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em que se discutia o Estatuto, quando a nossa delegação estava a fazer um excelente trabalho.
Portanto, houve um desinteresse total da sociedade civil e dos media. O interesse só surgiu quando começou a haver polémica - na realidade, os nossos media, em muitos casos, só se interessam pelas matérias quando sobre elas se começa a gerar polémica. Foi o que aconteceu com a questão da prisão perpétua.
Já agora, avançando um pouco e respondendo ao Sr. Deputado Bernardino Soares, devo dizer que, para a Amnistia Internacional, a questão da prisão perpétua e o facto de estar prevista no Estatuto do Tribunal Penal Internacional é, quanto a Portugal, uma falsa questão, desde logo porque são os tribunais portugueses que devem julgar estes crimes e só se eles não quiserem ou não puderem fazê-lo é que os acusados destes graves crimes serão entregues ao Tribunal Penal Internacional.
Contudo, o artigo 77.º, Parte VII, do Estatuto de Roma estipula que a pena máxima que o Tribunal pode impor em relação ao genocídio e a outros crimes é a prisão perpétua. E o artigo 80.º do Estatuto declara que nada na parte VII afecta a aplicação pelos Estados das penalidades prescritas pelo seu direito nacional nem pelas leis dos Estados que não prescreverem as penas impostas nesta parte.
Portanto, esta questão está perfeitamente salvaguardada em relação a Portugal. Assim, só se Portugal se demitisse das suas funções é que, de facto, uma pena de prisão perpétua poderia ser aplicada. E, aliás, esta é uma pena de prisão perpétua que o Estatuto do Tribunal Penal Internacional prevê que possa ser reavaliada passados 25 anos!
Nós consideramos que o Estatuto do Tribunal Penal Internacional não é perfeito e que, apesar de todas estas salvaguardas, há um aspecto a trabalhar futuramente, tendo em vista o seu aperfeiçoamento, uma vez que o consideramos bastante grave. Refiro-me à cláusula do opt out, ao abrigo da qual os cidadãos dos Estados signatários podem ficar isentos de serem levados ao Tribunal Penal Internacional durante sete anos se acusados de crimes de guerra, desde que o seu país, ao assinar o Estatuto, tenha optado pela cláusula opt out. Nós chamamos a isto "licença para matar" e não só estamos a pedir aos Estados que não assinem essa cláusula como estamos a pedir às Nações Unidas que não incluam nas suas forças de segurança forças de Estados que tenham assinado essa cláusula de opt out.
Só mais um pequeno pormenor - não me quero alongar -, para acrescentar que também pensamos que há que rever os poderes do procurador do Tribunal Penal Internacional, embora tenha havido um grande avanço em relação ao que foi defendido por alguns Estados, nomeadamente que o procurador não tivesse poderes limitados caso fosse o Conselho de Segurança a dar origem às investigações.
Na realidade, o procurador pode iniciar as investigações, mas com uma limitação, que nós consideramos grave em teoria, embora não o seja na prática. É que o Conselho de Segurança pode protelar, por 12 meses prorrogáveis, o início de uma investigação. Isto é grave teoricamente, embora na prática não o seja tanto porque, na realidade, o Conselho de Segurança não tem tido este tipo de actuação em relação à violação dos direitos humanos. No entanto seria bom que, numa futura revisão, esta situação fosse ponderada.
Referi-me a esta questão apenas para dar um exemplo de que, de facto, o Estatuto do Tribunal não é perfeito - e outros pormenores há -, mas foi o compromisso possível e representa um extraordinário passo para a Humanidade a ratificação e a entrada em funcionamento do Tribunal Penal Internacional.
Naturalmente, este é o primeiro tribunal que não é de vencedores. Trata-se de um tribunal que vai depender directamente da Assembleia Geral das Nações Unidas e não do Conselho de Segurança. E, em nosso entender, é muito positivo que um órgão judicial não esteja dependente do poder político das Nações Unidas, apesar de, como já referi, o Conselho de Segurança poder protelar uma investigação, o que significa que há ainda alguma interferência do poder político das Nações Unidas.
Em relação à questão das expressões "direitos do homem" e "direitos humanos", só posso concordar com o Sr. Deputado Pedro Roseta, porque, de facto, a declaração começou por ser a Declaração Universal do Homem e do Cidadão - e nós sabemos que, após a Revolução Francesa, "cidadão" não abrangia todos os homens, quanto mais as mulheres -, pelo que essa diferença corresponde, efectivamente, a uma evolução. Assim, julgamos que é positivo (e isso já está a ser adoptado em muitos países) que se opte pela designação "direitos humanos".
Em relação à questão colocada pelo Sr. Deputado Pedro Roseta, sobre se o facto de a pena de morte não ter sido consagrada pode funcionar como uma alavanca para acabar com a pena de morte, quero dizer-lhe que penso que sim, que pode ser uma boa alavanca. Mas lembro que estabelecer a prisão perpétua como moeda de troca para a pena de morte também foi um compromisso difícil, como todos sabem.
Aliás, a Amnistia Internacional pensa que é irreversível a eliminação da pena morte. Em média, nos últimos 10 anos, três países por ano têm vindo a eliminar a pena de morte e apenas quatro a restabeleceram, embora um deles a tenha eliminado outra vez, o Nepal.
Porém, há países e países… Não acredito que a China vá já eliminar a pena de morte, nem pensar! Esse é, de facto, um problema extremamente complexo. Mesmo nos Estados Unidos da América se nota que há uma evolução no sentido do restabelecimento da pena de morte, embora comece a ocorrer algo muito importante, que é questionar-se o direito de defesa daqueles que são condenados à morte (peço desculpa por estar a afastar-me um pouco da matéria do Tribunal Penal Internacional, mas esta questão foi colocada). Aliás, eu própria, quando lá estive, há alguns meses, reparei que se discutia, com cobertura nos jornais, sobre se os condenados à morte eram devidamente defendidos. Ou seja, pela primeira vez era questionado o direito de defesa dos condenados à morte. Verificou-se mesmo o caso insólito de um advogado oficioso ter dormido durante o julgamento de uma pessoa que acabou por ser condenada à morte.
O que acontece é que estatisticamente se verifica que a maioria dos condenados à morte são pessoas de condição económica muito, muito baixa. Não vale a pena adiantar-me, mas põe-se aqui uma questão económica e, portanto, os condenados não têm dinheiro para pagar a um advogado, acabando por ser condenados sem ser devidamente defendidos. Digo isto para mostrar que, mesmo nos Estados Unidos, onde há toda uma propaganda em relação ao restabelecimento da pena de morte, já se