional e a interpelação do PCP -, de estar ausentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, retomaremos os nossos trabalhos às 17 horas e 45 minutos.

Está suspensa a reunião.

Eram 17 horas e 15 minutos.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Almeida Santos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Iremos seguidamente aos artigos referentes aos tribunais, mas antes ainda temos os artigos 201.°, 202.°, 203.° e 204.°

Vamos votar a proposta do CDS para o n.° 2 do artigo 201.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

2 - É da exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento, bem como à organização dos serviços de Estado e respectivos quadros de pessoal.

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A proposta dos deputados da Madeira é adiada. Vamos passar ao artigo 202.° Há também uma proposta do CDS no sentido de substituir "superintender" por "orientar" no caso da administração indirecta. Não podemos considerar, infelizmente, só uma matéria de redacção porque há uma proposta concreta sobre ela...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não há, Sr. Presidente. Nessa matéria, não tendo o CDS retirado a sua proposta, na sequência do debate na primeira leitura, que confirmou que isto não obedece sequer a uma hermenêutica escorreita e feita segundo aquilo que são orientações geralmente aceites em doutrina administrativa, votaremos contra.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do CDS para a alínea d) do artigo 202.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

d) Dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado civil e militar, orientar a administração indirecta e exercer a tutela sobre a administração autónoma.

Passamos à proposta do PS para o artigo 202.° Nós gostaríamos que considerassem que a nossa proposta termina em "opções", sem o segmento final "e fazê-los executar".

Pausa.

Há também uma proposta do PSD para a alínea c). Portanto, vamos votar conjuntamente as duas propostas para não ficar uma prejudicada pela outra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que procure perceber qual é a lógica que está a mover o PS nesta matéria. Esta proposta é meramente decorrente do conjunto de alterações introduzidas a propósito do planeamento.

O Sr. Presidente: - É o problema do plano em letra minúscula; por isso mesmo é que deve manter-se o segmento "e fazê-los executar", porque já consta da actual alínea a).

O Sr. José Magalhães (PCP): - É isso que é compatível com o sentido que VV. Exas. atribuíram à norma que subscreveram e fizeram aprovar.

O Sr. Presidente: - É exacto. Fiz confusão. Vamos votar em conjunto as propostas do PS para a alínea a) e do PSD para a alínea c) do artigo 202.°

Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

São as seguintes:

a) Elaborar os planos, com base nas leis das respectivas grandes opções, e fazê-los executar;

c) Elaborar os planos, com base nas correspondentes grandes opções aprovadas por lei, e fazê-los executar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de fazer uma observação. Compreensivelmente V. Exa. submeteu a votação o texto que foi apresentado em primeiro lugar. Teve, porém o cuidado de...

O Sr. Presidente: - Fiz uma votação conjunta para evitar que uma prejudicasse a outra. Temos feito isso algumas vezes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas a redacção que V. Exa. fez aprovar é a proposta pelo PS.

O Sr. Presidente: - Há uma ligeira alteração. A proposta do PS diz: "[...] com base nas leis das respectivas grandes opções [...]" A do PSD afirma: "com base nas correspondentes grandes opções [...]".

O Sr. António Vitorino (PS): - "[...] aprovadas por lei [...]".

O Sr. Presidente: - Não é a mesma coisa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E que VV. Exas. terão que acertar a redacção em função daquilo que resultará, futuramente, do artigo 91.°

O Sr. Presidente: - Lá atrás ficou: "leis das grandes opções".

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas não há dúvida que as grandes opções são aprovadas por lei.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Absolutamente nenhuma. O grande problema é que nos termos do artigo 91.°, ensejado, caberá à Assembleia da República fazer a aprovação das grandes opções correspondentes a cada plano; portanto, também os planos de desenvolvimento económico e social de médio prazo e o plano anual.

É evidente que isso será feito sob forma de lei, caso a caso, separadamente.

O Sr. Presidente: - De qualquer modo, a nossa votação prejudicou a proposta do PSD, mas há um problema de redacção a acertar relativamente ao que se aprovou anteriormente e aos contributos das outras propostas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Desculpe Sr. Presidente, não percebi.

O Sr. Presidente: - Não foram votadas conjuntamente, foi votada favoravelmente a proposta do PS e fica prejudicada a do PSD e fica de pé um problema de redacção. Certo?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito obrigado Sr. Presidente, já percebi.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta do PSD para a alínea f) do artigo 202.°

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Também há a alínea a).

O Sr. Presidente: - O PSD retirou a sua proposta para a alínea f)?

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não percebo. Aquilo que o PSD fez foi: primeiro retirar a proposta constante da alínea f), a qual se traduzia numa eliminação insólita...

O Sr. Presidente: - Não era eliminação. Era substituir "defender" por "fazer respeitar" e quando foi chamada a atenção para isso o PSD retirou a proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Não ocorreu outro tanto em relação à proposta atinente a colocar como primeira das competências do Governo preocupar-se com a boa execução das leis, que aparece no elenco constitucional das competências em terceiro lugar. Isso não pode ser abordado. Não sei se o PSD mantém a proposta, que é, talvez, apenas uma preocupação promocional...

O Sr. Presidente: - A alínea d) é só sistemática.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não queríamos abordar as questões sistemáticas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - As coisas deste tipo têm que ser abordadas, porque o PCP não está nada disponível para aquilo que o PSD aqui parece ver como uma mobilitação da função regulamentar do Governo.

O Sr. Presidente: - Continua a ser sistemática. Veremos isso na oportunidade. O PS também não está de acordo na substituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, essa mudança careceria de votação. A comissão de redacção não pode fazê-la.

O Sr. Presidente: - Se quiser, vota-se a colocação sistemática da alínea a),

Vamos votar a proposta sistemática do PSD para a alínea a) [corresponde à actual alínea c)] do artigo 202.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

a) Fazer os regulamentos necessários à boa execução das leis;

A abstenção do PS tem um significado especial que é uma abstenção que em qualquer caso inviabiliza.

Passamos ao artigo 203.° A proposta do PS para a alínea c) do n.° 1 está retirada.

Vamos votar a proposta do PS para a alínea e) do n.° 1 do artigo 203.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

e) Aprovar os planos.

O artigo 204.° não tem propostas. Entramos no título V - Tribunais...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, V. Exa., tendo chegado ao título V, não se deteve na página 300 do volume "projectos de lei de revisão constitucional", editado pela Assembleia da República. Essa página tem, sob forma singela, uma nota que reza: ver normas propostas como título V (Tribunal Constitucional), artigos 204.°-A a 204.°-E nas propostas de alteração ao artigo 213.° Tudo remetendo para o projecto 3/V da autoria do PS...

O Sr. Presidente: - Só que com maior legitimidade se discute isso onde se encontra a matéria, que é por apenso ao artigo 213.° onde se define a competência do Tribunal Constitucional. Iríamos até ao artigo 213.° e então, por comparação com o actual 213.°, votaríamos a matéria dos artigos 204.° e seguintes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não me fiz entender. O problema que o PS aqui suscita diz respeito ao tratamento constitucional autónomo do Tribunal Constitucional, tão autónomo que seria objecto de um título próprio, o qual antecederia (nesta lógica) o actual título v respeitante aos tribunais.

O Sr. Presidente: - Antecederá se for aprovado, só que não antecede na discussão e votação. A proposta do PS é que o Tribunal Constitucional fique num título antes dos tribunais em geral, mas vamos discutir quando chegarmos à matéria do Tribunal Constitucional, que é o artigo 213.° Por alguma razão o PS colocou isso no artigo 213.° Essa nota não tem a ver com o PS, pois o PS queria discutir essa matéria quando se discutisse o artigo 213.° O problema da colocação apesar de tudo é um problema menor. O PS continua a manter a sua proposta. Veremos se chegamos a acordo no sentido de ser aprovada antes dos tribunais em geral ou a seguir à generalidade dos tribunais.

