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Portanto, penso que o problema não deve ser colocado e, nesse sentido, o PSD não vê qualquer vantagem no acrescento quer da proposta dos Deputados do PSD Guilherme Silva e outros quer da proposta do Partido Popular. A proposta dos Deputados do PSD Guilherme Silva e outros tem o plácito dessa questão do atempado, mas, de facto, não me parece que essa questão seja matéria que justifique a inserção de uma norma constitucional expressa.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): Sr. Presidente, pelas posições tomadas pelos diversos partidos, estas propostas não apresentam viabilidade, no entanto, não quero deixar de fazer um apelo ao Partido Socialista, ao Partido Comunista e ao Partido Social Democrata no sentido de, ao longo deste processo, eventualmente, reverem as suas posições.
O facto de haver uma lei aprovada recentemente na Assembleia da República sobre esta matéria não dá qualquer garantia, porque esta lei, no momento oportuno, há-de ser levada ao Tribunal Constitucional e vai ser considerada inconstitucional, porque ele…

O Sr. Presidente: Ó Sr. Deputado, o que o Tribunal Constitucional tem é muitos acórdãos a declarar inconstitucionais leis da Assembleia República por falta de audição dos órgãos regionais!

O Sr. Mota Amaral (PSD): Sim! Isso é verdade!

O Sr. Presidente: Sr. Deputado, neste ponto não tem qualquer razão!

O Sr. Mota Amaral (PSD): Mas, em contrapartida, Sr. Presidente, o Tribunal Constitucional não deixará de invocar que as limitações ao poder dos órgãos de soberania são apenas aquelas que resultam da Constituição e não as que vêm a ser induzidas pela legislação ordinária. Nós próprios nos queixámos sobre essa matéria a propósito de vários preceitos dos Estatutos que, apesar de serem resultantes de uma lei aprovada pela Assembleia da República, normalmente até por unanimidade, têm sido considerados inconstitucionais, porque vão para além daquilo que a Constituição estabelece.
De modo que não nos devemos segurar só sobre essa matéria e, por outro lado, devemos pensar bem que não estão apenas em causa neste domínio, como já mencionei, os actos jurídicos do Estado mas também os actos da governação. Valeria a pena ser dada uma garantia às regiões autónomas sobre esta matéria.
Penso que esta questão pode, eventualmente, ser reconsiderada, a fim de, com isso, garantirmos melhor a autonomia regional.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado, até ao fim do processo de revisão constitucional, todas as questões podem ser relevantadas, mas, para já, as propostas não se mostram viáveis.
Há ainda propostas que, em comum, têm a ver com a questão de saber qual é o instrumento regulador das relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas, havendo nelas duas posições: uma, do PS, do PCP, dos Deputados do PSD Pedro Passos Coelho e outros e dos Deputados do PS António Trindade e outros, que se propõem explicitar que esse instrumento regulador das relações financeiras seja uma lei da Assembleia da República, e alguns desses projectos propõem que seja mesmo uma lei orgânica, como é o caso do PCP, se não estou em erro; outra, divergente desta, do PSD (n.º 2 do artigo 231.º) e dos Srs. Deputados do PSD Guilherme Silva e outros que visa alterar a Constituição nessa área, estabelecendo que é matéria dos estatutos regionais.
Estão em discussão todas estas propostas sobre o tema "Instrumento jurídico de regulação da cooperação financeira dos órgãos de soberania e dos órgãos regionais".
Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): Sr. Presidente, a proposta do PSD fundamenta-se na vantagem em assegurar que a lei que regula a matéria das finanças regionais seja uma lei da mais alta dignidade, envolva máximas garantias e assegure uma intensa participação das próprias regiões autónomas.
Ora, a lei que por excelência preenche esses requisitos é o estatuto político-administrativo de cada uma das regiões autónomas. Estes mesmos estatutos, conforme todos nos lembramos, porque isso consta da Constituição, resultam da iniciativa das assembleias legislativas regionais, são aprovados pela Assembleia da República e têm garantias especiais estabelecidas na própria Constituição, que os configuram como uma lei quase constitucional. A legislação ordinária não pode opor-se às disposições dos estatutos e é possível, em recurso para o Tribunal Constitucional, obter a anulação da legislação que viole os preceitos dos estatutos político-administrativos das regiões autónomas.
Dentro desse quadro, a melhor e mais eficaz garantia em matéria tão delicada, tão melindrosa e tão decisiva para as autonomias regionais, como é a matéria financeira ser dada às regiões autónomas, é a que consiste na inclusão do estatuto financeiro nos seus próprios estatutos político-administrativos.
A simples remissão para uma lei de finanças regionais não dá qualquer garantia de qualidade. Sabemos isso pela praxe constitucional relativamente à lei das finanças locais. A lei das finanças locais todos os anos é revista pela lei do Orçamento do Estado. O problema já foi levado às mais altas instâncias e foi confirmado que a lei das finanças locais é uma lei igual a qualquer outra, por isso, todos os anos outra lei do mesmo do valor a pode modificar, não dando, portanto, garantia ao poder local.
Vem o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, num aditamento que também está presente e que, portanto, também se encontra em apreciação e em discussão, propor que se trate de uma lei de valor reforçado, uma lei orgânica. Mas as leis orgânicas não têm as garantias especiais que a Constituição atribui aos estatutos político-administrativos das regiões autónomas.
Dir-se-á que estes estatutos político-administrativos são leis especialmente rígidas e que é difícil modificá-las, mas também é bom que a definição de um quadro financeiro tenha uma certa rigidez, que não uma rigidez total e absoluta, porque ele pode ser sempre modificado para dar garantias de uma programação num médio prazo para as autoridades regionais, tendo em vista o seu desenvolvimento económico e social.
Portanto, a melhor solução é, sem dúvida, aquela que o PSD propõe, que é a de remeter para os estatutos político-