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Quarta-feira, 3 de Maio de 1989 II Série - Número 95-RC

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

II REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

ACTA N.° 93

Reunião do dia 21 de Fevereiro de 1989

SUMÁRIO

Foram produzidas declarações políticas sobre questões relacionadas com o processo de revisão constitucional em curso.

Procedeu-se a nova discussão e à votação dos artigos 273.° a 275.°, 293.°, 295.° e 297.° e respectivas propostas de alteração e de substituição e das propostas de artigos novos - artigos 276.°-A, 287.°-A e 299.°-A - apresentadas, respectivamente, pela ID, pela PEV e pelo PS.

Iniciou-se a nova discussão e a votação dos artigos 276.°, 290.°, 292.° e 299.° e respectivas propostas de alteração e substituição.

Procedeu-se ainda à votação do segmento final ("regime geral de regionalização do continente"} da alínea a) do artigo II "Disposições finais e transitórias" constante do projecto n.° 2/V (PCP).

Durante o debate intervieram, a diverso titulo, para além do presidente, Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Almeida Santos (PS), Raul Castro (ID), Costa Andrade (PSD), Miguel Macedo e Silva (PSD), Maria da Assunção Esteves (PSD) e António Vitorino (PS).

Foram os seguintes os resultados das votações realizadas: n.º 2 do artigo 273.°, proposto pelo PS, e proposta de eliminação da alínea j) do artigo 290.°, apresentado pelo PS - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP e da ID; n.° 1 do artigo 274.°, proposto pelo PCP, e n.º 1 do artigo 274.°, proposto pela ID - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e da ID e a abstenção do PS; n.° 2 do artigo 274.°, proposto pelo PS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD; n.º 1 do artigo 274.°, proposto pelo PRD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e as abstenções do PS, do PCP e da ID; n.° 7 do artigo 275.º, proposto pelo PCP, n.º 2 do artigo 275.° e artigo 276.°-A, propostos pela ID, e artigo 287.°-A, proposto pelo PEV - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS; proposta de substituição do n.° 5 do artigo 275.°, apresentada pelo PS, n.° 6 do artigo 275.°, proposto pelo PS, e n.° 1 do artigo 276.°, proposto pelo PCP - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID; artigo 290.º, proposto pelo CDS, e artigo 290.°, proposto pelo PSD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e da ID; n.°s 2 e 3 do artigo 292.°, proposto pelo PSD, n.° 1 do artigo 295.°, proposto pelo PS, e proposta de substituição do n.° 1 do artigo 297.°, apresentada pelo PCP, pelo PS e pelo PSD - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP; n.° 3 do artigo 292.°, proposto pelo PRD, e n.° 2 do artigo 293.º, proposto pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP; proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 295.°, apresentada pelo PSD, e n.° 2 do artigo 295.°, proposto pelo PSD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do PS; n.º 2 do artigo 295.°, proposto pela ID - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS; n.º 3 do artigo 295.°, proposto pela ID, e n.° 2 do artigo 297.°, proposto pelo PEV - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS; artigo 299.°-A, proposto pelo PS, e parte final ("regime geral de regionalização do continente") da alínea a) do artigo II "Disposições finais e transitórias", constante do projecto n.° 2/V (PCP) - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Em anexo à presente acta são publicadas propostas de substituição dos artigos 90.°-A (PSD), 275.°(PS) e 297.° (PCP, PS e PSD).

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O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, na passada sexta-feira tive ocasião de, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, alertar para aquilo que nos parecia ser uma evolução perversa do processo de relacionamento desta Comissão com um dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira com o qual se pretendia estabelecer diálogo sobre o conteúdo da revisão constitucional relativa às regiões autónomas. Nessa altura pude invocar indícios de tomadas de posição por parte de titulares de órgãos de governo próprio da Região que marcavam uma diferença qualitativa em relação a anteriores atitudes e que tinham um carácter directo. Embora fossem imputadas a fontes situadas na comunicação social, traduziam uma relação tão imediata e tão directa com os titulares de órgãos de poder que eles próprios não podiam deixar de suscitar alguma interrogação sobre quais as intenções dos seus prováveis autores. Nessa altura o Sr. Presidente sugeriu que se aguardasse "serenamente" - o advérbio não é meu - até terça-feira, não se tomando qualquer posição.

Entretanto, no passado domingo o Diário de Notícias transcreveu um novo despacho, que, tendo o antetítulo "Autonomias são incómodas" e o título "João Jardim renova críticas ao PSD", afirmava: "O Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, disse ontem no Funchal que as autonomias são incómodas para Lisboa." Tendo V. Exa., Sr. Presidente, como nós, lido a notícia, suponho que não poderá deixar de estranhar que a mesma personalidade tenha afirmado existirem "no seio do PSD nacional sectores que preferem aliar-se com o PS ou mesmo com o PCP do que respeitar princípios de solidariedade com os sociais-democratas madeirenses". Suponho também que V. Exa. não poderá deixar de estranhar que, acusando Lisboa de "não querer a autonomia regional", o líder madeirense tenha considerado que "a batalha das autonomias não é apenas dos Madeirenses e Açorianos mas de todos os portugueses, que devem participar na gestão e distribuição dos recursos nacionais e impedir que isso seja um privilégio de Lisboa", afirmando a seguir que "já não pretende qualquer encontro na Assembleia da República". "Tenho mais que .fazer do que me preocupar com gente medíocre", diz Alberto João Jardim, para quem "o presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, Rui Machete, teve um comportamento de cedência às pressões da oposição, o qual espelhou um estatuto de fraqueza, quando o PSD não pode ter alguém a presidir a uma comissão tão importante nessas circunstâncias". A seguir anuncia-se que S. Exa. fará uma "queixinha" aos órgãos nacionais do PSD, após reunião da próxima semana da comissão política regional do PSD/Madeira, acrescentando: "este caso demonstra que a conflitualidade parte de Lisboa e não do Funchal".

Por fim, o Presidente do Governo Regional da Madeira terá declarado: "só me espanto com o facto de a Comissão Eventual mexter dado tantos trunfos para a mão para eu poder demonstrar tanta coisa com tanta facilidade". Referindo que os Presidentes da Assembleia

Regional e do Governo Regional da Madeira "eles próprios e não os representantes, como poderiam ter feito", decidiram "num acto de humildade política" ir a Lisboa dialogar com a comissão sobre questões de revisão constitucional que interessam a autonomia, Jardim rematou: "afinal verifica-se, tal como sempre se disse, que as autonomias são incómodas para Lisboa".

Não transcrevo o parágrafo final, em que o dito Presidente do Governo Regional da Madeira ressalva a figura de Cavaco Silva. Lá saberá porquê!...

Não nos podemos congratular com o facto de termos acertado na previsão. Lamentavelmente, os indícios que tínhamos interpretado na passada sexta-feira confirmaram-se e da pior maneira. Antes de terça-feira, data marcada para a Assembleia Regional confirmar ou desistir do seu pedido de audiência, um elemento com importantes funções de chefia na Madeira toma uma posição não apenas de crítica à CERC mas também de acinte, quando não mesmo de insulto directo, e espelha, ao longo de uma série de parágrafos, outras quantas bombardas políticas, qual delas a mais descomunal.

Só se pode ter dois tipos de atitudes em relação a uma coisa destas: ou fingir que ela não existe (porque verdadeiramente a dimensão do despautério é difícil de medir) ou então não deixar de considerar que, independentemente do despautério, há o acinte e a ofensa política e uma postura inaceitável no relacionamento com a Assembleia da República.

Pela nossa parte é desta segunda forma que entendemos a situação. Nunca interpretámos a proposta de deslocação à Assembleia da República de uma delegação de órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira como uma manifestação de "humildade política". Encarámos isso como um acto normal. Só por razões relacionadas com a marcha dos trabalhos é que não se agenciou a deslocação da Comissão para a Revisão Constitucional ao Funchal, como, aliás, seria possível e não seria seguramente nem um acto de humildade nem de arrogância política.

Pela nossa parte também nunca encarámos a questão das audiências como um elemento de conflitualidade, mas antes como um acto em que deveriam manifestar-se as regras institucionais que definem o papel do Governo Regional e da Assembleia Regional no sistema.de poder regional, tal qual está constitucionalmente configurado. É disso e só disso que se trata!

Por outro lado, em relação a "pressões" feitas por nós junto do presidente da Comissão, devo dizer o seguinte: qualquer um com assento nesta Comissão poderá testemunhar que o meu grupo parlamentar não pressionou quem quer que fosse - e seguramente não o presidente da Comissão - em relação à atitude a tomar quanto a esta matéria.

Quanto ao juízo que S. Exa. o Dr. Jardim faz sobre a idoneidade ou não do Sr. Dr. Rui Machete para exercer as funções que exerce não nos pronunciamos e consideramos que tudo espelha uma forma de tratamento absolutamente incompatível com os parâmetros minimamente aceitáveis no relacionamento entre gente civilizada.

Gostaria de perguntar ao Sr. Presidente se mantém a mesma atitude um tanto cristã de estender a outra face a fim de que lhe seja aplicada outra dose. Creio que seria inaceitável esse porte. Ainda que V. Exa. estivesse disponível para tal, nada o aconselharia porque, estando em causa o presidente da Comissão, está em causa, com ele, bastante mais do que ele próprio.

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Por isso, Sr. Presidente, creio que nesta matéria a postura que V. Exa. recomendou no passado não é hoje a adequada. Neste momento os factos evidenciam, estalando pelas costuras, que essa posição era excessivamente benevolente e contava com uma normalidade de conduta que de todo em todo foi desmentida pelos factos.

A nossa proposta, Sr. Presidente, é, pois, que façamos agora o que não fizemos sexta-feira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, só para carrear para este problema mais um elemento factual. O Sr. Presidente tomará depois a atitude que entender.

Hoje de manhã telefonou-me uma jornalista muito espantada porque o Diário da República de hoje publica uma resolução da Assembleia Regional da Madeira que ratifica as propostas que terão sido formuladas pelos deputados da Madeira. Não sei se as propostas vêm secamente publicadas ou se vêm também com aqueles comentários do último papel que a Madeira enviou para a Comissão. Se assim é, é evidente que a Assembleia Regional ratifica o que não tem competência para ratificar.

Pedia ao Sr. Presidente que mandasse buscar o Diário da República de hoje para vermos em que termos é que concretamente se verifica essa publicação.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Em relação àquilo que o Sr. Deputado José Magalhães propõe, compreendo as razões políticas que o movem. De algum modo isso interfere numa questão que, tal como apareceu nos relatos de domingo passado no Diário de Notícias, parece ser basicamente circunscrita ao PSD e a personalidade do mesmo partido.

A minha posição nesta matéria é simples. Penso que as declarações das pessoas, inclusivamente dos políticos, deixam transparecer a sua personalidade, a dimensão do seu animus e da sua maneira de ser espiritual. Por conseguinte, elas ficam com cada um, são imputáveis a quem as faz e nesse aspecto não tenciono, a não ser que seja directamente interrogado sobre isso e em circunstâncias em que tenha o dever indeclinável de me pronunciar, formular qualquer resposta ou comentário.

No que diz respeito à Comissão, o que se passa é basicamente o seguinte: há uma informação que é solicitada pelo Sr. Presidente da Assembleia da República sobre uma insistência da Assembleia Regional no sentido de pretender uma audiência conjunta. Eu entendi e continuo a entender que se não me afigura curial conceder essa reunião conjunta. Não foi assim que fizemos em relação aos Açores, pois só demos uma audiência a uma delegação da Assembleia Regional. Não me parece que o melhor processo seja o de dois órgãos serem ouvidos amalgamadamente, com confusão de poderes, numa reunião que é de trabalho e de esclarecimento. Pelo contrário, penso que isso significaria dar o devido relevo à repartição de poderes e à dignidade dos dois órgãos de governo autónomo ouvi-los separadamente, tanto mais que a sua composição política é distinta. Acresce que a Assembleia Regional da Madeira até pede a audiência conjunta também em nome dos órgãos do Governo dos Açores, o que é um pouco singular. Essa minha interpretação foi compartilhada, portanto apoiada, pelos restantes membros da mesa. Não penso que haja lugar a alterações e creio que nesse aspecto nos devemos limitar a dizer ao Sr. Presidente da Assembleia da República que não vemos motivos para alterar a orientação que tínhamos já expresso. Portanto, podemos dizer que estamos disponíveis para, se os órgãos da Região Autónoma da Madeira assim o pretenderem, fazermos reuniões de trabalho dentro do nosso calendário habitual. Se não houver esse desejo - como parecem indiciar algumas das declarações vindas a lume -, o que não vamos é atrasar os nossos trabalhos.

Não há motivo para dar a esta matéria uma importância que ela não tem. É pena que não se possam realizar audiências de trabalho. Em todo o caso, os pontos de vista da Madeira já se encontram explicitados na proposta que foi feita pelos Srs. Deputados do PSD oriundos desse círculo eleitoral. Por outro lado, não será pela circunstância de aparecerem comportamentos que não parecem obedecer aos parâmetros mais convenientes que nós vamos deixar de apreciar com toda a isenção e imparcialidade as propostas que nos são apresentadas.

Estar a Comissão a atribuir um relevo às declarações feitas parece-me manifestamente dar uma importância a um incidente que ele não deve ter. Em todo o caso, VV. Exas. são os juizes dessa matéria. Eu não proponho isso, não votarei a favor desse tipo de solução, mas, naturalmente, seguirei aquilo que for a orientação da Comissão.

Muito embora possa compreender e agradecer a boa vontade de algumas observações feitas em relação a esta matéria, obviamente que os Srs. Deputados compreenderão que delas não careço e prefiro que no que me diz expressamente respeito a matéria seja dirimida apenas e exclusivamente por mim próprio.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, eu compreendo que o Sr. Presidente não queira empolar esta questão e que até agora a Comissão se tenha remetido ao silêncio. Por um lado, penso que havia vantagem em conhecer o teor do Diário da República a que se referiu o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Teremos que aguardar que ele venha!

O Sr. Raul Castro (ID): - Exacto. Tomaremos uma posição depois do seu conhecimento.

Independentemente disso, penso que se poderiam tomar aqui duas posições: uma posição alimentadora de uma polémica nos termos temperamentais próprios da personalidade que subscreve as afirmações que é o Presidente do Governo Regional, o que não me pareceria bem, ou um esclarecimento lacónico, tornando claras as razões do procedimento desta Comissão, para que os leitores possam entender quais os motivos por que a própria comissão manifestou interesse em ouvir as duas entidades, mas separadamente.

