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V REVISÃO CONSTITUCIONAL

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Acta n.º 18

Reunião do dia 27 de Setembro de 2001

SUMÁRIO

A reunião teve início às 16 horas e 05 minutos.
Procedeu-se à entrega na mesa das propostas de alteração aos artigos 7.º, 11.º, 15.º, 33.º, 34.º, 115.º, 118.º e 270.º, que foram debatidas e votadas.
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Presidente (José Vera Jardim), os Srs. Deputados Rui Gomes da Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS-PP), Luís Marques Guedes (PSD), Carlos Encarnação (PSD), Jorge Lacão (PS), Francisco Louçã (BE), Alberto Costa (PS), Osvaldo Castro (PS), Bernardino Soares (PCP), Miguel Macedo (PSD), José Barros Moura (PS), Guilherme Silva (PSD), Odete Santos (PCP) e Telmo Correia (CDS-PP).
Houve consenso de todas as bancadas no sentido de delegar na mesa a tarefa de elaboração do relatório final da Comissão, tendo o Sr. Presidente dado por concluídos os trabalhos nesta sede.
O Presidente encerrou a reunião eram 20 horas e 35 minutos.

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O Sr. Presidente (José Vera Jardim): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados, obtive o consenso das várias bancadas para reunirmos neste dia e a esta hora, por ser o único que tínhamos disponível, embora me tenha permitido adiar o seu início, por uma hora, para também possibilitar a comparência dos representantes do PCP (que assim mo pediram) nos trabalhos de hoje. Como sabem, a ordem do dia da reunião plenária de hoje é composta por um agendamento potestativo do PCP, daí que tenha tomado essa iniciativa de adiar o começo dos trabalhos; além de que também os representantes do Bloco de Esquerda me tinham suscitado algumas dificuldades em comparecer a esta reunião às 15 horas.
Dada esta explicação, vamos iniciar os nossos trabalhos.
Efectivamente, existe um compromisso assumido para dar azo a que os representantes das várias bancadas possam pronunciar-se ainda hoje. E digo "ainda hoje" porque, como sabem, a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares agendou para quinta-feira, dia 4 de Outubro, o debate sobre a revisão constitucional. É óbvio que ainda teremos que fazer uma reunião antes desse dia, designadamente para aprovarmos o relatório final da Comissão e, naturalmente, se for caso disso, para terminarmos alguma parte da discussão.
Assim sendo, darei a palavra a quem a solicite.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, não se encontram presentes representantes nem do PCP nem do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o CDS-PP está avisadíssimo e concordou com a marcação desta reunião; com o PCP existe esse acordo de poder enviar um Deputado, que chegaria por volta das 17 horas, mas tendo presente que iríamos começando a discussão. Porém, se os Srs. Deputados entendem que devemos esperar, esperamos! Em todo o caso, esse era o acordo que eu tinha com a bancada do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, já agora, sugeria que aproveitássemos este período de espera para se proceder à distribuição dos novos textos.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Sr. Deputado, vou mandar fotocopiar as propostas que agora deram entrada na mesa, umas apresentadas pelo PSD e outras assinadas conjuntamente por Deputados do PS, do PSD e do CDS-PP, para que sejam distribuídas por todas as bancadas.

Pausa.

Srs. Deputados, se não virem inconveniente, começarei por dar a palavra ao Sr. Deputado Rui Gomes da Silva, uma vez que terá de se ausentar a seguir.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata apresentou na exposição de motivos do seu projecto de revisão constitucional algumas das matérias que considerava fundamentais incluir nesta revisão constitucional. A saber: a reciprocidade de direitos políticos aos cidadãos de países de língua portuguesa; a exclusão do exercício do direito à greve pelas associações sindicais integradas por agentes de forças de segurança; a limitação à renovação sucessiva do exercício de cargos políticos e de altos cargos públicos.
Para além destas, e talvez a mais relevante no presente processo de revisão constitucional, o PSD apresentou também a possibilidade de reconhecimento da jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
Em 23 de Fevereiro de 2001, em termos pessoais, expus ao então Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, que hoje cessa funções, Dr. António Capucho, aquela que era então a minha posição pessoal sobre a matéria. Ora, penso que deveria dar aqui público testemunho dela, quer pelo conteúdo da mesma quer pela elevada posição - a que aqui presto homenagem - tomada pela direcção do meu partido.
Passaria a recordar os termos da carta que enviei, então, em 23 de Fevereiro de 2001, ao Presidente do meu grupo parlamentar.
"No seguimento da posição que tornei pública, no debate realizado na reunião do grupo parlamentar, no passado dia 8 de Fevereiro, venho reiterar a solicitação, então apresentada, de ser dispensado de vir a observar a disciplina de voto, de acordo com a posição que o PSD possa vir a assumir, ao aceitar incluir na Constituição da República Portuguesa uma disposição que permita a readmissão da prisão perpétua no ordenamento jurídico português, dele erradicada em 1911, mesmo que indirectamente, por referência a disposições de tratados internacionais em que Portugal seja parte e para um número bem definido de crimes.
Por razões de princípio, não aceito, como admissível essa hipótese, nos termos e com os fundamentos que têm vindo a público, pelo que venho solicitar a V. Ex.ª autorização para votar em consciência, contra a disposição da lei de revisão constitucional que admita o que considero um retrocesso no regime dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos portugueses e estrangeiros que, mesmo que ocasionalmente, se encontrem no nosso território.
Não pretendo transformar esta minha posição de princípio num motivo de fricção política interna no partido mas apenas expressar o meu sentir, em obediência a uma convicção muito profunda e que não admite excepções: o de recusar liminarmente tanto a pena de morte como a prisão perpétua.
Sei que, porventura, em última instância, a culpa terá sido do Governo que, aquando da adesão de Portugal ao Estatuto de Roma, assinado no dia 7 de Outubro de 1998, destinado a implantar o Tribunal Penal Internacional, com vista a uma cooperação internacional na luta contra as práticas de genocídio, contra a Humanidade, de guerra e agressão, o fez sem qualquer declaração interpretativa, ao contrário de outros países.
À preocupante imprudência que o Governo demonstrou nesta matéria, como, aliás, em tantas outras, na medida em

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que assinou o Tratado sem antes ter garantida qualquer alteração da Constituição, entendo que não devemos responder com a permissividade e a lassidão, face a princípios civilizacionais fundamentais.
A França, por exemplo, ao ratificar o referido Estatuto, fê-lo com uma declaração interpretativa de modo a evitar a jurisdição da instância internacional quando os crimes de guerra sejam atribuídos a franceses ou cometidos em território francês, para além de considerar que as medidas do TPI, punitivas de ataques intencionais contra bens civis não se referem a possíveis danos colaterais, resultantes de ataques dirigidos directamente contra objectivos militares, declarando igualmente que as posições do TPI não impedem de exercer o direito a autodefesa, em conformidade com o artigo 51.º da Carta das Nações Unidas".
Continuava, então, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a dizer ao presidente do grupo parlamentar do meu partido que "a Bélgica foi outro dos países a formular ressalvas quanto à ratificação, já que os crimes cometidos em acções de autodefesa apenas podem ser excluídos em função dos princípios estabelecidos no direito internacional dos conflitos aramados.
Já para a Nova Zelândia, a lei internacional humanitária deve ser igualmente aplicada aos Estados agressores e não só aos Estados defensores, não dependendo de saber se está ou não a agir em autodefesa.
Ora, Portugal nada fez, o que poderá levar a admitir que o Governo quer precisamente aquilo que era necessário excluir, sem qualquer tergiversação.
Reconheço que o Tribunal Penal Internacional representa um passo significativo para que certos crimes internacionais de extrema gravidade não fiquem impunes. Mas a reintrodução da pena de prisão perpétua traduzirá, por mais esforços que desenvolvam os seus defensores, um retrocesso em matéria de direitos humanos.
Portugal manteve, desde sempre, nesta área, uma posição humanista e avançada, traduzida no profundo respeito pela dignidade humana, através da não admissibilidade deste tipo de penas, desumanas e cruéis. A adopção de uma pena ilimitada viola o património histórico e cultural nacional, podendo abrir um perigoso precedente para uma qualquer futura tentativa de admissão da pena de morte.
Portugal não deve temer o isolamento da sua posição quanto à inadmissibilidade da pena de prisão perpétua, na medida em que enformam esta posição valores humanistas e universais, tanto mais quanto já anteriormente, aquando da abolição da pena de morte em 1867, estivemos sozinhos na luta pelo respeito da dignidade humana.
O Direito Penal evoluiu para a protecção subsidiária dos bens jurídicos, através de uma limitação dos aspectos repressivos, verbi gratia a supressão de penas corporais, a abolição da pena de morte, a redução temporal das penas privativas de liberdade, a progressiva humanização da execução de penas de prisão, etc., sendo hoje comum aceitar-se que à intervenção punitiva do Estado deverá juntar-se o objectivo primordial da finalidade da socialização.
O sistema sancionatório repousa, assim, na concepção básica de que a privação da liberdade e, por definição, a prisão perpétua constituem a última ratio de qualquer política. A socialização do indivíduo é uma emanação do princípio da dignidade humana e a duração ilimitada de uma pena influencia e conduz a um processo de autolesão prejudicial e aniquilante da vida humana.
Sou, por isso, contra a revisão constitucional que admite, ainda que indirectamente, qualquer disposição que caminhe nesse sentido, pelo que venho solicitar-lhe, Sr. Presidente, que me dispense da disciplina de voto de sentido que possa vir a ser determinada pela Comissão Política Nacional, nos termos dos estatutos do PSD, por razões de consciência.
Estando certo que compreenderá esta minha posição e o pedido que agora apresento, apresento a V. Ex.ª os protestos da mais elevada consideração".
Esta foi, Sr. Presidente, a carta que enviei ao presidente do meu grupo parlamentar, Dr. António Capucho.
A esta carta, o presidente do grupo parlamentar, Dr. António Capucho, decidiu ou entendeu responder, em 1 de Março, que, por reunião da direcção do próprio grupo parlamentar, considerava-me atribuída essa mesma liberdade de voto. E mais: com um gesto a que aqui presto homenagem, convidou-me a participar nesta Comissão para a Revisão Constitucional, independentemente de a minha posição ser a favor ou contra esta mesma matéria.
Fui membro da Comissão para a Revisão Constitucional em 1989; fui membro da Comissão para a Revisão Constitucional em 1993 e, portanto, antes de aceitar fazer parte desta Comissão, entendi transmitir esta posição, que foi aceite.
Sei também, Sr. Presidente, que, desde que esta Comissão iniciou os seus trabalhos, algumas vozes foram aqui ouvidas - se calhar, foram muitas essas vozes - a favor da inclusão da jurisdição do Tribunal Penal Internacional, mas pelo menos uma, se bem me recordo, foi aqui ouvida contra essa mesma inclusão. E, Sr. Presidente, se li a carta, se li o conteúdo dela na íntegra, não foi para divulgar aquilo que entendia ser uma posição de consciência, foi apenas para transmitir qual era a minha posição inicial neste debate e para revelar a atitude de grande integridade, de grande elevação política do meu grupo parlamentar.
Só que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, desde então, desde o dia 23 de Fevereiro até hoje, o mundo mudou. E mudou muito. Por muito que não se queira, 11 de Setembro de 2001 mudou a hierarquização dos princípios, presumivelmente mudou as consciências, mas mudou também a minha maneira de pensar esta matéria.
Neste processo de revisão constitucional, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não quero ser confundido com aqueles que entendem que os terroristas têm legitimidade para os actos que cometeram e que as vítimas são responsáveis pelos actos que as fizeram vítimas desse mesmo terrorismo.
Penso que actos como aqueles a que assistimos no dia 11 de Setembro de 2001 não podem ter justificação, qualquer que seja essa mesma justificação, independentemente das razões e dos princípios políticos que presidam a essas mesmas intervenções no mundo livre em que vivemos.
Como disse, Sr. presidente e Srs. Deputados, há que hierarquizar princípios nesta construção de uma ordem jurídica internacional. O mundo, no dia 11 de Setembro, por

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muito que cada um de nós e todos não queiramos, mudou. E com ele mudei, por muito que isso me parecesse impossível no dia 23 de Fevereiro, o meu sentido de voto nesta matéria.
Poder-me-ão dizer que é uma situação de excepção e que a situação de excepção, ao incluir a consagração do Tribunal Penal Internacional, permite combater uma situação de excepção, uma medida definitiva. Eu direi que o perigo, no futuro, possivelmente poderá vir sempre destas medidas excepcionais. E se, Sr. Presidente e Srs. Deputados, os crimes revelam uma situação internacional tão grave que a sua resolução pela comunidade internacional passa pela introdução de mecanismos como o TPI e o mandado de captura europeu, então assim seja.
Apesar de ter sido satisfeito o meu pedido de liberdade de voto, por razões de consciência, nesta matéria votarei de acordo com a proposta do meu grupo parlamentar e, em Plenário, votarei a favor da consagração da responsabilidade do Tribunal Penal na Constituição Portuguesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que têm todos presentes as várias propostas que deram entrada na mesa e foram distribuídas. Vou apenas sumariá-las, para que não haja qualquer dúvida, engano ou lapso.
Foram apresentadas pelo PS e pelo PSD várias propostas de alteração, a saber: aos n.os 6 e 7 do artigo 7.º, de aditamento de um novo número ao artigo 11,º aos n.os 5 e 6 do artigo 33.º, ao n.º 3 do artigo 34.º e ao artigo 270.º.
Foram ainda apresentadas duas propostas de alteração ao artigo 15.º, uma pelo PS e outra pelo PSD.
Finalmente, foi apresentada uma proposta de alteração do n.º 2 do artigo 118.º, pelo PSD.
Penso que o Sr. Deputado Narana Coissoró, que ainda não tinha chegado na altura, pretende subscrever algumas destas propostas. Certamente, nenhum dos Srs. Deputados se oporá a que o faça nesta altura, depois os textos das propostas serão fotocopiados para que fique a constar também a assinatura do Sr. Deputado do CDS-PP.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria subscrever as propostas de alteração ao n.º 6 do artigo 7.º, aos n.os 5 e 6 do artigo 33.º, ao n.º 3 do artigo 34.º e ao artigo 270.º, bem como a proposta de alteração da epígrafe e de aditamento de um novo número ao artigo 11.º.
Informo ainda que subscreveremos as propostas de alteração apresentadas pelo PSD relativas aos artigos 15.º e 118.º.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, a subscrição ficou gravada em acta, portanto temos essas propostas como assinadas, consoante indicou.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou tentar fazer um percurso pelas propostas ora apresentadas e que, no fundo, para todos os Srs. Deputados que têm acompanhado os debates desta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, não serão propriamente uma surpresa. Digamos que acabam por ser o culminar natural das propostas e da respectiva argumentação defendidas ao longo dos trabalhos desta Comissão.
Há três artigos que, do ponto de vista do PSD, devem ser tratados claramente em conjunto: a alteração ao n.º 6 do artigo 7.º e as duas alterações ao artigo 33.º.
O que está aqui em causa, como todos sabem, é a possibilidade de Portugal tomar posição na actual situação de excepção que levou à aceleração (evidente em todo o mundo e, em particular, em sede de União Europeia) do aprofundamento do Terceiro Pilar e da construção dos mecanismos que permitam a institucionalização rápida do espaço de liberdade, segurança e justiça, já previsto quer no Tratado de Maastricht quer, com mais detalhe, no Tratado de Amsterdão, mas cujos timings de ultimação sofreram - como foi referido pelo Deputado Rui Gomes da Silva - uma mudança bastante importante há 15 dias, aquando dos ataques em Nova Iorque.
Portanto, o que se pretende introduzir no n.º 6 do artigo 7.º, digamos, é apenas a repetição daquilo que já consta dos tratados.
Porém, as alterações ao artigo 33.º, essas sim, são matérias substantivamente novas na ordem jurídica portuguesa e que permitem abrir espaço à concretização daquilo que já resulta do Tratado de Amsterdão, isto é, à aceitação pela ordem jurídica portuguesa dos novos mecanismos em preparação - o mandado de captura europeu e os mecanismos subsequentes de entrega dos cidadãos que sejam capturados precisamente ao abrigo desses mandados de captura.
A alteração preconizada tem que ver com o seguinte: com sabem, o artigo 33.º tem um conteúdo discursivo dividido em três partes (como consta na própria epígrafe, "Expulsão, extradição e direito de asilo), sendo que, no conjunto dos seus números, os n.os 1 e 2 são relativos à expulsão, os n.os 3, 4, 5 e 6 à extradição e os dois últimos ao direito de asilo.
Ora, é evidente que esta matéria do mandado de captura europeu e dos mecanismos de entrega tem a ver com a matéria da extradição. Por isso, no conteúdo do actual texto do artigo 33.º essas alterações terão de ser integradas a meio do artigo, ou seja, na parte onde o actual artigo da Constituição já aborda a matéria da extradição.
A forma de o fazer que é por nós preconizada vai no sentido de resistematizar este artigo, passando os n.os 3 e 4 a traduzir os actuais n.os 3 e 5, respectivamente, nos quais já se regula a matéria da extradição - no n.º 3, a de cidadãos portugueses e, no n.º 5, a admissão de excepção nas situações em que existam garantias da parte dos Estados requerentes dessa mesma extradição quanto à aplicação de determinado tipo de penas.
Imediatamente após este dois números torna-se necessário, no contexto actual, colocar um novo n.º 5, o qual vem concretizar que o disposto nos dois números anteriores, ou seja, as regras dispostas relativamente à extradição de nacionais e à necessidade de convencionar internacionalmente mecanismos que proíbam determinado tipo de penas, não pode prejudicar a aplicação das normas de cooperação judiciária penal que sejam estabelecidas no âmbito da União Europeia.

