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Quanto ao n.º 2 do texto em análise temos também uma questão para a qual pedíamos alguns esclarecimentos do Partido Socialista e que tem que ver com o seguinte. É feita uma referência às "... regiões administrativas criadas na lei...", ou seja, quando se fala "... em referendo não se pronunciar favoravelmente à pergunta de alcance nacional sobre a instituição em concreto das regiões administrativas criadas na lei..." isso reconduz-nos de certa maneira a algum equívoco que fica, como referi, no n.º 1 do articulado. Isto é, "... criadas na lei..." quer dizer lei já publicada e já em vigor? Será que a intenção do Partido Socialista nesta matéria é que se faz um referendo e se, porventura, a resposta soberana do povo português for "não" a lei fica letra morta? É essa a intenção do Partido Socialista?
No entanto, como foi afirmado por mim numa das anteriores reuniões, não parecerá mais sensato que não se inscreva necessária e definitivamente na ordem jurídica uma lei à qual vamos pedir o voto soberano do povo para se pronunciar sobre ela? Não seria mais sensato limitarmo-nos a aprová-la aqui na Assembleia da República para a colocar a referendo e condicionar a sua inscrição definitiva na ordem jurídica à pronúncia favorável por parte do povo português?
Permitam-me que complete com uma outra questão. Parece-me evidente que ter-se-à sempre que retirar conclusões políticas do resultado do referendo e essas conclusões necessariamente que obrigarão, do nosso ponto de vista, caso o resultado do referendo porventura seja "não", que a Assembleia da República não volte a formular um proposta de referendo sem alterar a lei. É que, quanto a nós, isto não pode ser por insistência, não podemos pensar que o povo português acaba por aceitar a regionalização por cansaço porque isso não nos parece politicamente sério.
Portanto, se houver um "não", parece-nos evidente que terá sempre, no mínimo, que haver uma reformulação da lei se a Assembleia da República, em algum momento, voltar a pretender confrontar os portugueses com a necessidade de um referendo para voltarem a pronunciar-se sobre a regionalização. O que não nos parece correcto é que se volte, passados alguns meses ou alguns anos, a fazer um referendo aos portugueses exactamente com a mesma lei porque ela ficou cristalizada no ordenamento jurídico. Isto não nos parece fazer sentido absolutamente nenhum, pelo menos politicamente, porque isso é não retirar a leitura política, que, necessariamente, se tem que retirar para além da jurídica, do facto do voto soberano do povo poder ser neste ou naquele sentido. Terá sempre que haver uma leitura política a fazer e, do nosso ponto de vista, essa leitura deve aprioristicamente estar pelo menos prevista no sentido de não criar situações de letra morta ou de cristalização sem sentido no ordenamento jurídico de regras que, depois, terão necessariamente que ser, no mínimo, revistas ou alteradas em alguns aspectos para voltarem a ser colocadas em referendo ao povo português, se for essa a intenção maioritária da Assembleia da República e com o aval do Sr. Presidente da República, como todos nós, penso eu, propomos no texto para o artigo 118.º.
Por último, ainda neste n.º 2, aparece a questão, que nos parece politicamente inultrapassável e que também se coloca no n.º 4, como adiante terei oportunidade de dizer, que tem a ver com a sua parte final quando se diz "... as respostas favoráveis à pergunta de alcance regional só poderão produzir efeitos após a realização de novo referendo". Srs. Deputados, com franqueza, o Partido Social Democrata não pode estar de acordo com esta lógica de pôr votos favoráveis em "banho-maria". A pronúncia soberana do povo num sufrágio como é o referendo nunca pode ser objecto de "banho-maria", quer dizer, não se pode agarrar nos votos das pessoas e dizer: "bom, os senhores votaram mas isto agora fica aqui em "banho-maria" a aguardar melhor oportunidade porque neste momento não se pode aplicar". Parece-me evidente que isto é apenas uma consequência porque certamente não é essa a intenção do Partido Socialista, mas, em todo o caso, chamo a atenção do PS que aqui tropeçamos com uma consequência perversa do facto de se continuar a querer fazer as coisas ao mesmo tempo. Percebo que, se teimarem em fazer as coisas ao mesmo tempo, esta seria a única saída possível mas será que o Partido Socialista não pode, a partir do resultado perverso a que nitidamente isto nos conduz, fazer a reflexão ao contrário e verificar que este caminho da simultaneidade coloca problemas de perversidade na legitimidade do voto popular que são inultrapassáveis? E que isso nos pode levar sensatamente a ponderar soluções que, obviando ao problema da simultaneidade, necessariamente afastem este problema de pôr votos favoráveis em "banho-maria", o que nos parece de facto democraticamente insustentável.
Quanto ao n.º 3 do texto da proposta de substituição, tenho apenas aqui uma dúvida e gostaria de perguntar ao PS por que é refere aqui a expressão "estabelecido em lei orgânica". Como todos sabemos, lei orgânica é, no fundo, uma precisão em termos aritméticos (passe a expressão) ao princípio da maioria normal para aprovação das leis - uma lei orgânica tem de ser votada por metade mais um dos Deputados em efectividade de funções. Portanto, em qualquer circunstância, seria um resultado que, numa votação normal, com todos os Deputados, sempre se alcançaria. Sinceramente, não percebemos exactamente o porquê de ser aqui referido "estabelecido por lei orgânica", não que estejamos em desacordo, mas apenas porque nos parece que isso quebra alguma unidade relativamente ao artigo genérico que o próprio PS propõe no artigo 118.º para a lei do referendo. Será que o referendo sobre a regionalização é um referendo reforçado? É essa a ideia? Não percebemos muito bem o alcance disto e, sinceramente, estabelecermos referendos mais ou menos fortes parece-nos incorrecto. Nesse caso, teremos de considerar que todos os referendos são estabelecidos por lei orgânica, pois criar aqui uma lógica de um referendo diferente daquele que está genericamente previsto no artigo 118.º não me parece correcto.
O Sr. Deputado José Magalhães está a dizer que não com a cabeça, mas é este esclarecimento que peço ao PS, porque, ao ler o artigo 118.º proposto por vós, não encontro lá que a decisão da Assembleia da República para propor ao Presidente da República a realização de um referendo tenha de ser estabelecida por lei orgânica. Penso que será por maioria...

O Sr. José Magalhães (PS): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza, Sr. Deputado.