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Sexta-feira, 25 de Junho de 1997 II Série - RC - Número 108

VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

IV REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 24 de Junho de 1997

S U M Á R I O


O Sr. Presidente (Jorge Lacão) deu início à reunião às 10 horas e 30 minutos.
Foram debatidas e votadas as propostas de alteração aos artigos 173.º, 175.º, 177.º, 179.º, 180.º, 181.º, 116.º, 182.º, 183.º, 197.º, 190.º, 195.º, 198.º, 200.º e 201.º.
Produziram intervenções, a diverso título, os Srs. Deputados João Amaral (PCP), José Magalhães (PS), Luís Marques Guedes (PSD), Luís Sá (PCP), Barbosa de Melo e Carlos Encarnação (PSD), António Filipe (PCP), Guilherme Silva (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 18 horas e 55 minutos.

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): * Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, estamos no artigo 173.º e o ponto da situação é o seguinte: havia propostas iniciais do Deputado Cláudio Monteiro, que foram retiradas, e uma proposta constante do projecto de Os Verdes para um novo artigo, o 173.º-A.

O Sr. José Magalhães (PS): - Estão prejudicados Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Não sei se não teremos de votar… Acho que sim, que é de votar.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, que não há matéria nova.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, há uma proposta de Os Verdes que é relativa ao artigo 173.º-A e eu quero dizer que este artigo sobre o processo de urgência transporta uma questão muito relevante, que nos leva a apresentar uma proposta.
A questão é a seguinte: creio que a adopção do processo de urgência tem que obedecer a determinadas condicionantes e regras. Isto é, a adopção de um processo de urgência é um processo destinado a permitir que a Assembleia da República aprecie mais depressa uma determinada questão, porque ela é urgente.
Agora, a forma como isso é feito não pode prejudicar algumas regras fundamentais e há uma regra que a prática tem demonstrado que está a ser violada sistematicamente e essa regra não é irrelevante. Aliás, devo dizer que essa regra está a ser violada sistematicamente agora como o foi também durante muito tempo do governo do PSD.
É uma regra processual, segundo a qual uma matéria não pode ser considerada, a nenhum título, enquanto não existir juridicamente no acervo da Assembleia, isto é, por exemplo ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral dá-me licença?
Vou continuar a dar-lhe a palavra, mas os Srs. Deputados ainda não tiveram acesso à proposta, enquanto ela não for para distribuição.
Assim, vou lê-la para que todos cientes do que está em causa. Trata-se de uma proposta de novo n.º 3 para o artigo 173.º do seguinte teor: "O processo de urgência não prejudica o direito de conhecimento prévio pela Assembleia da República, nem a iniciativa a que se reporta, nem os direitos de intervenção dos grupos parlamentares e dos Deputados".
Queira continuar, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, creio que lida a proposta a explicação é mais clara.
O problema nessa proposta não é a segunda parte, ou seja a questão dos "(…) direitos de intervenção dos grupos parlamentares e Deputados",, porque isso era uma garantia adicional que se acrescentaria, aproveitando o facto de se referir aquilo que é o problema e está colocado na primeira parte; o problema é encontrar uma forma definitiva de moralizar este processo de agendamento de iniciativas.
De facto, o Governo usa sistematicamente o seu direito de requerer prioridade de urgência - este Governo, como o anterior -, o que é uma prática típica dos governos, digamos assim, e certamente um governo comunista também faria uma coisa dessas...

O Sr. Presidente: - Governo comunista virtual!

O Sr. João Amaral (PCP): - Portanto, é uma prática natural de abuso da posição processual. Porquê? Porque o governo já discutiu a matéria, o governo tem pressa, o governo já pôs a questão nos jornais, o país está informado, porque, muitas vezes, o governo já consultou os interessados e…
Por exemplo, agora em relação ao Código da Estrada, que vai ser aqui discutido, descobri que toda a gente tem um projecto de alteração ao código, ou seja, o novo código da estrada, excepto a Assembleia da República. Portanto, a situação que está criada é a que tudo isso foi discutido em toda a parte excepto na Assembleia e quando chega à Assembleia chega debaixo de um calendário qualquer e o governo diz: "tem que ser" e chega-se a inscrever na agenda propostas que nem sequer foram aprovadas em Conselho de Ministros, dizendo-se que "o governo vai aprovar isso hoje à tarde. Podem confiar, que nós vamos aprovar isso hoje à tarde".
Ora, creio que era moralizador do trabalho da Assembleia acabar radicalmente com esta situação em termos de, pelo menos, criar uma barreira intransponível, que é a do conhecimento pela Assembleia da República das iniciativas, sendo que esse conhecimento realiza-se através do anúncio pela mesa da admissão dos diplomas, pois não há outra forma. Por isso, não é preciso dizer-se aqui que o conhecimento que a Assembleia tem de uma iniciativa é através do anúncio que é feito pela mesa da entrada dessa iniciativa.
Portanto, esta nossa proposta é uma reflexão em torno desta questão e visa um quadro - e não sei se a palavra certa é moralização - pelo menos, de transparência do processo legislativo.
A segunda parte da nossa proposta, relativa aos direitos de intervenção dos grupos parlamentares e Deputados é uma garantia que aí se colocaria adicionalmente, porque é a mais importante, apesar de tudo, no quadro dos direitos processuais, mas não é essa a questão que leva a apresentação desta iniciativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, para manifestar a seguinte opinião: compreendemos a questão colocada mas ela não tem directamente a ver com esta proposta e menos ainda com o processo de urgência como tal - como, de resto, resulta claro da intervenção do Sr. Deputado João Amaral.
Esta revisão constitucional vai ajudar a repor uma desigualdade que existia, pois só o governo tinha direito de

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requer prioridade para as suas iniciativas, sendo que propusemos, suponho que isso é objectivo e reconhecível por qualquer um, qualquer que seja a sua posição, que a igualdade fosse estabelecida e, portanto, os grupos parlamentares passam também a ter o direito de requerer prioridade para as suas iniciativas.
Em segundo lugar, muitas vezes, no juízo comum que não nos é autorizado, a nós, prioridade aparece misturada com urgência. A urgência como se sabe, não tem literalmente nada a ver com a celeridade; a urgência é um instituto parlamentar que tem a ver com a complexidade da tramitação e que simplifica tramitações, sendo que só nesse sentido indirectamente é que acelera procedimentos.
O processo de urgência é aquele através do qual se define o ritual exacto da precisão de uma determinada proposta, ou projecto, uma vez que se aplica a ambas as iniciativas e pode surgir tanto por iniciativa do governo como por iniciativa dos grupos parlamentes.
Num determinado tempo da vida da Assembleia da República, houve grupos parlamentares, entre os quais o grupo parlamentar do PCP, que utilizaram para romper a barreira de silêncio em torno de iniciativas, o processo de urgência para conseguirem uma espécie de primeira leitura, um primeiro momento de atenção para as suas iniciativas, e é verdade que essa prática caiu um pouco em desuso por parte do grupo parlamentar do PCP, mas não é obrigatório que assim seja. Aliás, da parte do governo, creio que não tem havido abuso neste círculo político, desse tipo de prorrogativa, porque é uma prorrogativa.
A questão que o Sr. Deputado João Amaral colocou nada tem a ver com esta, mas sim com aquilo que pretende ser, aparentemente, uma proibição de agendamento de iniciativas não apresentadas e anunciadas formalmente, o que tem a ver com práticas, as quais tradicionalmente assentam em consensos entre grupos parlamentares e governo em função da natureza das matérias e caso a caso.
Ou seja, tal como o agendamento por conexão ou por semelhança, tal como o agendamento de propostas em que a conferência de presidentes dá um certo prazo a todos os partidos para apresentarem uma iniciativa sobre uma determinada matéria, cumprido o qual essa iniciativa sobe a Plenário - aliás, com grande rapidez, o que tem acontecido nesta legislatura com uma dimensão sem precedentes -, também nesta matéria pode haver práticas que permitam que na base da palavra, que é também importante entre agentes parlamentares, determinadas iniciativas sejam agendadas.
Mas isso tem que ser visto caso a caso e suponho que não justifica uma norma geral e abstracta com a dimensão desta, cuja expressão poderia levar a inviabilizar o processo de urgência, porque um processo de urgência em que os grupos parlamentares mantivessem exactamente todos os direitos de interpretação que têm em relação ao chamado processo completo, o processo de querela, o processo com toda a tramitação, reduziriam o instituto da urgência a nada.
Creio que a proposta é, por um lado, ao lado e, por outro lado, seria, nos seus termos literais, inviabilizadora do próprio instituto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, de facto, do ponto de vista do PSD, esta proposta tem um ponto a que somos totalmente sensíveis e que decorre da explicação e dos exemplos carreados pelo Sr. Deputado João Amaral.
O que me parece, no entanto, com toda franqueza, à primeira vista, é que depois da literalidade da proposta parece não preencher o tal objectivo a que somos sensíveis. Ou seja, o que está em causa, como aparentemente terá dito o Sr. Deputado José Magalhães, se bem entendi, e se foi isso que ele disse concordo, a questão do processo de urgência não é que seja importante nesta sede.
O processo de urgência é apenas uma simplificação dos procedimentos e dos circuitos, prazos e audições, os circuitos internos dentro da Assembleia da República para efeito do processo legislativo, ou seja o circuito que percorre uma proposta de lei ou um projecto de lei ou uma proposta de resolução.
Portanto, não é por aí, aparentemente, que ficam postas em causa determinado tipo de prorrogativas da parte dos Deputados para análise séria, discussão e intervenção dos conteúdos dessas mesmas propostas de lei. Há apenas uma lógica de encurtamento de prazos e demarcação de qualquer prorrogabilidade no tratamento desses diplomas.
O que me pareceu estar em causa na intervenção do Sr. Deputado João Amaral, e a isso somos totalmente sensíveis, é o problema, esse sim, do meu ponto de vista, grave, atendendo à curta experiência parlamentar que tenho, em termos de funcionamento da Assembleia e da própria dignidade com que as coisas são feitas, que tem a ver com a prática que acontece muitas vezes - eu que só conheço a prática do actual presidente e portanto, não é pessoalizando, mas de facto o actual presidente tem permitido isso amiúde -, que é, inclusive como o Sr. Deputado disse e bem, a de permitir o agendamento de diplomas que ainda nem se conhece o texto, que é uma coisa que, para mim, de facto, é ao arrepio de toda e qualquer tipo de seriedade no trabalho por parte da Assembleia da República.
Posso acrescentar ainda mais alguns exemplos gritantes, pelo menos o que os Srs. Deputados José Magalhães e Cláudio Monteiro, neste momento presentes na sala, na sua qualidade também de membros da 1.ª Comissão, bem têm conhecimento, às vezes, de, em situações lamentáveis, falta de condições para a realização de trabalhos por parte dos Deputados, agendamentos para plenário de diplomas que ainda nem sequer foram distribuídos a nenhuma comissão e os Deputados têm conhecimento que já está agendado para amanhã um diploma mas ele ainda nem sequer entrou na 1.ª Comissão.
E veja-se o que a 1.ª Comissão ainda tem de fazer: terá que analisar o diploma, distribui-lo a um relator, fazer uma discussão na generalidade, do relatório, votar esse relatório, eventualmente, ou alterá-lo se for essa vontade maioritária da Comissão e, depois, remetê-lo para Plenário. Ora, tudo isto é completamente atropelado.
Agora, o que não vejo, com toda a franqueza, Sr. Deputado João Amaral, é que esta proposta que aqui faz resolva minimamente esta situação, pois não é através do processo de urgência que o problema se resolve embora haja alguma conexão, é certo. Diria, por exemplo, que, eventualmente, o que se poderia no limite aqui fazer, mas não se resolvia o problema, era dizer que "não pode ser declarada urgência no processamento de um projecto antes da sua distribuição e conhecimento dos Deputados".

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Isso enfim poderia ser um dado objectivo a acrescentar aqui, mas não seria uma benfeitoria decisiva, porque não resolve o problema de fundo, que, do meu ponto vista, aparentemente, dificilmente poderá ter consagração constitucional, porque a sua sede é o Regimento, é a prática de funcionamento interno da Assembleia, e é o problema do agendamento.
Assim, do meu ponto de vista, é ao nível do agendamento que as coisas estão completamente trocadas e para isso não me parece que haja nenhum artigo na Constituição que possa resolver directamente essa matéria, porque isso é matéria que a Constituição deixa, e aparentemente bem, do meu ponto de vista, para o Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, uma primeira nota para dizer o seguinte: a urgência não é uma coisa qualquer que não tem a ver com o andamento dos processos legislativos; a urgência, em primeiro lugar, pela própria palavra usada, é concedida para acelerar o procedimento legislativo ou o procedimento relativo à iniciativa a que se refere, tem portanto a ver com o tempo de apreciação pela Assembleia de determinada matéria.
Em segundo lugar, a urgência é, do ponto de vista material, em relação às regras de apreciação das iniciativas, muitas vezes um terramoto.
Repare que há aí processos de urgência em que se dispensa a apreciação em sede de comissão, pois o Regimento permite-o, portanto quando coloco a questão em sede de urgência, estou a reportar-me a uma questão prática que é curiosíssima - e estou inteiramente de acordo com a observação feita pelo Sr. Deputado José Magalhães, que uma coisa é urgência outra coisa é prioridade -, só que o que se passa é que a concessão de prioridade é feita com a implícita adopção de um processo de urgência. Aliás, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes sabe o que é que se passa perfeitamente!
A conferência de líderes aprecia uma iniciativa que nem sequer foi aprovada em Conselho de Ministros, agenda-a para daí a quatro dias, em tais termos que não só encurta radicalmente o prazo de apreciação em comissão como verdadeiramente inutiliza-o. É que, depois, não vai haver apreciação séria em comissão; o que há, se há relatório da comissão, são aqueles relatórios que dizem que a iniciativa está em condições de ser apreciada, ou, então o Deputado que tem um bocadinho mais de vergonha de só escrever isso, consulta dois ou três livros e escreve umas coisas, mas não é um estudo aprofundado da matéria.
A minha ideia de colocação em sede de urgência de que é que resulta? De que a parede entre a urgência e a prioridade susteve-se na prática parlamentar.
Mais, até posso dizer o seguinte: o Regimento diz que se o Plenário é que vota a urgência, na prática a conferência de líderes delibera, ou melhor dizendo, até nem é a conferência de líderes que a delibera, a conferência de líderes dá parecer favorável ao presidente para a decretar, porque o que o presidente faz quando agenda determinada matéria é decretar um processo de urgência.
Esta é a realidade! Sei que uma coisa é a realidade outra coisa é o enquadramento teórico do problema, e aí devo dizer que estou praticamente convencido que esta não é a sede rigorosa para a discussão, desta matéria, sendo que ela deveria ser discutida em sede de agendamento e de prioridade. Mas, então, creio que a solução é retirar esta matéria da discussão, neste momento, e reformular a proposta que vamos fazer relativa à questão da prioridade e retomar aí a discussão, pois considero que é preciso, que é importante pôr na Constituição este travão de transparência do processo legislativo.
A Constituição tem muitas normas sobre o processo legislativo, fala da prioridade, fala de várias coisas, por que é que não há-de falar desta regra essencial, que é uma regra essencial de funcionamento?
Sr. Presidente, acolho as observações feitas no sentido que esta não é a sede adequada, própria, rigorosa, embora continue a considerar que, na prática, é isto que está a verificar-se, mas acolhendo no plano teórico isso, passo a proposta e vou alterá-la, redigi-la de novo para o artigo 179.º.

O Sr. Presidente: - Obrigado, Sr. Deputado João Amaral.
Assim sendo, Srs. Deputados, regressamos ao artigo 173.º-A e a uma proposta de alteração apresentada por Os Verdes, que vamos votar...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção, antes da votação, para aspectos novos que decorreram no seio dos próprios trabalhos parlamentares recentemente e que reforçam a apreciação desta norma.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, mas eu já tinha feito pelo menos cinco vezes o anúncio de passar à votação neste ponto, mas…
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Muito Obrigado, Sr. Presidente.
A questão para a qual queria chamar a atenção era a seguinte: esta é uma proposta que sendo apresentada por Os Verdes, consta, como é sabido, do projecto de revisão constitucional apresentado pelo Prof. Jorge Miranda, no abrigo do direito de petição.
Há aqui um pressuposto: é que independentemente de ser convicção minha e muito profunda de que a Constituição, a lei fundamental, é uma lei do Estado-Nação, o que é verdade é que, do ponto de vista da estruturação e funcionamento da Comunidade Europeia, com a importância crescente que tem, há aqui matéria que é materialmente próxima de matéria constitucional.
Aquilo para que queria chamar a atenção, em particular do PS e PSD, era o seguinte: a resolução que o PSD recentemente apresentou na véspera da Cimeira de Amesterdão, e que foi discutida em plenário, utiliza a este propósito, e utiliza mal - aliás, tive oportunidade de colocar a questão na Comissão de Assuntos Europeus -, a expressão "direito constitucional comunitário", sendo que, por outro lado, o próprio relatório que o Governo apresentou utiliza igualmente as expressões "direito constitucional comunitário" e "normas constitucionais comunitárias".
Como disse, afasto inteiramente esta ideia e esta terminologia, como altamente perversa, mas não deixa de servir para apontar um facto: é que, no fim de contas, o

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PS e o PSD têm consciência de que os tratados instituintes da Comunidade Europeia e a sua revisão, são normas comunitárias de uma particular natureza que não devem entrar em vigor devido a qualquer poder de revisão de qualquer órgão comunitário, é um poder que deve caber exclusivamente aos parlamentos nacionais, através da aprovação de tratados para ratificação, mas não deixa de estar subjacente à intervenção dos dois partidos, incluindo à resolução que o PSD apresentou, a ideia de que esta é uma matéria de uma natureza particularíssima até porque tem a ver, muitas vezes, com a transferência de poderes do Estado-Nação para a Comunidade Europeia.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, antes de votarmos quero dizer que tenho uma dúvida que é da percepção exacta do texto que acho que tem uma gralha.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Ah, sim, claro que tem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isto é incompreensível! Não se entende!

O Sr. Presidente: - Bom, mas temos que a votar, porque ela está em cima da mesa.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sim, deveria ser: "… dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria dos Deputados em efectividade de funções ..."

O Sr. Presidente: - Sim, há aqui uma redundância ao repetir-se "… desde que superior à maioria de dois terços dos Deputados presentes".

O Sr. Luís Sá (PCP): - É evidente! Acho que há aqui um erro, um lapso que tem que ser corrigido.
A formulação do Prof. Jorge Miranda é muito clara nesta matéria e é...

O Sr. Presidente: - Sim, há um lapso material do segundo segmento!
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de artigo 173.º-A, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

Os tratados relativos ao exercício em comum dos poderes necessários à construção da União Europeia aprovados por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, aproveito para dizer que o CDS-PP comunicou à mesa que não podia estar hoje presente devido a outro tipo de trabalhos parlamentares no exterior da Assembleia da República, sendo que não obstaculizou à possibilidade da continuação das nossas reuniões.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá, para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, apenas para dizer que, independentemente dos tratados normalmente deverem ser aprovados por maioria nos termos normais, que estão previstos em relação aos tratados, é crescentemente reconhecido, pela generalidade dos autores, como foi aqui referido, em termos até muito criticáveis, na minha opinião, que os tratados instituídos da comunidade europeia, os tratados que na expressão aqui utilizada têm a ver com o exercício dos poderes necessários à construção da União Europeia são tratados de natureza especial.
Por isso, temos muita dificuldade em compreender que não se crie a obrigatoriedade de uma maioria qualificada para aprovar este tipo de tratados.
Independentemente de outras questões que também podem ser colocadas, designadamente o problema da sujeição a referendo, julgamos que era adequada esta proposta aqui trazida por Os Verdes e que tinha sido previamente apresentada pelo Prof. Jorge Miranda.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é uma interpelação para dizer o seguinte: creio que o Sr. Presidente anunciou que o CDS-PP comunicou que não vinha hoje.

O Sr. Presidente: - Exactamente!

O Sr. João Amaral (PCP): - Então, não posso deixar de registar o seguinte: o CDS-PP está sempre presente quando se trata de considerar que há condições para trabalhar; quando se trata de trabalhar está sempre ausente.
Creio que isto tem que ficar registado em acta, porque é muito fácil dar contribuições, impulsos e fazer conferências de imprensa, mas é muito difícil o trabalho quotidiano e o CDS-PP faz a chancela com o PS dos regimes atrabiliários de trabalho, que entende, mas depois, quando chega à altura de trabalhar, os outros é que ficam e o CDS-PP vai passear…
Quero que isto fique em acta nestes exactos termos.

O Sr. Luís Sá (PCP): - E criticou o Parlamento de trabalhar pouco!

O Sr. João Amaral (PCP): - Sim, e, ainda por cima crítica, o Parlamento por trabalhar pouco - isto é para ficar também em acta.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tema palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PSD votou contra por duas ordens de razões: em primeiro lugar, porque o PSD entende que reservar determinado tipo de matérias à aprovação por maioria de dois terços, ultrapassando aquela que é a regra normal em democracia - que é a regra da maioria -, só se justifica e só se pode justificar, do nosso ponto de vista, em matérias que tenham carácter claramente estruturante e que, por essa razão, atravessem numa perspectiva transversal a lógica programática dos partidos políticos, que são o alicerce do nosso sistema democrático, como, por exemplo,

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como votámos ontem a propósito do artigo 171.º, a obrigatoriedade de aprovação de dois terços relativamente a matérias que têm que ver com o sistema eleitoral, com aspectos fundamentais do sistema eleitoral, aspectos fundamentais do sistema de eleições do poder local ou aspectos que têm que ver particularmente com restrições excepcionais ao exercício de direitos de cidadania por parte de uma determinada categoria de cidadãos.
Isso são claramente matérias que não podem dividir programaticamente os partidos, onde os partidos têm que encontrar soluções que se entendam para que todo o país possa aceitar esse tipo de legislação, o que não é aqui a matéria do nosso ponto de vista, uma vez que isto em abstracto abrange coisas muito importantes, mas abrange também coisas menos importantes, sendo que abrangeria tudo o que, do nosso ponto de vista, não faz sentido.
A segunda ordem de razões, não menos importante, é a de que tratando-se a política externa, uma matéria da competência governamental e sendo o executivo responsável pela condução da política externa, seria uma redução dramática, do nosso ponto de vista, no poder negocial e do poder político efectivo de um qualquer executivo nacional, a negociar aspectos relativos a tratados, uma vez que normalmente até pelo próprio arquétipo do nosso modelo constitucional os executivos portugueses não são executivos de dois terços - aliás, só houve um caso de um executivo na nossa História de democracia, apoiado por dois terços na Assembleia, que foi o executivo do Bloco Central.
De facto, a normalidade democrática não aponta para executivos de maioria de dois terços e a não existência de dois terços por parte do executivo, numa regra como esta na Constituição, viveria numa forma dramática, do nosso ponto de vista, a capacidade negocial.
O problema da legitimação dos aspectos e dos conteúdos importantes para o país dos Tratados, como o Sr. Deputado disse no final da sua intervenção, está já resolvido nesta Constituição, do nosso ponto vista bem, através da eventual submissão, sempre que haja matérias relevantes para o futuro do colectivo do país na negociação de tratados internacionais, a referendos por decisão da maioria simples da Assembleia da República, que pode propor ao Sr. Presidente da República a realização do referendo, fazer um projecto de resolução de referendo e o país através de referendo legitimará as opções que tiverem sido negociadas para revisão ou para celebração dos tais tratados que venham a ser estruturantes.
Essa é a fórmula adequada, sendo que a regra de dois terços seria extraordinariamente redutora, quer em termos de concretização de alterações a tratados importantes para o futuro do nosso país, quer em termos da própria competência política e da força política com que o nosso país se apresentaria, nomeadamente o nosso governo, a negociar essas alterações junto de países estrangeiros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora ao artigo 175.º, relativamente ao qual não há propostas novas, restando uma proposta do projecto originário do PSD, pelo que pergunto ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes se o seu entendimento leva a que seja viável votar o artigo em bloco ou se deseja dissociar os números, mantendo-os ou desistindo de alguns.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, respondendo à questão que me coloca, é evidente que queria votar em separado os n.os 1 e 2, pois são matérias claramente distintas e pedia a palavra ao Sr. Presidente para falar sobre a proposta de um novo n.º 1 que o PSD tem no seu projecto.

O Sr. Presidente: - E depois os n.os 3 e 4 em princípio votaríamos em bloco?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Os n.os 3 e 4 não tem nenhuma alteração e poderão ser votados em conjunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quem acompanhou a primeira leitura nesta Comissão, sabe bem do debate que travámos a propósito desta questão que é uma essenciais e que é uma das questões políticas de fundo que são colocadas pelo projecto inicial de revisão do PSD.
Trata-se de, na sequência daquela que foi a prática e a experiência constitucional da nossa democracia, de 20 anos que levamos de democracia, uma tentativa de corrigir os aspectos mais perversos, do ponto de vista do PSD e que teve já custos, no nosso entendimento, significativos para o país em termos na nossa história constitucional recente e que tem que ver com aquilo que ficou apelidado pela comunicação social como a ameaça de bomba atómica por parte de um órgão de soberania sobre outro órgão de soberania.
Ou seja, a legitimidade democrática é o que é, o PSD não discute, como nunca discutiu a competência plena do órgão Presidente da República, enquanto mediador do nosso sistema constitucional, para demitir em qualquer circunstância um governo por entender que não estão assegurados os mecanismos para o regular funcionamento das instituições - aliás, essa é uma competência charneira e, do nosso ponto de vista, essencial ao funcionamento do nosso sistema político.
Coisa completamente diferente é o poder de dissolução do órgão de soberania Assembleia da República; não é a demissão do governo que está em causa e isto era bom que ficasse esclarecido, porque muitas vezes é feita a confusão sobre esta matéria. O que está aqui em causa é um problema de legitimidades que são distintas: a eleição da Assembleia da República feita por sufrágio directo e universal do povo português, assim como a eleição do Presidente da República.
Estamos, pois, perante duas legitimidades democráticas de igual força, de igual modo diria, obviamente que podendo representar opções políticas diferenciadas, o que é salutar em democracia, de pluralidade de onde podem surgir alguns atritos e algumas diferenças de opinião entre os titulares dos dois órgãos de soberania.
O que o PSD entende que não é aceitável, no nosso sistema político conforme ele foi concebido a seguir à Revolução, digamos que é um aspecto negativo que se detectou do próprio funcionamento do sistema: é a possibilidade de uma dessas legitimidades ser mais forte que a outra e se poder impor à outra.

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A possibilidade de utilização da chamada "bomba atómica" por parte do Presidente da República, ou seja, o órgão de soberania Presidente da República legitimado pelo voto do povo, poder determinar, em certas circunstâncias que decorrem apenas subjectivamente da sua apreciação, que o outro órgão de soberania, também legitimado pelo mesmo povo em actos distintos, não deve cumprir o seu mandato. Ora, isto é algo que, para o PSD, é um conceito negativo que dá azo a efeitos negativos ao funcionamento do nosso sistema.
É por essa razão que o PSD, dentro da lógica do papel de árbitro e de moderador do sistema que cabe ao órgão de soberania Presidente da República, não desejaria ver acabar a capacidade da competência de dissolução desse órgão moderador relativamente a outro órgão, simplesmente essa competência de dissolução teria que ser objectivada na própria Constituição, por forma a que ela não decorra de um mero capricho, do mero entendimento político diferenciado do entendimento político do outro órgão de soberania por mero conflito político que pode sempre existir - aliás, quase que tem que existir a partir do momento em que as legitimidades democráticas e os sufrágios são distintos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, permite-me só uma interrupção para colocar uma pergunta?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, isto também coloca uma questão de fundo que é esta: afinal toda a argumentação que o Sr. Deputado desenvolveu baseia-se numa ideia, relativamente simples, que é a de que a legitimidade é uma espécie de garantia de sobrevivência, a legitimidade do voto.
Como a Assembleia da República e o Presidente da República são ambos eleitos por voto popular, ambos têm o funcionamento distante, nem um pode interferir o outro, nem a Assembleia pode interferir nos poderes do Presidente, nem o Presidente pode dissolver a Assembleia.
Assim, toda a argumentação vem construída nestes termos, porque o Sr. Deputado não invoca absolutamente nada, do ponto de vista material, para considerar que o Presidente da República não pode dissolver a Assembleia.
Mas depois de fazer esta construção teórica vai por aí fora e chega ao fim, referindo que afinal isto não é assim nos casos em que haja demissão do Governo… Afinal o órgão Presidente da República já pode dissolver a Assembleia.
Isto é, qual é, ao fim e ao cabo, a substância teórica desse raciocínio que admite uma excepção com a vastidão que aqui é posta?

