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complementar, ou mesmo total, quando o cidadão não tem condições económicas.
Sobre a alínea b), penso que a sua redacção está, hoje..., não direi ultrapassada, até porque estão presentes pessoas que, na área da saúde, estão mais ligadas do que eu a estas matérias e que aceitariam a ideia das "práticas saudáveis", que, penso, é um conceito mais vasto. Porém, esta enumeração, eventualmente, poderia ser repensada à luz da necessidade de "práticas saudáveis", o que implica, digamos, não só uma consciencialização dos cidadãos em relação a elas mas também, obviamente, o dever do Estado de criar as condições para que essas práticas saudáveis se efectivem.
Finalmente, quanto ao n.º 3, alínea d), penso que a expressão "disciplinar e controlar" poderia ser substituída, com vantagem, por "disciplinar e fiscalizar" ou, ainda, do meu ponto de vista, com mais vantagem, por "regulamentar e fiscalizar".
Penso que a função regulamentadora e fiscalizadora do Estado é fundamental exactamente num sistema nacional integrador de várias componentes e de várias respostas.
Portanto, parece-me preferível substituir "disciplinar e controlar" por "regulamentar e fiscalizar" ou, se fosse possível e fizessem questão em manter a palavra "disciplinar", então, ficaria "disciplinar e fiscalizar", só que, do meu ponto de vista, "disciplinar" é nada.
Era esta a minha proposta se acaso conseguisse abertura da parte dos restantes grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, depois a sua exposição leva-me a concluir algo parecido com a sugestão que tinha feito.
Este conjunto de observações que fez estão, parece-me, no essencial, contidas, quanto ao seu acolhimento, no projecto apresentado pelo PSD.
Por isso, pergunto à Sr.ª Deputada se entende que, em todo o caso, a proposta global do CDS-PP deve ser votada ou a retiraria a benefício da votação da proposta comum do PS e do PSD.

A Sr. Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, estamos aqui com algum sentido de eficácia, por isso retiro a minha proposta.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, está retirada a proposta do artigo 64.º subscrita pelo CDS-PP. Assim sendo, vamos passar à apreciação sistémica, ponto por ponto, das restantes propostas.
Desta forma, o que faz sentido, a meu ver, é não nos dispersarmos com a retoma de um debate já travado mas, sim, tentarmos precisar, ponto por ponto e alínea por alínea, aquilo que, eventualmente, estiver carecido disso.
Portanto, peço aos Srs. Deputados que não voltem a reproduzir intervenções, que devemos dar por efectivadas, mas procurar, agora, de forma sistemática, centrar a nossa ponderação naquilo que vai ser objecto de apreciação e de voto.
Devo dizer que para procurar fazer essa precisão, relativamente ao n.º 1, não haverá propostas de alteração e, quanto ao n.º 2, há uma proposta de alteração para a alínea a) constante do projecto do PCP, outra constante do projecto do PSD e ainda outra constante do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Portanto, são estas três apreciações, relativamente à alínea a), que importa fazer agora em Comissão. E, como se vê, para elas não ocorre qualquer proposta nova, a não ser a proposta verbal admitida pelo Sr. Deputado Bernardino Soares, por parte do PCP, na primeira leitura.
Por tal facto, perguntava ao Sr. Deputado Bernardino Soares se essa proposta seria para formalizar ou se deve ser apenas tomada a título de sugestão que, entretanto, possa ter sido considerada esgotada.
Trata-se de uma proposta que, na altura, formulou à Comissão com o seguinte teor: "Um serviço nacional de saúde gratuito para os cidadãos mais carenciados, nos termos da lei".
Esta proposta não chegou a ser formalizada, como acabei de referir, e importaria clarificar se ela estaria, agora, pendente de apreciação ou se, entretanto, deve ser considerada esgotada.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, enquadraria essa proposta na discussão que fizemos então, não a repetindo, mas explicando que ela foi feita depois de os vários partidos políticos e os seus representantes aqui, na Comissão, terem manifestado alguma discordância quanto à proposta inicial do PCP, dizendo que o fundamental seria assegurar a garantia deste direito para os cidadãos mais carenciados.
Tentámos encontrar uma sugestão que pudesse dar resposta a esta objecção, mantendo o sentido da gratuitidade porque, evidentemente, era a base do que pretendíamos, mas, de todo, essa proposta não teve acolhimento por nenhuma das forças políticas, tanto quanto entendemos do debate e, da leitura das actas, não pode fazer-se outra interpretação,
Portanto, não formalizaremos uma proposta, partindo do princípio de que a que temos formalizada é a nossa proposta inicial, acerca da qual não obtivemos abertura para outro desenvolvimento. Assim sendo, neste momento, salvo melhor opinião, para além do desenvolvimento do debate, não temos qualquer intenção de formalizar nova proposta.

O Sr. Presidente: - Portanto, mantém-se a formulação originária do projecto do PCP, relativamente à alínea a) do n.º 2?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estas são, portanto, as matérias sobre as quais vamos deliberar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, por uma questão de sistematização, iria avançar uma tentativa no sentido de precisar quais são os aspectos fundamentais que o PSD gostaria de ver revistos sobre o n.º 2. E isto porque, quanto ao n.º 1, como o Sr. Presidente diz e bem, pelo menos, por parte do PSD, não há qualquer intenção de alteração, pois trata-se do princípio da universalidade do direito e está muito bem como está.
Portanto, quanto ao n.º 2, na tentativa de fazermos um debate que permita o encontro de soluções para a evolução do texto constitucional, há aspectos que, do ponto de vista do PSD, são fundamentais.