O Sr. António Vitorino (PS): - O que me parece importante é que o PS não decai da ideia de que haja um título próprio para o Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Claro.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Era isso que, em primeiro lugar, queria que fosse certificado.

O Sr. Presidente: - Mantemos, sim. A localização do título autónomo tem a relatividade de todos os problemas sistemáticos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E em segundo lugar a questão que se colocava era saber se o PS tinha flexibilizado essa sua ideia originária no sentido de admitir que, embora tratado autonomamente, a localização desse regime jurídico pudesse ser posterior ao actual título V.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não é uma questão de flexibilização, porque nós nunca dissemos que devia ficar antes ou depois. A questão fundamental era tratá-la autonomamente. Temo-la como título V no nosso projecto de revisão inicial, mas nunca dissemos que essa era a questão fundamental. Dissemos que a questão fundamental era que fosse um título autónomo, agora se é o V, VI ou VII é uma questão de ordem sistemática que estamos disponíveis para discutir. É que aqui não vigora o princípio dos direitos, liberdades e garantias e a colocação sistemática não tem qualquer consequência quanto à força jurídica dos preceitos.

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O Sr. Presidente: - Depois veremos, na altura própria.

Passamos ao artigo 205.°

Vamos votar a proposta do CDS para o artigo 205.°, que elimina o inciso "em nome do povo".

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PDS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 205.°

Definição

Os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça.

O Sr. António Vitorino (PS): - A votação do PSD não fica na acta.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Pode ficar na acta. Até lhe posso dizer que no projecto da AD chegámos a propor a eliminação também.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E com muito orgulho, já percebi. "Em nome do povo" só o professor!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Ou é justiça e chega, ou não é o nome do povo que faz da injustiça justiça.

O Sr. José Magalhães (PCP): - V. Exa. da próxima vez que ler a Constituição dos Estados Unidos da América arrepiar-se-á logo nas primeiras linhas...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do DRD para o n.° 2 do artigo 205.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois erços necessária, tendo-se registado os votos a favor Io PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

2 - A organização dos tribunais é única para todo o território nacional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ignoro, como é evidente, qual o empenhamento do PRD na manutenção leste texto, depois do debate que fizemos sobre ele. Gostaria de significar que para nós "única" não quer dizer uniforme e que sendo a justiça uma daquelas funções que só impensavelmente o Estado poderia admitir que fosse exercida pelas regiões autónomas - não pode - o que flui da Constituição é já isto e só isto que o PRD propõe. Apenas é lamentável que o PSD não esteja disponível para uma explicitação que poderia ter alguma utilidade, mas que não é, obviamente, indispensável. O nosso voto tem, neste caso, estas duas nuances e estes dois sentidos distintivos. Saliento, fortemente, a prescindibilidade relativa da explicitação que os Srs. Deputados do PRD entenderam introduzir e que em apenas um estimável valor simbólico e só isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

Vozes.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, é só para dizer que o PSD se absteve nesta votação, porque a palavra "única", como decorre de modo tácito da declaração de voto do Sr. Deputado José Magalhães, é uma palavra equívoca que pode ser traduzida, em momento de interpretação, pela ideia de uniformidade. Para evitar essa eventualidade é que o PSD se absteve.

O Sr. Presidente: - O PS pode dizer que votou, apesar desse risco.

Passamos ao artigo 206.° Temos uma proposta do CDS de eliminação desse artigo.

Vamos votar a proposta do CDS de eliminação do artigo 206.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

Temos agora uma proposta do PCP para o artigo 206.°, n.° 2.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, durante o debate na primeira leitura, os méritos e os deméritos desta proposta foram devidamente analisados pelas diversas bancadas. No ínterim ocorreu que recebemos uma delegação da Região Autónoma dos Açores com a qual pudemos debater algumas das decorrências do texto proposto pelo PCP. Essa delegação sublinhou que, pela sua parte, não veria qualquer inconveniente, pelo contrário, haveria vantagem razoável em que a Constituição passasse a ter uma menção como aquela que consta do segmento final da norma proposta pelo PCP. Isto vem chamar a atenção para o facto de essa norma se decompor em duas partes. A primeira tem uma preocupação de definir uma espécie de modelo quanto à estruturação da justiça, com uma componente antiburocrática e com uma preocupação de simplificação e aceleração. A segunda parte é dominada pela preocupação de assegurar a proximidade da justiça em relação aos cidadãos, com especial incidência nos casos de descontinuidade geográfica. A minha pergunta, Sr. Presidente, é se VV. Exas. estarão disponíveis - pela nossa parte estamos - para considerar uma norma que tenha especialmente em conta aqueles aspectos que são objecto de preocupação

O Sr. Presidente: - Tenho aqui um apontamento segundo o qual, quando por aqui passámos, nos declarámos dispostos a votar uma versão mais ou menos deste género: a administração da justiça será desburocratizada, desconcentrada e descentralizada, de forma a reforçar as relações de proximidade com o cidadão, especialmente nos casos de descontinuidade geográfica, com simplificação de processos e decisões, em tempo oportuno. Esta é a nota que aqui tenho, não sei se, na altura, a formulei, mas se não o fiz, vim a fazê-lo depois com base nas considerações e nas notas que tomei. Se o PCP estiver disposto a reconverter a sua formulação, muito bem; se não estiver, nós próprios assumiríamos o ónus de propor esta fórmula - porque esta, nós votamos. Sr. Deputado José Magalhães, como sempre, damos-lhe a primazia quando se trata de propostas originariamente vossas.

Vozes.

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O Sr. Presidente: - Penso que esta proposta seria um enriquecimento, porque se há sector onde a burocratização pese, é o da justiça; e há, também, o problema das ilhas. Acho que, em relação a esta formulação, não há nada contra - antes pelo contrário.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Penso que, em relação a tudo o que tem a ver com a administração da justiça, o dogma e o princípio da desburocratização deve ser levado em conta... Mas tenho mesmo algumas dúvidas de que tal dogma, erigido em princípio constitucional, não possa ser perigoso e colidir com outros valores fundamentais da administração da justiça. Aí há uma certa burocratização necessária, há formas de processo, há todo um conjunto de coisas a considerar - certas formas são conquistas históricas e têm um certo lastro de burocratização que dificilmente pode desaparecer. Levando as coisas ao extremo, não se pode, por hipótese, chamar um réu a tribunal e dizer-se "confessa aí!", resolvendo-se assim tudo rapidamente. Há formas processuais a cumprir!...

O Sr. Presidente: - Não tenha esse receio, durma tranquilo porque nunca será assim.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Bem sei que não

será. Estou a falar com toda a lealdade, para frisar que em matéria de Administração Pública a desburocratização é um dogma, mas que em matéria de administração de justiça há formas que são garantias e a desburocratização, levada ao extremo, pode ser muito perniciosa e lesar direitos fundamentais.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - A redacção que o PCP adopta é razoavelmente infeliz nesse aspecto.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não é por acaso que há ritos nos tribunais que são tidos por fundamentais.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Corria o risco da colisão de objectivos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não me esqueço de que, por exemplo, ainda há tempos ninguém levou mais longe do que nós, PSD, uma certa tentativa de desburocratização, com os célebres processos acelerados que propusemos para o Código de Processo Penal.

E fomos "atacadíssimos" por isso! O processo sumaríssimo é um grande caminho na criminalidade das bagatelas, mas fomos atacados por propô-lo!

Vozes.

Pausa.