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado João Amaral.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, queira continuar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Percebo a questão que me é colocada mas permite-me Sr. Deputado, com toda a consideração, não poder concordar minimamente com aquilo que disse.
Repare, a questão é tão simples como isso: é evidente e o PSD não contesta, era isso que eu estava a dizer, o papel de árbitro no sentido de moderador do funcionamento do sistema que é atribuído ao órgão de soberania Presidente da República.
E como papel de árbitro que é, é evidente que esse órgão de soberania tem que ter competências que lhe permita accionar determinado tipo de mecanismos para resolver impasses que o próprio sistema cria - é essa a função do árbitro. Ou, então, se o nosso sistema fosse perfeitamente fluído e escorreito e nunca pudesse ter impasses, não havia razão nenhuma para ter um árbitro, ele auto-regulava-se por si, mas o nosso sistema tem um árbitro, não questionamos isso, tudo bem!
Há, portanto, determinadas situações em que o próprio sistema pode gerar, por força dos institutos que ele contém, determinados impasses em termos políticos. Impasses esses que são? São os tais impasses que o PSD aqui pretende objectivar, são aqueles que decorrem já da nossa Constituição e que têm que ver com situações perfeitamente tipificadas na Constituição. A saber: a não aprovação de um programa de Governo, pois é evidente, se uma Assembleia da República que é eleita não consegue legitimar um governo para governar o país, porque sucessivamente a Assembleia derruba, não aceita, não aprova, não aprecia favoravelmente o programa de governo, então, é evidente que não estão criadas as condições para o país ser governado e, obviamente, terá que haver uma saída para essa crise.
Em igualdade de circunstâncias poderá haver situações de impasse geradas pela aprovação de moções de censura ou pela recusa de moções de confiança que tem o mesmo resultado constitucional, como o Sr. Deputado sabe.
Portanto, a proposta do PSD é, pura e simplesmente, esta: que esse órgão moderador deixe de poder retirar o exercício do mandato que foi legitimamente votado pelo povo português para o órgão de soberania Assembleia da República, apenas porque na sua cabeça, se gerou a ideia de que aquele órgão está a funcionar mal, apenas porque acordou - passo a imagem -, num dia mal disposto e achou que a Assembleia da República teria que ser dissolvida. Actualmente isto é possível, pois o nosso texto constitucional permite-o.
A proposta do PSD era apenas no sentido de que ficassem configuradas na Constituição as situações objectivas que não são situações novas, que não são situações inventadas pelo PSD mas, sim, que decorrem do nosso modelo constitucional, onde claramente está tipificado o nosso modelo, nomeadamente pela criação de uma situação de perturbação política objectiva, para que nada o Presidente da República contribui, e onde, então, no seu papel de moderador, o Presidente da República tem que ter um poder para - utilizando esse poder discricionariamente - fazer o tal juízo de valor subjectivo e optar pela dissolução que é sempre uma situação complicada para o funcionamento do sistema democrático.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pedia-lhes que não perdessem de vista que estamos em segunda leitura, que a matéria já foi devidamente observada na primeira e não se trata de uma proposta nova.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

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O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, o que acaba de dizer é, sem dúvida, verdadeiro, mas a verdade é que a questão é extremamente importante, está recolocada neste quadro e, como tal, não pode deixar, como é compreensível, de ser discutida.
Julgo que o sistema de Governo que temos tem uma determinada lógica: o Chefe de Estado, ou melhor, Presidente da República, como é preferível chamar e foi a opção constitucional, directamente eleito com um conjunto de poderes que configuram um sistema de Governo misto parlamentar presidencial ou, como outros preferem, um sistema semi-presidencialista.
A proposta do PSD é, efectivamente, de todo em todo, incompatível com a lógica deste sistema. Creio que logicamente decorreria desta proposta, por exemplo, pôr termo à eleição directa do Presidente da República e retirar igualmente todo um conjunto de poderes de contenção de maiorias que aqui estão e que são poderes de contenção de maiorias absolutas, designadamente, por exemplo, o direito de veto, que vão no mesmo sentido que pode ir o poder de dissolução da Assembleia da República.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes fala da possibilidade de arbítrio nesta matéria, de o Presidente da República acordar mal disposto etc… Bom eu diria: acordar mal disposto e acordar louco, porque um Presidente da República que dissolvesse um parlamento,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não vou tão longe! A classificação é sua.

O Sr. Luís Sá (PCP): - … numa situação que não fosse de grave crise, numa situação excepcional, numa situação que, no fim de contas, não viesse a ser ratificada pelo próprio voto popular ulterior, era um Presidente da República que teria a vida política liquidada e a sua própria situação como Presidente da República que estaria absolutamente eliminada.
É daquelas matérias em que só se pode dissolver a Assembleia da República…

O Sr. João Amaral (PCP): - É o caso do Chirac!...

Risos.

Bom, o problema que está colocado, nesta matéria é o seguinte: o sistema misto parte de um princípio que é o de que as maiorias absolutas têm que ter alguns elementos de regulação, alguns elementos, inclusive, de contenção dessas maiorias, que, aliás, podem ser postos em causa em situações de coabitação que não sejam de opções muito particulares, designadamente do Presidente da República.
Aquilo que o PSD vem propor em última instância é que aquele que é um dos poderes mais característicos do sistema misto parlamentar presidencial seja, pura e simplesmente, eliminado em situações de maioria absoluta, porque nenhuma das hipóteses que o PSD prevê é aplicável numa situação de maioria absoluta, creio que este facto é evidente, pois não há moção de confiança reprovada, não há moção de censura reprovada, etc.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O que aconteceu com a AD de Pinto Balsemão? Teve uma maioria absoluta e o Primeiro-Ministro demitiu-se.

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas o que é que o Presidente da República teve a ver…?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Tinha o poder de dissolver e dissolveu!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Este aparte do Sr. Deputado Marques Guedes tem, eventualmente, o mérito de provar que o PSD nesta matéria continua a perseguir fantasmas do passado e não a pensar em situações do presente e do futuro e, acima de tudo, naquilo que é uma lógica de um sistema com um Presidente da República directamente eleito e naquilo que é uma lógica, praticamente universal, de sistemas mistos parlamentares presidenciais, porque se pensasse nessa lógica e na própria razoabilidade da existência de um Presidente da República, quanto à obtenção de regulação, de contenção de maiorias, de modo a impedir abusos, manteria naturalmente um conjunto de poderes do qual este poder é, no limite, um dos mais importantes que um Presidente da República tem e, como é evidente, só pode utilizar ou só utiliza, pela própria lógica das situações, no caso de uma crise muito grave que tenha que ter essa situação, sob pena de ser duramente penalizado como é sabido. Chirac outra vez.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E nos segundos mandatos como é que é? Não é por acaso que isso só aconteceu nos segundos mandatos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, dá-me o benefício de podermos passar à votação da sua proposta?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria fazer uma pergunta muito simples.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, não é o momento de fazer perguntas, porque quem fez uma intervenção foi o Sr. Deputado Luís Sá, mas queira, então, usar da palavra para uma breve intervenção. Quererá fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Luís Sá?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sim, Sr. Presidente, é uma intervenção brevíssima, porque vou fazê-la sob a forma de pergunta.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes vem invocar as situações do passado...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a nossa história constitucional.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sim, e eu pergunto se na nossa história constitucional não está a sucessiva reclamação de Francisco Sá Carneiro de dissolução da Assembleia mesmo com o governo a funcionar? Isto não está na nossa história constitucional?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso foi para acabar com o PREC.

O Sr. João Amaral (PCP): - Ah! para acabar com o PREC já é possível, muito bem!

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Então, faz favor de aditar à Constituição: excepto e ainda para acabar com o PREC…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do n.º 1 do artigo 175.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD.

Era a seguinte:

1 - A Assembleia da República só pode ser dissolvida em caso de demissão do Governo, por força do disposto nas alíneas b), d), e) e f) do n.º 1 ao artigo 198.º.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à proposta apresentada pelo PSD relativa ao n.º 2 que visa limitar o poder de dissolução da Assembleia nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República, entre a data da convocação e a data da realização de referendo no âmbito nacional.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, vai fazer uma exposição sobre esta proposta?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, serei breve apenas para relembrar aqui duas coisas.
Relativamente a esta segunda proposta, que não tem que ver com a questão do modelo constitucional que estava como pano de fundo na primeira proposta, há necessidade de as coisas serem vistas separadamente, até porque na primeira leitura houve alguma abertura, tendo ficado pendente apenas para a resolução final.
Só queria chamar a atenção dos Srs. Deputados para a importância que assume a introdução deste mecanismo, que tem que ver com uma clarificação constitucional face ao problema, para que toda a doutrina aponta, relativo à introdução de mecanismos referendários em sistemas de democracia representativa como é o nosso.
O problema que se coloca nos mecanismos referendários é o de, através desses mecanismos referendários, se não forem bem sopesadas os seus mecanismos constitucionais, poder ser posto em causa o normal funcionamento da democracia representativa tal qual era é concebida.
O próprio reforço muito significativo que nesta revisão constitucional damos - e quando digo damos refiro-me a todo o Parlamento - ao instituto do referendo e ao aprofundamento da capacidade de intervenção dos cidadãos no referendo, sem com isso pretender descaracterizar a democracia representativa, leva, até para afastar claramente efeitos perversos de natureza publicitária, por exemplo, a poderem ser utilizados por um qualquer Presidente da República ou por uma qualquer maioria da população, ou minoria da população face a uma outra faixa da população, esses mecanismos.
É evidente que é fundamental, é muito importante, que o mecanismo de referendo, que é uma lógica complementar à democracia representativa, que tem a sua sede na Assembleia, não possa nunca ser utilizado, nem contra a Assembleia, nem contra o sistema de democracia representativa, nem ser jogado como mecanismo de enfraquecimento dessa própria democracia representativa.
A única proposta que aqui fazemos é apenas, por uma razão claramente perceptível por toda a gente, deixar aqui claro que tratando-se o referendo de um mecanismo completar à lógica fundamental da democracia representativa, que é a essência do nosso sistema, quando o Presidente da República utilizar o mecanismo referendário, sancionar por sua decisão o mecanismo referendário, não pode, em simultâneo, permitir uma crise do sistema representativo, sob pena de se poder, através disto, perverter o funcionamento de complementaridade entre os referendos e a democracia representativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, creio que esta proposta aparenta lógica, isto é situa o problema, que é o de haver uma convocação do referendo, de os eleitores serem chamados a uma decisão e de a vida política, entre o momento da convocação do referendo e a sua realização, ter garantias do funcionamento regular, se assim se pode dizer.
A forma como o PSD procura resolver este problema é impedir a dissolução da Assembleia, mas, claro, isto não resolve um problema de fundo, um outro problema, que é o de a própria vida política não ter esse funcionamento regular por outras razões.
E isto é que me embaraça quando aprecio a proposta. Uma das primeiras questões a saber é o que é que significa esse impedimento quando o n.º 1 permitia a dissolução em caso de demissão do governo…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma questão temporal, só!

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas repare o que é que isso quer dizer! O governo demite-se no dia seguinte à convocação do referendo e nós temos três meses de crise para garantir o referendo.
Aí começo a ter algum embaraço, isto é, não haveria uma forma de circunscrever esse limite de dissolução, porque se a natureza da crise, por exemplo, fosse a ausência de Governo, aí começaria a haver alguns problemas e voltamos à questão de há pouco, ou seja, há os casos em que o Presidente dissolve, porque não há governo e há os outros casos… Aliás, a proposta ainda tinha algum sentido em relação a esses outros casos, mas em relação a estes em que não há governo levantam-se alguns problemas.
Era, pois, importante realmente clarificar isso na proposta, porque se a proposta pode ser clarificada a esse nível, então ela mereceria uma aceitação. Isto é se o próprio limite que o PSD propõe contiver um mecanismo de garantia que impeça o arrastamento de uma crise mais prejudicial para o país do que a não realização do referendo nos termos propostos, então acho que tem que se responder ao problema posto pelo PSD, que é relevante.
Porque, a uma certa altura, o problema que aqui está criado é relativamente simples: quem convoca o referendo é o Presidente da República e, portanto, ele não pode estar a convocar o referendo e depois usar um poder que acaba por ser também contra o referendo ...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pode plebiscitar-se.

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O Sr. João Amaral (PCP): - Sim, e há aqui um problema de configuração de regime que não é brincadeira!… A certa altura não há Assembleia e está a haver um referendo… Isto começa a ser um bocado complicado, portanto o problema colocado é real e, para mim, só tem esta dificuldade, pelo que merecia algum aprofundamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, de facto, posso entender a questão que o Sr. Deputado configura e posso até concordar consigo. Digamos que esse é um cenário virtual onde haveria um custo "a pagar" por força de um mecanismo destes, só que isto tem que ser pesado na balança dos prós e dos contras, sendo que esse, eventualmente, seria um contra, em qualquer circunstância, um pouco académico, porque não estou a ver, havendo um mecanismo deste tipo, a ligação pela qual um Governo haveria de apresentar a sua demissão durante esse período...

O Sr. João Amaral (PCP): - Pode passar-se o mesmo no último semestre do mandato do Presidente da República.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, era esse exemplo que ia dar.
Esse problema, a existir, existe já actualmente quando a Constituição diz - e num prazo bastante mais alargado, o último semestre do mandato do Presidente da República - que um qualquer governo pode forçar uma crise, sabendo que o Presidente da República está "desarmado" da famigerada "bomba atómica" durante seis meses e isso seria muito mais grave.
Em qualquer circunstância, é um custo já assimilado pela nossa Constituição e perguntemo-nos: porquê Sr. Deputado? É assimilado pela nossa Constituição, sem discussão na doutrina, para prevenir o perigo maior, esse sim, que seria o perigo de um caudilhismo de um Presidente da República qualquer que pretendesse, através de um mecanismo de dissolução da Assembleia, criar um vazio de governo em que ele seria o único poder instituído.
Ora, a lógica referendária, de certa maneira, também envolve questões como estas. Seria fácil configurarmos aqui situações em termos virtuais mediante ais quais era lançado um qualquer referendo que politicamente poderia ser complicado para o executivo, poderia pretender pôr em causa o executivo ou a maioria parlamentar que o apoia, e em consonância o Presidente da República decidir fazer esse confrontamento político com a maioria parlamentar e dissolver a Assembleia da República, criando um vazio de poder que seria apenas concentrado no Presidente da República e na eventual legitimação que o povo em referendo fizesse desse referendo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pode concluir por favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, as questões de facto, têm que ser discutidas com alguma ...

O Sr. José Magalhães (PS) - As questões foram discutidas e hiper-discutidas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - que está aqui em causa é, de facto, ao aprofundarmos o mecanismo de referendo na nossa democracia, respaldarmos, digamos, o texto constitucional dos institutos e dos mecanismos próprios para que não haja subversão desse mecanismo do referendo.
Portanto, tratando-se de uma competência que é sempre do Presidente da República, há uma concentração de poderes do Presidente da República, tem que haver aqui alguma modulação objectiva na Constituição, sob pena de podermos cair em abusos de poder - o problema é esse.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, esta matéria foi discutida na primeira leitura e os partidos reservaram as suas posições...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas com abertura do PS.

O Sr. João Amaral (PCP): - Agora, pergunto ao Sr. Presidente se esta não é a situação em que a segunda leitura é útil para um debate.
Pergunto, pois, se não está configurada a situação em que os partidos, que formam a tal maioria, com possibilidades de alterar a Constituição, têm de explicar para acta as suas posições e realmente se este problema existe ou não existe.
Quase que perguntava ao Sr. Presidente: o problema colocado existe, é ou não um problema real?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, o problema seguramente existe, a circunstância de o PS não ter intervido até ao momento interpreto-a como tendo querido expressar a sua posição em declaração de voto.

O Sr. João Amaral (PCP): - Quase que me atrevo a dizer que não sei se o PS sabe qual é o artigo que está a ser discutido. Tenho as minhas dúvidas…

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, só para que não fique em acta que, depois de passarmos longas horas que o Sr. Deputado João Amaral não passou, o problema é do Sr. Deputado, a discutir esta matéria na primeira leitura, o Sr. Deputado terá a maçada de ter que ler as actas, são umas centenas de páginas, é muitíssimo aborrecido, mas poderá ter-lhe alguma utilidade residual, não me sinto absolutamente nada impressionado por esse tipo

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de declaração e, sobretudo, não intervenho a toque de caixa do Sr. Deputado João Amaral.
Portanto, interviremos na altura em que acharmos oportuno e nos termos que acharmos oportuno.
O Sr. Deputado tocará as caixas que quiser mas aqui não toca…!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não vou ser mal educado, como o Sr. Deputado José Magalhães, porque está-lhe na massa do sangue, mas a única coisa que quero dizer é o seguinte: li a acta relativa a este artigo - aliás, não li as actas todas, pois vou lendo à medida em que há segunda leitura e em que eu intervenho - e relativamente a este artigo não cheguei a conclusão nenhuma acerca da posição do Partido Socialista.

O Sr. José Magalhães (PS): - Paciência!

O Sr. João Amaral (PCP): - A posição do Partido Socialista é de abertura à consagração desta alteração. Se o Sr. Presidente quiser repito para acta as declarações que o PS fez na altura…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, só lhe queria dizer que a posição do PS não vamos antecipá-la no voto, mas julgo estar em condições de poder dizer que votaremos contra esta proposta, isto para seu inteiro esclarecimento.

O Sr. João Amaral (PCP). - Sr. Presidente, não percebi o que disse.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral tem razão nas observações que estava a fazer, mas, para seu inteiro esclarecimento, digo-lhe, por antecipação, que o PS votará contra esta proposta.

O Sr. João Amaral (PCP): - Votará contra?

O Sr. Presidente: - Sim.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, se o PS tem argumentos, que não aditou na altura, para considerar que este problema não existe, que isto seria uma limitação dos poderes do presidente sem razão e que a proposta deve ser rejeitada, gostaríamos de ouvir esses argumentos antes da votação.
Não posso deixar de dizer o seguinte: evidentemente que o Sr. Deputado José Magalhães tem todo o direito, aliás é mal educado suficiente para isso, para dizer aqui que não anda a toque de caixa e outras coisas, portanto também é capaz de dizer isso… Fica a má educação dele, pelo menos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos tentar manter a elevação possível nos nossos debates…

O Sr. João Amaral (PCP): - É muito difícil, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Eu, pelo menos, esforço-me sempre para que isso aconteça.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 175.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

1 - A Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República, entre a data da convocação e a data da realização de referendo de âmbito nacional e durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os n.os 3 e 4 da proposta do PSD não têm alteração material às disposições constitucionais, pelo que não são para votar.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para declaração de voto.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, de acordo com aquilo que é a nossa orientação nesta matéria, pública e muito anunciada, não estamos de acordo com a alteração do regime constitucional em matéria de dissolução da Assembleia da República, pois entendemos que não há fundamento constitucional, face às características do nosso regime, para diminuir os poderes do Presidente da República.
Entendemos que a solução proposta pelo PSD subverteria a lógica do actual sistema e só permitiria a dissolução de parlamentos onde não houvesse uma maioria absoluta, o que distorce aquilo que é o contorno próprio do nosso sistema, sendo que, todavia, não vemos no actual artigo 175.º um cheque em branco para dissolver sem quaisquer limites.
Em relação à segunda das questões, entendemos que deve prevalecer a necessidade de eleição parlamentar e quando o Presidente da República entenda que essa necessidade se coloca segundo o seu critério político e assumindo, ele naturalmente, as responsabilidades de o fazer.
O regime constitucional tem garantias bastantes contra o caudilhismo, contra o espírito plebiscitário cesarista, que distorcesse as raízes democráticas sistémicas, tem mecanismos de defesa bastantes que impedem a realização de referendos inconstitucionais e que impedem a utilização atrabiliária da faculdade de dissolução.
Por tudo isto não vemos razões para alteração do actual sistema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quanto a esta questão, não quanto à primeira, porque essa já foi discutida há pouco, devo confessar a nossa estranheza por esta situação, compreensível por parte do Partido Socialista, de apenas com o argumento - aliás, este foi o único argumento válido objectivo aduzido pelo Partido Socialista em declaração de voto quanto a esta matéria - de que não tem condições para reduzir os poderes do Presidente

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da República, votar contra uma proposta que tem que ver com uma questão, diria, de bom senso, na modelação do nosso sistema democrático.
Bastará a qualquer um de nós pensar no imbróglio, na confusão e no claro prejuízo para o sistema democrático que poderia decorrer de uma situação em que, uma vez convocado um referendo pelo Presidente da República, durante o período que medeia até ao referendo, este tomasse a decisão de dissolver a Assembleia da República.
É uma situação que todos nós e até qualquer cidadão que pense na matéria vê logo a insensatez e o seu carácter inaceitável. Como tal é evidente que a inclusão de um mecanismo destes na Constituição tem que ver com a aceitação de uma lógica de bom senso para o funcionamento do sistema, sendo que, do nosso ponto de vista, o PCP viu bem, com sentido das prioridades nacionais, o conteúdo desta proposta e deu o seu voto favorável.
Temos também fundadas esperanças que o Partido Popular, hoje ausente desta Comissão, também não deixaria e não deixará, obviamente se a questão for colocada, de dar o seu apoio, o que torna ainda mais incompreensível a situação - numa matéria que não é de natureza de confronto político-ideológico, mas, sim, que tem que ver com o funcionamento do sistema democrático tal qual o queremos, todos os partidos penso eu - caricata e o isolamento eventual, se for esse o entendimento do Partido Popular, em que o Partido Socialista se auto-coloca, apenas por causa do tabu de não poder mexer uma vírgula que seja nos poderes do Presidente da República.
Obviamente não é isso que aqui está em causa; o que aqui está em causa é o problema de funcionamento do sistema e quando se perspectiva por exemplo, a realização e o aprofundamento real da democracia referendária no nosso país, é evidente que uma cautela como esta, que não pôde ser colocada na Constituição, porque não foi considerada em 1989 quando se incluiu o artigo 118.º relativo ao referendo, foi um instituto novo que foi criado, e é esta a primeira revisão onde, num momento em que ainda nem se quer se realizou nenhum referendo, devemos dar o aperfeiçoamento constitucional adequado à acomodação dentro do nosso texto constitucional e do nosso modelo deste instituto do referendo como complementar da democracia representativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral para uma declaração de voto.

O Sr. João Amaral (PCP): - Creio que há uma componente de toda esta questão, que é determinante para o problema e para o sentido de voto: o facto de a entidade Presidente da República, a quem se está a limitar um poder, é a mesma entidade que convoca o referendo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. João Amaral (PCP): - Esta é que é a questão nodal: se é ao Presidente da República que incumbe o encargo constitucional de convocar o referendo, então isto verdadeiramente não é um limite; é uma decorrência dentro do exercício desse poder.
Ele quando convoca o referendo deve avaliar a situação, avalia-a situação e sabe que o pode fazer em termos de normalidade, sendo que se acha que não há normalidade para ser convocado o referendo então não o convoca; agora, o que não me parece adequado é convocar um referendo e a seguir dissolver a Assembleia da República.
Finalmente, há um argumento no que toca à questão da crise que pode surgir subitamente neste período, que é um período de oitenta dias mas que pode ser reduzido para cinquenta, quarenta, há um argumento importante que decorre da Constituição - aliás, isso já pode suceder por um alargado período de seis meses, é o período que hoje está previsto dos últimos seis meses da ...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E aí não há nada a fazer!

O Sr. João Amaral (PCP): - … e aí não há volta a dar, isto é, nem depende do Presidente.
Creio que o problema existe, o problema está bem colocado e mesmo que esta não fosse a solução ideal foi a única que foi configurada neste debate, daí o nosso sentido de voto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 177.º.
Relativamente a este artigo há uma proposta comum dos Deputados do PS e do PSD para adoptar a proposta do projecto originário do PS para os n.os 1 e 2.
Deram, agora, entrada na Mesa um conjunto de propostas, apresentadas pelo Sr. Deputado Luís Sá, cujo alcance ainda não tive ocasião de ver, pelo que peço ao Sr. Deputado João Amaral o favor de as apresentar.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a primeira proposta que apresentamos refere-se ao n.º 1 e tem em atenção aquilo que se passa quanto à proposta acolhida pelo PSD e pelos outros partidos quanto ao início do ano legislativo, só que é muito simples e eu não quero perder mais que meio minuto com ela.
Assim, a nossa proposta limita-se a repor a verdade matemática, pois a quinzena não começa a 15 começa a 16 e o que proponho é, pura e simplesmente, que onde está escrito "15 de Setembro" se escreva "16 de Setembro", porque é aí que começa a quinzena.
Portanto, sobre a nossa proposta nada mais digo, tendo intervindo apenas para suscitar essa questão, pois, apesar de tudo, a Constituição deve gostar da matemática.
A segunda proposta que gostaria de referir é de aditamento de um número novo que se reporta àquilo que está no n.º 5, que diz que "As comissões podem funcionar independentemente do funcionamento do Plenário da Assembleia, mediante deliberação desta ou nos termos do n.º 2".
Sr. Presidente, as comissões podem funcionar independentemente do plenário mas devem funcionar para alguma coisa - aliás, em todas as sessões legislativas tem-se suscitado a questão de pôr as comissões a funcionar, às vezes, sem um objecto completo e credível.
Não vou explicar aqui porquê, porque respeito muito este "borrão", e sei que no espírito de todos estarão razões várias que levam as comissões a reunir depois do encerramento dos trabalhos do plenário mais uma semana, mais duas, mesmo que não tenham nenhuma redacção final a fazer, mesmo que não tenham nada de urgente a tratar,

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e mesmo que, em boa verdade, se dissesse que valia mais não reunirem.
Está aqui assim presente entre nós o Prof. Barbosa de Melo que foi presidente da Assembleia, e deve-se lembrar bem das questões que houve em torno deste modelo de funcionamento das comissões para além do período normal de funcionamento do Plenário e as questões que isso levanta.
Creio que era bom clarificar que esta possibilidade de funcionamento das comissões tem que ter objecto e que esse objecto é constituído por ordens de trabalhos devidamente explicitadas.
Assim, a nossa proposta de aditamento vai precisamente no sentido de considerar que esta possibilidade de autorizar o funcionamento das comissões, independentemente do funcionamento do Plenário, deve ser condicionada através da inscrição na deliberação da Assembleia das matérias que as comissões vão apreciar, isto para evitar aquilo que, depois, se pode dizer que é um funcionamento abusivo e que não é, em termos de transparência, de boa administração dos dinheiros públicos, etc., o mais adequado.
Creio que seria um excelente sinal para aquilo que é uma prática correcta de moralização da Assembleia inscrever este preceito.
A nossa terceira proposta de alteração ao n.º 3 - e admito que haja razões para a actual redacção - admite o funcionamento da Assembleia fora do período normal, no período que vai ser agora de 15 ou 16 de Setembro a 15 de Junho, conforme deliberarem, mas admite-o em três circunstâncias: por deliberação do Plenário, prolongando o período normal; por iniciativa da Comissão Permanente; e ou, na impossibilidade desta e em caso de grave emergência, por iniciativa de mais de metade dos Deputados.
Acho que há aqui uma coisa que é pouco aceitável: esta formulação relativa aos Deputados, ou seja, se mais de metade dos Deputados tomarem a iniciativa de convocar a Assembleia… Ora, o que é que significa condicionar isso à impossibilidade da tomada desta iniciativa pela Comissão Permanente ou em caso de grave emergência? O que é que significa isso? Quem é que vai apreciar se há ou não essas circunstâncias? São, exactamente, a maioria de Deputados que convocam a Assembleia.
Não vejo vantagem nenhuma em manter esta condicionante a uma vontade maioritária que, por definição, entende, que a Assembleia deve reunir.
Mais: parece-me um pouco estranho que havendo mais de metade dos Deputados que querem que a Assembleia reúna, isso seja sujeito a um qualquer limite… Não tem sentido, não consigo perceber o que é isto quer dizer! Sinceramente não consigo perceber! Se mais de metade dos Deputados, acham que o Plenário deve reunir, ele reúne.
Portanto, a nossa proposta vai no sentido de alterar esta situação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então apreciar o n.º 1 do artigo 177.º, relativamente ao qual temos uma proposta do CDS-PP no sentido de que sessão legislativa se inicie a 1 de Setembro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas não consigo perceber exactamente por que é que põe 16 e não 15 de Setembro?

O Sr. Presidente: - É porque é o primeiro dia da segunda quinzena, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Foi exactamente isso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É que ou é o último dia da primeira quinzena ou é o primeiro dia da segunda, sendo que, por analogia ao dia 15 de Outubro, que era a referência constitucional actual, optou-se pelo dia 15 de Setembro, mas, ao fim e ao cabo, Srs. Deputados, a questão é quase irrelevante.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, da proposta do n.º 1 do artigo 177.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

1 - A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 1 de Setembro.

O Sr. Presidente: - Temos agora que votar as duas propostas em alternativa: a do PS e do PSD para o dia 15 e a do PCP para o dia 16 pelas razões que foram explicadas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, posso só dizer uma coisa?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Se o PSD e o PS não são sensíveis a este problema, considero que a proposta não existe.

O Sr. Presidente: - Retira a proposta?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sim, Sr. Presidente, mas registo a insensibilidade matemática.

O Sr. Presidente: - Está retirada, Sr. Deputado João Amaral.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do n.º 1 do artigo 177.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.º 2 temos a proposta do CDS-PP...

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a proposta do CDS-PP está prejudicada.

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O Sr. Presidente: - Está prejudicada na primeira parte, mas vamos votá-la por causa do segmento que faz referência ao final da sessão legislativa ser a 31 de Julho.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, da proposta do n.º 2 do artigo 177.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

2 - O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 1 de Setembro a 31 de Julho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de 2/3 dos Deputados presentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do n.º 2 do artigo 177.º, comum ao PS e PSD, que prevê que o período normal de funcionamento da Assembleia decorra de 15 de Setembro a 15 de Junho.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação da expressão "ou na impossibilidade desta e em caso de grave emergência." constante do actual n.º 3 do artigo 177.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PCP e do PSD.

Era a seguinte:

3 - Fora do período indicado no número anterior, a Assembleia da República pode funcionar por deliberação do Plenário, prorrogando o período normal de funcionamento, por iniciativa da Comissão Permanente por iniciativa de mais de metade dos Deputados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, passamos ao n.º 3, mas ainda temos uma proposta relativa ao n.º 2 que não foi votada.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. É a proposta do Sr. Deputado Arménio Santos.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do n.º 2 do artigo 177.º, apresentada pelo Sr. Deputado Arménio Santos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do Deputado Francisco Martins, do PSD, e abstenções do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

2 - O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Julho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes.

