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26 | II Série RC - Número: 008 | 27 de Janeiro de 2011

que assegurariam mais de duas centenas de comarcas, muitas delas com vários juízos ou varas criminais, num universo de mais ou menos mil e poucos juízes para 1300/1400 ministrados do Ministério Público.
Quer dizer, a mais minimalista das soluções apontaria para a necessidade imediata de criação de um organismo com mil e poucos defensores públicos. E, repito, seria sempre necessário um número maior do que o de magistrados do Ministério Público ou de juízes para assegurar as pretendidas condições de defesa.
Dou de barato que o legislador ordinário poderia avançar nesta matéria — é uma questão a discutir — , mas consagrá-la com esta natureza no texto constitucional penso que teria exactamente o efeito contrário ao que é pretendido pelo seu proponente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, creio que a crítica ao mecanismo do recurso de amparo feita pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes aplica-se igualmente à proposta do PSD/Madeira — o recurso de amparo previsto no artigo 23.º-A — ,»

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sem dúvida!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — » que, embora não apresentada, está discutida e eliminada!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Até chamei a atenção do Sr. Presidente de que devia ter sido discutida em conjunto!

O Sr. Presidente: — Não foi possível, Sr. Deputado, porque estão ausentes os proponentes.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Pondo de parte os argumentos «tremendistas» do Sr. Deputado Filipe Neto Brandão em relação à proposta do Bloco de Esquerda, gostava que me dissesse a quantos advogados paga o Estado para o apoio judiciário.

O Sr. João Oliveira (PCP): — A quantos não paga!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Talvez aí, quando começarmos a falar de milhares de pessoas, tenhamos bem a noção do que estamos aqui a pôr na balança.
Além de mais, se a sua ameaça «tremendista» seria a paralisação de processos enquanto não estivesse instituído o defensor público, chamo a atenção de que na Constituição há disposições transitórias, há um tempo para o legislador ordinário. Ou seja, tudo isso pode ser previsto na Constituição e, como disse — e muito bem — , até pode nem estar constitucionalizada a figura do defensor público. Simplesmente, o que aqui se quer imprimir é a necessidade de constitucionalizar, porque se trata de um nó górdio muito grande na sociedade portuguesa.
Deveriam merecer a nossa preocupação as pessoas que são indevidamente presas — é disto que estamos a falar. Porquê? Porque, por insuficiência económica, não tiveram uma defesa adequada. É por isso que, embora agradeça as críticas do PSD e do CDS, que procuraram abordar o conteúdo da proposta, devo dizer que existe uma contradição nessas críticas.
Vejamos: se o Bloco de Esquerda tivesse proposto um defensor público para o acesso ao direito, irrestrito, geral e universal, diriam que era uma despesa incomportável para o Estado; mas a proposta do Bloco de Esquerda resume-se apenas às situações que podem levar as pessoas à cadeia, solução que argumentam também ser cara, além de que ficaríamos com dois sistemas, porque já temos um apoio judiciário e patrocínio para outras situações de acesso ao direito. Claro que sim! Esta é uma tentativa de salvaguardar apenas o núcleo essencial de um problema, que é o de pessoas — arguidos, evidentemente, porque não estamos a querer tratar de toda a justiça criminal — que acabam por ser presas, toda a gente aqui o reconheceu, porque não tiveram uma defesa adequada.
É isso que se procura ultrapassar.

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