Neste momento, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, abrindo um período de reflexão sobre esta matéria, gostaria de sublinhar que não é ideia da proposta apresentada pelo PCP coonestar quaisquer soluções legislativas ordinárias, no sentido de instituir aquilo que, por vezes, se chama organização judiciária própria ou, por alguma forma, organização judiciária distinta, quanto aos seus princípios fundamentais, daquela que está em vigor para todo o território nacional. Isso não seria compatível com a própria natureza da função do Estado/justiça. Aquilo que se visa, é que a implantação dos equipamentos e a própria estruturação dos tribunais tenham em conta determinados factores; por exemplo, para um trabalhador habitante da ilha de Santa Maria é extremamente grave que a organização judiciária e a implantação dos equipamentos não tenham em conta que, entre a ilha de Santa Maria e Ponta Delgada, há uma coisa chamada Atlântico.

É evidente que na Região Autónoma dos Açores - que é onde a questão se coloca mais arduamente - muitas medidas podem ser adoptadas no plano legislativo, no plano técnico e no plano organizativo, para evitar que a descontinuidade geográfica, que é, de facto, em si mesma insuperável, não se transforme num arredamento em relação à justiça. Nem queremos um apartheid judicial em território nacional nem regiões discriminadas onde não haja acesso à justiça.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Há um barco muito conhecido, chamado carta precatória.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A história das aventuras marítimas da carta precatória no barco Açores é, por parte daqueles que lá vivem, algo que se traduz em seculares lamentações - justas, ainda por cima - e incessantes críticas e reclamações. O problema não se pode resolver inteiramente, como é óbvio, em sede de Constituição, com uma norma apenas. Gostaria, contudo, de clarificar que a nossa proposta abre portas a soluções de melhoria daquilo que são deficiências graves no funcionamento da justiça nas regiões, em particular nos Açores.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O nosso estímulo era para que V. Exa. reformulasse a proposta. A nossa disponibilidade para a votar, nesta última modalidade, se significa que estamos de acordo, como sempre estivemos, com a faculdade de adaptação do sistema judiciário à insularidade - não com o direito a um sistema judiciário próprio. Já votámos contra isso, inclusivamente; salvo erro, quando foi discutido o estatuto definitivo dos Açores, votámos contra a possibilidade d€ um sistema judiciário próprio.

O Sr. Presidente: - Gostaríamos de reflectir um pouco sobre a nova formulação apresentada pelo PCP porque não é indiferente a circunstância de uma doutrina, mesmo que perfilhável (como é o caso, ou parece ser, à primeira vista, da doutrina expendida na última proposta do PCP) ser inscrita na Constituição, é diferente, constar da lei ordinária ou ser consignada na estruturação da lei ordinária. Pelo nosso lado, também não poderíamos aceitar a institucionalização, seja no espaço insular, seja em qualquer outro espaço do território português, de esquemas de administração da justiça que não obedecessem às regras fundamentais de sistema; ou seja, que fossem aquilo que se designa por sistemas próprios do exercício da função jurisdicional na administração da justiça. Mas não é esse o caso como foi explicitado claramente pelo PCP - portanto essa objecção desaparece.

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Gostaríamos de ponderar da utilidade da inscrição de uma norma deste tipo na Constituição; deste modo, solicitamos o seu adiamento, repetindo que a nossa disponibilidade para reflexão se refere à última formulação apresentada pelo PCP, e não à intermédia.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Salvo erro, isto já está no estatuto dos Açores, que também não é uma lei tão ordinária como isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - No estatuto dos Açores, aquilo que está é uma menção a uma organização judiciária própria.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pior ainda, porque essa é inconstitucional.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Já agora, gostaríamos de dizer, em todo o caso, que, na nossa perspectiva, na hipótese de votarmos favoravelmente esta norma após a correcção feita, se entendermos ser curial a sua consignação no texto constitucional, para nós é claro que isso não se traduziria numa inviabilização dos tribunais de círculo. Entendemos que, quanto aos tribunais de círculo, pode discutir-se qual o raio do círculo - como é óbvio - mas não inviabilizar essa figura da organização judiciária.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Também é esse o enendimento do proponente?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria de clarificar que não foi nossa intenção inconstitucionalizar os tribunais de círculo; como os Srs. Deputados sabem, a imaginação do legislador não tem de ser tão escassa, ao escassa, tão escassa que só consiga imaginar tribunais de círculo ou nada...

O Sr. Presidente: - Podem ser losangos!

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 207.°, (Apreciação da inconstitucionalidade". Temos duas propostas: uma do CDS, relativa a aditar os n.ºs 2 e [...], outra do PCP, também para aditar os n.ºs 2 e 3.

Vozes.

O Sr. Presidente: - A minha ideia é a de que o preceito já é suficiente: faz uma distinção, que considero muito importante, entre a Constituição e os princípios aliás, tenho usado essa distinção), mas, à parte esse aspecto, não estou contra a doutrina que está expendida, suponho até nos quatro preceitos dos dois projectos. Só que tenho dúvidas acerca da vantagem - o grande problema, nesta matéria, é saber o quantum de regulamentação. Por exemplo, no n.° 3 da proposta do CDS, regula-se de algum modo, ainda que de uma forma eventualmente não completa, a questão que, há pouco, discutimos a propósito da proposta do PS. Na minha perspectiva, não é para mim claro que tenha que e regular esta matéria, que, aliás, decorre dos princípios.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Talvez seja melhor adiarmos as duas propostas.

O Sr. José de Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita que adira à ideia do adiamento. O PCP tem, em sede diferente, em sede do artigo 277.°, uma proposta em relação à qual o PS manifestou igualmente algum interesse, que me parece completamente justificado. Coloque-se esta questão nesta sede, que é geral, ou noutra, que seria muito específica; há aqui, de facto, um problema a resolver e uma precisão a fazer.

O Sr. Presidente: - É sobre isso que tenho dúvidas. Repito: precisarei de ver isto mais atentamente, mas julgo que nenhuma das doutrinas, que aqui acabam por estar vertidas, são de recusar - parece-me, à primeira vista.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nós contemplamos a mesma questão, mas no artigo 280.°

O Sr. Presidente: - Aquilo de que tenho dúvidas é, primeiro, que seja a sede própria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então será isso!

O Sr. António Vitorino (PS): - Pois, a questão da sede é que é discutível.

O Sr. Presidente: - E, segundo, tenho dúvidas de que seja necessária essa regulamentação.

Vozes.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Esta é uma matéria que carece de alguma reflexão.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 208.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a lamentável e triste história do artigo 207.° do CDS é totalmente diferente e pode-se discutir completamente à parte. Aquilo que o CDS pretende é uma verdadeira revolução ao contrário em matéria de relações entre o direito internacional e o direito interno. Portanto, é uma contra-revolução normativa operada contra a ordem interna.

O Sr. António Vitorino (PS): - A questão pertinente é a colocada pela proposta do Partido Comunista e não pela do CDS.

O Sr. Presidente: - Embora a proposta do CDS pudesse ter, do ponto de vista doutrinal, algumas adaptações. Ela, do ponto de vista doutrinal não é inteiramente de recusar. O que penso é que não tem de ser colocada aqui.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 208.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, então, não se vota o artigo 207.° do CDS? É que são coisas totalmente diferentes.

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O Sr. Almeida Santos (PS): - São diferentes quanto ao n.° 3, mas em relação ao n.° 2 têm alguma atinência.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O n.° 3 transplanta uma norma que existe na sede própria.