O Sr. Presidente: - Passamos, agora, ao n.º 6 da proposta do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o ponto 6 ainda não foi discutido; eu apenas fiz a sua apresentação, mas ninguém se pronunciou sobre ele.

O Sr. Presidente: - Alguém deseja pronunciar-se sobre o n.º 6 da proposta do PCP?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Acho que esta proposta não necessitaria de um número autónomo, penso entendo que se trata apenas de uma questão de redacção, pois a deliberação da Assembleia que autorizar que o funcionamento das comissões deva ser exigente, nomeadamente através deste expediente de fixar ela própria a respectiva ordem de trabalhos, é um bom princípio para a gestão das comissões da Assembleia da República.
Não sei é se se justificará que se faça alteração da Constituição para este efeito, mas é uma solução que deveria ser prática corrente, pois têm de haver esquemas que limitem, de alguma maneira, a liberalidade de funcionamento das comissões...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso é uma deliberação que está inteiramente na disponibilidade da Assembleia, designadamente na conformação do seu Regimento.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - A doutrina é boa e, eventualmente, não terá de ter sede constitucional.
De qualquer modo, o número autónomo sempre me parece que seria excessivo, até porque teria de se dizer qualquer coisa do género de que "por deliberação de que conste a respectiva ordem de trabalhos".

O Sr. Presidente: - Com o devido respeito, a proposta que está na mesa é a proposta de um novo número e teremos que votá-la.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do n.º 6 do artigo 177.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

6 - A deliberação que autoriza o funcionamento das Comissões fora do período de funcionamento da Assembleia deve indicar a respectiva ordem de trabalhos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 179.º, relativamente ao qual há uma posição comum de Deputados do PS e do PSD no sentido de apoio às propostas para os n.os 2 e 4 do projecto originário do PS, há uma proposta do CDS-PP para o n.º 3; a proposta do Deputado Cláudio Monteiro foi retirada; e temos a proposta do Sr. Deputado António Trindade, que, se o Sr. Deputado José Magalhães estiver de acordo, consideremos prejudicada em função da posição do PS.

Pausa.

Como não há objecção, considero prejudicada a proposta apresentada pelo Deputado António Trindade.
Sendo assim, Srs. Deputados, chamo a atenção que não há matéria nova, pelo que não abriremos um debate…

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, eu tenho alguma matéria nova, pois entreguei umas propostas agora ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não tinha dado por isso.

O Sr. João Amaral (PCP): - … e peço que as faça distribuir, por favor.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, elas vão ser admitidas agora, se o PCP tivesse podido entregá-las mais cedo, eu teria agradecido, assim não posso.
Entretanto, dou a palavra ao Sr. Deputado João Amaral, para se referir a elas, por favor.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Também o pode fazer em relação às propostas da "coligação".

O Sr. Presidente: - Também já o disse várias vezes, Sr. Deputado Luís Sá - aliás, nessa matéria há-de considerar a minha isenção.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o que pedia era que as propostas, pelos menos, fossem distribuídas a mim para eu as ter presentes…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não posso fazer as duas coisas ao mesmo tempo; neste momento, as propostas estão a ser admitidas na mesa e antes disso não posso distribui-las.

O Sr. João Amaral (PCP): - Bom, Sr. Presidente, uma das propostas que agora entregámos tem a ver com o que já discutimos a propósito do artigo 173.º, ou seja com o facto de a Assembleia discutir com frequência matérias às quais foi atribuída prioridade, sem conhecimento do seu conteúdo.
Assim, deslocámos a proposta da matéria da urgência para esta sede com uma formulação que faz depender a concessão de prioridade do conhecimento pelo Plenário da Assembleia da República e, já agora, com uma outra nota, que é também importante e que vem na sequência do que aqui foi discutido, que é a de que concessão de prioridade não é concessão de urgência, isto é não é a concessão de instrumentos de simplificação dos procedimentos regimentais de apreciação dos projectos.
Aliás, a discussão anterior foi muito útil para esclarecer isso, isto é a prioridade significa, pura e simplesmente, que a matéria é colocada à frente das outras, mas não significa nenhuma tramitação especial, sendo que para haver essa tramitação especial tem que ser votada uma urgência para que o Plenário diga qual é essa tramitação especial.
Sr. Presidente, não sei se as propostas já estão a ser distribuídas?

O Sr. Presidente: - Não estão; foram para fotocopiar.
De qualquer maneira, essa proposta já é do conhecimento geral, porque resulta da adaptação que o Sr. Deputado João Amaral tinha feito há pouco.

O Sr. João Amaral (PCP): - Tem razão, Sr. Presidente, embora retomo uma componente importante do que foi aqui o debate, quando foi acentuado, e bem, que urgência não é a mesma coisa que prioridade, isso leva-nos a outra questão, que é a de saber por que é que, tendo sido atribuída prioridade, depois são adoptados os mecanismos típicos da urgência, quando a urgência tem que ser votada pelo Plenário e não é atribuída nos termos que aqui está.
No n.º 1 a nossa proposta vai no sentido de constitucionalizar a audição pelo Presidente da Assembleia da conferência de líderes. É uma norma que está no Regimento, mas deveria ser uma condicionante do poder de agendamento do Presidente, isto é este é um poder que a Constituição lhe confere, o poder de ser ele a fixar a ordem do dia, e o que se trata aqui é de condicionar constitucionalmente o exercício desse poder à audição prévia da conferência de líderes.
Só queria aqui ressalvar uma questão importante, que é a seguinte: não há nem na prática do actual presidente Almeida Santos, nem na prática, já agora, do anterior aqui presente, nenhum caso que torne esta norma como uma arma de arremesso contra alguém - aliás, em todas as circunstâncias, que me lembre, foi ouvida a conferência de líderes antes de se fixarem os agendamentos, portanto não há aqui nenhum animus contra seja quem for; há só uma questão de princípio.
Verdadeiramente não há nada hoje que impeça o presidente de fazer agendamentos sem ouvir a conferência de líderes, visto que ele tem esse poder, que decorre directamente da Constituição, poder esse que não está vinculado a nada, por isso creio que a vinculação à audição da conferência de líderes seria útil neste quadro.
Temos outras duas propostas, que gostaria que os Srs. Deputados tivessem na mão, porque reportam-se a uma situação que decorre do processo de ratificação constante do artigo 172.º.
O que se passa actualmente, se quiserem que comece a explicar, é que os processos de apreciação de decretos-leis

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têm um prazo fixado no artigo 172.º, fazendo-se a sua apreciação até ao termo da sessão legislativa em curso ou esse processo caduca.
Mas, o que depois não há é a configuração da inscrição na ordem do dia que garanta oportunidade para essa apreciação. Ou seja, isto é um mecanismo trauliteiro. Como está é um mecanismo trauliteiro…

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado João Amaral, o artigo 172.º foi alterado - creio que o Sr. Deputado não estava cá - sentido de aditar um número que diz que "os processos de apreciação parlamentar de decretos-leis, gozam de prioridade nos termos do Regimento", portanto essa questão foi ultrapassada em sede do artigo 172.º.

O Sr. João Amaral (PCP): - A parte da prioridade está certa e, portanto, há uma das minhas propostas que ia nesse sentido.
Agora, a outra é uma garantia de inscrição; não é só prioridade é uma garantia de inscrição da apreciação, porque se há caducidade… Creio que isso não deve funcionar assim.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, as propostas apresentadas pelo PCP estão a ser distribuídas.
Vamos seriar as questões, como não pode deixar de ser, e votá-las perla ordem que corresponde a cada um dos pontos apresentados.
Srs. Deputados, vamos proceder, então, à votação da proposta relativa ao n.º 1 do artigo 179.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

1 - A ordem do dia é fixada pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Presidentes dos Grupos Parlamentares, segundo a (…).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para o n.º 2 do artigo 179.º temos uma proposta inicial do PS, que tem o apoio do PSD e é, agora, objecto de uma posição comum do PS e do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Independentemente do conteúdo do acordo, relativamente ao qual o PSD não tem qualquer tipo de dúvidas tanto para este n.º 2 como para o n.º 4, havia uma questão que foi abordada na primeira leitura, que ficou em suspenso, que queria agora colocar ao PS e que tinha que ver com a ponderação sobre se não se deveria trocar, embora com a reformulação que é proposta na proposta comum, o n.º 2 com o n.º 3 dentro da lógica de que deve dar-se prioridade aos Deputados e aos grupos parlamentares em termos de funcionamento da Assembleia e que se remetesse para n.º 3 o actual n.º 2 onde se coloca também o Governo.
Tinha ficado essa questão no ar, o Partido Social-Democrata tinha dado a sugestão de se inverter o actual n.º 2 e n.º 3, independentemente da alteração dos conteúdos relativamente aos quais não temos problema nenhum.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, segundo a nova lógica deste número, essa solução não tem razão de ser, porque a lógica deste número actual é equiparar em matéria de direito de iniciativa, para pedir prioridade, o Governo e os grupos parlamentares. E portanto, a narrativa é perfeitamente harmoniosa, no n.º 1 estabelece o mecanismo através do qual o Presidente da Assembleia da República fixa as ordens do dia, no n.º 2 alerta-se para que os partidos e os agentes parlamentares podem solicitar prioridade que altere o momento da discussão de determinadas matérias e no n.º 3 enuncia-se o facto de que determinadas ordens do dia podem ser reservadas pelos grupos parlamentares para discutirem aquilo que entenderem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, queria colocar uma questão porque tenho dificuldade em perceber: há uma proposta comum resultante do acordo entre o PS e o PSD à qual não tivemos acesso…

O Sr. Presidente: - Não foi isso que eu disse; disse que há uma posição comum que é de apoio à proposta inicial do projecto do PS, portanto é essa que vamos votar.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, da proposta do n.º 2 do artigo 179.º, apresentada pelo PS.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - O Governo e os grupos parlamentares podem solicitar prioridade para assuntos de interesse nacional de resolução urgente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à proposta de alteração ao n.º 3 apresentada pelo CDS-PP, que estabelece, se bem interpreto, a entidade que é agente parlamentar, ou seja a entidade que, constitucionalmente, é agente parlamentar não é o partido, mas, sim, o grupo parlamentar respectivo, referindo-se, inclusive a Constituição, às funções constitucionais desempenhadas pelos grupos parlamentares.
Portanto, se adoptarmos a formulação do CDS-PP criamos uma coerência constitucional interna, a meu ver, mais evidente.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se tivesse sido aceite a lógica da existência de candidaturas independentes esta proposta era irretorquível, mas não foi. Portanto, a lógica de candidaturas assentes na vida partidária

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e na expressão e representação partidárias equivalem-se. Esta é a chamada alteração de pentaparticularização…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apesar de tudo, se o meu apelo pode ter algum efeito na vossa votação, apelava a que nos reportássemos à função dos grupos parlamentares, nesta como noutras sedes, para dar uma coerência constitucional aos sujeitos parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se bem entendi a questão que é colocada pelo Sr. Presidente, ela parece-nos pertinente. O que está aqui em causa é apenas harmonizar...

O Sr. Presidente: - Creio que o CDS-PP noutros artigos à frente volta a adoptar uma solução semelhante.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - ... até no discurso do n.º 3, o sujeito que é os grupos parlamentares, pois todos os grupos parlamentares têm direito à determinação da ordem do dia, etc., sendo que a parte final uma ressalva que tem que ver com o chamado problema da prioridade que tem que dar-se aos partidos que estão na oposição, devendo o sujeito continuar a ser os grupos parlamentares e se assim é o PSD concorda com o Sr. Presidente no sentido de introduzir aqui apenas um melhoramento na redacção.

O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pronunciou-se favoravelmente quanto à alteração proposta?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O problema, Sr. Presidente, é apenas o seguinte e respeita à parte final: se é certo que há vantagem em substituir partidos minoritários por grupos parlamentares na primeira parte do número, depois parece que fica complicada a redacção da parte final, porque os grupos parlamentares não estão representados no Governo; quanto muito...

O Sr. Presidente: - O problema é que, em boa verdade, os partidos também não deveriam ser.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pois não! Só é assim, porque apoiam o governo ...

O Sr. José Magalhães (PS): - São os partidos, claro! Com a sua expressão parlamentar e com o resto...

O Sr. Presidente: - Sim, mas os partidos deveriam ser instâncias de apoio político ao governo e não deveriam, enquanto tal, ter representação em sede de...
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, por um lado, não vemos grande vantagem em substituir a expressão "partidos" por "grupos parlamentares", até porque é sabido que o grupo parlamentar é a projecção do partido do plano parlamentar.
Todavia, a vantagem que poderia haver, no caso de existirem candidaturas independentes, era a o Sr. Deputado José Magalhães referiu, pelo que, neste momento, creio que não há quaisquer vantagens significativas, pois tratar-se-ia de uma alteração meramente voluptuária e, ainda por cima, com o inconveniente de ter a incorrecção de apontar para a representação dos grupos parlamentares no próprio governo.
O mínimo que era obrigatório para aceitar este tipo de alteração, que como disse não vemos qualquer vantagem nela, era acrescentar a seguir a "grupos parlamentares minoritários" a expressão "ou partidos não representados no governo".
Mas, de qualquer modo, não estamos a ver que existam particulares vantagens neste tipo de alteração.
Mais: pode haver aqui subjacente a ideia - e não estão cá os subscritores da proposta para clarificá-la - de que os partidos não têm praticamente direitos próprios, o que também, de todo em todo, não aceitamos. Isto é, eu tenho direitos como grupos parlamentares ou não tenho direitos, designadamente extraparlamentares e essa concepção parece-nos constitucionalmente ultrapassada.

O Sr. Presidente: - Vai ser muito interessante as interpretações supervenientes sobre as relações entre grupos parlamentares e respectivos partidos depois de termos aprovado a norma de que os Deputados exercem livremente o seu mandato.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Se o Sr. Presidente me permite um comentário, já que fez um comentário, gostaria de dizer que é sabido, por exemplo, que existe uma tese de doutoramento que conclui que os estatutos partidários, designadamente ao consagrarem um mandato imperativo de partido, são todos inconstitucionais, o que não impediu o respectivo autor de, uma vez chegado a líder, instaurar procedimentos disciplinares contra os Deputados que votaram de acordo com a sua consciência em algumas matérias…
Esta é uma daquelas questões em que temos o mundo da realidade jurídica e, depois, o mundo da realidade real que nem sempre se conforma com a realidade jurídica…

O Sr. Presidente: - Mas não vou cair em tentação de perguntar ao Sr. Deputado Luís Sá a qual das posições adere, isto é se adere ao pragmatismo do líder do PSD ou se à teoria geral.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Gostaria que houvesse uma coincidência entre as duas realidades: a realidade normativa e a real.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste caso, resulta do debate que a vossa jurisprudência das cautelas vai no sentido da manutenção da solução constitucional actual.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do n.º 3 do artigo 179.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

3 - Todos os grupos parlamentares têm direito à determinação da ordem do dia de um certo número de reuniões,

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segundo critério a estabelecer no Regimento, ressalvando-se sempre a posição dos grupos parlamentares minoritários ou não representados pelo Governo.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de um novo n.º 4 do artigo 179.º, constante da proposta inicial do PS, que merece o apoio do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - As Assembleias legislativas regionais podem solicitar prioridade para assuntos de interesse regional de resolução urgente.

O Sr. Presidente: * Há uma proposta de novo n.º 4, que neste caso teria que ser remunerado, apresentada pelo Sr. Deputado João Amaral, que tem de ser discutida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, este n.º 4, da maneira como está redigido, penso que se destina a ultrapassar um conjunto de problemas que, eventualmente, se podem criar e que, algumas vezes se têm criado, pela tentativa de fixar a ordem do dia e o agendamento de matérias em relação às quais não há sequer ainda conhecimento de qualquer diploma material ou não há sequer, como tem sido o caso algumas vezes na Assembleia, já verificadas durante este período legislativo, de diplomas que, nem sequer, foram aprovados em Conselho de Ministros, mas em relação aos quais já é pedido o agendamento e é fixada a ordem do dia.
Penso que isso é, manifestamente, falta de respeito pela Assembleia! Não tem outra explicação, embora se possa dizer, que é uma assunção de responsabilidade política de apresentação de um determinado diploma sobre uma determinada matéria. Isso todavia não pode levar-nos a aceitar o princípio geral e vago de que a propriedade é concedida em abstracto para uma determinada matéria não propriamente incorporada em qualquer diploma indiciário.
Esta proposta do PCP talvez não seja, do meu ponto de vista, absolutamente correcta na sua formulação quando se refere a prioridade, mas em relação à questão fundamental que levanta tem, da nossa parte, uma claríssima simpatia, pelo que gostaríamos de obter o esclarecimento do PCP sobre se na verdade é este o problema que está subjacente à proposta.
Assim, perguntamos se o PCP concorda com a nossa apreciação e se em relação à sua redacção pode ou não ser considerada uma eventual alteração que precise melhor o sentir e o alcance da norma no sentido de poder resolver um problema concreto que se apresenta na fixação das ordens do dia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, o problema central que está colocado nesta proposta decorre de uma proposta que já tinha formulada em sede de processo de urgência e que tem a ver com uma prática da Assembleia da República à qual se impõe pôr um travão. E qual é essa prática? É a de utilizar o mecanismo da prioridade para introduzir na ordem de trabalhos matérias que, muitas vezes, nem sequer ainda foram objecto de aprovação em Conselho de Ministros. Ora. isto está a suceder com uma frequência tal que levanta um problema sério no que toca ao relacionamento entre o governo e a Assembleia da República.
Nem sequer é o problema deste Governo, devo dizer, é um problema de todos os governos, podendo ser, inclusive, como disse há pouco, também um problema de um governo do PCP, e por isso a ideia é a de clarificar esta situação.
Este problema pode pôr-se em abstracto e esta fórmula que aqui está permite a aplicação também ao caso dos grupos parlamentares que agora passam a ter prioridade, o requererem e obterem essa prioridade, mas, de facto, é um problema que tem a ver com o relacionamento entre o Governo e a Assembleia da República.
E o que está aqui a fazer? Definir que a concessão de prioridade só podia ser feita em relação a iniciativas e não em relação a ideias, que é o que está a fazer-se actualmente, pois a prioridade está a ser dada a ideias, sendo que com esta fórmula a prioridade seria dada a iniciativas já anunciadas no Plenário da Assembleia da República.
Só que quando levantei o problema em sede de processo de urgência, foi-me observado, e bem, que uma coisa era a urgência outra era a prioridade: a urgência define um conjunto de regras que aceleram a apreciação parlamentar de uma iniciativa, nomeadamente reduzindo o prazo de apreciação em comissão, havendo várias regras que estão enunciadas no Regimento, destinando-se esse mecanismo de urgência a acelerar a apreciação de iniciativas; outra coisa é a prioridade que se limita a pôr na ordem de agendamento uma determinada iniciativa previamente ao que resultaria da aplicação das regras normais, nomeadamente a ordem de entrada na Mesa.
Ora, foi-me observado, e bem, que havia uma distinção entre as duas coisas, e isso suscitou-me um outro problema e uma outra reflexão que é esta: ou a prioridade está a ser usada sistematicamente para alterar as regras de apreciação parlamentar em tais termos que há uma implícita adopção do processo de urgência, a concessão de prioridade está a ser de tal forma que permite decretar a urgência, porque muitas vezes a iniciativa não é conhecida, não há tempo de apreciação em comissão, não há nada.. E tudo isso se passa, como se tivesse sido votada uma urgência, isto é, não há verdadeiramente a concessão da prioridade o que há é o decretamento, se se pode utilizar esta palavra, decreta-se uma urgência e de uma ideia, ainda por cima.
Ora, este quadro é inaceitável, então por que é que era importante resolvê-lo aqui na Constituição? Porque este problema tem a ver com o relacionamento entre o Governo e a Assembleia, portanto o que está subjacente a isto é esse relacionamento. Claro que isso que era mais claro quando a prioridade era concedida ao governo, agora há também a prioridade concedida aos grupos parlamentares, mas isso não retira uma sílaba à ideia central de que este é um problema, fundamentalmente, de relacionamento entre o governo e a Assembleia.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, com todo o espírito construtivo, uma vez que é uma matéria que obviamente nos interessa a nós todos, ao bom funcionamento desta casa, quero dizer que penso que o que tinha ficado, mais ou menos, claro do debate que tivemos aqui a propósito da sua proposta de alteração em sede de artigo relacionado com o processo de urgência, do ponto de vista do PSD, como o Sr. Deputado Carlos Encarnação agora referiu, tinha que ver não com o processo de urgência propriamente dito, mas, fundamentalmente, com a questão do agendamento, ou seja, com o problema da fixação da ordem do dia.
O que está em causa para o PSD, e penso que o Sr. Deputado voltou a referir o assunto, é o problema da fixação na ordem do dia de matérias que ainda nem sequer deram entrada na Assembleia, não foram distribuídas pelos Deputados e relativamente às quais não há a mínima das condições de proceder a uma análise séria por parte da Assembleia da pública antes da sua discussão em Plenário.
O problema da prioridade, do meu ponto de vista, com toda a sinceridade, também não resolve o problema, por isso pergunto ao Sr. Deputado se não estaria disponível para aceitar uma redacção ligeiramente diferente, que fosse do género: "a fixação da ordem da dia não pode existir sobre iniciativas ainda não distribuídas nem prejudicar a aplicação das regras regimentais da sua apreciação".
O que está em causa, de facto, é o problema da fixação da ordem do dia não poder perverte, rasgar e deitar para o caixote de lixo toda a matéria regimental que é feita para gerir a intervenção dos Deputados dos diferentes grupos parlamentares nos termos de análise séria dos diplomas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, explico por que é que circunscrevi isto à prioridade.
Este problema aparece com a prioridade por uma razão simples: porque se não houvesse atribuição de prioridade, essas iniciativas entrariam na sua ordem regimental muito mais tarde, isto é nunca haveria esse agendamento precipitado - aliás, o facto de haver um agendamento precipitado implica a atribuição de prioridade.
Não sei se me fiz entender bem, mas repito: este problema circunscreve-se aos casos de atribuição de prioridade, porque quando não há atribuição de prioridade isso significaria que a iniciativa em questão só seria apreciada na respectiva ordem de entrada e, portanto, não haveria atropelo das regras regimentais. De qualquer maneira, no limite, pode haver porque, por exemplo, se não há mais nenhuma proposta do Governo para ser discutida, essa iniciativa entraria logo, uma vez que não havia mais nenhuma iniciativa pendente para análise.
Considero que a fórmula que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes adiantou neste momento tem sobre a minha a vantagem de cobrir todas as situações e de ser, como reserva global, o sistema mais adequado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, de facto, este problema valia a pena ser resolvido, porque senão há aqui, ou pode haver, um efeito de bloqueamento que é pernicioso em relação ao desenvolvimento dos trabalhos das assembleias e apenas por, como disse o Sr. Deputado João Amaral, ideias manifestadas. Quer dizer não há nenhuma corporização daquilo que se apresenta, o governo ou um dos grupos parlamentares, neste caso, pode em relação a um determinado conjunto de matérias, provocar um bloqueamento sucessivo em relação aos agendamentos, que não é saudável do ponto de vista das relações com a Assembleia e não tem sentido nenhum.
Portanto, acho que vale a pena haver aqui uma limitação objectiva no sentido, e até porque isso funciona para todos nesta altura, daquilo que Sr. Deputado João Amaral propõe.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para ser sincero, creio que as vossas preocupações, tenham o fundamento que tiverem, são, no essencial, preocupações que deveriam ter acolhimento em sede de ponderação regimental e não em sede de Constituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de chamar a atenção para o seguinte: tem que haver um critério, atendendo à prática constitucional e até à evolução do debate político-constitucional, que permita separar o que é matéria regimental e o que é matéria constitucional.
Quando verificamos que determinada prática conduz a uma amputação de direitos e daquilo que deve ser a essência dos próprios parlamentos, então deve concluir-se que não se trata apenas de matéria regimental mas também de matéria constitucional.
É, pois, neste sentido que, julgo, todo o debate que se tem travado em Portugal e lá fora vai no sentido de acentuar, cada vez mais, a importância dos procedimentos políticos e até administrativos. A ideia de que é importante a decisão e o conteúdo democrático da decisão, se eventualmente o tiver, mas é também muito importante, como aspecto não apenas formal mas até substancial do funcionamento das democracias, o modo como se chega à decisão.
Ora bem, aqui o problema do conhecimento antecipado da garantia do princípio contraditório, através de um debate político informado e cuidadosamente preparado, até ao problema das audições daqueles que tiverem que ser ouvidos é fundamental.
Se verificamos que, ao abrigo de uma invocação de prioridade, em que, aliás, aparece sempre associada, embora sejam conceitos separados, a prioridade e a urgência, há um atropelo, praticamente sistemático, das regras mínimas do procedimento democrático, que são a essência do funcionamento de democracias, e todo o debate vai nesse sentido, então há todas as razões para constitucionalizar e não apenas para inscrever este norma no Regimento.
Portanto, creio que o critério não pode deixar de ser este a partir do momento em que a questão é colocada.

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O Sr. Presidente: - A verdade é que os Srs. Deputados estão a introduzir aqui uma reflexão e, embora reconheça que há alguns aspectos relevantes na vossa preocupação, também reconheço que, muitas vezes, a prática a que damos lugar resulta de soluções consensuais estabelecidas na conferência de representantes dos grupos parlamentares que admitem mesmo a superação de algumas prescrições regimentais em vigor, porque bastaria a aplicação das posições regimentais tal como elas hoje estão estabelecidas, para inviabilizar alguns procedimentos que resultam das preocupações que os Srs. Deputados aqui exprimiram.
A questão está em saber se queremos verter para a ordem constitucional matéria que já tem cabimento regimental e que muitas vezes é superado por consenso na conferência de líderes.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que nesta matéria é preciso usar de grande equilíbrio e de alguma distância em relação aos ciclos políticos.
Portanto, não creio que seja justo que alguém afirme que a Constituição da República Portuguesa é, procedimentalmente, inepta ou que não garante os direitos dos agentes parlamentares e talvez uma prova disso esteja no facto de só gora terem aparecido estas propostas. Em Março de 1996, quando todos nós ponderámos os projectos a apresentar, a única iniciativa que apareceu neste domínio foi a deste grupo parlamentar, no sentido de, por um lado, garantir o direito de prioridade dos grupos parlamentares, que era uma lacuna relevante - no nosso juízo, a única lacuna relevante -, e o único resquício que um papel dominante do Governo na vida parlamentar e, por outro lado, dar às Assembleias legislativas regionais o mesmo poder.
As questões que estão introduzidas são diferentes e, de facto, são muito diferentes, diria mesmo, numa dimensão que nada tem a ver com o nosso tema de debate de agora. Por um lado, a distinção entre prioridade e urgência é alguma coisa que resulta do direito regimental, constitucional português e não carece de explicitação. Em segundo lugar, em relação ao direito de conhecimento prévio dos projectos, ele é hoje uma importante garantia a que o Regimento, de resto, protege a tal ponto que no artigo 152.º estabelece, desde há bastante tempo, que nenhuma iniciativa pode ser discutida sem ter sido publicada ou distribuída em folhas avulsas num determinado prazo, prazo esse que só pode ser quebrado por iniciativa da Conferência e por maioria de dois terços, ponderada em função do número de Deputados, e essa redução, em qualquer caso, não pode ser para um período inferior a 48 horas, sendo que os n.os 3 e 4 ainda contêm ainda outras disposições adequadas e necessárias.
Ou seja, o direito ao conhecimento prévio é um direito absolutamente fundamental dos agentes parlamentares e está protegido em condições adequadas, que, aliás, podem ser melhoradas, no contexto de uma Assembleia com a composição da actual e com as possibilidades de alteração do Regimento por maioria não especialmente qualificada, isso está inteiramente ao alcance de qualquer agente parlamentar que queira fazê-lo.
A proposta do PCP, no entanto, tem um outro alcance: transmuta o direito de pedir prioridade em direito de pedir prioridade sobre um determinado assunto para transforma-lo, obrigatoriamente, em direito a pedir prioridade para uma iniciativa em concreto, o que francamente não tem que ser assim. Isso limita tanto a margem de actuação do Governo, como, a partir de agora, a margem de actuação dos partidos políticos e, pela nossa parte, não desejamos impor isso aos partidos políticos nem ao Governo.
Por isso, Sr. Presidente, sumarizando, o conhecimento antecipado das propostas de lei e outras regras, digamos, de saúde, de boa fisiologia parlamentar podem e devem ser acauteladas devidamente no Regimento -como o são hoje, aliás - em termos que não têm causado particular emoção a ponto de ninguém ter proposto alteração dessa norma e, por outro lado, devemos deixar para essa sede e para o bom relacionamento entre os agentes parlamentares o estabelecimento de regimes que,, em concreto, sejam adequados à satisfação de interesses que podem ser contrapostos.
Ou seja, num determinado caso, pode para um determinado partido político ser extremamente interessante conseguir pedir prioridade… Aliás, às vezes não se pede prioridade para a obter; pede-se aceitando que ela possa ser rejeitada e extraindo daí as ilações políticas. Mas não é obrigatório que se peça prioridade para um projecto de lei, para um projecto de resolução, em concreto. Os grupos parlamentares têm outros direitos parlamentares, alguns dos quais gozam prioridade automática por força das normas estabelecidas no Regimento, mas deve manter-se aí um nível de flexibilidade e, repito, a Constituição não foi considerada até agora procedimentalmente inepta ou deficiente.
Estamos no domínio das super benfeitorias em alguns dos quais puramente voluptuários, noutros casos inconvenientes.
Por outro lado, nada na definição de prioridades pode prejudicar o exercício de direitos constitucionais, designadamente de participação. Se, fixada uma determinada prioridade, for beliscado, por exemplo o direito de participação dos trabalhadores, ou de outra entidade com esse direito constitucional, haverá obviamente uma inconstitucionalidade formal.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado Sr. Deputado José Magalhães.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito obrigado, Sr. Deputado José Magalhães, pelas observações que fez, sendo que algumas iam já no sentido do que disse o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Já tínhamos expressamente declarado a nossa aceitação da alteração da proposta que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes formulou, que se reportava ao agendamento, e então colocamos a questão como o PSD… Não sei se o PSD tem um texto escrito, por forma a perceber-se exactamente o que é que se pretende, mas…
Apesar de tudo, queria só dizer que a consagração regimental deste direito está feita, mas o problema que se coloca é o seguinte: entre a prática e o que está disposto no Regimento não há correspondência, por isso é que esta elevação do patamar desta garantia era, neste momento, a única saída para evitar situações em que os próprios grupos parlamentares são quase ultrapassados por si mesmos, por força de várias condicionantes, que muitas vezes são

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externas à vida da Assembleia, por pressões, etc.. Era uma garantia que estava definida constitucionalmente e era um modelo de funcionamento; não era um modelo de auto-regulação da Assembleia, mas, sim, um modelo inscrito constitucionalmente para funcionamento da Assembleia.
Parece-me, pois, que era importante, que, de facto, esta proposta acrescentava alguma coisa de muito relevante àquilo que hoje está no Regimento, que era a própria dignificação da norma a um patamar que garantia, de uma forma muito mais importante, a sua consagração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a tentativa de resolver pontualmente algumas das dificuldades quanto às regras procedimentais no quadro parlamentar, leva a que cada um tente procurar a melhor solução.
Recordo, por exemplo, que o PS no seu projecto originário tinha apresentado uma solução global com uma natureza distinta, visando talvez uma preocupação comum e que era a da possibilidade de um quinto dos Deputados da Assembleia da República poder suscitar, em sede de fiscalização preventiva, a eventual inconstitucionalidade de normas constantes do Regimento e por essa forma acautelar que as normas procedimentais em sede regimental tivessem sempre a necessária compatibilização integral com os dispositivos constitucionais.
Esta regra de cautela, que representaria uma inovação significativa, ainda iremos a tempo de ponderá-la, e talvez, embora com uma solução de natureza distinta, ela pudesse acolher muitas daquelas preocupações pontuais que os Srs. Deputados entretanto estão a revelar. Veremos, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Prof. Barbosa de Melo gizou aqui uma redacção possível, que o Sr. Presidente tem, neste momento, na sua mão, que o PSD subscreveria apenas se for assumida como proposta conjunta, e que tinha que ver com dar um toque na Constituição, face aos argumentos prós e contra, nomeadamente que o Sr. Presidente aduziu há pouco, a que o PSD foi sensível, pois, de facto, estamos em sede onde o Regimento tem que ser o sítio onde as coisas são resolvidas em pormenor.
No entanto, também somos sensíveis ao argumento do Dr. João Amaral, já tínhamos sido desde o princípio deste debate, de que, de facto, começa a gizar-se uma prática que leva a caminhos complicados e há que dar o sinal na Constituição para compartimentar um bocadinho as coisas, sem se perder, no entanto, a flexibilidade que terá que ser o Regimento a adoptar e aí somos sensíveis à proposta do Sr. Presidente.
No fundo a redacção, gizada pelo Prof. Barbosa de Melo, obviamente com a abertura para quaisquer referenciamentos, seria, não um número novo, no próprio n.º 1 dizer que a ordem do dia abrangeria matérias e iniciativas previamente comunicadas ao Plenário, e comunicadas porque, como todos sabemos, o procedimento regimental é o de que a mesa da Assembleia tem que comunicar ao Plenário a entrada de iniciativas legislativas e de outras matérias e só a partir daí é que é o momento de conhecimento prévio por parte dos Deputados.
Portanto, a seria mais ou menos assim a redacção: "A ordem do dia abrange matérias de iniciativas previamente comunicadas ao plenário e é fixada pelo Presidente da Assembleia da República, segundo as regras de prioridade referidas no Regimento, sem prejuízo do direito de recurso incidir sobre matérias e iniciativas previamente postas...