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O que quer isto dizer? Quer dizer exactamente que as regras e os princípios que já constam e continuarão a constar do artigo 33.º, porque são as regras e os princípios que enformam o Direito Penal nacional, não podem prejudicar o aprofundamento do espaço de liberdade, segurança e justiça. Nomeadamente, em termos concretos, não podem obrigar a que Portugal fique de fora, isolado na União Europeia, relativamente à aprovação dos mecanismos do mandado de captura europeu e dos subsequentes mecanismos de entrega que estão a ser trabalhados em termos de dar a sequência normal a esses mesmos mandados de captura.
Escuso-me de explicar no que consistirá a "entrega". Estarão em causa mecanismos de natureza administrativa e judiciária dos quais ainda não há contornos exactos, porque só se prevê, em termos da União Europeia, que esse trabalho esteja concluído no início do mês de Dezembro. Ainda está em curso um caminho de negociação e de harmonização das legislações dos 15 Estados-membros sobre esta matéria.
Por isso mesmo, também propomos uma alteração ao n.º 6.º do artigo 33.º, para deixar claro que, qualquer que venha a ser a densificação jurídica desse mecanismo de entrega dos cidadãos detidos ao abrigo do tal mandado de captura europeu, em nenhum caso esses mandados serão executados se os crimes por que os cidadãos estejam acusados forem crimes por motivos políticos ou crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena de morte ou outra da qual resulte lesão irreversível da integridade física da pessoa humana.
Portanto, estas três propostas de alteração devem ser lidas em conjunto; todas elas têm a ver com a mesma matéria e, do nosso ponto de vista, são um todo indivisível. Ou seja, se alguma destas três alterações não for aprovada não aprovaremos as outras. Que fique claro o propósito que nos anima nestes textos de alteração.
Depois deste primeiro ponto, passo a outro assunto que, embora de forma indirecta, está indelevelmente relacionado com esta matéria do aprofundamento do espaço de liberdade, segurança e justiça e que se prende com a proposta de alteração ao artigo 11.º.
São conhecidas dos Srs. Deputados, porque não são de agora, as movimentações no sentido de aligeirar o trabalho burocrático da Comissão Europeia, nomeadamente através da restrição do conjunto de línguas de trabalho com que, actualmente, a Comissão e a União Europeia funcionam, em que o português está expressamente reconhecido, conforme consta dos Tratados.
De resto, essas movimentações são tão mais prementes ou tão mais curiais quanto é certo que os mecanismos que irão presidir ao alargamento previsível da União Europeia colocarão sobre a mesa de forma mais acentuada o problema das línguas de trabalho da União Europeia. E é evidente que, quando o problema for colocado, a tendência será a de "sacrificar", em primeira linha, em termos de línguas de trabalho da União Europeia, as línguas menos faladas, ou faladas por menor número de cidadãos dentro da União - como é o caso da língua portuguesa, uma vez que somos um pequeno país no contexto da União Europeia.
Para Portugal, tal tendência deve ser tida como inaceitável e deve ser dado aos governantes portugueses e àqueles que, em cada momento, em termos da construção europeia, estiverem a defender os interesses nacionais, um reforço de posição e todo o peso possível para que se defenda, em termos de interesse vital para Portugal, a manutenção do português enquanto língua de trabalho dentro do contexto da União Europeia. E é claro que a previsão, na própria Constituição da República, do português como língua oficial significa que a língua que tem curso legal relativamente aos documentos oficiais e vinculativos dentro de Estado português é o português.
O objectivo desta proposta é claramente esse e está indelevelmente associado ao problema do aprofundamento do espaço de liberdade, segurança e justiça dentro da União Europeia, uma vez que, como sabem, uma das áreas em que os documentos são actualmente elaborados em várias línguas de trabalho, nomeadamente em português, é a jurisprudencial, é a área da decisão dos tribunais europeus.
Portanto, a matéria dos mandados de captura e todos os mecanismos que irão ser criados para se proceder à entrega às autoridades judiciárias dentro da União Europeia marcadamente aconselham a que se dê este instrumento acrescido de força negocial aos governantes portugueses, na defesa da manutenção do português como língua de trabalho no contexto da União Europeia.
A proposta seguinte, de alteração do artigo 15.º, subscrita pelo PSD, como verificarão, é uma proposta comum à do Partido Socialista. Ou seja, o Partido Socialista concorda já com a substância da proposta do artigo 15.º, com o problema do reconhecimento da reciprocidade de direitos políticos entre portugueses e cidadãos que falam o português, sendo que, dentro dessa reciprocidade, aquilo que aparentemente ainda nos separa é a referência expressa aos cidadãos brasileiros.
Ora, o PSD entende que esta não é uma questão menor, que esta é uma questão política e cultural muito importante por várias razões, das quais a não menos importante é a razão histórica de ter sido a Constituição brasileira a primeira a ser alvo de alteração no sentido do reconhecimento da reciprocidade dos direitos, tão importante à construção da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, consagrando no seu texto expressamente, em 1988, uma referência aos portugueses. É assim que lá está e é por essa razão, que não é apenas histórica mas, também, política e fundamental para a construção da CPLP, que entendemos que a Constituição da República Portuguesa deve fazer outro tanto.
E, repare-se, a Constituição brasileira fá-lo sem que as constituições dos outros países, que também falam português, tenham uma referência idêntica aos portugueses. É apenas a brasileira que a tem e é por essa razão, se outras não houvesse de índole histórica mais recuada e que me abstenho de colocar sobre a mesa, que o PSD entende que esta referência, esta discriminação positiva aos brasileiros é de inteira justiça e deve ser também consagrada na nossa Constituição. É evidente que o resultado final é o mesmo, mas como a Constituição é um documento político tem de transmitir os sinais políticos que todos relevamos como sendo os mais adequados a cada situação.
Quanto ao artigo 34.º, quero, em primeiro lugar, regozijar-me com a adesão do Partido Popular a esta versão

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conjunta. De facto, esta proposta aparece nesta revisão constitucional na sequência de uma proposta inicial do CDS-PP, que desde o início colheu a simpatia política do PSD. Apenas colocámos frontalmente, desde o início, uma nota, a de que, em termos constitucionais, o seu conteúdo nos parecia redutor e porventura potenciador de uma leitura não razoável em termos de hierarquia dos valores que devem ser prosseguidos pela lei penal - neste caso, de "desvalores", uma vez que se trata de crimes -, pelo que, merecendo toda a simpatia no seu alcance, ela deveria ser construída numa perspectiva um pouco mais abstracta e mais vasta, permitindo que o legislador ordinário pudesse observar seguramente o problema candente colocado sobre a mesa pelo CDS-PP, o do tráfico de estupefaciente, mas não deixando de fora outro tipo de problemas, que são tão ou mais curiais na nossa sociedade, como tristemente se veio a confirmar há 15 dias, relativamente à criminalidade violenta e às agressões terroristas de que o mundo ocidental foi alvo e no qual, obviamente, todos nós nos integramos.
Quero, pois, congratular-me, em particular, pelo facto de o Partido Popular já ter anunciado, através do Sr. Deputado Narana Coissoró, que se aproxima do esforço conjunto de encontrar uma norma o mais consensual possível no âmbito destes trabalhos de revisão.
Quanto ao artigo 270.º, o problema que se põe é o da não admissibilidade do direito à greve, apesar de o legislador ter dado o passo para o reconhecimento do direito à associação sindical pelos agentes da PSP. É evidente que o problema da redacção - de resto, este foi um dos pressupostos prévios colocados pelo PSD para o arranque desta revisão constitucional, logo à partida aceite por parte do Partido Socialista - e da sua inserção sistemática (que sempre aqui foi por nós colocado com toda a franqueza), tinha que ver com a necessidade, imperiosa para nós em termos políticos, de o texto da Constituição não permitir leituras perversas relativamente à predisposição política do PSD para, de hoje para amanhã, também poder estar aberto a levantar as restrições legais à constituição de sindicatos, quer nas Forças Armadas quer nas forças paramilitares. Sempre revelámos, com toda a clareza e desde o início, que a nossa preocupação política era tão-só essa.
Foi, de facto, possível encontrar uma redacção - o texto que todos os Srs. Deputados têm à frente, neste momento -, embora tornando o texto do artigo 270.º talvez grande demais em relação ao que devem ser, por norma, os textos da Constituição (devem ser o mais sintéticos e precisos possível para que todos os cidadãos, ao lê-la, possam apreender imediatamente cada um dos direitos e dos deveres que dela decorrem). Embora na sequência desse efeito menos conseguido o artigo 270.º vá ficando, revisão após revisão, sucessivamente um pouco mais comprido, em qualquer caso parece-nos que, quanto à substância política do texto, conseguimos em absoluto atingir o propósito que nos tínhamos colocado desde o início.
Sr. Presidente, se me permite, falta-me apenas referir o artigo 118.º, uma matéria que para nós é importantíssima. Para não me alongar mais, e num desdobramento para o qual pedi a autorização do Sr. Presidente, a explicitação e apresentação da proposta do PSD para este artigo vai ser feita pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, o Sr. Deputado Carlos Encarnação estava inscrito para intervir mais adiante, mas penso que ninguém terá qualquer objecção a que use agora da palavra.
Não havendo objecções, tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, vou fazer um esforço bastante difícil, que, sei, não será inglório, que visa a adesão do Partido Socialista à nossa proposta, que consideramos essencial do ponto de vista da reforma do sistema político e que tem tido vários ecos - e ecos importantes - na sociedade. E como tinha de seguir uma metodologia, de duas uma: ou utilizava apenas argumentos meus, o que certamente enfraqueceria a discussão, porque seriam argumentos de alguém do PSD, eventualmente contrários aos do Partido Socialista, ou recorreria a opiniões e textos que encontrei sobre este assunto e com os quais não gostaria de deixar de confrontar a Comissão para a Revisão Constitucional.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, encontrei um texto extraordinariamente bem escrito, muitíssimo bem articulado, profundíssimo nos seus fundamentos e nas suas conclusões e gostaria de partilhar convosco as perguntas - e depois as respostas - que o articulista faz sobre este assunto.
As perguntas são estas: "Como podemos criar condições para combater o crescente afastamento entre os cidadãos e os responsáveis políticos? Como podemos trabalhar para travar o fenómeno crescente da abstenção nos actos eleitorais? Como podemos encontrar formas de criar novas condições de participação a mais e mais cidadãos na vida política? Como podemos dar uma ideia nova aos portugueses de que não são 'sempre os mesmos' a gerir os assuntos do País, como se fosse impossível haver condições de renovação permanente das pessoas que participam na vida pública?"
Perguntas capitais.
Depois de formular estas perguntas, o mesmo articulista enceta uma série de respostas, que são verdadeiras setas apontadas à razão de VV. Ex.as. Diz este articulista: "Sou convictamente adepto de que todos os lugares executivos e resultantes da eleição pelo povo devem ter uma limitação temporária concreta." E acrescenta mesmo o articulista: "Essa limitação pode ser de dois ou três mandatos, dependendo também da natureza dos respectivos cargos, das análises e estudos a efectuar, da duração dos mandatos e dos consensos que sejam possíveis de obter".
"A limitação do número de mandatos…"- refere o articulista - "…tem outra implicação importante na actividade política. É uma forma de evitar os políticos 'profissionais', que têm uma carreira profissional dependente da ocupação dos cargos políticos". E diz mais: "Os titulares de cargos políticos ficariam, assim, mais independentes e, consequentemente, com mais capacidade para tomar medidas que, por vezes…" - vejam bem - "… são adiadas por razões eleitorais".
Acrescenta ainda o mesmo articulista: "(…), haveria condições mais propícias para o debate e para o confronto de ideias". E, como proposta final - que eu vos leio para poupar o resto -, afirma este articulista: "Tenhamos

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determinação e a coragem política suficiente para dar um 'abanão' a todos os níveis do nosso sistema político".
Este articulista não é um qualquer!… Este articulista é um Deputado da Assembleia da República; este articulista certamente só por timidez não assina a nossa proposta! Ou por timidez ou porque não faz parte desta Comissão para a Revisão Constitucional, ingloriamente. Este articulista é o Sr. Deputado Jorge Coelho.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Isso fica para a revisão ordinária!

O Sr. Carlos Encarnação: - Portanto, se VV. Ex.as não ouvem os nossos argumentos ao menos ouçam os vossos, porque eles são tanto ou mais importantes do que os nossos.
Eu poderia ficar por aqui nos meus argumentos, pois sei que, nesta altura, VV. Ex.as já estarão quase convencidos, mas adiantarei outro texto igualmente importante e significativo, porque este texto que li foi escrito por um Deputado - é certo que por um dirigente do Partido Socialista! Mas o que pensa o Governo em relação a esta questão?
Sem querer, descobri uma proposta de lei que foi enviada à Assembleia da República no dia 19 de Junho de 2001, sendo, portanto, muito recente, que tem a ver com o modelo organizacional dos institutos públicos e que, no seu artigo 16.º, diz o seguinte: "Os mandatos dos membros do conselho de direcção têm a duração de três anos". Como tal, também o Governo compreende que estes mandatos de membros do conselho de direcção devem ser renováveis por iguais períodos, no máximo de dois. É, pois, o próprio Governo que, mesmo ao nível da administração, designadamente conselhos de direcção de institutos públicos, entende que tem de haver um princípio de limitação. Quem assina esta proposta? Bom, seria escusado dizer que é o Sr. Eng.º António Guterres, Primeiro-Ministro de Portugal.
Eu poderia ficar por estes textos, pois já citei um Deputado e um Primeiro-Ministro, mas, já agora, gostaria de referir também um outro órgão de soberania. O Sr. Presidente da República, num pronunciamento que há pouco tempo fez sobre o assunto geral das reformas, traçou um panorama negro das reformas, dizendo que as reformas começam, mas depois nunca mais se acabam, que as reformas são anunciadas, mas depois não são empreendidas; que as reformas ficam a meio na sua formulação e a "zero" a nível de execução; em suma, o Sr. Presidente da República questiona se este é um comportamento sério. Isto é, o que é que os eleitores pensarão perante isto? Pensam que andamos a brincar com eles, que anunciamos as reformas e depois nada é executado, que tudo volta para trás, que tudo não passa de intenções declaradas. Quando o Presidente da República diz isto, aplica-o, designadamente, à reforma do sistema político, que ele está farto de "empurrar", mas que não há maneira de ser resolvida!
Ora, sabendo nós o que S. Ex.ª o Presidente da República pensa em relação a esta matéria concreta, não poderia deixar de convocar também para aqui a sua opinião!
Sei que, nesta altura, VV. Ex.as já estão convencidos e que já não preciso de utilizar mais argumentos,…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sempre estivemos convencidos a discutir isso em 2002!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - … e, por assim ser, gostaria de concluir da seguinte maneira: Sr. Presidente da Comissão e Srs. Deputados, entendo que a não consagração desta alteração, além de gorar uma expectativa geral, que está, de facto, criada na vida portuguesa, significa uma revisão amputada, um "menos" em relação ao "mais" que nós próprios nos comprometemos a fazer.
Assim, quero chamar a atenção de VV. Ex.as para o facto de que, apesar de tudo e da vossa tentativa de adiamento, dos vossos silêncios e até do vosso acenar lateral com a cabeça, o Presidente do meu partido continua a fazer diligências para que esta tentativa consiga ter vencimento e, ao mais alto nível, as pessoas e as instituições tenham forma de fazer ouvir a voz da razão.
Aos Deputados representantes do Partido Socialista, companheiros do Sr. Deputado Jorge Coelho, distintos admiradores do Primeiro-Ministro que nos rege,…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Camaradas!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - … eleitores do Sr. Presidente da República, gostaria de pedir que meditem bem para que, até quinta-feira, possam vir ao encontro da nossa proposta, sendo certo que entendo ser crucial que esta proposta vá a Plenário. É importante para o povo português saber quem é que, no Plenário da Assembleia da República, vota a favor e quem é que vota contra esta proposta!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como outros já sublinharam, desejo partilhar da satisfação de chegarmos à fase final dos trabalhos de revisão constitucional num quadro que reflecte essencialmente o largo consenso necessário a que a revisão pudesse ter êxito, o que também é, por sua vez, expressão de um consenso político alargado em torno de temas da maior relevância no quadro do Estado de direito.
Ao longo destes trabalhos, a nossa atitude foi sempre a mesma: procurar concorrer da forma mais construtiva e positiva de que fomos capazes para gerar o consenso a que, felizmente, estamos a chegar. Foi, aliás, por isso que, em vários momentos destes trabalhos, evitámos concorrer com outras intervenções de alguns Srs. Deputados para gerar a chamada querela fácil e para utilizar factores de despique ou de controvérsia político-partidária que, em cada momento, se nos afiguraram ser completamente irrelevantes para alcançar o objectivo que nos tínhamos proposto. É, portanto, desse objectivo que importa cuidar neste momento.
Partilhando também da apresentação das propostas, boa parte das quais conjuntas, com outros Srs. Deputados,

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particularmente os do PSD e o que representa o PP, quero, relativamente à norma que permite estabelecer, na nossa Constituição, uma cláusula de recepção formal do Estatuto do Tribunal Penal Internacional, evidenciar que as disposições deste Estatuto, tal como sempre dissemos, são matéria de Direito Internacional e, portanto, as soluções que nele se plasmam são para aplicar no âmbito organizativo, funcional e de exercício de competências desse mesmo Tribunal, não se projectando na ordem jurídica interna.
Refiro-me, naturalmente, à tão controversa questão - para alguns - da pena de prisão perpétua que, como é evidente, não é incorporada na ordem jurídica interna por efeito da recepção formal dos Estatutos do Tribunal Penal Internacional que vão ser assumidos no plano de uma relação da jurisdição portuguesa com a jurisdição específica e própria que representa o Tribunal Penal Internacional.
Neste momento do debate, tornou-se evidente que boa parte, quase a totalidade, das objecções que foram sendo feitas se revelaram largamente inconsistentes e, infelizmente, a própria ditadura normativa dos factos que estão a dar os contornos da tragédia que ocorreu no cenário internacional acabam justamente por demonstrar que bem avisados temos sido no sentido de procurar uma jurisdição internacional independente que não esteja ao sabor da justiça dos vencedores de qualquer conjuntura, mas que possa julgar, no futuro, com condições de isenção e independência, acima da correlação de forças de qualquer sistema internacional de forças. Congratulo-me, pois, com esse facto e passo adiante.
Relativamente ao tema da realização do espaço de liberdade, segurança e justiça, permitam, Srs. Deputados, que o Partido Socialista evidencie, nesta matéria, uma especial satisfação pelo dever cumprido, na medida em que foi por impulso nosso que o tema foi trazido a esta revisão constitucional; foi, por isso, trazido num quadro de reflexão de inteira serenidade e com a noção do que estava em causa no processo de aprofundamento da União Europeia, porque estávamos conscientes dos deveres que tínhamos assumido e sabíamos que tínhamos aprovado, em certo momento, o Tratado de Maastricht, gerador da própria União, e o de Amesterdão, que veio dar um enorme impulso no aprofundamento das competências e dos instrumentos jurídicos de intervenção no espaço comunitário e da União relativamente aos temas da cooperação judiciária no espaço europeu.
Tendo nós inteira consciência daqueles que eram os compromissos de Portugal nesse contexto, compreendíamos à luz das decisões, designadamente do Conselho de Tampere, daquele que é o score-board da Comissão Europeia, daquelas que tinham sido as posições sucessivas dos Estados-membros relativamente aos Conselhos JAI, que estava em preparação um conjunto de instrumentos aos quais Portugal sempre tinha declarado a sua adesão, mas que, num qualquer momento, mais tarde ou mais cedo (como, aliás, aqui foi evidenciado pelo Sr. Comissário Europeu António Vitorino, por um lado, e pelo Sr. Ministro da Justiça, por outro), poderiam colocar-nos algumas dificuldades que implicassem um reconhecimento constitucional necessário à recepção dos mecanismos de cooperação judiciária para a construção do espaço de liberdade, segurança e justiça e, em consequência, a necessidade de ponderar o nosso regime de extradição em face de decisões que implicam que o regime da cooperação judiciária em matéria penal passe pela possibilidade de, em certas circunstâncias e mediante determinados requisitos - e sem embargos de outras garantias constitucionais-, implicar a execução directa de decisões dos tribunais dos Estados-membros da União.
Vai nesse sentido a articulação entre a solução que propusemos e aprofundámos para o n.º 6 do artigo 7.º e as soluções derivadas no artigo 33.º relativamente ao regime de extradição, soluções essas que significam, em primeiro lugar, que o regime constitucional da extradição, tal como está consagrado, se vai manter na relação da ordem jurídico-constitucional portuguesa com o conjunto das ordens jurídicas que extravasem do espaço da União Europeia. E, se alguma coisa aí é modificada, é-o no sentido de um rigor acrescido, na medida em que, no n.º 6 que agora propomos, na nova renumeração do artigo 33.º, a proibição de que a extradição possa ocorrer por motivos políticos ou por crime a que corresponda, no direito do Estado requisitante, pena de morte ou outra de que resulte lesão irreversível da integridade física, não só é integralmente mantida como é reforçada com a consideração de que será assim para a extradição ou mesmo para qualquer outro tipo de entrega.
Ora, isto tem um grande alcance, Srs. Deputados, porque, ao estabelecermos a proibição de entrega a qualquer título, estamos a assumir algo que é muito importante relevar aqui: se os Srs. deputados prestarem atenção, verificarão que as disposições constantes do nosso artigo 33.º (agora proposto) definem o regime da extradição que no artigo 33.º se consagra em torno dos cidadãos, designadamente estrangeiros, que tenham entrado ou permaneçam regularmente no território nacional, o que significa que outro poderia ser o regime, designadamente quanto à tomada de medidas administrativas em relação a cidadãos que tivessem entrado ou permanecido de forma não regular no território nacional.
Ao introduzirmos aqui a regra de que, a qualquer título, nenhuma entrega, para além do regime da extradição, se fará tem, obviamente, um significado importante.
Srs. Deputados, dito isto, quero sublinhar que, de facto, o aspecto inovador se centra na circunstância de se definir um regime especial de aplicação que permita que as normas de cooperação judiciária penal estabelecidas no âmbito da União Europeia possam ocorrer com ressalva das demais disposições do artigo 33.º.
Assim sendo, todos têm seguramente no espírito, e já aqui foi salientado, o significado que terá, provavelmente, a breve trecho, a possibilidade de aceitação do mandado europeu de captura, o qual, sublinho, deve ter em consideração, na maneira como essa decisão-quadro vier a ser, por um lado, elaborada na sua versão definitiva e, por outro, aprovada por Portugal, os outros condicionalismos normais da nossa Constituição em matéria de garantia de direitos.
A matéria relativa à consagração de que a língua oficial é o português, em sede de artigo 11.º, resulta de um impulso que nós, PSD, aceitámos. É evidente para todos

