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Houve um momento em que pareceu, numa fase final, que havia uma esperança… Havia também uma grande pressão (e nós tínhamos contacto com ela), designadamente entre os países lusófonos havia um grande empenhamento na inclusão. Porém, no final, não houve cedências suficientes, por isso pensou-se: "A agressão tem de ficar de fora". Então, alguém se lembrou ou, enfim, o conjunto da conferência imaginou que a solução, para não ficar como que a mensagem de que ela estava de fora porque não tinha sido considerada suficientemente importante, era incluir-se. Portanto, consta a agressão, mas na ausência de uma definição, não foi possível considerar que o Tribunal pudesse, desde logo, começar a julgar este crime. O assunto está agora a ser tratado no âmbito da comissão preparatória, embora não possa ser concluído desde já.
Entre os países que apresentaram propostas sobre o assunto inclui-se Portugal, aliás com uma proposta conjunta com a Grécia, mas tais propostas têm ainda de ser negociadas. A nossa proposta, quando apareceu, não estava nos extremos, mas surgiram depois algumas mais, pelo que, agora, a nossa proposta tem pouca simpatia por parte dos membros permanentes do Conselho de Segurança. De qualquer maneira, a questão está sobre a Mesa para se ir progredindo no sentido de uma solução do assunto, embora não se possa dizer que se esteja perto de alcançar um acordo.
Os poderes do Conselho de Segurança, se bem me recordo, traduzem-se nos seguintes três aspectos: na indicação ao Tribunal de situações em relação às quais deva averiguar a existência de crimes puníveis pelo Estatuto de Roma; na possibilidade de suspender acções nalguns casos e ainda outros poderes em matéria de agressão. O mais grave e o que deu mais discussão foi o segundo.
Com efeito, todos aceitaram, mais ou menos, que o Conselho de Segurança tivesse o poder de denunciar situações, mas quanto ao segundo… Quando é que se deu um passo em frente? Bem, de início havia propostas que praticamente permitiriam, designadamente aos membros permanentes, suspender uma acção se entendessem que, politicamente e mesmo sob o ponto de vista da segurança, ela era inconveniente. É claro que tal poder atribuiria um grande valor a um julgamento subjectivo.
Então, a certa altura, surgiu uma proposta - apresentada por Singapura e, por isso, foi chamada proposta de Singapura - no sentido de exigir que esse poder de suspensão necessitasse de uma decisão tomada nos termos do capítulo 7.º da Carta das Nações Unidas. Quer dizer, o Conselho de Segurança, no seu conjunto, pode fazê-lo, mas para isso necessita de uma maioria e da concordância dos cinco membros com poder de veto no Conselho, o que já torna bastante mais difícil a medida.
Esse foi o compromisso possível. Ou seja, enquanto que a possibilidade de qualquer membro poder obstaculizar o procedimento de uma acção tornava muito vaga, muito aleatória a acção do Tribunal, assim, com esta solução de compromisso - embora no plano dos princípios ela possa ser discutível -, já parece resultar, na prática, uma salvaguarda bastante importante deste poder do Conselho de Segurança, visto que a exigência do voto positivo dos cinco membros permanentes já constitui uma garantia.
Relativamente ao papel dos organismos regionais, entendo que eles podem tê-lo efectivamente - e estou de acordo nesse ponto -, porque há aqui um objectivo geral conjunto. A meu ver, este Tribunal é um dos elementos, é um dos instrumentos que, em última análise, visa a protecção dos Direitos do Homem, que envolve muitos aspectos, designadamente um aspecto normativo, um aspecto de promoção e ainda, digamos assim, um aspecto de repressão. As condenações dirigiam-se, predominantemente, aos Estados (inclusive, hoje em dia temos noções como a de intervenção humanitária em caso de violações muito graves), mas entendeu-se que elas também deveriam atingir os indivíduos, porque a responsabilidade por determinada acção não podia vir apenas de uma entidade abstracta.
Ora, neste aspecto, diria que há uma grande convergência de objectivos, designadamente em organizações como o Conselho da Europa, que já tem discutido o assunto em termos gerais e, até, realizado reuniões. Há cerca de um ano e tal realizou-se uma reunião para discutir especificamente aspectos de aplicação Estatuto do Tribunal. De facto, tem existido essa colaboração oriunda - parece-me - de uma convergência, em última análise, de objectivos.
Sobre a situação actual, como disse, num primeiro momento, creio que essa globalização, essa preocupação da jurisdição penal é inevitável, é um movimento geral. Aliás, estou a dizê-lo mais como uma opinião pessoal, já que considero que é muito superior a questão de uma jurisdição em termos mais independentes, global e menos relacionada com casos concretos, como a que se pretende com o Tribunal Penal Internacional, do que aquela que resultaria da criação sucessiva de tribunais ad hoc, que podem ser criados não só em função de considerações de justiça mas de oportunidade. De maneira que a minha inclinação pessoal vai nesse sentido.
Parece que a acção levada a cabo, designadamente no Tribunal para a Jugoslávia (até enquanto precedentes e estudos que foram utilizados pela comissão preparatória), alguma coisa tem colhido da experiência e da jurisprudência do Tribunal da Jugoslávia. Mas penso, efectivamente, que a direcção exacta, a direcção correcta vai no sentido da criação de um mecanismo global que garanta, designadamente, um máximo de independência.
Srs. Deputados, agradeço as palavras que me dirigiram e recordo a utilidade (para mim) da conversa que tivemos há alguns meses atrás, que agradeço também.
Muito obrigado pela vossa atenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Embaixador, os meus agradecimentos renovados. O seu depoimento foi rico, como esperávamos de alguém que teve essa experiência muito interessante. Eu próprio podia dar um pequeno depoimento (na altura exercia outras funções), mas ficará para outra ocasião. Aliás, como V. Ex.ª referiu, representantes do Ministério da Justiça e da Procuradoria-Geral da República foram também acompanhando os trabalhos difíceis, muitas vezes nocturnos - também tive notícia disso -, como é normal nas negociações internacionais.
O depoimento de V. Ex.ª vai certamente ser muito importante para a continuação dos nossos trabalhos. Agradeço-lhe, mais uma vez, ter-se aqui deslocado para nos dar o seu precioso contributo.
Muitíssimo obrigado, Sr. Embaixador.

Pausa.