O Sr. Presidente: - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?
E como é que resolvia aquelas situações em que a Assembleia é convocada, por exemplo pela Comissão Permanente, nos intervalos de funcionamento das sessões legislativas, não havendo neste caso, a possibilidade de fazer a informação prévia ao Plenário?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A Comissão Permanente desempenha as funções de plenário, supletivamente, como consta da lei, quando o Plenário não está a reunir-se. A Comissão Permanente, por força dos seus poderes próprios de substituir o Plenário na ausência deste, supre esse problema pela sua própria natureza.

O Sr. Presidente: - Acho, Srs. Deputados, que isto criaria muitos problemas.
Reparem, por exemplo, o que é a fixação de matérias que resultam da iniciativa política dos grupos parlamentares, algumas das quais são hoje fixadas no período de antes da ordem do dia mas outras podem ser fixadas no período da ordem do dia, designadamente ao nível de debates políticos relevantes, e são agendadas em Conferência de líderes e não são previamente comunicadas ao plenário.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas isso não tem sentido, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Não tem sentido? Tem sido uma prática nesta Legislatura face às novas disposições regimentais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Do meu ponto de vista não tem sentido de objecção, porque é evidente que quando é feita a comunicação, quando é feito, por exemplo, o pedido do debate de urgência, é feito um documento no qual se insere o âmbito do debate de urgência, o seu conteúdo e é dirigido ao Presidente da Assembleia.
É isso, como é evidente, que tem que ser do conhecimento da própria Assembleia, o Presidente da Assembleia dá conhecimento à Assembleia do pedido de...

O Sr. Presidente: - Pensei que a consagração de uma norma deste tipo acabasse por ter efeitos prejudiciais aos próprios grupos parlamentares no seu conjunto mais do que de benefício.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, este inciso teria com efeito uma rigidificação que tornaria inconstitucional o actual artigo 152.º n.º 4 do Regimento o qual muito sensatamente diz que há discussões que podem ter lugar, independentemente de observância de qualquer prazo. Ocorrem-me ao espírito imediatamente das situações ligadas à declaração de guerra e feitura da paz e declaração do estado de sítio e estado de emergência.
Mas além dessas o n.º 3, muito sensatamente, também diz que o disposto nos números anteriores não prejudica

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o consenso estabelecido na Conferência, no sentido de a discussão e a reunião do Plenário poder ter lugar com dispensa dos prazos estabelecidos quando, obviamente, esse consenso o permita. Ou seja, o Regimento é claro, mas, claro!, pode ser melhorado, podem escrever quatro quintos, unanimidade, o que quiserem, porque não há maiorias muito especialmente qualificada para aprovar um regimento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes tinha manifestado disponibilidade para um texto comum, mas, como se vê, subsistem muitas dúvidas que inviabilizam essa possibilidade e, sendo assim, a proposta não chega a ser admitida como tal.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, da proposta do novo n.º 4 do artigo 179.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

4 - A prioridade só pode ser concedida depois do conhecimento prévio pelo Plenário da Assembleia da República das iniciativas a que se reporta e não dispensa a aplicação das suas regras regimentais de apreciação.

O Sr. Presidente: - Há, ainda, um novo número n.º 5, apresentado pelo PCP, que, como parece ser uma proposta redundante, é retirada.
Quanto ao n.º 6…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, acho que esta é que era a redundante.

O Sr. Presidente: - São retiradas as duas, Sr. Deputado Luís Sá?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Srs. Deputados, é evidente que a consagração da norma constante no artigo 172.º torna menos premente este tipo de disposição, mas isto não impede que se possa colocar a questão de, mesmo assim, haver necessidade de agendamento rápido, designadamente em situações em que o problema da apreciação parlamentar de actos legislativos venha a colocar-se no final da sessão legislativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de novo n.º 6, do artigo 179.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

6 - Até ao termo do prazo referido no artigo 172.º, n.º 5, deverá ser inscrita na ordem do dia a apreciação dos decretos-leis que tiverem sido requeridos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes, para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PSD votou contra porque esta proposta embora seja animada de uma preocupação, obviamente no bom sentido, por parte dos proponentes, faço essa justiça, poderia ter um efeito perverso tremendo que era o de permitir o bloqueamento da agenda da ordem do dia na parte final das sessões legislativas.
Qualquer iniciativa concertada de um grupo parlamentar ou de vários grupos parlamentares com o agendamento de uma série de ratificações facilmente compreenderemos que poderia ter esse efeito. Portanto, um princípio constitucional com esta rigidez poderia ter esse efeito perverso e por essa razão o PSD votou contra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, para uma declaração de voto e para dizer o seguinte: partimos do princípio que os grupos parlamentares e os Deputados têm o sentido da responsabilidade e não utilizariam uma tal possibilidade no sentido que acaba de ser referido pelo PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E o combate político?!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Aquilo que julgamos, bem pelo contrário, é que há necessidade de assegurar que o grande instrumento de afirmação na supremacia legislativa do Parlamento, que é a apreciação de actos legislativos, seja efectivamente afirmada e não possa deixar de o ser através de uma menorização do direito ao agendamento, designadamente do direito ao agendamento que aqui tem um conteúdo instrumental que é o de assegurar essa supremacia parlamentar.
Como referi, esta questão deixou de ser menos premente a partir do momento em que foi aprovada a alteração ao artigo 172.º mas, em todo o caso, não deixaria de ser uma alteração útil.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 180.º.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, como temos uma reunião às 13 horas, e apenas faltam 10 minutos, peço ao Sr. Presidente para não entrarmos neste artigo, que é comprido, e recomeçarmos às 15 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, perante esta manifestação de boa vontade, que acredito que será partilhada por todos, interromperemos agora os nossos trabalhos e voltaremos, pontualmente, às 15 horas, para continuar os nossos trabalhos.
Srs. Deputados, está interrompida a reunião.

Eram 12 horas e 50 minutos.

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Srs. Deputados, estamos em condições de reiniciar os nossos trabalhos.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, tinha anunciado no final da sessão da manhã na linha do que estava estabelecido para a ordem de trabalhos de hoje, que tínhamos para apreciar os artigos 116.º e 33.º, os quais, salvo melhor opinião, já não estão, agora, dependentes de matérias de avaliação constitucional ainda em curso.
Nesse sentido, pergunto-vos se haveria alguma objecção a que iniciássemos a apreciação do artigo 116.º, que se reporta às regras do recenseamento eleitoral, que tinha ficado, na altura, suspenso até se determinar toda a matéria constitucional eleitoral, quer na eleição do Presidente da República quer na eleição para a Assembleia da República.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Não temos qualquer oposição de princípio, mas vínhamos preparados para continuar o debate onde estávamos quando a reunião foi interrompida, mas...

O Sr. Presidente: - Então, começaremos com o artigo 180.º e depois iremos ao 116.º.
Sr. Deputado José Magalhães, quer dizer algo sobre o artigo 180.º?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, sobre o artigo 180.º apresentámos uma proposta, que representa, na nossa óptica, uma boa contribuição para dirimir dois problemas: um, o do direito de as comissões parlamentares terem junto de si membros do Governo para reuniões de trabalho, obedecendo aos mais diversos paradigmas e finalidades; e, outro, o interesse que o governo pode ter em ser munido de um estatuto que lhe permita solicitar a participação, sem carácter impositivo, nos trabalhos parlamentares na parte em que eles decorrem em comissão.
A formulação parece-nos especialmente feliz e teve em conta o nosso debate na primeira leitura.
Nesse sentido congratulamo-nos com o facto de ter sido possível chegar a um acordo, que, supomos, aberto a todos os partidos e supomos que esteja, ou que conte com o apoio de outros partidos no sentido deste compromisso feliz.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, devo concluir que a vossa proposta originária está substituída por esta proposta comum?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não!

O Sr. Presidente: - Não devo concluir isso? N.º 1 do artigo 180.º, projecto originário do PSD?

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, só tenho uma dúvida é que eu penso que é substituído o actual n.º 3 não o n.º 2.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não. Esta norma é para constar do n.º 2, o actual n.º 2 passa a n.º 3 e o actual n.º 3 passa a n.º 4.

O Sr. Presidente: - Este n.º 2 deve ser entendido como sendo um número de substituição do n.º 3 actual.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, claro, substitui o n.º 3 actual.

O Sr. José Magalhães (PS): - Pode ser embora a lógica desta proposta seja muito distinta da do artigo 180.º, n.º 3.

O Sr. Presidente: - Mantenho a questão, Sr. Deputado Luís Marques Guedes: a vossa proposta para o n.º 1 do artigo 180.º é substituída?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A nossa proposta do n.º 180.º está retirada.
Sr. Presidente, já agora, se me permite, coloco uma questão que é o seguinte: não constando embora de nenhuma proposta inicial, uma vez que estamos a mexer neste artigo, creio devíamos aproveitar para no n.º 1, onde está "podendo ser substituídos pelos Secretários de Estado", passasse a estar "podendo ser substituídos por outros membros do governo", porque, na prática, actualmente quando os subsecretários de Estado vêm ao Parlamento, isso, no limite, é inconstitucional, uma vez que a Constituição refere-se aos ministros ou aos secretários de Estado, o que não faz sentido.
Portanto, na Constituição devia dizer-se "os ministros têm direito a comparecer às reuniões plenárias, podendo ser coadjuvados ou substituídos por outro membro do governo", porque se não, de facto, os subsecretários de Estado não têm lugar nesta Casa, o que é manifestamente incorrecto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, vê algum obstáculo a esta sugestão?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, esta norma destinou-se a garantir um determinado nível de interlocução entre a Assembleia da República e o governo, tendo visado evitar que, em determinados actos parlamentares, a Assembleia da República tenha por interlocutor, nunca o mais alto responsável do ministério mas, porventura, sempre o, vamos chamar-lhe assim, menos alto responsável do ministério.
Nesta matéria, o exemplo de outras democracias, em que a degradação do relacionamento por degradação do interlocutor, teve efeito particularmente negativo esteve na mente dos deputados responsáveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, no fundo, poder-se-ia dizer uma coisa talvez mais simples, por exemplo "os ministros e de mais membros do governo têm direito de comparecer às reuniões plenárias da Assembleia da República e usar da palavra nos termos do Regimento".

O Sr. José Magalhães (PS): * Não, Sr. Presidente.
Creio que o interlocutor normal do Deputado é o ministro e o ministro, porventura, far-se-á substituir ou será coadjuvado por outros membros do governo.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, por outros membros do Governo, até porque a epígrafe do artigo é "Participação dos membros do Governo".

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, até porque, como compreendem, na orgânica dos governos não está escrito em sítio nenhum que a découpage seja secretários e subsecretários de Estado; pode haver secretários de Estado adjuntos, pode haver adjuntos de secretários de Estado, pode haver subsecretários de Estado adjuntos… A parafrenália do último ciclo político demonstra até que ponto de delírio é que se poderia chegar nessa matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que esta questão, se não for resolvida, resolve-se por si. Isto é, provavelmente, quando esta disposição foi elaborada não se previu a hipótese, perfeitamente legítima, de a lei orgânica de um qualquer governo, poder prever a existência de outros membros do governo e, naturalmente, que a expressão "ministros poderem ser coadjuvados ou substituídos pelos secretários de Estado" não pode deixar de abranger os subsecretários de Estado e não me parece que alguém pudesse invocar a inconstitucionalidade da presença de um subsecretário de Estado numa qualquer comissão parlamentar e no Plenário.
É claro que os subsecretários de Estado, dos ministérios ou das secretarias de Estado onde existam, têm participado em reuniões plenárias da Assembleia da República sem que alguém tenha colocado alguma objecção do ponto de vista constitucional a esse procedimento.
É evidente que se se substituir a expressão secretário de Estado por membros do governo isso, inequivocamente, resolverá todos os problemas que pudessem, eventualmente, surgir desse ponto de vista.
Assim, não temos qualquer objecção a que possa adoptar-se uma formulação como a que estamos a analisar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para o n.º 2 há uma proposta do projecto originário do PS que, suponho, será também substituída.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A proposta originária para o n.º 2 do artigo 180.ª, apresentada pelo PCP, é substituída pela nova proposta agora apresentada?

O Sr. António Filipe (PCP): - Exacto!

O Sr. Presidente: - Exactamente! É a que está classificada com o n.º 184.
E há, ainda, uma proposta do Deputado João Corregedor da Fonseca para o n.º 2...

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de dizer que esta proposta do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca não incide exactamente sobre a mesma matéria que é versada no n.º 2, na medida em que se refere à presença do primeiro-ministro e temos uma proposta sobre essa matéria.
Creio que valia a pena, metodologicamente, separar as duas questões, pois uma delas respeita às perguntas ao Governo e outra à presença especificamente do primeiro-ministro.

O Sr. Presidente: - Votaremos conjuntamente com o vosso número seguinte.

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Então, o que vamos votar, agora, Srs. Deputados, é o n.º 2 do artigo 180.º na proposta agora apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, dado que é uma proposta que tem um conteúdo novo em relação à nossa anterior proposta, queria referir essa parte nova.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em relação a esta proposta, tendo em conta o que foi dito na primeira leitura, mantemos a ideia de que era importante que fosse estabelecida constitucionalmente alguma periodicidade.
De qualquer forma estamos abertos a considerar a questão de dever ser estabelecida uma periodicidade na Constituição embora não seja essa, de facto, a questão essencial.
Agora, a questão essencial, para nós - e aí esta proposta é diferente da que apresentámos no projecto originário - é a de que as sessões de perguntas ao governo, tal como têm existido e tal como o actual texto constitucional dá cobertura, permitem a situação, a que hoje assistimos, de uma total desvalorização da figura regimental das perguntas ao governo.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Também não é por isso que fica mais valorizada.

O Sr. António Filipe (PCP): - Fica, fica e já explicarei por que é que fica.
Portanto, o problema que se coloca não é tanto o problema que muitas vezes tem sido referido...

Apartes inaudíveis.

A questão da desvalorização das sessões de perguntas ao governo, não tem tanto que ver com o facto de ser à sexta-feira de manhã e que isso possa eventualmente ser desmobilizador; a questão não é essa e tem que ver, sobretudo, com a possibilidade que é dada ao governo que escolher as perguntas a que quer responder e de, consequentemente, não responder a perguntas que lhe são feitas.
Daí que com a nossa proposta de substituirmos a expressão "para responder a perguntas e pedidos de esclarecimento dos Deputados", pela "responder às perguntas e pedidos de esclarecimento dos Deputados", queiramos consagrar, inequivocamente, que as perguntas que são formuladas ao Governo têm de ser respondidas, acabando-se com a situação que existe hoje em que o Governo escolhe

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uma meia dúzia de perguntas de entre uma vasta panóplia que lhe é fornecida e acaba por utilizar as sessões de perguntas ao governo exclusivamente a seu favor para anunciar aquilo que muito bem lhe interessa anunciar e para fugir sempre que quiser a qualquer questão incómoda que lhe seja suscitada.
Entendemos que há que conferir maior dignidade às sessões de perguntas ao governo e, nesse sentido, entendemos que as perguntas que são feitas devem ser respondidas, o governo deve dispor-se a isso, e entendemos também que faz todo o sentido que, desde logo em sede constitucional, a questão fique clarificada.
É lógico que, depois, esta disposição teria de ter implicações a nível regimental, mas parece-nos que é uma discussão que vale a pena ter porque o facto de as sessões de perguntas ao governo existirem actualmente como existem em nada contribuem para a dignificação da função fiscalizadora da Assembleia da República, e é esta a inovação fundamental da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Continuamos na tentativa de inscrever na Constituição disposições regimentais, o que é naturalmente legítimo, ao considerar-se que elas são suficientemente relevantes para o efeito.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado Carlos Encarnação?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, a questão fundamental é esta: a explicação que o Sr. Deputado António Filipe deu em relação à proposta que agora apresentou tem todo o sentido, porque, de facto, a questão da desvalorização das perguntas ao governo é uma coisa com a qual esta Assembleia se debate, porque não tem sentido - não é propriamente por ser sexta-feira de manhã - que seja assim; é porque o figurino, o modelo institucional não está bem.
Temos de reconhecer que, de facto, não está bem, foi uma experiência, porventura isso decorreu de alterações ao Regimento, pois não havia até em determinada ocasião esta possibilidade, mas passou a haver de forma frouxa.
Realmente não tem interesse, não tem qualquer representatividade aquela espécie de perguntas que são feitas e da maneira como são feitas, com a antecedência com que são organizadas, com os bloqueios sistemáticos às respostas, com a demora nas respostas, com o seleccionar das perguntas que são mais convenientes e que são menos aborrecidas para o governo…
O instituto das perguntas tem o desidrato de confrontar o governo com questões que são prementes e de fazer com que o governo, perante a Assembleia da República, dê explicações satisfatórias, seja verdadeiramente, como se diz agora, um governo em diálogo com os Deputados no sentido mais nobre do termo.
Sendo certo que é a Assembleia da República que fiscaliza o Governo, é o Governo que tem permanentemente perante ela uma responsabilidade acrescida em relação ao seu comportamento.
A única dúvida que tenho, por isso, neste sentido, apoio esta proposta naquilo que ela tem de mais essencial no seu conteúdo, é sobre se algum partido que suporte algum governo, depois dessa explicação, esteja ou possa estar contra ela, porque isso significaria estar contra uma iniciativa de esclarecimento e uma relação saudável com a Assembleia da República.
A questão que aqui colocaria é esta: o elemento temporal que aqui está parece-me demasiadamente rígido.
Se em relação à questão substancial estou de acordo consigo, em relação ao elemento temporal já não estaria tanto, porque admito que, em virtude dos comentários de trabalhos parlamentares, possa o Regimento fixar o da periodicidade e possa não ser necessário nem conveniente fixar aqui na Constituição o quinzenalmente, como tal está.
Se entender que é possível fazer uma reformulação da sua proposta no sentido de aproveitar aquilo que nela, do meu ponto de vista, é mais essencial estaremos de acordo, mas em relação a este primeiro elemento penso que não poderemos estar de acordo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, creio que a questão que o Sr. Deputado suscitou tem pertinência, até porque, para nós, o essencial da nossa proposta tem que ver com a eliminação da possibilidade de escolha das perguntas.
Esta proposta tem outras duas questões e creio que temos toda a vantagem, aliás, tal com consta do guião, em poder analisá-las separadamente em termos de votação.
Uma dessas questões é a da periodicidade. De facto, não fazemos questão absoluta na periodicidade quinzenal, até porque sabemos que ela está regimentalmente estabelecida mas nem sempre é possível cumprir por razões do calendário da Assembleia, pelo que não há um cumprimento rigoroso, ou seja, digamos, a quinzenalidade que existe é tendencial, pois cumpre-se numas alturas e noutras não por consenso entre todos.
Portanto, admitimos perfeitamente que a periodicidade possa ser estabelecida em sede regimental e estamos perfeitamente disponíveis para aceitar uma alteração a esta proposta.
Agora, era importante, de facto, salvaguardar esta possibilidade de o governo ter de responder às perguntas que são feitas. Creio que não há problemas de agenda, de calendário do governo que possa obstaculizar a essa solução, até porque não tem havido rigidez no entendimento de que na resposta das perguntas ao governo tenha que ser o ministro, sendo normalmente aceite que possa ser um outro membro do governo. Aliás, até na última sessão de perguntas ao Governo na qual tive oportunidade de participar, aconteceu uma coisa um tanto bizarra: tive oportunidade de fazer uma pergunta ao Governo sobre uma matéria, por isso é que não estive aqui, que foi respondida pelo secretário de Estado e quando saí da Assembleia ouvi o Ministro, que não tinha estado na Assembleia da República, a pronunciar-se publicamente noutro local sobre a matéria que tinha sido objecto de perguntas ao Governo, o que é, de facto, um tanto insólito, do ponto de vista do bom funcionamento institucional, mas enfim é um caso, haverá porventura outros.
A questão essencial é essa, independentemente da periodicidade que pode, de facto, ser estabelecida em termos

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regimentais, independentemente da questão da formulação oral ou escrita, temos nota de ter havido alguma abertura para a consagração da oralidade das perguntas ao Governo, o que está consagrado regimentalmente, pelo que não vemos por que é que não deve ser consagrada também aqui em termos constitucionais.
Mas, de facto, há aqui uma questão essencial de constitucionalmente consagrar que as perguntas que são feitas pelos Deputados devem ser respondidas pelo governo sem possibilidade de subterfúgios como acontece actualmente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se os senhores vierem a ter uma boa iniciativa regimental talvez sem a necessidade de maioria qualificada possam resolver o problema por essa via nos termos em que agora a suscitaram na Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, mas vamos votar o quê?

O Sr. Presidente: - O n.º 2 do artigo 180.º da vossa proposta que era essa que estava a ser analisada.

O Sr. António Filipe (PCP): - Mas é que houve aqui uma sugestão do PSD que me dispus a aceitar, que é a de podermos estabelecer que a periodicidade será fixada regimentalmente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PSD, podem informar a mesa se estamos em condições de votar a proposta do PCP?

Pausa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se puser esta à votação, o PSD vota contra!

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, vou entregar uma reformulação da proposta que, creio, corresponde à preocupação manifestada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do n.º 2 do artigo 180.º, apresentada pelo PCP tem as seguintes correcções materiais: retira-se no início a expressão "quinzenalmente" e no fim acrescenta-se "com a periodicidade mínima fixada no Regimento".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, mas aí não vejo qual é a diferença relativamente ao texto actual.

O Sr. Presidente: * Pois, nem eu!
Srs. Deputados, com as integrações materiais que acabei de ler, vamos votar a proposta de n.º 2 do artigo 180.º…

O Sr. António Filipe (PCP): * Pareceu-me agora...

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes já está esclarecido sobre o alcance da proposta...

O Sr. António Filipe (PCP): - Não, é que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes fez agora uma sugestão que, creio, é aceitável!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, ponha só a votação alterar o "a" por "à" no artigo existente no texto constitucional...

O Sr. Presidente: - É que não é só isso; é que na proposta do PCP está ainda circunscrita à apresentação das perguntas que são oralmente formuladas, enquanto que, no texto actual, há a dualidade entre a formulação oral e a formulação escrita.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, nesse caso, uma sugestão que posso fazer é dado que há disponibilidade para substituir o "a" por "às", que haja uma votação diferenciada das várias questões que são suscitadas, que são três.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a expressão "quinzenalmente" já caiu e agora ficam duas questões em aberto: mudar o "a perguntas" por "às perguntas" e "formuladas oralmente ou por escrito".
Srs. Deputados, como resultado material deste debate, vamos votar uma sugestão constante da proposta do PCP de substituir a expressão "a perguntas" por "às perguntas".

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS e votos a favor do PSD e do PCP.

Agora, vamos votar a proposta do PSD de se eliminar do texto constitucional a referência às perguntas formuladas por escrito, ficando apenas as oralmente formuladas.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, ouvi agora uma sugestão do Sr. Deputado Guilherme Silva que...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está a interpelar a mesa?

O Sr. António Filipe (PCP): - O Sr. Deputado Guilherme Silva fez agora oralmente uma sugestão que faz algum sentido ...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, acho que estamos de acordo quanto à eliminação da expressão "formulado oralmente ou por escrito" e ficaria, pura e simplesmente, "às perguntas e pedidos de esclarecimentos dos Deputados…".

O Sr. Presidente: - Alguma objecção, Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, esta solução tem como consequência permitir ao Regimento manter ou não a fórmula das perguntas escritas.
O espírito da proposta do PS que, neste ponto, julgava-se coincidente com as apresentadas por outros partidos, era no sentido de só consentir a figura das perguntas orais,

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embora com menção específica do seu tema com uma determinada antecedência mínima.
Querem deixar essa liberdade ao Regimento? Façam favor, mas, por, nós gostaríamos de a cortar no sentido de sublinhar que as perguntas devem ser orais embora com indicação prévia do tema.

O Sr. António Filipe (PCP): * Mas isso significa o quê?

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, qualquer solução pró flexibilidade parece ser de acolher.
Srs. Deputados, ou votamos a supressão da expressão "por escrito" ou votamos a supressão integral do segmento. Supressão por supressão, então deixemos ao Regimento a possibilidade de encontrar a fórmula mais adequada.
Se o Sr. Deputado José Magalhães aceitar a minha sugestão...

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é que é essa a proposta originária do PS.

O Sr. Presidente: - Votaremos, então, a supressão do segmento "formulados oralmente ou por escrito".
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não sei se já foi discutido na primeira volta ou não, mas a questão que se coloca é esta: se a pergunta for só formulada oralmente e se houver antecedência na sua apresentação como é que isso vai acontecer? É formulada oralmente perante o Presidente da Assembleia?

O Sr. Presidente: - É porque, apesar da formulação oral, pode, por antecipação, indicar-se o tema e é por isso que acho mais adequada a sugestão da supressão global do segmento para que o Regimento possa regular as suas várias variantes.
O que pedia ao Sr. Deputado Carlos Encarnação era que deixasse votar a favor da celeridade e da flexibilidade.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Deixo votar tudo, a única coisa que queria era esclarecer esta questão que, para mim, era evidente.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de, muito sinteticamente, expressar o nosso entendimento sobre esta matéria: não há perguntas por escrito no Plenário; o que há é uma enunciação prévia dos temas das perguntas e no Plenário todas as perguntas são formuladas oralmente ...

O Sr. Presidente: - Claro!