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nós que a língua oficial é o português e não outra, mas nesta matéria ocorre-me aquele brocardo latino quod abundat non nocet. Nesse sentido, aceitámos, sem dificuldade, este acréscimo ao artigo 11.º, com o fundamento que acabei de dizer e que me permito, por isso, passar adiante.
Ao passar adiante, sublinho o que se contempla quanto ao artigo 15.º e à temática da igualdade de direitos dos cidadãos do espaço lusófono. Como sabemos, a matéria já tem sede constitucional consagrada, portanto do que se tratava, depois da apresentação da proposta do PSD, era de saber se, sim ou não, admitíamos levantar algumas das restrições que actualmente constam do n.º 3 do artigo 15.º em matéria de extensão dessa igualdade de direitos, fundados sempre, necessariamente, no princípio da reciprocidade.
Foi isso que, entretanto, aceitámos, levantando-se agora apenas uma questão pontual: a de saber se o artigo 15.º deve manter a actual formulação, ou seja, uma referência tomando por igual este princípio de igualdade aos cidadãos de todos os Estados de língua portuguesa que venham a aceitar a reciprocidade, ou se deve haver aquilo a que eu chamaria uma "distinção protocolar" em sede constitucional relativamente aos cidadãos brasileiros, que é o que propõe o PSD.
Creio que esta é uma matéria que poderá significar uma divergência pontual, mas não será por isso que não vamos encontrar, no final, uma possibilidade de adaptarmos o n.º 3 do artigo 15.º ao que efectivamente se pretende, que é o alargamento dos direitos ao conjunto dos cidadãos dos Estados de língua portuguesa.
O PSD já aqui nos disse que existem relações especiais entre Portugal e o Brasil e, obviamente, não vamos pôr em causa o significado histórico, cultural, afectivo e, até, económico e social dessas mesmas relações. No entanto, em todo o caso, talvez seja preciso ponderar o seguinte: a Constituição brasileira faz uma referência expressa a este princípio de igualdade relativamente aos cidadãos portugueses; aquilo que a Constituição brasileira não faz é o alargamento do reconhecimento desses direitos na base do princípio da igualdade ao conjunto dos outros cidadãos dos outros Estados do espaço lusófono. É precisamente isso que, num clima de universalidade, é feito na Constituição Portuguesa.
Ora, uma vez que tal é feito na Constituição Portuguesa, talvez surgissem algumas dificuldades de menor entendimento se houvesse alguma distinção em sede jurídico-formal onde, justamente, se trata de consagrar um princípio de igualdade. É talvez em nome do princípio da igualdade que entendemos que, independentemente do aprofundamento das ditas relações de significado histórico profundo, a Constituição deve quedar-se de forma mais ática em reconhecer os direitos a quem os quer reconhecer, tratando todos por igual e, neste caso, não havendo em sede constitucional nem discriminação positiva nem discriminação negativa.
Sobre o artigo 34.º, que trata da matéria relativa às buscas domiciliárias nocturnas, gostaria de dizer que, desde o primeiro momento em que esta questão foi apresentada pelo PP, assumimos a nossa inteira disponibilidade para equacionar essa proposta e, de alguma maneira, a reelaborar no sentido de obter um largo consenso. Felizmente foi o caso.
As pessoas que testemunharam no nosso processo de audições, todas elas -recordo-me bem -, manifestaram-se favoravelmente a este tipo de solução, todas chamaram a atenção para a importância de garantir o controlo jurisdicional da possibilidade das buscas domiciliárias e todas suscitaram a dificuldade em identificar tipos legais de crime de forma restritiva, não sendo esta, portanto, uma solução equilibrada.
Nesse sentido, penso que ao estabelecermos um núcleo fundamental de crimes que, pela sua natureza, têm uma especial gravidade (devendo ser esse o pressuposto necessário para a possibilidade de recurso às buscas domiciliárias nocturnas), e salvaguardando o controlo judicial desse tipo de procedimento, concorremos também aqui para o equilíbrio desejável entre a necessária eficácia da função preventiva instrutória e, até, de perseguição criminal e a garantia devida aos direitos fundamentais dos cidadãos em matéria de liberdade.
Reportar-me-ei agora à última proposta que é objecto de uma solução consensual e partilhada, a que se replasma no artigo 270.º relativamente ao tema do exercício do direito de associação sindical com a respectiva proibição do direito à greve quando tal exercício for reconhecido.
Também desde o primeiro momento fomos claros na nossa posição. A saber: sempre entendemos que a Constituição já hoje não é obstáculo ao reconhecimento do associativismo sindical às forças de segurança e, portanto, se o problema não tem ainda hoje uma solução legal consagrada no direito ordinário foi por obstinação política negativa da parte do PSD (o seu acordo também é necessário para obter a maioria de dois terços exigida para regulamentar esta matéria), e não por que a Constituição o impedisse.
Contudo, como o PSD considerou que era necessária uma clarificação em sede constitucional, nós declarámos a nossa disponibilidade para encontrar essa solução na condição de ela ser tecnicamente adequada. Por isso, defendemos - e o PSD acabou por concordar connosco - que a solução tecnicamente adequada se situava no artigo 270.º, que trata do regime restritivo de direitos a esses corpos especiais do Estado, que são as Forças Armadas, por um lado, e os serviços e forças de segurança, por outro lado, criando uma solução inequívoca quanto à circunstância de o direito de associação sindical só poder ser reconhecido como credencial constitucional aos serviços e às forças de segurança e, no caso destas, quando for reconhecido, de se manter a proibição do direito à greve.
Finalmente estamos todos de acordo com essa situação e congratulo-me por esse facto.
Gostaria de acrescentar uma palavra final relativamente à proposta apresentada pelo PSD sobre o tema da restrição, ou melhor, da possibilidade de estabelecer um princípio de delimitação à renovação sucessiva de mandatos. O Partido Socialista tem declarado, e aqui o volto a sublinhar, a sua disponibilidade e motivação para participar numa reflexão aprofundada sobre o tema; entendemos que a dignidade do tema justifica essa reflexão e a devida ponderação que nela se contempla e que, por isso, em sede de revisão

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constitucional ordinária, certamente tomaremos a iniciativa de abordar esta temática, considerando que, por isso mesmo, ela careceria de melhor ponderação para ser aceite, desde já, nesta revisão extraordinária.
Srs. Deputados, pensamos que há uma razão que nos assiste ao dizer o que dizemos. Basta talvez lembrar que o PSD, quando apresenta a fórmula que nos apresentou e que agora voltou a sustentar, trata aqui de querer estabelecer um princípio de delimitação à renovação sucessiva dos mandatos aos titulares de cargos políticos de natureza executiva e com duração certa. Ora, logo na altura, o PSD foi esclarecendo que o entendimento que fazia desta sua proposta é que, por exemplo, ela não se aplicaria aos titulares de órgãos executivos do tipo dos governos regionais dos Açores ou da Madeira. O que significava que ela tinha um alcance muito mais restrito do que aquela que, depois num discurso abstracto, por vezes, o PSD parece fazer crer, excluindo ao mesmo tempo o seu âmbito de aplicação aos órgãos e aos titulares de executivos dos órgãos de soberania; restringindo, ao fim e ao cabo, esta matéria tão-só ao domínio das autarquias locais!
É assim que deve ser? Deve ser de outro modo? Como se verificou, nada disto está devidamente ponderado, nada disto terá, quando for aplicado, e na medida em que deve ser aplicado, efeitos retroactivos e, portanto, entendemos que, nesta matéria, também aquele brocardo um pouco plebeu de que "as cadelas apressadas parem filhos cegos" se deva aqui ter em consideração para não "corrermos atrás de foguetes" e aprovarmos soluções com as quais nem os próprios que as apresentaram parecem estar totalmente identificados quanto à natureza mais "ampliativa" ou restritiva do seu alcance.
Assim, Srs. Deputados, não quero contribuir para vos maçar mais e, aliás, a intervenção já vai longa. Agradeço a vossa atenção e sublinho apenas um ponto: como é evidente, Sr. Presidente, as propostas que apresentámos, conjunta ou autonomamente, vão em benefício da retirada das que originalmente estavam em cima da mesa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, vou citar brevemente uma referência aos artigos e às propostas que acompanhamos e apresentar algumas das razões para rejeitar as restantes.
Em primeiro lugar, acompanhamos a proposta do Partido Socialista quanto ao n.º 3 do artigo 15.º. Registamos que há na Comissão um consenso substancial sobre a essência desta norma e uma diferença sobre a referência aos cidadãos brasileiros.
É certo que o valor constitucional estabelecido no Brasil para uma regra deste tipo vigora desde há 13 anos para cá, mas também é certo que o esforço que a Constituição Portuguesa faz neste contexto é de uma abrangência que a Constituição brasileira não tem. Parece-nos, portanto, que esta formulação mais vasta é vantajosa.
Queria a este respeito assinalar a importância da intervenção do Eurodeputado Mário Soares para desbloquear algumas resistências neste contexto e para que fosse possível que, nesta oportunidade - melhor seria se tal já tivesse acontecido noutras ocasiões -, se resolvesse este problema.
Em segundo lugar, apoiaremos a proposta de alteração do PSD relativa ao n.º 2 do artigo 118.º, sobre a limitação de mandatos, pois já nos tínhamos pronunciado no mesmo sentido no âmbito do debate da lei das autarquias. Registámos, nessa altura, que tínhamos um entendimento da Constituição segundo o qual não nos parecia obrigatório que houvesse uma alteração constitucional para que um princípio de limitação de mandatos fosse imposto, no entanto, reconhecendo que há uma dúvida e um debate aberto sobre essa matéria, esta oportunidade permitiria - se tal fosse o entendimento do Parlamento - introduzir tal abertura legal. Ela parece-nos importante politicamente e até, talvez, com um interesse reforçado no contexto das eleições autárquicas, para o qual se entende que esta limitação tem uma aplicação fundamental.
É certo, e o Deputado Jorge Lacão já o disse, que a proposta do PSD é lida pelos próprios autores como autolimitada, excluindo governos regionais e o âmbito…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - E também o Governo da República. O regime é o mesmo!

O Sr. Francisco Louçã (BE): - E o Governo da República, se quiser.
Desse ponto de vista, a leitura que o Deputado Carlos Encarnação aqui fez do poderoso texto do Deputado Jorge Coelho é inconsequente, entendamo-nos bem. O texto que leu mostra que o Deputado Jorge Coelho, com a força que as palavras têm, é convictamente adepto de que todos os lugares executivos, "todos os resultantes da eleição pelo povo" - esta frase foi lida pelo próprio autor -…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Os governos não são eleitos pelo povo!

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Devem ser todos os lugares executivos. O facto é que esta contradição está em discussão.

Protestos do PSD.

Não deixo de assinalar - assim que a revolta dos Srs. Deputados do PSD o permitir - que, na substância, foi nossa proposta (e continuará a sê-lo neste contexto) a introdução da limitação de mandatos e, por isso, votaremos a favor de qualquer proposta que surja neste âmbito.
Dito isto, e reservando para depois uma tomada de posição sobre a proposta relativa ao artigo 11.º, quero sublinhar as razões pelas quais votaremos contra as outras propostas.
A primeira é a que diz respeito ao artigo 270.º, que trata do direito à greve. Assinalamos que há um progresso em relação às propostas originalmente apresentadas pelo PSD e pelo PP, porque ambas situavam normas deste tipo numa alteração ao artigo 56.º, que trata de direitos de associações sindicais, o que daria um peso a esta alteração que teria de ser lido nesse contexto das normas relativas aos direitos dos trabalhadores das associações sindicais. Tratado agora

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no âmbito da Administração Pública, ele terá uma leitura precisa de outro tipo.
De qualquer modo, foi também nossa opinião, e nisso acompanho a intervenção do Dr. Jorge Lacão, que era possível ter regulamentado as associações sindicais da polícia sem recurso a uma revisão constitucional. Neste contexto, parece-nos que ela é desnecessária e, sendo desnecessária… É certo que já está prevista na própria Constituição a possibilidade de definir quadros particulares para a situação que estamos aqui a discutir e, portanto, a delimitação da restrição do direito à greve, na Constituição, é desnecessária. Ela pode ser introduzida e discutida no âmbito da legislação normal e, por isso, com ela estamos em desacordo e contra ela vamos votar.
Votaremos contra a norma proposta pelo PS e pelo PSD em relação ao artigo 34.º, assinalando que há cautelas que foram propostas pela Procuradoria-Geral da República e que não foram retidas, nomeadamente quanto ao acompanhamento por autoridade judicial presente nestas buscas ao domicílio.
Recusaremos esta norma por uma razão de conjunto, já que nos parece que a Constituição é equilibrada no artigo 34.º, que prevê as normas segundo as quais a legislação pode determinar a invasão de domicílio, e que esta extensão, originalmente proposta pelo PP e depois alargada em todos os sentidos pelo acordo feito com o Partido Socialista e com o Partido Social-Democrata, viola um dos princípios que tinha sido consagrado desde a primeira Constituição de Abril. Além do mais, fá-lo sem que para isso seja registada qualquer necessidade do ponto de vista da operacionalidade das investigações policiais ou da actuação judicial contra esta criminalidade organizada, o terrorismo, o tráfico de pessoas, de armas ou de estupefacientes. Registamos mesmo que nestas matérias as dificuldades que na legislação normal continuam a existir são de ordem muito mais vasta e não têm sido suficientemente levantadas, salvo uma vaga reformadora que o Parlamento aprovou recentemente, por proposta do Ministério da Justiça.
As matérias que dizem respeito aos artigos 7.º e 33.º suscitam dois tipos de problemas. Em primeiro lugar, um problema processual, já que esta matéria não estava prevista na abertura do processo de revisão constitucional, porque nenhum partido tinha suscitado uma alteração ao artigo 33.º. Ela aparece, portanto, extemporaneamente neste debate. Dois partidos, o PS e o PSD, suscitaram, a propósito do Tribunal Penal Internacional, alterações que hoje estão consagradas na proposta de alteração ao artigo 7.º. Pensamos que era mais prudente a solução que o Partido Socialista propôs quanto à inserção desta norma, porque o fazia nas disposições transitórias, atendendo, muito obviamente, ao facto de o Estatuto de Roma e de o TPI não estarem hoje consagrados na ordem jurídica internacional. Tinha, portanto, mais sentido esta opção, do ponto de vista da sistemática.
O acordo do PS com o PSD, e presumo que também com o PP, vai no sentido de optar pela solução do PSD, na sua proposta original. Em qualquer caso, é certo também que nenhum destes três partidos, hoje proponentes desta proposta, tinha suscitado uma alteração ao artigo 33.º, que surge depois do processo de revisão constitucional estar em debate nesta Comissão, o que, evidentemente, suscita um debate que o Plenário deve resolver.
Sobre o fundamento destas propostas, quero argumentar muito brevemente, dizendo que, certamente, é preciso um progresso em termos daquilo a que hoje se chama espaço de liberdade, segurança e justiça, ao nível da União Europeia. É, contudo, contestável que uma norma constitucional o possa fazer como um "cheque em branco" em relação ao futuro de convenções não estabelecidas hoje.
Diz-se no texto proposto para o n.º 6 do artigo 7.º que Portugal, em condições de reciprocidade, poderá convencionar o exercício em comum, em cooperação, dos poderes necessários à construção da União Europeia, mas nós não sabemos quais são esses poderes necessários à construção da União Europeia, tanto mais quando verificamos que, naturalmente, são avaliáveis os diplomas e as propostas que hoje se discutem na União Europeia sobre segurança e a justiça. São-no, certamente, mas há nessas propostas um défice que suponho que nenhuma das Sr.as Deputadas e nenhum dos Srs. Deputados deixará de reconhecer: há uma falta de sentido de orientação quanto à construção europeia, nomeadamente quanto à contrapartida que os progressos em termos de colaboração interestadual ou comunitária devem merecer.
Há, portanto, uma falta de progresso quanto às instituições democráticas e o problema da construção da União Europeia é este, está nesta contradição e seremos muitos, certamente, neste Parlamento a reconhecer que este é o problema crucial das opções com as quais a União Europeia se confronta. Sob este ponto de vista, não apoiamos a introdução na Constituição de uma referência abstracta ao que venha a ocorrer, sabendo que há um debate em que fracturas importantes se vão disputando, nomeadamente entre aqueles que defendem que basta constituir um paraestado a partir de normas de segurança, de justiça e de cooperação militar e aqueles que procuram uma via de aprofundamento da União Europeia. Creio que este é o contexto em que estamos a discutir e a razão pela qual estas normas não podem ser tratadas neste contexto.
Merece uma referência particular o problema do Tribunal Penal Internacional. O Bloco de Esquerda votará contra esta norma, no entendimento de que há duas razões que exigem uma reflexão profunda. A primeira é a de que é irrazoável relacionar a aprovação do TPI com a dramatização totalmente justificada do pós-11 de Setembro. Como é bem sabido, do Estatuto de Roma foram excluídos os crimes de terrorismo e, já agora, de narcotráfico, por pressão dos Estados Unidos. O TPI terá muitas virtudes, terá certamente alguns defeitos, mas entre as suas virtudes não está a capacidade de combate ao terrorismo. Não é operacional, não é relevante deste ponto de vista e os senhores sabem muito bem que não é!
Mais do que isso: está hoje em discussão no Congresso norte-americano, por proposta de um influente Senador Republicano, Jesse Helms, o acto de protecção dos funcionários americanos, que convida o Governo americano a intervir militarmente em qualquer país que pudesse ter o "descaramento" de aprisionar um cidadão americano sob acusação de terrorismo ou sob acusação de crimes contra a humanidade. Do resultado dessa iniciativa legislativa não