O Sr. António Vitorino (PS): - O n.° 3 já existe num outro sítio. O n.° 2 é uma tautologia. É óbvio que se as convenções internacionais foram regularmente celebradas pelo Estado Português, vigoram na ordem interna, fazem parte do direito interno. Os tribunais têm que aplicar o direito interno qualquer que seja a sua fonte. Portanto, é uma tautologia. É por isso que nós não pudemos votar contra. Limitamo-nos a abster porque entendemos que não há necessidade nenhuma de consagrar tal dispositivo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só que isso é uma maneira de em parte prever o que o PCP consagra muito mais genericamente. Também prefiro a proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Estou de acordo que seja tautológico. Já há pouco referi que na minha opinião não se pode ser contra esta doutrina, pelo menos naquilo que é a sua interpretação razoável. Talvez pudessem haver outras interpretações possíveis, mas que conduziriam a resultados menos razoáveis. Suponho que essa não era a intenção do CDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Intenção sustentada, explícita, pública e abertamente, por alguém em nome do CDS ou pelo próprio CDS é uma imunização do direito international convencional a um juízo de constitucionalidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - a interpretação sistemática nunca poderia dizer que o n.° 2 derrogaria o n.° 1. Portanto, seria puro terrorismo dizer que os tribunais não poderiam aplicar lei interna de origem interna inconstitucional, mas que já poderiam aplicar lei interna com fonte internacional que violasse a Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso já foi sustentado, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não é possível, Sr. Deputado. Era alguém que estava de posse de todas as suas faculdades mentais? Esta é a pergunta que faço.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só os próprios é que podem responder, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, por isso é que eu digo que a interpretação razoável desta disposição é uma interpretação que não me suscita dificuldades.

O Sr. António Vitorino (PS): - Claro, Sr. Presidente, mas só que como é uma tautologia...

O Sr. Presidente: - Pode-se perguntar se vale a pena ou se não há uma outra interpretação, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos, então, adiar o artigo 207.° e passar ao artigo 208.°

Em relação ao artigo 208.° existem duas propostas, apresentadas, respectivamente, pelo CDS e pelo PSD, que são idênticas. Vamos, portanto, votá-las em conjunto.

Não há inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação em conjunto das propostas de alteração do artigo 208.° apresentadas pelo CDS e pelo PSD.

Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 208.°

Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei e ao direito.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta de aditamento apresentada pelo PCP para o artigo 209.°

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o PRD tem uma proposta numerada como artigo 226.°-A sobre a mesma matéria ou exprimindo uma preocupação similar. Na altura observei, em nome da minha bancada, que uma inserção sistemática como a proposta pelo PRD teria a desvantagem de afunilar para o regime jurídico do Ministério Público uma questão que verdadeiramente tem a ver com mais do que isso. O Sr. Deputado Costa Andrade manifestou a disponibilidade do PSD para aceitar a constitucionalização de uma norma deste tipo, dando-lhe evidentemente um entendimento compatível com um conspecto razoável de distribuição de funções magistratura judicial magistratura do Ministério Público. Pela nossa parte temos também um entendimento que não é incompatível com esse. Veríamos como particularmente importante no presente momento e como pacificadora a introdução deste factor no nosso direito constitucional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, não sei o que é que o Sr. Deputado Costa Andrade pensa sobre esta matéria. A ideia que eu tenho, independentemente da bondade da proposta quanto ao seu conteúdo material, é a seguinte: eu tenho uma objecção em autonomizar aqui, como n.° 2, as funções dos magistrados do Ministério Público. É que a ideia é esta: os tribunais têm direito à participação de todas as autoridades! É um leque muito vasto de autoridades e, havendo um título específico relativo ao Ministério Público, eu não vejo aqui vantagem em estar a referir o Ministério Público e a polícia de investigação criminal.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. O que está aqui em causa não é apenas o relacionamento com uma das magistraturas mas, sim, com as duas. Foi essa a razão pela qual não colocámos este preceito em sede de Ministério Público. A questão que se equaciona aqui é geral e razoavelmente importante, como, aliás, provou o debate que travámos extensamente aquando da elaboração do novo Código de Processo Penal.

O Sr. Presidente: - Não é isso que estou a dizer, Sr. Deputado. O que digo é que aqui está considerado algo de genérico, que é o direito que têm os tribunais a serem auxiliados, a serem coadjuvados à cooperação das outras autoridades, quaisquer que elas sejam, de investigação criminal, autoridades administrativas, autoridades cuja qualificação jurídica por não terem nenhuma subordinação a nenhum ministério pode suscitar algumas dúvidas, etc..

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, o que o PCP propõe não é isso. O PCP alterou a epígrafe - a epígrafe proposta reza "Relações com outras autoridades" - para contemplar dois tipos de situações. Por um lado, a situação de coadjuvação, que é a única que hoje é contemplada no preceito, e, por outro lado, a questão da dependência funcional e da direcção, que são fenómenos específicos e particularmente importantes na área do processo penal...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, compreendo e não nego a especificidade e a importância. O que digo é que neste momento nós estamos a tratar de problemas extremamente genéricos e importantes. É assim que logo no princípio do título v temos a definição dos tribunais como órgãos de soberania e com competência para administrar a justiça em nome do povo. Depois temos a definição da função jurisdicional. A seguir temos o problema da apreciação da inconstitucionalidade, que é extremamente importante dada a primazia da Constituição e dos seus princípios. Depois temos a independência dos tribunais. De algum modo, relacionado com esse problema da independência, temos a coadjuvação dos tribunais.

O que digo é que este preceito proposto pelo PCP, pese muito embora a sua importância, tem um relevo menor. Talvez V. Exa. tenha razão quando diz que não se o deve inserir na parte relativa ao Ministério Público. Não estou a discutir isso e nem estou sequer a sugerir que se não deva incluir. Estou apenas a discutir do ponto de vista sistemático. Penso que não é este o local onde um preceito deste tipo deveria ter lugar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nós fizemos exactamente o mesmo percurso que V. Exa. acaba de fazer. Sucede que, dada a natureza conexa com duas magistraturas e não apenas uma, nos coibimos de inserir a matéria no capítulo iv relativo ao Ministério Público.

Por outro lado, seria igualmente menos correcto colocá-lo no capítulo III. Como se trata de uma matéria que toca ambas as magistraturas e que implica um relacionamento entre as polícias e as magistraturas pareceu-nos, pois, que seria no capítulo I que tal matéria poderia ter uma inserção lógica. A questão é a formulação e não tanto provavelmente a inserção.

O Sr. Presidente: - Não estava a discutir o conteúdo, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A questão é de saber se o PSD acha que há alguma margem possível para trabalhar numa constitucionalização. A sua sede é indiferente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Deputado José Magalhães colocou bem a questão. Será que vale a pena constitucionalizar isto? A Constituição deve conter esta matéria? É uma questão de organização das autoridades a quem cabe a investigação criminal, e isso já está previsto no Código de Processo Penal. Vamos agora constitucionalizar também isto? Vamos converter a Constituição num Código de Processo Penal e num Código Penal? Enfim, penso que devemos deixar uma certa elasticidade porque nada nos garante que amanhã não voltem ao poder forças políticas que entendam que o Ministério Público não deve ter nada a ver com a instrução criminal, devendo esta ser da competência do juiz de instrução (o Ministério Público deve apenas remeter-se à sua função de acusador público e, portanto, a instrução compete apenas ao juiz de instrução). Se o Partido Comunista obtivesse a maioria, iria, provavelmente, para uma solução deste tipo. Para quê, nessa altura, obrigar as polícias criminais a estar na dependência do Ministério Público? Penso que não devemos constitucionalizar desnecessariamente o Código de Processo Penal.

Por outro lado, esta norma pode ser perigosa porque absolutiza as soluções que temos agora em processo penal, as quais podem amanhã não o ser. Se o Ministro da Justiça de amanhã for o Sr. Deputado Almeida Santos poderá, por hipótese, repor o sistema dos juizes de instrução. Eu próprio não excluo essa hipótese! Ridigificar, em termos de Constituição, as soluções actuais pode ser inconveniente. Não estamos em desacordo com a doutrina, até porque já consta do Código de Processo Penal. Como é natural, não podemos votar contra a proposta do PCP, pelo que nos absteremos. Vemos tão só graves inconvenientes na sua constitucionalização. Só nos absteremos porque com a nossa abstenção a norma não será consagrada.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Isto é absolutizar as soluções que constam hoje do Código de Processo Penal, que são contingentes. Amanhã podem vir outras, bastando que a prática diga que estas não são boas.