O Sr. António Filipe (PCP): - ... e, assim sendo, qualquer uma das soluções é válida: ou se mantém apenas o "oralmente" e suprime-se o "por escrito", porque não faz sentido...

O Sr. Presidente: - Porquê estar aqui a deixar apenas como uma disposição constitucional a expressão formuladas oralmente, pois dá a impressão que, a contrario, há outras modalidades de uma intervenção parlamentar que não são orais.
O princípio da oralidade é o princípio dominante de todo o trabalho parlamentar.

O Sr. António Filipe (PCP): - Se o Sr. Presidente me deixar concluir, qualquer uma das duas soluções obtém esse efeito útil: ficar só oralmente ou não ficar nada e não ficando nada é óbvio que as perguntas feitas em Plenário são como são; são orais.
Do nosso ponto de vista, qualquer uma das soluções funciona.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o que vamos votar é a supressão do segmento "formulados oralmente ou por escrito", ficando o restante.

Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, queria fazer uma declaração de voto sobre a matéria no n.º 2 se o Sr. Presidente considerar oportuno.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, pode fazer a declaração de voto por favor.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente, só para salientar que a votação do PS foi, no mínimo, surpreendente nesta matéria.
De facto, eu estava plenamente convencido que o PS também considerava que era deplorável esta solução de o Governo se permitir escolher de entre as perguntas que lhe são apresentadas aquelas a que quer responder e decidir que há perguntas de Deputados a que não responde.
Estava, pois, plenamente convencido que o Partido Socialista deplorava esta solução e que iria aproveitar as oportunidades que tivesse para a eliminar.
Estávamos convencidos de que era essa a solução que o PS preconizava, mas verificamos agora que não e que, afinal, o PS acha muito bem que as competências de fiscalização da Assembleia da República e o dever de o governo responder às perguntas que lhe são feitas seja desvalorizada desta forma e que o governo possa continuar a fazer com que as sessões de perguntas sejam aquilo que têm sido, isto é, sejam utilizadas pelo governo a seu bel-prazer para escolher algumas perguntas a que quer responder - aliás, normalmente cria condições para que os membros do governo que cá venham possam fazer alguns anúncios para a opinião pública -, mas que sempre que haja perguntas incómodas, a que o governo não queira responder, tenha a possibilidade de se eximir a essa resposta.
O governo escolhe perante a Assembleia da República, em sede de perguntas ao governo, aquilo que é cómodo e que lhe dá jeito e enjeita aquilo que manifestamente não lhe dá jeito.
E isto é, de facto, uma aberração do ponto de vista da fiscalização parlamentar da actividade do governo, pelo que ficámos, de facto, surpreendidíssimos com a posição do PS de querer manter esta possibilidade de escolha das perguntas por parte do governo. Isto é bem claro da atitude com que o PS está, neste momento, a governar o país.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, tem a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, congratulamo-nos com a ampliação da margem conferida ao Regimento para reinventar as sessões de perguntas ao governo e gostaria de dizer que só uma leitura pessimamente feita das propostas apresentadas é que permite ilações como aquelas que o Sr. Deputado António Filipe acabou de vazar para acta.
A proposta do PS é que consta da página 513 da antologia de propostas e desse ponto de vista era igualzinha à proposta do PCP, pois ambas mencionavam o direito a comparecer numa sessão em que os membros do governo estejam presentes para responder a perguntas.
Foi uma invenção de última hora a ideia de inscrever "às perguntas", o que transmutava o actual segmento normativo numa espécie de obrigatoriedade responder ao que quer que seja que quem quer que seja pergunte ao Governo, de qualquer forma.

O Sr. António Filipe (PCP): - Não é quem quer que seja, não os partidos da oposição!

O Sr. José Magalhães (PS): - O que quer que seja, quem quer que seja com assento legítimo na Assembleia da República pergunte ao membro do governo competente.
Ou seja, o texto constitucional actual, de forma alguma, nos amarra a um determinado modelo e menos ainda a uma performance deficiente do que deva ser uma sessão de perguntas ao Governo.
Agora uma coisa é inalterável: é um direito dos governos à inteligência nas respostas, a sintonia entre as bancadas e a diferença numérica, mas essa depende do povo e da vontade popular e isso não pode ser alterado por uma alteração hábil ou inábil, ou esperta, na revisão constitucional.
É pena, talvez, numa cerca óptica.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Esta é uma alteração com muletas!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, na anterior legislatura, quando o PSD detinha a maioria parlamentar, teve toda a abertura, em sede de Regimento, para dignificar o instituto das perguntas ao governo, sendo que fez alterações que melhoraram consideravelmente esta figura parlamentar.
Pensávamos que tínhamos agora uma oportunidade particular, em sede de revisão constitucional, de prosseguir nesse caminho, o que, na altura, tinha a anuência e a vontade do PS, mas que, estranhamente nesta ocasião em que o PS passou à posição de partido maioritário e já não está na oposição, enfraqueceu e retrocedeu neste seu ímpeto positivo de dignificação e melhoria deste instituto.
É pena que, realmente, não se tenha permitido acolher, votar aqui com maioria de dois terços, a alteração proposta pelo PCP que retirava a possibilidade de selecção prévia das perguntas por parte do governo, naturalmente retirará aquelas que são mais incómodas quando a finalidade parlamentar é exactamente a oposta…

O Sr. José Magalhães (PS): - Essa era a vossa prática!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É efectivamente confrontar o governo com as questões que têm maior relevância, mais actuais, que exigem resposta e que os cidadãos esperam que elas sejam produzida no local próprio que é a Assembleia da República.
É realmente pena que a democracia parlamentar não tenha tido a possibilidade de melhorar neste particular, porque o PS, neste momento que tem outras responsabilidades, alterou a sua posição de abertura que tinha uma linha que conduzia a um aperfeiçoamento do instituto das perguntas no âmbito parlamentar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao número seguinte que envolve deliberarmos sobre uma proposta com o n.º 3 do Deputado João Corregedor da Fonseca, uma com o n.º 4 do projecto originário do PCP e o novo n.º 3 da proposta comum PS/PSD.
Os Srs. Deputados autores da proposta comum desejam usar da palavra?

O Sr. José Magalhães (PS): - Já usei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É verdade Sr. Deputado José Magalhães. Está apresentada a vossa proposta.
Quanto às outras decorrem dos projectos originários.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que a proposta comum não prejudica a eventual aprovação da proposta quer do PCP quer a do Deputado Corregedor da Fonseca, pois creio que são questões diferentes.
A proposta comum diz respeito à presença de membros do governo...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por acaso, prejudica, mas são propostas diferentes.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - A vossa é mais ampla.

O Sr. António Filipe (PCP): - Não, não se trata de ser mais ampla, isto é, há uma que diz respeito à presença dos membros do governo nos trabalhos das comissões e a outra diz respeito à presença do Primeiro-Ministro no Plenário da Assembleia da República e, portanto, são questões que não se confundem - aliás, penso que o Sr. Presidente pôs isto tudo à discussão…

O Sr. Presidente: - Sim, pus toda à votação agora.
Srs. Deputados, vamos começar por deliberar sobre o n.º 3 da proposta comum.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sobre isso Sr. Presidente, se me permite, creio que esta proposta retoma algo que foi praticamente adquirido na primeira leitura, que respeita à possibilidade de os membros do governo solicitarem a sua participação nos trabalhos das comissões, e ao dever de comparência "quando tal seja requerido", como

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consta da proposta, mas eu creio que a redacção seria provavelmente mais feliz, embora isso não seja muito importante, se se dissesse "quando tal seja solicitado", no sentido de que o requerimento é uma figura regimental típica e talvez, creio, não houvesse vantagem em estar a usar a palavra requerido o que poderia suscitar alguma confusão do ponto de vista regimental.
Isto não é muito importante, mas, creio, ficaria mais escorreito usar a expressão "solicitado" em vez de "requerido".

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas nós utilizámos a expressão "solicitado", Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta comum de n.º 3 para o artigo 180.º, apresentada pelo PS/PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Os membros do Governo podem solicitar a sua participação nos trabalhos das comissões e devem comparecer perante as mesmas quando tal seja requerido.

O Sr. Presidente: * Vamos passar à votação da proposta para o n.º 3 do artigo 180.º apresentada pelo João Corregedor da Fonseca.

O Sr. António Filipe (PCP): - Está prejudicada, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Se for esse o entendimento unânime?

Pausa.

Não há esse entendimento, pelo que vamos votar.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de n.º 3 do artigo 180.º, apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

3 - Os membros do Governo participam nos trabalhos das comissões parlamentares desde que seja solicitada a sua presença ou por iniciativa própria.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação, da proposta do n.º 4 do artigo 180.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

4 - Os membros do Governo e os titulares de altos cargos da administração pública devem participar nos trabalhos das comissões parlamentares quando tal for solicitado.

O Sr. Presidente: * O que agora votaremos, ainda no quadro desta artigo, é uma proposta com o n.º 2 do Deputado João Corregedor da Fonseca e uma proposta de número novo apresentada na segunda leitura pelos Srs. Deputados do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, queria fazer uma breve intervenção cautelar neste sentido, a matéria é clara o objecto da proposta é claríssimo, pois trata-se da consagração constitucional do debate mensal com a presença do Primeiro-Ministro.
Faço esta intervenção, porque já houve uma altura neste processo de revisão constitucional em que uma proposta do PCP foi recusada e em que houve declarações de voto a dizer que se a proposta tivesse sido ligeiramente alterada já teria sido votada favoravelmente.
Gostaria, pois, que os Srs. Deputados fossem convidados a manifestar a sua posição relativamente a esta matéria para saber se se justifica algum ajustamento da proposta que possa, eventualmente, ter melhor acolhimento, a menos que já haja um acolhimento total relativamente à formulação que propomos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, o Sr. Presidente não ouviu o que acabei de dizer!

O Sr. Presidente: - Ouvi, Sr. Deputado! Não há é mais ninguém inscrito. Peço-lhe desculpa!
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, da proposta de número novo do artigo 180.º apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

(novo) - O Primeiro-Ministro deve apresentar-se mensalmente perante o Plenário da Assembleia da República para prestar esclarecimentos aos Deputados e responder às suas perguntas.

O Sr. Presidente: * Vamos, agora, votar a proposta relativa ao n.º 2 apresentada pelo Deputado João Corregedor da Fonseca.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedia, pela parte do PSD, que este número fosse votado em duas partes: a primeira parte, que é similar à do PCP e que tem que ver com a obrigatoriedade de o Primeiro-Ministro se apresentar mensalmente na Assembleia; e, depois na segunda parte, ter que participar nos debates do programa do Governo e moções de censura ou de confiança onde obviamente, do nosso ponto de vista, não votaremos contra, mas abster-nos-emos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o pedido do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, vamos proceder à votação do primeiro segmento da proposta do n.º 2 do artigo 180.º, apresentada pelo Deputado João Corregedor da Fonseca.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSP e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

2 - O Primeiro-Ministro deve apresentar-se mensalmente perante a Assembleia da República para prestar esclarecimentos de interesse público e actual aos Deputados...

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação do segundo segmento da proposta do n.º 2 do artigo 180.º, apresentada pelo Deputado João Corregedor da Fonseca.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 - ... para participar nos debates do Programa do Governo, de moções de censura ou de confiança, do Orçamento do Estado, de interpelações e nos demais casos previstos no Regimento da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do n.º 3 do artigo 180.º apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

3 - A presença de membros do Governo pode ser requerida para debate no plenário de assuntos de natureza urgente e inadiável.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Marques Guedes, tem a palavra para uma declaração de voto sobre o artigo 180.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta declaração de voto vai ter que se decompor em várias partes, atendendo a que o Sr. Presidente remeteu para o final da votação a declaração de voto sobre coisas bastante diferentes.
Em primeiro lugar, queria referir que o PSD votou contra a proposta referente ao n.º 4 do artigo 180.º, apresentada pelo PCP, por ela englobar matéria respeitante à obrigatoriedade de participação em trabalhos das comissões, de titulares de altos cargos da administração pública, à semelhança do que era o conteúdo inicial da proposta do PS, mas que tendo sido retirada pelo PS não chegou a ser votada nessa parte.
O PSD votou contra porque, obviamente, não concorda que a participação de titulares de altos cargos da administração pública possa ser feita junto à Assembleia da República sem um envolvimento e a responsabilidade do governo que é responsável pelo funcionamento da administração pública.
Esta matéria poderia, numa determinada perspectiva, ser vista como positiva para os trabalhos do Parlamento mas, acima de tudo, tem um efeito perverso que o PSD não pode aceitar, que é o de, na prática, poder também potenciar alguma desresponsabilização política em determinado tipo de circunstâncias ou sem certas circunstâncias por parte dos membros do governo relativamente ao trabalho dos titulares de altos cargos da administração, o que não é, do nosso ponto de vista, aceitável como princípio.
Em segundo lugar, queria também referir que o PSD votou contra a proposta do PCP, que obrigava à apresentação do Primeiro-Ministro para debates mensais na Assembleia da República, não por discordar da realização desses debates, como é evidente, mas por discordar da rigidificação, em termos da Constituição da República, de uma obrigação deste tipo.
A condução dos negócios de Estado, de que o Primeiro-Ministro é responsável, pode condicionar, em determinadas circunstâncias concretas, a sua presença em determinados dias ou em determinados momentos junto da Assembleia da República, sendo que se nos afigura que a constitucionalização de uma norma com este carácter peremptório comporta riscos que são contrários à função de Primeiro-Ministro na condução dos negócios de Estado e dos interesses do país.
Por essa razão, entendemos que esta matéria deve ser deixada para o Regimento da Assembleia da República onde, com alguma flexibilidade que o texto constitucional obviamente não comportaria na mesma exacta medida, pode e deve, como já acontece actualmente, consagrar a figura dos debates mensais na Assembleia da República com a participação do Primeiro-Ministro. Mas, repito, quanto à sua constitucionalização, pelas razões expostas, o PSD não pode associar-se.
Por outro lado, votámos também contra a proposta do n.º 3 apresentada pelo Deputado João Corregedor da Fonseca que acrescentava, para além do princípio da participação dos membros do governo nos trabalhos das comissões parlamentares, a solicitação da Assembleia, a expressão "ou por iniciativa própria", o que, do nosso ponto de vista, no fundo, constituiria a criação de um verdadeiro direito de os membros do governo participarem nas comissões, sendo que nossa Constituição aponta, e bem do nosso ponto de vista, para o direito de os membros do governo participarem nas reuniões plenárias - n.º 1 do actual artigo -, mas não aponta para um direito no sentido de os membros do governo participarem no trabalho das comissões.
Todos sabemos que o trabalho das comissões é, por excelência, o trabalho interno do órgão de soberania Assembleia da República e dependendo, como depende, o governo da Assembleia da República e não o contrário, entendemos errado criar o direito de os membros do governo participarem nas comissões, que são a tal sede do trabalho parlamentar por excelência.
É, portanto, uma matéria onde, ao contrário, o PSD pensa, como ficou consagrado proposta comum, que os membros do governo devem comparecer, têm obrigação de comparecer perante as comissões quando solicitados, mas

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a sua participação não pode ser considerada um direito naquilo que respeita aos membros do governo, devendo ser considerada como uma faculdade de solicitação e a expressão, conforme vinha considerada nesta proposta, que era a de permitir punha em situação de igualdade a solicitação por parte da Assembleia ou a iniciativa própria, no nosso ponto de vista era errada.
Por último, pedimos a votação em separado da redacção do n.º 2 da proposta do Deputado João Corregedor da Fonseca, porque se quanto aos debates mensais, pelas razões já atrás expostas obviamente o PSD está contra, já quanto ao segundo segmento da norma que tem que ver com obrigatoriedade de o Primeiro-Ministro participar nos debates do programa do Governo, moções de censura e de confiança, do orçamento do Estado, em interpelações ou outros casos expressamente previstos no Regimento, consideramos que essa matéria não deve estar necessariamente na Constituição pois é matéria do Regimento. Mas como concordamos com ela nunca poderíamos votar contra, e por essa razão nos abstivemos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Julgo que este debate, apesar dos resultados, foi esclarecedor num aspecto: os vários grupos parlamentares reconheceram que existem um conjunto de práticas de relacionamento entre governo e a Assembleia da República que têm que ser rectificadas.
O grande argumento que aqui foi ouvido em vários momentos foi o de que se tratava de matéria regimental. Não é essa a nossa opinião, pois entendemos que questões que têm a ver com a dignificação da Assembleia da República no conjunto dos órgãos de soberania e no conjunto do sistema político devem ter dignidade constitucional, até porque há práticas que têm conduzido à desvalorização do Parlamento que devem ser corrigidas na lei fundamental.
Creio que se criou aqui, através das intervenções dos Srs. Deputados em numerosas matérias, uma responsabilidade política de vir a corrigir as práticas que têm sido adoptadas designadamente no plano regimental.
Refiro-me, em particular, ao direito de escolha por parte do governo das perguntas formuladas pelos deputados e à presença do Primeiro-Ministro em debates mensais na Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, fizemos aprovar e associámo-nos aos votos que permitiram a aprovação daquilo que propusemos antes de 1995, diria, nem mais nem menos.
Isso acarretou um reforço significativo do poder das comissões parlamentares e a clarificação de algumas questões que conduziram a conflitos institucionais ao longo dos anos, hoje superados, mas importa que se tornem irreversíveis.
Em segundo lugar, abriu-se caminho à reinvenção de algumas figuras regimentais que, obviamente, podem ser melhoradas mas sempre nos recusámos e sempre nos recusaremos a fazer a pior interpretação das normas constitucionais para legitimar soluções que, no terreno do Regimento, podem e devem ser aprovadas por largo consenso. Foi isso que sempre fizemos, é isso que agora fazemos de novo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto ao artigo 181.º, há três propostas apresentadas na segunda leitura que implicam três números novos.
Estas propostas têm um grau de autonomia significativo perante os números da norma actualmente em vigor, por isso faremos o seguinte: vamos deliberar sobre as propostas constantes dos projectos originários e depois apreciaremos as propostas que foram apresentadas em segunda leitura, dado que são números novos.
Sobre o n.º 2 há uma proposta do CDS-PP que visa justamente substituir a referência "aos partidos" pela expressão "representatividade dos grupos parlamentares".
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, lembro que no início da reunião o Sr. Presidente ia pôr à discussão o artigo 116.º.
Eu pedi para continuarmos no artigo 180.º, mas estamos, agora, em condições de discutir o artigo 116.º.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, então já agora votamos este artigo e logo que cheguemos ao final passamos ao artigo 116.º.
Srs. Deputados, como não há ninguém inscrito, vamos proceder à votação da proposta do n.º 2 do artigo 181.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - A composição das comissões corresponde à representatividade dos Grupos Parlamentares na Assembleia da República.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, relativamente ao n.º 4 do artigo 181.º temos uma proposta do PCP, que visa substituir a expressão "requerido por um quinto dos deputados em efectividade de funções…" por "requerido por um décimo de deputados em efectividade de funções…".
Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

4 - Sem prejuízo da sua constituição, nos termos gerais, as comissões parlamentares de inquérito são obrigatoriamente constituídas sempre que tal seja requerido por um décimo de Deputados em efectividade de funções, até ao limite de uma por Deputado e por sessão legislativa.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta do n.º 5 do artigo 181.º apresentada pelo PCP.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

5 - As comissões parlamentares de inquérito gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, sendo as suas reuniões em regra públicas.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de um novo n.º 6 do artigo 181.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

6 - Os membros das comissões parlamentares de inquérito têm o direito individual de requerer e obter os elementos que considerem úteis ao exercício das suas funções.

O Sr. Presidente: * Relativamente ao n.º 7, implicando um número novo, há propostas com o alcance similar no projecto originário do CDS-PP, no projecto do Deputado António Trindade, do PS, e na proposta comum, em segunda leitura, dos Deputados PS/PSD mas também do projecto originário do PS.
Votaríamos, se não houver entendimento em contrário, globalmente estas propostas com a redacção dada na proposta comum, que é a seguinte: "Nas reuniões das comissões em que se discutam propostas legislativas regionais podem participar representantes da assembleia legislativa regional, nos termos do Regimento."
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria pedir aos proponentes uma configuração mais rigorosa da proposta.
A situação: são reuniões de comissões em que se discutam propostas legislativas regionais, que são propostas oriundas das regiões autónomas em matérias da sua competência.
Primeiro, não temos ainda completamente clarificado quais são poderes das regiões autónomas, segundo o que é que são representantes da Assembleia legislativa regional? São membros ou podem ser não só membros como pessoas em quem a Assembleia delegue mandatos através de uma procuração…
É que estamos numa zona onde a falta de rigor pode pagar-se "com língua de palmo" e isto não tem rigor; pode ter boa vontade, pode ser justo, mas não tem rigor.
Terceiro, o que é que significa participar? Uma norma destas inserida aqui tem que ter algum sentido. Por exemplo, as comissões de trabalhadores participam na elaboração da legislação de trabalho emitindo os respectivos pareceres.
Portanto, o que significa participar? Significa que assistem? Significa que têm o direito de palavra? Que intervêm nos debates? Que são a favor das posições de uns partidos e contra as posições de outros? Como é que intervêm? Intervêm em bloco ou cada membro da Assembleia de cada força política diz o que quiser? E é legítimo que só venham uns partidos e não venham outros? Os aparelhos legislativos regionais, quer num caso como no outro, têm vários partidos, embora sei que isso possa levantar alguns problemas ao Sr. Deputado Guilherme Silva, o certo é que têm vários partidos.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Na mesa da Assembleia da Madeira só há um partido, por acaso!

O Sr. João Amaral (PCP): - Portanto, esta proposta merece uma discussão séria para se saber rigorosamente o que é que estamos a fazer.

O Sr. Presidente: - Tem o Sr. Deputado João Amaral toda a justificação quanto às questões que colocou.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, penso que há aqui dois aspectos que temos de ter presente.
Primeiro, temos de respeitar algum poder de decisão, de soberania das próprias assembleias legislativas regionais. O importante é que a Constituição preveja a possibilidade de as assembleias legislativas regionais, pelas vias que considerarem mais adequadas, fazerem estar presentes nas comissões parlamentares da Assembleia da República representações suas que possam discutir as propostas de lei vindas das assembleias legislativas regionais.
Aliás, o direito comparado regista esta situação noutros casos e não é assim uma coisa tão inédita...

O Sr. João Amaral (PCP): * Não é inédito?!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Há que ter presente que temos de deixar parte da decisão ou da deliberação sobre essa representação às próprias assembleias legislativas regionais.
Por outro lado, em relação à tramitação, às preocupações que o Sr. Deputado João Amaral levanta quanto à forma como essa participação será exercitada no âmbito das próprias reuniões das comissões em que tal aconteça, a norma é clara pois diz que será nos termos do Regimento.
Não vamos transformar a Constituição no Regimento, nem o Regimento na Constituição; cada um tem o seu espaço e parece-me que o princípio enunciado cabe na Constituição, a tramitação preconizada será própria do Regimento e é nessa sede que deve ser contemplada.
Portanto, não vejo razão para que se introduzam alterações ou mais pormenorizações no n.º 7 do artigo 181.º, porque se não tornávamos a transformar, a este propósito e teríamos que o fazer a propósito de muitas mais coisas, a Constituição em verdadeiros regulamentos ou regimentos parlamentares, o que me parece de todo indesejado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá, para colocar uma questão ao Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado Guilherme, a pergunta que gostaria de fazer era sobre o problema da representação das assembleias legislativas regionais, sendo que isto parece-me que não é matéria regimental até porque existem determinadas práticas, vamos supor, na

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mesa da assembleia legislativa regional da Madeira, contrariando aquilo que é a prática no País, contrariando aquilo que é prática na generalidade dos parlamentos, onde apenas está um partido político.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não é verdade!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, pode ter-se arrependido recentemente, há-de dizer quando é que foi!
Estão todos os partidos representados na Assembleia legislativa regional? É que houve uma grande polémica na região em torno disto.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não estarão todos os partidos mas estão representações asseguradas pelo princípio da representação proporcional.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Quais?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Estão sim, Sr. Deputado, na mesa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira há participação do Partido Socialista, não na vice-presidência mas como secretário da mesa.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, conhece melhor que eu ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, tem que ter aqui um método.
O Sr. Deputado Luís Sá acabou de fazer uma pergunta...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, ainda bem que fez essa intervenção, porque conhece melhor que eu um aspecto, que é o seguinte: o princípio da representação proporcional estrita, nas condições que convinham ao partido maioritário na Madeira, prevaleceu inteiramente sobre o princípio da representatividade das várias forças políticas e o senhor sabe que deu uma grande polémica, por exemplo, o facto de o Partido Socialista não ter uma vice-presidência, o facto de outros partidos não terem lugar de secretário, etc. - aliás, isto só confirma o que eu disse.
Portanto, o problema que se coloca neste contexto é o seguinte: que garantias haveria que em representação, que aqui, efectivamente, não é dita de quem, por exemplo na Assembleia Legislativa Regional da Madeira não era exclusivamente do partido maioritário do PSD?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas eu já lhe disse que não é.

O Sr. Luís Sá (PCP): - E isto é uma questão que é demasiado importante para se dizer que é matéria infraconstitucional. Não é! A partir do momento em que se quer consagrar este direito, os termos em que se consagre, o alcance com que se consagra, é extremamente importante.
O outro aspecto que gostaria de referir é o seguinte: aqui não se restringem as propostas legislativas regionais àquelas que dizem respeito ao interesse específico da região, e o Sr. Deputado confirmará que assim é, logo isto implicará sobre a generalidade das matérias a presença desta representação com a possibilidade de ser praticamente constante no funcionamento das comissões parlamentares. É assim ou não?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, quer responder?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É evidente que aquilo que se diz na parte final do n.º 7 relativamente à forma como essa participação será exercida no funcionamento da comissão, quando está presente uma representação das assembleias legislativas regionais, deixando isso para o Regimento da Assembleia da República, é óbvio que também com esta inovação constitucional, os Regimentos das assembleias legislativas regionais terão de prever a fórmula como essa representação será composta para efeitos de direito constitucional. São ambas, no meu ponto de vista, matérias regimentais.
Não está aqui em causa, neste momento - e o Sr. Deputado Luís Sá trouxe mal para esta discussão esse tema - o problema da representação dos várias partidos na mesa das assembleias legislativas regionais, sobre o qual, aliás, tenho uma opinião que não interessa para aqui.
Agora, o que quero dizer é que esta matéria é tipicamente matéria de Regimento das assembleias e a opção pelo princípio da representação proporcional, tal qual está hoje consagrado e exercitado na Assembleia Legislativa Regional Madeira, ou por outro que assegure uma representação de cada partido com assento na Assembleia, cabe soberanamente à assembleia regional fazê-lo em sede do seu Regimento. E, isso, naturalmente, acarretará o julgamento popular sobre uma opção ou outra em sede eleitoral, que é o momento mais soberano para se ajuizar as práticas que cada maioria em cada momento possa ter.
É o que penso sobre isso, há juízos críticos sobre uma solução ou sobre outra, mas não vejo é forma de desrespeitar a solução soberana que, em sede de Regimento, assembleia regional entenda dever tomar, sob pena de criarmos aqui um mecanismo de interferência em coisas que são de âmbito exclusivamente interno e que colocaria em causa princípios fundamentais do funcionamento dos órgãos parlamentares regionais.
O Regimento da Assembleia da República fixará a tramitação aqui desta participação nas representações regionais previstas neste n.º 7, os regimentos das assembleias legislativas regionais contemplarão a forma e a composição dessa representação à Assembleia da República.
Quanto ao que está aqui previsto, são as propostas que, tal qual hoje estão previstas, as Assembleias regionais podem apresentar à Assembleia da República, sendo que sempre que propostas de lei oriundas das assembleias legislativas regionais sejam presentes à Assembleia da República quando for agendada em comissão a sua discussão, cabe dar a esta representação, a este acompanhamento por parte das representações das Assembleias legislativas regionais, possibilidade de estar presente. Parece-me, pois, que não há aqui qualquer dúvida sobre o que se quer dizer quando se fala em propostas legislativas regionais, sendo que são as propostas de lei que as Assembleias podem apresentar à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Vamos lá ver: primeiro, iniciativas legislativas regionais, são todas, não há limite para a iniciativa legislativa das regiões autónomas.

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O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Há, há!

O Sr. João Amaral (PCP): * Qual é?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Aquela que a Constituição prevê!

O Sr. João Amaral (PCP): * Onde é que está?

O Sr. José Magalhães (PS): - O artigo 229.º, n.º 1, alínea f).

O Sr. João Amaral (PCP): - Qual é o limite?

O Sr. José Magalhães (PS): - É o limite do artigo 229.º, n.º 1, alínea f).

O Sr. Presidente: - Por favor, Sr. Deputado José Magalhães…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas se houver uma proposta do PCP para que não haja limite ela é bem-vinda!

O Sr. João Amaral (PCP): * Não há limite! Podem exercer a sua iniciativa sobre qualquer matéria!

O Sr. José Magalhães (PS): - Podem exercê-la nos termos no n.º 1, do artigo 170.º, ou seja nos termos da Constituição não alterada nem alterável nesse ponto.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, isto significa que em matéria, não sei se há alguma exclusão, quer dizer, tirando os casos em que a iniciativa é reservada a outras entidades como no caso de Macau, ou o caso do Orçamento de Estado etc., as assembleias legislativas podem passar a adoptar o procedimento de apresentarem iniciativas sempre que hajam matérias aqui em debate.

O Sr. José Magalhães (PS): - Negativo. É constitucionalmente impossível.

O Sr. João Amaral (PCP): - Porquê?