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podemos, naturalmente, fazer qualquer antecipação, mas ninguém ignorará que o grande debate sobre o combate ao terrorismo e sobre a existência de um tribunal internacional com capacidade e competência nesta matéria está longe de estar resolvido, nomeadamente e sobretudo por pressão dos norte-americanos. Houvesse hoje a garantia ou a convicção razoável de que um Tribunal Penal Internacional teria a competência e a capacidade para julgar todos os crimes contra a humanidade e nós certamente o aprovaríamos.
Desse ponto de vista, o argumento do Deputado Rui Gomes da Silva, sobre a hierarquização dos princípios, é extraordinário, porque, se há princípios, suponho que eles se adaptam ou respondem - por isso é que são princípios - a qualquer condição. Para além do mais, têm de ser tão robustos que são capazes de responder às situações de grande emergência. Caso contrário, não percebo por que é que os podemos chamar de princípios! Se alguém era contra a prisão perpétua por entender inocentemente que nunca mais seria necessário recorrer a medidas de punição duras contra crimes inomináveis, certamente não nasceu neste século. Digo isto porque tivemos a II Guerra Mundial, tivemos a Guerra do Vietname e, enfim, todas as outras que os Srs. Deputados conhecem tão bem.
Houvesse um Tribunal Penal Internacional capaz de julgar todos os crimes contra a humanidade e talvez o Henry Kissinger não fosse hoje um comentador da CNN a respeito destes grandes dramas que estamos a viver e talvez em bom tempo ele pudesse ter sido julgado. O facto é que, desse ponto de vista, o princípio é o de que não se reconhece a pena da prisão perpétua ou o de entender que só se deve defendê-la quando ela não for precisa, mas, perante uma urgência ou uma situação dramática, o princípio deixa de existir. Então, naturalmente, a lógica não tem qualquer coerência.
Nós somos contrários à pena da prisão perpétua e entendemos que o argumento que, certamente, a maioria deste Parlamento compartilha com o Sr. Ministro da Justiça é um argumento frágil. O Sr. Ministro da Justiça diz, e factualmente tem toda a razão, que países europeus com pena de prisão perpétua tendem a aplicar penas mais leves do que Portugal, que não a reconhece. Isso é certamente verdade! Os tribunais portugueses tendem a aplicar penas que, verificando-se depois o comprimento final, são em média maiores, mais extensas do que as penas de países que reconhecem ainda a pena de prisão perpétua. Mas o problema com o qual temos de nos confrontar é o de saber se o argumento do enviesamento da justiça portuguesa ou dos erros da jurisprudência face à doutrina jurídica portuguesa é uma boa razão para abdicarmos do argumento que a doutrina jurídica portuguesa invocou contra outros países e do qual se orgulhou durante mais de um século, que é o argumento do combate, por princípio, contra a pena de prisão perpétua.
Nós situamo-nos entre aqueles que crêem que é a prática jurídica que deve ser corrigida, não sendo esta a dizer-nos que o princípio que ela contradita está errado. Essa é a razão pela qual não podemos aceitar esse princípio da extradição para países que reconhecem a pena de prisão perpétua.
Finalmente, queria dizer de forma breve que certamente reconhecem todos a hipocrisia gritante que há no argumento que afirma que se Portugal não tomasse estas medidas, poderia vir a ser um porto de abrigo dos terroristas. Há dirigentes políticos que o invocam com uma precipitação que diz pouco sobre a sua maturidade e sobre o seu conhecimento da lei portuguesa.
Quem conhece a lei portuguesa sabe que qualquer crime de terrorismo pode e deve ser julgado, à luz da lei portuguesa, em Portugal. Não pode haver nenhum terrorista que esteja em Portugal e que aqui se passeie tranquilamente pelas praias do Algarve ou dos Açores. Não há nenhuma condição legal em que isto possa acontecer, pelo que Portugal, em nenhuma circunstância, mesmo naquela em que recusasse estas normas, poderia jamais ser um porto de abrigo para os terroristas. Ainda por cima, o artigo 7.º é contraditório, porque ele não nos permitiria estender o Tribunal Penal Internacional ao crime de terrorismo, visto que isso é contraditório com o Estatuto de Roma.
É por esta razão que votaremos contra as propostas de alteração ao artigo 7.º e ao artigo 33.º, não deixando de reconhecer, Sr. Presidente, que o artigo 33.º, a não ser hoje, na reunião conclusiva desta Comissão, não foi introduzido por nenhum dos partidos proponentes no seu tempo correcto.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lacão pediu a palavra para dar resposta - suponho que curta - a uma parte da intervenção do Sr. Deputado Francisco Louçã.
Tem a palavra, Sr. Deputado, mas espero que a sua resposta seja realmente muito curta.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, vou focar dois pontos, procurando ser muito sintético.
Em primeiro lugar, quero manifestar ao Sr. Deputado Francisco Louçã que a nossa posição continua claramente a ser a de tudo fazermos, no que estiver ao nosso alcance, para induzir outras ordens jurídicas e, portanto, outros Estados a abandonarem a integração da pena perpétua nas suas ordens jurídico-penais. Tem sido essa, sistematicamente, a atitude portuguesa no conjunto das instituições em que participa, mas não podemos escamotear o facto de a relevância proibitiva da pena perpétua ser, no contexto dos Estados-membros da União Europeia, apenas um dado português e espanhol. Mesmo a Espanha admite uma possibilidade de cúmulo de penas até à ordem dos 150 anos, o que, na prática, é outra forma, porventura indirecta, de admitir soluções que humanamente acabam por ser de pena perpétua.
Sem embargo do que acabei de referir, mantemo-nos firmes na prossecução desse objectivo para todos os Estados. Por isso, o Sr. Deputado não pode deduzir que o facto de aceitarmos o regime da cooperação judiciária em matéria penal seria simultaneamente uma forma de nos desarmarmos do nosso propósito. De tal maneira não pode concluir isso que, desde logo, tem contra os seus argumentos o que hoje se estabelece já no anteprojecto de decisão-quadro relativo ao mandado de captura europeu no que diz respeito à questão da prisão perpétua. É precisamente aí que os textos em apreciação vão ao ponto

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de, nos comentários que lhes estão introduzidos, dizer que a solução comina aos países que tenham pena de prisão perpétua a possibilidade de estabelecerem garantias quanto à sua não efectiva aplicação. Quanto a essa solução já estabelecida na preparação para o artigo 37.º desta decisão-quadro diz-se, no seu comentário, que se trata de uma posição inspirada da declaração portuguesa.
Ora, aqui tem o Sr. Deputado uma demonstração de como nós, efectivamente, não desarmamos, bem pelo contrário, continuamos, em sede de direito europeu, a pugnar por aquilo que nos parece o mais consentâneo com as nossas concepções de ordem jurídico-penal. Mas uma coisa é isso, outra coisa é não aceitarmos levar às suas naturais consequências os compromissos que estabelecemos. Aqueles que aprovaram o Tratado de Amsterdão (não é o caso do Sr. Deputado, portanto reconhecerei a sua coerência pela negativa face a esta atitude, mas, pelo menos, também deve admitir a coerência daqueles que o aprovaram) e, assim, o princípio da cooperação judiciária, designadamente em matéria penal, têm a responsabilidade de retirar daí as consequências naturais para a sua respectiva ordem jurídica.
A segunda observação que pretendo fazer - seguramente mais rápida do que a primeira - visa sublinhar algo que me pareceu depreender-se das entrelinhas da intervenção do Sr. Deputado Francisco Louçã e que gostaria de aclarar.
Algumas das propostas agora apresentadas, particularmente as referentes ao artigo 33.º e ao artigo 11.º, relativa à língua, resultam de normas que não estiveram originariamente em cima da mesa. Pareceu-me, mas talvez o Sr. Deputado Francisco Louçã possa clarificar se assim é, que havia na sua reflexão uma espécie de objecção, a qual, a seu ver, o Plenário teria de clarificar, quanto à admissibilidade dessas propostas em sede de revisão constitucional.
Sr. Deputado, se, de facto, teve essa preocupação, porventura tê-la-á tido pela circunstância de no regulamento desta Comissão se estipular que só seriam admitidos textos que abrangessem preceitos e artigos contemplados nos projectos de revisão. Mas, para além disso, também se acrescenta que serão admitidos outros textos que resultem dos textos que, ou aprovados ou por substituição, impliquem adaptações necessárias.
Ora, quanto a este aspecto quero sublinhar o seguinte: o que se introduz em sede de artigo 33.º é uma adaptação inevitável de se ter estabelecido o reconhecimento expresso do espaço de liberdade, segurança e justiça em sede de artigo 7.º e do respectivo regime de cooperação a que dá lugar.
Quanto ao que se estabelece no artigo 11.º relativamente à língua oficial portuguesa, disse há pouco que, do meu ponto de vista, quod abundant non nocet, mas isso é também perfeitamente compreensível quando sabemos que, no âmbito da cooperação judiciária em matéria penal, o mandado europeu de captura tem de ter determinadas garantias, uma das quais é assumir a língua do cidadão que seja demandado por esse tipo de instrumento jurídico. O sinalizar da importância da língua oficial portuguesa neste contexto é porventura desnecessário - admito -, mas trata-se de uma regra de cautela que está em conexão com os textos que estavam em cima da mesa, entretanto aprovados.
Portanto, se, porventura, havia no espírito do Sr. Deputado Francisco Louçã algum incidente a suscitar em sede de Plenário sobre a admissibilidade destas propostas, quero desde já clarificar que reconhecemos que as mesmas se circunscrevem inteiramente às disposições regimentais da CERC.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Francisco Louçã pediu também a palavra. Eu queria evitar o diálogo mas, de qualquer maneira, dou-lhe a palavra, pois penso que vai ser breve.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, vou ser breve, com certeza. Aliás, não me oporia a que tivesse continuado a ordem das inscrições.
Admito a tensão do Sr. Deputado Jorge Lacão, mas considero esta situação um pouco irregular.

O Sr. Presidente: - Abri uma excepção; também terei de a abrir para si, com toda a certeza!

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Em relação à última parte da intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão, queria fazer-lhe uma recomendação, que, naturalmente, acolherá se assim o entender.
Considero este argumento sobre o artigo 11.º relativamente "puxado pelos cabelos". Por que a cooperação internacional judiciária pode implicar um mandado de captura e ele tem de ser lido, vamos dizer que a língua oficial é o português, no artigo 11.º da Constituição?!
Sr. Deputado, certamente haverá argumentos magníficos para esta proposta; aliás, como lhe disse, nem sequer tenho posição sobre o seu conteúdo (vou estudá-la com atenção, pois foi a primeira vez que tive conhecimento dela). Este artigo está inserido na identidade nacional! É uma referência de identidade nacional, não tem rigorosamente nada que ver com a legibilidade do mandado de captura internacional estabelecido no âmbito da cooperação judiciária! Não há nenhuma razão deste ponto de vista, é um argumento…

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O que é superabundante não prejudica; é isso o que tenho dito desde o princípio sobre a matéria. Já percebeu?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Percebi perfeitamente!
Esse argumento prova a sua imensa capacidade retórica, mas não necessariamente o bom senso do argumento em si próprio.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa por interrompê-lo, mas estão a chamar os Srs. Deputados para votações no Plenário, por isso teremos de suspender os nossos trabalhos. Após as votações, voltaremos à nossa reunião.

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Queria, no entanto, colocar à consideração de todos um outro aspecto, de forma muito breve. A ausência do PCP, por um lado, e a ausência do Sr. Deputado Narana Coissoró, que tinha pedido a palavra e que representa o CDS-PP, por outro lado, leva-nos a considerar a hipótese de, a seguir às votações no Plenário, marcarmos uma reunião para terça-feira à tarde, visto que não vamos proceder a votações…

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa pela interrupção, mas quero informar que terça-feira estão marcados trabalhos da 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Mas temos de encontrar alguma forma de nos reunirmos, nem que seja à noite!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E amanhã de manhã, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Amanhã de manhã tenho um impedimento, mas terça-feira de manhã estou livre. É que, efectivamente, demorámos o tempo que demorámos, temos de fazer votações, aprovar o relatório…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Depois das votações em Plenário o PCP fica liberto!

O Sr. Presidente: - Não sei se ficará, Sr. Deputado. Não sei se a discussão continua depois das votações, não faço ideia!
A verdade é que tenho inscritos cinco Srs. Deputados para intervir, o que me leva a prever que, antes de passarmos às votações, ainda teremos cerca de mais uma hora de reunião. Portanto, só quero chamar a atenção de VV. Ex.as para o facto de o tempo começar a ser curto e de as intervenções continuarem a ser longas.
Vamos interromper a reunião e, terminadas as votações em Plenário, voltaremos para tomar essa deliberação.
Srs. Deputados, os trabalhos estão suspensos.

Eram 18 horas.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 18 horas e 35 minutos.

A continuação da ausência do PCP - o CDS-PP já se encontra presente - coloca-nos alguns problemas, não só de discussão mas também de votação. Seria insólito que procedêssemos a votações sem a bancada do PCP estar presente. A verdade é que não sabemos se o PCP vem ou não à reunião, pelo que iria continuar os trabalhos dando a palavra aos Srs. Deputados que estavam inscritos, pedindo que não transformem aquilo que anunciam como pequenas intervenções em intervenções de 15 a 20 minutos, que é o que tem sido usual nos trabalhos da Comissão.
Aquando da interrupção, estava no uso da palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã, mas como este ainda não se encontra presente, dou a palavra ao Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, o relatório cuja aprovação na 1.ª Comissão esteve na origem da abertura deste processo de revisão extraordinária da Constituição suscitava, a título principal, o problema da adequação entre o Estatuto de Roma e a Constituição e, a título incidental, um outro problema, que gostaria de recordar. Dizia-se aí, ainda no ano 2000, que, pela relativa desactualização das opções jurídico-penais e pelas necessidades decorrentes da construção de espaços europeu e internacional de justiça criminal, sem os quais os crimes mais graves permanecerão sem punição, o regime constitucional da extradição é porventura um dos pontos do texto Constitucional carecidos de urgente reavaliação. A criação do Tribunal poderá constituir um estímulo e uma ocasião para o aperfeiçoamento da actual disciplina.
Na óptica deste relatório, o TPI e o regime da extradição eram o âmbito natural desta revisão extraordinária da Constituição. O projecto apresentado pelo PS ateve-se a esta compreensão da agenda de revisão constitucional.
Tendo sido eu o relator nesta matéria e tendo, algumas vezes, expresso reservas sobre a suficiência de algumas soluções em vista para resolver os problemas que esta revisão visava solucionar, considero pelo menos justificado pronunciar-me sobre essas duas matérias.
Assim, quanto à primeira dessas matérias, fica ou não a Constituição preparada e adequada para que possamos ratificar o Estatuto de Roma? A meu ver, sim. Os textos que temos agora à frente não só habilitam o Estado português a esse acto, como procedem a uma recepção a nível constitucional de normas e princípios que vão passar a integrar o ordenamento jurídico, a influir no ordenamento constitucional e na interpretação de normas de valor constitucional portuguesas. Isto deve ser reafirmado face ao n.º 7 do artigo 7.º como face ao texto actualmente proposto para o novo n.º 6 do artigo 33.º, o qual vem consagrar, e bem, a figura da entrega depois de ela nos ter sido apresentada pelo Estatuto de Roma. Esta ligação será, para o futuro e para o intérprete da Constituição, um elemento incontornável. Estes aspectos permitem dizer que "sim, ficamos preparados".
Gostaria de acrescentar duas notas.
A primeira é a de que, em razão das considerações anteriores, concluo que o nosso Direito Constitucional incorpora um princípio da irrelevância da qualidade oficial, ao menos no âmbito do Direito Penal e no âmbito daqueles crimes que são da competência do Tribunal Penal Internacional. Isto é, a partir de agora, e nem sequer tendo sido necessário alterar a disciplina constitucional das imunidades, este princípio, constante do Tratado de Roma, mas não só, de direito convencional geral acumulado das últimas décadas, ficará integrado na ordem jurídica portuguesa por força destas novas redacções que propomos para os artigos 7.º e 33.º.
O outro apontamento diz respeito ao princípio da complementaridade que também fica recebido na Constituição, nas condições e termos estabelecidos no Estatuto de Roma.
É preciso dizer que o princípio da complementaridade é o produto de uma elaboração de uma específica e árdua negociação, como o Sr. Presidente bem sabe, que conduziu

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ao Estatuto de Roma. Não fora este delicado e esforçado produto, porventura o Estatuto de Roma não teria sido aprovado e assinado pelo número de Estados que hoje sabemos que o fizeram.
Ora, a meu ver, esse princípio não pode ser perversamente interpretado por qualquer via posterior no sentido de excluir que o Estado português, que, neste momento, vê consagrada na sua Constituição a figura da entrega, se coloque numa posição em que nunca tenha ninguém para entregar. Isso seria, certamente, uma demonstração de falta daquilo que, em Direito Internacional, se designa por bona fide, porque, ao mesmo tempo que integra a entrega na sua disciplina constitucional e consagra a complementaridade, estaria a consagrar, nem mais nem menos, do que o princípio do esvaziamento.
Acredito, portanto, que o princípio da complementaridade é um princípio a compatibilizar com os deveres do Estado português em relação ao Tribunal Penal Internacional e não um princípio a interpretar no sentido de que Portugal fosse conduzido a colocar-se numa posição que, um pouco à maneira shakesperiana, poderia resumir-se da seguinte forma: "Quero que os autores dos crimes sejam entregues a esse tribunal, porém quero que eu próprio esteja impedido de entregar quem quer que seja a esse mesmo tribunal". Isso não me pareceria aceitável e julgo que temos de prestar atenção às importantes consequências deste princípio da complementaridade e do princípio da boa fé no Direito Internacional.
Passo à matéria relativa ao espaço europeu de liberdade, segurança e justiça, que, como referi inicialmente, já presidiu a alguns dos parágrafos inicialmente apresentados.
O texto que agora temos pela frente e de que a maior parte de nós é subscritor, a meu ver, também habilita completamente Portugal a participar nos esforços de construção daquele espaço, validando transferências de competências soberanas jurisdicionais que não se encontravam autorizadas na Constituição. Neste sentido, há um novo horizonte das competências soberanas que passa a poder ser exercido, ou em comum ou por forma cooperativa susceptível de afectar a modalidade do exercício. Essa validação de transferências, de limitações ou de modulações do modo de exercício é seguramente da maior importância, nomeadamente para que vários actos que se prevê não possam ser obrigatoriamente taxados como inconstitucionais.
Queria dizer que estas observações parecem-me particularmente justificadas quando se atente também nas modificações introduzidas no artigo 33.º da Constituição, em vista da cooperação judiciária europeia.
De facto, aí introduz-se um limite máximo e um limite mínimo para que esta nova possibilidade de cooperação se desenrole entre esses dois parâmetros. Julgo que, com esta redacção, fica substancialmente melhorado o quadro que traçámos na revisão de 1992. Como já foi referido várias vezes pelo Deputado Jorge Lacão, naquela altura, a coesão económica e social foi a única meta para a qual direccionámos o mecanismo da colocação em comum ou da transferência…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Era emblemático!