Era apenas isto, sem quaisquer comentários, sem agudizar a questão, sem alimentar a polémica, mas não deixando também de tomar uma posição que pudesse esclarecer a opinião pública que começa a ser influenciada, até em termos naturalmente excessivos, como pudemos verificar da leitura há pouco feita.

Pausa.

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O Sr. Almeida Santos (PS): - Também me parece que alguém tem que tomar a iniciativa do bom senso neste incidente e creio que quem está em condições de proceder desapaixonadamente somos nós! Penso, portanto, que a orientação do presidente é basicamente sensata; parece-me, no entanto, que não tem razão quando afirma que este é um problema que se circunscreve ao PSD. Isso não é exacto!

Quando o Presidente do Governo Regional afirma que ("[...] não está para perder tempo com gente medíocre [...]"), não excepciona ninguém. Gente medíocre é toda esta Comissão.

É claro que eu não fervo em pouca água! Já disse que ele tem um estatuto especial neste país, que é, um pouco, o estatuto da irresponsabilidade verbal. Já se lhe conferiu este estatuto no decurso de catorze anos, do qual continua a usufruir. Não é grande o elogio que lhe faço, como é óbvio!

Mas penso que ele beneficia deste estatuto, porque diz coisas que mais ninguém diz neste país, irresponsavelmente e sem consequências. Di-lo em relação a toda a gente - ao Presidente da República, ao governo central, ao Primeiro-Ministro!

Se o Presidente do Governo Regional espera com alguma legitimidade que esta Comissão vá até onde puder e dever ir em matéria de reforço de autonomia, esta Comissão também tem o direito que o Sr. Presidente do Governo Regional cumpra perante o País uma obrigação indeclinável que tem, e que, por pura birra, se tem recusado a cumprir, de mandar para aqui um projecto do estatuto definitivo.

Sobre isto tudo, não me deixo provocar e o meu partido também não perde a serenidade com todas estas provocações, mas vamos tirar as nossas ilações deste facto.

Esta Comissão, com o nosso contributo e com o nosso voto, cumprirá a sua obrigação de levar até onde puder a defesa da autonomia, mas espera que o Sr. Presidente do Governo Regional cumpra perante o País a obrigação que tem, de sair do impasse que ele próprio anunciou e criou. Se assim não for, reservamo-nos o direito a uma atitude diferente. Também temos uma proposta, queremos saber qual é a atitude em relação a ela, seja aprovando-a, seja conseguindo que o Sr. Presidente do Governo Regional tome uma atitude que a dispense. Seremos flexíveis, mas é óbvio que "braços de ferro" nós não aceitamos sem resposta, e não estamos dispostos a ser enxovalhados.

Pausa.

O Sr. Presidente: José Magalhães.

Tem a palavra o Sr. Deputado

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu gostaria de fazer algumas considerações, precendendo-as de uma pergunta para obter um dado factual.

A pergunta é esta - o texto que V. Exa. há pouco referiu, e a que chamou a "insistência da Assembleia Regional da Madeira", foi-lhe transmitido quando e em que termos? E quando é que foi o último contacto com o Sr. Presidente da Assembleia Regional da Madeira? Foi anterior ou posterior às declarações do Dr. Jardim no sábado, no Funchal?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, isso é uma pergunta de resposta simples. O texto a que eu me referia é uma fotocópia dirigida ao chefe do Ga-

binete de Sua Exa. o Sr. Presidente da Assembleia da República, do qual V. Exa. tem, certamente, cópia.

Pausa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É esse o único texto que existe, Sr. Presidente, o que foi distribuído? Desde o telex de que V. Exa. nos deu informação na reunião de sexta-feira, não houve qualquer contacto directo entre o presidente da Comissão no exercício das suas funções e por causa deleas, e quaisquer titulares de órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira?

O Sr. Presidente: - Como eu já referi na sexta-feira, tive a oportunidade de contactar o Sr. Presidente da Assembleia Regional da Madeira e de lhe explicar - a qualificação do contacto, se é oficial, se é oficioso, se é particular, não me preocupou muito - as razões pelas quais entendia que as audiências deveriam ser separadas e de lhe pedir o obséquio de fazer uma ponderação e indicar a posição final da Assembleia, o que ambos concordámos que não poderia presumivelmente ser feito (isto foi na quinta-feira) na sexta-feira passada.

Após isso, não tive mais nenhuma indicação e, portanto, entendo que nós devemos reiterar ao Sr. Presidente da Assembleia da República a nossa disponibilidade para, dentro do horário normal da Comissão, se for caso disso, termos oportunidade de receber uma delegação da Assembleia Regional e uma delegação do Governo Regional se nisso estiverem interessados. Se não for feito em tempo oportuno, naturalmente que não vamos atrasar o nosso programa de trabalhos, perante um facto futuro e incerto, o qual é já, eventualmente, até um facto de não realização certa quanto ao futuro.

Pausa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente, pelo esclarecimento. Isso quer dizer, pura e simplesmente, que além de tudo aquilo que já ficou analisado e referenciado há também uma atitude injustificável de discussão, através de canais jornalísticos, daquilo que tinha ficado aprazado que fosse discutido através das formas normais de relacionamento entre a Assembleia Regional e a Assembleia da República.

Estando a decorrer o período de reflexão, que V. Exa. tinha imaginado e que tinha, suponho eu também, acordado, o Presidente do Governo Regional da Madeira, através dos órgãos de comunicação social, comunica unilateralmente que já não pretende qualquer encontro na Assembleia da República! Como eu suponho que o Sr. Presidente do Governo Regional fala só pelo Governo Regional e não fala, seguramente, pela Assembleia Regional também, o que está em aberto é saber se, no que diz respeito à Assembleia Regional da Madeira, há postura mimética ou se, estando a decorrer ainda o período que V. Exa. a tinha convencionado, a Assembleia Regional da Madeira entende manter a solicitação da reunião de trabalho, para os efeitos de diálogo que tínhamos considerado necessário e positivo.

Creio que isto é um aspecto absolutamente fundamental e se não se fizer esta destrinça não poderemos progredir minimamente no nosso caminho. Sucede que só pode não ter interesse em progredir quem queira criar, em torno desta matéria, aquilo que possa baptizar de "conflitualidade partindo de Lisboa". Nós a título nenhum permitiremos que isso aconteça! Enten-

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demos que o silêncio pode ser uma forma de, através de não clarificação daquilo que é obscuro, facilitar extremamente a criação de uma imagem deturpada, distorcida do que ocorreu. Deixo, obviamente, de lado a questão do cunho provocatório das declarações do Dr. Jardim.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, suponho que não me terei feito entender claramente.

O que estou a sugerir à mesa e à Comissão é que reitere ao Sr. Presidente da Assembleia da República a nossa disponibilidade - temos alguma dificuldade em acertar, desde já, o horário, se bem que para nós seja relativamente indiferente quais são os dias, dentro do horário normal de funcionamento da Comissão - para, numa data próxima (naturalmente que nós temos uma programação relativamente estrita dos nossos trabalhos), termos oportunidade de ouvir separadamente a Assembleia Regional e o Governo Regional - que, de qualquer modo, nunca manifestou oficialmente o desejo de ser ouvido, se não por interposição da Assembleia- se aquelas entidades quiserem.

Nós estamos naturalmente abertos como estivemos no passado a fazê-lo e devemos manifestar essa nossa disposição ao Sr. Presidente da Assembleia da República que é quem tem, do ponto de vista oficial, estabelecido os contactos com os órgãos do Governo Regional. É isso que eu vos proponho que seja feito, o que significará que não haverá qualquer equívoco acerca da manutenção da nossa disponibilidade para essas reuniões, no caso de haver uma manifestação de vontade, nesse sentido, dentro de um prazo que terá de ser razoável porque, de contrário, a utilidade é menor, embora também possa vir a ser feita. Ou seja, se já tivermos discutido essa matéria, naturalmente que há sempre hipótese de a discutir ainda em Plenário e, portanto, o que é importante é que a Assembleia Regional tenha consciência de que as coisas estão a andar. Não podemos é perante um facto, que não sabemos se se virá a efectivar e quando, estarmos a atrasar os nossos trabalhos. É extremamente simples!

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu creio que percebi o sentido da diligência que V. Exa. sugere. Em todo o caso, não creio que seja "simples" e menos ainda, "extremamente simples". O problema tem algumas dimensões que V. Exa. qualificou quase como "questões internas do PSD" e de "personalidades do PSD". É óbvio que não nos passaria pela cabeça dirimir, nesta sede, as questões internas do PSD e certamente, menos ainda, as questões de personalidades do PSD. O Dr. Alberto João Jardim algum dia, galhardamente, terá que frente a frente, dizer a V. Exa. o que pensa e V. Exa. replicará se entender. Isso não nos pode deixar de merecer enorme atenção, mas também uma nula ingerência.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que nós trazemos aqui é a crítica à atitude de relacionamento entre o Presidente do Governo Regional da Madeira e a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, da qual nós fazemos parte. Não mais do que isso e também não menos do que isso; o que quer dizer que somos atingidos directamente e, na nossa quota, não renunciamos a sentirmo-nos atingidos.

O Sr. Presidente: - Se fosse um problema de quota, a vossa quota era pequena!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é bastante para não ter preço, nem ser susceptível de avaliação pecuniária!

O Sr. Presidente: - Não é esse o problema! V. Exa. tem alguma proposta a fazer?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tenho, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Gostaria que não perdêssemos demasiado tempo com esta matéria, já na sexta-feira nos debruçámos sobre ela e hoje outra vez. Penso que lhe estamos a atribuir uma importância que efectivamente não tem.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a matéria sobre a qual nós gostaríamos de nos debruçar - já o disse - é o estatuto constitucional das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Mas isso gostaríamos de o fazer aquando do título próprio.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não gostaríamos, como é evidente, que o diálogo sobre esta matéria fosse sumariamente impedido por procedimentos deste tipo. E mais, pela nossa parte, estamos disponíveis a verter o esforço imaginativo mais estrénuo que seja possível conceber para encontrar fórmulas que permitam que esse diálogo se faça. No entanto, o encontrar de fórmulas exige, evidentemente, frontalidade, verdade, lisura de processos, dignidade, respeito mútuo, utilização de métodos que sejam compatíveis com um mínimo de porte político, ético e de respeito pela Assembleia da República. Ora tudo isto tem faltado ao PSD/Madeira. Pela parte do PCP não encaramos com simpatia uma solução tendente a escamotear todas estas componentes, até porque não estamos a pensar apenas naquilo que se passa nas quatro paredes desta simpática sala - estamos a pensar naquilo que se passa na Região Autónoma da Madeira. E na Região Autónoma da Madeira aquilo que está a ser feito pela personalidade que estamos a referenciar é verdadeiramente um escândalo político. Será interessante analisá-lo do ponto de vista de ciências que estudam o comportamento humano, mas do ponto de vista do comportamento político que aqui pode ser objecto de crítica e de apreciação são comportamentos inaceitáveis, absolutamente inaceitáveis. Se a CERC lesse calmamente nos jornais que é "culpada" de considerar que "as autonomias são incómodas", que está aqui a "dar trunfos" a S. Exa. o Dr. Jardim para. fazer não sei que despautérios, além de mover "fenómenos de conflitualidade", partindo daqui de Lisboa e não de Marte, e outras coisas deste género, e calmamente pedíssemos a palavra para dizer "artigo seguinte", então a CERC demitir-se-ia de uma das suas funções e converter-se-ia verdadeiramente num alvo em movimento - ficaria ao alcance, como um pato, do tiroteio vindo do Atlântico. Devo dizer que esta função "patícia" não nos parece susceptível de ser assumida pacificamente pela Comissão.

Sr. Presidente, propunha que a diligência de V. Exa. fosse feita de imediato, se possível, com a brevidade

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que saberá dar a esse acto. E proponho também que tomemos uma posição, hoje ainda, da qual seja dado conhecimento público. O silêncio da Comissão seria inexplicável neste contexto, absolutamente inexplicável. Devemos dar conhecimento público dessa posição e também da fórmula que encontrámos e discutimos com a Assembleia Regional da Madeira para conseguir o tal encontro de trabalho que pela nossa parte é objectivo último de todo este processo. Acho que o tempo gasto nisso será um tempo bem gasto.

O Sr. Presidente: - Gostaria que os Srs. Deputados tomassem em consideração que este incidente - que é naturalmente desagradável - não fosse ocasião de uma acção política que me colocasse numa situação extremamente incómoda e desagradável de, por dever de ofício, ter de destrinçar claramente quais são as competências da CERC, quais são as competências do Governo Regional, quais são as competências da Assembleia Regional da Madeira para evitar um aproveitamento político nesta matéria. Não gostaria que isso acontecesse e farei os esforços possíveis para que isso não aconteça.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pela nossa parte também, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Quero eu dizer o seguinte: compreendo que V. Exa. defenda os interesses da CERC, mas gostaria que tomasse em atenção, de uma maneira clara, que nesta matéria seria extremamente incómodo para mim que se pudesse suscitar a suspeita de haver um aproveitamento político desta questão por outras forças políticas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro, mas, Sr. Presidente, estamos a ser acusados disso. O grande problema é que estamos a ser acusados publicamente disso na Região Autónoma da Madeira e é isso que nós não aceitamos!

O Sr. Presidente: - Se V. Exa. tem uma proposta a fazer, complementar daquela que referi há pouco, - por exemplo, o Sr. Deputado Raul Castro fez uma proposta dizendo que "nós poderíamos fazer uma explanação sucinta e sem objectivo de qualquer diálogo/contestação/discussão que clarificasse de uma maneira inequívoca a posição da CERC nesta matéria" -, é uma hipótese e poderemos fazer uma narração extremamente clara do nosso posicionamento nesse capítulo.

Já há pouco tive ocasião de dizer que entendo que a CERC tem de reafirmar ao Sr. Presidente da Assembleia da República e depois cabe-lhe a ele a transmissão, pelo modo que entender mais conveniente, da nossa disponibilidade e interesse para realizar reuniões de trabalho, como a que foi realizada com a Assembleia Regional dos Açores, digamos que é um interesse firme, mas não pensamos que daqui depende a realização da revisão da Constituição - entendamo-nos bem.

É útil em termos de esclarecimento; portanto, se puder ser feito, gostaria que o fosse.