O Sr. José Magalhães (PS): - Pela mesma razão pela qual não é possível hoje. Ninguém interpreta o direito de iniciativa legislativa das assembleias legislativas regionais como irrestrito, indelimitado e omniabrangente.
Não é alterado uma vírgula do texto constitucional em relação a esse ponto, logo mantém-se toda a interpretação que a boa doutrina tem vindo a fazer. Há naturalmente também a má doutrina…

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é sempre possível às assembleias legislativas regionais encontrarem um interesse específico em relação a uma determinada matéria.
Por exemplo, estão aqui a discutir-se as finanças locais; o que impede as assembleias legislativas regionais de tomarem a iniciativa de apresentarem um projecto de lei, uma proposta de lei, cujo objecto é regular de forma especial as incidências para as regiões autónomas dessa matéria?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é da reserva absoluta da competência da Assembleia da República.

O Sr. João Amaral (PCP): - Segunda questão: o que significa participar? O que significa materialmente? É participar? É intervir?

O Sr. José Magalhães (PS): - Significa tomar parte.

O Sr. João Amaral (PCP): - Significa intervir nos debates, não há nenhuma equivalência com nada, ao contrário do que diz o Sr. Deputado Guilherme Silva, porque a participação do governo é a participação de um órgão com uma direcção única, tem um Primeiro-Ministro, tem um programa e está fidelizado a esse programa; agora, a participação de uma assembleia é, por definição, plural, contraditória, com pontos de vista diferentes. Portanto, tratar-se-ia, neste caso, de uma reunião de uma comissão parlamentar da Assembleia da República em que participa uma outra assembleia parlamentar com o seu contraditório específico.
De facto, isto não tem paralelo com nada, porque o governo vai às comissões no quadro defender as suas propostas, são suas, aprovadas pelo Conselho de Ministros, e o membro do governo que vai lá, vai com o mandato de defender a proposta. No limite, podíamos ter a presença de um membro da assembleia regional que estivesse em desacordo com a proposta que foi aprovada e que fosse lá defender pontos de vista contrários.
Finalmente, o que é que são os representantes, o que é que isto quer dizer?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Isso às vezes também acontece no governo!

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Guilherme Silva, a esse nível não tem nenhuma comparação… Até admito que possa dizer isso, isto é que possa suceder que venha aqui um membro do governo que discorde da medida que foi tomada e ao longo da História ouvimos muitas vezes situações desse tipo, agora isso é um problema político de relacionamento interno de um órgão, como o de um Deputado dentro de um partido, muitas vezes temos casos que...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, quer dizer que isso é uma coisa que não pode acontecer no PCP?!

O Sr. João Amaral (PCP): - O que estou a dizer é que isso, no quadro de um governo ou de um partido, é o que é em termos políticos; no caso de uma Assembleia é estrutural, é assim. A Assembleia é, por definição, contraditória e portanto sentamo-nos todos aqui, admitamos, a discutir não sei o quê juntamente com um grupo que é igualmente contraditório, e vamos dando a palavra uns aos outros…? Sr. Presidente, isso não tem sentido.
Agora se se quer dizer que o representante é aquele que vem definir a posição maioritária isso então é pior que tudo, porque então não está a assembleia aqui.
Creio que valia a pena ponderar esta proposta no quadro de outras interpretações que possam subsistir e confio

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perfeitamente no Sr. Deputado José Magalhães quando ele diz que a interpretação dominante tem sido aquela… Se ele o diz, é assim e sei que isso custa muito ao Sr. Deputado Guilherme Silva...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas eu acolhi a sua interpretação mais ampla!

O Sr. João Amaral (PCP): - Recordo-me, por exemplo, em matéria de vencimentos dos funcionários públicos etc., Há várias situações em que é possível estarmos aqui a discutir questões que depois têm uma incidência geral… Aliás, não sei por que é que as assembleias legislativas regionais não o fizeram até agora, porque depois as iniciativas ficam aqui e são aqui tratadas por nós.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, creio que é vantajoso fazermos esta discussão sobre o signo da nossa experiência comum, e quando digo é comum e sem demonização de soluções em função de discordâncias que estão situadas noutras áreas. Ou seja, não devemos deixar contaminar, e diria demonizar o debate de tudo, por não haver entre nós um acordo alargado, ou tão alargado quanto seria desejável, quanto à ampliação do poder legislativo regional. Não vamos agora instituir uma espécie de demonização da autonomia regional, sendo certo que sobre essa matéria foi alcançado, ao longo dos anos, um consenso muito amplo no qual o próprio PCP não se dissociou.
Portanto, não vale a pena demonizar aquilo em que deve haver concordância apesar da discordância noutras matérias.
O que queremos aqui é constitucionalizar aquilo que é já a nossa prática ...

O Sr. João Amaral (PCP): - Diga-me só isto: nós concordámos com o quê? Com alguma coisa parecida com esta?

O Sr. José Magalhães (PS): - Concordámos, certamente e já o evocarei, sem desmentido possível, em constitucionalizar aquilo que tem vindo a ser uma prática saudável da Assembleia da República, em relação a uma série de diplomas.
Recordar-me-ei, como exemplar, o debate feito a propósito da revisão dos estatutos político administrativos das regiões autónomas, na revisão da qual contámos com a participação, precisamente, de representantes das regiões autónomas, das assembleias legislativas regionais...

O Sr. João Amaral (PCP): - Que nós convidámos!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agora peço desculpa mas está o Sr. Deputado José Magalhães a exercer a palavra.

O Sr. José Magalhães (PS): -... os quais exprimiram sobre a matéria em causa, com grande proveito recíproco, as suas opiniões, que obviamente têm o seu mérito estatutário, nem mais nem menos, não prejudicando a avaliação soberana a cargo da Assembleia da República.
Não demonizemos tal coisa nem imaginemos uma fossa do Mindanau entre a nossa prática e aquilo que agora é instituído.
Em segundo lugar, quanto à natureza da iniciativa legislativa, ela é que decorre estritamente do artigo 229.º da Constituição, nem mais nem menos, e nós, pela nossa parte, não coonestaremos qualquer interpretação que não aquela que temos vindo a fazer sobre a matéria, que corresponde, de resto pacificamente, à interpretação doutrinária.
Também, francamente, não vejo sinais de abuso indiciado ou, sequer, possível, ainda que fosse desejado, e não conheço francamente nenhum sintoma de tal coisa.
Em último lugar, o que a representação? A representação é aquilo que nos termos razoáveis de direito parlamentar está associado à ideia de representação ou de deputação, que, no caso da Assembleia da República, reguladas pelos artigos 30.º e 44.º do Regimento, assentando em saudáveis princípios de pluralismo e de representação de uma Assembleia que é, por definição, pluripartidária e isso pode conduzir, naturalmente, a que haja delegações e representações nas quais haja vozes discordantes.
Admito mesmo que isso seja normal e fisiológico, e nunca nos suscitou até hoje na nossa experiência constitucional nenhuma erisipela quando numa delegação em que se discutem matérias respeitantes às regiões autónomas, alguém entende que a solução desejável é distinta daquela que prevaleceu di-lo.
Ainda agora temos presente na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias o ponto de vista minoritário, neste caso dos representantes do Partido Socialista, em relação àquilo que deve ser o estatuto da oposição nas regiões autónomas e contamos com o voto alargado, designadamente com o voto do PCP, para garantir, por maioria absoluta, soluções de reforço pluripartidário e de representação democrática reforçada, que protejam os direitos das minorias, ainda que, porventura, não os consigamos obter por dois terços, em sede de revisão constitucional. Temos esse compromisso e vamos assumi-lo, assim contemos, como contamos, com o voto necessário para esse efeito.
Sr. Presidente, nessa matéria cremos que esta solução é medida, o Regimento da Assembleia da República deve, obviamente, regular, em termos adequados, o que fluí desta norma, mas as balizas constitucionais estão, claramente, delimitadas e os princípios são saudáveis e cristalizam e corporizam uma prática que até agora foi positiva e que gostaríamos que fosse ainda melhorada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer apenas o seguinte: há aqui uma garantia da participação plural que, a nosso ver, não está assegurada. É evidente que se, por exemplo, houver critérios de representação proporcional, por hipótese da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, os Srs. Deputados podem dizer que por representação proporcional só vêm deputados do PSD...

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O Sr. José Magalhães (PS): - O Sr. Deputado acha constitucional uma solução que monopartidarizasse a representação do parlamento regional da Madeira?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, não acho bem que na mesa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira não haja um vice-presidente do PS, mas o que é verdade é que, por representação proporcional, não há.
A outra questão que queria colocar é uma reflexão e deixo-a à consideração de todos: o problema dos limites da iniciativa legislativa das assembleias legislativas regionais é conhecido e está consagrado no artigo 229.º. Agora o problema que também aqui está colocado é o facto de estes limites terem sido controvertidos, pois no que toca os contornos exactos da competência legislativa das regiões autónomas há uma ampla jurisprudência, aliás contestada como é sabido, por órgãos de governo regional ao longo do tempo, isto é há aqui efectivamente conflitos que são conhecidos.
Há também a perspectiva de rever os artigos 115.º, 229.º e 230.º, que são problemas que ainda estão em aberto.
Pergunto se não seria mais vantajoso neste contexto discutir esta norma com a devida ponderação e depois de examinar os artigos 115.º, 229.º e 230.º na versão que, eventualmente, resultará do acordo estabelecido entre o PS e o PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não há nenhuma alteração!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, para uma segunda intervenção.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, é para colocar uma pergunta ao Sr. Deputado Luís Sá.
Será que o PCP está à procura de pretextos para votar contra esta proposta? Está a favor dela ou não?
Ainda não vi nas vossas intervenções uma assunção clara da posição do partido.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, respondo-lhe apenas o seguinte: para o Sr. Deputado, como consta do seu projecto de revisão constitucional, as regiões autónomas devem ser estados regionais...

O Sr. José Magalhães (PS): * Isso foi consagrado?

O Sr. Luís Sá (PCP): * … devem ter uma Constituição regional e digo-lhe, claramente, que nós queremos uma autonomia político-administrativa e, até lhe digo, reforçada, mas acrescentamos democrática e no quadro da unidade do Estado.
É este o problema fundamental que aqui está colocado e não precisamos de pretexto de qualquer ordem, temos um sentido de responsabilidade e não queremos que propostas, que podem ter incidências profundas para o futuro, sejam vistas aqui de forma leviana sem examinar todas as consequências que têm ou podem vir a ter.
É tão simples quanto isto: espírito de responsabilidade, sentido de unidade de Estado, unidade do Estado regionalizado - insisto regionalizado -, com o regiões político administrativas. É muito claro, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Muito bem Srs. Deputados, chamo a vossa atenção para uma evidência que já constataram desde o início: esta norma não colide em nada com os poderes de iniciativa legislativa regional os quais não são tocados neste ponto.
Este ponto visa tão-só revelar de maneira qualificada um direito de audição, já consagrado aos órgãos de governo regional do n.º 2 do artigo 231.º, e ao consagra-lo de forma qualificada tem uma vantagem que o Sr. Deputado Luís Sá não lhe quis ver, mas que vale a pena realçar: é que a representação que exprimirá o ponto de vista das assembleias legislativas regionais será uma representação plural de acordo com a respectiva representação regional, o que significa que isso só trará vantagem à sustentação, pela positiva ou pela negativa, das iniciativas legislativas regionais que estiverem em sede de apreciação na Assembleia da República.
Só vimos por isso, boas razões para encontrar nesta proposta matéria favorável à autonomia democrática no sentido da responsabilidade, no quadro da unidade do Estado, favorecendo a melhor cooperação entre os órgãos de soberania nacional e as instituições regionais.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente queria fazer uma pergunta.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - A primeira questão, que gostava que o Sr. Presidente esclarecesse, é a seguinte: o Sr. Presidente conhece muito bem a diferença entre audição e participação em comissões parlamentares e este aspecto convém que fosse devidamente esclarecido.
Por outro lado, há um outro aspecto em relação à posição que temos vindo a manifestar e que é esta: somos a favor da participação por iniciativa própria da Assembleia da República quando vir vantagem nisso e muitas vezes verá, o que não queremos é criar um mecanismo não devidamente regulamentado, nem devidamente densificado e que é, nesta matéria, algo de muito pouco claro em relação àquilo que pode vir a ser estabelecido.
Se os Srs. Deputados tiverem disponíveis para, com o espírito de responsabilidade, encontrar uma redacção adequada, que permita, no fim de contas, assegurar aquilo que devem ser os limites exactos da participação das regiões autónomas, quando tal tiver utilidade, naturalmente que temos todo o interesse nisso.
Agora o que não estamos dispostos é aceitar, e naturalmente o Sr. Deputado conhece a diferença, é coisas feitas em cima do joelho relativamente às quais não se sabe exactamente que contornos podem vir a ter no futuro.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado Sr. Deputado Luís Sá.
Srs. Deputados do PCP tinham suscitado dúvidas que pediram para serem esclarecidas sobre o alcance da formulação, designadamente quanto à participação, que é regulada nos termos do Regimento da Assembleia da República. Será por isso em sede do órgão de soberania, Assembleia da República, que se definirá por via regimental os termos da participação das representações das assembleias legislativas regionais.

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É tão simples como isto, a resposta está dada Sr. Deputado Luís Sá.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, acabámos de ultimar uma proposta que se propõe corrigir alguns aspectos discordantes e que vamos agora entregar na Mesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou ler a proposta do PCP que também será submetida à votação: "Nas reuniões das comissões em que se discutam propostas legislativas regionais, podem ser ouvidas delegações das assembleias legislativas regionais, integrando todos os partidos nela representados".
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta comum dos Deputados do PS/PSD, integrando, em simultâneo, as propostas originárias do PS, do Deputado António Trindade e do CDS-PP, cuja redacção final será a do n.º 7, se for aprovada, bem entendido, apresentada pelos Deputados do PS e PSD.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP.

É a seguinte:

7 - Nas reuniões das comissões em que se discutam propostas legislativas regionais podem participar representantes da assembleia legislativa regional proponente, nos termos do Regimento.

O Sr. Presidente: * Em boa verdade, Sr. Deputado António Filipe, a proposta que o PCP agora apresentou deveria ser considerada prejudicada.
Sr. Deputado António Filipe, em mais delongas, tem esse entendimento ou requer a votação expressa da proposta?

O Sr. António Filipe (PCP): - Votaremos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta do PCP que acabou de dar entrada.

Sujeita à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

Número novo - Nas reuniões das Comissões em que se discutam propostas legislativas regionais, podem ser ouvidas delegações das assembleias legislativas regionais, integrando todos os partidos nela representados.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, para uma declaração de voto.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, penso que a proposta comum do PS/PSD vem consagrar um direito importante de as assembleias legislativas regionais poderem, ao contrário do que hoje acontece, acompanhar e esclarecer os propósitos das suas iniciativas legislativas que têm de vir constitucionalmente à Assembleia da República.
Era uma lacuna constitucional que fica suprida de uma forma que garantirá uma melhor cooperação entre o órgão de soberania Assembleia da República e os parlamentos regionais, sendo que se ganha autonomia e, acima de tudo, o aperfeiçoamento das instituições do Estado na sua unidade que reforçamos com este tipo de iniciativas.
Relativamente à proposta do PCP votei contra, porque não me parece que ela trouxesse qualquer melhoria particular. Aliás, a proposta tinha, do meu ponto de vista, um inconveniente, que era o de interferir em determinando aspectos, independentemente dos juízos sobre a intenção e o carácter positivo ou não de determinada pormenorização quanto à representação das Assembleias legislativas regionais, mas desequilibrava-se na medida em que se deixava para o Regimento da Assembleia da República aspectos inerentes à forma como essa participação seria exercitada na presença dos representantes das assembleias legislativas regionais nas comissões da Assembleia da República e desde já salientava matéria típica regimental reservada aos regimentos das assembleias legislativas regionais.
E é nesse particular que eu entendo que haveria uma subversão e uma intromissão excessiva do texto constitucional na proposta do PCP, porque fazia-o só em relação às assembleias legislativas regionais, referindo-se em pormenor à composição das representações, e deixava na mesma, em princípio, pelo menos implicitamente, para o Regimento da Assembleia da República a forma como se exercitaria essa representação no âmbito da Assembleia da República.
Tinha também este defeito e este desequilíbrio que mais vem reforçar a orientação de não poder merecer o nosso acolhimento, como não mereceu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para uma declaração de voto.

O Sr. José Magalhães (PS): - Esta nova faculdade, a ser exercida ou não pelas assembleias legislativas regionais, não é mais do que um direito de acompanhamento da tramitação de iniciativas próprias dentro dos limites constitucionais.
Uma primeira nota: essa participação não é imposta. A participação é dependente da vontade de a exercer em concreto e se não ocorrer por inexistência de vontade nesse sentido da assembleia legislativa regional, isso não gera qualquer vício de forma no procedimento legislativo.
Em segundo lugar, gera obrigações de informação sobre a agenda das comissões parlamentares, mas não condiciona o poder de determinar a agenda parlamentar e a agenda das comissões parlamentares, ou seja a agenda das comissões parlamentares não passa a ser determinada pelas assembleias legislativas regionais, é determinada nos termos normais com prevenção para exercício em tempo útil desse direito de participação.
Em terceiro lugar, a representação há-de ser feita nos termos do Regimento o qual deve, naturalmente, garantir os princípios gerais e impostergáveis da vida parlamentar, desde logo o pluralismo e o direito à dissonância, se for caso disso.

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Em muitas dessas iniciativas legislativas, de resto, o que se nossa é uma extrema consonância, mas, obviamente, o Regimento deve acautelar a hipótese inversa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá, para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, apresentámos uma alternativa à proposta conjunta do PS/PSD, porque entendemos que o princípio do pluralismo é nesta matéria suficientemente importante para ser garantido constitucionalmente.
Por outro lado, entendemos também que a participação deve não só ser uma faculdade das assembleias legislativas regionais mas também uma faculdade da própria Assembleia da República que deve poder apreciar em que situações é que o procedimento legislativo, a sua democraticidade e outras considerações justificam essa participação.
De resto, julgamos que o grande problema que se coloca nesta matéria não é este que acaba de ser aqui abordado mas um outro substancialmente diferente: o facto de as iniciativas legislativas regionais raramente terem qualquer seguimento neste Parlamento, inclusive ou principalmente talvez, ao longo dos dez anos de maioria do PSD.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Não é verdade.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Este facto é amplamente conhecido, é estudado, consta de teses académicas, portanto é incontestável, Sr. Deputado Guilherme Silva. É incontestável basta ver ...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Mostre-me o número de propostas que foram votadas na anterior legislatura.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Terei oportunidade de mostrar, Sr. Deputado, pois, por acaso, tenho esse levantamento e é fácil verificar que muito raramente existe esse seguimento.
De resto, é fácil pedir aos serviços, fazer o respectivo exame e ver quantas propostas houve e quais é que tiveram seguimento..

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não foi por iniciativa do PCP, mas foram várias.

Apartes inaudíveis.

O Sr. Presidente: - Peço que deixem o Sr. Deputado Luís Sá cumprir o seu pensamento.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Há um aspecto que, em todo o caso, gostaria de sublinhar como resultado deste debate e que se deve às questões aqui suscitadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.
É a ideia de que, por um lado, a composição das representações regionais é fixada, de acordo com regras estabelecidas no Regimento da Assembleia da República, e que estas regras, para serem constitucionais, não poderão deixar de ser obrigatoriamente plurais. Isto significa que, independentemente de perdas, há pelo menos um ganho; veremos se é um ganho na prática e estaremos atentos para garantir que assim seja ulteriormente na prática constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos ainda dois novos números para o artigo 181.º, apresentados pelo PCP.
Para deles dar conhecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, o artigo 181.º trata da matéria relativa às comissões eventuais de inquérito e, no nosso projecto de revisão originário, propusemos, desde logo, a consagração constitucional de algumas questões relativas às comissões parlamentares de inquérito e ao processo dos inquéritos parlamentares que, do nosso ponto de vista, faz sentido que sejam constitucionalizados, desde logo a regra da publicidade nas reuniões das comissões parlamentares…

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso já foi rejeitado!

O Sr. António Filipe (PCP): - …, desde logo os poderes individuais dos membros das comissões, também já foi votado, mas entendemos que, na sequência até do debate que aqui foi já travado, valia a pena propomos a constitucionalização de mais duas matérias relativas às comissões parlamentares de inquérito, sendo que uma delas respeita à duração da realização dos inquéritos parlamentares.
Ao longo dos últimos anos em que se discutiu esta matéria, já nesta legislatura tivemos oportunidade de nos pronunciarmos sobre isso, um dos aspectos que é muito abordado é o de saber se os inquéritos parlamentares podem eternizar-se, digamos assim, através de sucessivas prorrogações dos respectivos prazos.
Esta é uma matéria muito discutida e creio que há algum consenso adquirido nesta Assembleia, no sentido da não eternização dos inquéritos parlamentares. Tem havido, aliás, uma prática que é a de ser, desde logo, estabelecido, na resolução que cria as comissões parlamentares de inquérito, o prazo de duração dos respectivos trabalhos, o que tem funcionado.
Todavia, entendemos que faz sentido que na Constituição possa estabelecer-se um limite máximo para a duração dos inquéritos parlamentares sem prejuízo de a resolução, que aprove a realização de um inquérito parlamentar, poder estabelecer um prazo inferior que - e isso não está aqui expresso, mas é evidente isso resultaria da votação desta norma - poderia ser prorrogado até ao limite máximo constitucionalmente fixado que, no nosso entender, deveria ser de um ano.
Esta é a primeira proposta nova que apresentamos sobre este ponto.
Uma segunda questão tem sido ainda mais discutida e tem que ver com o problema, já por diversas vezes ocorrido nesta Assembleia a propósito mais que um inquérito parlamentar, é o seguinte: com base nos factos que determinaram a constituição da comissão de inquérito encontrar-se em curso um processo criminal com despacho de pronúncia transitado em julgado.
Esta é uma questão que tem sido discutida, foi discutida a propósito dos inquéritos ao Fundo Social Europeu, e foi discutida também, como se sabe, não há muito tempo,

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há menos de um ano, a propósito do último inquérito em curso sobre o caso de Camarate.
Creio que já aconteceram experiências negativas nesta Assembleia de inquéritos parlamentares que foram interrompidos com a invocação da existência de um inquérito de processo crime na base dos mesmos factos.
Ora bem, existe doutrina que considera, e bem, que o inquérito parlamentar tem um objecto completamente diferente do processo criminal, embora em algumas situações possa ter como base os mesmos factos - aliás, isso aconteceu a propósito do Fundo Social Europeu, em que, como se sabe, há processos crime por desvios de fundos - e naturalmente que sobre os mesmos factos há toda a legitimidade para que a Assembleia da República possa realizar um inquérito parlamentar sobre as responsabilidades políticas de um qualquer governo relativamente à ocorrência de situações como essas.
O mesmo se diga relativamente ao outro caso que citei relativamente ao qual esta matéria foi também discutida, isto é saber se o inquérito teria de se suspender pelo facto de estar a decorrer um processo criminal sobre a mesma matéria.
Assim, a nossa proposta é no sentido de que a Assembleia possa deliberar sobre se considera que, em cada caso concreto, se deve ou não suspender o respectivo inquérito.
Chamo a atenção para esta matéria, que nos parece relevante - aliás, há um processo legislativo em curso nesta Assembleia em que vários partidos fazem propostas sobre este ponto e creio que valia a pena aproveitarmos esta revisão constitucional para clarificar esse aspecto e permitir que seja a própria Assembleia a apreciar, face às circunstâncias de cada caso, se se justifica ou não que haja a suspensão de um inquérito parlamentar em curso pelo facto de sobre os mesmos factos existir um processo crime com despacho de pronúncia transitado em julgado.
E esta a outra nossa proposta sobre esta matéria, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - em a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito rapidamente, gostaria de comentar a posição do PSD perante estas propostas.
Em primeiro lugar, quero abordar a proposta que tem que ver com a problemática das comissões de inquérito, relativamente à qual devo, confirmando as palavras do Deputado António Filipe, dizer que, obviamente, a iniciativa de propositura de uma alteração à lei ordinária actualmente em vigor foi do PSD, com a aprovação maioritária, salvo erro até por unanimidade, na generalidade, já ocorrida no Plenário nesta sessão legislativa e que aguarda apenas o trabalho na especialidade da 1.ª Comissão para poder subir a votação final global e passar a incorporar a nossa legislação sobre esta matéria.
E faço minhas todas as considerações que o Sr. Deputado acabou de expender sobre esta matéria, porque é evidente que a natureza política que normalmente preside, cumulativamente com o problema da legalidade, à constituição de comissões parlamentares de inquérito sobreleva no sentido de não se dever consagrar o mecanismo automático de cessação das comissões parlamentares de inquérito quando esteja a decorrer também matérias crime.
Há aqui a natureza política dos inquéritos que devem merecer obviamente uma apreciação e um juízo político da parte da Assembleia da República.
Agora, o que nos parece, Sr. Deputado, com toda a franqueza, é que, e já o propusemos, se trata de matéria de lei e não de Constituição da República, porque, no nosso ponto de vista até e o Sr. Deputado sabe que assim é, há quem defenda que a norma legal em vigor, que restringe esta matéria, é ela própria de constitucionalidade duvidosa face ao actual texto da Constituição.
Portanto, o PSD não votará contra para não ter a ideia errada de que estamos contra este princípio, pois, pelo contrário, é um princípio que não só apadrinhamos como propusemos originariamente em sede de legislação ordinária, mas vamos abster-nos, porque, de facto, não queremos a consagração desta norma na Constituição por nos parecer que, de facto, não é esta a sede própria.
Quanto à proposta, igualmente apresentada pelo PCP, sobre a duração dos inquéritos parlamentares, devo dizer que ela, do meu ponto de vista, até vem correctamente formulada ou seja, aparentemente, o que o PCP Comunista terá querido dizer é não que os inquéritos têm a duração máxima de um ano, mas, sim, que o mandato das comissões de inquérito é que tem uma duração máxima.
Recordo o exemplo do inquérito parlamentar ao acidente de Camarate que, que eu saiba, decorre há doze anos, com várias etapas, é bem verdade, mas o inquérito parlamentar, enquanto tal, decorre há muitos anos, sendo que não foi constituída nenhuma comissão parlamentar logo em 1980, portanto não é há dezassete mas é seguramente há muito mais que um ano, e ainda bem que assim é, que isso é possível constitucionalmente, porque se não fosse possível constitucionalmente o prolongamento do inquérito...
Agora penso que os proponentes o que queriam aqui dizer era o mandato da comissão, de cada comissão eventual em si, e não o inquérito propriamente dito.
Mas posta esta observação, em qualquer circunstância, devo dizer que tomando por bom que a proposta do PCP tem que ver com o mandato das comissões eventuais de inquérito, mesmo assim, entendo que esta norma que não deve constar da Constituição.
Também o PSD, como o Sr. Deputado bem sabe, é apologista e teve sempre essa preocupação, nomeadamente enquanto "alvo político", sem qualquer sentido pejorativo, porque os inquéritos não têm sentido pejorativo, mas enquanto "alvo político" de variadas comissões de inquérito desta Assembleia, sempre propugnou pela fixação de um determinado prazo para a não eternização de determinados processos de intenção política relativamente ao trabalho do governo e da administração pública em geral.
Agora, o que me parece é que, mais uma vez, trata-se de matéria que deve ser fixada na lei ordinária, atendendo à circunstancionalidade dos casos concretos, e qualquer rigidificação constitucional sobre esta matéria parece-me errada.
Estamos de acordo com o princípio, de resto, mais uma vez também sempre fomos nós a defender este tipo de princípio, mas a sua constitucionalização oferece-nos as maiores dúvidas.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para a sua segunda intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, é só para precisar um aspecto.
A fundamentação da proposta do PCP foi feita, a posição do PSD sobre ela foi agora manifestada, mas há um ponto que é este: deveríamos dizer na nossa proposta inquéritos parlamentares ou, em rigor, as comissões parlamentares de inquérito? Mas, em nosso entender, essa questão aqui não tem grande importância.
De qualquer forma, quando uma comissão parlamentar de inquérito é constituída ela tem um mandato, que é a realização de um inquérito parlamentar, e a menos que haja uma circunstância superveniente, como seja, por exemplo aquelas que aconteceram com a invocação da existência de processos crime com despacho de pronúncia transitado em julgado e em que os trabalhos foram interrompidos, mas a não ser assim, o que a comissão faz é proceder ao inquérito e aprovar um relatório.
Digamos que a um mandato de uma comissão parlamentar corresponde um inquérito parlamentar que é encerrado com a aprovação de um relatório.
Se noutra ocasião, designadamente numa legislatura seguinte, se se decidir da realização de um novo inquérito sobre a mesma matéria trata-se de facto de um novo inquérito na medida em que o inquérito anterior encerrou-se.
Creio que também é correcto dizer-se que os inquéritos parlamentares têm uma determinada duração, embora creio que a questão aqui é secundária quanto à natureza essencial da proposta que apresentámos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, da proposta do número novo do artigo 181.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