O Sr. Alberto Costa (PS): - Era emblemático e era legitimante, porventura. Mas as circunstâncias evoluíram e é muito positivo que, agora, tenhamos alargado a compreensão constitucional da construção europeia.
Um leitor externo ou um leitor desprevenido que lesse o artigo 7.º pensaria que "esta Constituição concebe a construção europeia como algo de funcional em relação a uma maior coesão económica e social", o que seria uma compreensão diminuta, uma compreensão restritiva da Europa, ficando ultrapassada com este texto que tem o meu completo apoio.
Termino, Sr. Presidente, dizendo que tudo isto leva-me a saudar sinceramente aqueles que agora concordam com estes argumentos e anuíram a este tipo de soluções, nomeadamente em relação ao espaço europeu de justiça, liberdade e segurança, mas isto não me dispensa de reconhecer e de felicitar também os que, há mais tempo, se batem por estas soluções.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra aos Srs. Deputados que estão inscritos, queria levantar um problema de organização dos trabalhos, que interessa a vários Srs. Deputados incluindo eu próprio.
Eu próprio tinha um compromisso, que posso cancelar, mas alguns Srs. Deputados têm-me suscitado o problema de saber se vamos ou não proceder a votações ainda durante esta reunião. Não posso dizer se chegaremos ou não à fase das votações ainda hoje e, em caso afirmativo, será preciso fazer um esforço para o conseguirmos.
Pela minha parte, se cancelar o meu compromisso, fico disponível para permanecer aqui toda a noite se for necessário, embora não me pareça que seja assim tão essencial estar cá toda a noite para votar estes artigos. Mas seria bom que nos entendêssemos sobre este ponto, já que, neste momento, estão presentes representantes de todas as bancadas e, naturalmente, não votaríamos sem que se mantivesse essa representação.
Temos de alcançar um consenso para que quem tem compromissos possa cancelá-los, se assim o entender, e para orientação de todos nós. Pergunto, então, aos Srs. Deputados das várias bancadas se há consenso no sentido de prosseguirmos os trabalhos até às votações das propostas que estão sobre a mesa.
Aguardo, pois, a opinião dos Srs. Deputados das várias bancadas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pela nossa parte, só temos mais um Deputado inscrito pelo que, a menos que entretanto surja algum incidente, prevemos que a votação possa fazer-se hoje mesmo.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado.
Sr. Deputado Osvaldo Castro, faça favor.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, nós temos o mesmo entendimento. Isto é, pensamos que haveria toda a vantagem em terminarmos hoje os trabalhos.
Em última análise, sugeriríamos que se procedesse às votações amanhã de manhã, mas consideramos que há condições para terminar ainda hoje os trabalhos.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, como creio que já foi informado, não tivemos possibilidade de estar presentes na reunião até este momento, dado que o Sr. Deputado António Filipe está ausente do País, enquanto a Sr.ª Deputada Odete Santos e eu próprio estávamos em Plenário, devido a um agendamento potestativo do PCP.
Quanto à questão colocada pelo Sr. Presidente, devo dizer que, apesar de, em Conferência de Líderes, termos alertado os partidos que insistiram na marcação do debate desta matéria em Plenário sem que o trabalho em Comissão estivesse à vista de estar concluído, não será por nós que estes trabalhos não continuarão até às horas que for necessário.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado.
Sr. Deputado Francisco Louçã, tem a palavra.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, tenho um compromisso às 19 horas e 30 minutos. Como penso que apenas estão inscritos dois Srs. Deputados, presumo que será possível efectuarmos as votações até àquela hora.

O Presidente: - Eu próprio também tenho um compromisso à mesma hora. Certamente não será o mesmo…!

Risos.

Peço, pois, aos dois Srs. Deputados que já estão inscritos e, ainda, ao Sr. Deputado Bernardino Soares que acaba de inscrever-se o favor de fazerem um esforço de contenção para que consigamos levar os trabalhos até ao fim.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, queria fazer algumas considerações em torno das intervenções que ouvimos hoje à tarde, designadamente as afirmações produzidas pelo Sr. Deputado Francisco Louçã em relação à questão do TPI e umas outras afirmações do mesmo Sr. Deputado sobre a limitação dos mandatos e, nesta matéria, também em relação ao que disse o Sr. Deputado Jorge Lacão.
Começo pela questão do TPI.
Julgo que não colhe o argumento de que, pelo facto de o TPI não cobrir, por exemplo, o crime de terrorismo, tal é uma das razões para afastar a importância e a relevância respectivas.
Toda a experiência do que têm sido as instituições internacionais mostra que, de princípio, as mesmas quase sempre tiveram um arranque muito difícil, e nem é preciso ir muito longe para demonstrá-lo.
De facto, basta pensarmos no processo de instituição da Sociedade das Nações que, mais tarde, deu origem às Nações Unidas. Este "mais tarde" não é por acaso que ocorreu depois da Grande Guerra. Portanto, só depois da Grande Guerra é que aquilo que tinha sido a Sociedade das Nações evoluiu para a instituição Nações Unidas como hoje a conhecemos. E, repito, não é por acaso que isto acontece.
É que, justamente, as resistências colocadas pela comunidade internacional no início da criação deste tipo de instituições, devido a divergências diversas, a um conjunto de questões mais ou menos laterais, caem quando acontece algo de fragorosamente extraordinário, como hoje está a acontecer no mundo, indiscutivelmente.
Portanto, acompanho o Sr. Deputado Francisco Louçã na preocupação de que este tipo de instituições internacionais deve, porventura, abarcar um âmbito diferente daquele que inicialmente está previsto. Não tenho grande relutância em aceitar esse princípio.
No entanto, no que estamos em desacordo - e que fique registado este desacordo - é que não é por questões relativamente marginais em relação ao que é o essencial deste tipo de instituições que vamos inibir-nos de apoiar uma instituição como esta do Tribunal Penal Internacional.
É verdade que o Sr. Deputado Francisco Louçã colocou a tónica na questão da prisão perpétua como uma objecção de princípio, substancial, em relação à sua eventual adesão ao TPI.
Ora, no que diz respeito a esta matéria, replico exactamente da mesma forma como anteriormente. Ou seja, é verdade que, para quem não adere à solução da prisão perpétua, como é também o meu caso, esta é uma situação que causa algumas dificuldades e alguns embaraços.
Aliás, como o Deputado Jorge Lacão aqui assinalou, não desistiremos de lutar, no seio do TPI, pela alteração dessa circunstância, mas também não esquecemos que, no plano da justiça internacional, o TPI representa, apesar de tudo, um avanço significativo em relação a outras experiências de tribunais não permanentes que se verificaram ao longo das últimas décadas e que, na generalidade dos casos, previam a pena de morte. Acho que esta é uma aquisição, do ponto de vista da cena internacional e da justiça internacional, muito importante em relação a esta matéria.
A segunda questão, mais importante ou mais actual do que esta, tem a ver com a questão da limitação dos mandatos. E aqui, evidentemente, tenho em linha de conta não só o que disse o Sr. Deputado Francisco Louçã mas também aquilo que disse o Sr. Deputado Jorge Lacão.
Acho que nem de propósito estamos hoje a falar da limitação dos mandatos, quando o Sr. Presidente da República, hoje mesmo, numa entrevista à revista Visão, se pronuncia de forma muito clara sobre esta matéria. O Sr. Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio, diz, de forma muito clara, nessa entrevista, que hoje é adepto da limitação dos mandatos, ao contrário daquilo que acontecia no passado, em que não era adepto desta situação. E explica porquê! Entende que esta é uma matéria crucial para o sistema político e para o que ele considera ser uma questão essencial, que é a aproximação, ou melhor, o distanciamento que hoje constata existir entre políticos e cidadãos eleitores. Portanto, julgo que nada mais apropriado para o dia em que é publicada esta entrevista do Sr. Presidente da República do que voltarmos a falar desta matéria.

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Não quero deixar de dizer aqui algo, porque acho que estamos colocados verdadeiramente num ponto que foi tocado pelo Dr. Vital Moreira, não há muitos meses atrás, em Julho deste ano: os argumentos que têm sido expendidos em relação à nossa proposta de limitação de mandatos não tem qualquer razão de ser. Dizer que, com a proposta que temos, estamos a fazer uma distinção, que é ilegítima, entre aquilo que se passa nos governos regionais e o que se passaria nas câmaras municipais é, evidentemente, estar a não ler como deve ser a nossa proposta e querer tirar consequências e resultados que não podem ser consentidos pela sua leitura. Insisto neste ponto, porque é essencial.
Aliás, devo dizer que o faço de uma forma relativamente tranquila, na medida em que não tenho qualquer dúvida de que este é um combate ganho à partida. Podemo-lo não ganhar hoje, por força dos votos, mas não tenho qualquer dúvida de que o vamos ganhar a prazo. Se calhar, para a semana, vários dirigentes do Partido Socialista vêm dizer que são a favor desta alteração. Peço desculpa, para a semana não…, porque no dia 17 de Dezembro é mais apropriado dizer que são a favor da limitação dos mandatos, porque, evidentemente, se não fizermos a alteração da lei até ao dia 16 de Dezembro, não estamos a perder um ano, como fantasiosamente se tem dito aqui nesta Comissão para a Revisão Constitucional, estamos a perder quatro anos, porque, como isto não tem aplicação retroactiva…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - O Sr. Deputado está a pensar nas autárquicas!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Custa ouvir isto, mas é assim!
Como estava a dizer, como esta alteração não tem aplicação retroactiva, desde que se façam as eleições autárquicas e não se actualize a lei, em função desta possibilidade constitucional, que queremos introduzir no texto constitucional antes das eleições, é evidente que o próximo mandato não vai contar para a limitação dos mandatos. Esta é que é a questão!
E agora, vamos à parte final desta minha intervenção, que é para "doer" um bocadinho mais aos socialistas, porque os senhores não podem sair deste debate sem pagar qualquer preço, mesmo que prometam hoje na revisão constitucional que, daqui a um ano, na revisão ordinária vão ter saldo sobre esta matéria. Os senhores vão comprar pelo preço que quisermos esta proposta! Do ponto de vista político, os senhores têm de ficar aqui com a clara responsabilidade de estarem a atrasar uma matéria que é importante! O Sr. Presidente da República, que não é uma pessoa qualquer, que não é um cargo qualquer, hoje, na revista Visão, assinala a importância também desta alteração. Os senhores têm de ter a responsabilidade disto!
Eu cito aqui quase de cor o Dr. Vital Moreira, uma das vossas "estrelas" nos longínquos e já estilhaçados Estados Gerais, que, num artigo que publicou em 24 de Julho de 2001, cujo título é À vontade do freguês, sobre esta e outras questões, diz algo que considero, aliás, fantástico: "A reforma não vai para a frente …" - estamos a falar desta reforma - "… não por qualquer objecção de fundo mas simplesmente porque os que seriam afectados por ela se lhe opõem". Isto a propósito de umas declarações produzidas por um dirigente do Partido Socialista, em que, designadamente, dizia que "a questão da limitação dos mandatos dos titulares de cargos políticos, nomeadamente dos presidentes de câmara, não pode ser equacionada no presente processo de revisão constitucional, porque os autarcas ainda não estão convencidos da bondade da solução".
Isto tudo para concluir, como conclui - e bem - o Sr. Dr. Vital Moreira, aliás, Presidente da anterior Comissão para a Revisão Constitucional, que "basta a oposição do 'Clube dos Dinossáurios Municipais' para obstar a uma medida que a lógica republicana exige, a generalidade dos observadores políticos reclama e a opinião pública apoia. É caso para dizer que devemos perder todas as esperanças em Portugal".
Os senhores, nesta matéria, continuam sem querer ouvir a voz da razão. E o mais desgraçado disto tudo - o termo é este - é que mantêm essa posição de recusa de ouvir a voz da razão e os apelos de todos aqueles que têm falado sobre matéria. O Sr. Presidente da República hoje di-lo, preto no branco. "Como a limitação dos mandatos? - pergunta o Jornalista. Responde o Sr. Presidente da República: "Inclusive, a limitação dos mandatos. E não só para os autarcas. Há três ou quatro anos eu era contra essa hipótese, mas agora entendo que deve ser ponderada".

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Deve ser "ponderada"!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - O Sr. Presidente da República, hoje, está a dar-vos toda a cobertura política da importância que tem o cargo de Presidente da República para os senhores virem à Comissão para a Revisão Constitucional - e, até quinta-feira, têm tempo para o fazer - dizer: nós também éramos contra isso, nós também não pensávamos que a limitação dos mandatos fosse importante, mas hoje consideramos que o conjunto das questões que estão em cima da mesa em relação a esta matéria aconselham a que a revisão constitucional contemple também esta matéria.
Portanto, aquilo que quero dizer, para terminar, Sr. Presidente, é o seguinte: julgo que as questões que foram adquiridas nesta revisão constitucional são muito importantes. Fizemos, em conjunto, uma evolução positiva, de parte a parte, em relação a muitas matérias. Nós cedemos em questões que tinham sido colocadas em cima da mesa e os senhores também o fizeram. Não existe qualquer dúvida sobre isso.
Julgo que, do ponto de vista político, esta revisão constitucional fica diminuída quando os senhores se obstinam, de uma forma que, aliás, não conseguem fundamentar, em recusar esta medida, que é essencial para a renovação do sistema político.
Mais uma vez, quero pedir aos Deputados do Partido Socialista para que, até à próxima quinta-feira - ainda têm uma semana -, possam reflectir muito seriamente sobre isto, possam falar com outras entidades, e, certamente, o Sr. Presidente da República não obstará a que, institucional ou particularmente, possa expressar também a sua opinião

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sobre esta matéria junto de alguns influentes Deputados socialistas. Agora, por favor, não persistam no discurso, que é absolutamente mistificador em relação a questões que possam decorrer da nossa proposta, porque, evidentemente, não é essa a matéria que está aqui em cima da mesa.
Os senhores assumam a vossa recusa, que é uma recusa, ainda por cima, temporária, em relação a esta matéria, mas fiquem com a certeza de que esta é uma responsabilidade grave, porque os senhores estão a protelar, para daqui a quatro anos, uma medida que sabem que é inevitável para a renovação do sistema político.

O Sr. Presidente: - Neste momento, estão inscritos os Srs. Deputados José Barros Moura e Bernardino Soares.
Atendendo, no entanto, a que o PCP não teve ainda ocasião de usar da palavra durante este debate, vou alterar a ordem, certamente com o acordo do Sr. Deputado José Barros Moura, e dou a palavra ao Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, para ajudar à condução dos trabalhos, não vou pronunciar-me sobre todas as propostas e matérias, uma vez que, em relação à maioria delas, já expressámos a nossa opinião, pelo menos em relação ao fundo do assunto que aqui se tem discutido. Portanto, vou poupar aqui a referência a algumas propostas, sendo certo que resta-nos ainda um momento para intervirmos sobre elas, quanto mais não seja no Plenário.
A primeira questão que quero assinalar tem a ver com propostas com as quais, no fundamental, estamos de acordo.
Quanto à proposta que se prende com a reciprocidade dos direitos para cidadãos originários dos países de língua portuguesa residentes em Portugal, parece-nos - pelo menos - pouco acertado que nenhum destes cidadãos possa integrar quer a carreira diplomática quer a carreira das Forças Armadas e, ao mesmo tempo, não haja restrição a que possam ser Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros. Esta é uma questão que continuamos a deixar em aberto e que ainda não obteve eco nem dos partido proponentes nem, enfim, da Comissão em geral. Parece-nos, pois, que podia ser feito aqui algum acerto.
Quero agora referir-me, em particular, à proposta de alteração ao artigo 33.º da Constituição. A verdade é que esta alteração levanta diversos problemas em relação a uma matéria, que foi, aliás, já discutida na última revisão constitucional. Desde logo porque, em bom rigor, a proposta apresentada não excepciona apenas, no âmbito da formulação extremamente aberta que nos é apresentada, a questão da extradição, mas todas as matérias do artigo 33.º, pelo menos na leitura que tivemos oportunidade de fazer.
Por outro lado, as alterações propostas em relação à introdução da figura da entrega vêm consagrar a ideia de que uma coisa é a entrega e outra a extradição, sendo que a extradição não é mais do que a entrega a outro ordenamento jurídico de um cidadão que, supostamente, aí foi julgado e condenado por determinados crimes. Portanto, do que estamos aqui a falar é da extradição porque, mesmo dentro da União Europeia, do que se trata é de entregar a um outro ordenamento jurídico, mesmo que esse ordenamento jurídico seja o de um país que também integra a União Europeia.
É evidente que esta matéria põe a questão de um ponto de vista completamente contrário àquele que julgamos que deve ser o que preside à análise das garantias previstas no artigo 33.º, porque consideramos que as garantias e a protecção que este artigo dá aos cidadãos não são uma dificuldade para as matérias de combate à criminalidade! Não é esse, repito, o ponto de vista pelo qual deve ser visto este artigo; ele deve ser visto, sim, do ponto de vista da defesa dos direitos dos cidadãos, da sua protecção e da atribuição de garantias que são fundamentais e que constituem um património da nossa democracia e da nossa civilização, argumento que é hoje tão utilizado para outras questões e para fazer um raciocínio perfeitamente diverso.
Também é preciso dizer que esta autorização, da forma como está feita, é uma autorização em branco, porque não sabemos como vão evoluir as normas de cooperação judiciária penal estabelecidas no âmbito da União Europeia, nem sabemos, por absurdo, se algum dia ou alguns dos países da União Europeia não vão instituir, por exemplo, a pena de morte ou outras matérias que, manifestamente, temos afastado do nosso ordenamento jurídico.
É também uma falácia dizer que estão esgotadas as possibilidades de cooperação entre os Estados dentro da União Europeia e que a solução tem de ser a de avançar para esta inaceitável diminuição de garantias dos cidadãos do nosso país, dos cidadãos que estão protegidos por este artigo 33.º da Constituição. Há ainda muito caminho a percorrer, e estamos de acordo em percorrê-lo, em relação à cooperação entre os Estados e à cooperação entre as polícias que permita atingir o objectivo de combater o terrorismo, de combater a criminalidade organizada, sem que se parta, de imediato, como é aqui proposto, para a diminuição destas garantias importantíssimas que a nossa Constituição prevê.
Há ainda uma questão que não quero deixar de colocar: este artigo 33.º não foi alvo de nenhuma proposta nos projectos de revisão constitucional entregues e, tanto quanto me parece, estas propostas foram admitidas - não vejo qualquer sinal em contrário, pelo que parto do princípio de que elas foram admitidas, aliás, já têm carimbo e foram distribuídas.
Portanto, devo dizer que o processo por que se entrou nesta revisão constitucional extraordinária foi, como dissemos desde o início, negativo. Isto é, abriu-se uma revisão constitucional extraordinária, em primeiro lugar, para matérias que não necessitavam de revisão extraordinária, pelo que podíamos aguardar pela revisão ordinária, com toda a vantagem, e, depois, foi-se alargando o âmbito das matérias aqui discutidas, chegando-se, agora, ao ponto de introduzir alterações a artigos que não estavam inicialmente em discussão. E nem se diga que isto decorre da norma do regulamento da Comissão que permite adaptações em caso de alterações a determinados artigos, porque, em bom rigor, a alteração ao n.º 6 do artigo 7.º é tão abrangente e tão extensa que, por maioria de razão, poderia permitir a alteração de vários artigos da Constituição para além do artigo 33.º.