Há para além disso mais algum ponto que V. Exa. queira considerar? Se há, gostaria que V. Exa. propusesse; se não há, se concorda com estas matérias, vamos fixar exactamente o que iremos fazer e passaríamos adiante. É isso que gostava para não perdermos todo o nosso tempo a discutir esta questão, por muito relevante que seja, mas em todo o caso não é tão relevante como cumprirmos o programa de trabalhos da CERC em termos de acabar esta leitura num período razoável.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que valeria a pena que a mesa reunisse de imediato e que tomasse essas medidas, designadamente no sentido de esclarecimento da opinião pública e que se fizesse simultaneamente a diligência junto do Presidente da Assembleia da República.

O Sr. Almeida Santos (PSD): - Queria pôr só um problema. Já tenho aqui o Diário da República que o Sr. Presidente me facultou e que traz a publicação de uma resolução da Assembleia Regional da Madeira na qual acontecem pelo menos as seguintes excentricidades:

1.° A Assembleia resolve ratificar uma anterior resolução sua;

2.° Nessa anterior resolução apresenta um conjunto de propostas que gostaria de ver analisadas na revisão constitucional - não tem competência para apresentar propostas nenhumas - e que por acaso coincidem com as propostas apresentadas por um conjunto de deputados da Madeira, sem sequer se referir a eles, dizendo que o faz para clarificar o relacionamento entre o Estado e as regiões autónomas, para alargar a competência relativa das regiões - muito bem -, para assegurar a condição de participação democrática - relativamente mal - e possibilitar novos meios de fiscalização parlamentar; por outro lado, faz considerações, nem sempre correctas, onde fala, por exemplo, na rejeição de suspeitas acintosas e a forma de rejeição dessas suspeitas seria alterar o sistema de dissolução dos órgãos regionais, não por prática de actos contrários à Constituição mas, pior do que isso, por irregular funcionamento das instituições; no fim apresenta as propostas dizendo que foram aprovadas em Plenário, ratificadas em sessão plenária de 13 do tal, passem muito bem, aqui vão as nossas propostas e os deputados da Madeira ficam no bolso.

Há aqui qualquer coisa que me ultrapassa e sugeria que isto fosse enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República com um comentário sobre estes factos, e outros que eventualmente se entenda, para que o Sr. Presidente da Assembleia da República tome ou tire daí as consequências que tiver por convenientes. É um problema entre a Assembleia da República e a Assembleia Regional da Madeira. O que isto não pode é passar em julgado sem um comentário nosso. Ratificam a anterior resolução; publicam a ratificação da anterior, que é um acto próprio; apresentam como próprias sugestões que são de deputados que competente e oportunamente apresentaram essas propostas, agora acompanhadas de considerações que não vinham, felizmente, nas propostas dos deputados e que em parte são mesmo ofensivas. Não podemos fechar os olhos a tudo isto.

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O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não vemos que o Sr. Presidente...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não. O Sr. Presidente ara o que quiser e isso é lá com ele. Nós é que não podemos fechar os olhos. É um acto oficialmente publicado, não podemos alegar desconhecimento dele. Dizemos: "Esta Comissão tomou conhecimento, estranha isto, aquilo e aqueloutro e informa V. Exa. que oportunamente serão discutidas as propostas dos deputados da Madeira, apresentadas no uso de uma competência própria, etc., e nada mais poderá ser tomado em conta."

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não tinha tratado da questão da resolução, porque ela merece alguma autonomia. Creio que é uma pura coincidência, à qual, por uma vez, o Dr. Alberto João Jardim será inteiramente alheio, a publicação neste momento dessa resolução da Assembleia Regional da Madeira. No entanto, o facto de ser publicada neste momento vem introduzir um clima de apreciação que apenas adensa e torna mais complexos alguns dos factores que já dificultavam a ponderação do texto. Em bom rigor, este texto já nos foi transmitido. Foi-nos enviado directamente e transmitido à CERC pela Assembleia Regional da Madeira logo após a sua aprovação pelo Plenário da Assembleia Regional de 13 de Dezembro do ano passado. Nessa altura, a Assembleia Regional deliberou limitar-se a reaprovar, denominando esse acto de "ratificação", em sentido obviamente impróprio, o texto que tinha aprovado na legislatura anterior e que também nessa altura nos fez chegar através dos canais próprios, isto é, os correios. Esse texto foi considerado durante o debate que aqui travámos na primeira leitura, tive oportunidade de em diversas ocasiões citar extractos e até argumentos contidos nesse documento, para emitir juízo sobre o seu conteúdo e sobre a sua pertinência, ou, no caso concreto, impertinência...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não se esqueça, em todo o caso, de que antes da sua publicação o acto era inexistente juridicamente. Só passa a existir como acto a partir da publicação, porque as resoluções devem ser publicadas e, não o sendo, são juridicamente inexistentes. Agora foi publicada, existe juridicamente, não podemos alegar desconhecimento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não estou em desacordo com isso, Sr. Deputado Almeida Santos, embora - como sabe - a Região Autónoma da Madeira e a Assembleia Regional tenham uma noção muito peculiar do que seja a publicação de actos seus (há resoluções da Assembleia Regional que não estão publicadas, que demoram meses e meses a ser publicadas ou então, pura e simplesmente, desaparecem na vertigem dos tempos e nunca mais se retoma o respectivo rasto). Este texto tem, porém, um significado inescondível. É que tendo nós feito aqui um debate, em primeira leitura, de todo o título respeitante às regiões autónomas e a toda a sua problemática no articulado constitucional, um debate que procurou ser denso e abrangente, incluindo a consideração de argumentos, tomadas de posição, propostas vindas da Madeira, e sendo os nossos debates acessíveis, pois estão publicados no Diário da Assembleia da República, 2.a série (revisão constitucional), a Assembleia Regional da Madeira não teve nesse dia 13 de Dezembro de 1988 minimamente em consideração esse facto. Ao limitar-se a reaprovar (ou, como chamou, "ratificar") o texto que aprovara um ano antes, num momento em que o processo de revisão constitucional não tinha dado senão o primeiro passo, perdeu ocasião de discutir os argumentos suscitados pelo processo de debate ocorrido na CERC. A Assembleia Regional optou pelo caminho da confirmação, da "ratificação", como quis dizer, da reprodução e, como eu diria, da "pura repetição" do texto que anteriormente, num outro quadro, com outros argumentos, tinha transmitido à Assembleia da República. É um extraordinário exemplo de surdez institucional e política! Obviamente, a surdez não é constitucionalmente punida, mas tem de ter consequências, que devem ser politicamente assumidas. A publicação do texto, neste momento, é - digamos - a mais desafortunada e desgraçada das coincidências e tem implicações às quais, obviamente, não podemos alhear-nos. Se a Assembleia Regional da Madeira, em vez de discutir, transmite por carta escrita no Diário* da República um parecer, de resto revelho, com data de Novembro de 1987, pura e simplesmente repetido, essa é uma extraordinária demonstração de indisponibilidade para o diálogo institucional. A essa indisponibilidade não podemos ser alheios. Repito, porém, que, pela nossa parte, gostaríamos de não ser confrontados com uma indisponibilidade via Diário da República. Gostaríamos de tirar todas as dúvidas quanto à vontade política da Assembleia Regional e para isso - insisto - é indispensável um contacto com o Presidente da Assembleia Regional, a ser feito pelo canal próprio. E insisto, também, Sr. Presidente: a diligência deveria ser feita de imediato.

Em segundo lugar, devo dizer que estou inteiramente de acordo com a sugestão que foi dada pelo Sr. Deputado Raul Castro de que se dê de tudo conhecimento público.

Pior do que tudo seria a CERC assumir nisto a posição de avestruz silente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, o que há pouco procurei resumir como aquilo que me parecia que a mesa deveria realizar com o assentimento da Comissão consistia, fundamentalmente, em duas coisas: por um lado, transmitir ao Sr. Presidente da Assembleia da República - e repito os termos que há pouco referi - a nossa disponibilidade para, dentro do nosso habitual horário de reuniões e num tempo que esperamos que seja curto, uma subdelegação desta Comissão poder ouvir uma delegação da Assembleia Regional da Madeira. Essa comunicação deve ser feita ao Sr. Presidente da Assembleia da República porque é ao mesmo que é formulado o pedido. Essa diligência deverá ser feita hoje e sê-lo-á, se estiverem de acordo, nestes precisos termos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas eu propunha que isso se fizesse de imediato, Sr. Presidente.

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O Sr. Almeida Santos (PS): - Seria necessário dizer-se que não estamos dispostos a adiar eternamente a discussão da matéria.

O Sr. Presidente: - Por isso é que referi que isto tem de ser programado em termos razoáveis.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que se o Presidente da Assembleia da República não é capaz sequer de se entender com um membro do seu próprio partido, que é presidente da Assembleia Regional, para resolver uma questão destas, então, por favor, chamem o anjo da guarda, telefonem, por exemplo, ao general Lemos Ferreira!

Risos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, posso elaborar um esboço - que, de resto, gostaria que, depois, a mesa aprovasse - de um relato sucinto. Não o dos eventos históricos do "direi eu, dirás tu", pois isso não tem interesse nenhum nem deveremos entrar nisso, mas referindo a nossa predisposição, que sempre se mantém, e o nosso interesse em poder ouvir, depois de termos ouvido os órgãos da Região Autónoma dos Açores, os órgãos da Região Autónoma da Madeira.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sugiro que se mencione expressamente que tomámos conhecimento de que o Governo Regional, através dos jornais, prescinde do pedido de audiência. Porque e esse o significado que tem de se atribuir às declarações do Dr. Jardim no passado sábado: o Governo Regional da Madeira prescinde do pedido de audiência, o que, devo dizer, facilita as coisas!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu entendo que, nessa matéria, só podemos tomar verdadeiramente conhecimento das comunicações de que somos directamente destinários porque, de contrário, começamos a ter um grau de indeterminação muito grande. Até gora só fomos destinatários de um pedido formulado pela Assembleia Regional da Madeira para uma audiência que, depois, se esclareceu, de uma maneira clara, ser conjunta, ao qual respondemos que desejaríamos ter oportunidade de realizar essas sessões de trabalho, mas separadamente. Penso que é isto que deveremos dizer.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que faça um telefonema sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Pausa.

Srs. Deputados, vamos começar o título IX "Defesa nacional". Temos um primeiro artigo - o 273.° -, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração ao n.° 2 apresentada pelo PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, na primeira leitura, procurámos apurar - e creio que talvez tenhamos alcançado algum êxito - o que este artigo não queria dizer e o que é que ele poderia querer dizer. O Sr. Deputado António Vitorino declarou, para todos os efeitos, que este artigo, na redacção proposta pelo PS, se traduzia no aditamento de dois elementos de condicionamento, a saber: "no respeito da ordem constitucional" e no "das convenções internacionais" uma vez que a obrigação de respeitar as instituições democráticas faz parte do texto constitucional em vigor sublinhou-se então que esses dois aditamentos exprimiam não a preocupação de introduzir qualquer entorse ao regime constitucional de vigência de instrumento! de direito internacional na ordem interna portuguesa, não procuravam sanar vícios existentes, não procuravam estabelecer regimes excepcionais para convenções internacionais em matéria de defeca nacional, não subvertiam a regra de prevalência constitucional nos termos que decorrem do artigo 8.° - coisa reforçada, aliás, pela alusão contida no primeiro segmento à própria ordem constitucional - e não visavam introduzir nenhuma solução que, nos parâmetros decorrentes do artigo 46.° da Convenção de Viena ou noutros, supusesse uma resposta constitucional diferente daquela que hoje existe para o enquadramento, por instrumentos de direito internacional, dos aspectos que por eles possam sei' condicionados ou influenciados na política de defesa nacional, uma vez que esta há-de ser definida face aos nossos parâmetros constitucionais.

isto foi dito e podemos concluir, então, que tudo o que daqui decorre já decorre da Constituição e que esta norma é, portanto, juridicamente desnecessária.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado José Magalhães, nós já tivemos oportunidade de discutir esta matéria. O PS mantém esta proposta e nós, PSD, vamos votá-la favoravelmente. Não há argumentos novos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas há uma pergunta a fazer, Sr. Presidente, precisamente aquela a que V. Exa. agora respondeu.

Gostaria, contudo, que o PS pudesse confortar-nos quanto a esse ponto. O PS reconheceu, durante o debate, que a sua proposta quer dizer isto que eu, sucintamente, resumi. Mas, se quer dizer isto, o PS mantém essa proposta? Tudo visto e tudo ponderado, vale a pena mante-la?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, nós entendemos que sim e até dissemos, na altura, com bastante franqueza, que convenções internacionais estavam no nosso espírito. Entendemos que vale a pena. Aliás, isso já foi discutido, devo dizer que pensámos isso maduramente e mantemos a proposta. Se o PCP quiser, vote contra, têm esse direito, mas nós mantemos estes dois incisos com a explicação que foi dada na altura.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se a explicação é aquela dada na altura e se o PS não tem qualquer aditamento a fazer à sua explicação, haverá, então, de concluir-se que aquilo que decorre deste texto é o que já decorre do texto em vigor e que é juridicamente desnecessária esta precisão ou este aditamento.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, como sabe, por vezes, mesmo quando determinadas afirmações são desnecessárias, tornam mais enfático aquilo que já está implícito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não se visa, pois, senão fazer uma espécie de ênfase, sendo certo que a

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xpressão "convenções internacionais" é marcadamente olissémica e nesta área é mesmo muito polissémica. Portanto, as interpretações afunilantes têm a habilitação constitucional, neste ponto, nula. É, portanto, uma alteração simbólica?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é simbólica, é linfática. Põe-se ênfase e explicita-se aquilo que o Sr. Deputado está a pretender, com alguma razão, que á está implícito. É isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma ênfase, Sr. Deputado Almeida Santos, o que tem juridicamente o significado que tem e, provavelmente, é importante no universo de símbolos que o PS considera estimável. É por essa mesma razão de simbolismo, ao invés, que nós votaremos contra. Juridicamente, a hermenêutica que fazemos, e que se terá que fazer objectivamente, é a que deixei expressa.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do n.° 2 do artigo 273.° apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP e da ID.

É a seguinte:

2 - A defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito da ordem constitucional, das instituições democráticas e das convenções internacionais, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externa.

Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do n.° 1 do artigo 274.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e da ID e a abstenção do PS.

É a seguinte:

1 - O Conselho Superior de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República, e tem a composição que a lei determinar, a qual incluirá cinco vogais eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional.

Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do n.° 2 do artigo 274.° apresentada pelo PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

2 - O Conselho Superior de Defesa Nacional é o órgão específico de consulta e de harmonização de conceitos para os assuntos relativos à defesa nacional e à organização, funcionamento e disciplina das forças Amadas, podendo dispor da competência administrativa que lhe for atribuída por lei.

Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do n.° 1 do artigo 274.° apresentada pela ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e da ID e a abstenção do PS.

É a seguinte:

1 - O Conselho Superior de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República, tem a composição que a lei determinar, incluindo, nomeadamente, três vogais designados pelo Presidente da República e cinco vogais eleitos pela Assembleia da República, de acordo com o princípio de representação proporcional.

Vamos passar ao n.° 1 do artigo 274.° proposto pelo PRD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o debate da primeira leitura sobre esta matéria poderia em bom rigor ter conduzido a uma reformulação deste texto sobre cujas limitações já nos pronunciámos. É essa a razão pela qual nos absteremos. Esta proposta tem um ponto com o qual estamos de acordo, no entanto, tem diversos vícios governamentalizadores e uma limitação muito difícil de aceitar (pela nossa parte inaceitável), quanto à forma de representação da Assembleia da República.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai então proceder-se à votação da proposta de alteração do n.° 1 do artigo 274.° apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e as abstenções do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

1 - O Conselho Superior de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República e composto por:

a) Primeiro-Ministro;

b) Ministros responsáveis pelos sectores de defesa nacional, dos negócios estrangeiros, da segurança interna e das finanças;

c) Dois membros nomeados pelo Presidente da República, nos termos que a lei definir;

d) Dois deputados eleitos pela Assembleia da República, nos termos que a lei definir;

é) Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e chefes de estado-maior dos respectivos ramos;

f) Ministros da República e Presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira.

O n.° 2 deste artigo está prejudicado, visto que foi rejeitado o n.° 1. Está concluída a votação em relação ao artigo 274.

Vamos passar ao artigo 275.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao artigo 275.°, o debate da primeira leitura, no que diz respeito ao projecto de revisão constitucional apresentado pelo PCP, tinha desembocado numa ideia inconcludente.

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A proposta do PCP tem como mérito largamente reconhecido o facto de introduzir constitucionalmente o conceito de leis de programação militar, ponto que merece generalizado acolhimento. Entendemos que esse é o aspecto fulcral desta norma.

Estamos inteiramente dispostos a reformulá-la para que se consagre aquilo que é o seu núcleo e apelaríamos nesse sentido, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a que pudéssemos encontrar e conjugadamente obter uma redacção generalizadamente satisfatória. Creio que há possibilidades de a lograr neste contexto.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Tenho duas coisas para dizer em relação a este artigo e ao artigo 276.° O n.° 2 do artigo 275.° põe a questão do serviço militar obrigatório, o mesmo se passando em relação ao artigo 276.°

No nosso entendimento, deputados da JSD, não víamos inconveniente em que se discutisse e aprovasse o artigo 275.° desde que a Comissão entendesse que a aprovação do n.° 2 deste artigo ficaria condicionada à apreciação que se fizesse do n.° 2 do artigo 276.°, em relação ao qual nós estamos a tentar ultimar uma proposta conjunta de deputados da JSD e da JS. Pedíamos assim o adiamento do artigo 276.° com as eventuais consequências prejudiciais no caso de aprovação do n.° 2 deste artigo relativamente ao n.° 2 do artigo 275.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Refere-se ao n.° 2 do artigo 275.°?

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Exacto! O n.° 2 do artigo 275.° e o n.° 2 do artigo 276.° estão em íntima conexão, pelo menos numa parte do n.° 2 do artigo 275.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Adia-se o n.° 2 do artigo 275.° e vota-se o resto?

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Nós não fazíamos questão que se votasse, desde que pudesse ficar em suspenso, dependente da aprovação do n.° 2 do artigo 276.°, que institui, em concreto, a obrigatoriedade do serviço militar. Julgo que aquilo que está disposto no n.° 2 do artigo 275.° é uma decorrência daquilo que está estatuído no n.° 2 do artigo 276.°, embora o preceda.

Sempre teria de ficar em aberto a questão do n.° 2 do artigo 275.°, até porque há uma proposta concreta para o n.° 2 do artigo 276.° apresentada pelo projecto n.° 6/V, caso se reapreciasse esta matéria em sentido diverso daquele que está hoje estatuído na Constituição. Sem prejuízo da aprovação do artigo 275.° e da sua discussão, nós pediríamos que o artigo 276.° ficasse adiado, até nós podermos formalizar conjuntamente com a JS a proposta conjunta para este artigo.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso era útil, provavelmente, por uma questão de coerência, não votarmos o n.° 2 do artigo 275.°

Uma voz: - Não está em causa!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Vamos votar o artigo 275.° e deixar para depois o artigo 276.°

O Sr. Presidente: - Gostaria, todavia, de lembra ao Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva que nós quando terminarmos a leitura deste texto, vamos voltar a discutir aqueles artigos que ficaram atrasados pelo que conviria, para efeitos de poder ser considerada, que essa proposta viesse antes de chegarmos discutir esta matéria.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, já agora ficava esclarecida essa situação, por que se ainda fosse possível trabalharmos hoje na pró posta amanha já a poderíamos apresentar; mas se e Sr. Presidente entende que há inconveniente...

O Sr. Presidente: - Não há inconveniente nenhum. Quanto mais cedo melhor!

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Se nós amanhã tivermos concluída esta proposta com os deputados da JS, que aliás queriam aqui estar na Comissão para este efeito, amanhã mesmo apresentaríamos a proposta ao Sr. Presidente. Caso contrário, ficará para o fim.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma pergunta. Não me pude aperceber de qual era o conteúdo do anúncio há pouco feito pelo Sr. Deputado Miguel Macedo desta iniciativa conjunta que agora desponta por força das diligencias e também da JS.

O Sr. Presidente: - Talvez V. Exa. a possa vislumbrar quando o problema vier a ser colocado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tenho alguma dificuldade em antecipar um evento com essas características e com esse contornos, mas registo, como é óbvio, o facto de ele se verificar depois do acordo PS/PSD entre os "não jovens".

Há talvez agora um acordo periférico PS/PSD entre os "jovens", embora circunscrito à questão do serviço militar não obrigatório. É um novo facto político da revisão constitucional. Suponho que "abalará" o processo de revisão constitucional...

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Não abala! Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, retiro a nossa proposta relativa ao n.° 6 do artigo 275.°

O Sr. Presidente: - Está retirada. Vai proceder-se à votação da proposta de aditamento de um n.° 7 do artigo 275.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

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É a seguinte:

7 - As despesas de investimento a efectuar pelo Estado com vista ao cumprimento eficaz das missões das forças armadas constarão de leis de programação militar, a aprovar pela Assembleia da República.

Quanto à proposta de alteração do n.° 5 do artigo 275.° apresentada pelo PS, suponho que havia nesta matéria uma precisão de redacção, no sentido de se dizer:

As forças armadas podem colaborar, nos termos da lei, em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, bem como em situações de calamidade pública que não determinem a suspensão do exercício de direitos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a nossa preocupação é a de que uma cláusula deste tipo não possa, em qualquer caso, viabilizar verdadeiros e próprios estados de emergência decretados à margem do Presidente da República e da Assembleia da República (portanto governamentalizados) com o fundamento em invocação de "calamidade pública" - conceito relativamente indeterminado que deve ser reconstituído com o uso dos critérios hermenêuticos obrigatórios.

No sentido de melhorar a redacção, Sr. Presidente, gostaria de perguntar ao PS se não seria preferível, para exprimir a ideia com a qual estamos de acordo, utilizar uma reformulação de texto que clarificasse, no fundo, aquilo que já decorre em saudável hermenêutica do actual preceito. É nesse campo que o PS - correctamente, aliás - se situa, pelo que a norma deveria ter uma redacção deste tipo:

As forças armadas podem colaborar, nos termos da lei, em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria de qualidade de vida, incluindo em condições de calamidade pública que não legitimem a suspensão do exercício de direitos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Propõe a expressão "incluindo" em vez da expressão "bem como"?!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, porque, no fundo, a nova cláusula é uma explicação daquilo que já decorre da Constituição. É em homenagem à participação das forças armadas na defesa da segurança da qualidade de vida, da preservação da vida das próprias populações e do bem-estar que os soldados combatem hoje fogos florestais e ajudam as populações noutras calamidades...

Vozes.

O Sr. Presidente: - É que, se usar o "justifiquem", o meu inciso "ainda que" já se torna desnecessário.

O Sr. José Magalhães (PCP): - "Incluindo" exprime uma relação de abrangência. Explicita que de certo universo fazem parte determinadas componentes, que se salientam.

O Sr. Presidente: - Então ficaria como?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ficaria: "populações, incluindo em situações de calamidade pública que não justifiquem a suspensão do exercício de direitos".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Isso seria perfeito.

O Sr. Presidente: - Portanto, o que se vai votar é o texto reformulado pelo PS quanto ao n.° 2 do artigo 275.°, que é o seguinte:

As forças armadas podem colaborar, nos termos da lei, em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, incluindo em situações de calamidade pública que não justifiquem a suspensão do exercício de direitos.

Vozes.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras da oradora.)

Vozes.

O Sr. Presidente: - Isto não significa que nas situações de calamidade pública que justifiquem a suspensão do exercício de direitos não possa haver colaboração das forças armadas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas nessas será por outro método, o accionamento do mecanismo do estado de emergência.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o n.° 5 e com esta redacção. Eventualmente se houver alguma correcção de redacção ainda poderá vir a ser feita.

Vai proceder-se à votação da proposta de substituição do n.° 5 do artigo 275.° apresentada pelo PS, que li há pouco.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

Vamos votar o n.° 6.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O n.° 6 é uma questão simples de redacção, não creio que seja necessário suscitar a votação.

O Sr. Presidente: - É uma questão de redacção.

Vamos votar agora o n.° 2 da proposta da ID para o artigo 275.°; o n.° 6 foi retirado, pelo que só temos de votar o n.° 2.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa. É melhor votar a substituição de "aquelas" por "essas".

O Sr. Presidente: - Como?

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O Sr. José Magalhães (PCP): - É melhor votar a substituição que é proposta quanto ao n.° 6.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos votar então o n.° 6 do artigo 275.° proposto pelo PS.

Vai proceder-se à votação do n.° 6 do artigo 275.° proposto pelo PS.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

6 - As leis que regulam os regimes do estado de sítio e do estado de emergência fixam as condições do emprego das forças armadas quando se verifiquem essas situações.

Vamos votar o n.° 2 do artigo 275.° proposto pela ID.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

2 - As forças armadas compreendem os três ramos: Exército, Marinha e Força Aérea.

O n.° 6 da proposta da ID está retirado, vamos passar para o artigo 276.°

Vozes,

O Sr. Presidente: - Não, foi retirado o n.° 6. Como todos os restantes números se mantêm não há razão para votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro, não há nenhuma votação a fazer.

O Sr. Presidente: - Não há nenhuma votação a fazer.. Só haveria que deslocar formalmente a numeração se tivesse sido aprovado o n.° 2 e depois o n.° 6. O n.° 6 foi retirado, o n.° 2 foi rejeitado!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro!

Sr. Presidente, em relação à questão seguinte creio que não haverá talvez objecção a que possamos considerar de imediato a questão do n.° 1. Aquilo que os Srs. Deputados da JSD e da JS, segundo informa o Sr. Deputado Miguel Macedo, desejarão fazer não é suprimir o dever fundamental de defesa da Pátria, é encontrar meios alternativos para cumprir esse dever traduzidos na prestação de outros serviços que não o serviço militar obrigatório. Portanto, a inovação para que aponta o PCP no n.° 1, aliás como o PEV, suponho que não merecerá objecções da parte dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Não há inconveniente em ser votado. Penso que poderíamos talvez acertar a redacção. A redacção da proposta do PCP e a redacção da proposta do PS têm uma ligeira diferença.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O PS retira a sua proposta por considerar melhor a redacção proposta pelo PCP. "É direito" é preferível a "é um direito".

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.° 1 do artigo 276.° proposto pelo PCP.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

1 - A defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses.

Fica aprovada a proposta do PCP; a do PS foi retirada por ser de idêntico teor e ser preferida a redacção proposta pelo PCP.

O artigo 276.° proposto pela Sra. Deputada Helena Roseta fica adiado. Vamos passar ao artigo 276.°-A apresentado pela ID, referente a armas nucleares.

Vai proceder-se à votação da proposta de um novo artigo 276.°-A apresentada pela ID.

Submetida à votarão não obteve Q maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

Artigo 276.°-A

Armas nucleares

É proibido o fabrico, o estacionamento e o trânsito de armas nucleares em todo o território nacional.

Há ainda propostas do PRD sobre o referendo que não vamos neste momento votar, visto que temos vindo a adiar essa matéria, e que seriam os artigos 276.°-A a 276.°-D, todos eles relativos ao referendo.

E vamos entrar na parte 1 v da Constituição "Garantia e revisão da Constituição". Não vamos votar a epígrafe, por motivos óbvios, e vamos começar pelo artigo relativo à inconstitucionalidade por acção, que é o artigo 277.°

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, nós sugeríamos o adiamento dos artigos sobre a fiscalização da constitucionalidade para efeitos de apreciação ulterior, em virtude de haver pequenos reajustamentos de ordem técnica que gostaríamos de juntar à nossa proposta e que ainda não temos hoje concluídos.

O Sr. Presidente: - Portanto, isso significa o adiamento dos artigos 277.° a 285.°, não é assim?

O Sr. António Vitorino (PS): - A razão determinante é a seguinte: nós hoje temos uma visão mais clara do que é que ficou já decidido e que exige que tenha tradução em matéria de fiscalização da constitucionalidade. Simplesmente, ainda não tivemos ocasião de fazer as adaptações no nosso próprio projecto o qual, por exemplo, pressupunha a existência de leis paraconstitucionais. Ora, o facto de tais leis não terem sido acolhidas obriga-nos a reescrever quase todos os artigos sobre fiscalização de constitucionalidade. Como ainda não a fizemos, pedimos o respectivo adiamento.

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O Sr. Presidente: - Em todo o caso, tal situação faz-nos aproximar rapidamente do fim ainda sem as regiões autónomas.

Vamos então entrar no título II, da revisão constitucional. No artigo 286.° não há propostas de alteração; passaríamos assim ao artigo 287.° Neste existe apenas uma proposta apresentada pelos deputados subscritores do projecto n.° 10/V. Penso, todavia, que por ser uma matéria muito específica...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Até pode ficar adiada.