Se levássemos a nossa lealdade ao extremo, votaríamos contra esta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, fico extremamente sensibilizado com a vossa preocupação. Pela nossa parte gostaria de dizer que de forma alguma gostaríamos de passar por pais do Código de Processo Penal em vigor, como, de resto, o Sr. Ministro de Justiça injustamente vai espalhando por aí em discursos manifestamente devolutivos de responsabilidades pelo caos gerado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas está-lhe a dar a hipótese de ser constitucionalizado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em segundo lugar, também não gostávamos de passar por pais adoptivos do Código de Processo Penal e nem sequer padrastos.

O problema, Sr. Deputado Costa Andrade, é que V. Exa. faz uma interpretação um pouco rigidificante e pouco flexível da norma que vem proposta pelo PCP. A norma proposta pelo PCP de forma nenhuma teria a função rigidificante que V. Exa. agora receia, não absolutiza as soluções que já agora temos o cuidado de dizer que os órgãos actuam sobre a direcção dos magistrados judiciais e do Ministério Público competentes (na distribuição de competências que a lei estabelecer), o que quer dizer que a lei pode fazer nessa matéria aquilo que corresponder aos critérios que se entenda por mais curiais. Como V. Exa. pode apurar, não há entre isto e aquilo que acabou de dizer nenhuma semelhança. Isto significa que nós nos preocupámos em manter uma certa margem de flexibilidade e mesmo de eventual reversão das soluções.

Confessamos que fomos dominados por uma preocupação - à qual suponho que o Partido Socialista também não será insensível - que é a de sublinhar bem a dependência funcional das polícias em relação às magistraturas. É que o risco principal aqui é, por um lado, o de governamentalização do Ministério Público e, por outro lado, o de policialização do processo criminal e, portanto, de actuação desenfreada e descontrolada das polícias, sob a direcção de ninguém que não elas próprias, e de subversão das regras da lei ordinária que apontam para uma dependência funcional que, por exemplo, neste momento, é uma ficção. O Código de Processo Penal proclama o que proclama e isso não impede, todavia, que a dependência funcional, por exemplo da Polícia Judiciária, seja largamente uma ficção em relação a aspectos absolutamente fulcrais. Quer dizer, portanto, que a preocupação fulcral a ter é a preocupação justiça/polícia e, certamente, não outra. Sr. Deputado Costa Andrade, VV. Exas. terão de encontrar fundamentos mais imaginativos para votarem contra ou então obsterem-se em relação a uma norma deste tipo. A interpretação rigidificante e, de resto, incorrecta que V. Exa. teve ocasião de exprimir.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Em todo o caso, queria assinalar o seguinte: quando fui Ministro da Justiça, uma das coisas que fiz foi um novo estatuto para a Polícia Judiciária que vinha com todos os traumas do regime anterior. Esse estatuto assegurou à Polícia Judiciária um certo grau de autonomia. Creio que os ministros da Justiça posteriores ainda acentuaram mais esse grau de autonomia (não sei se o Dr. Machete também colaborou nisso). Não sei se isto não viria hoje colocar problemas complicados, pelo menos ao nível da Polícia Judiciária...

O Sr. Presidente: - Ai viria, viria! Mas isso é outra história.

O Sr. Almeida Santos (PCP): - Por isso é que digo que não sei se os problemas que vamos criar...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é dizer que o actual Código de Processo Penal cria dificuldades à Polícia Judiciária - ainda ninguém reparou que estivesse aí o problema. Bem pelo contrário.

O Sr. Almeida Santos (PS): - De qualquer modo, uma coisa é estar no Código de Processo Penal, outra é estar na Constituição.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, uma coisa é o aspecto funcional, outra coisa é o aspecto orgânico, da estruturação orgânica.

Vamos, então, votar.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, conceda-me só um segundo, para dizer que reconheço grande parte da procedência da contra-argumentação que o Sr. Deputado José Magalhães usou contra mim. Mas subsiste, apesar de tudo, devo reconhecê-lo, um quantum do perigo que denunciei um pouco apressadamente, uma vez que esta formulação devolve sempre para o legislador ordinário a tarefa de plasmar as coisas, e depois, na medida do que plasmar, valerá isto. De acordo! Portanto, na parte correspondente daquilo que argumentei não tem razão. Mas persiste sempre um certo quantum de perigo que é o perigo de, apesar de tudo, emergir da legislação constitucional uma certa representação das coisas que é o sistema que está agora a nível do processo penal, o qual, apesar de tudo, colhe aqui um certo favor de constitucionalidade e um certo carácter de ordem natural das coisas em termos daquilo em que a Constituição pode dar naturalidade às coisas...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isto coloca o Ministério da Justiça inteiramente fora da Polícia Judiciária - também não sei se é uma grande conquista.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Tudo somado...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Quer no aspecto da direcção quer no aspecto da dependência funcional, está dependente dos magistrados do Ministério Público. O Ministério da Justiça fica de fora.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, só falta que alguém (e das bancadas da oposição!) venha sustentar que o Ministro da Justiça deveria poder ultrapassar as magistraturas em processo penal nas suas relações com as polícias. Não há quem o sustente, pode haver é quem o faça!

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Ministério da Justiça ainda tem um papel importante na sua relação com a Polícia Judiciária.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro que tem! Mas não de direcção das investigações ou influenciação do exercício da acção penal!

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O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas a vossa formulação inconstitucionaliza-o.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A nossa formulação é flexível e equilibrada... O Ministro não pode dar directivas que governamentalizem as polícias...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Genéricas, pode dá-las! Agora, do que não há dúvidas é de que não poderia continuar a dá-las com esta vossa redacção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Costa Andrade estava a acabar o seu raciocínio.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É para dizer, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que, rendendo-me à parte da argumentação que o Sr. Deputado José Magalhães acaba de expender, apesar de tudo, não vemos razões bastantes para alterar o sentido do nosso voto, que é de abstenção.

O Sr. Presidente: - Só gostaria de referir aqui um aspecto (e isso está hoje relativamente aprofundado em termos doutrinais): uma coisa é a questão da funcionalidade e outra coisa é a organização administrativa. Há até um autor curioso (que acho muito interessante citar), Berti, que trata disso em matéria de organização administrativa. E é muito engraçado ver o Sr. Deputado José Magalhães a concordar com Berti, tanto mais que ideologicamente são um pouco diferentes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não vejo em que é que haja a margem de concordância que assinalou, Sr. Presidente. O que há é equívoco de V. Exa. quanto ao próprio significado, no nosso direito processual penal, do que sejam: primeiro, funções de investigação; segundo, órgãos de polícia criminal; terceiro, uma actividade directiva das magistraturas; quarto, a chamada dependência funcional das polícias em relação às magistraturas. Dilucidadas estas questões, qualquer sombria e espantada reflexão, sobre a distinção entre uma óptica funcional e uma orgânica, cessa. Aliás, não consigo ver em que é que a materialização dessas ideias, para aqui importadas de Itália, consegue transformar a proposta do PCP, automaticamente e ipso facto, em coisa perigosa e má.

O Sr. Presidente: - Não, não! O Berti é bom; o que estava era a purificar o PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que V. Exa. não explicitou. Mas também não é obrigado a fazê-lo - fica o "mistério de Berti".

O Sr. Presidente: - Exacto. Vamos então votar o n.° 2 do artigo 209.° proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

2 - Nas suas funções de investigação, os órgãos de polícia criminal actuam sob a direcção dos magistrados judiciais e do Ministério Público competentes e na sua dependência funcional.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 210.°, "Decisões dos tribunais". Nesta matéria também há uma proposta de aditamento do CDS e há propostas de alteração e de aditamento do PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de lembrar que em relação ao n.° 1 do proposto pelo PCP o PSD se mostrou disponível para uma votação favorável...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, Sr. Deputado. Ou me engano muito, ou os meus apontamentos me enganam, mas eu próprio me pronunciei contra o n.° 1.