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Não! O que há aqui é a intenção clara de mexer no artigo 33.º, na questão da extradição, introduzindo a questão da entrega, num artigo que não estava previsto nos projectos de revisão constitucional entregues na Assembleia da República. Esta conclusão é, aliás, o resultado de várias audições que aqui fizemos, em que até membros do Governo e outras individualidades fizeram ver à Comissão, designadamente aos Srs. Deputados do PS e do PSD, que esta alteração era muito necessária. Mas, em bom rigor, ela não decorre nem é claro que possa decorrer da alteração do artigo 7.º.
Assim sendo, estamos aqui perante uma situação que é a da abertura de um novo artigo em relação ao qual há propostas de alteração. De resto, se isto não fosse verdade - e é - em relação ao artigo 33.º, é-o em relação ao artigo 11.º, que, independentemente da bondade da proposta, é um artigo que também não estava em discussão neste processo de revisão constitucional extraordinária.
Dito isto, o PCP não se sente limitado nesta revisão constitucional em observar a regra que, até aqui, vigorava, que era a de não abrirmos artigos em relação aos quais não havia alterações nos projectos de revisão constitucional. É por isso que, se o móbil destas alterações é o de aceder às solicitações da União Europeia, de centralização de políticas europeias que impõem a alteração mesmo da Constituição do Estado português, se é este o caminho de submissão aos ditames da União Europeia, mesmo à custa das garantias previstas na Constituição portuguesa, então, também nos sentimos no direito de entregar na mesa uma proposta em relação a uma matéria que consideramos fundamental neste processo da União Europeia, que é a de voltar a abrir a possibilidade de se referendar os tratados da União Europeia e de, portanto, podermos abrir esse processo em relação ao Tratado de Nice.
Se querem entrar neste caminho, como entraram, de introdução de matérias por justificação e por decorrência daquilo que são os avanços na União Europeia, então, vamos fazer aquela alteração que é a mais exigível e a mais importante nesta matéria, que é a de possibilitar ao povo português que se pronuncie sobre as matérias da construção europeia, sobre esses momentos fundamentais que são os tratados da União Europeia, em que se dão passos largos num sentido que, quanto a nós, não é o mais correcto, mas em que queremos que todo o povo português possa participar, promovendo-se, portanto, esse debate nacional que um referendo sobre os tratados da União europeia permitirá e que PS, PSD e o arco, digamos, da caminhada para o federalismo europeu tem negado. Abram, então, a possibilidade de o povo português se pronunciar sobre os tratados da União Europeia - é essa a proposta que vamos fazer e que entregaremos, neste momento, na mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Barros Moura.

O Sr. José Barros Moura (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a minha intervenção é breve e sobre um tema limitado e sectorial que não põe em causa o equilíbrio global da revisão que se desenha. Porém, não posso deixar de manifestar-me sobre essa questão, que referirei imediatamente, na medida em que, não pondo em causa os acordos a que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pôde chegar com os outros partidos, nomeadamente com o PSD, não concordo com o texto proposto para o n.º 3 do artigo 11.º, sobre o português, e acho que este ponto de vista deve constar em acta, já que ele justificará o meu voto contra este aspecto.
Em primeiro lugar, é errado dizer que o português é língua oficial. O português, em Portugal, não é língua oficial, é língua da identidade; em Portugal, não se põe o problema que se põe em países em que exista multilinguismo e em que seja necessário declarar uma língua oficial. Isso acontece, por exemplo, nos chamados PALOP, países africanos de língua oficial portuguesa, em que foi necessário criar uma língua oficial. Portugal, desta maneira, se esta proposta for aprovada, ficará a ser uma espécie de "PELOP", que é um país europeu de língua oficial portuguesa, o que, a meu ver, será o cúmulo do ridículo.
Em segundo lugar, esta inovação é completamente desnecessária. É desnecessária porque ninguém põe em dúvida, em Portugal, que a língua oficial seja o português.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - E o mirandês?

O Sr. José Barros Moura (PS): - O Sr. Deputado acha que o mirandês pode disputar o estatuto de uma língua oficial? Acha que sim?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas que existe, existe!

O José Barros Moura (PS): - Se quiser seguir o argumento do mirandês, então, há uma lei aprovada na Assembleia da República que considera o mirandês como uma das línguas oficiais, nesse sentido, do Estado português. Considera necessário estabelecer na Constituição que a língua oficial é o português? Onde o português necessita de ser declarado e defendido como língua oficial é na comunidade europeia!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Até por isso!

O José Barros Moura (PS): - Ora, faz parte do Tratado que o português é uma língua oficial, conjuntamente com 11 outras. Faz parte do Tratado que qualquer cidadão da União Europeia tem o direito de se dirigir às instituições da União Europeia na sua própria língua e de receber uma resposta nessa língua. Faz parte do Estatuto do Tribunal de Justiça da comunidade europeia que a língua oficial do processo é a língua do defensor. Faz parte de um conjunto de outras regras sobre o funcionamento de instituições que há línguas oficiais e línguas de trabalho.
O problema ao qual o PSD parece querer responder é o da defesa do português como língua de trabalho. Mas, para defender o português como língua de trabalho, é necessário que o português seja utilizado na prática quotidiana das instituições.

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A experiência que existe em Portugal, a esse propósito, é a seguinte: durante um largo período de tempo posterior à adesão de Portugal, funcionários e representantes oficiais portugueses permitiram que reuniões oficiais nas instituições da Comunidade prosseguissem sem tradução em português, prática que o Governo socialista felizmente alterou, dando instruções rigorosas aos seus funcionários, aos funcionários do Estado português, para que não autorizem o prosseguimento de reuniões em instituições da União Europeia em que não haja sido garantida a tradução do e para o português.
A maneira de defender o português como língua de trabalho é esta e não através da introdução de um conceito que é errado, de um conceito que nada acrescenta, embora, como disse o Sr. Deputado Jorge Lacão, talvez seja inócuo. Por isso mesmo, não farei sobre isto uma grande questão, mas vou votar contra, porque entendo que esta não é a maneira apropriada de defender o português como língua de trabalho nas instituições da União Europeia. É uma maneira errada e que diminui o estatuto cultural, histórico e simbólico da língua portuguesa. Dizer, em Portugal, que o português é língua oficial… Não precisamos disso, Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, eu próprio tinha-me inscrito e tencionava abdicar do direito de usar da palavra, mas vou exercê-lo para fazer a intervenção certamente mais curta desta Comissão. Quero somente dizer que subscrevo a intervenção do Sr. Deputado José Barros Moura no que diz respeito à língua oficial portuguesa.
Inscreveram-se também, suponho que para responder a intervenções anteriores (e peço que não se alonguem muito, porque, se não, nunca mais terminamos), os Srs. Deputados Jorge Lacão e Guilherme Silva. No entanto…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Também me queria inscrever para intervir, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, não vamos cumprir os calendários, a não ser que estejamos reunidos até bastante mais tarde.
Em todo o caso, quero chamar a atenção dos Srs. Deputados para a apresentação de uma proposta, que pus a circular, subscrita pelo Sr. Deputado Bernardino Soares, sobre a qual temos de decidir, visto que o apresentante, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, não justificou, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento, a apresentação desta proposta.
Nem o Sr. Deputado Bernardino Soares, nem qualquer outro Deputado do PCP, esteve presente aquando de discussões anteriores sobre propostas apresentadas relativamente a outros artigos, mas em relação aos quais houve consenso na Comissão quanto a caberem no âmbito do n.º 2 do artigo 8.º. Naturalmente, na altura própria, darei a palavra ao Sr. Deputado, para defender a admissão desta proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, agradeço-lhe, mas comungando exactamente das observações do Sr. Presidente sobre esta matéria processual, eu teria todo o gosto e, mais do que gosto, interesse (talvez os outros Srs. Deputados partilhem do mesmo interesse) em ouvir a fundamentação da proposta, para que, quando me pronunciasse, o fizesse de forma mais pertinente.

O Sr. Presidente: - Então, se estiverem de acordo, darei a palavra ao Sr. Deputado Bernardino Soares, para, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Comissão, justificar a apresentação da proposta pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, não justificarei a apresentação, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento, porque manifestamente estão já outras propostas, nesta Comissão, que não podem subsumir-se à previsão que consta deste número. Refiro-me, designadamente, às propostas de alteração ao artigo 33.º, que, em nossa opinião, não estão abrangidas por este n.º 2, porque não concluímos, da alteração ao n.º 6 do artigo 7.º, que haja esta necessidade de adaptação. E, quanto à proposta de alteração em relação ao artigo 11.º, também não vemos qualquer possibilidade de ela se subsumir à estatuição aqui vertida, de adaptação em preceito não contemplado por via de alterações ou textos de substituição que, entretanto, tenham sido apresentados. Julgo que não haverá qualquer forma de encontrar este nexo, nem para uma proposta nem para outra.
Assim sendo, não apresentamos esta proposta à luz do n.º 2 do artigo 8.º, porque manifestamente outras propostas - e é por isso que a apresentamos - também não respeitaram esta limitação que o Regulamento da Comissão impunha à apresentação de propostas. Portanto, tendo sido aceites propostas sem este pressuposto, também temos o direito de apresentar esta e julgamos que ela deve merecer igual tratamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, acho que a cordialidade parlamentar é uma atitude e uma qualidade que a todos nos deve assistir. Mas essa atitude e essa qualidade também não deve ir em prejuízo da frontalidade.
Julgo que o PCP, que vem aqui, nesta altura dos trabalhos, falar com tanta veemência, também deve poder ouvir algumas observações porventura feitas com igual veemência.
Em primeiro lugar, para lastimar a atitude do PCP nos trabalhos desta revisão constitucional, que foi, no essencial, de abstencionismo intelectual. Não estou a fazer qualquer crítica de ausência de participação de pessoas, mas a chamar a atenção (e as actas registá-lo-ão) para aquilo que foi o praticamente nulo contributo do PCP para discutir, em termos substantivos, qualquer dos temas presentes nos trabalhos desta revisão.
Deveria talvez o PCP ponderar um pouco mais a circunstância de pretender vir aqui dar aos outros Deputados uma lição de última hora, quando verdadeiramente perdeu todas as oportunidades, até ao

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momento, de ter uma concurso intelectual mais activo nestes trabalhos , concurso intelectual, volto a sublinhá-lo.
Quanto à proposta que o Sr. Deputado Bernardino Soares agora apresenta, dizendo que não pode fundamentá-la à luz do Regulamento desta Comissão, é evidente que não pode.
No entanto, o que o Sr. Deputado Bernardino Soares também deveria não esquecer é que, como houve outros debates antes da participação dele próprio nesta Comissão, os quais, inclusivamente, tiveram lugar esta mesma tarde, com mais ou menos pertinência (mas essa é outra questão), alguns Deputados, entre os quais me incluo, já tiveram ocasião de justificar por que consideram que há conexão das outras propostas apresentadas relativamente às propostas originais e que essa conexão torna pertinente, ao abrigo, salvo erro, do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento, que elas possam ser aceites sem qualquer incidente procedimental.
O Sr. Deputado Bernardino Soares abdicou de fazer sequer uma tentativa de esforço para ter uma justificação de admissão da sua proposta. No entanto, Sr. Presidente, a última coisa que me anima, tal como certamente acontece com outros Deputados, é a criação de incidentes processuais quando, verdadeiramente, queremos discutir questões de fundo.
Portanto, apesar da nula fundamentação justificativa por parte do autor da proposta para enquadrá-la na conexão dos trabalhos, até eu próprio, com enorme liberalidade de vistas e uma vez que se reforça a componente da construção europeia ao nível do n.º 6 do artigo 7.º, sou capaz de adiantar o fundamento que o Sr. Deputado Bernardino Soares não quis dar à respectiva proposta, a fim de concorrer para que a mesma possa ser aceite sem qualquer incidente processual e, portanto, possa ser objecto das nossas votações.
Dito isto, e se esse for o entendimento da mesa, passo a dizer alguma coisa sobre a substância da dita proposta.
Não estamos a discutir a matéria do referendo, mas, agora que o tema é colocado, não deixa de ser muito interessante - e limito-me a sublinhar a ironia da situação - assistir ao partido que mais obstinadamente combateu neste Parlamento a introdução do referendo como instrumento de consulta directa ao eleitorado vir agora apresentar uma proposta deste tipo, numa atitude que é meramente retaliatória face ao que estamos a debater e colocando-se numa posição inteiramente maximalista que deita borda fora a sua própria coerência de posições pretéritas em matéria do que entendia acerca do referendo.
Ainda tenho nos ouvidos as argumentações expendidas na anterior revisão constitucional,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Nas anteriores!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - … quando o PCP falava dos riscos do plebiscito no que dizia respeito a referendos, particularmente os que tivessem por objecto matérias institucionais, atinentes, portanto, às questões fundamentais do Estado e da articulação do Estado no quadro dos organismos internacionais. Ainda tenho isto nos ouvidos! O PCP é que, pelos vistos, já não é o que era em matéria de tradição.
Dito isto, vamos ao que importa, isto é, sublinhar que há aqui algo que a proposta do Sr. Deputado Bernardino Soares, independentemente do que valesse para efeitos futuros, não pode escamotear em relação ao passado. É que os tratados constitutivos da União Europeia que foram aprovados já existem na ordem jurídica.
Portanto, independentemente do destino da proposta do PCP, o que este partido não vai lograr apagar é a validade dos tratados constitutivos da União, tal como foram aprovados. Refiro-me em especial ao Tratado de Maastricht e ao Tratado de Amsterdão, porque ambos têm um contributo extremamente relevante, na medida em que criaram o espaço de liberdade, segurança e justiça europeu, introduziram o conceito da cidadania europeia e o Tratado de Amsterdão, em particular, veio criar um regime de competências comunitarizadas no domínio das matérias atinentes a este espaço de liberdade, segurança e justiça e veio definir e aprofundar outros instrumentos jurídicos relevantes do direito europeu, designadamente no plano das convenções e das decisões-quadro em matéria de política de cooperação e em matéria policial e judicial.
O Sr. Deputado Bernardino Soares, querendo confundir tudo, veio dizer: "Sabe-se lá se, amanhã, aceitando a cooperação judicial em matéria penal, não nos calhará a introdução, por parte de um qualquer Estado-membro da União, da pena de morte? E, depois, aqui estamos nós já a absorvê-la por antecipação!"
Sr. Deputado Bernardino Soares, é preciso que perceba de que está falar! Essas matérias só podem ser introduzidas através de instrumentos ou de convenção - e convenção implica o regime normal de aprovação das convenções: cada Estado-membro e cada Parlamento nacional seria chamado a aprovar ou não uma convenção desse tipo -, o que significa que a soberania portuguesa não está alienada. Se se tratar de uma decisão-quadro, a mesma só pode ser tomada, no domínio desta cooperação intergovernamental, por voto unânime dos Estados, o que quer dizer que nenhum Estado pode introduzir esta matéria que se imponha, directa ou indirectamente, à ordem jurídica portuguesa.
Portanto, é bom que sejamos rigorosos, que não deitemos poeira para os olhos dos incautos e que tratemos estas matérias com a seriedade que nos é exigida pela respectiva sensibilidade.
Por isso, Sr. Deputado Bernardino Soares, ao fim e ao cabo, se alguma coerência temos de encontrar na linha de orientação que o PCP aqui veio exprimir, por mim, só a vejo à luz daquilo a que o PCP já nos habituou que é ser um partido isolacionista por atitude permanente e constante.
É que estamos a falar do mesmo partido que foi contra a participação de Portugal na Comunidade Europeia e votou contra a adesão de Portugal, estamos a falar do mesmo partido que foi contra a participação de Portugal na aprovação do Tratado de Maastricht e, ainda, do mesmo partido que foi contra a aprovação, por parte de Portugal, do Tratado de Amsterdão.
O Sr. Deputado não está preocupado com a maneira como vão ser exercidos os instrumentos jurídicos da União na relação com a ordem jurídica portuguesa. O Sr.

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Deputado está preocupado pela circunstância de Portugal ser um Estado de pleno direito da União Europeia. O Sr. Deputado queria que não fizéssemos parte da União Europeia. Ora, queremos fazer parte dela e assumimos as responsabilidades que daí derivam.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, farei uma intervenção muito breve sobre dois ou três pontos que me parece justificarem que sobre eles me debruce.
Começo pelo problema suscitado pelo Sr. Deputado Bernardino Soares que creio que se ultrapassará com toda a facilidade.
Em primeiro lugar, quanto à alteração que se vem introduzir ao artigo 33.º, é óbvio - e, aliás, ficou claramente demonstrado pela intervenção do Sr. Comissário António Vitorino que, como se sabe, é um constitucionalista distinto - que estas matérias levadas ao artigo 7.º, relativamente a uma cláusula de recepção das medidas de cooperação judiciária penal no âmbito da União Europeia, implicavam, por conexão, a alteração do artigo 33.º. Portanto, essa questão não se colocava no que diz respeito a esta proposta. Já aceitarei, por exemplo, que tal problema poderia colocar-se em relação ao artigo 11.º, relativamente à questão de incluirmos nesta revisão a referência ao Português como língua oficial.
Quero dizer-lhe que creio que nenhum grupo parlamentar levantará qualquer obstáculo dessa natureza à proposta apresentada pelo PCP. Mal andaríamos se, estando a discutir questões com a relevância destas do ponto de vista substantivo, fossemos prender-nos a pormenores de ordem processual de plano não essencial, uma vez que isto decorre do mero Regulamento da Comissão e, portanto, não estamos aqui numa disposição de uma índole tal que fosse complicado preterir ou ultrapassar. Portanto, havendo, consenso - e haverá -, essa questão ultrapassar-se-á.
Retomo a questão de fundo nesta problemática do espaço judiciário de liberdade, segurança e justiça.
Quero lembrar que, quando esta questão aqui foi suscitada, tivemos alguma reticência, não quanto à questão em si mas quanto à premência da mesma, embora eu próprio não tenha deixado de adiantar a disponibilidade do PSD para, no caso de se mostrar necessário - e digo que era uma hipótese que eu admitia naquela altura -, ser de admitir que a alteração que tínhamos feito ao artigo 33.º, em 1997, desse desde logo resposta às questões que estavam sobre a mesa no que dizia respeito à eventual extradição de autores de crimes mais graves, designadamente de terrorismo e de organização criminosa, e, portanto, ultrapassaríamos a questão com as garantias que se exigiam constitucionalmente.
A verdade é que, como já aqui foi dito e repetido, tudo isto mudou em face dos acontecimentos do passado dia 11 de Setembro e o próprio processo comunitário teve uma aceleração.
Assim, tendo eu próprio colocado um problema, o qual, noutro enquadramento, noutra conjuntura, poderia ter sentido, que era a questão de as nossas restrições constitucionais poderem ajudar os representantes de Portugal, neste caso, os Conselhos JAI (Justiça e Administração Interna) e o Ministro da Justiça, a negociar em favor de uma solução diferente, designadamente, no limite, em favor da alteração das ordens jurídicas dos outros Estados em termos de reduzirem os seus limites e afastarem a prisão perpétua, obviamente não foi difícil perceber que se tal nunca seria fácil em outras circunstâncias, nas actuais muito menos fácil seria porque, no quadro que hoje vivemos a nível internacional, não era possível, relativamente a matérias como estas, pensar em impor à partida reduções de penas, ainda que estivessem em causa penas de carácter perpétuo. Tal seria impensável e levaria a colocar Portugal numa posição isolada. Ora, ninguém compreenderia que Portugal se colocasse numa posição de bloqueio ao processo europeu no que diz respeito ao aperfeiçoamento da cooperação numa matéria tão delicada e tão sensível como é a do combate à grande criminalidade e ao terrorismo.
Portanto, não houve nenhuma evolução de princípios, nenhuma "mudança de agulhas" em relação a princípios, houve, obviamente, a percepção responsável de que o quadro impunha este passo, pelo que assim o fizemos. Fizemo-lo responsavelmente e fá-lo-íamos de novo se tivéssemos de repensar o processo e de voltar a acertar uma solução como a que acertámos com o Partido Socialista.
Uma palavra mais sobre a questão relativa ao sindicato da polícia.
Concordámos, do ponto de vista sistemático, em transferir esta matéria para o artigo 270.º, mas queríamos deixar claras algumas preocupações que temos desde o início.
De harmonia com a redacção que encontrámos, consideramos que ficam salvaguardados aspectos essenciais que continuamos a querer salvaguardar. Não obstante, tendo em atenção a interpretação, o sentido e o alcance que se quer conferir a esta disposição, é importante que fique claro o seguinte.
Em primeiro lugar, relativamente às Forças Armadas e a agentes militarizados, entendemos que não se coloca o problema da criação de sindicatos. Portanto, por maioria de razão, não se colocará, obviamente, o problema da greve. Esta é a primeira questão.
A segunda questão é a de que admitimos - isso, sim - que, em relação a forças de segurança não militarizadas, o direito de associação sindical possa ser exercido.
Acresce que, ao contrário do que tem sido sustentado, o nosso entendimento é o de que o artigo 270.º não salvaguardava o que queremos ver salvaguardado, isto é, a possibilidade de constituição sindical no âmbito de forças de segurança não militarizadas e a não implicação de que o reconhecimento desse direito importe e arraste por si o direito à greve.
É que o que esta norma regulava era a possibilidade de restringir o exercício desse direito. E se se tratava de uma mera restrição do exercício desse direito, não se tratava de excluir esse direito, mas, sim, de poder condicioná-lo. Esta