O Sr. Presidente: - Talvez não haja necessidade de ficar adiada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Por nós votamo-la já.

O Sr. Presidente: - Como?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Como adiámos todas as matérias, não vejo razão para estarmos a excepcionar esta.

O Sr. Presidente: - Não queremos que haja qualquer conexão desse tipo. Vamos adiar o artigo 287.° Vamos passar ao artigo 287.°-A "Debate público da revisão constitucional", proposto pelo PEV.

Vamos votar a proposta do PEV do artigo 287.°-A.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

Artigo 287.°-A

Debate público da revista constitucional

Os projectos de revisão constitucional serão sujeitos a debate público, pelo prazo mínimo de 60 dias, assegurando-se para o efeito a ampla difusão das propostas de alteração apresentadas, bem como a escolha e ponderação dos resultados da sua apreciação pelos cidadãos.

Para o artigo 288.° há também uma proposta dos deputados do PSD madeirense, que vamos votar num momento ulterior. O artigo 289.° não tem novo texto, entramos no artigo 290.° Neste temos uma proposta de alteração do CDS, uma proposta de alteração, apenas no que respeita a algumas alíneas, mantendo a redacção por alíneas, do PS e uma proposta de alteração do PSD eliminando as alíneas na sua redacção. Suponho que, a exemplo do que aconteceu em votações anteriores onde o mesmo problema se pôs, o PSD pretende que a votação da sua proposta seja feita a seguir à do CDS.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Se nenhuma força política se opusesse, antecipávamos a votação da nossa proposta à do PS.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Claro que sim.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos começar por votar a proposta do CDS para o artigo 290.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

Artigo 290.° Limites materiais da revisão

As leis de revisão constitucional não poderão pôr em causa a independência e a unidade do Estado, os direitos fundamentais dos cidadãos e os princípios essenciais do Estado de direito social e democrático e, bem assim, o regime republicano de governo, o princípio da separação das igrejas do Estado, o princípio da autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira e o princípio da autonomia das autarquias locais.

Vamos votar a proposta do PSD para o artigo 290.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

Artigo 290.°

Limites materiais da revisão

As leis de revisão não poderão pôr em causa a independência e a unidade do Estado, os direitos fundamentais dos cidadãos e os princípios essenciais da democracia e do Estado de direito democrático, a divisão e equilíbrio de poderes e, bem assim, a forma republicana de governo, a separação das igrejas do Estado, a autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira e a autonomia das autarquias locais.

Vamos passar a votar as alíneas da proposta do PS.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A alínea f) não pode ser votada agora, porque está em conexão com uma proposta que foi adiada no artigo 80.° E enquanto não acertamos a formulação do artigo 80.° não podemos votar aqui. Pedia o adiamento da votação apenas da alínea f).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, aquilo que o Sr. Deputado Almeida Santos acaba de afirmar não pode oferecer contestação, pois a opção a tomar aqui está dependente da opção a tomar anteriormente. Sucede, no entanto, que esta norma proposta pelo PS é muito peculiar, como demonstrou o debate que fizemos na primeira leitura. A qualificação da norma oferece algumas dificuldades e a discussão que dela fizemos foi, nesse sentido, razoavelmente elucidativa das dificuldades, que não da solução.

O PS poderia ter assumido que aquilo que faz aqui é, mais do que introduzir uma substituição, operar uma eliminação sem que o conteúdo introduzido seguidamente tenha conexão com o conteúdo actual. Entre o princípio da "apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos, bem como dos recursos naturais, e a eliminação dos monopólios e latifúndios" e este princípio da "coexistência, que agora não vou qualificar, dos sectores público, privado e social da propriedade dos meios de produção" não há uma relação senão sequencial. Não há uma relação de homologia, não

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há sequer a relação que há entre um texto e o seu eufemismo. Verifica-se uma alteração de conteúdo, há um conteúdo diferente.

Portanto, em bom rigor, aquilo que o PS faz aqui é, sem a qualificação adequada, uma pura eliminação exactamente como faz em relação à alínea j)...

O Sr. Almeida Santos (PS): - E o que é que impede?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Podia ter escolhido outra alínea para fazer este tipo de operação, mas escolheu esta. O PCP não tem nenhuma responsabilidade nisso, mas temos o direito de suscitar a questão no sentido de permitir uma adequada expressão dos sentidos de voto sem que possamos ver tolhida ou distorcida a nossa própria posição sobre a matéria pela técnica escolhida pelo PS. Há casos em que a técnica substitutiva é compreensível, mas neste caso não há uma verdadeira e própria substituição.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Também não deixa de haver atinência.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não há, sequer, atinência.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só se não quiser vê-la. Nós entendemos que esta nova alínea deve ocupar o lugar da anterior, até pela atinência residual que tem: num caso apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos o que reforçaria o sector público até limites que consideramos inaceitáveis no futuro; neste caso a existência vinculativa e constitucional de um sector público. Tem relação, não tanta como certamente V. Exa. gostaria que tivesse para poder falar de substituição, mas a verdade é que o PS entende que o lugar desta nova alínea é exactamente o lugar da que desaparece.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é isso que estou a discutir, Sr. Deputado Almeida Santos. Estou a discutir é que a operação que VV. Exas. propõem desdobra-se em dois momentos. Primeiro momento: a eliminação da actual alínea. Segundo momento: a colocação no local dessa alínea de um conteúdo que evidentemente será mais atinente a essa matéria do que seguramente à liberdade religiosa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só que não há nada que impeça isso. Nós entendemos que o local desta matéria é nesta alínea e propusemos uma substituição, que por acaso até tem atinência, podia não ter. Se quiser, pode votar em separado a eliminação, mas não é o caso, pois entendemos que a alínea f)...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas porquê?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Porque se trata de um princípio.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só se for para estabelecer equívocos é que se pode insistir nesta amálgama.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não há equívoco. É uma questão de limite. Neste caso é um reforço, inaceitável para nós, do sector público.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado Almeida Santos, é que VV. Exas. confundem dois momentos de votação.

O Sr. Almeida Santos (PS) - Aquilo que se propõe é uma afirmação da existência de...

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... utilizam duas medidas. Repare como isso é monstruoso sobretudo face ao que acabámos de fazer há pouco. Acabámos de votar em primeiro lugar a proposta do PSD e do CDS sobre a prática eliminação do artigo 290.°...

O Sr. Presidente: - Não, não foi sobre a eliminação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... ou melhor, sobre a eliminação de um magote de alíneas do artigo 290.°

O Sr. Presidente: - A substituição das alíneas por uma redacção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, sim, uma redacção que pulverizava o artigo 290.°...

O Sr. Almeida Santos (PS) - A redacção do CDS foi votada em primeiro lugar porque é a ordem natural das coisas. A do PSD foi votada a seguir porque o PSD requereu que fosse votada antes da do PS e demos o nosso acordo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. O que eu sublinho...

O Sr. Almeida Santos (PS) - São explicações lógicas e só quem não quer perceber...

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que sublinho é a diferença das vossas medidas no relacionamento com o PSD e no relacionamento com o PCP.

O Sr. Almeida Santos (PS) - Não há diferença nenhuma. Num caso o PSD quis significar com isso que quer ver rejeitada a sua proposta para estar à vontade para votar a do PS. Será que V. Exa. não quer perceber?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quero, Sr. Deputado Almeida Santos. Mas também quero que V. Exa. compreenda as razões que nos levam a distinguir entre os dois momentos. Agora se V. Exa. não quer compreender essas nossas razões é outra questão.

O Sr. Almeida Santos (PS) - Se V. Exa. nos diz que quer votar contra a eliminação e a favor da nova alínea, requeira-o. O PS concorda e também percebemos isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Era essa questão que gostava que fosse mantida em aberto para a altura da redacção.

O Sr. António Vitorino (PS): - Esta questão não é virgem no texto constitucional e até nas votações aqui na CERC e nos outros casos o Sr. Deputado José Magalhães não a colocou - em alguns colocou, noutros não.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Já abordei essa questão!

O Sr. António Vitorino (PS): - O PS compreende as razões políticas que levam o PCP a colocar a questão aqui. E para evitar situações como aquelas que existem no texto actual da Constituição onde votações feitas na Assembleia Constituinte - por exemplo sobre o artigo 83.° da Constituição - foram votações em que o PCP na Assembleia Constituinte não acompanhou o texto da Constituição apenas porque tinha propostas próprias, que iam mais além do que aquilo que acabou por ficar consignado na Constituição, e por vezes o PCP encontra-se numa situação em que se invoca o seu sentido de voto na Assembleia Constituinte contra valores constitucionais que ele hoje pretende preservar - recordo-me, por exemplo, o caso do artigo 2.° da Constituição - mas que determinaram um voto contra do PCP na Assembleia Constituinte porque a sua proposta não mereceu então acolhimento já que ia mais além do que a que acabou por ficar na lei fundamental. Creio que o nosso regime democrático está suficientemente sedimentado e consolidado para que baste uma declaração do PCP interpretativa do seu sentido de voto para aplanar qualquer dificuldade que possa surgir.

O PS de facto não procede aqui a duas operações distintas. O PS entende que no equilíbrio do artigo 290.° da Constituição alguns limites materiais devem dizer respeito à constituição económica, e desta seleccionou - tal como a entende após esta revisão - quais eram os seus esteios fundamentais e manteve as alíneas f) e g) dedicadas a matérias da constituição económica, embora substitua o princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção e da eliminação dos monopólios e latifúndios pelo da coexistência do sector público, privado e social de propriedade dos meios de produção e substitua também o princípio da planificação democrática de economia pelo da garantia da existência de planos económicos no quadro de uma economia mista.

São tecnicamente duas propostas de substituição que devem dar origem a uma votação apenas em cada caso e não a duas, porque se o PS quisesse ter distinguido - far-nos-á a honra de reconhecer que também sabemos como isso se faz - teria proposto a eliminação da alínea f) e o acrescentamento de uma alínea q) sobre a coexistência dos sectores de propriedade. Não foi isso que quisemos, portanto só há lugar a uma única votação. Equívocos de interpretação é que não se podem verificar e até a intervenção de V. Exa. agora acautela todo e qualquer eventual equívoco e as declarações de voto bastarão para evitar qualquer má interpretação do sentido de voto do PCP.

O Sr. Presidente: - Suponho que esta discussão vem prevenir que depois se repita a discussão quando se efectivar a votação da alínea. Doutro modo não teria sentido discutir agora e outra vez no momento em que a fizermos.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Deputado António Vitorino é uma demonstração razoável e franca de quais foram os intuitos que moveram o PS nesta matéria. Aliás, o exemplo da Constituinte que aqui nos quis trazer apenas vem sublinhar, a traço muito grosso, vermelho, honni soit qui mal y pense, que a solução encontrada não assenta na consideração de um escopo técnico-jurídico-constitucional e que a vontade do candidato a legislador podia exprimir-se de outra forma. Fazendo a sua análise radiográfica dos esteios da constituição económica, o PS mudou de esteio. Entende hoje que o esteio "apropriação colectiva dos principais meios de produção e eliminação dos monopólios e dos latifúndios" não deve constar nos termos que figuram hoje na alínea y) do artigo 290.°, e seleccionou a expressão (de novo o Sr. Deputado António Vitorino) "coexistência dos sectores público, privado e social da propriedade dos meios de produção", o que significa que elimina o actual esteio e coloca lá, no lugar, outro. Essa operação podia ser decomposta em dois momentos: no primeiro momento, arranca-se o esteio que está; no segundo momento, implanta-se o esteio que não está e vai estar (ou que se deseja que esteja). Por que é que o PS não se dispõe a que esse fenómeno de desimplantação/implantação se faça em dois movimentos? Aparentemente para uma, e só uma, coisa: para que o PCP não possa exprimir-se dualizando os votos e tenha de fundir numa opção tirando a média o seu juízo sobre uma matéria que é dual, por definição. E até nos dizem: "Façam uma declaração de voto." Mas devo dizer, Srs. Deputados, que me parece que ficaríamos mais satisfeitos e que recearíamos menos as confusões (até porque há alguns especialistas em alimentá-las) se isso pudesse ficar inteiramente claro também através do voto e não apenas através das declarações, uma vez que verba volant. Mesmo as scripta volant, como prova, aliás, o caso do artigo 83.°, que o Sr. Deputado António Vitorino teve a gentileza de aqui trazer à colação. Quando debatemos a legislação governamental sobre privatização, aconteceu (e não propriamente a um deputado desavisado) ao Sr. Deputado Almeida Santos, ele próprio, citar mal a posição do PCP na votação do artigo 83.°, porque tomou a nuvem por Juno, isto é, tomou o n.° 2 por n.° 1 e tomou o n.° 2 por artigo inteiro. O PCP, na Constituinte, considerou favoravelmente a votação do n.° 1 do artigo 83.° Em relação ao artigo 83.°, n.° 1, assim foi; em relação ao artigo 83.°, n.° 2, o Sr. Deputado António Vitorino teve a gentileza de resumir o que se passou.

O Sr. António Vitorino (PS): - É tão grave que nem se pode repetir!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Como num artigo com dois números as simplificações, resumos apressados e análises "a voo de pássaro" dão normalmente confusões, nós desejaríamos, francamente, que essa margem de confusão fosse reduzida ao mínimo possível.

Também compreendo que ao PS possa dar algum estímulo político a hipótese de gerar, ou de propiciar, confusões deste tipo. Parece-nos, todavia, que isso é extremamente negativo. Independentemente da diversidade de opções, a toma-las por forma desnecessariamente tolhedora da liberdade de expressão e de voto, é injustificável. E, repito, isso contrasta, em nosso entender, com a disponibilidade para considerar propostas de outros grupos parlamentares no sentido de não serem confrontados com circunstâncias de voto igualmente tolhedoras. Devo dizer que esse contraste nos parece negativo. Pela nossa parte, temos adoptado uma posição sempre distinta dessa, sem olhar, obviamente, à cor das bancadas.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Só muito sucintamente para dizer que é injusta a acusação, não formulada mas deixada subentendida, de que a qualificação que nós propomos é tolhedora da liberdade de expressão - é profundamente injusta - porque, mutatis mutandis, o mesmo se poderia dizer da tentativa do PCP em relação à proposta do PS de separar uma substituição em duas operações - uma de eliminação e outra de aditamento. Também nós nos sentiríamos gravemente lesados na nossa capacidade de expressão, se nos pretendessem impor duas operações onde nós concebemos uma operação só e, aqui, a única diferença entre nós os dois é que nós somos os pais e autores da proposta e, portanto, ainda temos a liberdade de a qualificarmos como entendemos.