O Sr. Almeida Santos (PS): contra o n.° 4.

Contra o n.° 1 não,

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Contra o n.° 1 proposto pelo PCP.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não estamos a discutir o n.° 4 proposto pelo CDS?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado Almeida Santos. Introduzi, antes disso, a questão do n.° 1 proposto pelo PCP.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - E lembro-me muito bem porquê, Sr. Deputado...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Até lembrei a oposição por embargos, por exemplo.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - De resto, há aqui um certo privilégio ao pedido que nem sempre...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não! Mas é que eu estou a falar do n.° 1.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Do n.° l? Há um privilégio ao pedido que nem sempre se justifica.

Sr. Presidente, a minha intervenção tinha só este sentido: é que nós, PSD, pronunciámo-nos contra, por acaso pela minha voz. Isso não quer dizer que, eventualmente, não venhamos a ser convencidos. Mas pronunciámo-nos contra o n.° 1 proposto pelo PCP.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, a ideia que tenho nesta matéria é a seguinte: quanto à questão do caso julgado da proposta do CDS, julgo que esta regulamentação não vem melhorar a autoridade do caso julgado e preferiria, efectivamente, não dizer nada disto que aqui está referido, porque são matérias extremamente delicadas e, inclusivamente, porque o caso julgado, em direito administrativo, é rebus sic stantibus, como aliás o é em geral, mas de modo menos aparente. E, portanto, esta explanação, tal como está feita, pode, numa certa interpretação (noutra não), conduzir a resultados inaceitáveis.

Quanto ao problema do PCP do n.° 1, gostaria de referir o seguinte: isto é uma transposição, julgo, de disposições habituais em matéria procedimental admi-

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nistrativa em que aí há uma razão de outra ordem, a motivação dos actos administrativos. O Decreto-Lei n.° 256-A/77 tem um preceito, o n.° l, que diz que têm que ser fundamentados os actos que restrinjam direitos em interesses dos administrados e, designadamente, aqueles que decidam contra o que lhes é solicitado. Mas aí as razões são outras, e nós não estamos nos procedimentos administrativos, estamos no processo. Há regras já longamente depuradas em matéria de processo, e tenho as maiores dúvidas que se deva fazer uma transposição de normas que são aplicáveis a questões muito mais simplificadas, como são os procedimentos administrativos. Tanto mais que há outra diferença importante. Como sabe, as regras processuais são, para a Administração Pública, regras de acção, enquanto, para os juizes, são regras de julgamento, regras de apreciação, dada a imparcialidade e o carácter de terceiro que os juizes têm. Isso leva a que as coisas sejam completamente diferentes e, portanto, não vejo vantagem em dizer mais do que aquilo que a Constituição já diz, ou seja, que as decisões são fundamentadas nos casos e nos termos previstos na lei. É a lei processual que o faz e não creio que. nesta matéria, haja alguma inovação que valha a pena ser garantida pela Constituição. E, inclusivamente, os casos de indeferimento in limine acabam por ser fundamentados, mas há casos...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Há um caso mais importante: no direito privado, a oposição por embargos de executado, por embargos de terceiro. Mas, no caso da renovação do acto, em direito administrativo...

O Sr. Presidente: - Mas não estou a falar no n.° 4; estou ainda no n.° 1.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Julguei que estávamos no n.° 4 - aí há um problema da renovação do acto em direito administrativo: "não executo, porque renovei o acto". E então? Ora, isto não pode ser. A norma que está no n.° 2 chega e cresce.

O Sr. Presidente: - E, repare V. Exa., que, no fundo, o n.° 1-A também é um problema que está decalcado sobre as regras do procedimento administrativo.

Em relação ao n.° 4, o Sr. Deputado Almeida Santos tem razão, já que os embargos são um caso flagrante. Por outro lado, não vejo que, efectivamente, deva ser a Constituição a regular, porque isto é uma matéria típica do direito ordinário. Os grandes princípios, esses sim: "as decisões dos tribunais são fundamentadas", "as decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades", o que, aliás, é já uma prevalência do caso julgado (cá está um aspecto em que, de algum modo, o caso julgado já está considerado).

O n.° 5 já se encontra hoje inscrito na lei ordinária.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador,)

O Sr. Presidente: - Também está no Decreto-Lei n.° 256-A/77 e há outras normas ainda.

O que V. Exa. pode dizer é que nem sempre a técnica orçamental tem dado a devida atenção. Mas isso é um problema em relação ao qual não me parece que seja a melhor solução dizer assim: "a lei está a ser desrespeitada, logo larguemo-la" e façamos um up grading no nível, e passamos da lei ordinária para a lei constitucional. Ora, por essa ordem de ideias, teríamos que pôr na Constituição muita coisa. De modo que a nossa posição é a seguinte: nós não somos contra as doutrinas que aqui estão postas no sentido de que, em múltiplos casos, elas são correctas, mas somos contra a formulação técnica dos preceitos (na maior parte dos casos) e somos, sobretudo, contra a ideia de consignar ao nível constitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de anunciar que, na sequência do debate na primeira leitura e do que agora vem sendo feito, nós vamos apresentar uma reformulação de dois dos números originariamente anunciados, mais concretamente os n.ºs 4 e 5. No n.° 5 a alteração é apenas técnica: nós aludimos a sentenças e dever-se-ia aludir também aos acórdãos - há uma solução que é aludir a decisões de quaisquer tribunais. Fazê-mo-lo por uma questão de escorreiteza do texto, e mais nada. Obviamente, VV. Exas. poderão sobre essa matéria (como agora acaba de acontecer) entender que a questão é toda ela cumprir a lei ordinária, não transpor para um nível superior um conteúdo eminentemente justo mas igualmente desrespeitadíssimo. Sucede, porém, que é possível encontrar, por exemplo, administrativistas de praticamente todos os quadrantes sinalizando que é escandalosamente incumprida a disposição do Decreto-Lei n.° 256-A/77, que estabelece esta obrigação, e que virginal será o caso do orçamento de um serviço, ou de um departamento público, ou de uma pessoa colectiva de direito público, que tenha acautelado, específica e directamente, esta finalidade ou esta obrigação. Ao impulsionarmos a graduação superior desta norma, em termos de constitucionalização, acreditamos que poderíamos contribuir positivamente para que essa situação cessasse. Obviamente, compreende-se que dos principais beneficiários dessa situação de incumprimento reiterado (que, provavelmente, algum dia destes, poderá legitimar algumas bizarras teorias de formação de um "costume contra legem") não venha grande entusiasmo em relação a uma norma deste tipo.

O Sr. Presidente: - As suas observações são divertidas, mas, neste caso, são profundamente injustas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, acima de tudo, é profundamente injusto que uma norma publicada em 1977 esteja virgem de cumprimento em 1989 - essa é a grande injustiça!

O Sr. Almeida Santos (PS): - A questão não se resume a isso. Também convém saber se alguma sentença ficou por executar por falta de dotação. Uma vez, quando era advogado, houve um presidente de câmara que não quis pagar. E eu não estive com meias medidas: aleguei a compensação de uma dívida do credor perante o Estado - depois o Estado que viesse executar uma dívida! Há sempre maneiras e penso que a impenhorabilidade dos bens do Estado não abrange os

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bens que são privados do Estado e em que ele está na posição de entidade privada. Penso é que não haverá muitas decisões que não chegaram a ser executadas por falta dessa dotação. Quer dizer, é verdade que nunca houve dotação, mas não sei se haverá assim tantas sentenças que não puderam ser executadas por falta dessa dotação. Aliás, fui eu próprio que redigi essa norma. Tenho a certeza de que é uma norma salutar e também tenho a certeza de que não é cumprida. Pergunto é se haverá muitos casos de sentenças não executadas por falta dessa dotação, se isso não terá sido suprido na prática, nesses casos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, estou aqui a reler a primeira leitura em que sou eu que digo que, quanto ao novo n.° 5 do PCP preocupámo-nos muito com o Decreto-Lei 256-A/77 em matéria de execução das sentenças, em particular das administrativas, quando houvesse lugar a indemnizações.