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é a nossa interpretação e não queríamos que a dúvida ficasse instalada nesta matéria. É por isso que esta disposição tem esta redacção muito clara relativamente às forças de segurança e, no caso das mesmas, relativamente à não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical. Isto está claro, estão absolutamente separadas as águas, estão absolutamente afastadas as dúvidas. E, se a Constituição, além de definir os princípios que regem o nosso sistema político, puder deixar claras questões com a sensibilidade e o melindre destas, todos temos a ganhar. Penso que conseguimos a solução e a redacção adequadas para afastar o conjunto das dúvidas e para dar resposta ao conjunto das preocupações que aqui enunciei.
É com a clarificação destes dois pontos, ultrapassada a questão processual suscitada pelo Sr. Deputado Bernardino Soares na proposta que apresentou, que concluo a minha intervenção nesta Comissão, saudando o Sr. Presidente e todos os Srs. Deputados pelo trabalho que foi possível fazer e pelo espírito e ambiente que foi possível viver durante os nossos trabalhos e pedindo desculpa a todos por qualquer excesso que, eventualmente, numa ou noutra ocasião, possa ter havido da minha parte.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já tencionava fazer uma breve intervenção, mas a intervenção do Sr. Deputado Guilherme Silva ainda a tornou mais breve.
No que se refere às propostas que nos foram aqui presentes para os n.os 5, 6 e 7 do artigo 33.º, de facto, o Sr. Deputado Guilherme Silva fez uma história, que eu gostava de anotar brevemente, porque, na altura, o Sr. Ministro da Justiça fez afirmações bastante demagógicas, e foram essas afirmações que deram origem a estas propostas.
O que foi dito na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias foi que Portugal iria ser um "paraíso" de terroristas, porque não continha na Constituição os mecanismos necessários paras os terroristas que viessem para cá poderem ser, depois, extraditados ou irem para outro país, porque agora já não é de extradição que se trata. Foi isto que foi dito.
Mas tal também já não era verdade porque, à face do actual artigo 33.º da Constituição, para os casos em que a pena aplicável era prisão perpétua, já a nossa Constituição permite a extradição. E também foi omitido um outro dado importante, que é o de nos casos em que não pode haver extradição, porque a nossa ordem jurídica não o permite, os artigos 5.º e 6.º do Código Penal estabelecem o princípio da extraterritorialidade para esses crimes e Portugal podia julgar os terroristas.
Mas há um ponto que agora fica claro com estas propostas: esta alteração vem à pala do terrorismo, mas não é apenas para o terrorismo, é também para crimes pequenos, para crimes em que o arguido é condenado a quatro meses de cadeia! Isso está nos documentos da União Europeia, no articulado da próxima convenção, que introduzirá uma "coisa" que se chama entrega de uma pessoa. É entrega, não é extradição!
Portanto, ela aparece aqui com a bandeira do combate ao terrorismo mas visa, efectivamente, que os Estados percam a soberania na aplicação do Direito Penal, mesmo em relação a nacionais seus.

O Sr. Guilherme Silva (PSD). - Há uma reciprocidade!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Como?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Há uma reciprocidade!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas é perda de soberania, e é isso que me interessa!
Se algum português se manifesta na rua tal contra a globalização capitalista e se, por acaso, parte um vidro esse Estado pode pedir-nos a entrega deste português para ser julgado e condenado lá. Acho que isto deve ficar bem esclarecido. É que a nossa Constituição já permite o combate ao terrorismo e até houve quem - e o Sr. Deputado Bernardino Soares falará nisso -, no passado, se tivesse pronunciado no sentido de não haver necessidade de alterar o regime da extradição. O Sr. Deputado Bernardino Soares irá falar detalhadamente sobre a extradição, digo isto apenas para que ele não se esqueça de focar o assunto, como se esqueceu na primeira intervenção.
Portanto, é preciso que fique claro que o objectivo dessas propostas não é o combate ao terrorismo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia. Pedia-lhe que, durante a sua intervenção, se pronunciasse sobre a admissão da proposta de alteração do PCP, uma vez que já houve duas bancadas que o fizeram.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de, em termos gerais, e sem prejuízo da posição que o CDS-PP já deixou clara especialmente nas outras reuniões e na primeira parte desta, através do seu coordenador nesta Comissão, sublinhar apenas um ou outro aspecto que me parece importante e dar um esclarecimento em relação a uma posição nossa, não correspondente a uma aprovação generalizada das várias matérias que aqui estão em discussão.
Começo por sublinhar que esta revisão nos parece ser importante e por congratularmo-nos com aquilo que está previamente acordado, esperando que esse acordo possa ir um pouco mais longe, designadamente em matérias, como, por exemplo, a do artigo 15.º, em relação ao qual temos uma concordância generalizada, sendo que compreendo algumas das objecções que, ainda há pouco, o Sr. Deputado Bernardino Soares levantou, em nome da bancada do PCP. Só que me parece que também é difícil resolver essa matéria e, de resto, penso que o Sr. Deputado Bernardino Soares disse aquilo que é óbvio, em matéria de excepções: então, como é com o Ministro dos Negócios Estrangeiros e com o Ministro da Defesa Nacional? Parece óbvio e, de alguma forma, salta à vista.
Sr. Deputado, essa questão parece-me muito difícil de resolver porque, se calhar, o problema não se limita a esses ministros, se calhar, podemos ir a outros ministros que têm de lidar, não só no plano externo como também no plano

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interno, com cidadãos estrangeiros. Se falamos de Negócios Estrangeiros e de Defesa Nacional, porque não levantarmos a questão também em relação à Economia ou mesmo à Administração Interna? Chegaríamos, portanto, a uma proibição generalizada de ser membro do Governo. Penso que era a única forma de resolver esse problema, porque tudo o resto cabe inclusivamente na própria orgânica do Governo e podia ser alterado com a própria orgânica do Governo.
Portanto, a única solução final seria a proibição ou o impedimento de ser membro do Governo, o que nos parceria também exagerado. Por isso, ficaríamos pela proposta que existe hoje, sendo certo que, respeitando, como foi chamado a atenção, e bem, a existência dessa norma na Constituição brasileira e a tradição nessa matéria de relacionamento com o Brasil, subscrevemos e apoiámos a proposta que aqui está formulada pelo Partido Social Democrata, que nos parece mais rigorosa nessa mesma matéria.
Existem outras matérias que também nos parecem muito importantes. Sublinhamos, no entanto, em termos finais, a questão da intervenção junto do domicílio, que é uma proposta inicial do CDS-PP neste processo de revisão, mas que já vem de propostas anteriores do CDS-PP. Ficamos muito satisfeitos - já tivemos ocasião de o dizer - por se ter chegado a um consenso sobre esta matéria, libertando-nos, como dizia, creio que ontem mesmo ou anteontem, o Sr. Deputado Manuel Alegre no Plenário, de alguns complexos que pudessem existir nessa matéria, adequando o nosso sistema a uma capacidade efectiva de combate a formas de criminalidade tão graves, como o tráfico de droga ou, por exemplo, como o terrorismo. Congratulamo-nos também com esse facto.
Nessa lógica e na lógica das nossas preocupações, pensamos que matérias como a realização da possibilidade de associativismo sindical para as forças de segurança são também importantes, e congratulamo-nos também com o consenso obtido sobre esta matéria. Como é sabido, não fizemos depender essa matéria de uma revisão constitucional, por isso, avançámos, inclusivamente, com um projecto antes dessa revisão e da solução constitucional, mas a clarificação constitucional só pode vir em seu abono, só pode ajudar a que esses projectos possam entrar em fase de discussão. Para nós, esta limitação da greve, que, de resto, não é a única, é fundamental para que, depois, a concretização se faça em sede legislativa e esse processo possa avançar.
Estamos também de acordo com aquilo que dizia, há pouco, o Sr. Deputado Miguel Macedo, isto é, que a não introdução de limitação de mandatos será uma perca de tempo e que essa matéria é fundamental no prestígio e da dignificação do exercício da actividade política. Sabemos, e temo-lo dito inúmeras vezes, que o desprestígio da actividade política vem mais pela imagem que os cidadãos têm de uma convivência sistemática, regular e generalizada com interesses e de que isso acontece ao nível do poder executivo. Portanto, esta limitação de mandatos será, obviamente, uma forma de prestígio e de clarificação, que, de resto, já vinha das nossas propostas.
Fizemos, inclusivamente, em sede de legislação autárquica, propostas nesse sentido, portanto, mantemos e damos a nossa concordância a essa mesma matéria.
Por último, mas não menos importante - e antes de responder à questão que o Sr. Presidente me colocou -, quero dizer que o CDS-PP, no artigo 7.º, designadamente no seu n.º 7 (matéria que respeita ao Tribunal Penal Internacional, por conseguinte, matéria decisiva e condicionante de todo este processo de revisão), tem uma posição que, desde já, gostaria de deixar clara e de explicar: o CDS-PP vai abster-se na votação deste n.º 7, e vai abster-se por uma razão simples: entendemos que esta matéria envolve questões de consciência e, por isso, o nosso grupo parlamentar, depois de aturada discussão, entendeu que os nossos Deputados deveriam ter liberdade de voto nessa mesma matéria.
Portanto, a minha posição, enquanto representante do partido nesta Comissão, será de abstenção, o que não significa que muitos dos nossos Deputados, penso que a maioria, tenham um sentido de voto diferente, e eu próprio tê-lo-ei, certamente, porque votarei favoravelmente quando essa matéria for discutida e votada em Plenário. Mas, como representantes do partido nesta mesma Comissão, entendemos que, havendo posições diferentes dentro do partido e liberdade de voto, a melhor expressão dessa situação e dessa liberdade de voto seria a abstenção. É uma opção que o grupo discutiu, mas, depois, cada Deputado votará como entender e de acordo com a sua própria consciência. O Partido aqui representado terá uma posição de abstenção, mas, depois, cada Deputado votará como entender. O meu voto será favorável, e penso que o da maioria dos Deputados será no mesmo sentido, mas alguns fizeram saber que não quereriam votar favoravelmente. Quero, portanto, deixar essa questão clara.
Em relação à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Bernardino Soares e pelo Grupo Parlamentar do PCP, não temos objecção à sua introdução e à sua discussão. Não sei se o Sr. Deputado Bernardino Soares já considera suficientemente explicitada essa mesma proposta, mas talvez fosse útil, pelo menos para mim, uma melhor explicitação e uma discussão sobre ela. De qualquer forma, não temos qualquer objecção a que ela possa ser incluída e discutida.

O Sr. Presidente: - O último orador inscrito é o Sr. Deputado Bernardino Soares, a quem dou a palavra.
Depois, passaremos à fase das votações, até porque o Sr. Deputado Francisco Louçã já faltou ao seu compromisso e eu também, a não ser que haja algum pedido de esclarecimento em resultado da intervenção do Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tentando respeitar ao máximo o compromisso do Sr. Presidente e do Sr. Deputado Francisco Louçã, quero, em relação à questão da alteração ao artigo 15.º, dizer que a questão que assinalámos é, para nós, uma imperfeição que julgamos que podia ser resolvida, mas não constitui obstáculo a que votemos favoravelmente o conteúdo do que está proposto.
Em relação a algumas questões levantadas pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, designadamente à referência à cordialidade parlamentar, quero dizer, nesta Comissão, que o que não considero, de forma alguma, uma matéria

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consentânea com a cordialidade parlamentar é o facto de termos participado em várias reuniões desta Comissão, em que procedemos apenas a discussão, sabendo-se que iriam existir propostas que estariam a ser negociadas pelo PS e pelo PSD, e termos sido confrontados, depois, designadamente na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, com a marcação de um dia de discussão em Plenário, sem sequer termos presentes as propostas e sem sequer podermos vislumbrar exactamente o que iria ser o debate hoje e qual a sua extensão. Isso é que não é uma matéria que caiba dentro do conceito de cordialidade parlamentar.
Por outro lado, não é possível dizer, em relação ao PCP, que se pautou nesta Comissão por uma posição de abstencionismo intelectual. Ó Sr. Presidente e Srs. Deputados, manifestámos, desde o início, oposição à forma como decorreu este processo, mas não nos inibimos de participar nesta Comissão nem nunca - e quero salientar isto -, incluindo hoje, "obstaculizámos" de qualquer forma o prosseguimento dos trabalhos de uma revisão contra a qual nos tínhamos pronunciado inicialmente. E quero que este ponto fique bem claro, porque isso é que constitui matéria de cordialidade parlamentar.
De resto, o Sr. Deputado Jorge Lacão disse que não tínhamos contribuído - mais ou menos por estas palavras - na substância para as discussões importantes que aqui decorreram, o que não é verdade. Aliás, nós até contribuímos para a discussão que hoje nos foi apresentada nesta reunião com uma proposta nova, em relação à qual já demos a nossa opinião, eu próprio e a Sr.ª Deputada Odete Santos. Mesmo em relação a essa demos opinião!… Mesmo confrontados com ela, apresentando a questão de filosofia, que é a de considerar que estamos aqui perante garantias e não perante obstáculos a qualquer política que prossiga o objectivo de um aumento da cooperação entre os Estados para perseguir a criminalidade e o terrorismo internacional. De facto, o que se pretende aqui é diminuir, para estas e para outras matérias, as garantias a que os cidadãos tinham direito no âmbito desta Constituição.
Devo dizer, aliás, para cumprir o "lembrete" da Sr.ª Deputada Odete Santos, que encontrei nos arquivos do nosso grupo parlamentar uma entrevista muito curiosa do Sr. Deputado Alberto Costa, então membro do Governo, em que a dada altura o jornalista perguntava - a matéria era a extradição - o seguinte: "Mas o seu colega Vera Jardim diz que Portugal não pode assinar os acordos de Schengen, por um lado, e, por outro, nega-se a extraditar. Como vamos conciliar as duas coisas?" E o agora Sr. Deputado Alberto Costa respondia: "Penso que os nossos compromissos em matéria europeia podem ser harmonizados com as normas constitucionais, porventura por outras vias".
Pois vamos adoptar esta filosofia que então, com tanta clareza, o agora Sr. Deputado Alberto Costa exprimia e que de facto se pode transpor, guardadas as distâncias e as diferenças, para a matéria que estamos a discutir hoje.
Em relação às justificações que terão sido certamente apresentadas para a admissão destas propostas sobre artigos novos - não tenho qualquer legitimidade para pedir que elas sejam repetidas, admito-as como dadas, não quero que se repitam essas justificações -, quero dizer que constatámos que elas tinham sido admitidas e em relação a isso fizemos a nossa própria proposta.
Quanto à questão da oposição ao referendo, penso que o Sr. Deputado Jorge Lacão sabe que nós nunca nos opusemos à figura do referendo, que, aliás, sempre defendemos. O que nunca admitimos foi que ela pudesse ter um enquadramento e uma formulação que pusesse em causa as questões a que se o Sr. Deputado se referiu. Se olhar as propostas da última revisão constitucional ordinária, a de 1997, verificará que temos uma proposta em tudo semelhante à que hoje apresentamos, apenas com a alteração da numeração devida à alteração numérica que essa revisão produziu na nossa Constituição.
Portanto, temos hoje uma proposta em tudo idêntica à que apresentámos em 1997 e, em relação a esta matéria, não queremos prender-nos por uma questão processual, nem é esse o nosso objectivo. Congratulamo-nos com o facto de a proposta ser aparentemente aceite pelos vários grupos parlamentares e o que queremos é que se pronunciem e que se decida a questão de fundo. E a questão de fundo não é mais do que sabermos se, num momento em que existem mais avanços no âmbito da construção europeia num sentido que consideramos errado, num sentido de construção do federalismo, não é mais do que tempo, como já foi noutros momentos, de permitir que o povo português possa pronunciar-se sobre esta matéria, de permitir que este debate sobre matérias que são decisivas, como a perda de soberania e o envolvimento nas instituições da União Europeia, possa ter um debate alargado no nosso país.
Essa é a matéria que queremos ver consagrada com esta nossa proposta e não nos digam que estivemos sempre contra as diversas evoluções. Espero que nos permitam uma opinião diferente sobre o processo de construção europeia, sobre a forma como ele tem sido conduzido e sobre o modo como o Governo português tem conduzido a participação de Portugal neste processo de construção europeia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, verdadeiramente já ninguém dispõe de tempo, mas abro uma excepção para a colocação de questões suscitadas pela intervenção do Sr. Deputado Bernardino Soares.
No entanto, estava já inscrito o Sr. Deputado Jorge Lacão, suponho que para isso mesmo, e tenho agora também as inscrições dos Srs. Deputados Luís Marques Guedes, Telmo Correia e José Barros Moura.
Srs. Deputados, peço-lhes que façam um esforço para serem muito breves.
Tem a palavra, Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, a propósito da cordialidade parlamentar, não tenho a certeza de que o Sr. Deputado tenha podido estar numa reunião desta Comissão em que cada grupo parlamentar, particularmente os grupos parlamentares que hoje materializaram propostas, tiveram a ocasião de expor detalhadamente o sentido, o âmbito e o alcance das propostas que iriam apresentar nesta reunião, exprimindo por antecipação a todos os Srs. Deputados o significado

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e o alcance daquilo que queriam ver finalmente introduzido através dos trabalhos da revisão constitucional.
Com isto, viso questionar se, não tendo o Sr. Deputado, creio eu, podido participar nessa reunião, terá lido a acta da reunião. Efectivamente, estava inteiramente ao seu alcance conhecer o significado das propostas que hoje aqui foram colocadas em cima da mesa, porque todo esse significado já tinha sido expresso nos trabalhos da Comissão, ao contrário da proposta do Sr. Deputado Bernardino Soares que, essa sim, não teve nem aviso prévio, nem apresentação prévia, nem qualquer justificação para além da sua entrada peremptória.
Portanto, cordialidade por cordialidade, queira o Sr. Deputado fazer o favor de reconhecer que nós fomos sempre assumindo o significado político das orientações que propúnhamos e que formalmente aqui estão evidenciadas.
Dito isto, o Sr. Deputado sugeriu - também a Sr.ª Deputada Odete Santos - que estávamos aqui a fazer uma tentativa de responder apressadamente a um certo contexto internacional que todos nós profundamente lamentamos. Sr. Deputado Bernardino Soares, permita-me que lhe pergunte se tem ciente no seu espírito o essencial do que foi dito no Conselho Europeu de Tampere em matéria de reconhecimento mútuo das decisões judiciais e que tem sido uma orientação maioritariamente não contestada - pelo contrário, sufragada - neste Parlamento, em particular quanto ao seguinte: o Conselho Europeu subscreve o princípio do reconhecimento mútuo que, na sua opinião, se deve tornar a pedra angular da cooperação judiciária na União, tanto em matéria civil como penal.
Ou seja, e para concluir, o Sr. Deputado Bernardino Soares reconhece finalmente que os resultados deste trabalho não são consequência apressada de nenhuma conjuntura imediatista. Também ela pode influenciar algumas decisões, não o nego, mas que são a consequência, neste caso, de uma maturação em torno do sentido das responsabilidades, que alguns têm e que outros admitem que não querem ter, em matéria de construção dessa mesma União Europeia.
O Sr. Deputado Bernardino Soares aceitará que esse ponto de vista não é o seu, porque o PCP votou contra o Tratado de Amsterdão, mas ao menos respeite o ponto de vista dos outros, que entendem que também têm uma coerência a defender, porque, ao contrário do senhor e do seu partido, votaram tanto o Tratado de Maastricht como o de Amsterdão.