Numero novo - Os inquéritos parlamentares têm a duração máxima de um ano, se não for fixado prazo inferior na resolução quem aprovou a sua realização.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação, da proposta de um novo número para o artigo 181.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Número novo - Se, com base nos mesmos factos que determinaram a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito, se encontrar em curso algum processo criminal com despacho de pronúncia transitado em julgado, a Assembleia deliberará sobre se suspende ou não o inquérito parlamentar até ao trânsito em julgado da correspondente sentença.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, agora, sim, vamos passar ao artigo 116.º.
Havia uma proposta de segunda leitura para o artigo 116.º. comum ao PS e PSD, que já tinha sido distribuída mas, pelo sim pelo não, volta agora a ser distribuída.
Srs. Deputados proponentes, alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta compõe-se de duas partes com um significado próprio cada uma delas.
Por um lado, relativamente ao artigo 15.º, para deixar claro aquilo que hoje em dia é uma decorrência da legislação ordinária, nomeadamente dos compromissos internacionais relativamente à participação de estrangeiros residentes em território nacional em eleições para as autarquias locais, uma vez que o artigo 15.º da Constituição já dispõe sobre essa matéria nos n.os 4 e 5 e é evidente que aqui em sede de princípios gerais quanto ao recenseamento deveria haver uma citação para evitar equívocos a essa mesma excepção.
De resto, era nesse sentido que militava a proposta originária do PS sobre esta matéria.
Quanto à segunda parte, ela tem que ver com aquilo já aqui votado, e foi essa a razão de ser do adiamento da discussão deste artigo 116.º, ou seja a alteração ao artigo 124.º, n.º 2, com a previsão constitucional, que o PSD muito saúda, da participação dos portugueses residentes no estrangeiro na eleição do Presidente da República, participação essa que, como já foi aqui discutido, será feita de acordo com legislação própria que terá eventuais, ou necessárias interpretações também ao nível do processo de recenseamento eleitoral, e, como tal, o que se pretende aqui clarificar é exactamente isso, deixando estas duas referências constitucionais explícitas no sentido de que esta regra do recenseamento é uma regra geral e que não prejudica as situações particulares quer na participação de estrangeiros nos actos eleitorais para as autarquias locais quer da participação de residentes no estrangeiro na eleição do Presidente da República e, por arrastamento, na participação em referendos de âmbito nacional que lhes digam também respeito onde o universo de recenseamento como já discutimos aqui será o mesmo.
A razão de ser da proposta é esta: uma clarificação do texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta não é de ordem meramente técnica, diria mesmo que tem duas partes, que tem uma parte que se pode entender, eventualmente, que é de ordem meramente técnica, a que salvaguarda as situações decorrentes do artigo 15.º, n.os 4 e 5, e é sabido que sobre esta matéria apoiamos o voto de imigrantes no território nacional e que decorrem obrigações para o Estado português, resultantes do estatuto de cidadania fixado no Tratado da União Europeia.
Este é um problema de ordem meramente técnica, e podemos discutir se o recenseamento deixa de ser único pelo facto de existirem colunas especiais, eventualmente

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papéis de outra cor, etc., mas, em todo o caso, é um problema meramente técnico, há um parecer do STAPE, que temos em conta, e essa é uma parte da questão.
Questão completamente diferente é a do problema do artigo 124.º, n.º 2.
Nesta matéria aquilo que se procura, através desta norma é, no plano aparentemente técnico, corresponder à alteração que foi introduzida de conferir direito de voto a alguns imigrantes.
Já apontei o facto de termos as maiores reservas, a maior oposição em relação ao facto de a nossa Constituição ir ser a única Constituição do mundo que não diz no seu texto quais são os eleitores do órgão de soberania Presidente da República, remetendo isto para a lei ordinária.
E, para além deste aspecto, são conhecidas também as críticas e reservas em relação ao problema de fundo que está colocado nesta matéria.
Neste sentido julgo que, pelo menos, para efeito de voto, deveria ser tratado de uma forma diferenciada o artigo 15.º, n.os 4 e 5 e o problema do artigo 124.º, n.º 2.
Como disse em relação ao artigo 15.º, n.os 4 e 5 a prática que é descrita no parecer do STAPE sobre esta matéria pode ser, eventualmente, questionada do ponto de vista da constitucionalidade já neste momento. O próprio STAPE já de algum modo o faz. Por mim, tenho grandes dúvidas que o facto de haver uma capacidade eleitoral diferenciada e haver nos cadernos eleitorais formas de distinguir através de colunas próprias, de diferente cor, etc., os cidadãos consoante têm capacidade eleitoral em todas as eleições ou apenas em determinadas eleições, consoante são, em última instância, cidadãos eleitores portugueses ou cidadãos estrangeiros ou cidadãos de países da Comunidade Europeia, etc., isso não teria que colidir obrigatoriamente com o princípio da unidade do recenseamento.
No entanto, a partir do momento em que há dúvidas também julgo que salvaguarda nos termos em que aqui está referido, isto é sem prejuízo no disposto no artigo 15.º, n.os 4 e 5 não coloca praticamente dificuldades de maior e resolve eventuais dúvidas de constitucionalidade que possam existir em relação à prática que já foi adoptada.
Diferente como disse, porque envolve um problema político a montante do que aqui está colocado, é a questão da nossa posição em relação ao artigo 124.º, n.º 2.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, a título de pergunta se quiser, não está em causa, suponho eu, na votação, designadamente suponho eu, da parte do PCP, saber se o PCP convalida ou não, e sabemos que não convalida, a opção que foi tomada em sede do artigo 124.º, n.º 2.
O que se trata agora é de harmonizar uma disposição constitucional em matéria de recenseamento a essa disposição já votada, com os votos contra, sabemos, do PCP.
Ora, dessa disposição resulta, e o Sr. Deputado Luís Sá já o sublinhou agora, que o universo dos emigrantes que serão chamados a votar na eleição presidencial não é necessariamente igual ao universo dos emigrantes que serão chamados a votar na eleição para a Assembleia da República.
Portanto, justifica-se a distinção relativamente aos princípios ordenadores do recenseamento, sendo que esta derivação da solução do 124.º, n.º 2, é agora, de facto, uma questão técnica na economia do artigo 116.º e não uma questão política que nasce aqui originariamente.
Não está de acordo com esta posição, Sr. Deputado Luís Sá?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que, da minha intervenção, ficou já claro uma ideia: é que subjacente ao problema técnico há, efectivamente, uma opção política.
A lei de revisão constitucional é um todo que contém esta opção política fundamental, por dar direito de voto aos emigrantes e em termos em que a remissão dos emigrantes que têm direito de voto cabe à lei ordinária - e já nos manifestámos amplamente contra esta opção -, e sendo a lei da revisão ordinária um todo compreender-se-á que, não estando nós de acordo com a opção política, de fundo, não acompanhemos as regras que, do ponto de vista técnico, são uma mera sequela da opção de fundo que foi tomada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá não disse, certamente por lapso, mas para que não hajam dúvidas, essa dita lei ordinária é uma lei que carece uma maioria qualificada de dois terços.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não é texto da Constituição, Sr. Presidente, e temos a ideia que a definição de quem tem capacidade eleitoral deve constar na Constituição em sentido formal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, vamos votar, em primeiro lugar, a referência ao artigo 15.º, n.os 4 e 5 e, em segundo lugar, ao artigo 124.º, n.º 2.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do primeiro segmento da proposta do n.º 2 do artigo 116.º, apresentada pelo PS e PSD.

Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 - O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal, sem prejuízo do disposto no artigo 15, n.os 4 e 5 (...)

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação do segundo segmento da proposta do n.º 2 do artigo 116.º, apresentada pelo PS e PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP.

É a seguinte:

2 - (...) e 124.º, n.º 2.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos votar agora os projectos originários.
Sr. Deputado José Magalhães, há duas matérias distintas na proposta originária do PS, uma para a constitucionalização da Comissão Nacional de Eleições, a proposta

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relativa ao n.º 4, e outra para o reconhecimento dos direitos dos cidadãos eleitores para poderem apresentar-se à candidatura, proposta relativa ao n.º 5.
Srs. Deputados, propunha que votássemos separadamente estes dois números.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do n.º 4 do artigo 116.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, não tendo obtido a maioria de dois terços necessária, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD.

É a seguinte:

4 - A Comissão Nacional de Eleições, entidade pública independente, desempenha as funções de administração eleitoral que lhe forem conferidas nos termos da lei.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do n.º 5 do artigo 116.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, foi aprovada com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD.

É a seguinte:

5 - É reconhecido aos cidadãos eleitores recenseados nos respectivos círculos o direito de proporem listas às eleições para a Assembleia da República, para as assembleias legislativas regionais e para os órgãos do poder local, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: * Algum dos Srs. Deputados objecta a que possamos votar em bloco as propostas de alteração ao artigo 116.º apresentadas pelo Deputado Pedro Passos Coelho?

Pausa.

Então, vamos votar em bloco estas propostas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD acha que o n.º 7 deve ser votado em separado.

O Sr. Presidente: * Então, vamos votar em bloco as propostas, excepto a relativa ao n.º 7.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, das propostas relativas aos n.os 2 e 3 do artigo 116.º, apresentadas pelo Deputado Pedro Passos Coelho.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD e a abstenção do PCP.

Eram as seguintes:

2 - As candidaturas para os órgãos de tipo assembleia e para o Parlamento Europeu são apresentadas, nos termos da lei:

a) Pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas incluir cidadãos não inscritos nos respectivos partidos;
b) Por grupos de cidadãos eleitores.

3 - Ninguém pode ser candidato por mais de um círculo eleitoral ou figurar em mais de uma lista.

O Sr. Presidente: * Há uma proposta do Deputado Cláudio Monteiro para a alínea d).
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta para a alínea d) do n.º 3, do artigo 116.º, apresentada pelo Deputado Cláudio Monteiro.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

d) Transparência e fiscalização das contas eleitorais.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação, da proposta relativa ao n.º 7 do artigo 116.º, apresentada pelo Deputado Cláudio Monteiro.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

7 - O julgamento da regularidade e da validade dos actos de processo eleitoral compete ao Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação, da proposta relativa ao n.º 5 do artigo 116.º, apresentada CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 - A conversão dos votos em mandatos far-se-á nos termos da Constituição e da Lei.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, temos ainda para votar uma proposta para o n.º 5 deste artigo, apresentada pelo Deputado António Trindade, que, penso, está prejudicada pela votação da do PS, que é de igual teor.
Temos ainda que votar a proposta do PSD relativa ao n.º 5…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa proposta é para retirar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, resta-nos uma proposta do PCP quanto ao n.º 8 ainda sobre a temática da Comissão Nacional de Eleições.
Para interpelar a mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedi há pouco para votar em separado a proposta relativa n.º 7, apresentada pelo Deputado Pedro Passos Coelho, porque há um debate a abrir sobre esta matéria na sequência daquilo que acertámos nesta sede quando discutimos ...

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O Sr. Presidente: - Mas não é isso que estava a ser votado agora; estava a ser votado o n.º 8 da proposta do PCP que se reporta ainda à constitucionalização da Comissão Nacional de Eleições.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço desculpa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de n.º 8 do artigo 116.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

8 - Para garantir o cumprimento dos princípios e normas de direito eleitoral e superintender na administração eleitoral, existe uma Comissão Nacional de Eleições, presidida por um juiz conselheiro, a designar pelo Conselho Superior de Magistratura, e que incluirá, nomeadamente, cinco cidadãos a designar pela Assembleia da República, sob proposta dos cinco partidos mais representados.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes queria sugerir o adiamento da votação do n.º 7 da proposta apresentada pelo Deputado Pedro Passos Coelho?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não necessariamente, Sr. Presidente; queria era fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Eu sei, mas qual é a vossa solução para o n.º 7 da proposta do Pedro Passos Coelho? Podemos votá-la?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente.
Na sequência daquilo que foi aqui já debatido a propósito dos prazos eleitorais para a eleição do Presidente da República, o Sr. Presidente fez a distribuição de um parecer do STAPE que tinha sido pedido na sequência da primeira leitura, tendo ficado adiada a apreciação da norma.
Esse parecer do STAPE incide também sobre o artigo 116.º e o PSD, que já analisou e reflectiu sobre o parecer em causa, tem propostas a fazer sobre esta matéria e o Sr. Deputado Carlos Encarnação, que já está presente na sala, poderia explicitar a proposta do PSD sobre essa matéria na sequência da análise do parecer do STAPE.

O Sr. Presidente: - Não dou a palavra ao Sr. Deputado Carlos Encarnação antes de apurarmos o método, porque, como há outras normas que ficaram também pendentes de uma ponderação global sobre toda a temática dos prazos eleitorais, vamos ver se já vamos com este debate agarrar em todas elas ou se vamos manter ainda estas matérias pendentes.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que seria mais avisado o Sr. Deputado Carlos Encarnação apresentar a sua proposta, ela tem obviamente que ser estudada e não tenho nenhuma ilusão sobre a possibilidade que ela seja estudada instantaneamente.
Queremos, pela nossa parte, consultar pessoas que têm acompanhado o processo de revisão constitucional, pelo que proponho que a proposta seja distribuída e que mantenhamos a questão em suspenso.

O Sr. Presidente: - E a proposta do Sr. Deputado Carlos Encarnação é exclusiva para o artigo 116.º ou já se reportava às várias normas que têm incidência em prazos eleitorais?

O Sr. José Magalhães (PS): * Reporta-se a tudo.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É sobre os artigos 100 e 128.º

O Sr. Presidente: - Então, o que propunha era o seguinte: o Sr. Deputado Carlos Encarnação fazia circular as suas propostas e mantínhamo-las em apreciação e agendávamo-las para uma das próximas sessões, ficando também adiado o n.º 7 da proposta do Deputado Pedro Passos Coelho.
Srs. Deputados, assim sendo, esgotámos as votações em torno do artigo 116.º com a suspensão da proposta para o n.º 7, apresentada pelo Deputado Pedro Passos Coelho.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A declaração de voto do PSD sobre esta matéria é muito breve e tem que ver, em exclusivo, com as votações realizadas a propósito da Comissão Nacional de Eleições.
É conhecida a posição do PSD muito crítica relativamente à actuação desta entidade, desde actos eleitorais anteriores - aliás, o PSD já na primeira leitura tinha manifestado a sua oposição à consagração constitucional de um órgão cuja existência o PSD, mesmo em termos de lei ordinária, questiona e gostaria de ver terminada, pelo que não viabilizaremos, obviamente, a constitucionalização deste órgão.
Em qualquer circunstância, esta declaração de voto serve para, uma vez que a constitucionalização da Comissão Nacional de Eleições também decorre de uma proposta do PS, lembrar ao Partido Socialista que era bom que internamente fizesse saber a todos os seus dirigentes que tem esta proposta em sede de revisão constitucional e que não é possível um partido defender a constitucionalização do órgão Comissão Nacional de Eleições e, ao mesmo tempo, um seu dirigente com responsabilidades, como é o Dr. Fernando Gomes no Porto, pôr em causa a própria actuação da Comissão Nacional de Eleições e questionar a sua intervenção nos processos eleitorais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Em primeiro lugar, lamentamos que não tenha sido constitucionalizada a Comissão Nacional de Eleições, até porque há um conjunto de órgãos da chamada administração independente que estão constitucionalizados, órgãos esses até, eventualmente, com papel menos importante no funcionamento do regime na

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sua democraticidade, e como tal constitui uma distorção o facto de esses órgãos estarem constitucionalizados e a CNE não.
Aquilo que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes acabou de referir, a nosso ver, é mais uma demonstração da actuação da CNE em defesa da legalidade, o que, por vezes, pode não agradar a tal ou tal dirigente de tal ou tal partido, mas não deixa de ser uma actuação em defesa da legalidade e também não deixa de ser significativo que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, cujo partido contesta a Comissão Nacional de Eleições, se tenha dirigido a este órgão para que fosse posto termo ao processo de arrancar cartazes, placares, etc. na cidade do Porto e tenha aí procurado e encontrado protecção.
Se o Sr. Deputado Luís Marques Guedes vê alguma contradição no facto de o dirigente do PS, Fernando Gomes, contestar este órgão, também devia ver uma contradição no facto de os órgãos do PSD se terem dirigido à Comissão Nacional de Eleições, procurando uma protecção da legalidade e procurando uma protecção dos seus direitos que estavam, eventualmente, a ser preteridos nesta situação.
Julgamos, pelo contrário, e sem prejuízo de termos criticado decisões da CNE, que ela teve um papel globalmente positivo, um papel que constitui um elemento importante no sentido de garantir a legalidade dos procedimentos eleitorais e por isso lutaremos para que, independentemente do facto de não ter sido constitucionalizado, a democracia portuguesa possa contar com esta entidade independente, porque o que é verdade é que não contar com uma administração eleitoral independente significa contar com uma administração eleitoral dependente e, em última instância, dependente do partido maioritário.
Pela nossa parte, preferimos, claramente, uma administração eleitoral que esteja eivada de critérios de pluralismo, de garantia da legalidade e da igualdade de oportunidades.
Por outro lado, queríamos congratularmo-nos com o facto de, apesar da proposta apresentada, continuar consagrado no artigo 116.º da Constituição o princípio da representação proporcional.
Isto significa, no entanto, e gostaríamos de sublinhar este aspecto, que, para além da manutenção formal do princípio, para além da adopção predominante, eventualmente em alguns espíritos, do método de representação proporcional, deve haver também, por um lado, uma utilização exclusiva na conversão de votos em mandatos do método de representação proporcional e, por outro lado, deve haver também um resultado proporcional, porque conhecemos bem situações, como, por exemplo, a espanhola, em que, não obstante, ser utilizado o método matemático da proporcionalidade depois há menos proporcionalidade do que em muitos sistemas maioritários.
Isto significa que este princípio não deve ser entendido em termos meramente formais mas, sim, em termos substanciais e é assim que o continuaremos a entender e continuaremos a lutar para que prossiga como um princípio estruturador fundamental do sistema eleitoral e do sistema político português.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da honra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Relativamente àquilo que o Sr. Deputado Luís Sá acaba de dizer, gostaria que, deixando bem claro a nossa posição em relação a isto, não ficasse nenhuma dúvida sobre aquilo que pensamos em relação à Comissão Nacional de Eleições, sobre aquilo que pensamos em relação à aplicabilidade das suas decisões e à garantia das suas decisões e do respeito por elas.
Dissemos várias vezes, eu próprio tenho-o, que a Comissão Nacional de Eleições é hoje um órgão que, na verdade, não encontra paralelo na maior parte dos países europeus. Não tem, portanto, em si mesmo e com esta composição significado útil, mas isso não quer dizer que não respeitemos a instituição que nesta altura é a Comissão Nacional de Eleições.
O que isto quer dizer é que o Partido Social Democrata entende que há um momento para respeitar as instituições que estão em vigor, e é isso o que faz, e há um momento para construir, eventualmente, novas instituições ou novas soluções que nos parecem mais adequadas, melhores e mais actualizadas, e é isso também que fazemos ao apresentarmos as nossas propostas.
Infelizmente, do ponto de vista do Partido Socialista, a confusão é total, porque não só diz que quer dar uma dignidade maior à Comissão Nacional de Eleições, e quer transportar a existência da Comissão Nacional de Eleições para a Constituição, como logo, a seguir, um dos seus dirigentes, mais manifestamente populares, acaba por, num exemplo prático daquilo que é o desrespeito pelas instituições em vigor, praticar actos que, na verdade, acabam por denegrir quer a existência da Comissão Nacional de Eleições, quer o seu papel, quer o respeito que por ela deve, quer a sua função útil, quer a sua representatividade.
E aqui é que está! Eu queria deixar bem claro ao Sr. Deputado Luís Sá que a nossa interpretação e a nossa posição tem que ser bem medida, convenientemente medida, dentro destas duas balizas.
Nós, respeitamos o que existe, lutamos por uma alteração, democraticamente, claramente; infelizmente, o Partido Socialista não respeita o que existe e diz que quer uma dignidade maior para aquilo que ele próprio não respeita.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, quer dar explicações?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Quero dar explicações, embora não tenha entendido bem em que é que a honra do Sr. Deputado foi ofendida por mim, mas tenho o maior gosto em responder.
E respondia no seguinte sentido: a Comissão Nacional de Eleições tal como existe neste momento, e tive a possibilidade de testemunhá-lo directamente, pois fui seu membro durante sete anos, é composta por um magistrado, que é do Supremo Tribunal de Justiça, três representantes do governo e cinco representantes dos partidos.
Ora, o que é que isto significa? Significa que muito frequentemente, quando não há consenso - e frequentemente há, porque o problema que se discute é de qual é a legalidade vigente - os três representantes do governo mais o representante do partido que apoia o governo votam

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para um sentido, os quatro partidos da oposição votam noutro e o Magistrado desempata.
Assim, em última instância, está garantida a independência, designadamente que seja efectivamente um órgão da administração eleitoral independente, o que não está assegurado em relação a outros órgãos da dita administração eleitoral independente com assento constitucional, diga-se, e está assegurada essa independência e está assegurado que, em geral, predominem critérios de independência e de defesa da legalidade.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * E não há outros métodos para fazer isso!

O Sr. Luís Sá (PCP): * E repito: a alternativa de muitas soluções nesta matéria e a alternativa de outros países, inclusive, é a administração hierárquica dependente do poder político, isto é, em última instância, dependendo do partido do poder, o que leva, Sr. Deputado, como sabe ...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * E os tribunais? E o recurso aos tribunais?!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, como sabe há aqui um problema…
O Sr. Deputado acaba de perguntar "e os tribunais?"

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * Exactamente!

O Sr. Luís Sá (PCP): - E eu respondo-lhe com o caso que o PSD colocou à CNE no Porto: os tribunais não resolvem tão depressa o problema de a Câmara do Porto ter exorbitado as suas funções quando arrancou os placares do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E a CNE resolveu.

O Sr. Luís Sá (PCP): * A CNE disse publicamente que estava violada a legalidade e aquilo que deveria fazer, em termos normais, um órgão autárquico era acatar esta posição. É uma posição se quiserem, às vezes, um pouco semelhante à do Provedor de Justiça que não deixa de ter um peso e uma autoridade relevantes.

O Sr. Presidente: - Obrigado Sr. Deputado Luís Sá pelas explicações e não pela declaração de voto.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 33.º.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O Sr. Presidente anunciou a passagem agora ao artigo 33.º, mas eu gostaria de dizer que o PSD não está em condições de votar agora esse artigo.
Como V. Ex.ª sabe este artigo faz parte do articulado do acordo PS/PSD, que foi apreciado e votado no Conselho Nacional do PSD e que não poderá ser objecto de alteração por parte do PSD a não ser com a submissão prévia de um novo Conselho Nacional do partido.
Naturalmente que já manifestámos abertura para reponderar uma nova redacção para este artigo - aliás, temos já em nosso poder uma proposta de redacção alternativa, concretamente apresentada pelo Deputado José Magalhães -, mas não estamos em condições de darmos o nosso consenso a essa redacção, pode ser até que venha a ser acolhida.
Como se sabe há ainda, pelo menos, uma outra disposição em aberto no âmbito do acordo que diz respeito aos poderes de dissolução dos órgãos do governo regional por parte do Presidente da República e a eventual possibilidade de se alterar essa norma para um contexto da dissolução da assembleia legislativa regional, e essa é uma questão também em aberto, naturalmente havemos de lá chegar.
A posição do PSD é que não vai estar a apresentar a um Conselho Nacional uma redacção alternativa para o artigo 33.º para daí a um tempo estar, eventualmente, confrontado com uma posição similar relativamente a outra disposição como é a da dissolução dos órgãos do governo próprio das regiões autónomas.
Assim sendo, pedíamos o adiamento do agendamento deste ponto, o que não é um precedente novo, pois há várias posições para trás, repito, que estão em aberto, porque, em momento oportuno, e com alguma brevidade, haverá um Conselho Nacional do PSD que poderá abordar estas duas matérias, se for caso disso, pois não sei se a segunda será ou não objecto de uma redacção alternativa.
Pedia-lhe, portanto, o adiamento, de certo modo, sine die, sendo que o PSD informará quando estiver habilitado a fazer essas votações, o que não prejudicará em nada o andamento dos trabalhos, pois há tanta matéria ainda para apreciar e votar.

O Sr. Presidente: - Obrigado, Sr. Deputado Guilherme Silva.
Srs. Deputados, permitam-me dois comentários breves, um enquanto Deputado do PS e outro como presidente da Comissão.
Enquanto Deputado do PS para sublinhar que nos congratulamos com a circunstância de o PSD hoje, pela voz do Sr. Deputado Guilherme Silva, ter aqui manifestado disponibilidade para a revisão do artigo 33.º no que diz respeito também à revisão de uma solução originária encontrada no acordo PS/PSD, revisão essa suscitada pelos dois partidos à luz de um conjunto de audições que, entretanto, já tiveram lugar na segunda leitura.
Em segundo lugar, gostaria de sublinhar que, em matéria de poder de dissolução dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, há uma disponibilidade evidenciada no PS para reflectir sobre essa matéria numa segunda leitura, não tendo havido nenhuma proposta constante do acordo PS/PSD nesse domínio.
Agora um comentário enquanto presidente da Comissão, uma vez que há o pedido de adiamento desta votação que eu tinha suscitado na ordem de trabalhos para a reunião de hoje.
É compreensível que esse pedido de adiamento seja diferido e portanto, oportunamente, nos trabalhos da CERC voltaremos a sustentar o agendamento do artigo 33.º.
Assim sendo, Srs. Deputados, se estiverem de acordo, passaremos à apreciação dos artigos 182.º e seguintes.

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Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes, para uma interpelação à mesa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedia a atenção dos Srs. Deputados para o seguinte: na proposta que a Mesa acabou de distribuir (n.º 193) de alteração ao artigo 128.º, apresentada pelo PSD, da decorrência do parecer do STAPE, há uma gralha e onde está n.º 2 deve ler-se n.º 3, ficando o n.º 2 como está no actual texto constitucional, conforme se concluiria, aliás, pelo facto de a redacção dizer no cargo previsto no número anterior, que é a actual redacção do n.º 2 que se manteria.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, podemos passar para o artigo 182.º?

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 182.º, Srs. Deputados, não há propostas novas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de anunciar que retiramos a nossa proposta face aos resultados da primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Então, estamos nesta situação: está retirada a proposta do Deputado Cláudio Monteiro e agora foi retirada a proposta do PS relativamente ao "vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis (…)"…

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, Sr. Presidente. A novidade é "apreciar".

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, creio que não tem razão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Como?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, um de nós não tem razão. É que compete à Comissão Permanente, actualmente, alínea "a) acompanhar a actividade do Governo e da Administração".
Se bem interpreto o guião, na primeira leitura tinha havido uma disponibilidade para acolher da proposta do PS a referência ao "vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis", que era um aditamento novo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, Sr. Presidente. O que estou a retirar é a segunda parte, ou seja o "apreciar".

O Sr. Presidente: - Ah! Então, está bem. É o segundo da proposta que o Sr. Deputado José Magalhães está a retirar.
Então, votaremos agora o n.º 2 apresentado pelo CDS-PP, que, mais uma vez, visa trocar a referência a "partidos" por "grupos parlamentares".

O Sr. José Magalhães (PS): - Foi uma grande ideia de revisão Constitucional do Dr. Monteiro!

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.º 2 do artigo 182.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República e composta pelos vice-presidentes e Deputados indicados de todos os grupos parlamentares, de acordo com a respectiva representatividade.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta do PS com o aditamento útil "vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e acompanhar a actividade do Governo e da Administração;".
Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta relativa ao n.º 3 do artigo 182.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis, e acompanhar a actividade do Governo e da Administração;

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, passamos ao artigo 183.º.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, no artigo 183.º a nossa proposta está prejudicada pela rejeição das candidaturas independentes.

O Sr. Presidente: - Então, também mesma coisa poderemos interpretar da proposta do CDS-PP, porque nela também se fala em grupos de cidadãos eleitores.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, é a mesma coisa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Deputado Cláudio Monteiro retirou os n.os 1, 2 e 3 da sua proposta, subsistindo apenas o n.º 4, relativamente ao qual, entretanto, foi apresentada uma proposta comum a vários Deputados.
Assim sendo, pergunto ao Sr. Deputado José Magalhães o que é que quer dizer sobre a alínea c) do n.º 2 do artigo 183.º da proposta originária do PS.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaríamos que esta figura pudesse ser objecto de maioria de dois terços, mas, infelizmente, nada indica que tal aconteça.
Todavia, não vemos inconveniente em manter a proposta com a redacção que resulta do primeira leitura, ou seja provocar, nos termos do Regimento, com a presença do Governo, do departamento governamental ao qual a matéria respeito, esclarecimento de questões de interesse público actual e urgente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, mantém-se a redacção da proposta originária?

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O Sr. José Magalhães (PS): - Não, mantém-se aquela que disse há segundos.

O Sr. António Filipe (PCP): - Mas isso não está escrito em lado nenhum.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ficou em acta mas, se quiserem, se insistirem muito...

O Sr. Presidente: - Se Sr. Deputado José Magalhães me ajudasse...

O Sr. José Magalhães (PS): - Ajudo, Sr. Presidente.
A proposta é a seguinte: "provocar, nos termos do Regimento, com a presença dos membros do Governo a cujo departamento a matéria respeite..." e segue o texto tal como está.

O Sr. António Filipe (PCP): - Desapareceu o "Primeiro-Ministro".

O Sr. José Magalhães (PS): - Desapareceu! É que pode não ser necessário. Ou seja, se houve um acidente na auto-estrada, não há razão para que não venha o Secretário de Estado das auto-estradas, se há um corte não há razão para que não venha o secretário de Estado dos cortes…

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com esta alteração material da proposta do PS ...

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas, Sr. Presidente, estamos abertos aos mais altos consensos.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Quero perguntar uma coisa, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, pergunte, se faz favor.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, a alínea c), é isso que estamos a discutir não é?, visa…

O Sr. José Magalhães (PS): - Esta nova alínea, deixemos de lado a inserção da alínea, Sr. Deputado, porque isso, francamente, são trocos…

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não, o que estou a perguntar é exactamente isso: esta alínea c) visa eliminar a alínea c) do n.º 2?