E continuo: "No entanto, quando discutimos o problema, a nossa ideia não era tanto a de garantir que obrigatoriamente houvesse uma rubrica em todos os orçamentos das pessoas colectivas. Quando, após a sentença de condenação, não existisse forma de satisfazer o julgado e de a cumprir, então sim, consoante as hipóteses, obrigatoriamente inscrever-se-ia, quer no orçamento ordinário, quer no orçamento extraordinário, essa verba.

Em termos de orçamentação, existe alguma dificuldade em consagrar uma rubrica quanto a matérias futuras e incertas, uma vez que não se faz a mínima ideia de quais as verbas que estão em jogo. Nem tudo são companhias seguradoras.

Portanto, compreendo o intuito nobre que levou o PCP a incluir este preceito, mas afigura-se-me que o princípio basilar é o do cumprimento fiel e atempado dás sentenças judiciais e não propriamente o modus faciendi, embora esta seja a fórmula correcta de o realizar, sobretudo quando, na altura, não há verba apropriada. Não concordo é com essa ideia de que todas as pessoas têm de ter, necessariamente, uma despesa. Penso, por exemplo, no caso das juntas de freguesia e de estas terem no seu orçamento uma despesa para problemas de contencioso. Normalmente, isso não tem mentido. Na maior parte das juntas de freguesia portuguesas nunca houve nem haverá despesas desse tipo."

De facto, há duas coisas distintas. Penso que a parir de uma certa experiência, provavelmente haveria nalguns orçamentos de pessoas colectivas uma certa conveniência em a colocar, mas não em relação a todas as pessoas colectivas, até porque o conceito de pessoas colectivas, como conceito instrumental e técnico que é, em sido utilizado por vezes para entidades de relevância mínima. Portanto, nisso não se justificaria.

As juntas de freguesia terem uma dotação pelo contencioso seria uma coisa que provavelmente a esmagadora maioria... Não sei quantas juntas de freguesia existem, mas certamente mais de três mil.

O Sr. António Vitorino (PS): - Quatro mil. É superior à evolução da taxa de inflação prevista pelo Or. Cadilhe!

O Sr. Presidente: - Tinha a ideia que haveria perto de três mil juntas de freguesia, mas, pelos vistos, já ia quatro mil. Em relação a este total de juntas talvez ião haja nem 2% dos casos. Não tem sentido.

Sr. Deputado, por isso é que penso que as observações de V. Exa. cedem à oratória, mas são injustas. De facto, tive sempre uma grande preocupação em poder contribuir para que a realização da justiça administrativa fosse eficaz e para que a matéria da responsabilidade da Administração Pública fosse realizada. Mas, a verdade é que não se pode realizar de qualquer maneira, e sobretudo não se deve ceder à tentação. É isso que surge mais criticável no PCP. Por exemplo, as coisas não estão a resolver-se bem na legislação ordinária. Então, faz-se um up grading: põe-se na Constituição e resolve-se! Esta é uma visão regulamentadora da Constituição que nós não subscrevemos. Digo isto com toda a sinceridade e sem nenhuma acrimónia.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, muitos factos evidenciam diferenças de opiniões e de visões acerca da função da Constituição, e acerca do que seja em concreto a qualificação de uma norma como regulamentar ou não... Nessa matéria o PSD tem tido critérios bastante discrepantes. Considera, por exemplo, que o reforço da tutela jurídico-constitucional das associações patronais não é regulamentar. Noutros domínios considera regulamentar aquilo que é a inserção de princípios gerais de grandíssima utilidade para diversos sectores. Mas, essa é uma questão de fundo e por isso só a abordo nestes termos muito sumários.

A questão suscitada pela nossa proposta, e creio que é positivo que V. Exa., Sr. Presidente, tenha recordado nos termos do debate, é uma questão importante nesta exacta medida: nós alertámos para um meio e VV. Exas. alertaram mais em geral para a questão do objectivo a contemplar. Propomos uma norma de enquadramento orçamental através do qual se balizou e situou uma preocupação qual fosse a de assegurar o cumprimento das decisões dos tribunais, aí onde envolvam encargos para entes públicos. Admito que haja outras formas de dar resposta a essa preocupação. Tendo em conta a reflexão que o Sr. Deputado Rui Machete agora mesmo acaba de reeditar sobre essa matéria provavelmente uma das formas poderia ser a de aditar ao n.° 3 do artigo 210.° um inciso curtíssimo que aludisse precisamente ao aspecto de assegurar os encargos financeiros decorrentes da execução.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães já viu uma Constituição a referir o seguinte: "O Estado deve cumprir as suas obrigações?"

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nada terá de desonroso numa Constituição que diga que o Estado deve ser a tal "pessoa de bem" de que se fala.

O Sr. Presidente: - Isto não tem sentido existir numa Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O contrário é que seguramente não teria sentido.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É uma reserva matemática.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se porventura se estabelecesse alguma indicação nesse sentido apenas nos poderíamos congratular. As outras questões suscitam-me outras observações, e talvez valesse a pena começar pela primeira.

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Em relação à primeira aquilo que propomos é apenas um alargamento daquilo que foi consignado na primeira revisão constitucional, que aditou este n.° 1 nos termos que hoje constam do texto constitucional. Mas, não deixa de ser, como se vem anotando, um pouco bizarro que a Constituição seja menos exigente em relação à fundamentação de decisões judiciais do que o é relativamente aos actos administrativos.

O Sr. Presidente: - Mas são coisas diferentes! São processos diferentes!

O Sr. José Magalhães (PCP): - De facto são. Embora a discussão de em que é que consiste a diferença seja seguramente uma das mais complexas.

O Sr. Presidente: - Há pouco não citei o autor para não ser acusado. Mas, a definição das normas no caso dos procedimentos é patente.

O Sr. António Vitorino (PS): - É um autor alemão, não?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Também poderia ser um autor argentino.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, o texto refere o seguinte: "[...] designadamente sempre que decidam contra o Presidente da República". Isto, interpretado à letra, significa que sempre que houver um indeferimento, se o pedido não for interpretado nesse sentido estrito, há que publicar todas as sentenças interlocutórias, todas as decisões executórias. Fala-se aqui em decisões dos tribunais. Se há uma decisão sobre um indicente tem que se publicar a sentença do incidente? Não pode ser.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, o que é que decorre do actual preceito? É que V. Exa. lançou-me uma grande dúvida acerca do conteúdo actual do preceito.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está nos termos da lei. O Código de Processo Civil diz o que é que deve ser fundamentado e o que é que não deve, mas não obriga à fundamentação de simples despachos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas qual é o conteúdo mínimo do preceito actual?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Todas as decisões dos tribunais são tornadas públicas? Todas as decisões no meio de um processo têm de ser tornadas públicas? E, quanto às finais, todo aquele palanfrório de identificação das parte tem de ser tornado público, ou somente a parte decisória? Depois há ainda o incumprimento de oposição, nomeadamente de oposição de embargos, de renovação do acto. Tudo isso está em excesso no texto.