Quanto à questão dos contrastes, o Sr. Deputado José Magalhães manifestamente tem razão. Nós não estamos, acerca desta alínea, a tomar uma atitude diferente da que sempre temos tomado quando esta questão se tem colocado no matter the subject, isto é, independentemente da matéria. Nós, sempre que o Sr. Deputado José Magalhães tem colocado esta questão (talvez, curiosamente, na maioria dos casos a propósito de propostas do PS), temos sempre adoptado a mesma atitude, que é a de dizer: é uma proposta de substituição. E, se o autor a qualifica como proposta de substituição, como proposta de substituição deve ser votada. Portanto, não há nenhum contraste entre a atitude que estamos a tomar em relação a esta alínea f) e a atitude que tomámos em relação a todos os outros casos, todos (e desafio-o a encontrar um em que não tenha sido assim), em que este tipo de situações foram colocadas: respeito pela qualificação do autor, bitola única quanto à apreciação dos factos e, naturalmente, sentido de voto determinado pela nossa consciência, interpretado pelos meios que temos ao nosso alcance e que, em meu entender, independentemente das leituras que se possam fazer (a verdade é que tresleituras podem-se fazer sempre) o que conta é aquilo que nós declaramos para a acta. Portanto, sob esse ponto de vista, não resultará nenhuma confusão acrescida do facto de persistirmos em qualificar a proposta da alínea f) como uma proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é absolutamente impossível, dada a posição do Sr. Deputado António Vitorino e do PS, requerer aquilo que é peremptória e previamente considerado como uma pretensão inaceitável. Se qualquer proponente se pudesse reclamar do direito de qualificar como entender propostas, e se esse critério fosse seguido, então pode-se tomar boa nota disso e fazer, mesmo noutras circunstâncias, propostas que envolvam o mesmo grau de dificuldade para quem as rejeite. Nós não quisemos fazer isso e não o fizemos.

Devo dizer, por outro lado, que este diálogo é extremamente fecundo e clarificador quanto aos resultados almejados por cada uma das partes. Dizer-se que, seria "violar os interesses legítimos do PS", propor uma dupla votação (uma votação em dois momentos) de uma operação que se decompõe em dois aspectos,

parece-me não suficientemente fundamentado. Acabará por ter um mérito clarificador. No caso concreto, aquilo que o Sr. Deputado António Vitorino aqui nos revela é que o PS deseja poder dizer, com razão ou confusão, que o partido A ou B votou contra coisas estimáveis, buscando para isso a "prova provada" e "insofismável" da acta referente ao voto e não da acta referente à declaração.

C ^r. António Vitorino (PS): - Isso é um intolerável processo de intenções.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não é! Face ao que o Sr. Deputado António Vitorino atrás disse, é uma mera previsão.

O Sr. António Vitorino (PS): - É um intolerável processo de intenções.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, que define quem se apresta fazer uma proposta desse tipo, confessando o que V. Exa. confessou e ficou em acta!

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, é quem pretende impor uma metodologia com objectivos estritamente políticos, ao arrepio do que tem sido a prática constante do PS na interpretação de situações deste caso, independentemente das consequências que possam advir para a interpretação do sentido de voto. Desculpe, o Sr. Deputado José Magalhães tem que reconhecer que nós defendemos esta tese sobre esta alínea f), como temos defendido sobre todos os casos em que esta questão tem sido colocada, e onde o Sr. Deputado José Magalhães não teve a coragem de fazer o processo de intenções, intolerável e rebatido veementemente por mim, que, lamentavelmente, acabou de fazer agora!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado António Vitorino. Primeiro: quanto à prática constante, estou de acordo. É um facto que o PS assim tem agido. Ainda mal! Quanto às consequências não serem sempre as mesmas, em desacordo absoluto, porque as consequências, por mera coincidência (terá V. Exa. a maçada de fazer o respectivo arrolamento; terá a paciência de não me pedir que eu o faça), são sempre as mesmas. Ora, se esse resultado se traduz em algumas pequenas aberrações, como sejam, por exemplo, a discordância que temos de fundo (vou-lhe dar um exemplo simples que ilustra tudo isto e que, de resto, já foi objecto de um pequeno diálogo preliminar na circunstância própria), se essa técnica conduz a que um partido político, que é eminentemente contra a reconstituição dos latifúndios, pelo seu passado, pelo seu presente e pelo seu futuro, seja obrigado a votar contra a consagração de uma incumbência prioritária do Estado de eliminação dos latifúndios e de reordenamento do minifúndio, unicamente porque ela substitui a consignação constitucional de realizar a reforma agrária, alguma coisa aqui está errada. E eu digo, seguramente, que não é o nosso pensamento político, nem a nossa posição política, nem o nosso programa político, nem a nossa postura em relação ao problema; é a técnica de voto. Essa técnica de voto é uma técnica deformada. Aliás, aleitei para esse aspecto logo na primeira altura em que esta questão se suscitou, e alertei protestando, mas pro-

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curando certificar-me de que havia da parte do PS uma posição de assunção plena, premeditada, dessa metodologia, ciente de que as suas consequências eram essas. Por isso pergunto: em matéria de violações comprovativas, quem é que é mais violado? E essa é que é a questão que se coloca: quem é que essa técnica, do ponto de vista da confusão política, pode atingir? A VV. Exas.?! De maneira nenhuma! A decomposição não prejudicaria a expressão da vossa intenção política. A vossa intenção política, desse ponto de vista, é clara: não querem a alínea que aí está, querem outra - só isto! E estabelecem uma relação sequencial entre uma e outra. Pela nossa parte, o que é que nós não queremos? Não quereríamos a alteração da alínea, mas poderemos ter um juízo diferenciado da nova alínea em função dos conteúdos. A colocação dessa questão é uma violação daquilo que são direitos de autonomia? Onde é que acaba a autonomia? Eu digo: a autonomia acaba quando, entre as suas ilações, está a génese de confusões que poderiam ser evitadas, se, para tal, houvesse a vontade política.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, se me dá licença, só para concluir pela minha parte. Não é uma técnica deformada de votação, porque é a técnica consagrada no Regimento da Assembleia da República, desde 1975, foi a técnica que presidiu à elaboração da Constituição e a todos os textos legislativos destes dezasseis anos de vida democrática, e, portanto, parece-me que a acusação...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nem sempre, Sr. Deputado. Muitas vezes se tem (de resto, de forma consensual) acordado em fazer votações em dois movimentos.

O Sr. António Vitorino (PS): - ... é infundada e, em meu entender, apenas demonstra que, provavelmente, o intuito não é meramente clarificador, mas é outro então, de facto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não! O intuito é este que enunciei! Só este!

O Sr. António Vitorino (PS): - Também me posso permitir fazer os meus processos de intenções. È um direito que me assiste: quando nasce, passa a ser para todos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro. Só que alguns resultam de coisas evidentes, e outros...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não estou a ver, para além do interesse que houve nesta discussão e que espero não venha a repetir-se, uma grande utilidade em prolongarmos uma matéria que vai ser adiada.

Vozes: - Fica discutida!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Aquilo que eu queria dizer, para tornar claro o sentido da votação que eu possa fazer em relação ao projecto n.° 3/V, é o seguinte: naturalmente, neste projecto há alíneas que fazem parte, na sua maioria, aliás, do artigo 290.°; portanto, em conjunto, naturalmente que o nosso voto não pode ir contra as alíneas que aqui são repetidas.

Aquilo que está em causa são três alíneas: uma, a alínea f), é claramente eliminada e substituída por outra; a alínea f) é também eliminada e substituída por outra, e a alínea g), que tem outra redacção. Considero de dificuldade insuperável o facto de haver uma declaração de voto conjunta em relação a duas ordens de matérias que são inteiramente diferentes, porque o sufrágio universal, o pluralismo de expressão, etc., são matérias que já estavam no actual artigo 290.° e que, apresentadas nesta proposta, de maneira nenhuma poderão merecer voto contrário. O que merece, da nossa parte, voto contrário é a eliminação da actual redacção da alínea f), é a eliminação da actual redacção da alínea j) e é a substituição da redacção da alínea g) - em relação a isso é que nós votamos contra.

Isto também não significa que, se fosse apresentada como alínea autónoma a coexistência do sector público, privado e social, votássemos contra isso; o que votamos é contra aquilo que deixa de estar aqui, aquilo que é retirado, e que estava no artigo 290.° Para que fique claro, se se fizer a votação, o sentido do nosso voto.

O Sr. Presidente: - Portanto, VV. Exas. votam contra a proposta apresentada pelo PS, que tem esse significado. Vamos então votar aquilo de que não é pedido adiamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu solicito que só se vote a questão da eliminação da alínea j).

Também gostaria de dizer que, pela nossa parte, iremos diligenciar, no âmbito do normal relacionamento interpartidário, para o aprofundamento do debate sobre esta matéria. Parecer-nos-ia extremamente negativo que isso não pudesse fazer-se no plano bilateral, com o recurso a tudo aquilo que, nessa sede, é possível aduzir e que não teria cabimento aqui, dada a natureza do problema e também as outras dimensões que ele assume, incluindo aquilo que o Sr. Deputado António Vitorino teve ocasião de aqui assumir. Consideramos que seria negativo fazê-lo neste momento ou, pelo menos, não é possível, mas entendemos que será realista poder fazê-lo a curto prazo. É nisso que fundamentamos o pedido de adiamento.

O Sr. Presidente: - Vamos seguir a prática que sempre seguimos, está concedido. Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Queria apenas registar que, não sendo esta uma questão nova, como eu disse, sendo ela uma questão que já se suscitou por diversas vezes nesta Comissão, o facto de o Sr. Deputado José Magalhães ter feito a declaração que fez reforça a minha convicção de que não se trata apenas de uma questão de clarificação de sentidos de voto, mas que comporta outro alcance político e, portanto, ainda mais robustece a convicção da minha proposta de há pouco.

O Sr. Presidente: - O alcance da fundamentação do Sr. Deputado José Magalhães todos nós o percebemos.

Vozes.

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O Sr. Presidente: - Vamos então votar apenas a proposta de eliminação da alínea j) do artigo 290.° - a participação das organizações populares de base no exercício do poder local - apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP e da ID.

Quanto ao artigo 291.°, não há propostas de alteração. A partir do artigo 292.° entramos nas disposições finais e transitórias; temos uma proposta do PSD, de aditamento dos n.ºs 2 e 3, e uma proposta do PRD, também de aditamento dos n.ºs 2 e 3.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar se o PSD entende fazer votar isto no actual contexto, uma vez que se relaciona com a questão do estatuto constitucional das regiões autónomas, na parte atinente aos estatutos autonômicos.

Vozes.

Pausa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Almeida Santos está a fazer uma interpretação sistemática, aliás, como tem de ser feita, do projecto de revisão constitucional do PSD, que propõe, de facto, a fusão, num artigo único, dos artigos 292.°, 293,° e 294.°, e, em relação ao artigo 298.°, faz uma eliminação, tendo tudo isto o alcance que pudemos tentar sumarizar na primeira leitura. Em relação a este artigo 298.° e à sua eliminação, foi acordado perguntar à Procuradoria-Geral da República qual a situação da aplicação dos mecanismos que a Constituição prevê neste artigo. Pela nossa parte, parecer-nos-ia extremamente negativa qualquer alteração distorcedora.

Em todo o caso, também não vejo que faça sentido estar a considerar, agora e neste contexto, as alterações do PSD para o artigo 292.°

O Sr. Presidente: - As alterações para o artigo 292.°, como há pouco foram referidas, são efectivamente, nos n.ºs 2 e 3, a pura transposição dos artigos 293.° e 294.°, com a correspondente eliminação. O problema do artigo 298.° é, basicamente, o mais importante. No fundo, trata-se de englobar, num único artigo, problemas que são, efectivamente, problemas de direito anterior; suponho que a ideia foi chegar ao artigo 300.° na anterior redacção. Desse ponto de vista, o n.° 1 é o mais importante e foi pedido o seu adiamento.

O Sr. Almeida Santos (PS): - E o n.° 2 também e o do PRD também, no fundo, porque envolve os mesmos problemas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, o n.° 2 do PRD é igualzinho ao texto em vigor no artigo 293.°

Vozes.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.° 1, fica adiado; quanto aos n.ºs 2 e 3, votamos já a alteração sistemática ou não?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Essa não se vota?

O Sr. Presidente: - Se for uma alteração sistemática, convém votar.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Muito bem, nesse caso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O artigo 294.° tem um problema. A proposta de alteração ou de transposição sistemática do actual artigo 294.°, para ser reinserido como n.° 3 do artigo 292.°, tem um problema que é o dos estatutos provisórios, também conhecido como "o problema do Dr. Jardim". Sobre essa matéria há propostas noutra sede.

O Sr. Almeida Santos (PS): - De qualquer modo, esta norma não está em causa, ela tem sempre conteúdo. Só que não serão os estatutos provisórios das regiões, mas o estatuto provisório da Região Autónoma da Madeira que está em causa. Depois veremos qual a redacção.

O Sr. Presidente: - Portanto, podemos votar e das duas uma: consoante a votação, ou consideramos depois, a propósito do artigo, ou consideramos mantendo a redacção anterior. Deixamos de parte o n.° 1 e vamos votar os n.ºs 2 e 3 da proposta do PSD.

Vai então proceder-se à votação da proposta do n.° 2 do artigo 292.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

2 - O direito anterior à entrada em vigor da Constituição mantém-se desde que não seja contrário à Constituição ou aos princípios nela consignados.

Vai proceder-se à votação da proposta do n.° 3 do artigo 292.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

3 - Os estatutos provisórios das regiões autónomas estarão em vigor até serem promulgados os estatutos definitivos nos termos da Constituição.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O n.° 3 do artigo 292.° foi corrigido em função da realidade, que levou a que o estatuto definitivo da Região Autónoma dos Açores fosse aprovado.

O Sr. Presidente: - Não sei se se justifica estar a fazer essa correcção. Devo dizer que esta redacção é mais elegante do que se referisse "o estatuto da região autónoma". Hoje só se aplica a uma região autónoma.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Em todo o caso, parece que só se previu uma situação, porque já não há estatuto provisório para os Açores, pelo que a referência a ele não se justifica.

Vozes.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Seria bem curial que a reformulação fosse feita, acto contínuo...

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Pode ser uma norma particular!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tem de ser!