O Sr. Presidente: - Também para fazer uma pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, relativamente à proposta que o Partido Comunista apresentou, o texto actual da Constituição, como o senhor sabe, diz já, depois da revisão de 1997, que ficam excluído dos referendos determinado tipo de matérias, entre as quais as do artigo 161.º, onde se incluíam - e incluem - os tratados de adesão ou de participação em organizações internacionais e, portanto, a questão que está aqui em apreço. Mas, em 1997, acrescentou-se o n.º 5, dizendo que não os tratados…, por uma questão material, que é a da necessidade, no instituto dos referendo, de as perguntas colocadas ao cidadão serem por ele percebidas, sob pena de ele não saber responder. De facto, se perguntarmos a um cidadão português se ele concorda com a ratificação do Tratado de Nice, o cidadão português, naturalmente, diz: "Caramba, isso não é pergunta que se faça!…" E não é!… Não vai conseguir responder.
Por isso é que na revisão de 1997 acrescentámos o n.º 5, dizendo que a restrição à referenda global das convenções não prejudica a submissão a referendo das questões de relevante interesse nacional que devam ser objecto da convenção internacional. Ou seja, na sequência disso, como o Sr. Deputado estará recordado, o meu partido apresentou na Assembleia da República, em 1997, um projecto de resolução para a realização de um referendo relativamente a dois aspectos que eram para nós essenciais no Tratado de Amsterdão e, salvo erro - o senhor corrigir-me-á -, o Partido Comunista fez outro tanto relativamente ao Tratado de Amsterdão. Portanto, já actualmente, ao abrigo do texto constitucional, tanto nós como os senhores já o fizemos, porque a Constituição já o permite!
Por conseguinte, com toda a franqueza, quando o senhor agora apresenta esta proposta dizendo que as matérias previstas no artigo 161.º da Constituição, com excepção, no que respeita à alínea i), das convenções a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º… Isto descodificado quer dizer o que, com excepção das convenções no âmbito da União Europeia - é o que aqui está escrito pelos senhores -, já é permitido. E tanto é permitido que os senhores já o fizeram!

O Sr. Presidente: - Para uma breve questão, suponho, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, serei muito breve, porque a minha pergunta vai exactamente no mesmo sentido da última que foi colocada. É, pois, um pedido de descodificação mais preciso da proposta, designadamente porque ela implica, tecnicamente, alguma reflexão sobre a matéria. Gostaria, sobretudo, que fosse tornado claro o seu alcance e objectivo, porque a nós também parece haver uma discrepância entre a argumentação do Sr. Deputado Bernardino Soares e o conteúdo da própria proposta. Na verdade, ele diz que é fundamental sujeitar a referendo determinadas questões, que se não fizermos este referendo não teremos essa discussão, etc., mas o referendo parece já ser possível com a redacção actual!?
Portanto, há que conhecer o alcance exacto desta proposta, para que possamos compreender a sua utilidade, que à partida nos parece algo duvidosa e pouco substantiva em relação à alteração proposta.

O Sr. Presidente: - Também para uma pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado José Barros Moura.

O Sr. José Barros Moura (PS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para responder, querendo, às questões que lhe foram postas, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares, a quem peço a brevidade

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possível. No entanto, dado que o PCP só pôde participar nos trabalhos quando estes estavam no fim, terá de ter da parte de todos nós algum acolhimento para uma intervenção sua, porventura mais longa .

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, tentarei ser breve.
Quero, em primeiro lugar, referir que não vou prender-me mais a esta questão processual, digamos assim, vou antes abordar a questão suscitada pela intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão sobre a cordialidade parlamentar.
Devo dizer que o enunciar de propostas, em determinada altura, é completamente diferente de, em concreto - e isso deu-se hoje -, se discutirem novos artigos da Constituição, através das alterações entregues hoje. Foi isso exactamente o que fizemos.
É que só agora se colocou a questão de abordarmos outros artigos e, por isso, só agora apresentámos a nossa proposta. De outra forma não o teríamos feito.
Relativamente à questão do artigo 33.º, também devo acrescentar que a crítica que fizemos não teve a ver com a "pressa" de aproveitar o clima da situação internacional para introduzir estas alterações. Não! Estas alterações já estavam previstas e a caminho, apenas se aproveitou o clima internacional para apressar alterações que já estavam a seguir o seu curso; aliás, só assim se explica o facto de nem o PS nem o PSD terem apresentado nos seus projectos de revisão constitucional alterações ao artigo 33.º! Então, por que é que não o fizeram se já estava tudo em curso?
Quanto à matéria da proposta de alteração que apresentámos - a relativa ao artigo 115.º da Constituição -, queria dizer o seguinte: tal como os Srs. Deputados referiram, hoje já é possível, nos termos da Constituição, referendar questões que devam constar de convenções no âmbito da União Europeia. Isso é uma coisa, outra coisa é podermos, em determinado momento, travar um debate alargado sobre o processo e o caminho da construção europeia, o que só se poderá fazer referendando todo um tratado da União Europeia, como temos proposto, pelo menos em termos políticos, por várias razões. Foi por isso que apresentámos esta proposta de alteração, designadamente tendo em vista o Tratado de Nice.
De resto, a formulação constitucional que hoje existe e que, aparentemente, é benévola neste sentido, é-o apenas na aparência, porque na prática ela encerra num beco quase sem saída a possibilidade de um real pronunciamento e debate alargado sobre as matérias da construção europeia e do caminho que ela está a seguir. A verdade é que essa disposição está redigida de tal maneira e é tão difícil encontrar questões clara e objectivas que, apesar de tudo, só se podem cingir a uma matéria que, eventualmente, conste de um tratado ou, quando muito, a três matéria, porque esse é o número máximo de perguntas. Ora, tal não é suficiente para podermos fazer uma discussão ampla, como sempre defendemos, sobre este processo.
Além do mais, nunca ficou resolvida uma questão que colocámos aquando da apresentação das propostas de alteração pelo PS e pelo PSD, propostas essas que não mereceram o acolhimento do Tribunal Constitucional. Refiro-me à questão de saber qual seria a consequência no caso de o resultado do referendo ser "não"!? Nunca ninguém respondeu a esta pergunta porque, de facto, não se vislumbrava consequência alguma em caso de resposta negativa às perguntas que tinham sido então formuladas.
De facto, isso prova que, para discutirmos com seriedade, com profundidade e de uma forma abrangente os novos passos que se vão dando na construção europeia, temos de permitir que sejam discutidos e referendados os tratados celebrados no âmbito da União Europeia. É essa a proposta que temos vindo a fazer e que, hoje, nesta Comissão, reiteramos, porque nos parece ser a questão mais decisiva em relação às alterações da Constituição em matéria de União Europeia que, neste momento, podemos colocar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, concluído o debate sobre as propostas de alteração apresentadas, vamos entrar em fase de votações.
Penso interpretar correctamente a posição da generalidade das bancadas - apenas o Bloco de Esquerda não se pronunciou sobre a matéria, mas penso contar com o seu consenso - no sentido da aceitação da proposta do PCP para a podermos votar.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, deixe-me apenas acrescentar o seguinte: quando a votação ocorrer, nós vamos suscitar a questão da admissibilidade da proposta de alteração ao artigo 11.º. Se for votada a sua admissibilidade, interpretaremos que a Comissão registou um critério de que propostas de alteração a novos artigos são admissíveis. E tomaremos isso em devida consideração, eventualmente para propostas que venhamos a apresentar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, devo esclarecer que as propostas apresentadas foram admitidas porque apoiadas em intervenções que as fundamentaram no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Comissão, como suponho que é do seu conhecimento.
Srs. Deputados, proponho que votemos seguindo a ordem dos artigos - suponho que é o mais curial - e, quando existirem duas propostas para o mesmo artigo com redacções diversas, situação que ocorre apenas num caso (artigo 15.º), seguirei o método de votar a proposta identificada com o número de entrada na mesa mais baixo.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, se me permite, a não ser que os autores lhe proponham um método diferente…

O Sr. Presidente: - Se VV. Ex.as tiverem alguma objecção a fazer, façam favor.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, não se trata de uma objecção mas, sim, de uma proposta processual,

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uma vez que julgo poder falar tanto em nome do PS como do PSD. Se facilitar o processo, creio que há consenso de uns e de outros para que a ordem de votação seja diferente daquela que resultava do enunciado do Sr. Presidente. Portanto, não nos opomos a que o Sr. Presidente - pelo contrário, até o pedimos - possa estabelecer uma ordem de votação em que, no caso do artigo 15.º, seja votada, em primeiro lugar, a proposta de alteração apresentada pelo PSD e só depois a do PS.

O Sr. Presidente: - Se houver acordo entre as duas bancadas apresentantes, assim se fará, Sr. Deputado.
Naturalmente, neste momento, pedia aos Srs. Funcionários que tomassem, como sempre, uma especial atenção a esta fase dos trabalhos.
Antes de iniciarmos as votações, gostaria de lembrar aos Srs. Deputados o seguinte: primeiro, que as votações realizadas em Comissão têm carácter meramente indicativo e, segundo, que houve acordo dos proponentes no sentido de considerar prejudicadas as propostas iniciais, designadamente as constantes dos projectos de revisão constitucional, sempre que forem apresentadas propostas supervenientes pelos mesmos proponentes e sobre as mesmas matérias
Srs. Deputados, vamos começar por votar a proposta de alteração ao n.º 6 do artigo 7.º, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

É a seguinte:

6 - Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica e social e de um espaço de liberdade, segurança e justiça, convencionar o exercício em comum ou em cooperação dos poderes necessários à construção da União Europeia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 7 ao artigo 7.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

7 - Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração da epígrafe e de aditamento de um novo número - n.º 3 - ao artigo 11.º, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço-lhe que seja feita uma votação prévia sobre a admissibilidade desta proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lacão quer usar da palavra?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, por razões estritamente processuais, gostaria de esclarecer que a proposta está admitida. O mais que poderemos votar é um requerimento de impugnação da admissão desta proposta, se o BE assim o entender.

O Sr. Presidente: - Entendi a intervenção do Sr. Deputado Francisco Louçã nesse sentido. Não apresentou o requerimento de impugnação por escrito mas fê-lo oralmente.
Vamos, então, votar o requerimento de impugnação da admissão da proposta de alteração ao artigo 11.º, apresentado oralmente pelo Sr. Deputado Francisco Louçã (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, nesse caso, vamos agora proceder à votação da proposta de alteração da epígrafe e de aditamento de um novo número - n.º 3 - ao artigo 11.º, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do Deputado do PS, José Barros Moura, e abstenções do PCP, do BE e do Deputado do PS, José Vera Jardim.

É a seguinte:

Artigo 11.º
(Símbolos nacionais e língua oficial)

1 - .........................................................................
2 - ..........................................................................
3 - A língua oficial é o português.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Barros Moura pediu a palavra para que efeito?

O Sr. José Barros Moura (PS): - Sr. Presidente, esperemos que, a partir de agora, onde Fernando Pessoa dizia: "A minha Pátria é a língua portuguesa", não passe a dizer-se: "A minha Pátria é a língua oficial portuguesa"!

O Sr. Presidente: - Não devem ser feitas intervenções durante as votações, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, relativamente ao artigo 15.º, foram apresentadas duas propostas de alteração. Visto que houve

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acordo entre os proponentes neste sentido, vamos começar por votar a proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 15.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenções do PS e do BE.

Era a seguinte:

3 - Aos brasileiros e aos cidadãos dos demais Estados de língua portuguesa, com residência permanente em Portugal, são reconhecidos, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, os direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidentes dos tribunais supremos e ao serviço nas Forças Armadas e na carreira diplomática.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta não reúne a maioria de dois terços necessária, mas volto a referir que o resultado da votação em Comissão é meramente indicativo, como é óbvio.
Vamos votar a proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 15.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - Aos cidadãos dos Estados de língua portuguesa, com residência permanente em Portugal, são reconhecidos, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, os direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidentes dos tribunais supremos e ao serviço nas Forças Armadas e na carreira diplomática.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta de alteração ao artigo 33.º, que adita um novo n.º 5, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.
O Sr. Deputado Jorge Lacão pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, se me permite, queria apenas precisar o sentido desta votação.
Pergunto se alguém se oporia a que o resultado que se vier a obter nesta votação fosse considerado, em simultâneo, para a rearrumação sistemática que também está proposta para este artigo 33.º.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, a votação inclui a nova sistemática do artigo.
Vamos, então, votar a proposta de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 33.º, com alteração sistemática dos actuais n.os 4, 5, 6, 7 e 8, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

É a seguinte:

Artigo 33.º
(…)

1 - .........................................................................................
2 - .........................................................................................
3 - .........................................................................................
4 - (actual n.º 5).
5 - (novo) O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação das normas de cooperação judiciária penal estabelecidas no âmbito da União Europeia.
6 - (actual n.º 4).
7 - (actual n.º 6).
8 - (actual n.º 7).
9 - (actual n.º 8).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar uma proposta de substituição do n.º 6 do artigo 33.º, resultante da alteração sistemática operada pela aprovação da proposta anterior, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP.

É a seguinte:

6 - Não é admitida a extradição, nem a entrega a qualquer título, por motivos políticos ou por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena de morte ou outra de que resulte lesão irreversível da integridade física.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O sentido de voto do PCP ficará para a História!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É por causa da palavra "entrega", Sr. Deputado. Nós não admitimos a figura jurídica surrender, o que é diferente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que em trabalhos de Comissão não há propriamente declarações de voto. Naturalmente, elas serão feitas na altura própria.
Vamos proceder à votação da proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 34.º, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

É a seguinte:

3 - Ninguém pode entrar durante a noite no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento, salvo em

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situação de flagrante delito ou mediante autorização judicial em casos de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, incluindo o terrorismo e o tráfico de pessoas, de armas e de estupefacientes, nos termos previstos na lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, aproveito para lembrar que as propostas de alteração ao artigo 34.º anteriormente apresentadas, quer pelo PSD quer pelo CDS-PP, foram retiradas em benefício desta que acabámos de votar.
Vamos agora votar a proposta de alteração à alínea c) do n.º 4 do artigo 115.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e abstenções do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

c) As matérias previstas no artigo 161.º da Constituição, com excepção no que respeita à alínea i), das convenções a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º, e sem prejuízo do disposto no número seguinte;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração ao artigo 118.º, que adita um novo número, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PCP, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 118.º
(…)
1 - (actual corpo do artigo)
2 - A lei pode estabelecer limites à renovação sucessiva do mandato dos titulares de cargos políticos e do exercício de altos cargos públicos, com natureza executiva e duração certa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por último, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 270.º, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

É a seguinte:
Artigo 270.º
(…)

A lei pode estabelecer, na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções, restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e das forças de segurança e, no caso destas, a não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminadas as votações, teremos apenas de combinar uma reunião para se proceder à aprovação do relatório da Comissão. Caso haja consenso, poderíamos fazê-lo na próxima quarta-feira, de manhã. Faço esta sugestão, visto que sou informado que na terça-feira está marcada uma reunião da 1.ª Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, não sei se o que vou sugerir é muito ortodoxo do ponto de vista procedimental mas, pela nossa parte, estaríamos disponíveis para delegar na mesa a tarefa de elaborar o relatório final da Comissão, uma vez que ele não pode deixar de ser o que vai ser: a apresentação das propostas e a apresentação do resultado da votação das propostas, distinguindo (embora com uma função meramente indicativa) entre aquelas que obtiveram maioria qualificada de dois terços e as outras que não obtiveram essa maioria. Entretanto, a mesa faria chegar o relatório aos grupos parlamentares antes da sessão plenária de dia 4 de Outubro e, caso alguém tivesse alguma objecção a fazer, trataria directamente com a mesa.
Neste sentido, penso que poderíamos dar os trabalhos desta Comissão por concluídos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, faria uma proposta talvez não tão ousada como a do Sr. Deputado Jorge Lacão mas parecida, que é a seguinte: é evidente que faço completa fé, à partida, no relatório e no projecto de guião de votação que a mesa não deixará de fazer com os serviços. E digo isto porque, neste tipo de comissões, em que os trabalhos da revisão constitucional são gravados e publicados obrigatoriamente, o relatório não vai cuidar de relatar ou de tentar interpretar o que aqui foi dito. O que aqui foi dito vai ser transcrito e publicado.
Portanto, o relatório apenas terá de referir as audições realizadas, o número de reuniões efectuadas, os membros da Comissão, as propostas que deram entrada e as respectivas votações. Ponto final!
Por outro lado, há que preparar o guião e, neste âmbito, sugeria que o Sr. Presidente, ou a mesa, distribuísse por todas as bancadas o projecto de relatório e de guião pelo menos até ao dia 3 de Outubro, quarta-feira, de manhã - se for possível fazê-lo na terça-feira ou na segunda-feira, tanto melhor! E se, em função das respostas das bancadas, houvesse necessidade de dirimir uma questão substantiva relativamente à matéria do relatório ou do guião, o Sr. Presidente convocaria, durante a tarde de quarta-feira, uma reunião de coordenadores ou uma reunião plenária, porque

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presumo que esses elementos terão de ser entregues na Mesa do Plenário até ao final da sessão plenária de quarta-feira, para que esta possa programar os trabalhos do dia seguinte.

O Sr. Presidente: - Uma vez que há consenso sobre esta matéria, a mesa irá tentar concluir essa tarefa até terça-feira e enviará esses elementos aos coordenadores de cada grupo parlamentar que, entretanto, far-me-ão chegar, a mim ou aos restantes membros da mesa, alguma observação. Se daí resultar algum problema, certamente poderemos resolvê-lo na quarta-feira.
Srs. Deputados, sendo esta a última reunião, vão permitir-me que tenha uma última intervenção de cumprimentos a todos, muito calorosos e muito cordiais, pela colaboração que me deram, agradecendo também à mesa e aos Srs. Funcionários que realizaram connosco este trabalho. Num ambiente de grande cordialidade e de grande colaboração entre todos os Srs. Deputados - algumas das intervenções de hoje poderiam até levar a conclusões contrárias, mas não foi isso que se passou - conseguimos levar a cabo este trabalho, que não é qualquer trabalho, que não é qualquer lei: trata-se de alterar a Constituição.
Penso que todos devemos estar orgulhosos do trabalho que realizámos e eu, pessoalmente e em nome da mesa certamente, agradecia a todos os Srs. Deputados a óptima colaboração que nos prestaram.
Muito obrigado.

Aplausos gerais.

Está encerrada a reunião.

Eram 20 horas e 35 minutos.

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A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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