O último argumento que apresentamos é o de que não tem dignidade constitucional exigir uma reserva matemática para cumprir uma obrigação do Estado. Não tem. Na lei está correcto que estes aspectos estejam consignados, mas na Constituição não está.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, em relação ao actual n.° 1 do artigo 210.°, devo dizer que V. Exa. faz uma interpretação nulificadora desse texto. O n.° 1 há-de ter um sentido mínimo, e para ele ser mínimo pelo menos as decisões finais hão-de ser fundamentadas. Se V. Exa. nem esse elemento reconhece ao dever da fundamentação e dá ao legislador uma discricionariedade absoluta reduz o conteúdo da própria norma tal e qual ela está ridigida. Discordo!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, vou colocar-lhe uma questão muito concreta e técnica: o que é o pedido? Há um pedido em todo o requerimento. Diz aqui no texto: "[...] contra o pedido na acção". Nessa altura levantava outro tipo de problemas. Todo o despacho (que é uma decisão) que indefira um pedido tem de ser fundamentado? Nunca ninguém defendeu tal coisa nos tribunais. Era paralisá-los! Os juizes não faziam mais nada do que fundamentar todas as decisões.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado. V. Exa. não pode argumentar sustentando uma latitude indeterminada da cláusula actual e a seguir fazer uma interpretação restritiva da cláusula que é aditada. O legislador que defina.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não está indeterminada. Ela remete para a lei.

O Sr. José Magalhães. (PCP): - É evidente que se remete para a lei.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está indeterminada constitucionalmente, o que é diferente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - V. Exa. utiliza uma dupla bitola. Assenta num duplo pressuposto a sua argumentação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tenho inscrita a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves. Não gostaria de ser indelicado, nomeadamente para a Sra. Deputada, mas gostaria que não se repetisse a discussão que fizemos acerca da p. 1450 do Diário da Assembleia da República. Trata-se da acta n.° 45, Sr. Deputado José Magalhães.

Tem a palavra, Sra. Deputada.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, creio que esta formulação apresentada pelo PCP é, antes de mais, uma formulação absurda porque ela privilegia o pedido contra o interesse da pessoa contra quem o pedido é formulado. Isto faz-me lembrar uma pergunta caricata ontem feita na televisão ao director do Centro de Estudos Judiciários a propósito do "cenário" do julgamento: "Onde é que se senta o culpado?"

De facto, está a confundir-se o réu com o culpado, ou melhor, está-se do outro lado, a confundir o autor com o detentor da razão. Há aqui um privilégio completamente absurdo do pedido. E uma dedução do processo para os factos, uma confusão que os factos muitas vezes desmentem.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me somente que anuncie a entrega na Mesa de reformulação a que estava aludindo há pouco, na altura em que abrimos este parêntesis que agora se encerra.

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21 DE ABRIL DE 1989 2647

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sobre que alíneas? Vamos agora proceder à votação do n.° 1 proposto

pelo PCP para o artigo 210.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sobre os n.ºs 4 e 5. Permita-me também que comente muito brevemente que esta lógica de sentimento trágico da existência enunciada pela Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves leva a que o Código de Processo Penal actual seja "absurdo", o Código de Processo Civil seja "absurdo", a futura legislação processual civil seja "absurda". Portanto, V. Exa. lançando esse olhar um tanto amargurado sobre a nossa circunstância processual convirá que ela é totalmente "absurda" e despojada de sentido. Nessa óptica, existência de 99% da nossa legislação processual é verdadeiramente um absurdo total. Isto que é provavelmente razoável em relação a muitos aspectos mas talvez não em relação a esse, é, sobretudo, muito injusto em relação à nossa proposta. Limitamo-nos a propor a melhoria do que já está consagrado!

O Sr. Presidente: - No tempo da minha juventude o Albert Camus era um autor muito lido. Ainda hoje gosto dele, mas enfim...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao n.° 4, e tendo em conta as observações feitas pelo Sr. Deputado Almeida Santos, devo dizer que não é evidente que não é à oposição, deduzida pelas formas propriamente admitidas e razoáveis, cabalmente exercidas, que a proposta relativa ao n.° 4 do artigo 210.° se refere.

O Sr. Presidente: - Essa justifica o facto ou pelo menos exime de culpas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Como é que o Sr. Deputado redigiria o texto em causa?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Redigiria, por exemplo, do seguinte modo: "O incumprimento ou oposição ilegais à execução de uma sentença transitada em julgado por parte de qualquer autoridade constitui crime de responsabilidade."

O Sr. Presidente: - E a revisão extraordinária da sentença?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É sempre sem prejuízo dos mecanismos e institutos que o nosso direito processual preveja. Neste momento e no futuro, que é insondável e o qual somos inteiramente incapazes de excogitar em todas as suas dimensões.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, ao menos ponha sentença transitada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já está, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos começar por votar a proposta do CDS relativa ao n.° 4 do artigo 210.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

4 - O caso julgado será sempre respeitado, independentemente da lei nova que altere o regime legal anterior.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

1 - As decisões dos tribunais são fundamentadas nos casos e nos termos previstos na lei, designadamente sempre que decidam contra o pedido ou imponham qualquer pena ou sanção.

Vamos votar o n.° 1-A do artigo 210.° apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É o seguinte:

1-A - As decisões dos tribunais são sempre tornadas públicas, devendo ser notificadas aos interessados, nos termos da lei.

Srs. Deputados, vamos passar a votar o n.° 4 da proposta reformulada do PCP para o artigo 210.°, que é do seguinte teor:

4 - O incumprimento ou oposição ilegais à execução de uma sentença transitada em julgado por parte de qualquer autoridade constitui crime de responsabilidade.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Vamos agora votar o n.° 5 reformulado do artigo 210.° apresentado pelo PCP, que refere o seguinte:

5 - No orçamento das pessoas colectivas de direito público será obrigatoriamente inscrita dotação destinada ao pagamento dos encargos resultantes de decisões de quaisquer tribunais.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

Srs. Deputados, retomamos os nossos trabalhos amanhã, às 10 horas.

Está encerrada a reunião.

Eram 20 horas e 10 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 9 de Fevereiro de 1989

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
José Leite Machado (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Carlos Manuel Pereira Batista (PSD).

Página 2648

2648 II SÉRIE - NÚMERO 89-RC

Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Manuel António Ferreira Vitorino (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).

ANEXO

Reformulação da proposta do PCP a propósito do artigo 185.°-A

Propõe-se a seguinte redacção:

Os membros do Governo não podem desempenhar nenhuma outra função pública nem exercer qualquer actividade profissional privada.

O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposta conjunta do PS e do PSD

Artigo 217.°

Júri, participação popular e assessoria técnica

1 - O júri é composto pelos juizes do tribunal colectivo e por jurados e intervém quando a defesa ou a acusação o requeiram no julgamento dos crimes graves, com excepção dos de terrorismo.

2 - A lei poderá estabelecer a intervenção de juizes sociais no julgamento de questões de trabalho, de infracções contra a saúde pública, de pequenos delitos ou outras em que se justifique uma especial ponderação dos valores sociais ofendidos.

3 - A lei poderá ainda estabelecer a participação de assessores tecnicamente qualificados para o julgamento de determinadas matérias.

Os Deputados do PSD e do PS: Costa Andrade - Pedro Roseta - Almeida Santos - António Vitorino - Maria da Assunção Esteves.

Reformulação do artigo 206, n.° 2

A administração da justiça será estruturada por forma a assegurar a proximidade em relação aos cidadãos, especialmente nos casos de descontinuidade geográfica.

O Deputado do PCP, José Magalhães.

Reformulação do artigo 206.° do PCP

Propõe-se a reformulação:

2 - A administração da justiça será desburocratizada, desconcentrada e descentralizada, por forma a reforçar as relações de proximidade com os cidadãos, especialmente nos casos de descontinuidade geográfica, com simplificação de processos e decisões em (empo oportuno.

O Deputado do PCP, José Magalhães.

Reformulação dos n.ºs 4 e 5 do artigo 210.°

Propõe-se a seguinte reformulação dos n.ºs 4 e 5 do artigo 210.° proposto pelo PCP:

4 - O incumprimento ou oposição ilegais à execução de uma sentença transitada em julgado por parte de qualquer autoridade constitui crime de responsabilidade.

5 - No orçamento das pessoas colectivas de direito público será obrigatoriamente inscrita dotação destinada ao pagamento dos encargos resultantes de decisões de quaisquer tribunais.

O Deputado do PCP, José Magalhães.

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