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, transferimos neste momento o artigo 294.° para o artigo 292.° Como vamos ter de discutir as normas do artigo 294.° (e não vamos fazê-lo agora), depois veremos qual o seu conteúdo exacto. Este facto não prejudica a eventual redacção diversa do actual artigo 294.°, que passou para o n.° 3 do artigo 292.°

Vozes.

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.° 2 do artigo 292.° proposto pelo PRD, não fazendo sentido a sua votação porque é idêntico ao n.° 2 proposto pelo PSD.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.° 3 do artigo 292.º proposto pelo PRD, cujo texto é novo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Trata-se de um elemento de interpretação, mas que gera confusão...

O Sr. Presidente: - Não estou em desacordo com a doutrina aqui expendida, mas parece-me injustificada a sua consagração constitucional.

Vai proceder-se à votação da proposta do n.° 3 do artigo 292.° apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

3 - É atendível a vigência passada do direito anterior à Constituição, ainda que não haja sobrevigorado, salvo se a isso se opuser a ordem pública daquela resultante.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nós tomámos em boa conta as observações e explicações do Sr. Deputado Miguel Galvão Teles na primeira leitura e entendemos que muito provavelmente a construção dogmática e hermenêutica que é traçada, nos termos que o Sr. Deputado Galvão Teles aqui nos trouxe, é razoável, é plausível e que seria absurdo admitir uma sobrevigência de normas incompatíveis com a ordem pública, nos termos que ele próprio sumarizou.

Todavia, não creio que valha a pena consagrar agora, em 1989, uma norma com este alcance. O próprio Dr. Miguel Galvão Teles (que bem conhece esta problemática) admitiu que o alcance de uma norma deste tipo seria extremamente escasso, a admitir-se que exista. Arriscar-nos-íamos a legislar para um universo muito, muito, restrito! Não se nos afigura que esta norma seja indispensável ou mesmo útil neste contexto; daí a abstenção.

O Sr. Presidente: - O artigo 294.° passou para o n.° 3 do artigo 292.° e não vamos discutir o estatuto provisório da Região Autónoma da Madeira, quer na proposta do CDS, quer na proposta do PS, quer na proposta da ID...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Antes do artigo 294.° temos de inserir a proposta do CDS para o artigo 293.°

O Sr. António Vitorino (PS): - Sobre a questão que este número da proposta do CDS suscita quase valeria a pena apelar ao CDS para não o pôr à votação.

O facto de se qualificarem como leis orgânicas certas leis, não determina por si só a revogação dos normativos em vigor, na ausência de comunicação expressa dessa consequência. É manifestamente inútil dizer que se mantém em vigor aquilo que em nenhuma outra parte da Constituição se diz, explícita ou implicitamente, que se revogou.

A solução da proposta do PS e do PSD, já apresentada, também cria a figura das leis orgânicas e, como nos parece inútil votar este número proposto pelo CDS, gostaria de deixar claro que o facto de se consagrarem leis orgânicas não determina a revogação da legislação em vigor sobre as matérias em causa. Daí que nos vamos abster neste número mas com o apelo a que o CDS retire a sua proposta.

O Sr. Presidente: - Compreende-se a explicação de voto feita pelo PS, mas como o CDS não está presente, penso que é mais simples votar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, haveria outra solução, que seria não fazer a votação neste preciso momento e colocar ao CDS esta questão, poupando-nos a todos o trabalho de fazer uma votação inútil.

A norma não pode sequer ter o sentido que numa certa interpretação, um tanto perversa, alguém lhe poderia atribuir. Só faltava que a legislação vigente em todas as áreas (que, aliás, não são muitas), objecto de leis qualificáveis como leis orgânicas, fosse revogada por força da entrada em vigor da lei de revisão constitucional.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não são muitas - apenas todas as leis eleitorais, a lei do Tribunal Constitucional, a lei de Defesa!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - A lei do referendo, não...

O Sr. António Vitorino (PS): - Essa é a única que não existe!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, penso que em termos práticos, é mais simples, mais seguro, simplifica claramente os trabalhos procedermos à votação tendo entendido qual é o significado que lhe é atribuído por algumas das entidades que o votam, em vez de estarmos à espera de uma retirada, porque não é assim que nós habitualmente temos procedido.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O PSD está também de acordo com esta leitura?

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O Sr. Presidente: - Sim! Vamos ser coerentes em relação àquilo que votámos e acordámos em matéria de leis orgânicas, e a esse entendimento que já tivemos oportunamente ocasião de despender.

Dentro de uma estrutura que não foi seguida e que carece de sentido, aparece uma norma apresentada pelo CDS, a qual nós não vamos votar favoravelmente, porque a lógica é diversa.

Vai proceder-se à votação da proposta do n.° 2 do artigo 293.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS do PCP.

É a seguinte:

2 - Mantêm-se em vigor os diplomas legais anteriores à presente revisão constitucional sobre as matérias referidas no n.° 2 do artigo 169.°, passando a obedecer ao regime de leis orgânicas.

O artigo 294.° passou para o n.° 3 do artigo 292.°, mas existem projectos...

O Sr. Áimeida Santos (PS): - Há uma proposta de eliminação do PSD...

O Sr. Presidente: - Mas já foi prejudicada.

Nós iríamos adiar as propostas restantes - a do CDS, a do PS e a da ID, relativas ao estatuto provisório da Região Autónoma da Madeira.

Vamos passar ao artigo 295.°

Pausa.

Nós estamos de acordo com esta proposta.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O distrito subsistirá até à instituição, em concreto, da região. Parece-me bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nessa matéria, a nossa posição só pode ser favorável. Nós protestámos através do voto, em relação à descoincidência entre o articulado sobre regiões administrativas e o anúncio feito pelo PS e também pelo PSD, de que desta revisão constitucional poderia vir a resultar uma supressão dos factores considerados, bem ou mal (na nossa opinião mal), de bloqueamento do processo de regionalização, na base de uma incapacidade de entender o alcance possível do sentido da simultaneidade.

Discordámos claramente da posição adoptada pelo PS e pelo PSD, e entendemos que o mecanismo, cuja adopção se pretende, não altera, infelizmente (bem gostaríamos que acontecesse o contrário), os factores que têm sido utilizados para protelar, tanto a criação legal, como a instituição concreta das regiões administrativas.

Todavia, esse facto não nos impede de estarmos de acordo com aquilo que aqui se propõe e que é uma verdadeira evidência: enquanto que as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas subsistirá, só nessa medida, e para as zonas em que não houver instituição concreta, a divisão distrital. É isso que no fundo se afirma aqui. Bem gostaríamos, no entanto, que a primeira parte pudesse ser mais solidamente corroborada pelas normas que instituem os mecanismos aptos à criação legal. A primeira parte do primeiro segmento desta norma: "enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas" arrisca-se a ser alguma coisa pela qual, por falta de factores favoráveis, as regiões tenham que esperar. Mas esse é outro problema.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar. Vai proceder-se à votação do n.° 1 do artigo 295.° proposto pelo PS.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

1 - Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, subsistirá a divisão distrital no espaço por elas não abrangido.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quanto ao n.° 2 da proposta do PSD ficou esta interrogação, de que tenho de resto registo, sobre se verdadeiramente estaria nas intenções do PSD permitir aos governadores civis que governem em ditadura nos distritos a extinguir. Suprimir-se a existência de assembleias deliberativas representativas ou compostas por representantes, com toda a sua distorção e demais inconvenientes que já aqui realçámos, não faz sentido. A fazer um sentido, é um sentido bastante negativo e não alcançamos o que é que possa levar o PSD a ir tão longe. Sobretudo quando o Primeiro-Ministro deseja que os distritos continuem até 1992. Não somos capazes de deixar de fazer esta interpretação que tem em conta a mudança de contexto. Esta proposta, no actuai contexto, assume uma redobrada gravidade, e um factor inquietante. Pergunto concretamente: o PSD. feito o debate, considera que esta proposta se justifica, traduzida como se traduz na eliminação do actual n.° 2 e na reformulação do n.° 3? É que, repare-se, que do n.° 3 o PSD suprime a ideia da assistência do governador civil por um conselho e do n.° 2 suprime tudo, ou seja, a existência da assembleia distrital. Fica o governador plenipotenciário até 1992!

O Sr. Presidente: - Sabe, Sr. Deputado José Magalhães, a ideia fundamental que presidiu ao projecto do PSD, como oportunamente terá sido explicado, foi a de eliminar a ideia de que houvesse uma autarquia distrital com o mesmo tipo de legitimidade de uma autarquia municipal. Pareceu-nos que em matéria de regionalização não era conveniente dar uma nota de nível constitucional, de fortalecimento e de perenidade do distrito assegurando-lhe características autárquicas que não deve ter. Essa foi a razão de ser da proposta. No fundo, a importância que hoje têm os distritos é efectivamente diminuta, como V. Exa. sabe, e que a competência dos governadores civis está mais apagada - o que lhes diminui a importância. Aliás...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Apagada?!

O Sr. Presidente: - Apagada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Bem, só podem de facto medir-se em clientelismo com as comissões políticas distritais do PSD, mas isso é outro juízo.

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O Sr. Presidente: - Justificar-se-ia, porventura, encontrar outras fórmulas mais próximas, por exemplo, da organização francesa, no que respeita à representação dos interesses dos serviços da administração central, mas, enfim, essa é uma matéria que embora sendo prevista a propósito dos poderes de tutela no n.° 3 - e representar o Governo não é propriamente representar os ministros, mas representar os interesses da administração central - efectivamente ao que se tem vindo a assistir é uma prevalência dos serviços sectoriais sobre a tarefa de coordenação da actividade do Governo nos distritos, concretamente. E, portanto, estas duas ideias foram aquelas que se procurou sublinhar: a demarcação clara do distrito em relação às autarquias locais (município, freguesia e concelho), carácter residual do distrito, figura destinada a desaparecer; e depois a importância que deve vir a ser atribuída ao governador civil como órgão de coordenação dos serviços da administração central situados no terreno. Ou seja, com uma forma de administração desconcentrada extremamente importante. Esta foi a justificação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a minha dúvida não resultava disso, ela resultava do facto de ser difícil, como V. Exa. sabe, sustentar-se que haja uma autarquia distrital.

O Sr. Presidente: - É. Mas, com o n.° 2 tendo uma assembleia deliberativa e representativa dos municípios, tudo parece inculcar que a figura se aproxima muito de uma autarquia de segundo nível, digamos assim, de nível mais elevado. É isso que nós pretendíamos claramente ver registado na Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, é que seria uma bizarra autarquia. Uma autarquia tão bizarra que seria presidida por um representante do Governo. O que contraria tudo o que na Constituição define a matriz autárquica, que é por antonomásia o contrário disso. A questão que o PSD acaba por colocar não é essa. Se o objectivo do PSD fosse esse, então tudo o que haveria a fazer era instituir os mecanismos que garantissem que o distrito fosse a coisa mais diáfana e breve que alguém pudesse imaginar. Aquilo que o PSD faz não é isso: propõe a supressão da componente limitativa da autocracia do governador civil. O governador civil, que é por definição um representante do Governo, passaria a poder governar o distrito prescindindo de quaisquer mecanismos de controlo, como os actuais, embora limitados, de expressão truncada, insuficiente e inadequada. Verificar-se-ia então, repito, uma situação de "autocracia do governador civil". É esse o efeito decorrente da supressão do n.° 2. O governador civil constitucionalmente não seria obrigado a ser aconselhado por quem quer que fosse. As suas competências não estariam sequer limitadas pelo facto de haver uma assembleia distrital, qualquer que seja o valor que esta tenha. Perceber-se-á o que isto significa. Se se somar a tudo isto que o PSD não facilita a instituição concreta - nem sequer a criação legal - das regiões administrativas, e pelos vistos considera que a melhor forma de discutir as questões relacionadas com o processo de canalização de fundos comunitários até ao "ano mágico" é através das CCRs (comissões de coordenação regional), por um lado, e dos governadores civis, por outro, com o seu magnífico saco azul, com os seus cofres que o Orçamento do Estado não controla e que nele não tem projecção, como todo os anos nos vem dizer na Comissão de Economia, Finanças e Plano o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. faça-me a justiça de saber que estamos a falar dos governadores civis, da sua competência e da extensão que têm os seus orçamentos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois estamos.

O Sr. Presidente: - Então não vale a pena empolar uma matéria que não é susceptível desse empolamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só que, concretamente, o PSD deseja a eliminação das assembleias distritais!

O Sr. Presidente: - Bem, o PCP vota contra, acabou, não tem problema!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Rui Machete, é evidente que votamos contra. Mas é evidente que fica agora mais claro quais são as razões do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, do diálogo do Sr. Deputado José Magalhães com o Sr. Presidente, nas observações que em nome do PSD acaba de fazer, resulta para a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães uma altíssima contradição. Primeiro, porque o Sr. Deputado faz uma leitura da nossa proposta como sendo ela uma espécie de reforço do "poder" do governador civil face à actual redacção do artigo 295.°; mas, quando o Sr. Deputado Rui Machete contra-alega no sentido de que não se trata neste caso de uma autarquia e da filosofia que lhe é subjacente, o Sr. Deputado José Magalhães admite que assim não seja porque, a ser assim, os termos da Constituição aludiriam a uma autarquia bizarra, visto que o governador civil estará sempre à frente na assembleia deliberativa. O facto desta ligação leva-nos...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu não disse isso!

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Exacto. Porque aqui, nos termos constitucionais, figura como presidindo -à assembleia deliberativa. Ora o que nós entendemos é que aí estamos numa lógica de contraposição entre a função do governador civil (que é, digamos, entre aspas, um "sátrapa" moderno) e a natureza das autarquias, e tem a ver muito também com o afecto que depositamos no sistema autárquico que a nossa Constituição consagra.

Penso que o texto constitucional nos termos em que está é uma verdadeira salada: esta assembleia deliberativa não está autonomizada do ente que apoia e, por-

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tanto, não tem uma força que não seja uma força de fachada. Esta força não pode existir com esta ligação orgânica entre o governador civil e a assembleia deliberativa. E não há aqui, como o Sr. Deputado José Magalhães pretende, nenhuma intenção de reforço da autocracia do governador civil, o que há é o reconhecimento da natureza da sua função, do modo como se encontra ligado à administração central, tendo em conta a firmeza e o reconhecimento da realidade que está do outro lado com diferente natureza e que é a das autarquias. Parece-me que, resumindo, o Sr. Deputado entrou aí numa enorme contradição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permite-me V. Exa. que tente sair da contradição em que a Sra. Assunção Esteves me lobrigou?!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para tal, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Primeiro aspecto: estou de acordo com a Sra. Deputada, independentemente da terminologia, quanto à análise das disfunções do actual esquema de órgãos do distrito. É, aliás, geralmente reconhecida essa disfunção, essa anomalia. Não é fácil qualificar juridicamente o distrito, nem quanto à sua precisa natureza jurídica, nem quanto à arquitectura constitucionalmente imaginada para os seus órgãos e para o seu sistema de governo, por assim dizer. É verdade que a assembleia deliberativa presidida pelo governador civil tem algo de contraditório, e de resto, historicamente, o funcionamento de assembleias distritais tem revelado as consequências e o preço dessa contradição.