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro que não!

O Sr. Presidente: - É uma nova alínea!

O Sr. José Magalhães (PS): - As alíneas subsequentes são reordenadas; isso está escrito no caderno.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Está bem, está mal explicado, mas já percebi!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O PSD mantém a posição favorável a esta proposta no sentido de ela se limitar a constitucionalizar a figura dos debates políticos de urgência, e nesse sentido, face à redacção que ouvi oralmente expressa pelo Sr. Deputado José Magalhães queria só chamar a atenção para o facto de que o PSD mantém a sua reserva quanto a explicitar-se na Constituição quais os membros do Governo que devem comparecer.
Tanto num sentido como noutro, porque nem se deve afastar a hipótese de o Primeiro-Ministro poder estar presente nos debates de urgência, nem se deve...

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, o Sr. Deputado aceitaria uma redacção do género "provocar com a presença do Governo"?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. José Magalhães (PS): - Perfeitamente, porque será o Governo através da representação adequada à circunstância.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Governo assumirá e responsabilizar-se-á politicamente com a representação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, depois disto vou tentar ler a proposta.
É a seguinte: "Provocar, nos termos do Regimento, com a presença do Governo, o esclarecimento de questões de interesse público, actual e urgente".

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que a expressão "nos termos do Regimento" até é excessiva porque, nos termos do artigo 183.º, n.º 2, é tudo nos termos do Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, só para dizer o seguinte: tenho estado a acompanhar a evolução do debate e, como assisti à primeira leitura, sei que estamos a falar dos debates de urgência, agora quem não souber isto e confrontar esta alínea, nos termos para que nos encaminhamos, com o que foi consagrado em sede de perguntas ao governo no artigo 180.º, não percebe à partida qual é a diferença.
Isto é, a diferença entre ambas as disposições é para iniciados; é para quem saiba do acto que estamos a falar de perguntas ao governo e no outro lado estamos a falar de debate de urgência.
Portanto, creio que talvez valesse a pena um esforço de diferenciação, caso contrário...

O Sr. José Magalhães (PS): - A diferenciação já está, Sr. Deputado: são questões de interesse público actual e urgente.

O Sr. António Filipe (PCP): - Quer dizer que as outras não o são?

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O Sr. José Magalhães (PS): - Não. No direito parlamentar nada prejudica nada! E a nobreza de uma coisa não exclui a nobreza das outras e a referência a uma não obriga a referir as demais.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado, posso introduzir uma pequena alteração neste texto?

O Sr. José Magalhães (PS): - Pode.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, em lugar de se dizer "esclarecimento" poder-se-ia dizer "debate".

O Sr. José Magalhães (PS): - Então como ficaria? Seria "provocar, com a presença do Governo, o debate sobre questões ..."

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Porque assim já aqui a introdução ...

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - E pode ser esclarecedor ou não…

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, convém não estabelecer nenhuma confusão com os debates de política geral que estão previstos na alínea c) actual, ou seja, as interpelações.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - São debates de urgência ...

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães e não confunde porque a alínea c) actual passa a d), isso que fique ...

O Sr. José Magalhães (PS): - Não é por causa disso, é que coincide. O relevante aí é a designação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, qual é a sugestão final manter a fórmula?

O Sr. José Magalhães (PS): - Só um instante, Sr. Presidente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ó Sr. Deputado José Magalhães, em benefício, deixe lá ficar a expressão "debate".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devo dizer que acho que era virtuoso manter a fórmula inicial para não haver dúvidas sobre o que significa esta nova alínea face à alínea c) actual.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, Sr. Presidente, é que na última reforma parlamentar, é isso que gostava de esclarecer completamente e esclareci, no artigo 72.º, n.º 1 alínea e) e depois no artigo 77.º optámos, e foi uma opção, na altura sufragada por largo consenso, pela expressão "debates de urgência".
É a esses debates que estamos a aludir aqui e, portanto, não há nenhum inconveniente em reproduzir a metalinguagem parlamentar consagrada...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está a ver como concorda comigo Magalhães! Bem conversado!

O Sr. Presidente: - Então, ficaria "debates de urgência sobre questões de relevante interesse público"? Será assim?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não não! Ficaria "o debate de questões de interesse público actual e urgente" - aliás, o que estamos a fazer, no fundo, é a constitucionalizar uma norma regimental consagrada e com uma prática positiva, o que foi o nosso intento desde o início.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ficaria assim "c) provocar, com a presença do Governo, o debate de questões de interesse público actual e urgente". Confere, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, sim.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta do n.º 2, alínea c), do artigo 183.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

c) provocar, com a presença do Governo, o debate de questões de interesse público actual e urgente;

O Sr. Presidente: - Vamos, agora votar a proposta do PCP relativa a um novo n.º 4.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, é só para anunciar que não retiramos a proposta e vamos levá-la a votação.
Considerando o debate da primeira leitura estaríamos disponíveis para reconsiderar a parte final da norma, caso isso pudesse implicar alguma alteração na posição de algum dos outros partidos, no sentido de substituir a expressão "moção de apreciação da posição ou acção governamental quanto à questão debatida" por "recomendação quanto à questão debatida".
É que a figura da moção suscitou diversas objecções aquando da primeira leitura, sobretudo pela confusão que poderia suscitar quanto à moção de censura, daí que estaríamos disponíveis para considerar uma expressão da do género "recomendação quanto à questão debatida".
Se esta questão não alterar o sentido de voto de ninguém, então manteremos a fórmula inicial.

O Sr. Presidente: - Alguém se confessa por antecipação?

O Sr. José Magalhães (PS): - O nosso sentido de voto não se altera, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, do ponto de vista do PSD, qualquer que seja a redacção esta norma não faz sentido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, sendo assim, mantém a sua fórmula inicial?

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do n.º 4 do artigo 183.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

4 - As interpelações a que se refere a alínea c) do n.º 2 do presente artigo podem dar lugar, a requerimento do grupo parlamentar interpelante, a uma moção de apreciação da posição ou acção governamental quanto à questão debatida.

O Sr. Presidente: - A proposta do Deputado Cláudio Monteiro relativamente ao n.º 4 do artigo 183.º foi substituída por uma proposta comum a Deputados do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - Aos Deputados, não integrados em grupo parlamentar, serão assegurados direitos e garantias mínimas, nos termos do Regimento.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado José Magalhães, justifica-se aqui a referência ao Regimento?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, aqui é o n.º 4 autónomo, que remete para o Regimento a definição do estatuto mínimo, ou seja não tem garantia legal, tem garantia regimental apenas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, só para anunciar e pedir desculpa, que, dado ter um compromisso político relevante, que é a apresentação da candidatura da coligação Mais Lisboa, que o PCP integra, como se sabe, vou ter necessidade de me ausentar, sendo que estaremos cá amanhã no reinício dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, peço desculpa mas não me parece de todo curial que esse anúncio seja feito imediatamente em cima do momento da ausência.
Sr. Deputado António Filipe, pode continuar nos trabalhos mais quinze minutos?

O Sr. António Filipe (PCP): - Posso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, sendo assim, fiz um apelo ao Sr. Deputado António Filipe para a presença do PCP durante mais quinze minutos para tentarmos assegurar a continuidade no nosso trabalho.
Passaremos, agora, para o artigo 185.º.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, em relação ao artigo 185.º retiramos a nossa proposta, em função dos resultados da primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Não foram brilhantes, Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, sabemos retirar realisticamente conclusões.

O Sr. Presidente: - Passamos, então, ao artigo 189.º.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, retiramos igualmente a nossa proposta relativa ao n.º 5 do artigo 189.º.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Quanto ao artigo 190.º há uma proposta do Deputado Pedro Passos Coelho que considero prejudicada por antecipação de uma votação previsível.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quer ajudar no meu embaraço?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Diga, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pedro Passos Coelho tem aqui uma proposta de n.º 1 que verdadeiramente depende do seu destino da votação a ter para o artigo 197.º, pelo que talvez fosse de manter no artigo 190.º em suspenso até à votação do artigo 197.º.

O Sr. José Magalhães (PS): - Tudo isso tem a ver com a moção de censura construtiva e tudo isso pode ser votado depois da moção de censura construtiva.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, ao artigo 197.º e depois voltávamos aos artigos 195.º e 196.º .
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, manteremos a nossa proposta relativa ao artigo 197.º, porque ela é estruturante do projecto de revisão constitucional do Partido Socialista e da sua filosofia de revisão constitucional, embora tudo indique que, como sabemos, não há uma maioria qualificada de dois terços para a aprovar, uma vez que conta com os votos contra do PCP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, nesse caso proponho que votemos em bloco a proposta de alteração.

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O Sr. José Magalhães (PS): - Sem dúvida, a proposta de alteração e todos os seus corolários.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Então, Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do artigo 197.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, não tendo obtido a maioria necessária de dois terços, com votos a favor do PS e votos contra do PSD e do PCP.

É a seguinte:

1 - A Assembleia da República pode votar moções de censura ao Governo por iniciativa de um quarto dos Deputados em efectividade de funções ou de qualquer grupo parlamentar.
2 - (...)
3 - (novo) A moções de censura devem em todos os casos conter a indicação de um candidato a Primeiro-Ministro, ser acompanhadas de um programa de Governo e ser votadas conjuntamente com essa indicação e esse programa.
4 - (Actual n.º 3).
5 - (novo) As moções de censura apresentadas quando da apreciação do programa de Governo não contam para o efeito do disposto do n.º 4.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma brevíssima declaração de voto, mas, se calhar, era melhor no fim da votação das propostas respeitantes a este artigo.

O Sr. Presidente: * Sim, Sr. Deputado, até temos ainda que proceder à votação da proposta de n.º 2 do artigo 197.º, apresentada pelo Deputado Pedro Passos Coelho.
Vamos, então, votar esta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PC e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 - As moções de censura devem conter a indicação de um candidato a Primeiro-Ministro.

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Muito obrigado Sr. Presidente.
A ideia da moção de censura construtiva, do nosso ponto de vista, perturbaria gravemente a estrutura política vigente na nossa Constituição, pois limitaria drasticamente um poder regulador próprio do Presidente da República e introduziria, na relação entre as funções do Presidente da República e a condução do processo de política geral do país, uma alteração que tornaria, consequentemente, a designação do Presidente da República consentânea com essa função, que seria a de ele ser designado pela Assembleia da República, sendo que não haveria lugar no sistema para uma eleição por sufrágio directo e universal do Presidente da República.
Ao dizermos não a moções de censura construtiva pretendemos manter a estrutura constitucional vigente e os poderes fundamentais na mão do Presidente da República de condução da política geral do país, nomeadamente nos tempos de crise.
Foi esta a razão pela qual nos opusemos à aprovação de uma proposta destas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma declaração de voto.

O Sr. António Filipe (PCP): - Serei também muito breve, telegráfico, na medida em que esta matéria já foi discutida por diversas vezes, pois já não é a primeira vez que, na vida política portuguesa, se discute a matéria da moção de censura construtiva, e, fundamentalmente, as razões que nos fazem opor a esta proposta coincidem parcialmente, pelo menos, com o que o Prof. Barbosa de Melo acabou de explicitar, ou seja a manutenção do equilíbrio de poderes a nível dos órgãos de soberania.
De facto, a existência da moção de censura construtiva provocaria uma gravíssima lesão no poder presidencial de designação do Primeiro-Ministro ouvidos os partidos com representação parlamentar.
Assim, na medida em que o Primeiro-Ministro ficasse condicionado por uma escolha da Assembleia da República, quanto à sua nomeação, naturalmente que perderia grande parte do sentido esse poder presidencial actualmente existente.
Pensamos que, no essencial, o actual equilíbrio de poderes entre o Presidente da República e a Assembleia da República é correcto, temo-nos batido pela sua manutenção e, portanto, discordamos da possibilidade de consagração da moção de censura construtiva.
Por outro lado, como se sabe, esta tem sido uma velha batalha do Partido Socialista, visando, com a moção de censura construtiva, viabilizar artificialmente governos minoritários, governos que, não tendo a maioria absoluta na Assembleia da República, subsistiriam, por vezes até arrastando-se e, eventualmente, provocando o arrastamento de uma grave crise política, sobrevivendo à custa da impossibilidade política de partidos da oposição com concepções ideológicas profundamente diferentes se entenderem na designação de um Primeiro-Ministro comum.
Esta velha estratégia do Partido Socialista de viabilizar governos minoritários artificialmente à custa da existência da figura da moção de censura construtiva provocaria, do nosso ponto de vista, graves consequências no nosso sistema político e, por isso, temo-nos sempre oposto a essa possibilidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, eu próprio gostaria de fazer uma breve declaração de voto, no sentido de dizer que se esta manhã tivemos ocasião de divergir de outros, designadamente o PSD quanto à intenção de delimitar drasticamente os poderes do Presidente da República para a possibilidade de demissão não condicionada da Assembleia da República em certas situações de eventual crise política grave, a verdade é que não concordamos agora que, em nome dos poderes do Presidente da República, não fosse aceite a solução do PS para a moção de censura construtiva.

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A moção de censura construtiva nunca teve na intenção inicial do PS o propósito da afectação dos poderes do Presidente, sendo que o poder de demissão livre do Presidente da República da Assembleia mantinha-se intocável; do que se trata, essencialmente, era de racionalizar o comportamento das oposições face aos governos existentes.
E se o nosso sistema admite a possibilidade de governos com apoios de maioria relativa, também é verdade que a coligação negativa de oposições no passado, e está a História constitucional portuguesa, ao abrigo da Constituição de 1976, para o demonstrar, já permitiu algumas crises que, eventualmente, não teriam ocorrido se o instrumento da moção de censura construtiva fosse vigente na nossa ordem constitucional.
Do que se tratava era de criar regras de alternância de sentido positivo nos momentos de censura que a Assembleia entendesse formular aos governos com apoio parlamentar. Esta solução não tem sido aceite por outros partidos, porque entendem que lhes é mais favorável o estabelecerem soluções de consenso negativo do que poderem estabelecer soluções de consenso positivo.
Só que, como é bem de ver, as soluções de consenso negativo contribuem mais rapidamente para gerar crises políticas enquanto as soluções de consenso positivo em muito poderiam contribuir para evitar ou superar a eventualidade de crises políticas.
É, portanto, no sentido de uma solução de racionalização do actual sistema de Governo, sem alterar a natureza do sistema de Governo constitucionalmente estabelecido, que ia a proposta do PS.
Lamentavelmente ela não pode ter acolhimento por razões expressas, como outras matérias, ela ficará pendente para que um dia se faça luz no espírito de outros grupos parlamentares.
E pode ser que isso aconteça, tanto mais que, não esqueçamos, a possibilidade de adoptar em sede constitucional a moção de censura construtiva começou por ser originariamente uma solução do PSD no tempo do seu líder Dr. Sá Carneiro.
De facto, foi o PSD que evoluiu ao contrário da evolução do PS, nesta matéria.
Muito obrigado, Sr. Deputado António Filipe, pela sua compreensão.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta do n.º 1 do artigo 190.º, apresentada pelo Deputado Pedro Passos Coelho.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

1 - O Primeiro Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais ou, sendo caso disso, a indicação feita pela Assembleia da República, na situação prevista no n.º 2 do artigo 197.º.

O Sr. Presidente: * Relativamente à proposta do PS para o n.º 2 do artigo 190.º pergunto ao Sr. Deputado José Magalhães se não a considera, eventualmente, prejudicada.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, será aprovada com maioria não qualificada de dois terços.

O Sr. Presidente: - Isso tem razão, Sr. Deputado. Vamos ver.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do n.º 2 do artigo 190.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, não tendo obtido a maioria necessária de dois terços, com votos a favor do PS e votos contra do PSD.

É a seguinte:

2 - O Primeiro Ministro é, porém, nomeado pelo Presidente da República de acordo com a indicação da Assembleia da República, no caso previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 198.º.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 195.º.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, estamos perante uma situação que é esta: durante todo o dia não tivemos aqui na Comissão de revisão constitucional o gosto de ter entre nós nem o CDS-PP, durante toda a manhã, nem Os Verdes durante toda a parte da tarde, tendo estado apenas o PCP, o PSD e o PS.
A produtividade desta reunião foi, de facto, bastante grande, andou-se bastante na revisão constitucional e fizeram-se discussões importantes ao longo do dia de hoje.
Nesta altura, estamos confrontados com uma outra situação que é o abandono do PCP destes trabalhos.
Assim, parece-nos que era de colocar ao Sr. Presidente a reflexão sobre a continuação dos trabalhos para além do fim do capítulo relativo ao Governo, e isto por uma razão simples: porque até acabar este capítulo é admissível que possamos continuar esta reunião, mas, a partir desta altura, com as alterações todas que estão previstas e possíveis, para discussão no Capítulo relativo aos tribunais, não nos parece correcto que continuemos a reunião nestes termos.
Penso que seria um grave desrespeito em relação aos próprios partidos que não estão aqui representados nem presentes, e por razões certamente de força maior, e seria impróprio do respeito por nós próprios, porque quisemos fazer a revisão constitucional com a participação de todos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães também quer interpelar a mesa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, pela nossa parte, também gostaríamos de fazer a revisão constitucional com a participação de todos, de absolutamente todos, e ter uma verdadeira enchente na revisão constitucional.
Todos criticamos também a ausência do CDS-PP, em especial o PCP que agora acabou de abandonar os trabalhos, sendo que o abandonou por razões políticas, mas

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mantém-se o quórum e, pela nossa parte, estamos perfeitamente em condições de debater até ao fim do capítulo do Governo.

O Sr. Presidente: - A mesa participa do mais amplo consenso sobre a utilidade de levar os nossos trabalhos até à matéria que respeita às competências do Governo, sendo que a matéria que se reporta aos tribunais será marcada para a ordem do dia de amanhã.
Srs. Deputados, relativamente ao artigo 195.º há uma proposta do PS...

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a nossa proposta é consequencial no respeitante ao n.º 1, mas há uma, a proposta atinente ao n.º 4, que não é consequencial e que tem um valor absoluto qualquer que seja posição que se tenha sobre a moção de censura construtiva.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, a questão é esta: é que o Sr. Deputado disse uma coisa que terá sentido mas, em vista de uma solução que ainda não foi votada, salvo erro, o PS apresenta-a para o artigo 198.º, dado que deixa de prever a figura da rejeição do programa de Governo para prever apenas a figura da moção de censura, designadamente logo no momento da investidura parlamentar do Governo e só nesse caso é que teria sentido votar por eliminação o n.º 4.
Vamos aguardar mais uns instante e depois voltaremos ao n.º 4.

O Sr. José Magalhães (PS): - Está bem.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, Srs. Deputados, vamos proceder à votação das propostas relativas aos n.os 1 e 3 do artigo 195.º, apresentadas pelo PS.

Submetidas à votação, foram aprovadas, não tendo obtido a maioria de dois terços necessária, com votos a favor do PS e votos contra do PSD.

É a seguinte:

1 - O programa do Governo é submetido à apreciação da Assembleia da República, através de uma declaração do Primeiro-Ministro, no prazo de dez dias após a sua nomeação, salvo no caso de esta ter ocorrido nos termos do n.º 3 (novo) do artigo 197.º.
2 - (…)
3 - O debate não pode exceder três dias ao seu encerramento pode qualquer grupo parlamentar propor uma moção de censura ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança.
4 - (Eliminar)

O Sr. Presidente: * Há uma proposta de eliminação do n.º 4 constante do projecto do PCP, que também vai ficar agora pendente até à votação do artigo 198.º, para onde passamos já dado que o artigo 197.º está votado, relativamente ao qual temos uma proposta do PS de eliminação da alínea d).

O Sr. José Magalhães (PS): - Por alteração sistémica, se fosse aprovada a moção de censura.

O Sr. Presidente: - O caso é que temos vindo a fazer essas votações com maiorias simples, portanto vamos votar.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do n.º 4 do artigo 198.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, não tendo obtido a maioria de dois terços necessária, com votos a favor do PS e votos contra do PSD.

É a seguinte:

d) (esta alínea deve ser eliminada, se vier a ser aprovada a proposta a que se referem o n.º 2 do artigo 190.º e os n.os 1 e 2 do artigo 195.º).

O Sr. Presidente: * Temos agora uma proposta do PCP quanto à alínea f) que tem a ver com a introdução da dupla moção de censura, ou seja, teria lugar a demissão do governo desde houvesse a aprovação de duas moções de censura num intervalo de trinta dias ou desde que a moção de censura tivesse sido aprovada por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do n.º 1 do artigo 198.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

f) A aprovação de duas moções de censura com pelo menos trinta dias de intervalo ou de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do n.º 2 do artigo 198.º, apresentada pelo Deputado Arménio Santos.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado, excepto se o Governo em funções dispuser de apoio parlamentar superior à maioria dos Deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado José Magalhães, a proposta que ficou pendente de eliminação do n.º 4 do artigo 195.º, apresentada pelo projecto do PS, tem que se lhe diga!
O PS pode votá-la agora favoravelmente e ela subirá a plenário sem dois terços, mas o PS deve registar que, para que depois não haja equívocos sobre isso, aliás há uma proposta também do PCP de eliminação do n.º 4 do artigo

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195.º, a não haver dois terços em plenário, o PS deverá certamente retirará esta proposta de votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com toda a franqueza, penso que não atrasamos nem adiantamos os trabalhos por causa disso.
A eliminação do n.º 4 do artigo 195.º, com toda a franqueza, é uma matéria que ainda não consegui perceber a ratio, nem na primeira leitura e, portanto, se houvesse disponibilidade por parte dos proponentes para explicitar melhor esta matéria…

O Sr. Presidente: - A verdade é esta Sr. Deputado Marques Guedes: o PS tentava que, através da técnica da moção de censura construtiva, houvesse sempre a figura da moção de censura construtiva mesmo na altura de investidura parlamentar do Governo e, portanto, deixaria de haver lugar à figura da moção de rejeição do programa do Governo qua tale.
Assim deixava de haver a figura da moção de censura simples, também deixava de haver a moção de rejeição simples do programa do Governo, sendo que tudo era, necessariamente, substituído pela moção de censura construtiva e, portanto, a eliminação deste n.º 4 vem em coerência com esta proposta do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Percebi o que acabou de dizer mas, em qualquer circunstância, a moção de censura construtiva no debate do programa de Governo não deixaria de conformar a rejeição do programa que estava em discussão.

O Sr. Presidente: - Com substituição imediata por outro Primeiro-Ministro e por outro programa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas a rejeição em si operar-se-ia sempre.

O Sr. Presidente: - Operar-se-ia sempre ao abrigo do instituto moção de censura e não ao abrigo do instrumento moção de rejeição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Daí a minha dúvida. Sr. Presidente.
É que mesmo sendo assim, em qualquer circunstância, o efeito exclusivo, único, de eliminar o n.º 4 do artigo 195.º, porque a rejeição opera-se sempre, com acabámos de ver, é o problema da maioria absoluta, que me parece que não existe, porque, mesmo no vosso cenário de moção de censura construtiva, a moção de censura construtiva teria sempre que ser apoiada pela maioria dos Deputados, sob pena de não...

O Sr. Presidente: - Agora, teríamos que redefinir a natureza da moção de censura construtiva.
Mas o Sr. Deputado José Magalhães simplificou tudo isto, retirando a proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas é que ela vai ser votada na proposta do PCP, que é igual.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas a do PCP tem uma lógica totalmente diferente.

O Sr. Presidente: - Sim, porque o PCP vai para a técnica das duas moções e não apenas por efeito de rejeição logo à partida.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, mas isso é em relação à censura e nós estamos a falar da formação do Governo: na formação do Governo é abaixo por maioria simples.

O Sr. Presidente: - É isso mesmo, Sr. Deputado José Magalhães.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, compreendeu também que não há inconveniente em votar desde já o n.º 4 da proposta do PCP.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sem dúvida.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta de eliminação do n.º 4 do artigo 195.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, há agora uma proposta de alteração ao artigo 199.º, admitida pelo então presidente Vital Moreira, que é apresentada pelo Deputado Mota Amaral, sobre o regime de efectivação da responsabilidade criminal dos membros do Governo, que vai ser de novo distribuída.
Entretanto, Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do n.º 4, alínea i), do artigo 200.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

i) Submeter à Assembleia da República, a fim de esta exercer a competência prevista nos artigos 164.º alínea o) e 168.º alínea l), as respectivas propostas de actos comunitários.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, a alínea i) do projecto PS será materialmente alterada e adaptada à votação que já ocorreu para o artigo 164.º com uma redacção que dirá "apresentar em tempo útil à Assembleia da República para efeitos no disposto na alínea (a definir) no artigo 164.º e na alínea f) do artigo 166.º, a informação referente ao processo de construção da união europeia".
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta da alínea i) artigo 200.º, apresentada pelo PS.

Sujeita a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

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É a seguinte:

i) apresentar em tempo útil à Assembleia da República para efeitos no disposto na alínea (a definir) no artigo 164.º e na alínea f) do artigo 166.º, a informação referente ao processo de construção da união europeia".

O Sr. Presidente: * Vamos passar ao n.º 2 do artigo 200.º da proposta do PS que tem como efeito útil a eliminação da competência governamental para a aprovação de tratados e que é coerente com a atribuição dessa competência à Assembleia da República.
Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - A aprovação pelo Governo de acordos internacionais reveste a forma de decreto.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do n.º 1 alínea i) do artigo 200.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

i) apresentar, em tempo útil, à Assembleia da República, para efeitos do disposto na alínea j) do artigo 164.º, a participação de Portugal nas Comunidades Europeias, e em especial as propostas de actos comunitários de natureza normativa.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alínea i) do n.º 1 do artigo 200.º, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

i) apresentar, em tempo útil, à Assembleia da República, para efeitos do disposto na alínea m) do artigo 164.º e a alínea f) do artigo 166.º, informação referente ao processo de construção da união europeia.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta da alínea j) do artigo 200.º, apresentada pelo Deputado Pedro Passos Coelho.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD.

Era a seguinte:

j) Apresentar à Assembleia da República as propostas a submeter ao Conselho de Ministros da União Europeia, logo que estas sejam apresentadas.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do n.º 2 do artigo 201.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD.

Era a seguinte:

2 - É da exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento, sem prejuízo do disposto no artigo 232.º.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 202.º…

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, na proposta que acabámos de votar há uma eliminação implícita do n.º 3 do artigo 201.º, pelo que seria bom confirmar que rejeitamos.

O Sr. Presidente: - Esta votação que acabou de ter lugar na proposta do PSD para o artigo 201.º foi global, o que implica a eliminação implícita.

O Sr. José Magalhães (PS): - Foi global? O PSD aceita?

O Sr. Presidente: - Claro!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não percebo a dúvida que foi levantada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, havia uma eliminação implícita do n.º 3 do artigo 201.º e eu considerei que a votação foi global.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço imensa desculpa, mas, então, queria fazer uma rectificação: eu votei a favor da eliminação do n.º 3, porque quanto ao acrescento...

O Sr. José Magalhães (PS): * Era isso que eu desconfiava…!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O que o PSD quis manter para votação, para votar favoravelmente, era a eliminação do n.º 3 que não é matéria constitucional, e era para o PS chumbar.
Quanto ao acrescento da ressalva, isso tem que ver com matéria das regiões autónomas que está ultrapassada por força do acordo, até porque deu nova redacção às coisas que estão à frente.
Portanto, isto a ser votado, Sr. Presidente, devia ter suspendido a votação até discutirmos a...

O Sr. Presidente: - Então, o n.º 2 é retirado?

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por nós pode ser retirado mas o Sr. Presidente nem devia ter posto a votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados é assim: está retirado o n.º do artigo 201.º e foi rejeitada a eliminação do n.º 3.
Srs. Deputados, vamos passamos ao artigo 202.º
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, insiste em que esta votação se faça?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, está prejudicada por votações anteriores.

O Sr. José Magalhães (PS): - É uma forma elegante de resolver a questão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, falta-nos o artigo 199.º…

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, falta, tanto quanto percebi, pôr o n.º 2 do artigo 199.º de acordo com aquilo que decidimos em relação ao artigo 160.º ou seja, o preceito ficaria como o Sr. Deputado Mota Amaral propôs com uma alteração, que é a seguinte: "excepto se se tratar de crime punível com pena prevista no número anterior, caso em que a decisão de suspensão é obrigatória".
E adita-se o n.º 1, que, curiosamente, faltava à Constituição, proibindo expressa e especificamente a detenção de membros do Governo sem autorização da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Portanto, o artigo sobre a efectivação da responsabilidade criminal dos membros do Governo terá, se assim for o resultado da votação, um novo n.º 1, sendo que o novo n.º 2 é alterado por uma redacção semelhante à ocorrida com a votação do n.º 3 do artigo 160.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, não sei se a fórmula encontrada para este artigo é muito feliz ao usar no final do n.º 2 a expressão "caso em que…".
Não sei se isto é uma linguagem, mas fica para a comissão da redacção…

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado Barbosa de Melo, foi essa a solução que adoptámos para o artigo 160.º.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Então, deixava ficar esta nota para na redacção final se pensar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do artigo 199.º, apresentada pelo Deputado Mota Amaral.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - Nenhum membro do Governo pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia da República, salvo por crime punível com pena de prisão superior a três anos e em flagrante delito.
2 - Movido procedimento criminal contra algum membro do Governo, e acusado este definitivamente, a Assembleia da República decidirá se o membro do Governo deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo, excepto se se tratar de crime punível com a pena prevista no número anterior, caso em que a suspensão é obrigatória.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos agora dar os nossos trabalhos por encerrados.
Amanhã às 21 horas continuaremos a partir do capítulo relativo à organização judicial.
Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 18 horas e 55 minutos.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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