A questão que hoje se coloca é precisamente esta: "que fazer com os distritos", "que fazer com os governadores civis?". A nossa resposta em relação é: "Acabar com os distritos e com os governadores civis, criar as regiões administrativas!" Repare que na primeira revisão constitucional nós, ponderando exactamente algumas coisas que a Sra. Deputada acabou de exprimir, apresentámos uma proposta tendente a reformular o quadro dos órgãos dos distritos e, por assim dizer, a democratizar os distritos, visando acabar com aquilo a que a Sra. Deputada, com sugestividade, chamou esses "sátrapas modernos". De facto, de alguns somos capazes de nos lembrar provavelmente com conotações e com apreço diferente da de V. Exa. como verdadeiros e próprios "sátrapas" (que em alguns casos até nem serão excessivamente modernos).

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Entre aspas!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto! Em alguns casos!

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual é a solução que nos leva a não propor coisa nenhuma nesta matéria? É precisamente, já o disse, a preocupação pela celeridade da instituição das regiões.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que é que leva o PSD a propor o que propõe? Essa é que é a pergunta interessante.

A proposta do PSD, apesar dos esforços do Sr. Presidente, que compreendo, e da Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, que não subestimo, apenas deixa sem resposta a interrogação fundamental. Se os Srs. Deputados querem sublinhar que a existência do distrito deve ser efémera e que a sua organização interna deve ser melhor do que aquilo que hoje é, então nessa óptica a solução não estaria em eliminar o n.° 2. É que a consequência da eliminação do n.° 2 é tornar ainda pior o que já é mau, é tornar o governador civil, actualmente assistido por um conselho e limitado por uma assembleia, num governador sem conselho e não limitado por assembleia (quaisquer que sejam as deficiências desse sistema). Assim, ao suprimir o único limite que existe, o PSD torna os sátrapas mais sátrapas. É uma terapêutica francamente má para o objectivo de que se reclamar.

É só isto que quero sublinhar, Sr. Presidente. A contradição não é nossa, mas, sim, vossa seguramente, de acordo com um satrapicidio (em sentido institucional e político)!

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação. A proposta do PSD pressupõe a eliminação do n.° 2 e uma alteração do n.° 3. Penso que podemos começar por votar a eliminação do actual n.° 2 e depois passar à proposta de alteração para o n.° 2.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 295.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 2 do artigo 295.° apresentado pelo PSD, que é uma alteração ao actual n.° 3.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

2 - Compete ao governador civil representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 2 do artigo 295.° apresentado pela ID.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

2 - À medida que cada região for instituída serão extintos os órgãos dos distritos cujas áreas sejam totalmente absorvidas pela região.

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Srs. Deputados, vamos passar ao n.° 3.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta é uma outra evidência. Sempre terá que ser assim! Aliás, esta proposta está de acordo com a do PS - se é que não está consumida...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Por isso mesmo é que não vamos votar a favor, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.° 3 do artigo 295.° proposto pela ID.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

3 - Se a área de um distrito for absorvida parcialmente por uma região, a competência e composição dos órgãos distritais serão adaptadas em conformidade.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Os n.ºs 4 e 5 da ID não têm que ser votados.

A seguir temos o artigo 296.° relativo ao estatuto de Macau. Há uma proposta do PCP, uma do PS, uma do PSD e uma outra do PRD.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, passar ao artigo 297.° e começar por votar a proposta de Os Verdes para o n.° 2.

Vamos então votar o n.° 2 do artigo 297.° proposto pelo PE V.

Submetido à votação, não obteve a maioria e dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

2 - Compete ao Presidente da República, à Assembleia da República e ao Governo praticar todos os actos necessários à realização dos objectivos expressos no número anterior.

Srs. Deputados, vamos passar a votar a proposta conjunta do PSD, do PS e do PCP relativa ao n.° 1 do artigo 297.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

1 - Portugal continua vinculado às responsabilidades que lhe incumbem, de harmonia com o direito internacional, de promover e garantir o direito à autodeterminação e independência de Timor-Leste.

Srs. Deputados, vamos passar a votar o artigo 298.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, creio que temos de adiar o artigo 298.° até à consulta à Procuradoria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, chegou-se a oficiar ao procurador?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 299.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, o do PSD passa para n.° 4 do artigo 51.°

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - A proposta do artigo 51.° ficou de ser votada aqui.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. Ela foi votada no dia 19 de Janeiro pelo PSD, pelo PS e pelo PCP.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu penso que isso está prejudicado.

O Sr. Presidente: - No sentido da sua passagem para o artigo 51.°

Há também uma proposta de eliminação do PSD em relação a todo o artigo.

O Sr. António Vitorino (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

Vozes.

O Sr. Presidente: - O n.° 2 passou para o artigo 51.°

O n.° 2 do artigo 299.°, que refere "não podem constituir-se partidos que, pela sua designação ou pelos seus objectivos programáticos, tenham índole ou âmbito regional", passou para o artigo 51.° O n.° 1 ficou aqui.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas o PSD propõe a eliminação de todo o artigo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. É por isso que neste momento temos que votar a eliminação do n.° 1.

O Sr. António Vitorino (PS): - O PSD continua a insistir nisto?

O Sr. Presidente: - A eliminação não tem alteração nenhuma na matéria.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O que o n.° 3 do artigo 51.° diz é:

Os partidos políticos não podem, sem prejuízo da filosofia ou ideologia inspiradora do seu programa, usar denominação que contenha expressões directamente relacionadas com quaisquer religiões ou igrejas, bem como emblemas confundíveis com símbolos nacionais ou religiosos.

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2772 II SÉRIE - NÚMERO 95-RC

Este número do artigo 299.° envolvia um esclarecimento de aplicação retroactiva e isso já se aplicou.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, Sr. Presidente, e aí é que está a questão.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Este problema não nos preocupa particularmente e não temos nenhuma dificuldade em retirar a norma. Não é isso que está em jogo! Na nossa perspectiva a ideia é a seguinte: no momento em que a Constituição entrou em vigor compreender-se-ia que se pusesse um problema de aplicação aos partidos já existentes. Isso aplicou-se, fez-se e resolveu-se a questão, as qualificações são históricas e existem, quaisquer que elas sejam, tenham sido ou não operadas, mas as subsunções são possíveis. Em relação ao futuro vigora naturalmente a norma do n.° 3 do artigo 51.° Essa é a nossa ideia! Portanto, afigurou-se-nos que uma disposição transitória, pela sua própria natureza, só tinha justificação no período inicial e não para sempre. É que para sempre vigora a norma que já está no n.° 3 do artigo 51.º VV. Exas. dizem que é preferível, por uma jurisprudência das cautelas, manter a disposição. Não vamos fazer uma votação sobre isso. O nosso propósito é exclusivamente este, baseado, aliás, num raciocínio de carácter estritamente lógico jurídico. A jurisprudência das cautelas que VV. Exas., de algum modo, invocam pode-nos é convencer que não tem sentido estar a fazer uma votação que distorceria a nossa intenção.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O único interesse que tínhamos era o de eliminar o artigo. Não temos nenhum interesse em alterar o aspecto substantivo da regulamentação que decorre do n.° 3 do artigo 51.° e, de algum modo, do n.° 1 do artigo 299.°

Para não estabelecermos nenhuma confusão nessa matéria estamos dispostos a retirá-lo.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, ponderar esta questão. A nossa posição é esta: não queremos sujeitar a votação algo que insira justamente uma dúvida onde não existe.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que é realmente prudente aprofundar a reflexão porque a própria interpretação da norma suscita algumas dificuldades. Por exemplo, na Constituição da República Portuguesa Anotada, o Prof. Gomes Canotilho e o Dr. Vital Moreira analisam esta matéria nos seguintes termos: "O n.° 1 contém uma norma claramente retroactiva, contudo não existe ainda a lei aí prevista, parecendo que, na ausência dela, não há meio de impedir a subsistência e a actividade política, inclusive eleitoral, de partidos cuja denominação ou cujos símbolos contrariam o disposto no n.° 3 do artigo 51.° A competência legislativa para a matéria pertence à Assembleia da República".

Na sua tese de doutoramento, o Prof. Dr. Marcelo Rebelo de Sousa não chega a visão mais concludente sobre esta matéria e politicamente a questão é porventura mais melindrosa do que jurídico-constitucionalmente. Isto é, não por acaso não foi feita a lei que seria o instrumento apto para resolver o único problema concreto - creio - que se suscitou até agora neste domínio. Suprimir-se a norma teria como implicação concreta a supressão de um condicionamento relevante praticamente e útil hermeneuticamente, o que provavelmente não está nas intenções dos proponentes. Por consequência, pela nossa parte, propomos que se aprofunde a reflexão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nós apoiaríamos esta intenção de adiamento para melhor ponderação das implicações deste número.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos adiar o n.° 1. O n.° 2 foi votado oportunamente aquando da votação do artigo 51.°, adiámos a votação da eliminação do n.° 1 e o mesmo acontece com a proposta da ID.

Passamos, portanto, ao artigo 299.º-A, do PS.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A proposta dos Deputados da Região Autónoma da Madeira também fica adiada? Bom, é a mesma coisa...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa proposta está prejudicada porque o n.° 2 passou a n.° 4 do artigo 51.° e o n.° 1 é o mesmo.

Vamos ao artigo 299.°-A do PS.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Que é o último, não? Há ainda os aditados!

O Sr. Presidente: - Os aditados vamos votá-los nas alturas oportunas porque são multivários e não tem sentido estarmos a votá-los desenquadrados das matérias em que se inserem.

Vamos então votar o artigo 299.°-A, proposto pelo PS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 299.°-A

Lei de constituição abstracta das regiões administrativas

A Assembleia da República aprovará, no prazo de um ano a contar da entrada em vigor da lei de revisão da Constituição, a lei de criação abstracta das regiões administrativas.

Srs. Deputados, o artigo 300.° não tem propostas de alteração.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, o PCP - como V. Exa. reparará - tem uma proposta de teor similar a esta na alínea a) do artigo II, que está publicada a p. 450 do opúsculo que temos entre mãos. Deve ter-se, segundo presumo, por prejudicada, só nessa parte, a proposta do PCP, dado que quem recusa um ano, provavelmente, recusará 90 dias! Mas talvez seja melhor clarificar isso e submeter

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a norma a votação, nessa parte. É que, no fundo, por razões da nossa liberdade de qualificação - como diria o Sr. Deputado António Vitorino -, qualificámos essa norma num artigo próprio, como aliás se deve fazer.

O Sr. Presidente: - Qual é o artigo?

O Sr. António Vitorino (PS): - É o último segmento da alínea a) do artigo n, "Regime geral de regionalização do continente".

O Sr. Presidente: - Portanto, o que o Sr. Deputado José Magalhães quer aclarar através de uma votação é se- esta matéria está prejudicada.

Então, vamos votar só especificamente este ponto porque suponho que VV. Exas. não se encontram em condições de passarmos à votação de todas as disposições finais e transitórias que são apresentadas pelo PCP.

Vamos então votar esta alínea a), in fine, do artigo n das "disposições finais e transitórias", apresentada pelo PCP, no que diz respeito ao regime geral de regionalização do continente.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

[...] regime geral de regionalização do continente.

Srs. Deputados, tenho de vos colocar a seguinte questão: terminámos a revisão do texto constitucional, com excepção da parte relativa às regiões autónomas, das disposições aditadas e dos artigos 1.° a 11.° A questão que queria colocar-vos é relativa ao facto de termos agora três alternativas: uma é começarmos a votar do artigo 1.° ao artigo 11.°; outra será retomarmos os artigos que ficaram para trás; e a terceira hipótese é completarmos a análise com os artigos sobre as regiões autónomas. No entanto, suponho que não terá sentido, em termos da comunicação que foi feita ao Sr. Presidente da Assembleia da República, começarmos já a ver o problema dos artigos das regiões autónomas, e, consequentemente, deixaremos, pelo menos, passar uma semana para analisarmos esta matéria. Assim, restam-nos as outras duas alternativas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 35 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 21 de Fevereiro de 1989

Relação das presenças dos Senhores Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
António Costa de Sousa Lara (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Carlos Manuel Batista (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Manuel António Ferreira Vitorino (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).

ANEXO

Artigo 90.°-A

Domínio público

1 - Pertencem ao domínio público do Estado:

a) As águas territoriais com seus leitos e os fundos marinhos contíguos, bem como os lagos, lagoas e cursos de água navegáveis ou flutuáveis com os respectivos leitos;

b) As camadas aéreas superiores ao território acima do limite reconhecido ao proprietário ou beneficiário;

c) Os jazigos minerais, as nascentes de águas mineromedicinais, as cavidades naturais subterrâneas existentes no subsolo, com excepção das rochas, terras comuns e outros materiais habitualmente usados na construção;

d) As estradas e linhas férreas nacionais;

e) Outros bens como tal classificados por lei.

2 - A lei estabelece a extensão e limites do domínio público do Estado referido no número anterior, bem como o elenco e a extensão dos bens do domínio público das regiões autónomas e das autarquias locais.

3 - A lei define também o regime dos bens do domínio do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, fixando os termos da sua gestão por entidades públicas e da sua utilização por entidades privadas.

Os Deputados do PSD: Rui Machete - Costa Andrade - José Luís Ramos - Maria da Assunção Esteves - Ferreira de Campos.

Artigo 275.'

5 - As forças armadas podem colaborar, nos termos da lei, em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, incluindo em situações de calamidade pública que não justifiquem a suspensão do exercício de direitos.

Os Deputados do PS: António Vitorino - Almeida Santos.

Artigo 297.°

1 - Portugal continua vinculado às responsabilidades que lhe incumbem, de harmonia com o direito internacional, de promover e garantir o direito à autodeterminação e independência de Timor Leste.

2 - ............................................................................

Os Deputados do PS, do PSD e do PCP: Almeida Santos - António Vitorino - Rui Machete - Maria da Assunção Esteves - José Magalhães.

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